Direitos Humanos Flashcards
Declaração de Viena sobre Direitos Humanos (1993)
Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados.
ONU - Comissão de Direitos Humanos
Criação: 1946
Membros: 53
Subordinação: ECOSOC
Escolha dos Membros: por aclamação ou por votação secreta (maioria simples)
Mandato: 3 anos (sem limites de reeleição)
ONU - Conselho de Direitos Humanos
Criação: 2006 Membros: 47 Subordinação: AGNU Escolha dos Membros: AGNU; votação secreta (maioria absoluta) Mandato: 3 anos (máximo: dois seguidos)
OEA - Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Membros: 7 (título pessoal)
Escolha dos membros: AGOEA
Votação: maioria absoluta, aberto
Mandato: 4 anos, permite-se uma reeleição
Podem apresentar denúncias: qualquer pessoa, grupo ou entidades não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados da OEA
Comunicações interestatais: só se o Estado alvo tiver reconhecido essa competência
Principais requisitos para admissão de petição, comunicação ou caso: Violação de direitos garantidos pelo Pacto de São José, esgotamento de recursos internos, ausência de devido processo legal, demora justificada.
OEA - Corte Interamericana de Direitos Humanos
Membros: 7 (título pessoal)
Escolha dos membros: AGOEA
Votação: maioria absoluta, secreto
Mandato: 6 anos, permite-se uma reeleição
Podem apresentar denúncias: somente os Estados partes dos Pacto de São José e a Comissão
Comunicações interestatais: só se o Estado alvo tiver reconhecido essa competência
Principais requisitos para admissão de petição, comunicação ou caso: esgotamento dos processos adotados pela Comissão.
Brasil - posicionamentos
- Brasil reconheceu a competência obrigatória da Corte Interamericana em 1990, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 1998.
- Standing Invitation: convite permanente a procedimentos especiais (“relatores”) temáticos do CDH.
- Brasil criticou a politização e seletividade da Comissão de DH da ONU; apoiou sua substituição pelo CDH e a criação de mecanismos de RPU.
- 2017: Brasil acatou 242 das 246 recomendações recebidas em sua 3º RPU.
- 2018: sob Trump, os EUA saíram do CDH, criticando seu “viés anti-Israel” e a presença de Estados violadores como membros. O governo Biden mudou essa política e anunciou candidatura dos EUA ao CHH.
- 2019: Brasil eleito para 5º mandato no CDH.
Prioridades do Brasil no CDH
Direito à privacidade na era digital; direitos humanos de mulheres e meninas; cooperação técnica e Agenda 2030; direito à saúde, saúde mental e HIV/aids; direitos humanos nas cidades; direitos humanos dos afrodescentens; incompatibilidade entre democracia e racismo; violações de direitos humanos na Venezuela; liberdade religiosa e liberdade de expressão; direitos humanos de pessoas em situação de vulnerabilidade; proteção integral da criança e do adolescente; fortalecimento dos vínculos familiares; direitos das populações indígenas, das pessoas idosas, e das pessoas com deficiência; luta contra corrupção; liberdade de expressão diante das novas tecnologias.
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR)
Criado pela AGNU (1950); trabalho social e humanitário d e proteção internacional a refugiados.
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção de Genebra, 1951)
Pessoas que se encontram fora de seu país por temor de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Adoção: 1951 Entrada em vigor: 1954 Brasil Assinatura: 1952 Depósito: 1960
Protocolo de Nova York (1967)
Retira as limitações geográfica e temporal da Convenção de Genebra.
Adoção: 1967 Entrada em vigor: 1967 Brasil Assinatura: - Depósito: 1972
Declaração de Cartagena sobre Refugiados (1984)
Amplia a definição de refugiado, incluindo os que deixaram o país por ameaça à vida, segurança ou liberdade provocada por violência, conflito ou violação massiva de direitos humanos.
Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954)
Visa a garantir direitos humanos dos apátridas; define apátrida como toda pessoa que não seja considerada por qualquer Estados, segundo sua legislação, com o seu nacional.
Adoção: 1954 Entrada em vigor: 1960 Brasil Assinatura: 1954 Depósito: 1996
Convenção para Redução dos Casos de Apatridia (1961)
Visa a evitar e reduzir a apatridia, assegurando o direito a uma nacionalidade.
Adoção: 1961 Entrada em vigor: 1975 Brasil Assinatura: - Depósito: 2007
Declaração de Nova York para Refugiados e Migrantes (2016)
Adotada pela AGNU; compromisso de proteção dos direitos humanos para todos os refugiados e migrantes, independentemente de status migratório. Deu início às negociações de dois pactos adotados em 2018:
-Pacto Global sobre Refugiados: natureza não vinculantes; foi adotado na AGNU (Brasil: voto a favor)
-Pacto Global para Migração Ordenadas, Regular e Segura: de natureza não vinculante; foi aprovado por 164 países na Conferência de Marraquexe (2018) e adotado na AGNU (Brasil: voto a favor).
Em 2019, o Brasil dissociou-se do Pacto Global para a Migração, defendendo que a imigração deve ser tratada de acordo com a realidade e a soberania de cada país. O Brasil segue vinculado ao Pacto Global sobre Refugiados, que reflete o direito internacional na matéria.
Declaração de Quito (2018)
Adotada por 11 países latino-americanos (inclusive o Brasil), para coordenar resposta regional à mobilidade de venezuelanos; lançou o Processo de Quioto.