03 - Interpretação da Lei Penal e Conflito Aparente de Normas Flashcards

1
Q

O que é interpretação endofórica, anafórica e catafórica?

A

ENDO(dentro)mórfica - interpretação contidas em normas jurídicas:
Anafórica (ANtes) - interpretação (conceito) veio em em norma anterior
Catafórica - interpretação(conceito) virá em artigo posterior.

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2
Q

O que é interpretação exofórica?

A

Que está FORA da lei ou ordenamento jurídico (exo) → ex. conceito de veneno

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3
Q

Conceitue: interpretação autêntica; contextual; doutrinária e judicial.

A

Autêntica: feito por quem originalmente fez a lei ou seja, Pod. Legislativo (ex. conceito de funcionário Público)
Contextual: feita dentro do contexto da PRÓPRIA lei
Doutrinária: feita pelos doutrinadores
Judicial: jurisprudencial

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4
Q

Qual a diferença entre ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA?

A

Analogia não é interpretação, mas método de integração quando ante a ausência de lei para regular situação, se utiliza lei parecida para regular.

Interpretação Analógica é INTERPRETAÇÃO que tem previsão dentro da própria lei → legislador dá uma fórmula casuística seguida de fórmula genérica (“paga, recompensa ou outro motivo torpe”) para que aplicador consiga interpretar de maneira que legislador não precise colocar todos os exemplos possíveis.

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5
Q

É possível a utilização de ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA no direito penal? E no Direito Processual penal?

A

Interpretação Analógica: PENAL e PROCESSO PENAL.
Analogia:
PROCESSO- pode
PENAL- BONAN PARTEM.

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6
Q

a) Quando ocorre o conflito aparente de normas penais?
b) Qual a finalidade do conflito aparente de normas penais?
c) Qual a diferença de conflito aparente de normas penais e concurso ?

A

a) Aparentemente + de uma norma vigente pra regular.
b) Proibição “bis in idem” + Coerência do ordenamento jurídico
c) Concurso = regulado na legislação + aplica várias normas (soma ou majoração)
Conflito = construção jurisprudencial + 01 norma exclui as outras

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7
Q

Em relação ao conflito aparente de leis penais, explique o P. da Subsidiariedade.

A

P. Subsidiariedade (“soldado de reserva”): norma subsidiária só é aplicável se norma primária (+ gravidade e ofensa + ampla) não se aplicar.
Pode ser expressa (prevista na própria norma) ou tácita.

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8
Q

Quais os Princípios que regem o conflito aparente de normas?

A

SECA - Subsidiariedade Especialidade Consunção (ou Absorção) Alternatividade

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9
Q

Em relação ao conflito aparente de leis penais, explique o P. da Especialidade, diga se ele é previsto no CP, 12, sobre Juízo Hipotético Negativo e se norma específica é necessariamente + gravosa

A

Divergência da previsão CP,12: Masson diz não (diz sobre legislação extravagante)
Sanchez diz sim.

P. Especialidade: 01 fato + 02 normas (01 genérica + 01 específica com elementos especializantes) ex: homicídio e feminicídio; contrabando e tráfico de drogas.

Juízo Hipotético Negativo: se tirar norma específica o fato se adequa por inteiro na norma genérica.

Norma específica não precisa ser mais gravosa que norma geral.

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10
Q

Em relação ao conflito aparente de leis penais, explique o P. da Consunção diferencie “ante factum impunível” de crime progressivo e diga se norma consuntiva precisa necessariamente ser mais grave que norma consumida segundo doutrina e segundo STJ (cite também Súmula 17 do STJ).

A

P. da Consunção ou Absorção: sucessão de crimes em que fato + norma consuntiva abrange norma consumida.
Norma consuntiva + grave que consumida (DIVERGÊNCIA):
Segundo STJ, Norma consuntiva NÃO precisa ser mais grave que norma consumida por exemplo Estelionato (- grave) absorve falso (+ grave) - Súmula 17, STJ.
Doutrina: norma consuntiva precisa ser + grave que consumida.
Hipóteses:
Crimes Complexos - delito autônomo se torna circunstância ou elementar de outro crime. Ex: roubo (furto + ameaça)
Crime Progressivo - tem dolo único e final, mas pratica vários delitos até chegar. Ex: mata a machadadas (várias lesões corporais até homicídio)
Progressão criminosa - tem um dolo → atinge → novo dolo + grave. Quer roubar, ams depois decide matar.
Fatos Impuníveis:
ante factum impunível - ato necessário para praticar fim. Ex: quebra vidro para furtar. Diferença com crime progressivo: c. prog. - precisa do delito anterior para chegar no final. Ante factum - não precisa do anterior para chegar no final
concomitantes - ocorrem durante a execução. ex lesão corporal no estupro.
Post Factum Impunível - exaurimento impunível. Ex vender bem após furto.

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11
Q

Em relação ao conflito aparente de leis penais, explique o P. da Alternatividade.

A

P. da Alternatividade: tipo misto alternativo (consunção interna). Próprio tipo cita que prática de mais de uma ação do núcleo leva a responder por um crime só.

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12
Q

É possível a consunção entre os delitos de embriaguez ao volante e condução de veículo automotor sem habilitação?

A

STJ Súm. 664 (de 13 de novembro de 2023): não é possível a consunção do delito de embriaguez ao volante e condução de veículo automotor sem habilitação.

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