HC, HC, MS e MS coletivo Flashcards
Quais remédios admitem a modalidade preventiva?
HC, MS e ação popular.
É possível que o HC tenha sua abrangência diminuída?
Apesar de não poder ser suprimido, nem por EC, pode ter sua abrangência diminuída em estado de defesa e estado de sítio, já que as prisões poderão ser decretadas por autoridades administrativas.
É possível a impetração de novo HC ao STF contra a decisão do STJ que indeferiu a liminar em HC?
Em regra. não. A exceção é quando a decisão atacada for teratológica, flagrantemente ilegal, abusiva ou manifestamente contrária à jurisprudência do STF.
Qual é o objeto do Habeas Data?
É a garantia do exercício da pretensão jurídica de acesso, retificação ou complementação de informações pessoais que constam em registros de dados, sempre que não opte por processo sigiloso judicial ou administrativo.
Qual banco de dados pode ser considerado público para fins de HD?
É todo registro ou banco de dados que contenha informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.
Qual a hipótese de cabimento de HD trazida pela lei 9.507/97?
Para anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado
que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial ou amigável.
É possível, em sede de MS, a requisição pelo impetrante de documentos constantes de repartições públicas para demonstrar o seu direito líquido e certo?
Sim, apesar de a juntada de provas dever ser feita na inicial, caso o documento necessário à prova do alegado se achar em repartição pública que se recusa a fornecê-lo, a autoridade judicial ordenará a exibição do documento em 10 dias.
Segundo a lei 12.016/09, o MS não será admitido quando se tratar de?
- Ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
Obs. isso se o administrado já tiver INTERPOSTO o recurso adm. Se já tiver escoado o prazo, a mera existência dessa possibilidade não impede o uso do MS (súmula 429 do STF); - De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
- De decisão judicial transitada em julgado.
Quais outros casos, além dos previstos na lei, em que não cabe MS?
- Para atacar decreto com efeito normativo, genérico, sem operatividade imediata, ex. decretos autônomos.
- Contra lei em tese;
- Contra ato do presidente do STF quando tiver caráter normativo, força de lei.
- E o MS não substitui a ação de cobrança.
É possível um terceiro impetrar MS em favor da pessoa que tem o direito líquido e certo?
É possível que o terceiro, titular do direito líquido e certo decorrente de direito de terceiro, impetre MS a favor do direito originário, se o titular não o fizer, no prazo de 30 dias.
Dentre os legitimados passivos do MS, estão as empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público?
Depende, o MS NÃO pode ser utilizado contra os atos de gestão COMERCIAL dessas entidades.
Todavia, cabe MS contra ato praticado em licitação por EP ou SEM.
Se as consequências de ordem patrimonial do ato atacado forem suportadas pela União ou entidade por ela controlada, de quem será a competência para julgar o MS?
Do juiz federal, ressalvada a competência do STF, tribunais superiores e TRFs. Isso porque a autoridade coatora será considerada federal.
Qual a consequência da impetração de MS contra a autoridade coatora errada?
Segundo o STF, isso leva à extinção do processo sem resolução de mérito, porque o juiz não pode substituir de ofício.
Por outro lado, segundo o STJ, adotando a teoria da encampação, a ilegitimidade passiva pode ser suprimida, por emenda à inicial ou, em erro escusável, pelo juiz de ofício. Isso poderia ocorrer quando:
- Existir vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou
a prática do ato impugnado (entre o encampante e o encampado);
- As informações prestadas pela autoridade encampada esclarecerem a questão (manifestação acerca do mérito);
- Não mudar a competência para julgar a ação.
O pedido de reconsideração na via administrativa interrompe o prazo para o MS?
Não, o prazo é decadencial, não suspende nem interrompe.
Caso o juiz conceda a liminar em MS, pode exigir caução?
Sim, é facultado ao juiz exigir caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.