05 - Fato Típico I: Conduta Flashcards
Quais são os elementos do Fato Típico?
Fato Típico = conduta + resultado + nexo causal + tipicidade
Quanto à conduta, conceitue a Teoria Clássica.
Ou: Causal-Naturalística, causalista ou naturalista.
- Conduta é a ação voluntária que provoca resultado. Aqui, os elementos subjetivos (dolo e culpa) seriam elementos da culpabilidade (TEORIA PRATICAMENTE ABANDONADA)
Sobre teorias da ação no direito penal, fale sobre a Teoria Causal/Macanicista/Naturalista, dizendo sobre os conceitos de crime, conduta e dolo (diga também os elementos do dolo) adotados.
T. Causal ou Clássica (Liszt, Beling e Radbruch): conduta é movimento humano voluntário que produz resultado no mundo exterior, mas SEM FINALIDADE.
Conceito Analítico de crime: Fato Típico (conduta) + ilícito + culpável (dolo)
Dolo na Culpabilidade pois contém consciência atual da ilicitude (elemento normativo sobre a existência da norma e antijuridicidade da conduta, e exige valoração do intérprete)
Dolo NORMATIVO: vontade + consciência + consciência atual da ilicitude do fato
Sobre Teorias do Fato Típico, conceitue Teoria do Tipo Acromático e diga seu outro nome.
Outro nome: T. do Tipo AVALORATIVO.
Vêm da Teoria Causal da conduta como comprotamento voluntário, mas sem finalidade.
Se conduta NÃO tem finalidade (não tem dolo), então Tipo penal não tem relação com antijuridicidade.
Logo: Tipo Penal deve descrever conduta da forma mais objetiva possível.
Qual a relação entre Fato Típico e Ilicitude na T. Causal?
São Absolutamente INDEPENDENTES. Ocorrido Fato Típico não se pode presumir que ele é ilícito.
Sobre teorias da ação no direito penal, fale sobre a Teoria Neokantista/Neoclássica/Teoria Causal-valorativa de Edmund Mezger, Max Ernst Mayer e Reinhard, dizendo sobre conceito analítico de crime, dizendo também sobre ligação entre Fato Típico e Ilícito.
Neokantismo:
Conduta -> Comportamento Voluntário
Ilicitude -> ANTIJURIDICIDADE: Ilicitude + danosidade
Culpabilidade -> exigibilidade conduta diversa
Conceito Analítico Neokantismo: :
FATO TÍPICO= Comportamento Voluntário que causa resultado + ANTIJURIDICIDADE= Ilicitude + Danosidade
CULPABILIDADE= imputabilidade + dolo normativo/culpa (atual consciência ilic. fato) + exigibilidade de conduta diversa
Ligação Fato Típico e Antijuridicidade = DANOSIDADE (elemento valorativo)
Quanto à conduta, conceitue a Teoria Finalista
Teoria Finalista diz que a conduta é a ação ou omissão voluntária que tem finalidade (ilícita ou não).
Divide-se em conduta dolosa e conduta culposa
Aqui, a finalidade do agente deve ser compreendida como elemento de conduta.
Conceitue a Teoria Finalista da Ação soba ótica da conduta, dolo/culpa e culpabilidade.
Conduta: ação ou omissão voluntária, consciente e dirigida a um fim (finalismo).
Dolo/culpa vai para conduta (Fato Típico) –>Dolo Natural ou Acromático: sem elemento normativo (consciência atual da ilicitude).
Teoria Normativa Pura da Culpabilidade (não tem mais elemento psicológico): consciência atual da ilicitude sai do dolo e se torna POTENCIAL consciência da ilicitude do fato –> Culpabilidade: imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa + potencial consciência da ilicitude do fato.
Sobre a T. Causal, T. Neokantista e T. Finalista da ação, responda qual pode ser tripartites em relação ao conceito analítico de crime e qual pode ser biaprtite.
T. Causal e T. Neokantista: só tripartite, pois dolo/culpa está na culpabilidade.
T. Final ou Finalista: bipartite ou tripartite, pois dolo/culpa está na conduta.
Quanto à conduta, conceitue a Teoria Social da Ação.
A teoria social vê conduta como ação humana voluntária que é relevante socialmente, mas é criticada por sua imprecisão e por misturar elementos da antijuridicidade.
Conceitue a Teoria Cibernética da Ação.
Vontade por Finalidade (melhora explicação culpa da T. Finalista)
Termo cibernética (fato dirigido e orientado pela vontade) seria melhor que finalidade (que pode ter sentido somente de dolo), mas só foi cunhado 13 anos após Welzel adotar a palavra “finalidade”.
Conceitue a Teoria Social da Ação.
Conduta é comportamento humano voluntário dirigido a um fim socialmente relevante (relevância social da conduta).
Conceitue a Teoria Finalista Dissidente da Ação.
T. que é só BIPARTITE em relação ao conceito analítico de crime, pois Culpabilidade é critério de aplicação de pena.
Conceitue a Teoria Funcionalista Teleológica, dizendo quem é o autor, conceito de ação e o conceito analítico de crime proposto.
Funcionalismo Teleológico do Roxin.
Ação = risco à bem jurídico tutelado pelo Estado e Política Seg. Púb.
Mexe na culpabilidade (limite da pena da Responsabilidade)
Crime = F. Típico + ANTIJURIDICIDADE+ RESPONSABILIDADE* (imputabilidade+pot. consc. ilic. fato+ exig. conduta diversa+ necessidade da pena [“culpabilidade” é limite da pena])
Como pode ser classificada a conduta (vontade consciente)?
- Culposa ou dolosa
- Comissiva ou omissiva