Civil Flashcards
Em que se diferem as normas cogentes e normas dispositivas?
As cogentes (ou de ordem pública) são aquelas que atendem mais diretamente ao interesse geral, merecendo aplicação obrigatória, eis que são dotadas de imperatividade absoluta. As partes não podem, mediante convenção, ilidir a incidência de uma norma cogente. Podem ser imperativas, quando ordenam certo comportamento, ou proibitivas, quando vedam um comportamento.
Já as normas dispositivas (também chamadas supletivas, interpretativas ou de ordem privada) são aquelas que interessam somente aos particulares, podendo ser afastadas por disposição de vontade.
Tais normas funcionam no silêncio dos contratantes, suprindo a manifestação de vontade porventura faltante. (ex: escolha do regime de bens de um casamento).
Em que se diferem as duas formas de analogia?
Analogia legal (legis): o aplicador do Direito busca uma norma que se aplica a casos semelhantes; Analogia jurídica (juris): (não encontrando um texto semelhante para aplicar ao caso em exame, o juiz tenta extrair do pensamento dominante em um conjunto de normas uma conclusão particular para o caso.
Diferencie analogia de interpretação extensiva.
A primeira implica o recurso a outra norma do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto. NORMA DIVERSA
A segunda consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. MESMA NORMA
Diferencie princípios gerais de direito dos princípios fundamentais do sistema jurídico.
Os princípios fundamentais são as normas jurídicas com conteúdo valorativo (axiológico) aberto, a ser preenchido no caso concreto, possuindo nítida força vinculante, normativa. Eles são normas jurídicas e obrigam, vinculam. Têm força normativa e influenciam o sistema jurídico como um todo.
Os princípios gerais de direito são meros mecanismos de preenchimento de lacunas, sem qualquer conteúdo valorativo e com características universais.
Os princípios gerias quando ausente um princípio fundamental.
Como integração de normas no âmbito do Direito Tributário muda em relação ao CC?
O CTN estabelece de forma sucessiva os critérios de solução:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
Em que se difere a equidade legal da judicial?
A legal é aquela cuja aplicação está prevista no próprio texto legal, enquanto a judicial é uma ordem ao juiz para que aplique as disposições legais a respeito da equidade para a situação posta em juízo, quando a lei determina que o magistrado deve decidir por equidade o caso concreto.
O juiz pode usar sempre a equidade?
Não, o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta.
As bancas de concurso NÃO têm considerado a equidade como uma fonte do direito.
O que o juiz fará caso a lei seja omissa? Poderá apelar para o non liquet?
Não, deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito; rol esse TAXATIVO e preferencial de integração da norma.
Diferencie promulgação de publicação da lei.
A promulgação é a declaração oficial de que a lei existe, é autêntica e está pronta para ser executada, enquanto a publicação constitui o meio em que se transmite a lei promulgada aos seus destinatários. É ato de comunicação oficial. É condição para a lei entrar em vigor e tornar-se eficaz. A lei somente começa a vigorar depois de publicada no Diário Oficial.
O que é vigência?
Aptidão da norma para produzir os efeitos para os quais foi concebida.
Diferencie validade formal da material da lei.
A validade formal da norma jurídica concerne à elaboração pelo órgão competente e com respeito aos procedimentos legais.
Já a sua validade material, também chamada de validade constitucional, está correlacionada à necessidade de conformação (adequação) da norma com o ordenamento jurídico, em especial com o Texto Constitucional.
A vigência da lei coincide necessariamente com a data de sua publicação no Diário Oficial?
Não. Inclusive a regra geral é que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada..
A obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia nos Estados estrangeiros quanto tempo depois de sua publicação oficial?
3 meses
Quais as espécies de revogação (gênero)?
A ab-rogação (supressão total da norma legal anterior por lei nova) e derrogação (quando a nova lei torna sem efeito apenas parte do texto legal anterior).
A revogação das leis pode ser tácita, no Brasil?
Não, a lei exige que seja expressa ao declarar quais artigos/leis serão revogados.
O que é repristinação das leis?
É um fenômeno no qual haveria revalidação da lei revogada pela perda de vigor da lei revogadora. Consiste na recuperação de vigência de uma lei que já fora revogada.
A repristinação de leis pode ocorrer no ordenamento jurídico brasileiro?
Em regra, tem-se a proibição da repristinação, significando que a revogação da lei revogadora não restaura os efeitos da lei revogada;
Exceção: a possibilidade de efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição nesse sentido.
Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, via controle concentrado, da lei revogadora afirmada a inconstitucionalidade da lei revogadora, serão restabelecidos, naturalmente, os efeitos da lei revogada, em face da perda de eficácia daquela.
Há casos em que se permite a alegação de erro de direito no Direito Civil?
Sim, dois: Casamento putativo e Erro como vício de vontade no negócio jurídico .
A lei pode retroagir no direito brasileiro? Se sim, quando?
A regra é a irretroatividade das leis, de modo que as leis novas não alcançam os fatos pretéritos, mas, excepcionalmente, pode retroagir, se presentes dois requisitos:
- expressa disposição neste sentido: é preciso que a lei diga que produzirá efeitos retroativos.
- que a retroação não prejudique o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.
Os efeitos futuros de fatos pretéritos são reconhecidos como hipótese de retroatividade?
De acordo com a teoria subjetiva, sim, que é a adotada pelo STF, não sendo possível a aplicação da lei nova.
Se estivermos diante de um contrato de trato sucessivo e execução diferida (contrato de locação comercial, por exemplo), se surgir uma lei nova que determine, de forma cogente, sua aplicação imediata, os contratantes podem invocar direito adquirido ou ato jurídico perfeito com o objetivo de manter o teor das cláusulas na forma como originalmente foram previstas no contrato?
Não, nas situações de natureza contratual, a lei nova pode incidir imediatamente sobre as cláusulas presentes no contrato, desde que as normas legais sejam de natureza cogente, ou seja, aquelas cujo conteúdo foge do domínio da vontade dos contratantes
O que é a ultratividade da lei?
Acontece quando uma lei, já revogada, produz efeitos mesmo após a sua revogação.
A ultratividade da lei existe no direito civil?
Sim, no Direito Civil é bem mais rara a hipótese de ultratividade, mas ocorre , por exemplo, na sucessão (ex.: princípio da saisine e alíquota do ITCMD – o imposto de transmissão “causa mortis” é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão).
Inúmeros são os exemplos de ultratividade vindos do Direito Penal, como é o caso da norma penal mais benéfica.
Em se tratando de indivíduo de nacionalidade estrangeira domiciliado no Brasil, as regras sobre o começo e o fim da sua personalidade, seu nome, sua capacidade civil e seus direitos de família são aquelas da legislação vigente no seu país de origem?
Não, são as vigentes no país em que é domiciliado.
Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário?
Não, aplica-se a lei do país em que estiverem situados. Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se que lei?
A lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Toda lei estrangeira pode ser aplicada no Brasil?
Não, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
O STJ, ao homologar sentença estrangeira, reavalia o mérito?
Não, apenas faz um controle ou juízo de delibação visando somente ao exame formal do cumprimento dos seguintes requisitos e de inocorrência de ofensa à ordem pública e à soberania nacional.
Requisitos:
I - ser proferida por autoridade competente;
II - ser precedida de citação regular;
III - ser eficaz no país em que foi proferida;
IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
V - estar acompanhada de tradução oficial;
VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.
O STJ pode homologar sentenças estrangerias monocraticamente?
Sim, o STJ poderá homologar essas medidas de forma monocrática. Somente a denegação da homologação que não pode ser feita monocraticamente.
A sentença estrangeira de divórcio consensual precisa de homologação pelo STJ para produzir efeitos no Brasil?
Não, inclusive compete a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.
A sentença judicial estrangeira, depois de homologada pelo STJ, vira título executivo judicial?
Sim.
Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro dependem de homologação para serem executados?
Não.
Como funciona os pedidos de cooperação jurídica recebidos pelo Brasil de autoridades estrangeiras?
Acontecem por via de cartas rogatórias, que a autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.
O cumprimento do pedido de cooperação veiculado por intermédio de rogatória não é automático, dependendo de autorização da autoridade brasileira competente, materializada por meio do chamado exequatur.
Como acontece para a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência para ser executada no Brasil?
por intermédio de carta rogatória, sem necessidade de homologação pelo STJ. Entretanto, para a quebra de sigilo bancário ou sequestro de bens pela via rogatória, é necessária uma decisão judicial estrangeira, que deve ser objeto de juízo de delibação pelo STJ.
Qual é a diferença entre antinomia real e aparente?
Se o uso dos critérios cronológicos, de especialidade e hierárquico resolverem o conflito de normas, a antinomia é aparente. Todavia, se não resolverem, a antinomia é real.
Como se resolve a antinomia real?
A solução para a antinomia será a utilização dos mecanismos de integração das lacunas da lei (analogia, costumes e princípios gerais do direito).
Como os critérios usados para resolver antinomias legais aparentes se relacionam? Algum é mais forte que o outro?
Quando necessário utilizar mais de um critério (antinomia de 2º grau), os critérios de hierarquia e especialidade vencem o cronológico.
Quando o hierárquico bate com o especialidade (norma geral superior x norma especial inferior), há antinomia real.
As regras da antinomia se estendem aos conflitos entre princípios?
Não, pois nestes a solução ocorre pelo sopesamento de valores, ponderamento, uma vez que eles não são regras.
O agente público é irresponsável civilmente por suas opiniões técnicas?
Não, o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
O uso, por sociedade empresária, em campanha publicitária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, configura dano moral mesmo que não tenha havido nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa na divulgação?
Sim, é cabível compensação por dano moral decorrente da simples utilização de imagem de pessoa física, em campanha publicitária, sem autorização do fotografado.
Viola direito personalíssimo à imagem e enseja correspondente reparação a notícia publicada em periódico na qual se expõe imagem de pessoa comum em manifestação de caráter político partidário em via pública?
Não, pois a divulgação de fotografia em periódico, tanto em sua versão física como digital, para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária.
Na comoriência, a lei exige que as mortes decorram do mesmo evento fático?
Não, a lei não exige que decorram do mesmo evento fático, mas apenas que haja simultaneidade de óbitos.
Com relação a um desaparecido durante um naufrágio, será declarada a sua morte presumida mesmo sem o encerramento das buscas e averiguações?
Não, a declaração da morte presumida somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações.
Para fins de Direito, quando a pessoa jurídica passa a ter existência legal?
Somente com o registro a pessoa jurídica passa a ter existência legal.
O registro tem natureza constitutiva, pois é ele que dá personalidade jurídica a elas.
Enquanto a pessoa jurídica não for registrada, ela não tem existência legal, sendo uma mera sociedade de fato ou sociedade irregular.
Diferencie as pessoas jurídicas universitas bonorum e personarum?
a) Universitas personarum: pessoas jurídicas que se formam pela reunião de pessoas que possuem identidade de fins – sociedades, associações;
b) Universitas bonorum: pessoas jurídicas que se formam em torno de um patrimônio, que possui um fim específico – fundações.
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado.
Certo.
Diferencie desconsideração da pessoa jurídica de despersonalização.
A desconsideração é um ato de força, é uma sanção. Para desconsiderar é preciso apontar o cumprimento dos requisitos.
A pessoa jurídica continua existindo.
EXEMPLO: ativo maior que o passivo não significa a aplicação da desconsideração.
A despersonalização aniquila a pessoa jurídica, em alguns casos ela pode ser aplicada, é como se fosse a aplicação em último grau da desconsideração.
EXEMPLO: despersonificação das torcidas organiza-das em SP.
Como funciona a desconsideração da personalidade jurídica no CDC e no direito ambiental?
Consagra a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, hipótese em que ela será permitida pelo simples fato da impossibilidade de se arcar com os danos ao consumidor por meio do patrimônio social. Logo, não se trata de responsabilidade por qualquer tipo de ilícito, mas, sim, de responsabilidade patrimonial subsidiária.
No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.
Como funciona a desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil?
O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque exige-se que se prove o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
Deve-se provar abuso da personalidade: desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Os requisitos devem ser demonstrados claramente. Uma vez ausentes, não poderá o juiz superar a separação patrimonial existente entre a entidade e seu membro.
É exigido o requisito da insolvência para a desconsideração da personalidade jurídica do CC/2002?
Não.
“A aplicação da teoria da desconsideração, descrita no art. 50 do Código Civil, prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica”.
A desconsideração da personalidade jurídica pode se dar de ofício?
Não, tem que ser a requerimento da parte ou do MP, nas relações civis e empresarias.
Na justiça do trabalho, em causa atinente ao consumo e ao meio ambiente, nas quais adota-se a teoria menor da consideração, tem-se admitido que esta seja declarada ex oficio pelo juiz da causa.
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser pedida de forma incidental?
Sim! Não fica prejudicado o princípio da ampla defesa, à medida que o interessado pode manejar embargos de terceiros.
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser feita liminarmente?
Sim, mas sempre por meio de decisão fundamentada.
A desconsideração da personalidade jurídica pode se dar em sede de MS?
A CONCESSÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PODE SER DADA EM QUALQUER TIPO DE PROCESSO, INCLUSIVE EM SEDE DE MS.
O que é a desconsideração da personalidade jurídica?
É quando o patrimônio do sócio responde pelas obrigações da pessoa jurídica.
O que é a desconsideração inversa da personalidade jurídica?
Trata-se da situação em que o juiz deverá inversamente atingir o patrimônio social da pessoa jurídica, que, em verdade, pertence à pessoa física fraudadora.
É cabível a desconsideração da personalidade jurídica denominada “inversa” para alcançar bens de sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros.
EXEMPLO: sociedade rica e sócio pobre; o sujeito com receio da partilha de bens com a esposa, vai colocando os bens pessoais para a sociedade.
Qual é o prazo para se exercer a desconsideração da personalidade jurídica?
Não há prazo. O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA MEDIDA, PODERÁ SER REALIZADO A QUALQUER MOMENTO.
Na desconsideração da personalidade jurídica, há restrição acerca de a execução contra os sócios ser limitada às suas respectivas quotas sociais?
Não há qualquer restrição.
NA HIPÓTESE DE FRAUDE PARA DESVIO DE PATRIMÔNIO DE SOCIEDADE FALIDA, EM PREJUÍZO DA MASSA DE CREDORES, PERPETRADA MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE COMPLEXAS FORMAS SOCIETÁRIAS, É POSSÍVEL UTILIZAR A TÉCNICA DA DESCONSIDERA-ÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COM NOVA ROUPAGEM, DE MODO A ATINGIR O PATRIMÔNIO DE TODOS OS ENVOLVIDOS.
Sim.
O que é a desconsideração econômica, indireta ou sucessão entre as empresas?
é o uso da desconsideração da personalidade jurídica para atingir outra pessoa jurídica.
A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
A pessoa jurídica pode suscitar sua própria desconsideração?
Sim, a fim de que sejam atingidos os patrimônios dos sócios, e desde que o faça com o intuito de defender a sua regular administração e autonomia.
Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa jurídica que esteja sendo executada por uma dívida, mas seu administrador verifica que determinado sócio foi responsável, ilicitamente, pelo surgimento desta. Assim, o administrador, presentando a pessoa jurídica, pedirá que seja, no caso, desconsiderada sua personalidade, a fim de atingir patrimônio do sócio.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida cabível em sede de execução, desde que tenha sido discutida no processo de conhecimento.
Falso. Ainda que não tenha sido discutida no processo de conhecimento.
A desconsideração da personalidade não atinge indiscriminadamente todos os sócios, mas apenas aquele que se beneficiou do ato abusivo.
Sim.
As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.
Sim.
A desconsideração da pessoa jurídica é matéria sob reserva de jurisdição ou a administração pública pode desconsiderar de ofício?
Em regra, a desconsideração é matéria jurisdicional, salvo em situações excepcionalíssimas admitidas pela doutrina e pela jurisprudência em caso grave de fraude.
Ex: a constituição de nova sociedade, com o mesmo objeto social, com os mesmos sócios e com o mesmo endereço, em substituição a outra declarada inidônea para licitar com a Administração Pública Estadual, com o objetivo de burlar à aplicação da sanção administrativa, constitui abuso de forma e fraude à Lei de Licitações, de modo a possibilitar a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para estenderem-se os efeitos da sanção administrativa à nova sociedade constituída.
A Administração Pública pode, em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, desconsiderar a personalidade jurídica de sociedade constituída com abuso de forma e fraude à lei, desde que facultado ao administrado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo regular
O encerramento, de forma irregular, das atividades da sociedade é, por si só, causa para que os credores indiquem como caracterizada a desconsideração da personalidade jurídica, na forma do Código Civil?
Não.
O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
A desconsideração inversa é caracterizada pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade, resultando na execução de bens da sociedade por obrigações pessoais de um de seus sócios.
Certo.
A execução contra sócio da empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada se limita ao valor de sua cota social.
Não, a execução contra sócio da empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não se limita ao valor de sua cota social.
O que são os entes despersonalizados?
São universalidades que têm quase tudo de uma pessoa jurídica, mas lhes falta a personalidade jurídica. Podem estar em juízo.Exemplos: espólio, massa falida e condomínio.
A falta de personalidade não é causa, evidentemente, de desobrigação da reparação de ilícitos porventura perpetrados. Nunca será possível aos gestores do ente despersonalizado invocar essa situação jurídica para se esquivar dos deveres legais.
Qual é a relação do MP com as fundações?
O MP é o órgão de fiscalização por excelência nas fundações.
Velará pelas fundações o MP do Estado onde situadas.
p. ex. não podem vender seus bens sem a fiscalização do MP e com autorização judicial.
Em qualquer caso, exceto quando ele elabore, os estatutos devem ser submetidos ao MP.
A modificação de regra prevista em estatuto de fundação privada deve ser aprovada por 2/3 das pessoas responsáveis pela gerência da fundação e somente produzirá efeitos após decisão homologatória do Poder Judiciário.
Não, o CC não fala em homologação pelo juiz, mas em aprovação pelo órgão do Ministério Público.
O ordenamento assegura a liberdade de criação e funcionamento das organizações religiosas, mas isso não impede que o Poder Judiciário analise a compatibilidade dos atos praticados por essas instituições com a lei e com seus respectivos estatutos.
Certo.
Como funciona a responsabilidade dos administradores?
Os atos do administrador praticados em conformidade com estatutos ou contrato social dão ensejo à responsabilidade da pessoa jurídica; se for em desconformidade, a sua responsabilidade é pessoal, aplicando-se a teoria ultra vires.
A responsabilidade civil muda se a pessoa jurídica for de direito público ou privado?
Sim.
No primeiro caso, é fundada na teoria do Risco Administrativo (objetiva), retirando os elementos subjetivos (dolo e culpa), bastando o nexo de causalidade entre o dano e a conduta.
São equiparadas, para responsabilidade, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. Em caso de dolo ou culpa do agente causador do dano, a pessoa jurídica de direito público terá direito ao regresso.
No segundo, aplica-se teoria da responsabilidade civil. Em regra, ela será subjetiva, salvo no exercício de atividades de alto risco.
Quais são as formas de dissolução da pessoa jurídica?
a) Convencional – é aquela deliberada entre os próprios sócios, respeitado o estatuto ou o contrato social;
b) Administrativa – resulta da cassação da autorização de funcionamento, exigida para determinadas sociedades se constituírem e funcionarem;
c) Judicial – nesse caso, observada uma das hipóteses de dissolução previstas em lei ou no estatuto, o juiz, por iniciativa de qualquer dos sócios, poderá, por sentença, determinar a sua extinção.
Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ELA SUBSISTIRÁ PARA OS FINS DE LIQUIDAÇÃO, ATÉ QUE ESTA SE CONCLUA.
Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
As associações são pessoas jurídicas que reúnem pessoas para fins não econômicos, mas as suas finalidades não são altruísticas.
Sim.
Sim.
A fundação é sempre feita para fins ideais, não podendo ter finalidade lucrativa.
Sim, podem produzir renda, mas esta deve ser reinvestida na própria fundação. Não pode haver pro labore ou divisão de lucros.
O associado pode ser obrigado a deixar a associação, ou seja, ser excluído/expulso na forma que o estatuto deliberar, desde que respeitados os princípio do contraditório e da ampla defesa.
Sim. É a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
A qualidade de associado é personalíssima, se o contrário não for previsto; a qualidade de proprietário não – essa é transmissível. Caberá à associação ou comprar o patrimônio de herdeiro de associado morto, ou autorizar que ele transmita o patrimônio junto com a qualidade de associado para um terceiro, ou, então, extinguir o condomínio.
Sim.
A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige prova de inexistência de bens do devedor.
Não. A inexistência ou não localização de bens da pessoa jurídica não é condição para a desconsideração da personalidade jurídica. O que se exige é a demonstração da prática de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
A vontade humana não constitui elemento da personificação da pessoa jurídica.
Falso.
Pode-se dizer que são quatro os requisitos para a constituição da pessoa jurídica:
a) vontade humana criadora (intenção de criar uma entidade distinta da de seus membros;
b) elaboração do ato constitutivo (estatuto ou contrato social);
c) registro do ato constitutivo no órgão competente;
d) liceidade de seu objetivo.
O que diz a teoria ultra vires societatis?
A teoria ultra vires societatis (além do conteúdo da sociedade) dispõe que, se o administrador, ao praticar atos de gestão, violar o objeto social delimitado no ato constitutivo, este ato não poderá ser imputado à sociedade.
Desta feita, a sociedade fica isenta de responsabilidade perante terceiros, salvo se tiver se beneficiada com a prática do ato, quando então, passará a ter responsabilidade na proporção do benefício auferido.
O direito à sucessão aberta é bem móvel por determinação legal.
Falso, é bem imóvel.
Atento ao princípio da dignidade da pessoa, o Código Civil em vigor exige, para a aquisição da personalidade, que o sujeito tenha vida viável, forma humana e condição social.
Falso.
Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
O Código Civil exige para a aquisição da personalidade apenas o nascimento com vida.
Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante, independentemente do que dispuser o instituidor.
Falso.
Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
É obrigatória a inclusão de norma estatutária nas associações que preveja o direito de recorrer dos associados na hipótese de sua exclusão.
Sim.
O rol de pessoas jurídicas de direito privado do CC é taxativo.
Não.
As associações são constituídas pela união de pessoas para fins econômicos ou não, inexistindo, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Falso. A finalidade da associação é sempre para fins não econômicos, como decorre do art. 53 do CC (“Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.”).
O que é o fato jurídico e em como ele se divide?
“Fato jurídico em sentido amplo é todo acontecimento, natural ou humano, apto a criar, modificar ou extinguir relações jurídicas”.
- — Fato natural ou fato jurídico em sentido estrito:
- são fatos da natureza, que, portanto, independem da vontade do homem, mas que importam ao Direito. “É todo acontecimento natural relevante para o direito”.
- podem ser:
a) ordinários: ocorrem naturalmente, como o nascimento, a morte natural e o decurso de tempo;
b) extraordinários: ocorrem sem previsibilidade, como o rompimento de uma barragem, que atinge bens e pessoas.
—- Fato humano ou jurígeno:
as ações humanas também são fatos jurídicos e subdividem-se em:
a) ato lícito ou jurídico em sentido amplo: toda ação humana lícita que deflagra efeitos na órbita jurídica;
b) ato ilícito: como o nome sugere, é ato que infringe as regras penais, administrativas e/ou civis.
Por sua vez, o ato lícito ou jurídico em sentido amplo sofre uma outra subdivisão:
a. 1) ato jurídico em sentido estrito (Ato humano voluntário, cujos efeitos são determinados pela lei)
a. 2) negócio jurídico (ato humano voluntário, fruto da auto-nomia privada e liberdade negocial, cujos efeitos jurídicos são previamente escolhidos pelas partes)
“No Direito Civil brasileiro, ato ilícito é espécie de ato jurídico”.
Falso, ato “ilícito” significa “antijurídico”. Se é antijurídico, não pode ser jurídico.
Ato jurídico no direito civil brasileiro é ação humana lícita que não se confunde com a categoria separada do ato ilícito.
O ato jurídico em sentido estrito é ato voluntário que produz os efeitos já previamente estabelecidos pela norma jurídica, como, por exemplo, quando alguém transfere a residência com a intenção de se mudar, decorrendo da lei a consequente mudança do domicílio.
Certo.
O ato jurídico em sentido estrito tem consectários previstos em lei e afasta, em regra, a autonomia de vontade.
Certo.
No negócio jurídico unilateral, está presente apenas uma declaração de vontade, sendo desnecessária a aceitação de outrem para que produza efeitos.
Certo.
O item mencionou “aceitação” que, de fato, é dispensável. Nos receptícios, o que se exige é o conhecimento sobre a declaração de vontade e não a aceitação.
O que são os negócios jurídicos unilaterais e eles dependem da ciência de outrem para que produzam efeitos?
São negócios em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. Exemplos: testamento, renúncia a um crédito e promessa de recompensa.
Depende! Podem ser:
i) receptícios: a declaração deve ser levada a conhecimento dos seus destinatários, para que possa produzir efeitos (ex.: promessa de recompensa) e;
ii) não receptícios: o conhecimento do destinatário é irrelevante (ex.: testamento).
Qual a diferença da extensão dos efeitos dos negócios jurídicos constitutivos e declarativos?
- Negócios jurídicos constitutivos: geram efeitos ex nunc, a partir da sua conclusão, pois constituem positiva ou negativamente determinados direitos.
- Negócios jurídicos declarativos: geram efeitos ex tunc, a partir do momento do fato que constitui o seu objeto.
Quais os requisitos para os negócios jurídicos?
- Agente capaz;
- Vontade livre e consciente;
- Objeto lícito, possível e de-terminado ou determinável;
- Forma válida.
Os defeitos do negócio jurídico são estudados no plano de validade, mais especificamente no que toca à qualificação da vontade. Tais defeitos ocorrem porque a vontade nesses negócios é viciada.
São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Certo
Quando o erro, como defeito do negócio jurídico, é substancial?
- erro sobre o objeto. “O erro sobre o objeto incide na identidade ou características do objeto do negócio”. Ex.: o sujeito que quer comprar algo de marfim e compra de osso;
- erro sobre a pessoa, que incide nas características pessoais do declarante. Essa situação de erro sobre a pessoa tem especial aplicação no direito de família para efeito de anulação de casamento.
- erro de direito. “O erro de direito justifica-se quando o declarante de boa-fé se equivoca quanto ao âmbito de atuação permissiva da norma. Vale dizer, é um erro sobre a ilicitude do fato possível de ocorrer.
em todos esses casos, basta que o erro seja substancial (e não meramente acidental) para que se declare a invalidade do negócio, não necessitando, como em outros tempos, que o erro seja escusável.
O que é o dolo como vício do negócio jurídico?
O dolo é o erro provocado, sendo exatamente este destaque a diferença entre as duas modalidades de vícios do consentimento. Quanto aos efeitos, há identidade, pois ambos podem resultar em anulabilidade do negócio jurídico. Porém, a distinção reside na causa: o dolo é ardiloso, enquanto que o erro é espontâneo.
Assim como ocorre com o erro, o dolo apenas tem potencialidade para invalidar o negócio jurídico se for principal.
Diferencie o dolo principal do dolo acidental quanto seus efeitos frente ao negócio jurídico.
O dolo principal é causa de anulabilidade do negócio, ao passo que o meramente acidental resulta apenas na obrigação de pagar perdas e danos.
Dolo principal: Causa de anulabilidade do negócio jurídico;
Dolo acidental: Importa a obrigação de ressarcimento de perdas e danos.
O que é o dolo negativo?
Consiste na quebra do princípio da boa-fé por descumprimento do dever anexo de informação, ocorrendo, por exemplo, na hipótese de omissão de informação essencial à celebração do negócio.
Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
No dolo bilateral, as partes podem alegar vício do negócio jurídico?
Em havendo dolo recíproco (bilateral), o negócio jurídico se mantém, não podendo qualquer das partes alegar o vício.
Nessa situação, tecnicamente, não há compensação de dolos, não se anulando o negócio, porque a nenhuma das partes é permitido alegar a própria torpeza em juízo.
O dolo de terceiro pode invalidar o negócio jurídico?
Pode, mas o dolo de terceiro só invalidará o negócio jurídico se o beneficiário dele soubesse ou tivesse como saber.
Em caso contrário, se não soubesse e nem tivesse como saber, o negócio é mantido, respondendo o terceiro apenas pelas perdas e danos.
O que é a coação enquanto vício do negócio jurídico?
A coação traduz violência psicológica apta a influenciar a vítima a realizar negócio jurídico que a sua vontade interna não deseja efetuar. É causa de invalidade do negócio jurídico (anulação).
A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.
A coação aqui analisada não é física, pois nesta – a física ou vis absoluta – há neutralização TOTAL da manifestação de vontade, tornando o negócio jurídico inexistente. A coação como defeito do negócio jurídico, capaz de invalidá-lo, é moral ou psicológica – vis compulsiva.
Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
Certo.
Diferencie os efeitos da coação de terceiros e do dolo de terceiros.
A diferença está em que no dolo, embora o negócio também possa ser anulado, NÃO há a previsão de solidariedade.
Assim, no caso do dolo, em sendo anulado o negócio, o beneficiário e o terceiro respondem proporcionalmente na medida da culpa de cada um. Na coação, se o beneficiário soubesse ou tivesse como saber, o negócio é anulado e o beneficiário responde solidariamente.
Quando está caracterizada a lesão quanto vício do negócio jurídico?
O defeito da lesão é verificado na desproporção existente entre as prestações do negócio, em virtude de premente necessidade ou inexperiência de uma das partes.
A lesão compõe-se de dois elementos:
• Um elemento material (ou objetivo): é a desproporção entre as prestações do negócio. Na lesão, há um desequilíbrio entre prestação e contraprestação.
• Um elemento imaterial (ou subjetivo): é a necessidade ou inexperiência da parte que assume a obrigação excessiva.
No Código Civil, para negócios civis em geral, a lesão é causa de anulação do negócio.
Já no Código de Defesa do Consumidor, é causa de nulidade absoluta do negócio.
Certo.
Na lesão, é exigido o dolo de aproveitamento, ou seja, a intenção de se explorar a parte vulnerável ou de dela se aproveitar.
Falso, não se exige prova da intenção do beneficiado.
No caso de lesão, não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
Certo.
Diferencie lesão da teoria da imprevisão contratual.
A lesão caracteriza-se por uma desproporção que nasce com o próprio negócio, justificando a sua invalidade.
Já na teoria da imprevisão, o negócio nasce válido e se desequilibra depois, em virtude de um acontecimento superveniente.
Ademais, aqui não se invalida nada: a imprevisão autoriza apenas a revisão ou a resolução do negócio.
Quando ocorre o estado de perigo enquanto vício do negócio jurídico?
Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Ao contrário do que ocorre na lesão, no estado de perigo exige-se dolo de aproveitamento.
Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Requisitos:
1. a onerosidade excessiva (elemento objetivo)
+ necessidade de salvar alguém
2. é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação de risco que atinge o primeiro (elemento subjetivo).
Diferencie lesão de estado de perigo.
Na lesão, parte-se de uma situação de necessidade ou inexperiência.
Por outro lado, no estado de perigo, há uma situação de desespero completo, em virtude de uma de grave perigo de dano. Este, portanto, não ocorre por mera necessidade ou inexperiência econômica, mas sim por conta da iminência de perigo de dano à saúde, à vida, à saúde e/ou à moral. A situação é muito mais gravosa.
Ademais, ao contrário do que ocorre na lesão, no estado de perigo exige-se dolo de aproveitamento.
O que é a fraude contra credores enquanto vício do negócio jurídico?
A fraude contra credores traduz a prática de um ato negocial que diminui o patrimônio do devedor em detrimento do direito de credor preexistente.
Ocorre quando o devedor insolvente ou próximo da insolvência aliena (gratuita ou onerosamente) seus bens, com o objetivo de impedir que seu patrimônio seja utilizado pelos credores para saldar as dívidas.
Devedor insolvente é aquele cujo patrimônio passivo (dívidas) é maior que o ativo (bens).
Se for reconhecida a ocorrência de fraude contra credores, a alienação realizada será considerada válida, anulável ou nula?
Para o CC, anulável.
Quais são os pressupostos que devem ser provados pelo credor para anular um negócio por fraude contra os credores?
a) Eventus damni (dano): é o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. Pressuposto objetivo. - SEMPRE
b) Consilium fraudis: é o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo. - AS VEZES.
Não é necessário provar o consilium fraudis caso a alienação tenha sido GRATUITA ou caso o devedor tenha perdoado a dívida de alguém.
Em alienações onerosas, o consilium fraudis é presumido, quando a insolvência for notória ou houver motivo para que o adquirente a conheça, Ex.: se o negócio jurídico for celebrado entre dois irmãos ou entre sogro e genro.
Em quais hipóteses o CC presume a má-fé do adquirente na fraude contra os credores?
- Quando a insolvência do devedor/alienante for notória. Ex.: Varig.
- Quando houver motivo para que a insolvência do devedor/alienante seja conhecida do outro contratante. Ex.: se o negócio jurídico for celebrado entre dois irmãos ou entre sogro e genro.
Discorra sobre a anterioridade do crédito na configuração da fraude contra credores.
Além do eventus damni e do consilium fraudis, para reste configurada a fraude contra credores exige-se que o crédito seja anterior à alienação.
Assim, em regra, somente quem já era credor no momento da alienação fraudulenta é que poderá pedir a anulação do negócio jurídico.
Excepcionalmente, contudo, o STJ afirma que este requisito da anterioridade pode ser dispensado se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros. Em outras palavras, a pessoa, já sabendo que iria ter dívidas em um futuro próximo, aliena seus bens para evitar que os credores tenham como cobrá-lo.
Como é reconhecida a fraude contra credores?
Para que seja reconhecida a fraude, é necessária a prolação de sentença em uma ação proposta pelo credor, chamada de “ação pauliana”.
Polo ativo: credor
Polo passivo: o devedor insolvente e contra a pessoa que com ele celebrou o negócio fraudulento (há um litisconsórcio passivo necessário).
Se a pessoa que celebrou o negócio fraudulento já repassou o bem para uma terceira pessoa, a ação será intentada contra o devedor insolvente, contra a pessoa que celebrou o negócio com o devedor e contra o terceiro adquirente (deverá ser provado que o terceiro agiu de má-fé). Veja
Qual é o prazo para a ação pauliana?
A ação pauliana possui prazo decadencial de 4 anos, contados da data em que foi realizada a alienação.
É possível reconhecer a fraude contra credores, de forma incidental, em um outro processo que não seja originado por conta de uma ação pauliana?
Não.
Na fraude contra credores, presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.
Sim.
Será viável a anulação de transmissão gratuita de bens por caracterização de fraude contra credores, ainda que a conduta que se alegue fraudulenta tenha ocorrido anteriormente ao surgimento do direito do credor.
Falso. Necessidade da anterioridade do crédito.
O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.
Certo.
Fernando, empresário individual, ciente de seu estado de insolvência, vendeu parte de seus estoques e, na esperança de retomar o curso regular de seus negócios, decidiu pagar um de seus fornecedores, cuja dívida ainda não estava vencida, em função do desconto oferecido e a pro-messa de uma nova entrega com maior prazo para pagamento. A situação descrita caracteriza fraude contra credores, podendo ser anulado judicialmente em ação intentada por aquele que detenha crédito anterior ao quitado e tenha sido prejudicado pelo ato.
Certo.
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de cinco anos, no caso de fraude contra credores.
Falso, 4.
O objetivo da ação pauliana é anular o negócio praticado em fraude contra credores.
Sim.