05 - Teoria do Tipo, Doloso e Culposo, Tentativa, Iter Criminis, Arrep. Eficaz/Des. Vol./Arr.Post. e C. Imposs. Flashcards

1
Q

Sobre os elementos do Tipo Penal, conceitue Tipo Fundamental e Tipo Derivado.

A

Tipo Fundamental: núcleo + elementar
Tipo Derivado: t. fund. (núcleo+elementar) + circunstâncias que aumentam ou diminuem pena (qualificadoras, causas de aumento e privilégio)

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2
Q

Sobre classificação do Tipo Penal, quais as espécies de elementares do Tipo Penal?

A

Objetivo: juízo de certeza. ex: “coisa alheia móvel” ou “alguém”
Subjetivo: ânimus do agente ou especial fim de agir. ex: “para si ou para outrém”
Normativo: demandam juízo de valor por parte do aplicador. ex: “obsceno” “indevidamente” “cruel”

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3
Q

Sobre classificação do Tipo Penal, conceitue Tipo Normal e Tipo Anormal. E relaciona com o finalismo penal.

A

T. Normal: sem elementos subjetivos
T. Anormal: com elementos subjetivos.
Para finalismo todo tipo é anormal, pois dolo/culpa está na conduta.

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4
Q

Sobre classificação do Tipo Penal, conceitue Tipo Misto e Tipo de Condutas Conjugadas.

A

T. Misto: vários núcleos (LD, 33)
T. Conduta Conjugadas: 01 núcleo + várias condutas (Abandono Moral, CP 247)

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5
Q

Sobre classificação do Tipo Penal, conceitue Tipo Congruente e Tipo Incongruente.

A

congRuente- Resultado
T. Congruente - congruência entre dolo (elemento subjetivo) e resultado desejado (elemento objetivo)
T. Incongruente - conduta provoca resultado indesejado (tentativa, culposos e preterdolosos)

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6
Q

Sobre classificação do Tipo Penal, conceitue Tipo Complexo.

A

Vários TIPOS e BENS JURÍDICOS (origem do crime complexo)

Fusão de 02 ou + tipos e proteção de 02 ou + bens jurídicos

Ex: roubo (furto + constrangimento ilegal e patrimônio e incolumidade física)
Latrocínio (roubo + homicídio e patrimônio + vida)

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7
Q

Qual a diferença entre Tipo Penal Aberto e Norma Penal em Branco?

A

T. Penal Aberto (elemento normativo) - precisa de um juízo de valor para complementar. ex: culposos, omissivos impróprios, quando há elemento normativo no tipo.
N.P. em Branco - complemento está em outra lei ou ato admnistrativo.

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8
Q

Quais os elementos do dolo?

A

Dolo = saber/cognitivo (elementos objetivos do tipo - elementos presentes e futuros: conduta + nexo causalidade + resultado que será produzido) + querer/volitivo (vontade de realizar a conduta típica)

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9
Q

Sobre o elemento cognitivo do dolo, diga se ele precisa abranger somente os elementos do presente ou se precisa também abranger os elementos futuros.

A

Dolo = saber/cognitivo + querer/volitivo

Cognitivo: saber dos elementos objetivos do tipo PRESENTES e FUTUROS (conduta + nexo causalidade + resultado que será produzido)

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10
Q

Conceitue as seguintes teorias sobre o dolo e responda se o CP a(s) adota(s):
a) Teoria da Representação.
b) Teoria da Vontade.
c) Teoria do Assentimento.

A

PREVISÃO
a) T. Representação: dolo é conduta prevendo o resultado (não adotado no CP - confunde dolo e culpa)
b) T. da Vontade (dolo direto): dolo é conduta + vontade do resultado (dolo direto do CP, 18,I)
c) T. do Assentimento (dolo eventual): agente prevê resultado ou se conforma e assume o risco de produzí-lo (dolo eventual do CP, 18,II)

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11
Q

Conceitue as seguintes teorias sobre o dolo e responda se o CP a(s) adota(s):
a) Teoria da Probabilidade ou Cognição.
b) Teoria da Evitabilidade.
c) Teoria do Perigo a Descoberto.
d) Teoria da Indiferença ou do Sentimento.

A

Nenhum adotado pelo CP.
a) T. da Probabilidade (dolo eventual é probabilidade e culpa consciente é possibilidade) dolo = probabilidade do resultado. Culpa consciente = possibilidade do resultado.
b) T. da Evitabilidade (depois dolo eventual agir p/ evitar resultado, fica culpa consciente): se depois do dolo eventual (resultado possível) o agente agir para evitar resultado, subsistirá a culpa consciente
c) T. do Perigo a Descoberto (dolo eventual
≠ culpa consciente pela evitação do resultado - “sorte/azar” ou “cuidado”):
evitação do resultado depender de elementos de “sorte ou azar” = dolo eventual;
Se depender de “cuidado” será culpa consciente.
d) T. da Indiferença (dolo eventual ≠ culpa consciente pelo grau indiferença) : diferença entre dolo eventual e culpa consciente é o grau de indiferença com o bem jurídico ou lesão.

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12
Q

Conceitue a Teoria do Risco, teoria sobre o dolo, e responda se o CP a adota.

A

Não adotado pelo CP.
T. do Risco: dolo depende agente conhecer o risco (tipificação) da conduta.

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13
Q

Conceitue Dolo de 1ª e 2º grau e diferencie de dolo indireto.

A

Dolo 1 e 2º são DOLO DIRETO:
1ª grau - dolo em relação ao resultado pretendido
2º grau - para dolo de 1º grau escolhe meio que vai gerar outros resultados.

Dolo Indireto - agente não age diretamente para determinado resultado, mas prevê e aceita (dolo eventual) ou fica satisfeito com qualquer resultado possível (dolo alternativo)

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14
Q

Conceitue dolo indireto e suas 02 espécies.

A

Dolo indireto: Agente não busca determinado resultado com sua conduta.
Espécies (alternativo e eventual):
Dolo Alternativo: Agente prevê pluralidade de resultados e orienta sua conduta para qualquer um deles.
Dolo eventual: Agente prevê resultado, aceita e continua a conduta.

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15
Q

Conceitue Dolo geral com erro sucessivo.

A

(erro sobre a causa do resultado + várias condutas)
Agente acha que conseguiu resultado com primeira ação e depois pratica nova ação que efetivamente gera resultado. Ex: atira na vítima (conduta) para matá-lo (dolo) + acha que vítima morreu + joga vítima de ponte para esconder corpo e vítima morre com a queda (nexo causal diferente do imaginado)

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16
Q

Quais são os elementos da culpa no direito penal?

A

As 03 diferentes são: resultado indesejado + previsibilidade objetiva + inobservância do dever de cuidado

Conduta + resultado indesejado + previsibilidade objetiva + inobservância dever de cuidado + nexo causal + tipicidade

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17
Q

Sobre Tipo culposo, responda:
a) Conceitue o elemento “dever objetivo de cuidado”.
b) A previsibilidade é objetiva ou subjetiva? Caso um motorista embriagado atropele ciclista que estava na contramão e apreceu em curva fechada em que não se tinha visão, responderá pelo fato à título de culpa?
c) Para que se configure culpa é necessário resultado naturalístico?
d) Qual o conceito de tipicidade no Tipo Culposo?

A

a) Imprudência - ação positiva sem cuidado
Negligência - ação negativa - falta de precaução
Imperícia - culpa profissional - agir sem conhecimento

b) Previsibilidade como elemento da culpa é OBJETIVA, segundo o padrão do “homem médio” e não do agente. No caso, NÃO responde pela fato por culpa, pois não era previsível a situação.

c) A maioria dos crimes são materiais, mas existe formal na LD (at. 38 - prescrever droga culposamente).

d) Necessário que tipo culposo seja expresso no tipo penal (CP, 18, II,p.u.)

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18
Q

Sobre as espécies de culpa, conceitue culpa consciente (diferencie de dolo eventual) e inconsciente.

A

a) Consciente: prevê resultado, mas acredita que nao ocorrerá
Dolo eventual: prevê resultado, aceita e continua a conduta.

Diferença com Dolo eventual é elemento volitivo (aceita resultado no dolo eventual e na culpa consciente não quer o resultado).

b) Inconsciente: não prevê resultado objetivamente previsível.

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19
Q

Sobre as espécies de culpa, conceitue culpa própria e imprópria.

A

Própria - não quer resultado, nem assume risco, mas não age com dever objetivo de cuidado.

Imprópria (responde por culpa, mas não agiu com culpa) - erro de tipo essencial inescusável e Descriminante Putativa em relação ao fato (exclui dolo e subsiste culpa).

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20
Q

Sobre as espécies de culpa, conceitue culpa direta (imediata) e culpa indireta (ou mediata).

A

Culpa direta (imediata): causa à resultado culposo.
Culpa indireta (ou mediata): quando o agente, dando causa a resultado culposo imediato, vem a determinar, mediata ou indiretamente, outro resultado culposo. Ex: atropela alguem, para pra prestar socorro e depois é atropelado.

21
Q

Tipo Culposo admite tentativa?

A

Somente culpa imprópria - erro de tipo essencial e permissivo inescusável (dolo tratado como culpa) Ex: tenta matar o filho acreditando que era um ladrão.

22
Q

Diferencie imperícia de erro profissional e fale da relação entre ambos.

A

Imperícia é ausência de cuidado na realização da profissão.
Erro profissional é falha na ciência ou na técnica desenvolvida e não a falha do profissional –> exclui a culpa.

23
Q

Existe compensação de culpas no direito penal?

A

Não existe compensação, mas pode haver diminuição na dosimetria.

24
Q

Crimes culposos admitem coautoria e participação? Responda segundo corrente majoritária e segundo os adeptos da Teoria do Domínio do Fato.

A

Majoritário: admite coautoria, mas não participação.
T. Domínio do Fato: Não existe coautoria ou participação –> para haver coautoria é necessário que agente tenha consciência e queira o fato e na culpa o resultado não é pretendido.

25
Q

Conceitue crimes agravados pelo resultado, crime preterdoloso e as outras espécies.

A

Crime agravado pelo resultado (gênero) (fato antecedente+ fato posterior): descreve uma conduta típica com todos os seus elementos (fato antecedente) + acresente resultado que agrava pena (fato consequente)

Espécies:
a) Preterdoloso: dolo fato antecedente + culpa fato consequente (resultado + grave do que o pretendido, porém que ocorreu por culpa do agente)
b) dolo fato antecedente + dolo fato consequente. Ex: homicídio qualificado
c) culpa fato antecedente + culpa fato consequente. Ex: incêndio culposo com morte culposa
d) culpa fato antecedente + dolo fato consequente. Ex: homicídio culposo no trânsito + fuga do local

26
Q

Sobre crimes agravados pelo resultado, responda:
a) Agente responde por resultado que adveio de caso fortuito?
b) Crime preterdoloso conta para fins de reincidência em crime doloso?

A

a) Só responde por resultado que tenha contribuído ao menos culposamente.
b) Sim, pois é doloso no fato antecedente.

27
Q

Sobre Iter Criminis, responda:
a) Existe Iter Criminis dos crimes culposos?
b) Fale sobre as duas fases do Iter Criminis.
c) Exaurimento faz parte do Iter Criminis?

A

a)Não, somente nos dolosos.

b) Fase Interna ou Cogitação: ideialização, deliberação e resolução.
Fase Externa: Atos Preparatórios - Execução - Consumação

c) Exaurimento NÃO faz parte. Influencia só na dosimetria.

28
Q

Sobre Iter Criminis, conceitue o fenômeno da Antecipação da Tutela Penal.

A

Punição, pelo legislador, de atos preparatórios em tipos penais autônomos (chamados também de Crimes Obstáculos)

29
Q

Sobre a transição entre atos preparatórios e início da execução de um crime, conceitue a Teoria Subjetiva.

A

Não há transição. Agente pode ser punido desde o início por “querer praticar o crime”.

30
Q

Sobre a transição entre atos preparatórios e início da execução de um crime, conceitue a Teoria Objetiva e suas 04 espécies.

A

T. Objetiva = execução começa com atos idôneos e inequívocos de ferir o bem jurídico.

Espécies:
T. Hostilidade Bem-Jur.
Obj.-formal (núcleo tipo)
Obj-subjetiva ( obj-formal + atos imediatamente anteriores segundo vontade agente)
Obj-material ( obj-formal + atos imediatamente anteriores segundo visão 3º)

Detalhado:

a) T. da Hostilidade ao Bem Jurídico: execução expõe bem jurídico à perigo
b) T. Objetiva-Formal (núcleo do tipo) - execução começa quando agente pratica núcleo do tipo
c) T. Objetivo-Material (t. obj. formal + atos imediatamente anteriores segundo 3o): execução início do tipo + atos imediatamente anteriores segundo visão de 3º observador.
d) T. Objetivo Individual ou Obj.-Subjetivo (t. obj. formal + atos imediatamente anteriores segundo agente) - execução início do núcleo + atos imediatamente anteriores de acordo com planos do agente. Ex: dizer que vai atirar.

31
Q

Sobre Tentativa, explique as seguintes Teorias e diga qual é adotada pelo CP:
a) T. Sintomática.
b) T. Subjetiva ou Voluntarista ou Monista.
c) T. Objetiva
d) T. Objetiva-Subjetiva ou T. da Impressão.

A

a) Punição pela periculosidade subjetiva (Lombrosiana)
b) (intenção = tentativa= execução) (Exceção nos delitos de Atentado [CP, 352] em que tentativa punida = consumação) Pune intenção e não diferencia tentativa de atos preparatórios, execução e consumação.
c) Pune tentativa quando conduta capaz de atingir bem jurídico (Regra do CP, 14, p.u.)
d) Limite T. Subjetiva - tentativa só ocorre se vontade do agente for suficiente para gerar insegurança de quem soube da conduta.

32
Q

Conceitue:
a) Tentativa Incruenta
b) Tentativa Cruentas
c) Crime Falho
d) Tentativa Propriamente Dita
e) Tentativa Qualificada
f) Quase Crime

A

a) Cruenta ou vermelha - fere o bem jurídico.
b) Incruenta ou branca - não fere bem jurídico
c) (F)alho= per(F)eita - realiza todos os atos executórios disponíveis.
d) = imperfeita - não realiza todos os atos executórios disponíveis.
e) (ou Abandonada) Desistência voluntária ou arrependimento eficaz - não se consuma por vontade do agente.
f) Crime Impossível ou Tentativa Inadequada.

33
Q

Quais crimes admitem tentativa?

A

Plurissubsistentes, não importando de formais, materiais ou de mera conduta.

34
Q

Quais crimes não admitem tentativa?

A

BIZU: Universitário contrai hábito de culpar obstáculo.
Unissibsistente
Contravenção
Crime habitual
Culposos (preterdoloso no resultado culposo tbm)
Crime de Obstáculo (atos preparatórios puníveis)

35
Q

Sobre Iter Criminis, o que são “pontes de ouro” e “pontes de prata”?

A

Pontes de Ouro - Desistência voluntária e Resipiscência (Arrep. Eficaz).
Ponte de Prata - Arrep. Posterior

36
Q

Sobre Desistência Voluntária e Resipiscência, responda:
A) Conceito, quando ocorre e efeito.
B) crimes que não aceitam institutos.
C) Natureza Jurídica e efeitos.
D) Se é possivel dolo ou culpa e ocorrência de resultado do crime.

A

A) todos antes resultado (consumação) + voluntariedade:

Des.Volunt. - para voluntariamente atos executorios antes do resultado.
Arrep.Eficaz - termina atos executorios mas age para evitar resultado (consumação).

B) DV- unissibsistente
AE - formais

C) Exclusão Tipicidade (natureza jurídica)
Responde só pelos atos praticados se crimes (efeitos)

D) Só DOLOSO e não pode ocorrer resultado (consumação).

37
Q

Conceitue Adiamento de Empreitada e Execução de Retomada e diga se configura desistência voluntária.

A

Adiamento de Empreitada: decide parar a execução para depois executar de outra forma. Ex: esfaqueia pessoa que está indefesa, mas decide parar para buscar arma para matar por tiro. É desistência voluntária, pois há desistência da execução + voluntariedade
Execução de retomada: agente quer um resultado + usa método que não possibilita o resultado + continua com a conduta do método errado para depois realizar o método correto. Ex: sequestra para torturar e matar - deixa a pessoa em cativeiro para depois voltar para torturar e matar. NÃO há desistência voluntária. Responde por tentativa.

38
Q

Sobre concurso de agente e Des. Vol. e Arrep. Eficaz:
a) Desistência de autor comunica à partícipe?
b) Desistência de coautor imediato comuncia ao coautor mediato (que mandou)?
c) Se partícipe desistir, ele irá responder pelo crime?

A

a) Sim
b) Não comunica e coautor mediato responderá por TENTATIVA. Coautor Imediato será Des. Volunt.a ou Arrep. Eficaz.
c) Partícipe depende de convencimento do autor: se convencer autor a desistir não responde / se não convencer autor a desistir responde.

39
Q

Sobre Arrependimento Posterior diga requisitos, natureza jurídica, quantum e concurso de pessoas.

A

a) Requisitos: reparar o dano ou restituição da coisa + crime sem violência ou grave ameaça + até Recebimento da denúncia (aRRepend. post. = Recebimento denúncia)
b) Nat. Jurídica e quantum : causa diminuição de pena (3ª fase) de 1/3 a 2/3 (= tentativa)
c) Natureza Objetiva: comunica com todos.

40
Q

Fale sobre os efeitos da restituição da coisa ou reparação do dano em relação às seguintes disposições especiais:
a) Peculato culposo (CP, 312,§2º)
b) JECRIM
c) Pagamento de cheque sem fundo (Sum. 554 - STF)
d) Apropriação indébita (CP, 168-A)

A

a) Pec. Culposo: antes da sentença - extingue punibilidade
após sentença - reduz metade da pena
b) JECRIM: composição civil gera renúncia ação privada ou pública cond. repres.
c) Cheque sem fundo:
Antes Recebimento - extingue punibilidade por ausência de justa causa.
Depois do recebimento - atenuante genérica.

d) Aprop. Indéb.(Tributário): interpretação STF - PAGAMENTO A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS TRANSITO EM JULGADO, EXTINGUE PUNIBILIDADE.

41
Q

Sobre Crime Impossível responda quais as espécies e a natureza jurídica.

A

Espécies (meio ineficaz e objeto impróprio): Inficácia absoluta do meio & impropriedade absoluta do objeto
Nat. Jurídica: exclusão de tipicidade

42
Q

Sobre Crime Impossível fale sobre as Teorias Subjetiva, Sintomática e Objetiva Pura e Mitigada. Diga qual é adotada pelo CP.

A

Como pune ante meio/objeto inidôneo:

T. Subjetiva (intenção autor): tentativa.

T. Sintomática (periculosidade do autor): medida de segurança se autor com alta periculosidade.

T. Objetiva (diferença entre meio/objeto absolutamente ou relativamente inidôneo)
02 espécies:
T. Obj. Pura = não sera tentativa se m/o for absolutamente ou relativamente inidôneo.

T. Obj. Temperada (CP, 17 - só meio/objeto ineficaz): inidoneidade absoluta - não pune
inidoneidade relativa - tentativa

43
Q

Existe diferença entre crime putativo e crime impossível?

A

Crime Putativo: autor realiza conduta não criminoso acreditando que é crime (erro de tipo. erro de proibição, crime de ensaio [flagrante preparado])
C. Impossível: autor não consegue pelo meio ineficaz ou objeto impróprio.

44
Q

Qual o momento de aferir inidoneidade do meio ou objeto no crime impossível? Fale sobre inidoneidade anterior, concomitante e posterior.

A

Momento: meio/objeto analisa antes mas aufere no momento da conduta.

Inidôneo antes do início da conduta = será crime impossível.
Inidôneo concomitantemente ou posterior = tentativa (arma lencar)

45
Q

Agente envenena a vítima, que já tinha sido envenenada antes por outra pessoa. Vindo ela, posteriormente, a falecer em decorrência do veneno anterior. Ele responderá por crime?

A

Responderá por TENTATIVA, pois meio se tornou inidôneo posteriormente à conduta.

46
Q

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a restituição imediata, voluntária e integral do bem furtado constitui, por si só constitui arrependimento eficaz, arrependimento posterior, desistência voluntária ou Princípio da Insignificância?

A

Arrependimento Posterior, pois crime já estava consumado.

47
Q

Lesão Corporal Culposa admite arrependimento posterior?

A

Sim, segundo doutrina, pois a culpa afasta a violência.

48
Q

Sobre a reparação do dano no Arrependimento Posterior, segundo jurisprudência do STF, é necessário que seja integral ou poderá ser parcial?

A

Regra é INTEGRAL (STF e doutrina)
Exceção: ressarcimento da parte principal antes do recebimento da denúncia e pagamento dos juros e correção em momento posterior (STF, Info 973)