12 - Ilicitude e Justificante II (Estrito Cump. Dever Legal e Exerc. Regular Dto) Flashcards

1
Q

Conceito Estrito Cumprimento do Dever Legal.

A

Lei + agressão a bens jurídicos
Agente cumpre obrigação imposta por lei + agressão a bens jurídicos

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2
Q

Sobre Estrito Cump. Dever Legal, responda:
a) A obrigação de ação pode advir de ato administrativo ou somente de lei em sentido estrito?
b) Particular também pode praticar a justificante?
c) ECDL comunica no concurso de pessoas?

A

a) Pode ato adm. Lei é em sentido amplo (lei, decreto, regulamento, decisão judicial).
b) Maioria da doutrina diz que sim. Ex. advogado que se recusa a depor.
c) Comunica!

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3
Q

O policial que mata criminoso em troca de tiros age acoberto de justificante?

A

Sim, de LEGÍTIMA DEFESA. Não é Estrito Cump. Dever Legal pois lei não obriga ninguém a matar.

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4
Q

Conceito Exercício Regular do Direito.

A

Cidadão comum age autorizado por lei c/ proporcionalidade.

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5
Q

O costume pode fundamentar o Exerc. Regular do Direito?

A

Divergência:
Maioria - NÃO pode.
Minoritária - Pode (José Frederico Marques)

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6
Q

Conceitue “descriminantes penais em branco” e diga as hipóteses.

A

Estrito Cump. Dever Legal e Exercício Regular do Direito, pois o complemento precisa de outra lei ou ato normativo. CP não traz.

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7
Q

Sobre “ofendículos”, responda:
a) Conceitue.
b) É abrangido por justificante?
c) Natureza jurídica.

A

a) Aparato para defesa do patrimônio (ex. caco de vidro ou cerca elétrica no muro.
b) Só se for VISÍVEL. Se não for visível é excesso.
c) Se não acionado = exercício regular do Dto.
Se acionado = legítima defesa pré-ordenada (dirimente supralegal).

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8
Q

Sobre consentimento do ofendido, responda:
a) Qual a natureza jurídica e os requisitos?
b) É compatível com crimes culposos?

A

a) Se consentimento não for elementar do tipo é causa supralegal de exclusão da ilicitude
Requisitos: Bem próprio + direito disponível + consentimento anterior ou simultâneo + consentimento que respeita moral e bons costumes

Se consentimento for elementar do tipo (ex. estupro) será exclusão de TIPICIDADE.
b) Sim! Ex. lesão corporal culposa no trânsito.

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9
Q

Sobre justificantes, conceitue “excesso exculpante” e se é punível.

A

Excesso na exclusão de ilicitude causada por alteração do ânimo do agente (normamente medo ou susto).
Punição (divergência doutrinária):
Corrente 1 - Punível, pois excesso não é abrangido por justificante.
Corrente 2 - Não é justificante, mas pode ser causa supralegal de exclusão de culpabilidade.

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10
Q

Sobre justificantes, conceitue “excesso culposo” e se é punível.

A

Excesso na exclusão de ilicitude causada por culpa.
Punível se crime for punível na modalidade culposa (ex. lesão corporal ou homicídio).

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11
Q

É necessário que agente tenha consciência da situação justificante para ser abrangido pela exclusão de ilicitude?

A

Sim (adotado no CP). Se não tiver consciência NÃO é justificante. Ex. A mata B e só depois descobre que B estava de tocaia para matá-lo.

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12
Q

Justificante gera indenização cível?

A

Regra NÃO, pois justificante reconhecida no penal faz coisa julgada no cível (CPP, 65)
03 Exceções: EDN agressivo (sacrifica bem jurídico de 3º inocente)
Erro na Execução de justificante
Justificante Putativa.

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13
Q

Conceitue “excesso intensivo” e “excesso extensivo” da legítima defesa.

A

Excesso Intensivo - meio desnecessário (intenso demais é desnecessário)
Excesso extensivo - uso imoderado de meio necessário (era bom, mas estendeu demais)

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14
Q

O terceiro que defende o provocador doloso do perigo pode alegar estado de necessidade?

A

Sim, pois defendeu dto alheio de perigo que não causou dolosa ou culposamente.

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