Recursos - Apelação (arts. 1.009 a 1.014) Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, NÃO SÃO COBERTAS PELA PRECLUSÃO e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

A

Verdadeiro.

Art. 1.009, §1º.

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2
Q

Complete:

CPC, art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

§1º. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito NÃO COMPORTAR AGRAVO DE INSTRUMENTO, não são _________ e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

§2º. Se as questões referidas no §1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em _____, manifestar-se a respeito delas.

A

Cobertas pela preclusão.

15 (QUINZE) dias.

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3
Q

De acordo com o art. 1.010, a apelação, interposta por petição DIRIGIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, conterá o quê?

A
  1. Os nomes e a qualificação das partes;
  2. A exposição do fato e do direito;
  3. As razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
  4. Pedido de nova decisão.
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4
Q

Qual é o prazo para a interposição do recurso de apelação e qual é o prazo para a apresentação das contrarrazões?

Art. 1.010, §1º.

A

15 dias.

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5
Q

Na apelação, o que deve ocorrer se o apelado interpor recurso adesivo?

Art. 1.010, §2º.

A

O juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

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6
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na apelação, o juízo de admissibilidade é feito APENAS no Tribunal.

A

Verdadeiro.

O juízo de admissibilidade é MONOFÁSICO.

Art. 1.010, §3º, CPC.” Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”

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7
Q

Recebido o recurso de apelação no tribunal, o relator poderá decidir monocraticamente em que hipóteses? Qual será o recurso cabível?

Art. 1.011, I.

A
  1. NÃO CONHECER de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
  2. NEGAR PROVIMENTO a recurso que for contrário a:
    a) Súmula do STF, STJ ou do próprio tribunal;
    b) Acórdão proferido STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
    c) Entendimento firmado em IRDR ou IAC.
  3. Depois de facultada a apresentação de contrarrazões, DAR PROVIMENTO AO RECURSO se a decisão for contrária a:
    a) Súmula do STF, STJ ou do próprio tribunal;
    b) Acórdão proferido STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
    c) Entendimento firmado em IRDR ou IAC.

O recurso cabível é AGRAVO INTERNO.

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8
Q

Em regra, a apelação terá efeito suspensivo?

Art. 1.012, caput.

A

Sim!

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9
Q

Em regra, a apelação terá efeito suspensivo. Entretanto, em que hipóteses a sentença produzirá efeitos imediatamente após a sua publicação?

A partir de que momento o apelado poderá promover o cumprimento provisório?

Nos casos acima, a quem o apelante solicitará a concessão de efeito suspensivo? Quando se admitirá a suspensão?

Art. 1.012, §§1º a 4º.

A

a) HIPÓTESES:

  1. Homologar divisão ou demarcação de terras;
  2. Condenar a pagar alimentos;
  3. Extinguir sem resolução do mérito ou julgar improcedentes os embargos do executado;
  4. Julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;
  5. Confirmar, conceder ou revogar TUTELA PROVISÓRIA;
  6. Decretar a INTERDIÇÃO.

b) O apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório após publicada a sentença.

c) Fará requerimento dirigido ao:
1. Ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e a sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
2. Relator, se já distribuída a apelação.

d) Poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§1º. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que _______________.

A

Relativas ao capítulo impugnado.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento apenas deste.

A

Falso.

Art. 1.013, §2º. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.

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12
Q

De acordo com o art. 1.013, §3º, CPC, em que hipóteses o Tribunal poderá se valer da teoria da causa madura?

A

Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal decidirá desde logo o mérito nas hipóteses de:

  1. Reformar sentença extintiva sem resolução de mérito (art. 485);
  2. Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
  3. Constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
  4. Decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
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13
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, SE POSSÍVEL, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

A

Verdadeiro.

Art. 1.013, §4º.

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14
Q

Complete:

Art. 1.013, §5º. O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na ________.

A

Apelação.

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15
Q

Complete:

CPC, art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se _______________.

A

A parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

Será atacável via apelação a matéria que, embora atacável via agravo de instrumento, integrar capítulo da sentença.

A

Verdadeiro.

CPC, art. 1.009, §3º.

17
Q

A apelação exige o preparo?

A

SIM.

18
Q

A quem será dirigida a apelação?

A

Ao juízo que proferiu a sentença.

19
Q

Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

A

Caberá reclamação, em razão da usurpação de competência do Tribunal.

Art. 988, I, CPC.

20
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível impugnar via apelação exclusivamente a decisão interlocutória não agravável.

A

Verdadeiro.

En. 662, FPPC.

21
Q

Complete:

En. 93 da I JDPC. Da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença cabe _________________________.

A

Apelação, se extinguir o processo.

Agravo de instrumento, se não o fizer.

22
Q

Quando que, interposta a apelação, poderá o juízo a quo se retratar?

Art. 485, §7º.

A

Nas hipóteses em que o juiz EXTNGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Nesse caso, poderá se retratar em 5 dias.

23
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intempestividade da apelação desautoriza o órgão a quo a proferir juízo positivo de admissibilidade, nas hipóteses em que seria permitida a retratação.

A

Verdadeiro.

En. 68 da I JDPC. + En. 293 do FPPC.

24
Q

Qual será o recurso cabível em face de decisão monocrática do relator que INADMITIR, que JULGAR IMPROCEDENTE ou PROCEDENTE um recurso?

A

Agravo Interno (art. 1.021).

25
Q

Na apelação, será oportunizada a sustentação oral?

A

SIM.

Art. 937, I.

26
Q

Com base exclusivamente no CPC, cabe sustentação oral na sessão de julgamento que julga agravo interno interposto contra decisão que inadmite a apelação?

A

Não cabe, porque não há previsão legal.

Art. 937.

27
Q

Verdadeiro ou Falso:

O recurso de apelação é dotado de efeito devolutivo, permitindo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, podendo adotar o enquadramento jurídico que entender de direito à solução da lide, não se encontrando limitado nem pelos fundamentos jurídicos adotados na sentença nem pelos suscitados pelas partes.

A

Verdadeiro.

AgInt no REsp 1.820.373/SP.

28
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a aplicação da teoria da causa madura, ainda que o processo tenha sido extinto com resolução de mérito, em razão do reconhecimento da decadência ou da prescrição pelo juízo de primeiro grau. Assim, afastada a decadência ou a prescrição pelo órgão “ad quem”, estando o feito devidamente instruído e sendo causa exclusivamente de direito, a princípio, não há impedimento para a aplicação da teoria.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.758.078/RN..

29
Q
  1. A “técnica do julgamento ampliado” pode ser aplicado para quais espécies processuais?
A

a. Apelação;
b. Embargos de Declaração contra acórdão que julgou apelação;
c. Agravo de instrumento contra decisão parcial de mérito; e
d. Ação rescisória.

30
Q

Na apelação, qual é o pressuposto necessário para que seja aplicada a técnica do julgamento ampliado?

A
  1. Tem como pressuposto a existência de RESULTADO NÃO UNÂNIME, não importando o sentido do resultado.
31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na técnica do julgamento ampliado, no prosseguimento do julgamento, os julgadores que já tiverem votado poderão rever os seus votos.

A

Verdadeiro.

Art. 942, §2º, CPC.

32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na técnica do julgamento ampliado, será assegurado às partes o direito de proceder com nova sustentação oral.

A

Verdadeiro.

Art. 942.

33
Q

Na técnica do julgamento ampliado, será submetida à reanálise toda a matéria ou somente aquele parte que houve divergência?

A

TODA A MATÉRIA.

STJ, REsp 1.771.815/SP

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Por sua natureza, os embargos de declaração dispensam a necessidade do julgamento ampliado.

A

Falso.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MAIORIA. CARÁTER INTEGRATIVO. TÉCNICA DE JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO NCPC. APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1[…] 2. A técnica de julgamento ampliado aludida no art. 942 do NCPC incide na hipótese de embargos declaratórios opostos contra acórdão que julgou apelação quando o voto vencido inaugurado nos embargos de declaração possa alterar o resultado do julgamento, sendo irrelevante se foram acolhidos ou rejeitados, tendo em vista o caráter integrativo dos aclaratórios. 3. […] (AgInt no REsp 1863967/MT, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2021, DJe 19/08/2021)

35
Q

Verdadeiro ou Falso:

A técnica de ampliação do colegiado se aplica também ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança.

A

Verdadeiro.

A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, aplica-se também ao julgamento de apelação que resultou não unânime interposta contra sentença proferida em mandado de segurança (STJ. 2ª Turma. REsp 1868072/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 04/05/2021).

36
Q

Verdadeiro ou Falso:

A extensão do efeito devolutivo da apelação é definida pelo pedido do recorrente e qualquer julgamento fora desse limite não pode comprometer a efetividade do contraditório, ainda que se pretenda aplicar a teoria da causa madura.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1.909.451-SP.