LC 12.066 - Fundo de Assistência do RS Flashcards
As receitas do Fundo de Assistência à Saúde (FAS/RS) são oriundas de quais recursos?
Art. 2º.
- Contribuição dos membros e servidores, ativos, inativos e pensionistas, inclusive ocupantes de cargo em comissão e temporários, de 3,1% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
- Contribuição paritária dos Poderes e órgãos (3,1%).
- Contribuição do optante, do licenciado e do serventuário da justiça, correspondente a 7,2% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (dobro).
- Contribuições oriundas dos contratos de prestações de serviços a outras instituições, autorizadas em lei.
- Contribuições referentes aos planos suplementares e complementares.
- Coparticipação do segurado por utilização dos serviços.
- Rendas resultantes de aplicações financeiras.
- Doações, legados, subvenções e outras rendas eventuais.
- Reversão de qualquer importância.
- Juros, multas e correção monetária de pagamento de quantias devidas ao sistema.
- Taxas, contribuições, percentagem e outras importâncias devidas em decorrência de prestação de serviços.
Complete:
Art. 3º. As contribuições devidas pelos segurados serão descontadas em ____ pelos setores encarregados do pagamento das respectivas remunerações e subsídios, quando pagas pelo Estado, seus Poderes, Autarquias e Fundações de direito público. Os demais deverão contribuir na forma a ser estabelecida em resolução.
Folha.
Quando que os recursos devidos ao FAS/RS deverão ser repassados?
Art. 4º.
- NO MESMO DIA E MÊS DO PAGAMENTO, de forma automática, quando se tratar de contribuição dos segurados;
- ATÉ O DIA 15 DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA, quando se tratar de parcela devida pelo Estado, seus Poderes, Autarquias e Fundações, e pelas entidades contratantes.
De acordo com o art. 5º, entende-se por salário de contribuição, para os fins desta Lei Complementar, o subsídio ou a remuneração do cargo ou função permanente, constituída pelo vencimento acrescido da função gratificada, dos adicionais de caráter individual e por tempo de serviço e das vantagens pessoais incorporadas à remuneração do servidor, e os proventos e pensões deles decorrentes, excluídos:
- Abono familiar;
- Abono de permanência;
- Diárias;
- Ajuda de custo;
- Indenização de transporte;
- Vale-alimentação ou refeição;
- Jeton;
- Terço de férias;
- Gratificação natalina;
- Outras parcelas de caráter eventual ou indenizatório.
Para fins de contribuição ao FAS/RS, como será o cálculo da contribuição do servidor caso ele perceba remunerações cumulativas?
Será a soma das remunerações (art. 5º, §1º).
Complete:
Art. 5º, §2º. O MENOR SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO dos (1) segurados optantes e (2) daqueles que percebam complementação de aposentadoria pelo RPPS/RS será o correspondente a ____________ da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos Servidores Públicos Civis do Estado.
7 vezes o padrão 1.
Complete:
Art. 5º, §3º. A base do salário de contribuição do servidor licenciado será ___________, com os reajustamentos e vantagens atribuídas posteriormente.
A remuneração que perceberia no exercício do cargo ou função por ocasião de seu afastamento.
Complete:
Art. 6° - O segurado que não estiver percebendo remuneração deverá recolher as contribuições até o _____ do mês seguinte ao da competência.
§1° - Não constatado o recolhimento acima referido no prazo de _____, os serviços de cobertura de assistência à saúde serão suspensos.
§2° - O segurado perderá essa condição se inadimplente pelo prazo de _____.
§3° - As quantias devidas ao Sistema e não recolhidas nos prazos devidos ficarão sujeitas a atualização e juros de mora.
Dia 10.
30 dias.
90 dias.
Complete:
Art. 7°. Esta Lei Complementar entra em vigor na ______, ficando os seus efeitos suspensos até a data em que se tornarem exigíveis as alíquotas instituídas para o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS.
Data de sua publicação.