Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Flashcards

1
Q

Relatório Founex (1971)

A

Correlaciona problemas ambientais e subdesenvolvimento.

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2
Q

Relatório do Clube de Roma/Limites ao Crescimento (1972)

A

Relaciona crescimento econômico e esgotamento dos recursos naturais.

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3
Q

Relatório Brandt (1980)

A

Defende a redução de assimetrias econômicas entre Norte e Sul.

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4
Q

Estratégia Mundial de Conservação (1980)

A

Relaciona a conservação da natureza e o processo de desenvolvimento de recursos pra atender às necessidades humanas.

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5
Q

Nossa Futuro Comum/Relatório Brundtland (1987)

A

Conceito clássico de desenvolvimento sustentável.

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6
Q

Declaração do Rio (1992)

A

Endosso político ao conceito de desenvolvimento sustentável cunhado no Relatório Brundtland, com três dimensões (ambiental, econômica e social); princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas dos Estados com respeito à degradação ambiental global.

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7
Q

Agenda 21 (1992)

A

Plano abrangente; compromisso político sobre desenvolvimento e economia ambiental.

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8
Q

O Futuro que Queremos (2012)

A

Renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável; lançamento da negociação dos ODS; decisão pelo fortalecimento do PNUMA.

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9
Q

Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável (anteriormente, “Agenda pós-2015”)

A

objetivo de alcançar o desenvolvimento sustentável em suas três dimensões, de forma equilibrada e integrada. Adotada na Cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável (2015). Inclui (17 objetivos e 169 metas) + meios de implementação (financiamento, transferência de tecnologia, capacitação técnica e comércio internacional) + mecanismos de acompanhamento (Fórum Político de Alto Nível, HLPF).

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10
Q

CNUMAH, Estocolmo (1972)

A

Declaração de Estocolmo: sintetiza princípios de ação; compromisso de encontros periódicos.
Plano de ação de Estocolmo: recomendações de medidas para conter a degradação ambiental.
5 resoluções conclamam os Estados a: banir testes nucleares, criar banco de dados ambiental internacional, implantar medidas concretas para o desenvolvimento e o meio ambiente, criar um fundo ambiental e criar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA, 1972).
Proposta do conceito de “ecodesenvolvimento”.

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11
Q

CNUMAD/Rio-92, Rio de Janeiro (1992)

A

Declaração de Rio: 27 princípios para políticas de desenvolvimento sustentável (responsabilidades comuns, porém diferenciadas; precaução, etc.); pilares ambiental, econômico, social.
Agenda 21 - programa de promoção do desenvolvimento sustentável, inspirado no Relatório Bundtland; propôs criar a Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável (CDS), estabelecida no ECOSOC (1992/1993)
Declaração de Princípios sobre Florestas: manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de florestas.
UNFCCC e CDB abertas para assinatura.

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12
Q

CMDS/Rio+10 Joanesburgo (2002)

A

Plano de Implementação de Joanesburgo - fortaleceu o papel da CDS; reiterou metas para o desenvolvimento sustentável.

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13
Q

CNUDS/Rio+20, Rio de Janeiro (2012)

A

O Futuro que Queremos consagra os três pilares do desenvolvimento sustentável; engajamento da sociedade civil; economia verde; fortalecimento do PNUMA; mudança nos padrões de consumo e de produção; propõe criar o HLPF, que substituiria a CDS (2013)
Ponto de partida do processo negociador intergovernamental para elaborar a Agenda 2030.

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14
Q

Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia (1946)

A

Moratória à caça de baleias desde a temporada de 1985/1986. O Brasil integra o Grupo de Buenos Aires e a apoia a criação do Santuário das Baleias do Atlântico Sul.

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15
Q

Tratado do Espaço Exterior (1967)

A

Proíbe o uso da órbita terrestre, da Lua ou de qualquer corpo celestial ou estação espacial para testes e manobras militares, instalação de bases militares ou de armas de destruição em massa.

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16
Q

Tratado da Antártida (1959)

A

Assegura o uso pacífico e para cooperação científica na Antártida. Proíbe bases, testes e manobras militares.

17
Q

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM, UNCLOS ou Convenção de Montego Bay (1982, em vigor desde 1994

A

Mar territorial (0 a 12 milhas náuticas)
Zona contígua (12 a 24 milhas náuticas)
Zona econômica exclusiva (12 a 200 milhas náuticas)
Plataforma continental (200 milhas náuticas, extensíveis até 350 milhas ou 100 milhas após a isóbata de 2500m)

18
Q

Mar territorial (0 a 12 milhas náuticas)

A

Soberania nacional na coluna de água, no espaço aéreo, no leito e no subsolo, reconhecida passagem inocente de navios.

19
Q

Zona contígua (12 a 24 milhas náuticas)

A

Direito de fiscalização (aduaneira, fiscal, migratória ou sanitária), para coibir delitos.

20
Q

Zona econômica exclusiva (ZEE) (12 a 200 milhas náuticas)

A

Direitos de exploração e aproveitamento de recursos econômicos da água, no leito e no subsolo; liberdades de navegação e de sobrevoo.

21
Q

Plataforma continental (200 milhas náuticas, extensíveis até 350 milhas ou 100 milhas após a isóbata de 2500m)

A

Direitos de exploração e aproveitamento de recursos naturais de leito do mar e no subsolo. O LEPLAC (1989) deu início a análise técnicas e científica brasileira. O Brasil submeteu proposta de delimitação à CLPC em 2004, que foi parcialmente atendida (81%). O Brasil fez nova coleta de dados e reapresentou três propostas de extensão da plataforma continental brasileira: Região Sul (aprovada pela CLPC em 2019), Margem Equatorial e Margem Oriental-Meridional (estas duas estão pendentes). A CLPC analisa as informações submetidas e faz recomendações.

22
Q

UNFCC

A

Busca estabilizar a concentração de GEEs na atmosfera em um nível que impeça interferência antrópica perigosa no sistema climático.
Partes Anexo I (desenvolvidos e economias em transição) têm maiores responsabilidades históricas e devem adotar medidas correspondentes de mitigação.

Adoção: 1992
Entrada em vigor: 1994
Brasil
Assinatura: 1992
Ratificação: 1994
23
Q

Protocolo de Quioto

A

Complementa a UNFCCC. Estabelece metas quantitativas obrigatórias de redução ou eliminação quantitativa de emissões de GEEs para partes do Anexo I da UNFCCC (Anexo B do Protocolo), com o objetivo de reduzir as emissões agregadas das partes do Anexo I em pelo menos 5% abaixo dos níveis de 1990, no período de compromisso (2012-2018).

Adoção: 1997
Entrada em vigor: 2005
Brasil
Assinatura: 1998
Ratificação: 2002
24
Q

CDB

A
Adoção: 1992
Entrada em vigor: 1993
Brasil
Assinatura: 1992
Ratificação: 1994
25
Q

UNCCD

A

Busca atingir o desenvolvimento sustentável nas áreas afetadas pela seca

Adoção: 1994
Entrada em vigor: 1996
Brasil
Assinatura: 1994
Ratificação: 1997
26
Q

Emenda de Doha (2012, sem vigor)

A

Segundo período de compromisso (2013-2020) para o Protocolo de Quioto, com metas mais ambiciosas para partes do Anexo I.

Adoção: 2012
Entrada em vigor: -
Brasil
Assinatura: 2012
Ratificação: 2018
27
Q

Acordo de Paris

A

Objetivo: manter o aquecimento global bem abaixo de 2ºC em relação aos níveis pré-industriais e envidar esforços para limitá-lo em 1,5ºC.
NDC: cada parte deve submeter sua contribuição nacionalmente determinada a cada cinco anos.
Não admite reservas. Denúncia surte efeito um ano após sua notificação.

Adoção: 2015
Entrada em vigor: 2016
Brasil
Assinatura: 2016
Ratificação: 2016
28
Q

CDB - Conservação da Diversidade Biológica

A

Uso sustentável de recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios.
Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (2000; OMGs) e protocolo de Nagoia (2010; acesso e repartição de recursos genéticos.

29
Q

COP 15

A

Copenhague, 2009. Partes desenvolvidas concordaram com financiamento anual de US$ 100 bi a partir de 2020 para mitigação e adaptação em PEDs; articulação BASIC.

30
Q

COP 16

A

Cancun, 2010. Estabelece o Fundo Verde do Clima.

31
Q

COP 18

A

Doha, 2012. Emenda Doha.

32
Q

COP 21

A

Paris, 2015. Adoção do Acordo de Paris. Partes desenvolvidas renovaram compromisso de mobilizar US$ 100 bi anuais.

33
Q

COP 24

A

Katowice, 2018. Aprovação do Programa de Trabalho do Acordo de Paris (“livro de regras”), que trata da execução em: adaptação, avaliação, financiamento, meios de implementação, mitigação e transparência.

34
Q

COP 25

A

Madrid, 2019. Impasse sobre regulação do artigo 6º do Acordo de Paris (mercado de carbono) - tema pendente.

35
Q

INDC/1º NDC do Brasil

A

A primeira NDC brasileira, igual à INDC, previu reduzir as emissões de GEEs em 37% até 2025 e, de maneira indicativa, 43% até 2030, em relação aos níveis de 2005.
Propostas
-Aumentar a participação de bioenergia sustentável na matriz energética para 18%;
-Alcançar 10% de ganhos de eficiência elétrica;
-Alcançar participação de 45% de energias renováveis na matriz energética;
-Expandir a parcela de energias renováveis (além da hídrica) no fornecimento elétrico para ao menos 23% (biomassa, eólica e solar);
-Alcançar desmatamento ilegal zero na Amazônia brasileira e compensação das emissões de GEEs provenientes da supressão legal da vegetação;
-Restaurar e reflorestar 12 mi hectares de florestas;
-Desenvolvimento sustentável na agricultura, restauração de 15 mi de hectares de pastagens degradadas e aumento de 5 mi hectares de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas;
-Promover novos padrões de tecnologias limpas e ampliar medidas de eficiência energética e de infraestrutura de baixo carbono no setor industrial;
-Promover medidas de eficiência, melhorias na infraestrutura de transportes e no transporte público em áreas urbanas.

36
Q

REDD (Redução de Emissões Provenientes de Desmatamento e Degradação Florestal

A

Mecanismo que permite remunerar os responsáveis por manter florestas sem desmatar, e, assim, evitar as emissões de gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento.

37
Q

REDD+

A

REDD mais conservação, manejo sustentável das florestas e aumento dos estoques de carbono florestal em PEDs.

38
Q

REDD++

A

REDD+ mais agricultura, com garantia de melhores práticas em prol do não desmatamento.
O Brasil foi escolhido em 2019 para receber o primeiro pagamento baseado em resultados para as atividades de REDD+ aprovadas pelo Fundo Verde para o Clima (GCF), pela redução de emissões de GEEs por desmatamento.

39
Q

Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar (2019)

A

Lançado em cumprimento ao compromisso brasileiro na Conferência dos Oceanos das Nações Unidas (2017).