32 - Patrimônio I - Furto e Furto de Coisa Comum (155 e 156) Flashcards

1
Q

Sobre Furto (155):

a) Para prática de furto a posse da vítima precisa ser legítima ou pode ser ilegítima?
b) Conceitue “animus rem sibi habendi” (animus de assenhoramento).
c) Diga se existe crime e caso exista, o suj. ativo e passivo da situação: ladrão1 subtrai do ladrão2 coisa que foi objeto de furto perpetradoporele.

A

a) Legítima
b) Dolo Especial do Furto:
“animus rem sibi habendi”: haver a coisa p/ si;
animus de assenhoramento: tornar-se senhor da coisa
c) Furto.
S. Passivo: vítima original (legítima)
S. Ativo: ladrão1

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2
Q

Sobre furto e “furto de uso”:

a) Conceitue furto de uso dizendo se é punível.
b) É possível furto de uso de bem fungível?
c) É possível furto de uso de bem consumível?

A

a) Furto só para usar e devolver a coisa. Não é punível, pois sem “animus rem sibi habendi” ou animus de assenhoramento
b) Não, pois ainda que fungível, utilizou o bem e não devolveu o mesmo.
c) Não, pois acaba o bem.

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3
Q

Analise as situações e diga se se enquadram no crime de furto ou furto de uso:
a) S1 : empregada que subtrai o vestido de festa da patroa para usá-lo em determinada ocasião e o devolve em perfeito estado.
b) Fulano pegou carro de Cicrano sem autorização com a intenção de dar uma volta e depois devolver. No trajeto, Fulano bateu o carro.

A

a) Furto de Uso
b) Furto, pois bem sofreu dano.

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4
Q

Segundo os Tribunais Superiores, responda sobre o crime de Furto:
a) Para consumação do delito de furto é necessário posse mansa e pacífica?
b) Sistema de vigilância interna de estabelecimento torna o crime de furto impossível? (STJ, Sùmula 567)
c) A dívida da corrida de táxi, caso passageiro saia sem pagar, configura coisa alheia móvel para configuração do furto? (STJ, Info 658 de 2019).

A

a) Não, é preciso só inversão da posse.
b) Por si só não. É preciso ver caso concreto.
c) Não.

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5
Q

Sobre as Teorias de consumação do furto, conceitue e diga qual é adotada pelos Trib. Superiores:
a) T. da Contrectacio
b) T. da Amotio ou Apprehensio

A

a) T. da Contrectacio: simples contato, não precisando de inversão da posse.
b) T. da Amotio/Apprehensio (Tribunais Superiores): basta inversão da posse

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6
Q

Sobre as Teorias de consumação do furto, conceitue e diga qual é adotada pelos Trib. Superiores:
a) T. da Ablatio
b)T. da Ilatio

A

a) T. da Ablatio (extrair): inversão da posse + reitrar bem do local (sair do lugar)
b)T. da Ilatio (conclusão): inversão da posse + retirar bem local + local seguro

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7
Q

Sobre Furto, responda:
a) Qual a única causa de aumento de pena do furto simples? (155,§1º)
b) Segundo STF e STJ, a majorante acima é aplicável também ao furto qualificado?

A

a) Repouso Noturno +1/3

b) STF: SIM
STJ: Não, pela topografia e proporcionalidade (possibilidade de furto com pena maior que roubo)

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8
Q

Sobre Furto, responda:
Quais as causas de aumento do furto qualificado? (155,§4C)

A

Fraude Eletrônica + Servidor Internacional (1 a 2/3) ou vítima Idosa/Vulnerável (1/3 ao dobro)

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9
Q

Sobre furto no período noturno:
a) O que justifica a causa de aumento de pena?
b) Furto noturno à estabelecimento fechado durante à noite implica no aumento de pena?
c) As vítimas precisam estar dormindo no momento? (Info 742, STJ de 2022)

A

a) Menor vigilância durante repouso noturno.
b) Não precisa estar habitada
c) Não precisa estar dormindo.

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10
Q

Sobre Furto Privilegiado, responda:
a) Qual hipótese e consequencia jurídica do furto privilegiado?
b) É possível furto privilegiado-qualificado? (STJ, Súmula 511)

A

a)Primário + pequeno valor = prisão por dentenção OU só multa OU diminuir 1 a 2/3 (=tentativa)
b) Sim, se qualificadora OBJETIVA

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11
Q

Sobre Furto Famélico e Furto Insignificante, responda:
a) Furto Famélico pode configurar alguma causa de exclusão do crime?
b) Qual a consequência jurídica do Furto Insignificante?
c) A restituição do bem furtado à vítima constitui motivo para aplicação do Princípio da Insignificância? (STJ, Juris em tese ec 221)

A

a) Estado de Necessidade - Excludente de Ilicitude (furta p/ comer)
b) Atipicidade Material (pouca/nenhuma lesividade)
c) NÃO!

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12
Q

Sobre cláusula de equiparação do Furto (155, §3º), responda qual crime foi praticado:
a) Fulano, sem acesso à energia elétrica, faz um gato para ter energia em sua casa.
b) Cicraco modifica seu medidor de energia para marcar menos do que gasta. (STJ, Info 648 de 2019)
c) Beltrano colocou um GATONET em sua casa para ter TV à Cabo gratuitamente. (STF e STJ)

A

a) Furto de energia elétrica mediante fraude (não tinha energia)
b) Estelionato (tinha energia, mas enganou)
c) Crime contra Telecomunicação de competência da JF (L.9472/97)
Antes tinha divergência entre STF e STJ, mas não tem mais.

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13
Q

a) Qual a diferença entre furto mediante fraude e estelionato?
b) No caso de furto mediante fraude de energia elétrica, o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade? (STJ, Info 645 de 2019)

A

a)Furto com Fraude: pessoa é enganada, mas não entrega a coisa ela mesma.
Estelionato: vítima entrega a coisa
b) Não! Configura arrependimento posterior, pois o crime é de furto e não de débito tributário.

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14
Q

Sobre furto envolvendo explosivos, diga qual é qualificado e hediondo e qual é somente qualificado:
a) Furto com emprego de explosivos (155, §4-A).
b) Furto de substâncias explosivas (155,§7º)

A

a) Hediondo e Qualificado
b) Qualificado

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15
Q

Sobre furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculos (155,§4º,I), responda:
a) Qual a diferença entre “rompimento” e “destruição de obstáculos”?
b) Caso a violência seja aplicada contra a própria coisa (ex. vidro do carro), estará configurado furto qualificado por rompimento de obstáculo?
c) O rompimento ou destruição do obstáculo pode se dar depois da consumação do furto ou deve se dar necessariamentre antes ou durante?

A

a) Rompimento - danifica obstáculos
Destruição - destrói obstáculo
b) Não, pois obstáculo deve ser Exterior à coisa (própria coisa não é obstáculo)
c) Antes ou Durante, pois externo à coisa

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16
Q

Sobre furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculos (155,§4º,I), responda:
a) Quebrar vidro do carro para subtrair som é furto qualificado?
b) Quebrar vidro do carro para subtrair carro é furto qualificado?
c) Furtar cofre e depois arrombá-lo com maçarico é furto simples ou qualificado?

A

a) Sim, vidro é obstáculo.
b)Furto Simples: vidro faz parte do objeto (não é obstáculo)
c) Simples, pois furtou o cofre todo.

17
Q

Sobre furto qualificado por destruição ou rompimento de obstáculos e Escalada (155,§4º,I), responda:
a) Qual a diferença entre “destruição/rompimento” e “escalada”?
b) Segundo Tribunais Superiores, é necessário perícia p/ configurar destruição ou rompimento de obstáculo ou escalada?

A

a) Escalada: Esforço físico considerável p/ transpor obstáculo difícil
b) Sim , para TODOS.

18
Q

Sobre qualificadoras do Furto, responda:
a) Qual a única qualificadora de ordem subjetiva?
b) Quais qualificadores do furto dizem respeito à forma física em que foi praticado?
c) Quais qualificadores do furto dizem respeito à utilização de ferramentas p/ prática?

A

a) Furto com Abuso de Confiança
b) Obstáculos (destr. ou romp.)
Destreza;
Escalada;
c) Chave Falsa e Com Explosivos (§§4,III e §4A)

19
Q

Sobre qualificadoras do Furto, responda:
a) Quais qualificadoras dizem respeito à coisa furtada?
b) Quais qualificadoras dizem respeito aos agentes que praticaram?

A

a) Veículo transportado p/ outro Estado ou País (§5º)
Semovente Domesticável (§6º)
Explosivos (§7º)

b) Concurso de Pessoas, Abuso de Confiança e Fraude

20
Q

Sobre Furto e Furto de Coisa Comum (156), responda:
a) Qual a diferença entre Furto com Abuso de Confiança e Furto de Coisa Comum?
b) Pode haver Furto (155) ou Furto de Coisa Comum (156) de bem fungível?

A

a) Abuso Confiança: furto qualificado + relação confiança c/ vítima + posse vigiada
Furto Coisa Comum (156): condômino/coherdeiro/sócio furta coisa comum que tem acesso pela condição.

b) Furto: pode
F. Coisa Comum: não pode se bem for de valor igual ou menor que cota do agente (156,§2º)

21
Q

Qual ação penal do Furto (155) e do Furto de Coisa Comum (156)?

A

Furto: Púb. Incondicionada ou Cond. Representação se Cônjuge Desquitado/Irmão/Tio ou Sobrinho que coabita (182)
F. Coisa Comum: Condicionada Representação (156,§1º)

22
Q

Sobre Furto , responda:
a) É possível haver furto quando a própria vítima entrega espontaneamente o bem?
b) Qual a diferença entre “furto qualificado por abuso de confiança” (155,§4º,II) e “Apropriação Indébita” (168)?

A

a) Sim, desde que entrega seja vigiada pela vítima.
b) Furto Abuso Confiança: posse vigiada + dolo antecedente à posse
Apropriação Indéb.: posse não vigiada + dolo posterior