Controle de const. III Flashcards
Como será concedida a medida cautelar em ADI?
Pelo plenário, por maioria absoluta dos votos (6), devendo estar presentes pelo menos 8 ministros. Nos períodos de recesso ou em urgência, será deferida pelo relator (presidente ou vice), ad referendum do plenário.
Quais os efeitos da medida cautelar?
Tem eficácia contra todos, efeito vinculante e será concedida com efeito EX NUNC (diferente da decisão de mérito)
O julgamento da medida cautelar poderá ser convertido em julgamento de mérito?
Sim, a pedido do relator. Nesse caso, será após a prestação das
informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do AGU e do PGR, sucessivamente, no prazo de 5 dias, o relator submete o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
O pedido de medida cautelar admite desistência?
Não, igual o pedido de mérito, pois o processo é objetivo.
Qual será o legitimado passivo nas ADOs?
Os órgãos ou autoridades que deveriam regulamentar a Constituição e não fizeram:
- Se a competência legislativa for da União, o Congresso Nacional figurará no polo passivo, mas se for dos Estados-membros, a Assembleia Legislativa será a requerida.
- Se a iniciativa da lei for privativa de alguma autoridade ou de órgão e este deixar de apresentar o projeto, não poderá o Legislativo ser apontado como omisso, porque não poderia ter iniciado o processo legislativo.
Assim, se a iniciativa for privativa do Presidente da República, por exemplo, e este não tiver encaminhado o projeto ao Congresso Nacional, no polo passivo quem figurará será o chefe do Executivo e não o Legislativo.
Quais normas podem ser objeto de ADO?
As normas constitucionais de eficácia limitada de princípio programático e as normas de eficácia limitada de princípio institutivo de natureza impositiva.
Somente omissão quanto lei pode ser objeto de ADO?
Não, a omissão é normativa, engloba leis e atos administrativos, como regulamentos, resoluções e instruções normativas.
Cabe ADO para questionar a falta de lei municipal?
Não.
Qual a diferença entre a ADO e ADI no tocante à participação do AGU e PGR?
Na ADO, o AGU não é obrigatório, se o relator solicitar, deve se manifestar em 15 dias;
Quanto ao PGR, continua sendo obrigatória e deverá se manifestar no prazo de 15 dias. Entretanto, quando o PGR for o autor da ação, o STF não abrirá vista dos autos ao Ministério Público (diferente da ADI, que o MP deve sempre participar).
É cabível medida cautelar em ADO?
Sim, que poderá produzir 3 efeitos:
- suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos relacionados ao pedido contido na inicial;
- suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial;
- providência diversa tomada pelo STF a partir da situação narrada na inicial.
O que será feito caso a omissão seja declarada?
O STF dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias. Se a omissão for de órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente.
Quais as diferenças entre ADO e MI?
ADO:
- controle concentrado;
- direito objetivo;
- omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;
- admite cautelar;
MI:
- controle difuso;
- direito subjetivo;
- falta total ou parcial de norma
regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
- não admite liminar;
- efeitos da decisão: determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados - eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.
Qual é o pedido em ADC?
É a declaração de constitucionalidade de uma lei ou ato normativo federal.
Quais tópicos devem conter na inicial da ADC?
- dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
- pedido e especificações;
- a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação.
Na ADC, há pedido de informação e legitimado passivo, e participação do AGU?
Não, pois a lei não está sendo atacada.