05 - Teoria do Tipo, Doloso e Culposo, Tentativa, Iter Criminis, Arrep. Eficaz/Des. Vol./Arr.Post. e C. Imposs. Flashcards
Sobre os elementos do Tipo Penal, conceitue Tipo Fundamental e Tipo Derivado.
Tipo Fundamental: núcleo + elementar
Tipo Derivado: t. fund. (núcleo+elementar) + circunstâncias que aumentam ou diminuem pena (qualificadoras, causas de aumento e privilégio)
Sobre classificação do Tipo Penal, quais as espécies de elementares do Tipo Penal?
Objetivo: juízo de certeza. ex: “coisa alheia móvel” ou “alguém”
Subjetivo: ânimus do agente ou especial fim de agir. ex: “para si ou para outrém”
Normativo: demandam juízo de valor por parte do aplicador. ex: “obsceno” “indevidamente” “cruel”
Sobre classificação do Tipo Penal, conceitue Tipo Normal e Tipo Anormal. E relaciona com o finalismo penal.
T. Normal: sem elementos subjetivos
T. Anormal: com elementos subjetivos.
Para finalismo todo tipo é anormal, pois dolo/culpa está na conduta.
Sobre classificação do Tipo Penal, conceitue Tipo Misto e Tipo de Condutas Conjugadas.
T. Misto: vários núcleos (LD, 33)
T. Conduta Conjugadas: 01 núcleo + várias condutas (Abandono Moral, CP 247)
Sobre classificação do Tipo Penal, conceitue Tipo Congruente e Tipo Incongruente.
congRuente- Resultado
T. Congruente - congruência entre dolo (elemento subjetivo) e resultado desejado (elemento objetivo)
T. Incongruente - conduta provoca resultado indesejado (tentativa, culposos e preterdolosos)
Sobre classificação do Tipo Penal, conceitue Tipo Complexo.
Vários TIPOS e BENS JURÍDICOS (origem do crime complexo)
Fusão de 02 ou + tipos e proteção de 02 ou + bens jurídicos
Ex: roubo (furto + constrangimento ilegal e patrimônio e incolumidade física)
Latrocínio (roubo + homicídio e patrimônio + vida)
Qual a diferença entre Tipo Penal Aberto e Norma Penal em Branco?
T. Penal Aberto (elemento normativo) - precisa de um juízo de valor para complementar. ex: culposos, omissivos impróprios, quando há elemento normativo no tipo.
N.P. em Branco - complemento está em outra lei ou ato admnistrativo.
Quais os elementos do dolo?
Dolo = saber/cognitivo (elementos objetivos do tipo - elementos presentes e futuros: conduta + nexo causalidade + resultado que será produzido) + querer/volitivo (vontade de realizar a conduta típica)
Sobre o elemento cognitivo do dolo, diga se ele precisa abranger somente os elementos do presente ou se precisa também abranger os elementos futuros.
Dolo = saber/cognitivo + querer/volitivo
Cognitivo: saber dos elementos objetivos do tipo PRESENTES e FUTUROS (conduta + nexo causalidade + resultado que será produzido)
Conceitue as seguintes teorias sobre o dolo e responda se o CP a(s) adota(s):
a) Teoria da Representação.
b) Teoria da Vontade.
c) Teoria do Assentimento.
PREVISÃO
a) T. Representação: dolo é conduta prevendo o resultado (não adotado no CP - confunde dolo e culpa)
b) T. da Vontade (dolo direto): dolo é conduta + vontade do resultado (dolo direto do CP, 18,I)
c) T. do Assentimento (dolo eventual): agente prevê resultado ou se conforma e assume o risco de produzí-lo (dolo eventual do CP, 18,II)
Conceitue as seguintes teorias sobre o dolo e responda se o CP a(s) adota(s):
a) Teoria da Probabilidade ou Cognição.
b) Teoria da Evitabilidade.
c) Teoria do Perigo a Descoberto.
d) Teoria da Indiferença ou do Sentimento.
Nenhum adotado pelo CP.
a) T. da Probabilidade (dolo eventual é probabilidade e culpa consciente é possibilidade) dolo = probabilidade do resultado. Culpa consciente = possibilidade do resultado.
b) T. da Evitabilidade (depois dolo eventual agir p/ evitar resultado, fica culpa consciente): se depois do dolo eventual (resultado possível) o agente agir para evitar resultado, subsistirá a culpa consciente
c) T. do Perigo a Descoberto (dolo eventual
≠ culpa consciente pela evitação do resultado - “sorte/azar” ou “cuidado”):
evitação do resultado depender de elementos de “sorte ou azar” = dolo eventual;
Se depender de “cuidado” será culpa consciente.
d) T. da Indiferença (dolo eventual ≠ culpa consciente pelo grau indiferença) : diferença entre dolo eventual e culpa consciente é o grau de indiferença com o bem jurídico ou lesão.
Conceitue a Teoria do Risco, teoria sobre o dolo, e responda se o CP a adota.
Não adotado pelo CP.
T. do Risco: dolo depende agente conhecer o risco (tipificação) da conduta.
Conceitue Dolo de 1ª e 2º grau e diferencie de dolo indireto.
Dolo 1 e 2º são DOLO DIRETO:
1ª grau - dolo em relação ao resultado pretendido
2º grau - para dolo de 1º grau escolhe meio que vai gerar outros resultados.
Dolo Indireto - agente não age diretamente para determinado resultado, mas prevê e aceita (dolo eventual) ou fica satisfeito com qualquer resultado possível (dolo alternativo)
Conceitue dolo indireto e suas 02 espécies.
Dolo indireto: Agente não busca determinado resultado com sua conduta.
Espécies (alternativo e eventual):
Dolo Alternativo: Agente prevê pluralidade de resultados e orienta sua conduta para qualquer um deles.
Dolo eventual: Agente prevê resultado, aceita e continua a conduta.
Conceitue Dolo geral com erro sucessivo.
(erro sobre a causa do resultado + várias condutas)
Agente acha que conseguiu resultado com primeira ação e depois pratica nova ação que efetivamente gera resultado. Ex: atira na vítima (conduta) para matá-lo (dolo) + acha que vítima morreu + joga vítima de ponte para esconder corpo e vítima morre com a queda (nexo causal diferente do imaginado)
Quais são os elementos da culpa no direito penal?
As 03 diferentes são: resultado indesejado + previsibilidade objetiva + inobservância do dever de cuidado
Conduta + resultado indesejado + previsibilidade objetiva + inobservância dever de cuidado + nexo causal + tipicidade
Sobre Tipo culposo, responda:
a) Conceitue o elemento “dever objetivo de cuidado”.
b) A previsibilidade é objetiva ou subjetiva? Caso um motorista embriagado atropele ciclista que estava na contramão e apreceu em curva fechada em que não se tinha visão, responderá pelo fato à título de culpa?
c) Para que se configure culpa é necessário resultado naturalístico?
d) Qual o conceito de tipicidade no Tipo Culposo?
a) Imprudência - ação positiva sem cuidado
Negligência - ação negativa - falta de precaução
Imperícia - culpa profissional - agir sem conhecimento
b) Previsibilidade como elemento da culpa é OBJETIVA, segundo o padrão do “homem médio” e não do agente. No caso, NÃO responde pela fato por culpa, pois não era previsível a situação.
c) A maioria dos crimes são materiais, mas existe formal na LD (at. 38 - prescrever droga culposamente).
d) Necessário que tipo culposo seja expresso no tipo penal (CP, 18, II,p.u.)
Sobre as espécies de culpa, conceitue culpa consciente (diferencie de dolo eventual) e inconsciente.
a) Consciente: prevê resultado, mas acredita que nao ocorrerá
Dolo eventual: prevê resultado, aceita e continua a conduta.
Diferença com Dolo eventual é elemento volitivo (aceita resultado no dolo eventual e na culpa consciente não quer o resultado).
b) Inconsciente: não prevê resultado objetivamente previsível.
Sobre as espécies de culpa, conceitue culpa própria e imprópria.
Própria - não quer resultado, nem assume risco, mas não age com dever objetivo de cuidado.
Imprópria (responde por culpa, mas não agiu com culpa) - erro de tipo essencial inescusável e Descriminante Putativa em relação ao fato (exclui dolo e subsiste culpa).