Recursos - Apelação (arts. 1.009 a 1.014) Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, NÃO SÃO COBERTAS PELA PRECLUSÃO e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
Verdadeiro.
Art. 1.009, §1º.
Complete:
CPC, art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§1º. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito NÃO COMPORTAR AGRAVO DE INSTRUMENTO, não são _________ e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
§2º. Se as questões referidas no §1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em _____, manifestar-se a respeito delas.
Cobertas pela preclusão.
15 (QUINZE) dias.
De acordo com o art. 1.010, a apelação, interposta por petição DIRIGIDA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, conterá o quê?
- Os nomes e a qualificação das partes;
- A exposição do fato e do direito;
- As razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
- Pedido de nova decisão.
Qual é o prazo para a interposição do recurso de apelação e qual é o prazo para a apresentação das contrarrazões?
Art. 1.010, §1º.
15 dias.
Na apelação, o que deve ocorrer se o apelado interpor recurso adesivo?
Art. 1.010, §2º.
O juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
Verdadeiro ou Falso:
Na apelação, o juízo de admissibilidade é feito APENAS no Tribunal.
Verdadeiro.
O juízo de admissibilidade é MONOFÁSICO.
Art. 1.010, §3º, CPC.” Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.”
Recebido o recurso de apelação no tribunal, o relator poderá decidir monocraticamente em que hipóteses? Qual será o recurso cabível?
Art. 1.011, I.
- NÃO CONHECER de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
- NEGAR PROVIMENTO a recurso que for contrário a:
a) Súmula do STF, STJ ou do próprio tribunal;
b) Acórdão proferido STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
c) Entendimento firmado em IRDR ou IAC. - Depois de facultada a apresentação de contrarrazões, DAR PROVIMENTO AO RECURSO se a decisão for contrária a:
a) Súmula do STF, STJ ou do próprio tribunal;
b) Acórdão proferido STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
c) Entendimento firmado em IRDR ou IAC.
O recurso cabível é AGRAVO INTERNO.
Em regra, a apelação terá efeito suspensivo?
Art. 1.012, caput.
Sim!
Em regra, a apelação terá efeito suspensivo. Entretanto, em que hipóteses a sentença produzirá efeitos imediatamente após a sua publicação?
A partir de que momento o apelado poderá promover o cumprimento provisório?
Nos casos acima, a quem o apelante solicitará a concessão de efeito suspensivo? Quando se admitirá a suspensão?
Art. 1.012, §§1º a 4º.
a) HIPÓTESES:
- Homologar divisão ou demarcação de terras;
- Condenar a pagar alimentos;
- Extinguir sem resolução do mérito ou julgar improcedentes os embargos do executado;
- Julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem;
- Confirmar, conceder ou revogar TUTELA PROVISÓRIA;
- Decretar a INTERDIÇÃO.
b) O apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório após publicada a sentença.
c) Fará requerimento dirigido ao:
1. Ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e a sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-la;
2. Relator, se já distribuída a apelação.
d) Poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Verdadeiro ou Falso:
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§1º. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que _______________.
Relativas ao capítulo impugnado.
Verdadeiro ou Falso:
Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento apenas deste.
Falso.
Art. 1.013, §2º. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
De acordo com o art. 1.013, §3º, CPC, em que hipóteses o Tribunal poderá se valer da teoria da causa madura?
Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal decidirá desde logo o mérito nas hipóteses de:
- Reformar sentença extintiva sem resolução de mérito (art. 485);
- Decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
- Constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
- Decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
Verdadeiro ou Falso:
Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, SE POSSÍVEL, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.
Verdadeiro.
Art. 1.013, §4º.
Complete:
Art. 1.013, §5º. O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na ________.
Apelação.
Complete:
CPC, art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se _______________.
A parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.