01 - Noções Iniciais e Princípios Flashcards
Qual a função mediata do Direito Penal?
Função Mediata:
Punição (controle social e paz pública)
Garantia contra arbítrio estatal.
Quais as funções imediatas do Direito Penal?
Funcionalismo Penal:
a) Func. Teleológico (Claus Roxin): proteção bem jurídico relevante.
b) Func. Sistêmico ou Radical (Direito Penal do Inimigo - Gunter Jakob): Proteger o sistema!
Bem jurídico já foi violado no crime;
Direito penal é sistêmico (autônomo em relação outras áreas);
Criminoso reiterado é NÃO cidadão e merece Direito Penal do Inimigo: Punição Prospectiva (antes da ação) e de atos preparatórios + crimes de mera conduta e perigo abstrato + penas desproporcionais + supressão garantias processuais.
Conceitue o Garantismo Penal de Ferrajoli, incluindo garantias primárias e secundárias.
Juiz é guardião dos Dtos Fundamentais e não só aplicador da lei.
Garantias Primárias: limites e vínculos normativos.
Garantias Secundárias: Reparação contra decisões contra garantias.
Conceitue o Garantismo Penal Integral e Garantismo Hiperbólico Monocular.
Garantismo Negativo (foco no limite à punição estatal - proibição de excesso na punição) + Garantismo Positivo (proibição de proteção insuficiente)
Garantismo Hiperbólico Monocular: somente Garantismo Negativo (só um foco)
Fale sobre Seletividade Penal segundo Zaffaroni (criminalização 1ª e 2º; sistemas penais - dto penal paralelo e subterrâneo)
a) Seletividade atua nas duas áreas da criminalização: c. primária (leis penais) e secundária (punição).
b) Sistemas Penais: agências que operam a criminalização primária e secundária.
b.1) Dto Penal Paralelo: agências fora do Poder Punitivo punindo em paralelo ao Dto penal (ex. médico aprisiona deficientes mentais)
b.2) Dto Penal Subterrâneo: ilegaldiades e abusos das Agências do Poder Punitivo (ex. grupo extermínio da PM)
Quais as fontes materiais do Direito Penal?
Material = criação = União através de Lei Complementar da União e MP favorável ao réu OU Estados só em questões específicas
Quais as fontes formais do Direito Penal?
a) Imediata: Lei + CF (mandados de criminalização) + Tratados de DHs Incorporados + Jurisprudência +Princípios
b) Mediata: Doutrina
c) Informal: Costumes
Sobre o Princípio da Exclusiva Proteção do Bem Jurídico do Direito Penal, responda o que é bem jurídico relevante segundo Roxin, Cezar Roberto Bittencourt e a Teoria Normativa.
Roxin: valor concreto reconhecido pela sociedade
CR Bittencourt: valor da vida humana protegida pelo direito
T. Normativa: aquilo que a legislação diz.
Quais as duas facetas do P. da Intervenção Mínima do Direito Penal?
Neocriminalização: quando deve intervir
Abolitio Criminis: quando deve deixar de intervir.
Sobre Princípios do Direito Penal, explique P. da Fragmentariedade e P. da Subsidiariedade, que são P. derivados do P. da Intervenção Mínima.
P. Fragmentariedade: de todos os ilícitos, apenas alguns são ilícitos penais.
P. da Subsidiariedade: ultima ratio (só aplica quando todas as outras esferas falham).
Fale sobre P. da Insignificância ou Bagatela (qual o tipo de excludente, previsão legal, objetivo, requisitos objetivos/subjetivos e reincidência +T. da Reiteração Não Cumulativa).
Excludente de tipicidade material (situação nasce atípica)
Não tem previsão legal
Objetivo é interpretação restritiva da lei penal
Requisitos Objetivos (MARI):
Mínima Ofensividade da Conduta;
Ausência de Periculosidade social da Ação;
Reduzido Grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica;
Requisitos Subjetivos:
condição pessoal do AGENTE e da VÍTIMA.
Reincidente: preciso analizar caso concreto + T. da Reiteração Não cumulativa (vários crimes diferentes não impedem aplicação P. Insignificância).
Diferencia Bagatela Própria de Bagatela Imprópria no Direito Penal.
B. Própria = P. da Insignificância (atipicidade material)
B. Imprópria: típico formal e material
Situação nasce típica (não insignificante), mas torna-se insignificante pela circunstância.
Desnecessidade da pena CP, 59.
Ex: furta celular e logo devolve.
Sobre Princípios do Direito Penal, explique o P. da Ofensividade ou Lesividade e o que o P. proíbe.
Para que ocorra delito é preciso dano ou perigo de dano ao bem jurídico.
Esse P. proíbe criminalização: da cogitação e pensamento; autolesão; da pessoa pelo que ela é.
Sobre Princípios do Direito Penal, explique P. da Alteridade.
Delito deve atingir bem jurídico de 3º (não se pune auto lesão).
Sobre Princípios do Direito Penal, explique P. da Adequação Social de Hans Welzel e a divergência sobre sua natureza jurídica.
Conduta socialmente aceita não deveria ser delito.
Nat. Jurídica:
1ª Corrente (doutrina majoritária): Excludente de Tipicidade. ex: falta no futebol
2ª Corrente (jurisprudência): Princípio de Interpretação ao legislador (não tipificar condutas aceitas) e ao interprete (se houver várias interpretações, escolher a mais adequada socialmente).