05 - Fato Típico I: Conduta Flashcards

1
Q

Quais são os elementos do Fato Típico?

A

Fato Típico = conduta + resultado + nexo causal + tipicidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Quanto à conduta, conceitue a Teoria Clássica.

A

Ou: Causal-Naturalística, causalista ou naturalista.

  • Conduta é a ação voluntária que provoca resultado. Aqui, os elementos subjetivos (dolo e culpa) seriam elementos da culpabilidade (TEORIA PRATICAMENTE ABANDONADA)
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Sobre teorias da ação no direito penal, fale sobre a Teoria Causal/Macanicista/Naturalista, dizendo sobre os conceitos de crime, conduta e dolo (diga também os elementos do dolo) adotados.

A

T. Causal ou Clássica (Liszt, Beling e Radbruch): conduta é movimento humano voluntário que produz resultado no mundo exterior, mas SEM FINALIDADE.

Conceito Analítico de crime: Fato Típico (conduta) + ilícito + culpável (dolo)

Dolo na Culpabilidade pois contém consciência atual da ilicitude (elemento normativo sobre a existência da norma e antijuridicidade da conduta, e exige valoração do intérprete)
Dolo NORMATIVO: vontade + consciência + consciência atual da ilicitude do fato

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Sobre Teorias do Fato Típico, conceitue Teoria do Tipo Acromático e diga seu outro nome.

A

Outro nome: T. do Tipo AVALORATIVO.
Vêm da Teoria Causal da conduta como comprotamento voluntário, mas sem finalidade.
Se conduta NÃO tem finalidade (não tem dolo), então Tipo penal não tem relação com antijuridicidade.
Logo: Tipo Penal deve descrever conduta da forma mais objetiva possível.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Qual a relação entre Fato Típico e Ilicitude na T. Causal?

A

São Absolutamente INDEPENDENTES. Ocorrido Fato Típico não se pode presumir que ele é ilícito.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Sobre teorias da ação no direito penal, fale sobre a Teoria Neokantista/Neoclássica/Teoria Causal-valorativa de Edmund Mezger, Max Ernst Mayer e Reinhard, dizendo sobre conceito analítico de crime, dizendo também sobre ligação entre Fato Típico e Ilícito.

A

Neokantismo:
Conduta -> Comportamento Voluntário
Ilicitude -> ANTIJURIDICIDADE: Ilicitude + danosidade
Culpabilidade -> exigibilidade conduta diversa

Conceito Analítico Neokantismo: :

FATO TÍPICO= Comportamento Voluntário que causa resultado + ANTIJURIDICIDADE= Ilicitude + Danosidade
CULPABILIDADE= imputabilidade + dolo normativo/culpa (atual consciência ilic. fato) + exigibilidade de conduta diversa

Ligação Fato Típico e Antijuridicidade = DANOSIDADE (elemento valorativo)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quanto à conduta, conceitue a Teoria Finalista

A

Teoria Finalista diz que a conduta é a ação ou omissão voluntária que tem finalidade (ilícita ou não).

Divide-se em conduta dolosa e conduta culposa

Aqui, a finalidade do agente deve ser compreendida como elemento de conduta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Conceitue a Teoria Finalista da Ação soba ótica da conduta, dolo/culpa e culpabilidade.

A

Conduta: ação ou omissão voluntária, consciente e dirigida a um fim (finalismo).

Dolo/culpa vai para conduta (Fato Típico) –>Dolo Natural ou Acromático: sem elemento normativo (consciência atual da ilicitude).

Teoria Normativa Pura da Culpabilidade (não tem mais elemento psicológico): consciência atual da ilicitude sai do dolo e se torna POTENCIAL consciência da ilicitude do fato –> Culpabilidade: imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa + potencial consciência da ilicitude do fato.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Sobre a T. Causal, T. Neokantista e T. Finalista da ação, responda qual pode ser tripartites em relação ao conceito analítico de crime e qual pode ser biaprtite.

A

T. Causal e T. Neokantista: só tripartite, pois dolo/culpa está na culpabilidade.
T. Final ou Finalista: bipartite ou tripartite, pois dolo/culpa está na conduta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quanto à conduta, conceitue a Teoria Social da Ação.

A

A teoria social vê conduta como ação humana voluntária que é relevante socialmente, mas é criticada por sua imprecisão e por misturar elementos da antijuridicidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Conceitue a Teoria Cibernética da Ação.

A

Vontade por Finalidade (melhora explicação culpa da T. Finalista)

Termo cibernética (fato dirigido e orientado pela vontade) seria melhor que finalidade (que pode ter sentido somente de dolo), mas só foi cunhado 13 anos após Welzel adotar a palavra “finalidade”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Conceitue a Teoria Social da Ação.

A

Conduta é comportamento humano voluntário dirigido a um fim socialmente relevante (relevância social da conduta).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Conceitue a Teoria Finalista Dissidente da Ação.

A

T. que é só BIPARTITE em relação ao conceito analítico de crime, pois Culpabilidade é critério de aplicação de pena.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Conceitue a Teoria Funcionalista Teleológica, dizendo quem é o autor, conceito de ação e o conceito analítico de crime proposto.

A

Funcionalismo Teleológico do Roxin.
Ação = risco à bem jurídico tutelado pelo Estado e Política Seg. Púb.
Mexe na culpabilidade (limite da pena da Responsabilidade)

Crime = F. Típico + ANTIJURIDICIDADE+ RESPONSABILIDADE* (imputabilidade+pot. consc. ilic. fato+ exig. conduta diversa+ necessidade da pena [“culpabilidade” é limite da pena])

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Como pode ser classificada a conduta (vontade consciente)?

A
  1. Culposa ou dolosa
  2. Comissiva ou omissiva
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quando a omissão é punível no direito em geral?

A

Não é a omissão em si, mas sim a violação (omissão) do mandamento implícito para fazer/norma fundamental.

Ou seja: a conduta omissiva é a omissão de um mandamento implícito.

17
Q

Conceitue Crimes Omissivos Próprios/Puros

A

Ou: Crimes Omissivos Puros

► O agente responde criminalmente por ter violado a norma penal da conduta omissiva, sendo crime independentemente do resultado da omissão.

18
Q

Conceitue Crimes Omissivos Impróprios/Impuros

A

Ou: Crimes Omissivos Impuros
Ou, ainda: Crimes Comissivos por Omissão

► É a omissão quando há o dever de agir para evitar um resultado previsível, onde o agente tem o dever legal de evitar o resultado

[SE O AGENTE NÃO TIVER O DEVER LEGAL DE EVITAR O RESULTADO É CRIME OMISSIVO PRÓPRIO]

19
Q

Conceitue Crimes Omissivos Conduta Mista

A

Conduta Mista

► É quando há uma conduta comissiva e omissiva

20
Q

Sobre Teorias da Omissão no dto penal, conceitue a T. Naturalística e Normativa, dizendo qual o CP adota.

A

T. Naturalística: omissão pode ser observada no mundo fático, pois quem se omite faz alguma coisa.
T. Normativa (adotada CP): omissão é irrelevante penal, desde que a lei atribua ao agente dever de agir na circunstância.

21
Q

Sobre crime omissivo próprio, fale sobre:
a) dever de agir do sujeito ativo.
b) subsunção entre fato e norma.
c) necessidade de resultado.
d) tentativa
e) dolo ou culpa

A

a) Crime comum - dever de agir no tipo penal, genérico e aplicado à todos. Ex: omissão de socorro.
b) Subsunção direta, pois omissão está prevista no tipo.
c) Regra: Crimes de mera conduta
d) Não admite tentativa (unisubsistente)
e) tipo precisa admitir culpa (omissão de socorro não admite).

22
Q

Sobre crime omissivo impróprio, fale sobre:
a) dever de agir do sujeito ativo.
b) subsunção entre fato e norma.
c) necessidade de resultado.
d) tentativa.
e) dolo ou culpa.

A

a) Dever específico de agir (Crime próprio) (CP, 13,§2º) para quem:
I) tenha por LEI obrigação de cuidado, proteção ou vigilância,
II) ou assumiu, de outra forma, responsabilidade de evitar resultado.
III) criou/aumentou o risco com comportamento anterior.

b) Subsunção INDIRETA, pois está no CP, 13,§2º e não no tipo penal específico que irá responder (tbm conhecidos como comissivos por omissão)
c) Precisa acontecer resultado, pois são crimes materiais.
d) Admitem tentativa, pois pluribssubsistentes.
e) Admite culpa

23
Q

Conceitue crimes de “olvido” ou esquecimento.

A

(Esqueceu do dever de agir)
São crimes omissivos impróprios culposos. Ex. salva-vidas estava beijando namorada e não viu pessoa afogando.

24
Q

Paciente A, negacionista e que nunca tomou cuidados está com COVID e intubado. Paciente B, criança e que tomou todos os cuidados, chega no hospital e morrerá se não for intubado, mas só tem o equipamento utilizado pelo Paciente A. Caso o médico não intube o paciente B ele cometerá crime?

A

Não! COLISÃO DE DEVERES DE MESMA NATUREZA em que não há condições para ação: dever de omissão prepondera sobre dever de ação.

25
Q

Sobre o crime de omissão de socorro (CP, 135), diga sobre suj. passivo e qual o dever de ação do agente.

A

Suj. Passivo: criança abandonada, inválido ou ferido + ao desamparo ou grave/iminente perigo.
Dever de agir: prestar assistência, sem rico pessoal ou contactar autoridade competente.

26
Q

Sobre quais elementos do crime recai a coção física irrestível e a coação moral irresitível?

A

C. Fìsica Irrest. - exclui CONDUTA (fato típico)
C. Moral Irres. - exclui culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)