25 - T. Geral Pena IV (Multa, Efeitos da Condenação e Reabilitação) Flashcards
Sobre Multa (CP, 49 a 52), responda:
a) Fale sobre a primeira fase da aplicação da multa.
b) Fale sobre a segunda fase da aplicação da multa.
Quantidade depois valor
a) 1ª Fase - quantidade Dias-Multa: de 10 a 360 dias-multa
b) 2ª Fase: Valor dias-multa: de 1/30 até 5x o SM
Sobre Multa (CP, 49 a 52), responda:
a) A Multa pode ser descontada diretamente nos vencimentos ou salário do condenado?
b) Quando a execução da multa pode ser suspensa?
a) Não, salvo não tiver cumprindo a PENA ou SURSIS (PPL/RD+multa ou só Multa ou SURSIS)
b) Doença mental posterior (sobrevier)
Sobre Multa (CP, 49 a 52), responda:
a) Qual Órgão é legitimado para propor execuçao da pena de multa após o PAC, segundo STF?
b) A execução do valor de multa não paga por condenado será proposta perante qual juízo?
a) MP –> Fazenda Pública podia antes do PAC
b) Execução Penal
Sobre jurisprudência acerca da Multa (CP, 49 a 52), responda:
a) Multa é espécie de pena segundo o STF?
b) O não pagamento da multa obsta a extinção da punibilidade? (STJ)
a) Sim.
b) Obsta, salvo se condenado comprovar impossibilidade do pagamento.
Sobre Efeitos da Condenação, responda se os arts.91 e 92 do CP preveem efeitos penais ou extrapenais.
Efeitos EXTRAPENAIS Genéricos e Específicos
Sobre Efeitos da Condenação (CP,91 a 92), conceitue os efeitos Secundários Extrapenais Genéricos.
Reparação do Dano +
Perda Instrumentos ILÍCITOS ou Produto/Proventos do crime em favor da União
+ Confisco de Bens Incompatíveis Com Patrimônio
Os efeitos Secundários Extrapenais Genéricos da condenação são automáticos, pela literalidade do CP, 91 e 92?
E.S.E. Genérico: automático
Sobre Efeitos da Condenação e o Confisco de Bens Incompatíveis com Patrimônio (CP, 91-A), responda:
a) Em que consiste?
b) Qual o requisito para que ocorra?
a) Espécie de perda de produto ou proveito do crime: bens cujo valor seja diferença entre patrimônio e rendimento lícito do condenado.
b) +06 anos PPL pena abstrato (condenação)
Sobre Efeitos da Condenação e o Confisco de Bens Incompatíveis com Patrimônio (CP, 91-A), responda:
a) Quem requer o instituto e em qual momento?
b) É possível que atinja patrimônio de 3º?
a) MP no oferecimento da Denúncia (PPL é em abstrato)
b) Sim: doado/vendido à preço irrisório após início da atividade criminosa.
Sobre Efeitos Secundários Específicos da Condenação, responda:
a) Quando será possível a perda do cargo público ou mandato eletivo?
b) O cargo público ou mandato perdido deverá ter existido durante a prática do delito ou pode ser perdido se iniciado após a prática do delito?
a) CP: Crime Funcional Pena ≥ 01 anos OU qualquer crime pena > 4 anos
b) Só durante prática do delito (utilizar cargo ou já tiver)
Sobre efeitos da condenação de crimes, responda:
a) Quando o servidor perderá o cargo/emprego/função por crime previsto no ECA? (ECA, 227-A)
b) Quando o servidor perderá o cargo/emprego/função por crime previsto na Lei de Abuso de Autoridade? (L. 13869/18, 4,p.u.) )
a) ECA: crime c/ abuso autoridade do ECA + qualquer pena + reincidência genérica
b) Abuso Autoridade: crime c/ abuso de autoridade da Lei + qualquer pena + reincidência específica
Sobre Efeitos Secundários Específicos da Condenação, responda:
a) Segundo STF, a condenação a PRD possibilita a suspensão dos direitos políticos nos termos da CF, 15, III? (Info 939 de 2019)
SIM!
Sobre cumulação de PPL e multa em lei especial, responda segundo jurisprudência do STJ e STF:
a) Segundo Súmula 171 do STJ, se cumuladas , em lei especial, PPL e pena pecuniária, é possível substituição da prisão por multa?
b) Segundo STF, se houver, em lei especial, cumulação de PPL e multa, pode haver substituição da PPL por Prestação Pecuniária?
a) Não é possível.
“Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.” (STJ, Súm 171)
b) P/ STF se não é possível substituição PPL por multa, também não é possível por Prestação Pecuniária.
Sobre Efeitos Secundários Penais Específicos da Condenação (CP,92), cite apenas os casos, sem precisar citar os requisitos em relação ao crime.
Perda cargo/emprego/função pública ou mandato;
Perda poder familiar;
Inabilitação p/ dirigir;
Sobre Efeitos da Condenação, conceitue:
a) Efeitos Principais (ou Genéricos)
b) Efeitos Secundários Penais
a) Efeitos Principais: Pena (PPL,PRD ou Multa) ou MS
b) Efeitos Secundários Penais: Reincidência + Maus Antecedentes + Conversão PRD em PPL
Sobre Efeitos Secundários Penais Específicos da Condenação (CP,92), cite os requisitos relacionados com a infração dos seguintes EES Específicos:
a) Perda poder familiar;
b) Inabilitação p/ dirigir;
a) Perda poder familiar: crime doloso sujeito PPL cometido contra outro detentor poder familiar ou contra familiar
b) Inabilitação p/ dirigir: veículo utilizado no crime
Sobre os efeitos Secundários Específicos da condenação, responda segundo CP,92 e a modificação trazida pela Lei 14.994/24 (Lei do Feminicídio):
a) Quais Efeitos Secundários Penais Específicos da Condenação (CP,92), cite apenas os casos sem precisar citar os requisitos específicos em relação aos crimes.
b) Quais efeitos extrapenais específicos previstos para o Feminicídio? Cite os requisitos do efeito específico.
a) Perda cargo/emprego/função pública ou mandato + Perda poder familiar + Inabilitação p/ dirigir.
b) Cargo/emprego/função pública ou mandato + Perda poder familiar (não tem Inabilitação para Dirigir)
+ Não tomar posse em cargo/função pública ou mandato eletivo entre TRANSITO EM JULGADO e CUMPRIMENTO DA PENA
Sobre os efeitos Secundários Específicos da condenação, responda segundo CP,92 e a modificação trazida pela Lei 14.994/24 (Lei do Feminicídio):
a) São automáticos?
b) Precisam ser requeridos pela acusação ou juiz poderá aplicá-los independente de pedido? (Novidade Lei 14.994/24)
a) Automático no Feminicídio
Não automático nos outros crimes.
b) Pode aplicar independente de pedido
A Lei 14994/24 tipificou o Feminicídio como um tipo autônomo (121-A) e trouxe efeitos da condenação próprios do tipo, ao adicionar §§1º e 2º ao art. 92 do CP. Responda:
a) Quais efeitos específicos da condenação por feminicídio?
b) Tais efeitos são automáticos ou não?
a) Perda Cargo/Emprego/Função Pública
Perda Poder Familiar
Proibição de tomar posse em concurso público do trânsito em julgado até cumprimento sentença
b) São automáticos
Sobre Reabilitação Criminal (CP, 93 a 95):
a) Para o que serve?
b) Extingue algum efeito da sentença?
a) Sigilo do registro da condenação
b) Não, a condenação ficará somente em sigilo.
Sobre Reabilitação Criminal (CP, 93 a 95):
a) Em quanto tempo pode pedir?
b) Além do tempo, quais outros 03 requisitos?
a) 02 anos a partir da extinção de punibilidade
b) Ressarcimento Dano - Bom Comportamento - Domicílio Brasil
Sobre Reabilitação Criminal (CP, 93 a 95):
a) Quais as causas p/ revogação?
b) Quem pode pedir revogação? Pode de ofício?
a) Reincidente Pena que não seja só multa
b) Ofício ou MP