Recursos - Recurso Ordinário (arts. 1.027 a 1.028) Flashcards
De acordo com o art. 1.027, I, do CPC, quando caberá Recurso Ordinário ao STF?
Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data, quando decididas em ÚNICA INSTÂNCIA pelos Tribunais Superiores, por ACÓRDÃO, quando DENEGATÓRIA a decisão.
De acordo com o art. 1.027, II, do CPC, quando caberá Recurso Ordinário ao STJ?
- Mandado de Segurança decidido por ACÓRDÃO em ÚNICA INSTÂNCIA pelos TRF ou TJs, quando DENEGATÓRIA a decisão;
- Processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
2.1. Nesses processos, os agravo de instrumento interpostos serão dirigidos ao STJ.
Onde deverá ser interposto o Recurso Ordinário, nos casos de decisão denegatório de MS, MI ou MJ?
Art. 1.028, §2º.
Deve ser interposto perante o TRIBUNAL DE ORIGEM, sendo competência do Presidente ou Vice-Presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 dias, apresentar contrarrazões.
Onde é feito o juízo de admissibilidade do Recurso Ordinário?
É feito no STF ou no STJ (juízo “ad quem”).
Art. 1.028, §3º.
Verdadeiro ou Falso:
Será cabível RO contra decisão concessiva de MS originário.
Falso.
Só cabe RO se a decisão for denegatória.
Verdadeiro ou Falso:
Será cabível RO contra decisão monocrática do relator do tribunal, quando a decisão for denegatória.
Falso.
Só cabe o RO se for acórdão. Nesse caso, o recurso cabível seria o Agravo Interno.
Verdadeiro ou Falso:
Para fins de Recurso Ordinário, o acórdão denegatório poderá ser COM OU SEM análise de mérito.
Verdadeiro.
Verdadeiro ou Falso:
Embora o prequestionamento seja requisitos de RE e REsp, não é requisito para o Recurso Ordinário.
Verdadeiro.
Se o TRF, em única instância, denegar MS, violando dispositivo constitucional, qual será o recurso cabível?
Recurso Ordinário.
O fato de versar sobre norma constitucional nada influencia. Não atrai a competência para o STF.
Verdadeiro ou Falso:
Há fungibilidade entre Recurso Ordinário e REsp/RE.
Falso.
Não há fungibilidade.
Cabe RO contra decisão denegatória de MS proferida por Turma Recursal?
NÃO.
Não caberá RO seja pro STF, seja pro STJ.
Verdadeiro ou Falso:
Nos recursos ordinários interpostos nos casos em que “forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País”, aplicam-se, no tocante aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposições relativas à apelação e o Regimento Interno do STJ.
Verdadeiro.
Art. 1.028, caput.
Se o recurso ordinário for inadmitido pelo tribunal de origem, qual será o recurso cabível?
Reclamação, em razão da usurpação de competência.
Verdadeiro ou Falso:
Cabe reclamação, por usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão do juiz de 1º grau que inadmitir o recurso ordinário.
Verdadeiro.
Enunciado 208 do FPPC.
O Recurso Ordinário possui efeito suspensivo ope legis?
Depende.
No art. 1.027, II, “b” (ação em que é parte estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil de outro), SIM, HÁ EFEITO SUSPENSIVO.
PORQUE NESSE CASO, APLICA-SE O MESMO REGRAMENTO DA APELAÇÃO!!