Acordo de Livre Comércio MERCOSUL -EFTA Flashcards

1
Q

Associação Europeia de Comércio (EFTA)

A

Organização intergovernamental, criada em 1960, que reúne Suíça🇨🇭 , Noruega 🇳🇴 , Islândia 🇮🇸 e Liechtenstein 🇱🇮 . EFTA é a terceira maior parceira da UE no comércio de bens e a segunda maior no comércio de serviços.

A EFTA possui 29 acordos de livre comércio assinados com mais de 40 países, incluindo, na América Latina, Chile 🇨🇱 , Colômbia 🇨🇴 , Costa Rica 🇨🇷 , Equador 🇪🇨 , Guatemala 🇬🇹 , México 🇲🇽 , Panamá 🇵🇦 e Peru 🇵🇪 . Além de outros parceiros extrarregionais com quem o MERCOSUL já tem acordo comercial vigente, como a União Aduaneira da África Austral (SACU), ou está em processo de negociação, como Canadá 🇨🇦 , 🇰🇷 e Singapura 🇸🇬 .

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2
Q

Principais parceiros da EFTA

A

União Europeia (mais da metade do comércio com o bloco), Estados Unidos, China, Índia e Hong Kong. O Brasil é o 13 maior parceiro da EFTA e corresponde a 0,8% do fluxo de comércio com o bloco.

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3
Q

Importações totais EFTA 2018

A

US$ 374 bilhões

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4
Q

Relações bilaterais comerciais

A

A Suíça foi o 4 maior destino das exportações brasileiras, enquanto a Noruega ocupou o 23. Principais exportações: serviços de manuseio de cargas, de manutenção e reparo de produtos metálicos, maquinário e equipamentos. Serviços adquiridos: licenciamento de direitos sobre propriedade industrial, arrendamento mercantil operacional e locação de máquinas e equipamentos, sem operador.

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5
Q

Pauta comercial Brasil - EFTA

A

Composta majoritariamente por produtos manufaturados e semimanufaturados. Dentre as principais exportações brasileiras estacam-se óxido e hidróxido de alumínio, ouro, soja, e dentre as principais importações brasileiras, destacam-se químicos e medicamentos. Suíça e Noruega representam cerca de 95% do fluxo comercial entre o Brasil e a EFTA.

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6
Q

IED no Brasil (2017)

A

A suíça é a maior economia da EFTA, foi o quinto maior investidor estrangeiro direto no Brasil, com estoque de US$ 24,4 bilhões (Ministério da Economia). Os investimentos diretos suíços concentram-se nos setores financeiros, de seguros e serviços relacionados, na indústria de transformação, no comércio e na reparação de veículos automotores e bicicletas.
A Noruega possuía o vigésimo maior estoque de IED no Brasil, com US$ 8 milhões. Seus investimentos concentram-se em indústrias extrativas e de transformação (Banco Central).

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7
Q

IED do Brasil nos países da EFTA (2017)

A

O investimento direto brasileiro nos países da EFTA chegou a US$ 1,8 bilhão em 2017. Os investimentos encontram-se principalmente nos setores financeiros, na manufatura de papel e celulose e na mineração. Suíça, Liechtenstein e Noruega são, respectivamente, o 18, 27 e 46 destinos de investimentos diretos brasileiros no exterior. Os três países em conjunto representam 0,7% do estoque de investimentos brasileiros diretos no exterior (Banco Central).

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8
Q

Estrutura do Acordo de Livre Comércio MERCOSUL - Brasil

A
Acesso ao mercado de bens
Facilitação de Comércio e Cooperação Aduaneira
Regras de Origem
Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)
Medidas  Sanitárias e Fitossanitárias (SPS)
Serviços
Investimentos
Compras Governamentais
Propriedade Intelectual
Concorrência
Comércio e Desenvolvimento Sustentável
Solução de Controvérsias
Medidas de Defesa Comercial e Salvaguardas Globais
Salvaguardas Bilaterais
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9
Q

Acesso ao Mercado de Bens da EFTA

A

Todas as preferências tarifárias concedidas pelos países da EFTA serão implementadas no primeiro dia de vigência do acordo por isso a oferta da EFTA NÃO se compõe por cestas de desgravação.

A EFTA eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro no momento da entrada em vigor do acordo.

Acesso preferencial aos principais produtos agrícolas exportados pelo MERCOSUL como a concessão de acesso livre de tarifas ou por meio de concessões parciais.

Serão abertas novas oportunidades comerciais para carnes bovinas 🥩, de aves 🐔 e suína 🐷, milho 🌽, farelo de soja 🥛, melaço de cana 🎋, mel 🍯, café torrado ☕️, álcool etílico, fumo não manufaturado 🚬, arroz 🍚, frutas (bananas 🍌, melões🍈, uvas 🍇), frutas e sucos de frutas (laranja 🍊, maçã 🍎), dentre outros.

Considerando o universo agrícola e industrial, o acesso em livre comércio ou via preferências tarifárias pela Suíça e Liechtenstein alcança mais de 98% das importações originárias do MERCOSUL e, no caso de Noruega e Islândia, mais de 99% das importações.

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10
Q

Principais concessões dos países da EFTA com relação ao acesso agrícola

A

Suíça 🇨🇭/Liechtenstein 🇱🇮

Livre comércio para produtos como café torrado ☕️ , álcool etílico, suco de laranja 🍊, fumo não manufaturado 🚬 , melões 🍈, bananas 🍌 , uvas frescas 🍇, amêndoa 🌰 e manteiga de cacau 🧈 ,

Tarifa intranquila zero nas quotas abertas pela Suíça ao mundo
Quotas bilaterais exclusivas para o MERCOSUL

Milho 🌽, carne bovina carne 🥩, carne de aves 🍗, carne suína 🥓, mel 🍯, óleos vegetais (incluindo óleo de soja), batatas 🥔, farinha de milho 🌽, cebolas 🧅.

Noruega 🇳🇴

Liberalização completa para ração animal e amendoim.
Tarifa intraquota zero nas seguintes quotas abertas pela Noruega ao mundo.
Carne bovina 🥩, carne suína 🥓, carne de aves 🍗, trigo 🌾.

Quotas bilaterais exclusivas para o MERCOSUL, livres de tarifas.

Carne bovina 🥩, carnes de aves 🍗, milho 🌽 e farinha de milho, farelo de soja, melaço de cana.

Islândia 🇮🇸

Liberalização total de produtos como cebola 🧅, alho 🧄, chocolates 🍫 e produtos de confeitaria, sucos de fruta, milho, ração animal e farelo de soja.
Preferência de 50% dentro de quota de carne aberta pela Islândia 🇮🇸 ao mundo.

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11
Q

Acesso ao Mercado de Bens do MERCOSUL

A

O MERCOSUL liberalizará aproximadamente 97% do comércio com a EFTA em livre comércio ou via desgravação parcial, como quotas e preferências fixas. No caso dos produtos em livre comércio, as desgravacões ocorrerão na entrada em vigor do acordo ou 4, 8, 10 e 15 anos.

No setor industrial, a oferta do MERCOSUL alcançou aproximadamente 96% do volume de comércio. No setor agrícola, a oferta do MERCOSUL à EFTA excedeu 98% do atual comércio bilateral.

Foram concedidas à EFTA quota para todos os tipos de queijos, com exceção de muçarela, com volume de 990 toneladas; quota para chocolates 🍫, que alcançará volume de 16.000 toneladas e 100% de preferência em 10 anos após a entrada em vigor do acordo; e quota de 50 toneladas para produtos para alimentação infantil.

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12
Q

Resultados esperados

A

O acordo MERCOSUL-EFTA ampliará mercados para produtos e serviços brasileiros e promoverá incremento de competitividade da economia nacional.
Os consumidores serão beneficiados com acesso a maior variedade de produtos a preços competitivos.
Do lado industrial, os setores brasileiros mais beneficiados deverão ser equipamentos de transportes (exceto setor automotivo), metais não-ferrosos, veículos motorizados e peças, equipamentos eletrônicos e minerais não metálicos.

Segundo estimativas do MAPA, a eliminação ou redução de grande parte das tarifas de importação no comercio de bens agrícolas, com base no comércio, vigente, representará economia de cerca de US$ 19,5 milhões para a EFTA. Do lado do MERCOSUL, essa economia alcançará aproximadamente US$ 319,7 milhões.

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13
Q

Facilitação do Comércio e Cooperação Aduaneira

A

Os compromissos assumidos alcançam, além das aduanas, os demais órgão governamentais atuantes no comercio exterior. Tais compromissos têm por base os princípios de transparência, eficiência e simplificação dos procedimentos relacionados aos trâmites burocráticos. Há compromissos importantes relativos a bens perecíveis, que possibilitarão despacho mais ágil e proporcionarão ganhos aos exportadores brasileiros. O texto prevê possibilidade de negociação de acordos de reconhecimento mútuo de programas de Operador Econômico Autorizado, que viabilizarão, quando concretizados incremento da competitividade das empresas certificadas. O acordo prevê amplo escopo de cooperação, que poderá abranger o intercâmbio de melhores práticas em diversos temas afetos a facilitação do comércio, como cooperação entre órgão de fronteira, implementação de guichês únicos de comércio exterior e segurança da cadeia de suprimentos.

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14
Q

Regras de Origem

A

O objetivo principal das regras de origem é garantir que os ganhos do acordo sejam usufruídos pelos operadores econômicos do MERCOSUL e da EFTA. O acordo prevê regras de origem modernas para facilitar o comercio entre o MERCOSUL e a EFTA, e está convergente, em sua maior parte, com as regras acordadas entre o MERCOSUL e a União Europeia. Foram acordadas regras que contribuem para a maior integração da economia brasileira às cadeias de valor bilaterais, regionais e globais. O acordo prevê sistema híbrido de certificação, com a possibilidade de autocertificação ou Certificado de Origem tradicional, dando liberdade de escolha aos governos. Foram negociados requisitos específicos de origem (REOs) para todos os produtos, em linha com os mais recentes acordos de livre comércio firmados no mundo.

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15
Q

Barreiras técnicas ao comércio

A

O acordo estabelece disciplinas que vão além da OMC e consolidam uma agenda de boas práticas regulatórias que o Brasil vem implementando nos últimos anos, particularmente no âmbito do projeto de acessão à OCDE. Foi preservada a diferença de abordagens do modelo de certificação europeu, baseado primordialmente em certificados emitidos pelo produtor, em relação ao modelo brasileiro de certificação emitida por organismo certificador independente. Uma disciplina inovadora, e também presente no acordo com a União Europeia, é a institucionalização de procedimentos para a negociação de iniciativas facilitadoras de comércio (IFC). Por meio desse mecanismo, será possível buscar harmonização com normas internacionais relevantes e reconhecimento de resultados de procedimentos de avaliação da conformidade, como, por exemplo, ensaios laboratoriais. Há previsão de cooperação técnica em uma ampla gama de aspectos regulatórios e de aumento da capacidade institucional dos envolvidos, bem como previsão de mecanismos de consulta técnica, com prazo de 60 dias para respostas, acerca de medidas que dificultem o comércio bilateral.
O acordo estabelece dispositivos sobre etiquetagem e rotulagem, com vistas a trazer maior previsibilidade e evitar atrasos indevidos na aprovação, registro e certificação. Facilitará o uso de rotulagem suplementar e adesivos destacáveis e de informações tais como símbolos, nomenclaturas, gráficos e idiomas.

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16
Q

Medidas Sanitárias e Fitossanitárias

A

O foco do capítulo SPS (Medidas Sanitárias e Fitossanitárias) foi estabelecer mecanismos que promoverão conhecimento mútuo e previsibilidade na atuação das autoridades dos Membros, por meio de compromissos de consulta, cooperação e transparência.

Em função da adoção, pela EFTA, das medidas da UE em matéria sanitária e fitossanitária, os principais direitos e obrigações substantivos do acordo visam a evitar que a burocracia ou medidas arbitrárias afetem o comércio MERCOSUL-EFTA.

O acordo consolidou mecanismos presentes na legislação brasileira, como a possiblidade de que Parte importadora avalie o sistema oficial de controle sanitário ou fitossanitário da Parte exportadora como método de habilitação de estabelecimentos. Tendo em vista a estreita relação entre EFTA e UE, foi incluída cláusula da nação mais favorecida para possibilitar a extensão do tratamento dado à UE ou a seus Estados Membros à EFTA.

Foi negociado capítulo sobre diálogos em temas específicos parra cooperação, com o objetivo de estabelecer troca de informações entre MERCOSUL e EFTA sobre novos assuntos relacionados ao agronegócio, tais como bem-estar animal; biotecnologia agrícola; combate à resistência antimicrobiana (AMR) e estabelecimento de limites máximos de resíduos (LMRs).

17
Q

Serviços e Investimentos

A

No capítulo de serviços, os dispositivos principais estão em linha com as disciplinas da OMC já adotadas por ambos os blocos. O acordo reconhece o direito de regulamentar dos Estados para alcançar objetivos legítimos de políticas públicas; define categorias de técnicos e pessoas de negócios que podem exercer temporariamente atividade econômica no território do outro bloco; e estabelece princípios sobre transparência, padrões técnicos e licenciamento na adoção de regulamentos. fazem parte do capítulo disciplinas setoriais sobre serviços financeiros (manter a estabilidade macroeconômica, proteger correntistas e combater fraudes, transferência de informação financeira) e telecomunicações (manter marcos regulatórios competitivos no setor, evitar práticas anticoncorrenciais de operadoras dominantes).
Nas listas de compromissos, cada parte estabelece em quais atividades econômicas e em quais condições podem atuar as empresas, investidores e prestadores de serviços da outra parte. Setores de maior sensibilidade política como saúde educação, não forma objeto de compromissos pelo Brasil. Por sua vez, as limitações existentes na legislação e nos marcos regulatórios vigentes par setores estratégicos, como mineração e atividades relacionadas à exploração de petróleo e derivados, encontra-se adequadamente refletidas nos compromissos do Brasil. a lista brasileira reflete a legislação vigente no país em setores representativos, como telecomunicações, serviços financeiros, construção, engenharia, arquitetura, publicidade, serviços de distribuição, comércios varejista, consultoria e serviços de informática.
Pele primeira vez em um acordo comercial extrarregional, o MERCOSUL adota normas relativas à facilitação de investimentos, com procedimentos par o diálogo institucional entre governos e setor privado de ambas as partes na identificação de oportunidades de negócios, esclarecimento sobre exigências regulatórias e superação de entraves burocráticos para estabelecimento e funcionamento de empresas.

18
Q

Compras Governamentais

A

O acordo aumentará a concorrência em licitações públicas e proporcionará o uso mais eficiente dos recursos públicos, garantindo padrão internacional de regras de transparência. Vislumbra-se ganhos significativos para a administração pública nas contratações de diverso serviços profissionais, como arquitetura, engenharia, planejamento urbano, entre outros. Na área de bens, esperam-se ganhos na compra de produtos do setor de saúde 🤧. Em relação ao possíveis ganhos para as empresas brasileiras, destacam-se, na área de bens, os setores de máquinas e equipamentos e eletroeletrônicos e, na área de serviços, os setores de arquitetura, engenharia 👷🏻‍♀️, publicidade e serviços de construção 🧑🏻‍🔧.
Ressalta-se, por fim, que foram salvaguardadas políticas públicas em desenvolvimentos tecnológico, saúde pública, promoção das micro e pequenas empresas e segurança alimentar 👩🏻‍🌾.

19
Q

Propriedade intelectual

A

Em geral, os compromissos assumidos em Propriedade Intelectual reafirmam e consolidam padrões internacionais que já orientam a legislação domestica dos dois blocos, como a proteção de Marcas, Direitos de Autor, Desenhos Industriais e Segredos Comerciais. Ficam preservadas todas as flexibilidades previstas no Acordo sobre Medidas de Propriedade Intelectual relacionadas ao comércio da OMC (TRIPS) em relação à patentes e informações não-divulgadas (que trata da proteção dos dados de testes clínicos exigidos para o lançamento de remédios e defensivos agrícolas.
Além disso, foi negociados um apêndice que trata do reconhecimento mútuo de Indicações Geográficas (IGs) dos Estados parte. A definição as listas de IGs a serem protegidas pelas partes ainda não foi finalizada e tem previsão para conclusão em dezembro deste ano. Deverão ser protegidas IGs de produtos típicos do Brasil, tais como “Cachaça”, queijo da “Canastra”, vinhos e espumantes do “Vale dos Vinhedos” e o “Capim Dourado do Jalapão”.

20
Q

Defesa Comercial

A

O acordo garante o direito de os países do MERCOSUL e da EFTA a adotarem as medidas de defesa comercial previstas na OMC (medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais), além de prever algumas disposições WTO Plus, a maior parte das quais visa a aumentar a transparência nesses procedimentos.
O acordo permite o uso de salvaguardas bilaterais, para que os países possam proteger-se de surtos de importação decorrentes do processo de liberalização birregional. Esse mecanismo pode ser utilizado tanto para produtos industrializados como para produtos agrícolas durante o período de transição acordado para este capítulo. Eventuais medidas aplicadas poderão vigorar por até dois anos, prorrogáveis por mais 1 ano, mediante procedimentos de revisão.
Não há qualquer mecanismo de salvaguarda para produtos agrícolas. A adoção de salvaguardas bilaterais para produtos agrícolas e produtos industrializados deverá obedecer exatamente aos mesmos critérios.

21
Q

Concorrência

A

O capítulo de concorrência reafirma o compromisso do MERCOSUL e do EFTA de combater práticas anticompetitivas, como a formação de cartéis, sempre respeitando o devido processo legal.

22
Q

Solução de Controvérsias

A

O capítulo de solução de controvérsias amplia os mecanismos à disposição do Brasil para a resolução de disputas comercias com a EFTA.
Fica preservado o direito de recurso aos mecanismos da OMC.
A prerrogativa de escolher qual foro utilizar, se o da OMC ou se o mecanismo previsto no acordo, é da parte que inicia a controvérsia. Uma vez solicitado o estabelecimento de um painel de um dos dois foros, a escolha se torna definitiva e não é mais possível litigar a mesma controvérsia em foro alternativo.

23
Q

Temas institucionais

A

A implementação do acordo será supervisionada por um Comitê Conjunto, formado por um representante de cada Estado parte.

24
Q

Comércio e Desenvolvimento Sustentável

A

O capítulo de Comércio e Desenvolvimento Sustentável tem por objetivo reiterar o compromisso das partes na proteção das condições de trabalho e do meio ambiente. Consagra o respeito aos princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e os Objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030, de acordo com as capacidades nacionais das partes.
O capítulo trata de temas de mudança do clima, inclusive a observação do Acordo de Paris, e proteção da biodiversidade. O capítulo enseja a cooperação e a troca de informações e prevê foro para participação da sociedade civil. O capítulo não está associado às sanções do mecanismo de solução de controvérsias do acordo.

25
Q

Revisão e Assinatura

A

Concluídas as negociações, o acordo passará por um processo de revisão formal e legal antes de sua assinatura, em data a ser acordada pelas partes.
Uma vez assinado, serão iniciados os trâmites para a ratificação em cada país membro. Foi acordada a possiblidade de que o acordo entre em vigor em base bilateral, ou seja, à medida que for ratificado e notificado por cada um dos países do MERCOSUL e da EFTA.

26
Q

Linha do tempo 2000

A

2000 - Em dezembro, MERCOSUL e EFTA assinaram uma Declaração Conjunta e um Plano de Ação pelos quais se comprometeram a intensificar as relações econômicas entre os dois blocos.

27
Q

Linha do tempo 2015

A

2015 - Após 15 anos de diálogo econômico e comercial , iniciou-se na presidência pro-tempore brasileira do MERCOSUL, em 2015, diálogo exploratório entre os dois blocos para lançamento de negociações de um acordo de livre comércio.

28
Q

Linha do tempo 2016

A

2016 - Concluído em outubro de 2016, o diálogo exploratório resultou na adoção de documento intitulado “Overwiew of a Possible Mercosul-EFTA Free Trad Agreement”, que aborda as diferentes disciplinas que comporiam o ALC entre as partes.

29
Q

Linha do tempo 2017

A

2017 - As negociações foram lançadas em janeiro de 2017, à margem da Cúpula de Davos. A primeira rodada de negociações ocorreu entre 13 e 16 de junho de 2017, em Buenos Aires.

30
Q

Linha do tempo 2019

A

2019 - A décima rodada de negociações foi realizada entre 19 e 23 de agosto de 2019, em Buenos Aires, ocasião em que se anunciou a conclusão das negociações do acordo.