13 - Culpabilidade e Dirimentes I (Imputabilidade) Flashcards

1
Q

Qual o conceito de culpabilidade?

A

Reprovabilidade da formação da vontade.

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2
Q

No Brasil é aceita causas supralegais de exclusão de culpabilidade?

A

Sim. E elas incidem sobre a EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.

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3
Q

A) Conceitue culpabilidade formal é culpabilidade material.
B) a culpabilidade é do agente ou do fato?

A

a) C. Formal (juízo abstrato e legislador) - juízo abstrato de reprovabilidade de um provável autor culpável sobre um fato típico e ilícito no momento que legislador incrimina uma conduta. Serve p/ legislador fixar os limties da pena.
C. Material (caso concreto e magistrado) - juízo do caso concreto sobre um agente culpável que cometeu fato típico e ilícito p/ aplicação de pena.

b) Do fato - objeto de censura é o agente, mas ele é censurado pelo FATO e não pelo que ele é.

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4
Q

Conceitue “coculpabilidade” de Zafaroni e Pierangeli e diga se é aceita na jurisprudência brasileira pelo STJ.

A

Atenuante genérica (CP, 66) quando criminoso não teve acesso a direitos fundamentais básicos, por co-responsabilidade do Estado no fato.
STJ - divergência, mas prevalece que não é aceita no dto BR.

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5
Q

Conceitue “coculpabilidade às avessas”.

A

Não criada por Zafaroni.
Excluídos e marginalizados - atenuante genérica (CP, 66) (= coculpabilidade)
Ricos e poderosos - aumento da pena-base do CP, 59 (não existe agravante genérica)

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6
Q

Cite os elementos da culpabilidade.

A

Imputabilidade + Potencial Consciência da Ilicitude do Fato + Exigibilidade de Conduta Diversa

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7
Q

Conceitue Teoria Psicológica da Culpabilidade e traga 03 problemas que a adoção da teoria trouxe na análise de um crime.

A

T. Psicológica vem da T. Causal/Clássica (dolo normativo):
Culpabilidade = pressuposto (imputabilidade) + espécies (dolo normativo ou culpa)

Dolo NORMATIVO: vontade + consciência + consciência atual da ilicitude do fato

Logo, Culpabilidade é vínculo psicológico entre fato típico e ilicitude.

03 Problemas:
02 p/ dolo fora conduta: crimes omissivos + conduta sem vontade (ex sonambulismo)
01 p/ conduta ligada a resultado: crimes formais/mera conduta

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8
Q

Conceitue Teoria Psicológica-Normativa da Culpabilidade.

A

Veio da T. NEOKANTISTA (dolo ainda é normativo) valorando tudo:
- Valoração entre FATO TÍPICO + ANTIJURIDICIDADE com DANOSIDADE

  • Valoração entre FATO TÍPICO + ANTIJURIDICIDADE + CULPABILIDADE com exigibilidade de conduta diversa.

Culpabilidade da T. Psicológica (dolo com Atual Consciência da Ilicitude do Fato)-Normativa (exigibilidade de conduta diversa)

Conclusão:
Culpabilidade = imputabilidade + dolo normativo (atual consciência ilicitude do fato) ou culpa + exigibilidade de conduta diversa

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9
Q

Conceitue Teoria Normativa-Pura da Culpabilidade.

A

Finalismo Penal - dolo não é mais normativo e saiu da culpabilidade p/ conduta.
Consciência atual da ilicitude fica na culpabilidade e torna POTENCIAL consciência da ilicitude do fato –> Culpabilidade: imputabilidade + exigibilidade de conduta diversa + potencial consciência da ilicitude do fato.

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10
Q

Conceitue Teoria Normativa-Pura Extremada e Limitada da Culpabilidade.

A

Espécies da T. Normativa-Pura (Finalismo) - diferença é sobre descriminante putativa (DP).
T. Normativa-Pura Extremada:Todas DP são erro de proibição (excludentes de culpabilidade)
T. Normativa-Pura Limitada (ilicitude e culpabilidade):
Pressuposto Fático é Erro de Tipo Permissivo (excl. ilicitude)
Limites + existência da descriminante é Erro Proibição Indireto (excl. culpabilidade)

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11
Q

Conceitue a Teoria Funcionalista da Culpabilidade.

A

Jakobs protegendo o sistema - substitui juízo de reprovabilidade por necessidade da pena.
Culpabilidade = NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA PENA (distinguir entre comportamentos ACEITÁVEIS e INACEITÁVEIS dentro da sociedade).

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12
Q

Conceitue Imputabilidade, elemento da culpabilidade.

A

POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAR ALGUÉM PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL + ENTENDIMENTO E AUDOTERMINAÇÃO DO AGENTE.
Capacidade de entender caráter ilícito do fato e autodeterminar-se de acordo com esse entendimento.

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13
Q

A praticou crime contra B no dia 01/01. No dia 05/01 A foi acometido por doença grave que o deixou sem condições de compreender o caráter ilícito do fato. No dia 10/01 o MP ofereceu a denúncia. A deve ser considerado imputável ou inimputável?

A

A é IMPUTÁVEL, pois momento para verificar é ação/omissão (T. da Atividade)
Processo deve ser suspenso até que volte a se estabelecer e suspende tbm prescrição (CPP, 152)

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14
Q

Sobre culpabilidade fale sobre os critérios à seguir e diga qual foi adotadp pelo CP:
a) Biológico.
b) Psicológico.
c) Biopsicológico e seus 03 elementos

A

a)(Adotado CP na IDADE)Considera só desenvolvimento mental ou idade
b) Considera só capacidade de entendimento & autodeterminação
c) (Adotado CP) 03 elementos:
c.1) Causal - Inexistência de desenvolvimento mental incompleto ou doença.
c.2) Consequencial -Capacidade de compreender & autodeterminação.
c.3) Cronológico - No momento do crime

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15
Q

Sobre culpabilidade fale sobre o Sistema do Duplo Binário e Sistem Vicariante/Unitário e diga qual é adotado pelo CP.

A

S. Duplo Binário - pode cumprir PENA + MED. DE SEGURANÇA

S. Vicariante (CP) - Não pode cumprir PENA + MEDIDA DE SEGURANÇA. Ou é um ou é outro.
Inimputável - medida de segurança (salvo menor)
Semi-imputável - pena diminuída 1/3 a 2/3 (= tentativa)

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16
Q

Cite as causas excludentes de imputabilidade.

A

Desenvolvimento Mental Incompleto ou Retardado.
Menoridade.
Embriaguez completa acidental.

17
Q

Sobre imputabilidade, responda: (CP, 26)
a) Toda pessoa que tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado ao tempo da conduta é inimputável?
b) No final do processo, ao Semi-imputável será dado pena ou Medida de Segurança?
c) A internação provisória poderá ser cautelar de natureza pessoal aos semi-imputáveis? (CPP, 319,VII)

A

a) Depende!
- Incapaz de compreender caráter ilícito e autodeterminar-se de acordo com esse entendimento: INIMPUTÁVEL
- Capaz de compreender parcialmente caráter ilícito e autodeterminar-se de acordo com esse entendimento:
b) SEMI-IMPUTÁVEL: redução 1/3 a 2/3 (igual tentativa)
c) SIM!

18
Q

Fale sobre os tipos de embriaguez + T. da “Actio Libera in Causa” e diga quais as conseqências na culpabilidade de cada uma.

A

Embr. acidental (caso fortuito/força maior) - completa: dirimente / incompleta: redução 1/3 a 2/3.
Embr. culposa: completa ou incompleta não afeta culpabilidade.
Embr. Preordenada - T. Actio In Libera Causa - dolo em beber anteriormente p/ realizar fato típico - AGRAVANTE.
Patológica - entra em doença mental (CP, 26)

19
Q

Emoção e paixão são dirimentes?

A

Só se PATOLÓGICAS, aí são DOENÇA MENTAL (dirimente ou redução)
Emoção e paixão NORMAL: atenuante genérica ou específica (ex: homicídio privilegiado)