02 - LEI PENAL (TEMPO, LEI PENAL EM BRANCO, ESPAÇO, SENTENÇA ESTRANGEIRA, INTERPRETAÇÃO, CONFLITO e IMUNIDADE) Flashcards

1
Q

Qual a regra sobre lei penal no tempo e fale sobre lei posterior + benéfica.

A

Regra é “TEMPUS REGIT ACTUM”, mas Lei Posterior + benéfica ao réu retroage para abranger fato ocorrido antes de sua vigência.

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2
Q

Qual conceito de ultratividade da Lei Temporária e Lei Excepcional?

A

Lei Temporária (tempo determinado) ou Lei Excepcional (situação extraordinária e transitória v.g. guerra e calamidade) produzem efeitos por tempo determinado, mas os fatos praticados durante sua vigência serão processados segundo seus parâmetros, ainda que efeitos tenham cessado e Lei T ou E sejam mais gravosas que a Lei posterior (ultratividade da lei penal ).

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3
Q

X pratica um crime durante vigência da Lei A → depois do crime e antes do julgamento, entra em vigência Lei B (Lei Intermediária + benéfica que A) → no momento do julgamento, entra em vigência Lei C (Lei posterior + gravosa que A e B). Qual das 3 leis será aplicada segundo STF?

A

Lei B (mais benéfica ao réu).

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4
Q

Aplica-se lei mais gravosa que entrou em vigência durante execução de crime continuado ou permanente?

A

Aplica-se desde que vigência seja anterior à cessação do crime (STF, Sum. 711)

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5
Q

Sobre Lei Tertia, conceitue e diga se é adotada no ordenamento jurídico brasileiro a Teoria da Ponderação Diferenciada ou T. da Ponderação Unitária ou Global.

A

bizu: (T)ertia de TRANS - duas coisas diferentes em uma

Possibilidade de combinação de Leis, em caso de sucessão, em que existem preceitos mais danosos e mais benéficos ao réu entre elas. Por exemplo. Lei A da data do fato traz pena 1 a 4 anos + multa → Lei B posterior tem pena 2 a 6 anos sem multa. Lei Tertia seria aplicar a pena da Lei A + não multa da Lei B, o que corresponde à T. da Ponderação Diferenciada.
Não é aceito pelo STF e STJ, que adotam a Teoria da Ponderação Global ou Unitária: em casos de preceitos favoráveis e desfavoráveis em ambas as leis, será ponderada qual é mais benéfica para ser aplicada por inteira (como aconteceu com lei de Drogas).

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6
Q

Jurisprudência mais benéfica ao réu retroage?

A

Em regra não, salvo se tiver efeito vinculante como em Súmula ou Controle Concentrado de Constitucionalidade.

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7
Q

Conceitue Lei penal em branco (LPB); LPB própria ou lato; LPB imprópria ou estrito (duas espécies); Inversa; fundo constitucional; ao quadrado.

A

Lei penal em branco (LPB): precisa de complemento no preceito 1ª, pois penal comina pena (preceito 2º)
LPB própria (ou heterogênea ou lato): completamento vem de órgão diferente do que editou a Lei - ex. lei de drogas
LPB imprópria (lei e complemento são irmãos gêmeos): complemento editado pelo mesmo órgão que editou a lei
espécies: heterovitelina - complemento no Cód. Civil
Homovitelina - complemento no CP.
Inversa: Preceito 1ª completo e preceito 2º incompleto
fundo constitucional: complemento na CF.
Ao quadrado: complemento também é LPB. (ex. art. 38 Cód. Ambiental → complemento no Cód. Florestal → complemento Ato PR.

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8
Q

Qual a teoria adotada pelo CP, arts.4 e 6, para estabelecer tempo e lugar do crime?

A

CP: LUTA - Lugar Ubiquidade Tempo Atividade

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9
Q

Qual a diferença entre o disposto em relação ao lugar do crime adotado pelo CP, art.6 e CPP, art. 70?

A

CP T. Ubiquidade, pois fala sobre crime à distância (BR + estrangeiro)
CPP é T. Resultado, pois fala sobre crimes plurilocais (entre municípios no BR)

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10
Q

Onde serão julgados os Crimes conexos praticados em diversos países, inclusive no Brasil?

A

Não aplica Ubiquidade: cada crime julgado no país cometido.

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11
Q

Qual Teoria do tempo é adotada para o início da prescrição (CP, 111, I)?

A

Prescrição: T. do Resultado (imagine alguém ficar anos na UTI e a prescrição correndo - então adota quando consuma).

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12
Q

Se agente sem imunidade pratica crime na sede da embaixada dos EUA, será julgado pela lei brasileira ou pela lei dos EUA? Sede de embaixada é extensão de território estrangeiro?

A

Pela Lei do Brasil! Sede de embaixada não é extensão de território estrangeiro.

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13
Q

Quais dessas situações são hipóteses de território brasileiro por extensão trazidas pelo CP,5, §§1º e 2º):

a) Embarcação do governo brasileiro no território dos EUA;
b) Embarcação privada dos EUA em território brasileiro;
c) Embarcação privada, mas utilizada pelo governo brasileiro no território dos EUA;
d) Embarcação privada de brasileiro no território dos EUA;
e) Aeronave do governo dos EUA que pousou em território brasileiro;
f) Embarcação privada de brasileiro, em alto mar;

A

Aplica Lei BR(a,b,c & f):
a e c) Embarcações ou aeronaves de natureza pública ou à serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem: Embarcação do governo brasileiro no território dos EUA e
Embarcação privada, mas utilizada pelo governo brasileiro no território dos EUA;
f) Embarcações ou aeronaves brasileiras privada em alto mar ou espaço aéreo correspondente - Embarcação privada de brasileiro, em alto mar;
b) Embarcações ou aeronaves PRIVADAS estrangeiras em território brasileiro -

Não aplica lei BR (e):
e) Aeronave do governo dos EUA que pousou em território brasileiro (P. Da defesa real ou Proteção tbm aplica pra governo gringo no BR)

Extraterritorialidade condicionada (d):
d) Embarcação privada de brasileiro no território dos EUA;

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14
Q

Fale sobre extraterritorialidade incondicionada da Lei Penal e relacione com os Princípios da Defesa Real ou Proteção, P. da Personalidade Ativa, P. da Justiça Universal, P. da Representação e P. da Personalidade Passiva.

A

Incondicionada: Lula, Maduro e Silvio Almeida desfilando em carro oficial no OBA quando existe uma revolta e as pessoas: tentam matar Lula + tentam matar Maduro + Torturam Silvio + depredam carro oficial + PM´s pegam carro oficial e vazam

CP:
Vida ou liberdade PR (matar o Lula) - P Real Defesa ou Proteção

Patrimônio ou fé pública da Adm (Depredar carro) - P Real Defesa ou Proteção

Adm pública por quem está a seu serviço (PM furtam carro)

Genocídio praticado por BR ou domiciliado no BR - P. Personalidade Ativa ou Justiça Universal

Tortura contra vítima brasileira ou estando agente no território brasileiro (Torturam Silvio Almeida - Lei Tortura, art. 2) P. Person Passiva

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15
Q

Fale sobre extraterritorialidade condicionada da Lei Penal e relacione com os Princípios da Defesa Real ou Proteção, P. da Personalidade Ativa, P. da Justiça Universal, P. da Representação e P. da Personalidade Passiva.

A

Condicionada:

Hipóteses:
internacional: BR se obrigou a reprimir por tratado ou convenção internacional (P. Da justiça Universal ou cosmopolita)
Brasil: embarcação ou aeronave privada com bandeira Brasileira e lá não seja julgado (P. Da representação)
Brasileiro: crime cometido por brasileiro (P. Da personalidade Ativa)

Condições: dupla tipicidade + crime que autoriza extradição + entrar território BR + ñ absolvição ou cumprido pena + ñ perdão ou extinção da punibilidade segundo lei mais favorável

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16
Q

Fale sobre extraterritorialidade hipercondicionada da Lei Penal e relacione com os Princípios da Defesa Real ou Proteção, P. da Personalidade Ativa, P. da Justiça Universal, P. da Representação e P. da Personalidade Passiva.

A

Hiper condicionado:
Hipótese:
mineiro morto no metrô de Londres: praticado contra BR (P. da Personalidade Passiva)

Condições:
Estar em local que lei BR aplica: agente entrar território brasileiro
Ser crime (não contravenção) lá e aqui: típico no país que foi cometido
Ordenamendo BR permitiria entregar agente para justiça estrangeira, se fosse aqui: crime que autoriza extradição.
Non Bis In Idem: não ter sido absolvido ou não ter cumprido pena
Agente culpável: não ter sido perdoado no estrangeiro ou não extinto punibilidade segundo lei mais favorável;

Hipercondições: as mesmas do condicionado +
Requisição MJ
OU
Não ter pedido ou negado extradição

17
Q

Quais os efeitos de sentença estrangeira no Brasil e os requisitos segundo CP,9?

A

Precisa ser homologada pelo STJ para gerar os seguintes efeitos:
Efeitos: Efeitos Civis - se requerida pela parte interessada
Medida de Segurança - tratado de extradição com país OU Requisição MJ.

18
Q

Quais efeitos que a pena cumprida no estrangeiro gera em pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, segundo o CP,8? Conta como reincidência? É necessário homologação da sentença estrangeira para que produza os efeitos citados?

A

Pena estrangeiro = pena do Brasil - computada na pena brasileria (detração)

Pena no estrangeiro diferente da pena brasileira - atenua a pena brasileira

Conta para fins de REINCIDÊNCIA.

NÃO é necessário homologação pelo STJ para detração ou reincidência.

19
Q

O que é interpretação endofórica, anafórica e catafórica?

A

ENDO(dentro)mórfica - interpretação contidas em normas jurídicas:
Anafórica (ANtes) - interpretação (conceito) veio em em norma anterior
Catafórica - interpretação(conceito) virá em artigo posterior.

20
Q

O que é interpretação exofórica?

A

Que está FORA da lei ou ordenamento jurídico (exo) → ex. conceito de veneno

21
Q

Conceitue: interpretação autêntica; contextual; doutrinária e judicial.

A

Autêntica: feito por quem originalmente fez a lei ou seja, Pod. Legislativo (ex. conceito de funcionário Público)
Contextual: feita dentro do contexto da PRÓPRIA lei
Doutrinária: feita pelos doutrinadores
Judicial: jurisprudencial

22
Q

Qual a diferença entre ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA?

A

Analogia não é interpretação, mas método de integração quando ante a ausência de lei para regular situação, se utiliza lei parecida para regular.

Interpretação Analógica é INTERPRETAÇÃO que tem previsão dentro da própria lei → legislador dá uma fórmula casuística seguida de fórmula genérica (“paga, recompensa ou outro motivo torpe”) para que aplicador consiga interpretar de maneira que legislador não precise colocar todos os exemplos possíveis.

23
Q

É possível a utilização de ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA no direito penal? E no Direito Processual penal?

A

Interpretação Analógica: PENAL e PROCESSO PENAL.
Analogia:
PROCESSO- pode
PENAL- BONAN PARTEM.

24
Q

a) Quando ocorre o conflito aparente de normas penais?
b) Qual a finalidade do conflito aparente de normas penais?
c) Qual a diferença de conflito aparente de normas penais e concurso ?

A

a) Aparentemente + de uma norma vigente pra regular.
b) Proibição “bis in idem” + Coerência do ordenamento jurídico
c) Concurso = regulado na legislação + aplica várias normas (soma ou majoração)
Conflito = construção jurisprudencial + 01 norma exclui as outras

25
Q

Quais os Princípios que regem o conflito aparente de normas?

A

SECA - Subsidiariedade Especialidade Consunção (ou Absorção) Alternatividade

26
Q

Em relação ao conflito aparente de leis penais, explique o P. da Subsidiariedade.

A

P. Subsidiariedade (“soldado de reserva”): norma subsidiária só é aplicável se norma primária (+ gravidade e ofensa + ampla) não se aplicar.
Pode ser expressa (prevista na própria norma) ou tácita.

27
Q

Em relação ao conflito aparente de leis penais, explique o P. da Especialidade, diga se ele é previsto no CP, 12, sobre Juízo Hipotético Negativo e se norma específica é necessariamente + gravosa

A

Divergência da previsão CP,12: Masson diz não (diz sobre legislação extravagante)
Sanchez diz sim.

P. Especialidade: 01 fato + 02 normas (01 genérica + 01 específica com elementos especializantes) ex: homicídio e feminicídio; contrabando e tráfico de drogas.

Juízo Hipotético Negativo: se tirar norma específica o fato se adequa por inteiro na norma genérica.

Norma específica não precisa ser mais gravosa que norma geral.

28
Q

Em relação ao conflito aparente de leis penais, explique o P. da Consunção diferencie “ante factum impunível” de crime progressivo e diga se norma consuntiva precisa necessariamente ser mais grave que norma consumida segundo doutrina e segundo STJ (cite também Súmula 17 do STJ).

A

P. da Consunção ou Absorção: sucessão de crimes em que fato + norma consuntiva abrange norma consumida.
Norma consuntiva + grave que consumida (DIVERGÊNCIA):
Segundo STJ, Norma consuntiva NÃO precisa ser mais grave que norma consumida por exemplo Estelionato (- grave) absorve falso (+ grave) - Súmula 17, STJ.
Doutrina: norma consuntiva precisa ser + grave que consumida.
Hipóteses:
Crimes Complexos - delito autônomo se torna circunstância ou elementar de outro crime. Ex: roubo (furto + ameaça)
Crime Progressivo - tem dolo único e final, mas pratica vários delitos até chegar. Ex: mata a machadadas (várias lesões corporais até homicídio)
Progressão criminosa - tem um dolo → atinge → novo dolo + grave. Quer roubar, ams depois decide matar.
Fatos Impuníveis:
ante factum impunível - ato necessário para praticar fim. Ex: quebra vidro para furtar. Diferença com crime progressivo: c. prog. - precisa do delito anterior para chegar no final. Ante factum - não precisa do anterior para chegar no final
concomitantes - ocorrem durante a execução. ex lesão corporal no estupro.
Post Factum Impunível - exaurimento impunível. Ex vender bem após furto.

29
Q

Em relação ao conflito aparente de leis penais, explique o P. da Alternatividade.

A

P. da Alternatividade: tipo misto alternativo (consunção interna). Próprio tipo cita que prática de mais de uma ação do núcleo leva a responder por um crime só.

30
Q

É possível a consunção entre os delitos de embriaguez ao volante e condução de veículo automotor sem habilitação?

A

STJ Súm. 664 (de 13 de novembro de 2023): não é possível a consunção do delito de embriaguez ao volante e condução de veículo automotor sem habilitação.

31
Q

Qual a diferença entre cônsul e diplomata?

A

Cônsul representa interesses privados do país e diplomata representa Estado em questões públicas e políticas.

32
Q

Acerca dos seguintes agentes, diga de qual país é a competência para julgar o crime de crime comum e de crime praticado em razão da função de: Embaixador; Cônsul; Diplomata; Chefe de Governo ou Chefe de Estado; funcionário de organização internacional.

A

Embaixador, Diplomata, Chefe de Estado ou Chefe de Governo (representação do País sobre Política Pública) e Funcionário de Org. Internacional → IMUNIDADE DIPLOMÁTICA para crimes comuns ou funcionais
Cônsul → imunidade só CRIMES FUNCIONAIS

33
Q

Acerca dos seguintes agentes, diga de qual país é a competência para julgar o crime de crime comum e de crime praticado em razão da função de: filhos do Embaixador; filhos do Cônsul; sobrinho de Diplomata; filhos do Chefe de Governo ou Chefe de Estado; esposa de funcionário de organização internacional; membros da comitiva de Chefe de Governo; membros da Comitiva de Embaixador.

A

IMUNIDADE DIPLOMÁTICA CRIMES COMUNS E FUNCIONAIS: filhos do Embaixador; sobrinho de Diplomata; filhos do Chefe de Governo ou Chefe de Estado; membros da comitiva de Chefe de Governo;

NÃO POSSUEM IMUNIDADE DIPLOMÁTICA: filhos do Cônsul; membros da Comitiva de Embaixador; e esposa de funcionário de organização internacional;

34
Q

A Polícia pode investigar crime cometido por quem tem imunidade diplomática?

A

Sim! Apesar do Brasil não julgar! Lembrar diplomata gringo que matou marido no RJ.

35
Q

Lei penal posterior mais benéfica aplica-se a fatos já transitados em julgado?

A

Sim. CP, 2,p.u.