10 -Desistência Voluntária/Arrependimento Posterior e Crime Impossível Flashcards
Sobre Arrependimento Posterior diga requisitos, natureza jurídica, quantum e concurso de pessoas.
a) Requisitos: reparar o dano ou restituição da coisa + crime sem violência ou grave ameaça + até Recebimento da denúncia (aRRepend. post. = Recebimento denúncia)
b) Nat. Jurídica e quantum : causa diminuição de pena (3ª fase) de 1/3 a 2/3 (= tentativa)
c) Natureza Objetiva: comunica com todos.
Sobre a reparação do dano no Arrependimento Posterior, segundo jurisprudência do STF, é necessário que seja integral ou poderá ser parcial?
Regra é INTEGRAL (STF e doutrina)
Exceção: ressarcimento da parte principal antes do recebimento da denúncia e pagamento dos juros e correção em momento posterior (STF, Info 973)
Lesão Corporal Culposa admite arrependimento posterior?
Sim, segundo doutrina, pois a culpa afasta a violência.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição imediata, voluntária e integral do bem furtado constitui, por si só constitui arrependimento eficaz, arrependimento posterior, desistência voluntária ou Princípio da Insignificância?
Arrependimento Posterior, pois crime já estava consumado.
Agente envenena a vítima, que já tinha sido envenenada antes por outra pessoa. Vindo ela, posteriormente, a falecer em decorrência do veneno anterior. Ele responderá por crime?
Responderá por TENTATIVA, pois meio se tornou inidôneo posteriormente à conduta.
Fale sobre os efeitos da restituição da coisa ou reparação do dano em relação às seguintes disposições especiais:
a) Peculato culposo (CP, 312,§2º)
b) JECRIM
c) Pagamento de cheque sem fundo (Sum. 554 - STF)
d) Apropriação indébita (CP, 168-A)
a) Pec. Culposo: antes da sentença - extingue punibilidade
após sentença - reduz metade da pena
b) JECRIM: composição civil gera renúncia ação privada ou pública cond. repres.
c) Cheque sem fundo:
Antes Recebimento - extingue punibilidade por ausência de justa causa.
Depois do recebimento - atenuante genérica.
d) Aprop. Indéb.(Tributário): interpretação STF - PAGAMENTO A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS TRANSITO EM JULGADO, EXTINGUE PUNIBILIDADE.
Sobre concurso de agente e Des. Vol. e Arrep. Eficaz:
a) Desistência de autor comunica à partícipe?
b) Desistência de coautor imediato comuncia ao coautor mediato (que mandou)?
c) Se partícipe desistir, ele irá responder pelo crime?
a) Sim
b) Não comunica e coautor mediato responderá por TENTATIVA. Coautor Imediato será Des. Volunt.a ou Arrep. Eficaz.
c) Partícipe depende de convencimento do autor: se convencer autor a desistir não responde / se não convencer autor a desistir responde.
Sobre Crime Impossível fale sobre as Teorias Subjetiva, Sintomática e Objetiva Pura e Mitigada. Diga qual é adotada pelo CP.
Como pune ante meio/objeto inidôneo:
T. Subjetiva (intenção autor): tentativa.
T. Sintomática (periculosidade do autor): medida de segurança se autor com alta periculosidade.
T. Objetiva (diferença entre meio/objeto absolutamente ou relativamente inidôneo)
02 espécies:
T. Obj. Pura = não sera tentativa se m/o for absolutamente ou relativamente inidôneo.
T. Obj. Temperada (CP, 17 - só meio/objeto ineficaz): inidoneidade absoluta - não pune
inidoneidade relativa - tentativa
Sobre Crime Impossível responda quais as espécies e a natureza jurídica.
Espécies (meio ineficaz e objeto impróprio): Inficácia absoluta do meio & impropriedade absoluta do objeto
Nat. Jurídica: exclusão de tipicidade
Qual o momento de aferir inidoneidade do meio ou objeto no crime impossível? Fale sobre inidoneidade anterior, concomitante e posterior.
Momento: meio/objeto analisa antes mas aufere no momento da conduta.
Inidôneo antes do início da conduta = será crime impossível.
Inidôneo concomitantemente ou posterior = tentativa (arma lencar)
Existe diferença entre crime putativo e crime impossível?
Crime Putativo: autor realiza conduta não criminoso acreditando que é crime (erro de tipo. erro de proibição, crime de ensaio [flagrante preparado])
C. Impossível: autor não consegue pelo meio ineficaz ou objeto impróprio.
Conceitue Adiamento de Empreitada e Execução de Retomada e diga se configura desistência voluntária.
Adiamento de Empreitada: decide parar a execução para depois executar de outra forma. Ex: esfaqueia pessoa que está indefesa, mas decide parar para buscar arma para matar por tiro. É desistência voluntária, pois há desistência da execução + voluntariedade
Execução de retomada: agente quer um resultado + usa método que não possibilita o resultado + continua com a conduta do método errado para depois realizar o método correto. Ex: sequestra para torturar e matar - deixa a pessoa em cativeiro para depois voltar para torturar e matar. NÃO há desistência voluntária. Responde por tentativa.