Controle de constitucionalidade Flashcards

1
Q

O que é “abstrativização do controle difuso”? e um exemplo.

A

É a aproximação dos efeitos da decisão em controle difuso dos efeitos da decisão em controle abstrato. Ex. Quando o STF atribui (expressamente) efeitos “erga omnes” e vinculante à decisão em controle incidental (difuso), o que ocorre automaticamente no controle abstrato e que, de acordo com o art. 52, X, da CF, seria papel do Senado Federal.

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2
Q

A súmula vinculante tem efeito vinculante sobre:

A

Os demais órgãos do poder judiciário e administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Tem efeito sobre o poder legislativo na sua função atípica de administrar, mas não na função típica de legislar.

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3
Q

No caso de uma lei ter sido declarada, em sede incidental, incompatível com a CF por Tribunal de Justiça, e posteriormente o STF decidir pela constitucionalidade da mesma lei, o que ocorre com as situações jurídicas pretéritas?

A

Depende. Se o STF decidiu em controle incidental sem o regime de repercussão geral, essa decisão não impacta automaticamente a coisa julgada já formada, mesmo em relação jurídica tributária de trato sucessivo.
Já se a decisão for em sede de ação direta ou repercussão geral, interrompe automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado, respeitadas as limitações constitucionais ao poder de tributar.

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4
Q

Os municípios são legitimados a propor súmula vinculante?

A

Sim, apenas incidentalmente no curso de um processo em que sejam parte, podem propor a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante.

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5
Q

O Tribunal de Justiça pode conhecer ação de inconstitucionalidade de lei estadual frente à CF?

A

Sim, desde que a norma da CF seja de reprodução obrigatória pela Constituição do Estado, mas tal norma não precisa estar reproduzida de maneira expressa na CE.

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6
Q

Qual a ação cabível para que a constitucionalidade de norma estadual seja reconhecida, a fim de cessar a sua desautorização em decisões judiciais?

A

Cabe ADPF.

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7
Q

Quais os quóruns nas ações de constitucionalidade?

A
  • 2/3 para modular efeitos;
  • maioria absoluta para: declarar a inconstitucionalidade, quórum de instalação e deferimento de liminar.
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8
Q

O que é inconstitucionalidade nomoestática e nomodinâmica?

A

Nomoestática: material, conteúdo;
Nomodinâmica: formal, procedimental.

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9
Q

O que é inconstitucionalidade orgânica?

A

É quando há a inobservância das regras constitucionais de competência para a produção da norma. ex. município legislar com a finalidade de criação de aglomeração urbana (competência dos Estados).

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10
Q

Qual a diferença entre a declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e a na interpretação conforme a Constituição?

A

Na primeira, ocorre a declaração de inconstitucionalidade da norma, embora o texto permaneça no ordenamento jurídico - assim, precisa respeitar a cláusula da Reserva de Plenário.
Na segunda, o STF afasta as interpretações incongruentes com a Constituição e indica aquela que se compatibiliza, a norma é declarada constitucional.

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11
Q

O que é inconstitucionalidade derivada?

A

É a que resulta da declaração de inconstitucionalidade de norma primária que leva ao consequente e automático reconhecimento de nulidade de suas normas regulamentadoras (secundárias).

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12
Q

O que é o modelo concentrado e difuso? E o que é a via principal e via incidental?

A

Concentrado: feito por 1 órgão;
Difuso: feito por todos os órgãos do judiciário.
Principal: a norma é questionada em tese, em abstrato.
Incidental: a análise de uma controvérsia concreta permite o afastamento da norma ao caso.

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13
Q

Os tribunais de justiça podem fazer controle abstrato de norma em face da CF?

A

STF: apenas quando o parâmetro de controle invocado seja norma de reprodução obrigatória (mesmo que não esteja expressa na CE) ou exista, no âmbito da Constituição estadual, regra de caráter remissivo à Carta federal. (m

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14
Q

O decreto legislativo do CN para sustar o ato do Executivo que extrapola os limites da delegação pode ser questionado como?

A

Perante o STF por ação direta de inconstitucionalidade.

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15
Q

Órgão administrativo autônomo pode declarar em caráter abstrato inconstitucionalidade?

A

Não, pois não exercem função jurisdicional. Mas podem afastar a aplicação de atos ou leis inconstitucionais.

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16
Q

Como pode ser feito o controle preventivo pelo Judiciário?

A

O STF admite que o parlamentar da Casa em que está tramitando a PEC inconstitucional impetre mandado de segurança, para requerer o arquivamento dela. A perda superveniente de mandato eletivo provocará a extinção do mandado de segurança sem julgamento de mérito.

17
Q

Qual teoria acerca da natureza da norma inconstitucional o Brasil adota?

A

Teoria do ato nulo: a inconstitucionalidade é um vício
insanável que fulmina a norma desde a sua origem - a decisão judicial é meramente declaratória, assim, tem efeito ex tunc.

18
Q

A regra da reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade se aplica às turmas recursais de juizado especial?

A

Não.

19
Q

O que é a regra de reserva de plenário?

A

É a regra segundo a qual somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou de seu órgão especial será feita a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

20
Q

No controle incidental, quando há o deslocamento para o plenário p/ declarar a inconstitucionalidade, há 3 acórdãos, de qual deles caberá eventual RE?

A

Do último acórdão, proferido pelo órgão fracionário quanto à questão principal, depois do acórdão do plenário a respeito da inconstitucionalidade da norma.

21
Q

Quando não precisa enviar para o plenário sem desrespeito da cláusula de reserva de plenário?

A

Quando a decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula deste Tribunal

22
Q

A cláusula de reserva de plenário tem aplicabilidade à decisão que deixa de aplicar lei ou ato normativo a caso concreto, ainda que não fundada em sua incompatibilidade com norma constitucional?

A

Não, pois não é fundada em inconstitucionalidade.

23
Q

No controle difuso, os juízes e Tribunais poderão, de ofício, declarar a inconstitucionalidade de uma lei, afastando-a do caso concreto?

A

Sim.

24
Q

Quais ações judiciais podem ser utilizadas para o controle difuso?

A

Qualquer um, independente da natureza ou do rito. Até os remédios constitucionais e ação civil pública, desde que o façam incidentalmente, pois não podem ser usados para questionar lei em tese.

25
Q

Quais os efeitos da decisão no controle difuso?

A

É inter partes e ex tunc. O STF admite a modulação de efeitos por decisão de 2/3 dos membros.

26
Q

O STF faz controle difuso?

A

Sim, nas ações da competência originária do Tribunal, bem como em sede de recurso ordinário ou de recurso extraordinário, por provocação ou de ofício.

27
Q

Quais os legitimados para propor ADI?

A

I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.