Tributário Flashcards
Diferencie receitas originárias das derivadas.
Nas receitas originárias, o Estado explora seu próprio patrimônio e são, majoritariamente, regidas pelo direito privado. EX: aluguel e receitas de EP e SEM.
Já nas derivadas, ele utiliza de suas prerrogativas de direito público, edita uma lei obrigando o particular que pratique determinados atos ou se ponha em certas situações a entregar valores aos cofres públicos, independentemente de sua vontade. Ex: tributos
O que é um tributo extrafiscal?
Tributos cuja finalidade principal não é arrecadar recursos (seria fiscal, se o fosse), mas sim intervir numa situação social ou econômica.
O que é um tributo parafiscal?
Na parafiscalidade, o objetivo da cobrança do tributo é arrecadar, mas o produto da arrecadação é destinado a ente diverso daquele que institui a exação.
O fenômeno da parafiscalidade somente se caracteriza pelo destino do produto da arrecadação a pessoa diversa da competente para a criação do tributo.
O conceito de tributo possui previsão expressa no texto constitucional?
Não, cumprindo à lei complementar estabelecer a definição de tributo bem como suas espécies.
O que é um tributo?
É toda prestação pecuniária compulsória
em moeda ou cujo valor nela se possa expressas
que não constitua sanção por ato ilícito
instituída em lei
e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.
Tributo só pode ser pago em espécie?
Não, o CTN permite a quitação de créditos tributários mediante a entrega de outras utilidades que possam ser expressas em moedas, desde que tais hipóteses estejam previstas no próprio texto do código.
Hoje, pode a DAÇÃO em pagamento de bens IMÓVEIS como forma de extinção do crédito tributário (pois está prevista em lei nacional CTN). De bens móveis não (STF julgou inconstitucional lei local que instituía isso, com o motivo de reserva de Lei federal para estipular regras gerais de licitação).
É possível a criação de novas formas de extinção do crédito tributário por lei ordinária?
Segundo o STF, sim. Afirmou ser possível a criação de novas hipóteses de extinção do crédito tributário na via de lei ordinária local.
Argumentos:
O pacto federativo, que permite ao ente estipular a possibilidade de receber algo de seu interesse para quitar o crédito de que é titular; e
A máxima “quem pode o mais pode o menos”, uma vez que se o ente pode até perdoar o que lhe é devido, mediante a edição de lei (ordinária) concessiva de remissão (o mais), pode, também, autorizar que a extinção do crédito seja feita de uma forma não prevista no CTN (o menos).
Qual é a diferença entre tributo e multa?
A multa é, por definição, justamente o que o tributo, também por definição, está proibido de ser: a sanção, a penalidade por um ato ilícito.
Tributo NUNCA vai ser sanção por ato ilícito.
É válida a cobrança de tributos de atividades criminosas, como o tráfico de drogas?
Sim, a tributação do resultado econômico de tais atividades é decorrência da isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética. Princípio do pecunia non olet (dinheiro não cheira).
Se alguém obtém disponibilidade econômica ou jurídica de rendimentos, passa a ser devedor de IR, mesmo se esses rendimentos forem oriundos de um ato ilícito, ou até criminoso, como a corrupção, o tráfico ilícito de entorpecente e etc. A cobrança ocorre porque o fato gerador (obtenção de rendimentos) aconteceu e deve ser interpretado abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados.
O confisco é admitido no Brasil?
O confisco somente é admitido no Brasil como pena.
Há de se concluir que o tributo não pode ter o caráter confiscatório, justamente para não se transformar numa sanção por ato ilícito.
Pode-se instituir tributo por Medida Provisória?
Sim, desde que o tributo não tenha que ser instituído por lei complementar.
Quais são os tributos vinculados e tributos não vinculados (a uma atuação estatal)?
Vinculados – o fato gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Ex. Taxas e contribuições de melhoria.
Não vinculados – o fato gerador é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Ex. Todos os impostos.
Quais são os tributos de arrecadação vinculada e os de arrecadação não vinculada?
ser:
Vinculada – os recursos arrecadados só podem ser utilizados com despesas determinadas. Ex. Em-préstimos compulsórios, e custas e emolumentos.
Não vinculada – os recursos podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento. Ex. Impostos, taxas, contribuição de melhoria.
O que define a natureza jurídica do tributo (a espécie tributária)?
É determinada pelo fato gerador, sendo irrelevante para qualificá-la:
a. a DENOMINAÇÃO e demais características formais adotadas pela lei;
b. a DESTINAÇÃO LEGAL DO PRODUTO da sua arrecadação.
O que define a espécie tributária é o fato gerador. Se o tributo tem outro nome, esquece esse nome que ele não vale nada. E outra: também não interessa para determinar a espécie tributária a destinação do produto da sua arrecadação (isso segundo o CTN)
Quantos tipos de tributos existem hoje no Brasil?
O STF tem adotado o entendimento de que existem cinco espécies tributárias que são:
• Impostos
• Taxas
• Contribuições de Melhoria
• Empréstimos Compulsórios (CF) e
• Contribuições especiais (ouparafiscais) (CF).
Entretanto, no CTN são 3 “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto?
Sim, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
O que é a COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL?
É a competência que a União tem para instituir, mediante LEI COMPLEMENTAR, novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF. (IMPOSTOS RESIDUAIS).
Também existe para a criação de novas fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social (CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS). Em ambos os casos, a instituição depende de lei complementar, o que impossibilita a utilização de medidas provisórias.
O Imposto Extraordinário de Guerra precisa de lei complementar? E o que poderá ser usado de fato gerador?
NÃO se exige lei complementar e a União poderá delinear como fato gerador praticamente qualquer base econômica não imune, inclusive as atribuídas constitucionalmente aos Estados e Municípios e DF. (Somente a União possui competência privativa absoluta)
Não seria um caso de invasão de competência estadual ou municipal, pois a União estaria usando competência própria, expressamente atribuída pela CF (Exceção ao bis in idem e à bitributação)
Quais os impostos de competência da União?
Trata-se de competência privativa.
• II – Imposto de Importação
• IE – Imposto de Exportação
• IPI – Imposto de Produto Industrializado
• IOF – Imposto sobre Operação Financeira
Esses acima são os impostos que conhecemos como os impostos extrafiscais. Ainda temos:
• IR – Imposto de Renda
• ITR – Imposto Territorial Rural
• IGF – Imposto Sobre Grandes Fortunas (que nunca foi criado e se um dia for, terá que ser por lei complementar).
A União ainda pode criar:
• Impostos Residuais (são os impostos novos cujos fatos geradores e respectivas bases de cálculo não estão previstas na Constituição – Lei Complementar)
• Imposto Extraordinário de Guerra (Lei Ordinária ou Lei Complementar).
Quais são os impostos de competência dos Estados?
• ICMS
• ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações
• IPVA
Os Estados não têm competência para criar impostos residuais. Não têm competência residual.
Quais são os impostos de competência dos Municípios?
• ISS – Imposto Sobre Serviços
• ITBI – Imposto sobre Transmissão onerosa e por ato inter vivos de bens imóveis.
• IPTU
Os Municípios também não podem criar impostos residuais.
A CF cria tributos?
A CF NÃO cria tributos, apenas atribui competência para que os entes políticos o façam.
No tocante aos impostos, a CF exige que lei complementar de caráter nacional defina os respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.
O STF entende ser aplicável ao exercício da competência tributária a regra de que, quando a União deixa de editar normas gerais, os Estados podem exercer a competên-cia legislativa plena.
O que é o princípio da capacidade contributiva?
Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica (capacidade contributiva) do contribuinte.
São PESSOAIS os impostos que incidem de forma subjetiva, considerando os aspectos pessoais do contribuinte. ex: IR
Havendo viabilidade, a pessoalidade é obrigatória.
Quem é o ente responsável para instituir taxas?
O ente competente para instituir e cobrar a taxa é aquele que presta o respectivo serviço ou que exerce o respectivo poder de polícia.
O Estado tem competência material residual, podendo prestar serviços públicos não atribuídos expressamente a União nem aos Municípios, a consequência é que, indiretamente, a CF atribuiu a competência tributária residual para a instituição de taxas aos Estados.
Quais são os “fatos de Estado” que podem ensejar cobrança de taxa
- O EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA que legitima a cobrança de taxas de polícia;
- A utilização, EFETIVA OU POTENCIAL, de serviços públicos ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição, que possibilita a cobrança de taxas de serviço.
As taxas não podem ser cobradas sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte, ou coloque a sua disposição, um serviço público específico e divisível.
O que é o poder de polícia?
Considera-se PODER DE POLÍCIA atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público
É necessária a efetiva fiscalização da atividade policiada ou basta a existência do órgão aparelhado para a cobrança legítima de dada taxa?
O simples fato de existir um órgão estruturado que exerça permanentemente atividade de fiscalização já permite a cobrança da taxa de polícia de todos quantos estejam sujeitos a essa fiscalização. Assim, admite-se a cobrança periódica de todas as pessoas que estejam sujeitas à fiscalização, tenham ou não sido concretamente fiscalizadas, desde que o órgão fiscalizador esteja estruturado e a atividade de fiscalização seja regularmente exercida.
O STF tem presumindo o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte.
O que são os serviços públicos divisíveis e específicos?
O serviço público remunerado por taxa é considerado específico quando o contribuinte sabe por qual serviço está pagando. Já a divisibilidade está presente quando é possível ao Estado identificar os usuários do serviço a ser financiado com a taxa.
A taxa cobrada EXCLUSIVAMENTE em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, é legal?
Sim
O contribuinte precisa utilizar o serviço público disponível, divisível e específico, para pagar a taxa?
Quando o serviço é definido em lei como de utilização compulsória e é posto à disposição do contribuinte mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento, a taxa pode ser cobrada mesmo sem a utilização efetiva do serviço pelo sujeito passivo. “Utilização potencial”. (Pode ser potencial a utilização, mas nunca a disponibilização).
O que são serviços de utilização compulsória?
Cabe ao legislador, ao instituir a taxa, verificar se o serviço transpõe a fronteira dos interesses meramente individuais, de forma que se fosse dado ao particular decidir por não o utilizar, o prejuízo pudesse reverter contra a própria coletividade. Em tais casos, o serviço deve ser definido em lei como de utilização compulsória e o contribuinte deve recolher a taxa mesmo que não use efetivamente o serviço; nos demais casos, o particular somente se coloca na condição de contribuinte se usar o serviço de maneira efetiva.
A regularidade do exercício do poder de polícia é imprescindível para a cobrança da taxa de localização e fiscalização?
Sim
É imperioso que a base de cálculo seja exatamente igual ao custo do serviço público prestado?
Não, a base de cálculo da taxa deve estar relacionada com o custo; deve haver uma equivalência razoável entre o custo real dos serviços e o montante a que pode ser compelido o contribuinte a pagar.
Assim, o que não pode ocorrer é o valor da base de cálculo ser muito superior ao custo do serviço, uma vez que, nesse caso, haveria enriquecimento sem causa por parte do Estado ou até mesmo uma forma de confisco
Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa?
Sim. As custas judiciais podem ser cobradas tendo por base de cálculo o valor da causa ou da condenação. Entretanto, se a alíquota for excessiva ou se inexistir a previsão de um teto, elas se tornam ilegítimas, por não guardarem qualquer correlação com o valor gasto pelo Estado para prestar o serviço.
Qual é a diferença entre taxas e preço público (tarifa)?
Como tributo, a taxa é prestação pecuniária compulsória, não havendo manifestação livre de vontade do sujeito passivo para que surja a obrigação de pagar. No preço público a relação é contratual, sendo imprescindível a prévia manifestação de vontade do particular para que surja o vínculo obrigacional.
O produto da arrecadação da taxa é RECEITA DERIVADA; enquanto a receita oriunda de preço público é ORIGINÁRIA, decorrendo da exploração do patrimônio do próprio Estado.
Só podem figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária pessoas jurídicas de direito público, o que é integralmente aplicável as taxas. Já no que concerne aos preços públicos, é comum o sujeito ativo ser uma pessoa jurídica de direito privado, como sempre ocorre nos serviços públicos delegados.
O valor pago pelos serviços de ÁGUA e ESGOTO prestado por CONCESSIONÁRIA de serviço público possui caráter tributário?
Não, possui natureza jurídica de tarifa ou preço público.
Qual a natureza jurídica da taxa de ocupação de terrenos de marinha?
Trata-se de PREÇO PÚBLICO por ter natureza contraprestacional/contratual em que pese o nome taxa. Não se enquadra nos fatos geradores da mesma
A simples realização de pavimentação na rua, suscetível de valorizar o imóvel, pode justificar a cobrança de contribuição de melhoria?
Sim, o que NÃO acontece com o mero recapeamento da via pública já asfaltada.
O fato gerador da contribuição de melhoria é a obra pública?
Não, é a VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. O fato gerador não é realizar obra pública, mas a valorização do imóvel vinculada a uma obra pública.
É legítima na fixação da base de cálculo da contribuição de melhoria a utilização de montantes presumidos de valorização, indicados pela administração pública?
Sim, desde que facultada a apresentação, pelo sujeito passivo, de prova em sentido contrário.
Qual é o limite da base de cálculo da contribuição de melhoria?
Do ponto de vista INDIVIDUAL, a limitação está na VALORIZAÇÃO (até 100% da valorização do imóvel) e;
Do ponto de vista GLOBAL, o limite está no CUSTO DA OBRA.
A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA (fato gerador), tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A contribuição de melhoria poderá ser cobrada em face de realização de parte da obra?
EXCEPCIONALMENTE, sim, o tributo poderá ser cobrado em face de realização de parte da obra, desde que a parcela realizada tenha inequivocamente resultado em valorização dos imóveis localizados na área de influência.
Quem tem competência para instituir uma contribuição de melhoria?
Todos os entes públicos tem competência. Depende de quem fez a obra.
Quem pode instituir Empréstimos compulsórios? E como?
Somente a União, via Lei Complementar.
Não pode por MP ou LO.
Em que situações união pode instituir Empréstimos Compulsórios?
Nas situações que autorizam os ECs, sempre estão presentes a relevância e urgência.
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
Os empréstimos compulsórios obedecem o princípio da anterioridade e noventena?
I – Empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência → Por serem mais urgentes, são exceção. Exceção aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal.
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional → Devem ser observados os dois princípios
Os empréstimos compulsórios são tributos vinculados?
Sim, a aplicação dos recursos provenientes dos ECs será vinculada à despesa que fundamentou a sua instituição.
Como é feita a restituição dos Empréstimos Compulsórios?
A restituição do valor arrecadado a título de empréstimo compulsório deve ser efetuada na mesma espécie em que recolhido.
Ademais, a lei instituidora do EC precisa fixar o prazo e as condições de resgate. Assim, a tributação não será legítima sem a previsão da restituição.
A União pode instituir empréstimo compulsório com devolução do valor recebido em títulos da dívida pública?
Não
Quem tem competência para instituir contribuições especiais?
Competência exclusiva da União.
Exceções:
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas
- Aos Municípios e ao Distrito Federal para instituírem contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico podem incidir sobre as receitas decorrentes de exportação?
Não, pois são imunes. Nessa linha, ao imunizar as RECEITAS decorrentes da exportação, a CF não desejou proibir a tributação do lucro
Quais são as Contribuições Especiais que podem ser instituídas pela União?
a) as contribuições sociais;
b) as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE); e
c) as contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas;
d) Contribuições residuais - permite que a União institua novas fontes destinadas à manutenção ou à expansão da seguridade social: para instituir novas contribuições sociais de financia-mento da seguridade social. Via lei complementar e a obediência à técnica da não cumulatividade e a inovação quanto às bases de cálculo e fatos geradores.
A exigência de inovação só existe dentro da própria espécie tributária, ou seja, um novo imposto deve possuir base de cálculo e fato gerador diferentes daqueles que servem para incidência de impostos já existentes. Já uma nova contribuição só pode ser criada se o seu fato gerador e sua base de cálculo forem diferentes daqueles definidos para as contribuições sociais já criadas.
Exige-se Lei Complementar para instituir contribuições especias?
A exigência de utilização de lei complementar só é aplicável para a criação de novas contribuições (RESIDUAIS). Para a criação daquelas cujas fontes já constam da constituição, vale a regra geral: a utilização de LEI ORDINÁRIA.
Existe hierarquia entre LC e LO?
Não, INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE LC e LO; quando ocorre conflito aparente entre uma LO e uma LC, este NÃO se resolve por critérios hierárquicos, mas sim constitucionais, tendo em conta a materialidade própria a cada uma dessas espécies normativas.
É dizer, se uma LO pretende alterar uma LC que tenha regulado matéria constitucionalmente reservada à LC, será inválida a LO, NÃO por ter desrespeitado uma pretensa hierarquia da LC, uma vez que não há hierarquia entre ambas, e sim por haver invadido matéria constitucionalmente reservada à LC.
Diversamente, se uma LC disciplinou matéria que não estava constitucionalmente reservada à LC, isto é, que poderia ser simplesmente tratada por meio de LO, essa LC será considerada, MATERIALMENTE LEI ORDINÁRIA, e poderá ser alterada ou revogada por qualquer LO.
As contribuições cobradas pela OAB natureza tributária?
Não.
As taxas e contribuições de melhoria são TRIBUTOS DE ARRECADAÇÃO VINCULADA?
Não, são de arrecadação não vinculada, salvo as custas e emolumentos.
A União, por meio de lei complementar, tem competência residual para instituir novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de outros tributos previstos no texto constitucional?
Não, não pode ter fato gerador e base de calculo próprios de outros impostos
Cabe à lei complementar dispor sobre soluções para evitar a bitributação jurídica, bem como regular as imunidades tributárias?
Sim
As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre o lucro decorrente de exportação?
Falso, não incidirão sobre a RECEITA.
Ao imunizar as RECEITAS decorrentes da exportação, a CF não desejou proibir a tributação do lucro.
O que diz o princípio da legalidade no direito tributário?
Fica vedada a criação ou a majoração de tributos, bem como a cominação de penalidades em caso de violação da legislação tributária, salvo por meio de lei.
Há reserva de iniciativa de leis tributárias ao chefe do executivo?
Não, é concorrente do PE e PL.
A atualização do valor monetário da base de cálculo de tributo pode ser feita por meio de ato infralegal?
Sim, pois não há aumento real da base de cálculo.
É possível alterar a fixação do prazo de recolhimento do tributo por meio de ato infralegal? Até para antecipá-lo?
Há exceções?
Sim e sim.
Entretanto, ainda segundo o STF, caso a lei fixe um determinado prazo para o vencimento, esta vinculará o Fisco e só uma outra lei poderá alterá-la.
É necessário lei em sentido estrito para estabelecer obrigações acessórias tributárias?
Não, pode ser feito por ato infralegal.
O princípio da legalidade possui exceções quanto à criação de tributos?
E para sua majoração? Se sim, quais?
Não.
Sim:
- II, IE, IOF e IPI podem ser majorados por ato infralegal.
- CIDE-combustíveis (REDUZIR e RESTABELECER alíquotas).
- ICMS-monofásico (REDUZIR, RESTABELECER ou AUMENTAR alíquotas mediante convênio realizado no CONFAZ.
O STJ entende que é possível reduzir e restabelecer alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS por meio de Decreto,
Quais as exceções ao princípio da legalidade em matéria tributária? (seis)
- Atualização do valor monetário da base de cálculo de tributo.
- Fixação de prazo para recolhimento do tributo.
- Estabelecimento de obrigações acessórias.
- Alíquotas do II, IE, IPI e IOF podem ser majoradas por ato do Executivo.
- CIDE-combustíveis (REDUZIR e RESTABELECER alíquotas)
- ICMS-monofásico (REDUZIR, RESTABELECER ou AUMENTAR alíquotas mediante convênio realizado no CONFAZ
É inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais.
Sim
Determinada lei tributária prevê o valor do teto para a cobrança de uma taxa de fiscalização, permitindo que ato do Poder Executivo fixe o valor específico do tributo e autorizando o ministro da Economia a corrigir monetariamente, a partir de critérios próprios, esse valor.
Considerando-se a jurisprudência do STF acerca do princípio da legalidade tributária, é correto afirmar que a fixação do valor da taxa por ato normativo infralegal, se em proporção razoável com os custos da atuação estatal, é permitida, devendo sua correção monetária ser atualizada em percentual não superior aos índices legalmente previstos.
Sim.
Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita ao ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal.
É possível usar MP para criar tributos? Explique.
Sim, em matéria tributária, o uso de Medida Provisória é possível, desde que observada a impossibilidade de o ato cuidar de matéria reservada à lei complementar (IGF, EC, Impostos e contribuições sociais residuais).
é permitida a criação de MP para instituir empréstimo compulsório, no caso de comprovada necessidade de atendimento a despesas extraordinárias que decorram de calamidade pública ou de guerra externa.
Não, pois só pode por LC.
O princípio da legalidade constitucional exige que alguns tributos federais sejam criados especificamente por lei complementar. Quais?
- Impostos sobre Grandes Fortunas;
- Empréstimos Compulsórios;
- Impostos Residuais e
- Contribuições social-previdenciárias novas ou residuais.
A instituição dos emolumentos cartorários pelo tribunal de justiça afronta o princípio da reserva legal?
Sim, somente lei pode instituir, majorar ou reduzir valores.
O que diz o princípio da isonomia em matéria tributária?
O princípio da isonomia veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação de equivalência, ao passo que demanda tratamentos diferenciados caso haja distinta capacidade contributiva ou essencialidade do produto.
Ademais, pode-se também admitir tratamento diferenciado embasado em razões extrafiscais, as quais terão de encontrar amparo constitucional.
Os entes da Federação não podem instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, admitindo-se, entretanto, levar em conta a distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida ou o local em que se situa o estbalecimento.
Falso. Não pode nenhuma dessas.
É constitucional a lei que prevê o abatimento da COFINS, em até 1/3, quando o contribuinte é empresa lucrativa, excluindo do abatimento as empresas deficitárias? Explique.
Sim.
Para a Corte Suprema, a discriminação se justifica, na medida em que as empresas lucrativas também são contribuintes de CSLL, ao passo que as deficitárias não, já que o fato gerador da contribuição é o lucro líquido. Assim, o benefício restrito às empresas lucrativas destina-se a minorar os efeitos da bitributação econômica, que não alcança as empresas deficitárias.
O que é o princípio da capacidade contributiva?
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
o STF já assentou entendimento pela extensão também às demais espécies de tributos.
A lei pode prever a progressividade fiscal para impostos reais também? Explique.
Sim, a lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. Todos os impostos estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tenham caráter pessoal.
O princípio revela-se na possibilidade de se fixar alíquotas progressivas em impostos reais, como o ITCMD, sem a necessidade de tal expediente estar previsto no próprio corpo da Constituição Federal.
O princípio da progressividade exige a graduação positiva do ônus tributário em relação à capacidade contributiva do sujeito passivo, não se aplicando, todavia, aos impostos reais, uma vez que, em se tratando desses tributos, é impossível a aferição dos elementos pessoais do contribuinte.
Falso.
Que 3 princípios tributários são abrangidos pelo princípio da não surpresa?
- Irretroatividade;
- Anterioridade;
- Anterioridade nonagesimal.
O que diz o princípio da irretroativadade em matéria tributária?
é vedado à União, Estados, DF e Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
As leis, em face do caráter prospectivo de que se revestem, devem, ordinariamente, dispor para o futuro. Nesse sentido, o sistema jurídico-tributário assentou, como postulado absoluto, incondicional e inderrogável, o princípio da irretroatividade.
Falso, comporta exceções:
O art. 106 do CTN estabelece hipóteses de leis tributárias de efeitos retroativos: as leis interpretativas e as que melhorem a situação do contribuinte sancionado/penalizado.
Quais as exceções previstas pelo CTN para o princípio da irretroatividade?
- as leis interpretativas e
- as que melhorem a situação do contribuinte sancionado/penalizado.
O que diz o princípio da anterioridade do exercício em matéria tributária?
é vedado à União, Estados, DF e Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
leva em conta a PUBLICAÇÃO da lei, e não a vigência.
A aplicabilidade do princípio é restrita ao agravamento da situação do contribuinte, pois a anterioridade é garantia erigida em seu favor. Assim, se uma lei diminuir ou extinguir tributo, não será necessário observar-se a anterioridade do exercício.
Pela aplicação do princípio da anterioridade tributária, quaisquer modificações na base de cálculo ou na alíquota dos tributos terão sua eficácia suspensa até o primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação da lei que promoveu a alteração.
Falso, só o que piorar a situação do contribuinte.
Como se relaciona o princípio da irretroatividade tributária com os tributos compostos?
Apega-se à noção formal de fato gerador: acontece quando a lei diz que acontece; ele somente ocorre quando a lei assim asseverar, mesmo que, no mundo real, os fatos imponíveis já tenham ocorrido.
Ex: IR e CSLL: fato gerador dia 31/12.
STF - ao Imposto de Renda (só se aplica a anterioridade anual) calculado sobre vencimentos do ano base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deva ser apresentada a declaração”. Ou seja, a lei que deve reger o ato será posterior ao fato gerador, eis que o contribuinte, na entrada de vigência da norma, já terá auferido renda.
Segundo a doutrina, a Corte ao assim proceder, despreza a um só tempo, os princípios da anterioridade e da irretroatividade. O STJ comunga do entendimento doutrinário, não aplicando a súmula do STF.
Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária se sujeita ao princípio da anterioridade?
Não.
A mera atualização monetária do valor do tributo ou da sua base de cálculo se sujeita à anterioridade?
Não, por não significar majoração do mesmo.
Configura aumento de tributo a redução ou extinção de desconto legalmente previsto, sendo o caso, portanto, de incidência do princípio da anterioridade?
Não, não configura aumento de tributo e, por isso, não incide o princípio.
A prorrogação de tributo ou de alíquota temporários se sujeita à observância das regras de anterioridade?
Tributo temporário é aquele instituído para vigência até determinada data. Alíquota temporária é aquela estabelecida para vigência por determinado período, findo o qual voltaria a ser aplicada a alíquota anterior.
Não, a lei que se limitasse a determinar a manutenção de carga tributária que já viesse sendo suportada poderia ser publicada para vigência imediata.
O princípio da anterioridade do exercício, cláusula pétrea do sistema constitucional, obsta a eficácia imediata de norma tributária que institua ou majore tributo existente, o que não impede a eficácia, no mesmo exercício, de norma que reduza desconto para pagamento de tributo ou que altere o prazo legal de recolhimento do crédito.
Sim
Quais tributos são exceção ao princípio da anterioridade do exercício?
a) Tributos extrafiscais ou reguladores: II, IE, IPI e IOF;
b) Tributos de urgência: Imposto Extraordinários de Guerra e Emp. Compulsório, I;
c) Tributos estratégicos: ICMS-monofásico sobre combustíveis e CIDE-combustíveis.
d) Contribuições Sociais da Seguridade Social.
A revogação de benefício fiscal (isenção, por exemplo) deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária?
Sim, pois o ato normativo que revoga um benefício fiscal anteriormente concedido configura aumento indireto do tributo e, portanto, está sujeito ao princípio da anterioridade tributária.
Como funciona o princípio da anterioridade com a Medida Provisória?
- a instituição/majoração de IMPOSTOS, decorrente de medida provisória, poderá incidir desde que publicada e convertida em LEI antes do final do exercício;
- quanto aos demais tributos, ambas as regras de anterioridade são computadas tendo em vista a data de edição da medida provisória.
- não necessitarão de conversão da MP para produção de efeitos no exercício financeiro seguinte: II, IE, IPI, IOF e IEG.
Isso se a MP não sofrer alterações substanciais. Se sofrer, é do dia da conversão em lei.
O chefe do poder executivo, por meio de medida provisória aprovada no Congresso Nacional, majorou a alíquota do imposto sobre a renda das pessoas físicas. A nova lei, decorrente da medida provisória aprovada, produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte àquele em que a nova lei, decorrente da medida provisória aprovada, foi publicada.
Sim.
O que diz o princípio da noventena ou anterioridade nonagesimal?
nomenclaturas “anterioridade privilegiada”, “anterioridade qualificada”, “anterioridade nonagesimal” e “anterioridade mínima”, “princípio da carência”.
É vedado à União, Estados, DF e Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
A impossibilidade de se cobrar tributo, ou seu aumento, antes de decorridos 90 dias da PUBLICAÇÃO da lei instituidora ou majoradora.
Tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal contam-se do mesmo momento: do momento que a lei entra em vigor.
Errado. contam-se da publicação da lei.
Os tributos em regra submetem-se cumulativamente à anterioridade de exercício e à anterioridade mínima de 90 (noventa) dias, estabelecidas pela CF, enquanto as contribuições da seguridade social submetem-se exclusivamente à anterioridade nonagesimal.
Certo.
Como se dá a contagem da noventena quando o tributo é instituído por MP? Conta-se da publicação da MP ou da conversão em lei?
1) Se a MP for convertida em lei SEM alteração substancial do texto: o prazo de 90 dias deve ser contado a partir da publicação da MP, já que o contribuinte não será colhido de surpresa no momento da conversão;
2) Se a MP for convertida em lei COM alteração substancial do texto: o prazo de 90 dias deve ser contado a partir da data de conversão da MP em lei, já que a modificação substancial das regras do jogo tende a colher o contribuinte de surpresa.
Quais os tributos são exceções ao princípio da noventena?
A) Tributos extrafiscais ou reguladores: II, IE, e IOF - o IPI não consta dentre as exceções da noventena (lembrar as propagandas de carro: “últimos dias de IPI zero!”. Nesse caso, são os últimos dias dos noventa que se iniciaram com a publicação da lei majoradora);
B) Tributos de urgência: Impostos Extraordinários de Guerra e Emp. Compulsório, I;
C) Tributos “populares”: Imposto de Renda, base de cálculo do IPTU e do IPVA.
Quais os tributos são exceções ao mesmo tempo da noventena e da anterioridade do exercício?
a) IE, II e IOF.
b) IEG e Empréstimos compulsórios, I (guerra externa e calamidade pública).
A Constituição Federal estabelece diversas limitações ao Poder de Tributar. De acordo com estas limitações, os Municípios podem alterar a base de cálculo do IPTU, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou.
Sim
O que diz o princípio do não confisco?
Represente a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas.
A aferência do “confisco” se dá analisando todos os tributos a que o contribuinte sofre?
Não, mas todos os tributos, dentro de determinado período, da MESMA PESSOA POLÍTICA que os houver instituído.
Resulta configurado o caráter confiscatório de determinado tributo, sempre que o EFEITO CUMULA-TIVO - resultante das múltiplas incidências tributárias estabelecidas pela mesma entidade estatal - afetar, substancialmente, de maneira irrazoável, o patrimônio e/ou os rendimentos do contribuinte.
Segundo entendimento da doutrina e do STF, a proibição do efeito confiscatório da exação tributária não está estabelecida em critérios objetivos, e a sua aplicação depende da análise da razoabilidade, da proporcionalidade e da moderação.
Certo.
Quais são as hipóteses em que é atenuado a vedação ao confisco tributário?
- Tributos extrafiscais ou de caráter regulatório: quando da atuação indireta do Estado na economia, seja para incentivar ou desestimular determinadas práticas no mercado econômico.
- Progressividade extrafiscal: a própria CF consente na exacerbação na cobrança de IPTU e de ITR, por exemplo, quando ligada ao cumprimento da função social da propriedade.
- Seletividade: diz respeito à incidência de alíquotas cuja variação dar-se-á em função da essencialidade do bem.
Como é feita a análise do efeito confiscatório das taxas? Igual como ocorre com os impostos?
Não. As taxas são consideradas confiscatórias quando o valor cobrado exorbitar os custos das atividades estatais sobreditas.
A multa tributária também está sujeita ao princípio do não confisco? Se sim, existe um critério objetivo para determinar se é ou não confisco?
Sim e sim.
A multa tributária confiscatória é a que ultrapassa, no caso, o valor do débito principal. A abusividade da multa punitiva apenas se revela naquelas arbitradas acima do montante de 100% (cem por cento) do valor do tributo.
A multa correspondente a 90% do valor do tributo devido não tem caráter confiscatório.
Certo.
O que diz o princípio de liberdade de tráfego?
É vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
O princípio da não limitação ao tráfego impede a instituição dos chamados “tributos de passagem”, aqueles que tenham como fato gerador o deslocamento entre um Município e outro ou entre um Estado e outro.
Quais são asduas atenuações ao princípio de liberdade de tráfego?
a) o ICMS, exigido pelas autoridades fiscais nos Postos de Fiscalização das rodovias; e
b) os pedágios (art. 150, V, parte final, da CF).
a exigência do ICMS pelas autoridades fiscais nos postos de fiscalização, localizados nas estradas de rodagem, em divisas dos Estados-membros e DF, veri-fica-se em virtude da circulação de mercadorias – fato gerador do imposto –, e não pelas transposições territoriais imunizadas.
Pedágio é tarifa ou tributo?
Tarifa (preço-público).
O que diz o princípio da uniformidade geográfica da tributação?
Há exceções?
É vedado Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.
Exceção: A concessão de incentivos fiscais pela União a determinada unidade da federação não desnatura o pacto federativo, mas, bem ao revés, tende a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País, em conformidade com os objetivos funda-mentais da República
Os Estados, com o intuito de promover igualdade e desenvolvimento regional, podem conceder benefícios fiscais de forma diferenciada a seus Municípios?
Não! Somente a União está autorizada a tanto.
Cabe ao Judiciário, a pretexto de abonar o princípio da isonomia, estendera a concessão de incentivos fiscais dada pela União aos entes federados menores a contribuintes não contemplados pela lei?
Não
O que diz o princípio da uniformidade da tributação da renda?
veda à União tributar de forma mais gravosa a remuneração e proventos dos servidores públicos dos Estados, DF e Municípios, bem como a renda proveniente de títulos da dívida pública dos outros entes.
O que diz o Princípio da vedação às isenções heterônomas? Há exceções?
impede que a União dispense o pagamento de tributos estaduais e municipais, já que o poder de tributar, nesses casos, não lhe compete. Lei federal não poderia sequer isentar a própria União e suas autarquias de taxas estaduais.
Atualmente, a única exceção vigente ao princípio referido é a possibilidade de a União conceder, via lei complementar, isenção heterônoma de ISS (competência municipal) nas exportações de serviços para o exterior.
O STF admite, contudo, que a União, como representante da República Federativa do Brasil, firme tratado internacional, para infirmar o pagamento de tributos estaduais ou municipais. Nessa hipótese, todavia, quem concede o benefício é o Estado soberano do Brasil e não o ente federado União, que apenas o representa no cenário internacional.
Quanto à origem, a distinção entre a imunidade e a isenção consiste em que a primeira é uma limitação heterônoma constitucional ao poder de tributar, ao passo que a se-gunda é uma limitação legal, heterônoma ou autônoma ao poder de tributar.
Certo.
A palavra “heterônoma” significa que a isenção não decorre da autonomia do ente competente. Assim, impõe-se admitir que as imunidades sejam sempre heterônomas, pois sem-pre resultam de atividade do poder constituinte, não havendo espaço para autonomia do ente competente para cobrança.
O que diz o Princípio da vedação à discriminação em razão da procedência ou destino?
veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
ex: o STF já decidiu reiteradas vezes que o estabelecimento de alíquotas de IPVA mais elevadas para veículos importados é inconstitucional.
Quais as condições constitucionais para a concessão de benefícios fiscais? 2
- Deve ser feita por meio de lei específica - a lei específica é lei em sentido formal, não podendo o Administrador, mediante atos infralegais, conceder, por exemplo, anistia e remissão;
- lei específica cuide exclusivamente dos benefícios fiscais que instituir - pertinência temática entre o benefício fiscal e o sentido da legislação que o instaura.
Que requisito a concessão de benefícios fiscais do ICMS deve obedecer, especialmente?
A concessão de benefícios fiscais de ICMS deve ser precedida de deliberação conjunta dos Estados e DF: convênio celebrado no âmbito do CONFAZ.
PARA EVITAR GUERRA FISCAL.
Todavia, segundo o STF, é possível a concessão unilateral de benefícios fiscais de ICMS, nas hipóteses em que tal benesse for despida de potencialidade para deflagrar “guerra fiscal”.
A isenção do ICMS incidente sobre operações de aquisição de energia elétrica por entidade religiosa, viola a Constituição, quando realizada sem autorização do Confaz.
Não
É inconstitucional lei do Estado que implica, quanto ao recolhimento do tributo, dispensa de acessórios – juros e multa de mora – e parcelamento, sem prévia autorização do Confaz.
Sim.
inconstitucional lei estadual que, a pretexto de instituir regime de parcelamento, excluía juros e multa decorrentes da obrigação principal. Para o Supremo, a intenção do Estado era “driblar” o CONFAZ, instituindo benefício de ICMS de forma unilateral.
Quais as diferenças entre imunidade e isenção?
As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, que derrogam a própria competência tributária dos entes. Estão previstas na Constituição da República.
As isenções, por sua vez, são meras dispensas legais de pagamento. Assim, a competência do ente tributante permanece íntegra e apenas não é exercida por razões de discricionariedade política. Estão previstas nas leis infraconstitucionais, assim como os benefícios de redução de base de cálculo.
Em suma, as imunidades amputam a própria competência para tributar, ao passo que as isenções operam no âmbito do exercício da referida competência
Não há isenção no texto constitucional, independente da nomenclatura.
A interpretação das normas de isenção será realizada de forma literal, não cabendo a inclusão de outras pessoas ou objetos além daqueles estabelecidos na lei concessiva. Por sua vez, a interpretação dada às imunidades (normas constitucionais) tem cunho extensivo, gerando elevada inclusão jurisprudencial da regra protetiva para casos análogos.
As regras aplicáveis às isenções não geraram direito adquirido (ressalvadas as isenções onerosas), podendo ser revogadas por se tratarem de benefício concedido espontaneamente pelo ente tributante. Já as imunidades tributárias, possuem status de cláusulas pétreas de proteção ao contribuinte.
O que é a imunidade tributária recíproca?
É vedado a instituição de IMPOSTOS sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Obs.: Apesar de a literalidade do dispositivo constitucional apenas imunizar o patrimônio, renda e serviços, o STF houve por bem dar ao mencionado rol classificatório uma interpretação lata ou ampliativa, sendo possível abranger outros impostos incidentes sobre outras riquezas. Sendo assim, a realização de operações financeiras pelos entes imunes, inerentes à sua gestão, não implica nenhum desvio de finalidade, de modo que a imunidade recíproca alcança o IOF:
Considerando-se as limitações ao poder de tributar previstas no texto constitucional, é juridicamente admissível que um ente público estadual institua a cobrança de taxa referente a um serviço prestado à União.
Sim! A imunidade é de impostos.
O IOF pode ser exigido nas operações financeiras dos Estados, DF e Municípios, porque essa tributação não é limitada pela imunidade constitucional recíproca.
Falso.
O que é a imunidade recíproca extensiva?
a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, renda e serviços vinculados à suas atividades essenciais.
A imunidade tributária gozada pela OAB é da espécie recíproca
A imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas?
Sim! O simples fato de haver a cobrança de tarifas não descaracteriza a regra imunizante. STF.