12 - Ilicitude e Justificante II (Estrito Cump. Dever Legal e Exerc. Regular Dto) Flashcards
Conceito Estrito Cumprimento do Dever Legal.
Lei + agressão a bens jurídicos
Agente cumpre obrigação imposta por lei + agressão a bens jurídicos
Sobre Estrito Cump. Dever Legal, responda:
a) A obrigação de ação pode advir de ato administrativo ou somente de lei em sentido estrito?
b) Particular também pode praticar a justificante?
c) ECDL comunica no concurso de pessoas?
a) Pode ato adm. Lei é em sentido amplo (lei, decreto, regulamento, decisão judicial).
b) Maioria da doutrina diz que sim. Ex. advogado que se recusa a depor.
c) Comunica!
O policial que mata criminoso em troca de tiros age acoberto de justificante?
Sim, de LEGÍTIMA DEFESA. Não é Estrito Cump. Dever Legal pois lei não obriga ninguém a matar.
Conceito Exercício Regular do Direito.
Cidadão comum age autorizado por lei c/ proporcionalidade.
O costume pode fundamentar o Exerc. Regular do Direito?
Divergência:
Maioria - NÃO pode.
Minoritária - Pode (José Frederico Marques)
Conceitue “descriminantes penais em branco” e diga as hipóteses.
Estrito Cump. Dever Legal e Exercício Regular do Direito, pois o complemento precisa de outra lei ou ato normativo. CP não traz.
Sobre “ofendículos”, responda:
a) Conceitue.
b) É abrangido por justificante?
c) Natureza jurídica.
a) Aparato para defesa do patrimônio (ex. caco de vidro ou cerca elétrica no muro.
b) Só se for VISÍVEL. Se não for visível é excesso.
c) Se não acionado = exercício regular do Dto.
Se acionado = legítima defesa pré-ordenada (dirimente supralegal).
Sobre consentimento do ofendido, responda:
a) Qual a natureza jurídica e os requisitos?
b) É compatível com crimes culposos?
a) Se consentimento não for elementar do tipo é causa supralegal de exclusão da ilicitude
Requisitos: Bem próprio + direito disponível + consentimento anterior ou simultâneo + consentimento que respeita moral e bons costumes
Se consentimento for elementar do tipo (ex. estupro) será exclusão de TIPICIDADE.
b) Sim! Ex. lesão corporal culposa no trânsito.
Sobre justificantes, conceitue “excesso exculpante” e se é punível.
Excesso na exclusão de ilicitude causada por alteração do ânimo do agente (normamente medo ou susto).
Punição (divergência doutrinária):
Corrente 1 - Punível, pois excesso não é abrangido por justificante.
Corrente 2 - Não é justificante, mas pode ser causa supralegal de exclusão de culpabilidade.
Sobre justificantes, conceitue “excesso culposo” e se é punível.
Excesso na exclusão de ilicitude causada por culpa.
Punível se crime for punível na modalidade culposa (ex. lesão corporal ou homicídio).
É necessário que agente tenha consciência da situação justificante para ser abrangido pela exclusão de ilicitude?
Sim (adotado no CP). Se não tiver consciência NÃO é justificante. Ex. A mata B e só depois descobre que B estava de tocaia para matá-lo.
Justificante gera indenização cível?
Regra NÃO, pois justificante reconhecida no penal faz coisa julgada no cível (CPP, 65)
03 Exceções: EDN agressivo (sacrifica bem jurídico de 3º inocente)
Erro na Execução de justificante
Justificante Putativa.
Conceitue “excesso intensivo” e “excesso extensivo” da legítima defesa.
Excesso Intensivo - meio desnecessário (intenso demais é desnecessário)
Excesso extensivo - uso imoderado de meio necessário (era bom, mas estendeu demais)
O terceiro que defende o provocador doloso do perigo pode alegar estado de necessidade?
Sim, pois defendeu dto alheio de perigo que não causou dolosa ou culposamente.