Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Flashcards
Relatório Founex (1971)
Correlaciona problemas ambientais e subdesenvolvimento.
Relatório do Clube de Roma/Limites ao Crescimento (1972)
Relaciona crescimento econômico e esgotamento dos recursos naturais.
Relatório Brandt (1980)
Defende a redução de assimetrias econômicas entre Norte e Sul.
Estratégia Mundial de Conservação (1980)
Relaciona a conservação da natureza e o processo de desenvolvimento de recursos pra atender às necessidades humanas.
Nossa Futuro Comum/Relatório Brundtland (1987)
Conceito clássico de desenvolvimento sustentável.
Declaração do Rio (1992)
Endosso político ao conceito de desenvolvimento sustentável cunhado no Relatório Brundtland, com três dimensões (ambiental, econômica e social); princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas dos Estados com respeito à degradação ambiental global.
Agenda 21 (1992)
Plano abrangente; compromisso político sobre desenvolvimento e economia ambiental.
O Futuro que Queremos (2012)
Renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável; lançamento da negociação dos ODS; decisão pelo fortalecimento do PNUMA.
Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável (anteriormente, “Agenda pós-2015”)
objetivo de alcançar o desenvolvimento sustentável em suas três dimensões, de forma equilibrada e integrada. Adotada na Cúpula sobre Desenvolvimento Sustentável (2015). Inclui (17 objetivos e 169 metas) + meios de implementação (financiamento, transferência de tecnologia, capacitação técnica e comércio internacional) + mecanismos de acompanhamento (Fórum Político de Alto Nível, HLPF).
CNUMAH, Estocolmo (1972)
Declaração de Estocolmo: sintetiza princípios de ação; compromisso de encontros periódicos.
Plano de ação de Estocolmo: recomendações de medidas para conter a degradação ambiental.
5 resoluções conclamam os Estados a: banir testes nucleares, criar banco de dados ambiental internacional, implantar medidas concretas para o desenvolvimento e o meio ambiente, criar um fundo ambiental e criar o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA, 1972).
Proposta do conceito de “ecodesenvolvimento”.
CNUMAD/Rio-92, Rio de Janeiro (1992)
Declaração de Rio: 27 princípios para políticas de desenvolvimento sustentável (responsabilidades comuns, porém diferenciadas; precaução, etc.); pilares ambiental, econômico, social.
Agenda 21 - programa de promoção do desenvolvimento sustentável, inspirado no Relatório Bundtland; propôs criar a Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável (CDS), estabelecida no ECOSOC (1992/1993)
Declaração de Princípios sobre Florestas: manejo, conservação e desenvolvimento sustentável de florestas.
UNFCCC e CDB abertas para assinatura.
CMDS/Rio+10 Joanesburgo (2002)
Plano de Implementação de Joanesburgo - fortaleceu o papel da CDS; reiterou metas para o desenvolvimento sustentável.
CNUDS/Rio+20, Rio de Janeiro (2012)
O Futuro que Queremos consagra os três pilares do desenvolvimento sustentável; engajamento da sociedade civil; economia verde; fortalecimento do PNUMA; mudança nos padrões de consumo e de produção; propõe criar o HLPF, que substituiria a CDS (2013)
Ponto de partida do processo negociador intergovernamental para elaborar a Agenda 2030.
Convenção Internacional para a Regulamentação da Pesca da Baleia (1946)
Moratória à caça de baleias desde a temporada de 1985/1986. O Brasil integra o Grupo de Buenos Aires e a apoia a criação do Santuário das Baleias do Atlântico Sul.
Tratado do Espaço Exterior (1967)
Proíbe o uso da órbita terrestre, da Lua ou de qualquer corpo celestial ou estação espacial para testes e manobras militares, instalação de bases militares ou de armas de destruição em massa.
Tratado da Antártida (1959)
Assegura o uso pacífico e para cooperação científica na Antártida. Proíbe bases, testes e manobras militares.
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar - CNUDM, UNCLOS ou Convenção de Montego Bay (1982, em vigor desde 1994
Mar territorial (0 a 12 milhas náuticas)
Zona contígua (12 a 24 milhas náuticas)
Zona econômica exclusiva (12 a 200 milhas náuticas)
Plataforma continental (200 milhas náuticas, extensíveis até 350 milhas ou 100 milhas após a isóbata de 2500m)
Mar territorial (0 a 12 milhas náuticas)
Soberania nacional na coluna de água, no espaço aéreo, no leito e no subsolo, reconhecida passagem inocente de navios.
Zona contígua (12 a 24 milhas náuticas)
Direito de fiscalização (aduaneira, fiscal, migratória ou sanitária), para coibir delitos.
Zona econômica exclusiva (ZEE) (12 a 200 milhas náuticas)
Direitos de exploração e aproveitamento de recursos econômicos da água, no leito e no subsolo; liberdades de navegação e de sobrevoo.
Plataforma continental (200 milhas náuticas, extensíveis até 350 milhas ou 100 milhas após a isóbata de 2500m)
Direitos de exploração e aproveitamento de recursos naturais de leito do mar e no subsolo. O LEPLAC (1989) deu início a análise técnicas e científica brasileira. O Brasil submeteu proposta de delimitação à CLPC em 2004, que foi parcialmente atendida (81%). O Brasil fez nova coleta de dados e reapresentou três propostas de extensão da plataforma continental brasileira: Região Sul (aprovada pela CLPC em 2019), Margem Equatorial e Margem Oriental-Meridional (estas duas estão pendentes). A CLPC analisa as informações submetidas e faz recomendações.
UNFCC
Busca estabilizar a concentração de GEEs na atmosfera em um nível que impeça interferência antrópica perigosa no sistema climático.
Partes Anexo I (desenvolvidos e economias em transição) têm maiores responsabilidades históricas e devem adotar medidas correspondentes de mitigação.
Adoção: 1992 Entrada em vigor: 1994 Brasil Assinatura: 1992 Ratificação: 1994
Protocolo de Quioto
Complementa a UNFCCC. Estabelece metas quantitativas obrigatórias de redução ou eliminação quantitativa de emissões de GEEs para partes do Anexo I da UNFCCC (Anexo B do Protocolo), com o objetivo de reduzir as emissões agregadas das partes do Anexo I em pelo menos 5% abaixo dos níveis de 1990, no período de compromisso (2012-2018).
Adoção: 1997 Entrada em vigor: 2005 Brasil Assinatura: 1998 Ratificação: 2002
CDB
Adoção: 1992 Entrada em vigor: 1993 Brasil Assinatura: 1992 Ratificação: 1994
UNCCD
Busca atingir o desenvolvimento sustentável nas áreas afetadas pela seca
Adoção: 1994 Entrada em vigor: 1996 Brasil Assinatura: 1994 Ratificação: 1997
Emenda de Doha (2012, sem vigor)
Segundo período de compromisso (2013-2020) para o Protocolo de Quioto, com metas mais ambiciosas para partes do Anexo I.
Adoção: 2012 Entrada em vigor: - Brasil Assinatura: 2012 Ratificação: 2018
Acordo de Paris
Objetivo: manter o aquecimento global bem abaixo de 2ºC em relação aos níveis pré-industriais e envidar esforços para limitá-lo em 1,5ºC.
NDC: cada parte deve submeter sua contribuição nacionalmente determinada a cada cinco anos.
Não admite reservas. Denúncia surte efeito um ano após sua notificação.
Adoção: 2015 Entrada em vigor: 2016 Brasil Assinatura: 2016 Ratificação: 2016
CDB - Conservação da Diversidade Biológica
Uso sustentável de recursos genéticos e repartição justa e equitativa dos benefícios.
Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança (2000; OMGs) e protocolo de Nagoia (2010; acesso e repartição de recursos genéticos.
COP 15
Copenhague, 2009. Partes desenvolvidas concordaram com financiamento anual de US$ 100 bi a partir de 2020 para mitigação e adaptação em PEDs; articulação BASIC.
COP 16
Cancun, 2010. Estabelece o Fundo Verde do Clima.
COP 18
Doha, 2012. Emenda Doha.
COP 21
Paris, 2015. Adoção do Acordo de Paris. Partes desenvolvidas renovaram compromisso de mobilizar US$ 100 bi anuais.
COP 24
Katowice, 2018. Aprovação do Programa de Trabalho do Acordo de Paris (“livro de regras”), que trata da execução em: adaptação, avaliação, financiamento, meios de implementação, mitigação e transparência.
COP 25
Madrid, 2019. Impasse sobre regulação do artigo 6º do Acordo de Paris (mercado de carbono) - tema pendente.
INDC/1º NDC do Brasil
A primeira NDC brasileira, igual à INDC, previu reduzir as emissões de GEEs em 37% até 2025 e, de maneira indicativa, 43% até 2030, em relação aos níveis de 2005.
Propostas
-Aumentar a participação de bioenergia sustentável na matriz energética para 18%;
-Alcançar 10% de ganhos de eficiência elétrica;
-Alcançar participação de 45% de energias renováveis na matriz energética;
-Expandir a parcela de energias renováveis (além da hídrica) no fornecimento elétrico para ao menos 23% (biomassa, eólica e solar);
-Alcançar desmatamento ilegal zero na Amazônia brasileira e compensação das emissões de GEEs provenientes da supressão legal da vegetação;
-Restaurar e reflorestar 12 mi hectares de florestas;
-Desenvolvimento sustentável na agricultura, restauração de 15 mi de hectares de pastagens degradadas e aumento de 5 mi hectares de sistemas de integração lavoura-pecuária-florestas;
-Promover novos padrões de tecnologias limpas e ampliar medidas de eficiência energética e de infraestrutura de baixo carbono no setor industrial;
-Promover medidas de eficiência, melhorias na infraestrutura de transportes e no transporte público em áreas urbanas.
REDD (Redução de Emissões Provenientes de Desmatamento e Degradação Florestal
Mecanismo que permite remunerar os responsáveis por manter florestas sem desmatar, e, assim, evitar as emissões de gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento.
REDD+
REDD mais conservação, manejo sustentável das florestas e aumento dos estoques de carbono florestal em PEDs.
REDD++
REDD+ mais agricultura, com garantia de melhores práticas em prol do não desmatamento.
O Brasil foi escolhido em 2019 para receber o primeiro pagamento baseado em resultados para as atividades de REDD+ aprovadas pelo Fundo Verde para o Clima (GCF), pela redução de emissões de GEEs por desmatamento.
Plano Nacional de Combate ao Lixo no Mar (2019)
Lançado em cumprimento ao compromisso brasileiro na Conferência dos Oceanos das Nações Unidas (2017).