22 - T. Geral Pena I (PPL e Dosimetria I) Flashcards

1
Q

Sobre sanção penal, responda:
a) Quais as duas subespécies de sanção penal?
b) Diga o pressuposto e juízo de diagnose ou prognose das subespécies.
c) Conceitue “Sistema de Dupla Via do Direito Penal” e “Terceira Via do Direito Penal”

A

a) Pena e Medida de Segurança
b) Pena: culpabilidade (diagnose - retroativo)
MS:Periculosidade (prognose - futuro)
c) S. Dupla Via: 1ª Via é pena e 2º Via é MS
3ª Via: Reparação do Dano (alguns autores dizem existir a 3ª via)

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2
Q

Sobre finalidade da pena, explique as seguintes Teorias e diga qual é adotada pelo CP, 59:
a) Teoria Absolutista
b) Teoria Relativista/Utilitarista
c) Teoria Eclética

A

a) T. Absolutista: retribuição apenas
b) T. Relativista: prevenção geral e especial
c) T Eclética (CP,59): retribuição e prevenção geral e especial

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3
Q

Em relação às teorias da pena, diferencie a teoria da prevenção geral da teoria da prevenção especial, explicando as finalidades e subdivisões de ambas.

A

P. Geral (Positiva e Negativa): direcionada à sociedade
P. Geral Positiva: afirmar a existência do dto penal
P. Geral Negativa: certeza da punição p/ coibir delitos futuros (psicológico)

P. Especial (Positiva e Negativa): direcionado ao condenado
P. Espec. Positiva: ressocialização p/ evitar crimes futuros (psicológico)
P.Espec. Negativa: neutralização no cárcere p/ evitar reincidência

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4
Q

a) Quais as subespécies de pena no direito penal brasileiro?
b) Quais as espécies de Pena Privativa de Liberdade?
c) Qual a diferença entre reclusão e detenção?

A

a) PPL, PRD e Multa
b) Reclusão, Detenção e Prisão Simples
c) regime inicial: reclusão (fechado,aberto ou semiaberto) e detenção (semiaberto ou aberto)

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5
Q

Sobre Pena Privativa de Liberdade, responda:
a) Em caso de condenação à pena reclusão e detenção, elas são cumpridas concomitantemente?
b) Segundo STJ, é possível a unificação das penas de reclusão e de detenção, na fase de execução penal, para fim de fixação do regime prisional inicial?

A

a) Não! Cumpre Reclusão e depois detenção
b) SIM! (STJ, Info 791 de 2023)

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6
Q

Sobre Sistema de Aplicação de Penas:
a)Conceitue Sistema Bifásico e dga se é aplicado no Dto BR.
b) Conceitue Sistema Trifásico e diga se é aplicado no Dto BR.

A

a) Só MULTA: Aplicação em duas fases (1ªF: quantidade dias-multa + 2ª F: valor dias-multa)
b) PPL: 3 Fases - 1ª Pena-Base + 2º Agravantes e Minorantes + 3ªAumento ou Diminuição

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7
Q

Qual a diferença entre agravante/atenuantes e majorantes/minorantes?

A

Agravante/Atenuante: aumenta ou diminui sem fração
Majorante/Minorante: causas de aumento ou diminuição (alguns usam só p/ CP Geral)

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8
Q

Sobre dosimetria, responda se é possível aplicação de pena acima ou abaixo dos limites da pena nas seguintes fases:
a) 1ª Fase (circunstâncias judiciais)
b) 2ª Fase (agravantes e atenuantes) (STJ, Súmula 231)
c) 3ª Fase (Majorantes e Minorantes)

A

a) Não
b) Não. Súmula 231 - não pode abaixar além do mínimo
c) Sim

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9
Q

Sobre as circunstâncias judiciais do CP, 59 responda:
a) As circunstâncias judiciais servem de parâmetro para o que na dosimetria da pena?
b) Quais circunstâncias dizem respeito ao agente?
c) Quais circunstâncias dizem respeito ao crime?
d) Quais circunstâncias dizem respeito à vítima?

A

a) Pena-Base (1ª Fase - CP,68) + Regime Inicial +Substituição PPL por outra pena
b) Agente: ANTi-PCC (Antecedentes, Personalidade,Culpabilidade e Conduta Social)
c) MC CC (Motivo, Consequências e Circunstâncias)
d) Vítima: Comportamento

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10
Q

Sobre a Dosimetria, responda: (CP, 66)
a) Fatos posteriores ao crime podem ser valorados negativamente durante 1ª fase da dosimetria?
b) Fatos posteriores ao crime podem ser valorados negativamente durante 2ª fase da dosimentria?
c) Fatos posteriores ao crime podem ser valorados positivamente durante 2ª fase da dosimentria?

A

a) Não! Só anteriores ao crime.
b) Não!
c) Sim! (CP, 68)

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11
Q

Sobre a 1ª Fase da Dosimetria (pena-base), responda:
a) Segundo STJ, a incidência de uma circunstância judicial é motivo p/ fixação pena-base no máximo?
b) O expressivo prejuízo causado à vítima justifica o aumento da pena-base? (STJ)

A

a) Se circunstância for grave, sim (STJ, 2023)
b) Sim: circunstância negativa do crime.

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12
Q

Sobre a 1ª Fase da Dosimetria (pena-base), responda:
a) Ações Penais ou IP em curso podem ser utilizados p/ valorar negativamente os antecedentes? (STJ, Súm. 444)
b) Condenações pela prática de ato infracional anterior gera maus antecedentes?
c) Segundo STJ, a condenação por fato anterior mas com trânsito em julgado posterior ao início de processo por outro crime tem o condão de gerar reincidência, maus antecedentes ou não terá consequências na dosimetria do Proc. B?

A

a) Não!
b) Não.
c) Maus Antecedentes (reincidência só se trânsito fosse antes do novo fato)

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13
Q

Sobre a 1ª Fase da Dosimetria (pena-base), responda:
a) Condenações anteriores com menos ou mais de 05 anos de trânsito em julgado podem ser utilizadas p/ valoração negativa de antecedentes na 1ª fase? E para reincidência na 2ª fase?
b) Caso agente tenha somente um crime anterior, com menos de 05 anos do trânsito em julgado, existe a possibilidade na dosimetria de ser considerado reincidente e com maus antecedentes?

A

a) Menos 05 anos: só agravante (reincidência)
Mais 05 anos: só maus antecedentes (perpetuidade dos maus antecedentes)

b) Só reincidente. Não pode usar uma reincidência p/ 02 fases.

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14
Q

Sobre a 1ª Fase da Dosimetria (pena-base), responda:
a) Qual a diferença da circ. jud. “Culpabilidade” e a Culpabilidade Normativa elementar do tipo penal, segundo STF?
b) Qual o conceito da circ. jud. “Circunstâncias do Crime”?

A

a) Circ. Culpabilidade: Grau de censura pessoal do réu
Culpab. Normativa: imputabilidade+consciência da ilicitude do fato +inexigibilidade de conduta diversa
b) Ñ previstas tipo penal ou qualificadoras sobressalente sem correspondência na agravantes.

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15
Q

Sobre dosimetria, responda:
a) Caso haja duas ou mais qualificadoras, como deverá proceder o magistrado?
b) É possível ultilização de majorante (aumento de pena) sobressalente na 1ª ou 2º fase da dosimetria?

A

Bizu: qualific./aumento sobrando –> 1º Agravante (se correspondência) –> se não é Pena-Base

a) 01 p/ pena-base + outras agravantes (se tiver correspondência) ou “circunstâncias do crime”
b) Sim! Em qualquer uma das duas.

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16
Q

Sobre a 1ª Fase da Dosimetria (pena-base), responda:

a) Segundo STF, caso a pena-base seja fixada no mínimo, é necessário que juiz motive a decisão?
b) O comportamento da vítima pode aumentar a pena-base?

A

a) Não precisa motivar
b) Não! Sempre neutra ou favorável ao réu.