08 - Teoria do Erro Flashcards
No Dto Penal, conceitue “erro” e diga sobre quais elementos do conceito analítico de crime ele pode incidir.
Erro = falsa percepção ou ignorância em relação a bem juridicamente relevante.
Incide elemento cognitivo do DOLO (Fato Típico - erro de tipo) e Potencial Consciência da Ilicitude do Fato (Culpabilidade - erro de proibição)
Quais espécies de erro de proibição e erro de tipo podem ser evitáveis ou inevitáveis e qual a consequência jurídica?
Erro de Proibição = TODAS (direto/indireto/mandamental –> inevitáveis (exclui pot.consc. ilic.fato/culpabilidade - isento de pena) ou evitáveis (diminuição 1/6 a 1/3 - proibido sexo –> um terço [tráfico privil é 1/6 a 2/3])
Só Erro de Tipo Essencial - Incriminador ou Permissivo –> inevitável/escusável (exclui dolo e culpa) e evitável/inescusável (exclui dolo, mas fica culpa)
Quais são as duas espécies de erro de tipo? Qual o bizu p/ diferenciar os dois?
Erro de Tipo (gênero) - erro sobre elementos do tipo (elementares ou circunstâncias)
Espécies:
E.T. Essencial - sobre elementares do tipo.
E.T. Acidental - sobre circunstâncias.
Bizu p/ ≠ : Essencial - se agente souber que ´ta em erro, não praticaria crime. Acidental - se agente soubesse que está em erro, corrigiria e continuaria praticando o crime.
Quais as duas subdivisões do erro de tipo essencial?
Bizu: tipo penal ou justificante
Incriminador: Elementar do Tipo Penal Incriminador
Permissivo: Pressuposto Fático da Justificante
A xinga B sem saber que ele é funcionário público no exercício de suas funções. A Conduta de A incide em erro de tipo? Se sim, qual a consequência?
Erro de Tipo Essencial (elementar) Incriminador (tipo penal incriminador) - exclui dolo sobre desacato, mas DESCLASSIFICA p/ injúria. Nesse caso, sobre injúria não tem erro.
Qual a consequência do Erro de Tipo Acidental?
Não exclui dolo/culpa (não afasta responsabilidade penal, pois não existe erro em relação ao dolo)
Sobre a seguinte situação: “agente que quis furtar relógio caro, mas furta réplica de R$10,00”, responda:
a) Qual espécie de erro ele cometeu?
b) Responde como se tivesse furtado o objeto que pretendia ou o que realmente furtou?
c) Seria possível aplicar o P. da Insignificância?
a) Erro de tipo acidental (circunstância) sobre OBJETO. Não exclui dolo/culpa ou isenta de pena.
b) Responde pelo objeto que furtou (T. Concretizadora).
c) Se tiver os outros requisitos poderá ter P. insignificância.
Sobre a seguinte situação: “agente queria matar pai, mas atirou no tio achando que era seu pai” responda:
a) Qual espécie de erro ele cometeu?
b) Qual a consequência jurídica.
c) Responde como se tivesse atingido a pessoa que pretendia (pai) ou o que realmente acertou (tio)?
a) Erro de Tipo Acidental Sobre a Pessoa (CP,20,§3º).
b) Não exclui dolo/culpa ou isenta de pena.
c) Responde como se tivesse atingido pai (vítima virtual).
Sobre a seguinte situação: “agente queria matar pai, mas errou o tiro e acertou em sua mãe porque não sabia manusear bem a arma” responda:
a) Qual espécie de erro ele cometeu?
b) Qual a consequência jurídica.
c) Responde como se tivesse atingido a pessoa que pretendia (pai) ou o que realmente acertou (mãe)?
d) E se acertar o pai também, como responderá o agente?
a) “Aberratio Ictus”/ Erro na Execução/Erro de Tipo Acidental sobre EXECUÇÃO (CP, 73)
b) Não exclui dolo/culpa ou isenta de pena.
c) Responde como se tivesse acertado pai (vítima virtual).
d) Responde por concurso formal próprio do CP,70 (crime + grave c/ aumento de 1/6 a 1/2)
Sobre a seguinte situação: “agente queria resultado A, mas ao praticar a conduta, por acidente ou erro, tem resultado B” responda:
a) Qual espécie de erro ele cometeu?
b) Qual a consequência jurídica.
c) Como responderá o agente se resultado B (atingido) for mais grave que resultado A (pretendido)?
d) Como responderá o agente se resultado A (pretendido) for mais grave que resultado B (atingido)?
e) E se atingir os dois resultados?
BIZU = responde sempre pelo resultado + grave (ou culpa ou tentativa)
a) CP. 74 - “Aberratio Delicti”/Resultado diverso do pretendido/Erro de Tipo Acidental sobre o Resultado.
b) Não exclui dolo/culpa ou isenta de pena.
c) Se resultado atingido (B) + grave que pretendido (A) - responde B por CULPA, se tiver previsão da modalidade culposa.
d) Se resultado atingido (B) - grave que pretendido (A) - tentativa de A.
e) Concurso formal próprio (crime + grave c/ 1/6 a 1/2)
Qual a diferença entre Aberratio Ictus e Aberratio Criminis?
Os dois tem erro na execução, mas Ab Ictus atinge MESMO BEM JURÍDICO (pessoa x pessoa) e Ab. Criminis atinge BEM JURÍDICO DIFERENTE (ex. pessoa x coisa)
Diferencie Aberratio Causae (erro sobre o nexo causal) de dolo geral
Aberratio Causal - uma conduta + erro sobre nexo causalidade (empurrou da ponte e achava que iria matar com a queda, mas matou afogado)
Dolo geral c/ erro sucessivo - várias condutas (achava que tinha atingido resultado e resolve continuar) + erro sobre nexo causalidade (agente atira e acha que já está morto, mas resolve continuar e joga corpo da ponte)
No Aberratio Causae como ficará a responsabilização do agente se o resultado provocado pelo nexo real incidir qualificadora?
Duas correntes:
1ª - Responde pelo nexo pretendido e não pelo atingido.
2ª - Responde pelo nexo atingido, pois teve dolo.
Conceitue erro de proibição e diga suas espécies.
Erro sobre Ilicitude do Fato que exclui Culpabilidade (Potencial Consciência da Ilicitude do Fato)
Espécies de EP:
DIRETO - norma incriminadora
INDIRETO - justificante
MANDAMENTAL - norma que impõe comportamento (crimes omissivos próprios ou impróprios)
Qual a consequência do erro de proibição inescusável?
Bizu: Erro proibido é 1 sexo no terço
Diminuição de 1/6 a 1/3