17 - Extinção da Punibilidade II (Prescrição) Flashcards

1
Q

Qual a diferença entre prescrição e decadência sob a perspectiva de:
a) conceito,
b) atinge Pretensão Punitiva ou Executória
c) espécies de ação penal cabível
d) momento
e) existência de causas de suspensão e interrupção.

A

a) Decadência: perda do direito de ação / Prescrição: perda do Poder Punitivo pelo Estado
b) Decadência:P. Punitiva / Prescrição: P. Punitiva ou Executória
c) Decadência: Privada e Pública Condicionada / Prescrição: todas as espécies
d) Decadência: antes início do processo / Prescrição: em qualquer momento
e) Decadência: não existe / Prescrição: existe as duas

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2
Q

Qual o conceito de Prescrição da Pretensão Punitiva, quais as espécies e elas se regulam pelas penas em abstrato ou em concreto?

A

PPP - antes da sentença transitada em julgado
Espécies:
PPP Propriamente Dita - pena em abstrato
PPP Retroativa - pena em concreto
PPP Superveniente - pena em concreto
PPP Virtual - pena em concreto

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3
Q

a) Qual o termo inicial da Prescrição da Pretensão Punitiva Propriamente dita em regra?
b) Qual o termo inicial da Prescrição da Pretensão Punitiva Superveniente?
c) Qual o termo inicial da Prescrição da Pretensão Punitiva Retroativa?
d) Qual o termo inicial da Prescrição da Pretensão Excutória em regra?

A

a) Data consumação
b) Trânsito em julgado p/ acusação
c) Trânsito em julgado p/ acusação
d) Trânsito em julgado p/ defesa e acusação

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4
Q

a) Qual(ais) situação (ões) reduz(em) o(s) prazo(s) prescricionais penais? (CP,115)
b) Qual(ais) situação (ões) aumenta(m) o(s) prazo(s) prescricionais penais? (CP,115)

A

a) Prescrição Etária reduz 1/2: menos que 21 anos na data do fato + mais de 70 anos na data sentença ou acórdão
b) Reincidência na PPExecutória: aumenta 1/3

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5
Q

Quais crimes são imprescritíveis segundo a CF, art.5?

A

Ração: Racismo + Ação de Grupos Armados Contra Constituição e Democracia (Ordem Constitucional e Estado Democrático)

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6
Q

Diga quais os prazos prescricionais do CP, 109 + pena de multa (CP,114) + porte de droga p/ consumo próprio (LD, 28). (Bizu)

A

Bizu: 2 - 3 - 4 - 4 - 4 -4 -4 ( 4 mais quatro quatros) –> multa/porte droga - 1 - +1 até 2 - +2 até 4 - +4 até 8 - +8 até 12 - + 12
2 (multa sozinha/porte drogas)
3 (até 1)
4 (+1 até 2)
8 (+2 até 4)
12 (+4 até 8)
16 (+8 até 12)
20 (+12)

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7
Q

a) Em relação à Prescrição Etária, quando se verifica a idade do autor?
b) Autor que completa 70 anos dias após sentença condenatória, mas antes da publicação tem direito à Prescrição Etária?
c) Autor que completa 70 anos após sentença condenatória, mas enquanto está pendende de julgamento de Embargos Declaração tem direito à Prescrição Etária?
d) Autor que completa 70 anos antes de acórdão tem direito à Prescrição Etária?

A

a) Menor 21 anos - data do fato
Acima 70 anos - data da sentença condenatória (1ª decisão condenatória)
b) Não!
c) Se ED forem conhecidos SIM! Se não forem conhecidos: Não!
d) Só se acórdão condenou pela 1ª vez (originário ou apelação que reformou sentença absolutória)

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8
Q

Sobre prescrição, responda:
a) Quando se inicia a contagem da PPP em Abstrato nos crimes consumados e nos crimes tentados
b) Quando se inicia a PPP em Abstrato em casos de crimes permanentes?
c) Quando se inicia a PPP em Abstrato em casos de crimes habituais?
d) Quando se inicia a PPP em Abstrato em crimes cometidos contra criança ou adolescente?
e) Quando se inicia a PPP em Abstrato nos crimes de Bigamia? e nos de Falsificação? E em Alteração de Assentamento de Registro?

A

a) Consumado: data Consumação (T. do Resultado) / Tentatado: data do último ato (quando cessou a atividade criminosa)
b) Quando cessar a permanência (CP, 111)
c) No último ato que configurar habitualidade (jurisprudência)
d) Contra Dignidade Sexual ou com Violência: quando cessar menoridade, se ação penal já não tiver sido proposta.
Outros: data da consumação (regra geral)
e) Data que soube do fato.

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9
Q

Responda sobre a sistemática da contagem do prazo de PPP em Abstrato nos seguintes casos:
a) Crime Tentado
b) Crimes com aumento ou diminuição de pena
c) Crimes com agravante ou atenuante

A

a) Pena abstrato + menor redução (1/3) –> máximo pena possível em abstrato
b) Considera maior aumento ou menor redução –> máximo pena possível em abstrato
c) Atenuante: Prescrição Etária (- 21 no fato ou +70 na sentença, CP, 65,I c/c 115), as outras não se aplicam ou modificam.
Agravante: Reincidência aumenta 1/3 na PP Executória.

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10
Q

Responda sobre a sistemática da contagem do prazo de prescrição nos seguintes casos de concurso de crime:
a) Concurso Formal Impróprio e Concurso Material
b) Concurso Formal Próprio
c) Crime Continuado

A

“Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. “
a) Cada crime em separado (sist.cúmulo material)
b) Pena mais grave (se diferentes) ou pena de um (se iguais), SEM aplicar aumento de 1/6 a 1/2
c) Pena mais grave (se diferentes) ou pena de um (se iguais), SEM aplicar aumento de 1/6 a 2/3 ou triplo (violên./ameaça vítimas diferentes) (STF, Sum. 497)

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11
Q

Sobre prescrição, responda:
a) Aplica-se prescrição às medida de segurança? Se sim, qual o prazo?
b) A prescrição é aplicável à Medida Socioeducativa?

A

a) Sim! PPP e PPE
Prazo: STF: não pode ser superior a 40 anos (máximo de pena) / STJ: pena máxima em abstrato do delito (Info 535/14)
b) Sim! Pena (abstrato ou concreto) + prescrição etária (menor de 21 anos) (STJ, Sum. 338)

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12
Q

Sobre prescrição, responda:
a) Como se regula a prescrição de pena restritiva de direito?
b) Como se regula a prescrição de pena de multa substitutiva de PPL?
c) Como se regula a prescrição de pena de multa aplicada cumulativamente com PPL?

A

a) P. Punitiva: Pela PPL do crime. (CP, 109) / P. Executória: quantum da restritiva de direitos na sentença (STJ)
b) Pela PPL que substituiu. (CP,114,II)
c) Pela PPL aplicada cumulativamente (CP, 114,I)

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13
Q

Sobre causas interruptivas da PPP Propriamente Dita, responda:
a) Quais as causas interruptivas da PPP Propriamente Dita?
b) Acórdão que confirma condenação ou diminuí pena imposta interrompe prescrição?
c) A interrupção da PPP de um autor comunica aos co-autores?
d) A interrupção da PPP de um crime comunica aos crimes conexos?
e) Interrompida a PPP, quando o prazo volta a correr?

A

a) Recebimento Denúncia - Pronúncia - Decisão que confirma pronúncia - Publicação Sentença Recorrível - Publicação Acórdão Recorrível
b) Sim! (STJ, 2022)
c) Sim
d) Sim
e) No dia da interrupção.

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14
Q

Sobre causas suspensivas ou impeditivas da prescrição, responda:
a) Quais as causas suspensivas ou impeditivas da PPP do CP, 116, I a IV?
b) Quais as causas suspensivas ou impeditivas da PPP previstas no CPP?
c) Qual a causa suspensiva ou impeditiva da PPP previstas na CF, 53,§5º?

A

a) bizu: fora pra dentro - pena exterior - questao prejudicial (outro processo) - Recurso Protelatório (TribSup ou ED) - ANPP

Cumprindo Pena do Exterior;
Recurso aos Tribunais Superiores ou Embargos inadimissíveis (recursos protelatórios);
ANPP

b) Citação: por edital OU por carta rogatória enquanto não cumprida.

c) Suspensão de processo penal de senador/dep. federal pela Casa do CN.

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15
Q

Sobre as espécies de PPP, responda:
a) Conceitue PPP Intercorrente e retroativa no sentido das semelhanças (efeito, pena considerada e momento de análise).
b) Diga o requisitos específico da PPP Intercorrente.
c) Diga o requisitos específico da PPP Retroativa.

A

a) Extinção da Punibilidade por Perda da Pretensão Punitiva do Estado.
Pena em concreto.
Momento: sentença transitada em julgado p/ acusação + sem transitar em julgado p/ defesa.
b) PPP Intercorrente/Superveniente (demora p/ intimar defesa da sentença ou demora p/ julgar acórdão) - Sentença Penal Condenatória (trânsito p/ acusação) até Trânsito em Julgado p/ as duas partes (sentença ou acórdão): demora p/ intimar defesa da sentença ou demora p/ julgar acórdão
c) PPP Retroativa: sentença transitada em julgado p/ acusação até causas interruptivas anteriores - recebimento denúncia/pronúncia/dec. confirmatória pronúncia

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16
Q

Em relação à sentença penal condenatória, qual o termo inicial da Prescrição da Pretensão Executória (PPE) segundo CP, 112 e segundo STF e STJ?

A

CP: trânsito em julgado p/ acusação
STF e STJ: trânsito em julgado p/ ambos (desconsiderar interpretação literal do CP) (ambos em 2022)

17
Q

Sobre Prescrição da Pretensão Executória (PPE), responda:
a) Revogação de Suspensão Condicional da Pena é causa de interrupção ou termo inicial da PPE? O período suspenso antes da revogação é abatido da pena p/ fins de cálculo prescricional?
b) Revogação de Livramento Condicional é termo inicial ou causa de interrupção da PPE? O período suspenso antes da revogação é abatido da pena p/ fins de cálculo prescricional?

A

a) Termo Inicial. Supens. - Não, pois nao esta cumprindo pena.
b) Livramento Condicional é termo inicial e pra cntar na pena depende:
Crime cometido antes do Liv. Condicional - conta
Crime cometido depois do Liv. Condicional: não conta tempo livre pra nada.

18
Q

Sobre a situação de condenado que cumpre certo período da pena, foge e depois é recapturado, responda:
a) Nesse caso, quais os marcos que tem efeito na prescrição?
b) Em caso de fuga, como é calculado o tempo prescricional?

A

a) Início cumprimento (interrompe-117,V) - fuga (interrompe a execução - termo inicial,112,II) - Continuação (interrompe, 117,V)

b) Pena restante (diminui pena cumprida).

19
Q

Doença mental superveniente durante execução da pena interrompe ou suspende PPExecutória?

A

Não! Pois período de interrupção é computado na pena.

20
Q

a) Quais as causas de interrupção da PPExecutória do CP, 117?
b) Causas interruptivas da PPE comunicam-se a coautores ou partícipes?

A

a) Início ou continuação cumprimento da pena.
Reincidência após trânsito em julgado da sentença.
b) NÃO! Só comunica interrupção da PPP.

21
Q

Sobre reinciência e PPExecutória, responda:
a) De que maneira a reincidência atinge a Prescrição Penal?
b) A foi condenado no dia 01/01/24. Durante o cumprimento da pena, foi condenado no dia 01/02/24 por outro crime cometido no dia 02/01/24. Qual o efeito disso na reincidência e qual a data utilizada como marco?

A

Só PPE: Antes trânsito julgado sentença: aumenta 1/3 dos prazos prescricionais.
Depois trânsito julgado sentença: causa interrupção
b) Transitado em julgado reincidência interrompe, mas data da interrupção é DO FATO (02/01/24).

22
Q

a) Qual a causa suspensivas da PPE do prevista no CP, 116, p.u.?
b) Quais outras causas suspensiva previstas no CP?
C) A tem uma condenações transitadas em julgado com regime inicial fechado, mas está em prisão domiciliar por outro processo. Esse fato suspende a PPE da condenação transitada em julgado? E se ele tivesse cumprindo pena em regime aberto por condenação anterior?

A

a) Preso por outro motivo
b) Livramento Condicional + SURSIS
c) Suspende nos dois casos! Não precisa ser prisão, mas outra pena (STJ)

23
Q

Salvo em relação ao trânsito em julgado da sentença, quais outras hipóteses de termo inicial da Prescrição da Pretensão Executória (PPE) segundo CP, 112?

A

Bizu: quando começa prescrição “nova”: interrupção (fuga) ou Revogação Liv.Cond. ou SURSIS (prescrição pra cumprir)

Interrupção do cumprimento, salvo se tempo da interrupção contar na pena.
Ou
Revogação Livramento Condicional ou SURSIS.

24
Q

Quais as causas interruptivas da PPE?

A

Início ou continuação do cumprimento da pena;
Reincidência.