Agrário Flashcards
Qual é o campo de atuação do direito agrário?
Ele disciplina a relação do homem com a terra e seus recursos naturais, buscando o progresso socioeconômico a partir da promoção da função social da terra.
O direito agrário é um ramo do direito público ou privado?
Trata-se de um ramo “híbrido” do Direito, a mesclar elementos, institutos e conceitos de direito público (ITR, desapropriação, reforma agrária) e de direito privado (usucapião, contratos agrários), na linha do crescente fenômeno da constitucionalização não só do direito civil, mas do direito privado como um todo.
Lei de Terras(1850) foi editada para que se combatesse a situação fundiária caótica existente à época e se permitisse o ordenamento do espaço territorial brasileiro?
Sim.
A partir de quando o direito agrário foi reconhecido como disciplina autônoma no Brasil?
Em 1964, com a EC 10 e o Estatuto da Terra.
De quem é a competência para legislar sobre direito agrário no Brasil?
É exclusiva da União. Esta competência também se estende à desapropriação (art. 22, II, CF).
Além disso, lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.
O que é a autonomia jurisdicional do Direito Agrário?
É a possibilidade de criação, por parte dos Tribunais de justiça, de varas especializadas com competência exclusiva para dirimir questões agrárias.
“Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.”
Um juiz de mentalidade civilista dificilmente julgaria do mesmo modo como julgaria o juiz agrarista, pois, como se sabe, as normas civilistas primam pelo sentido individualista, enquanto as agraristas refletem visível conteúdo social”.
Quais são as fontes do Direito Agrário?
Leis , costumes, jurisprudência e doutrina.
As principais fontes normativas do Direito Agrário são a a Constituição Federal de 1988 e as leis que possuem conteúdo agrário específico.
Discorra sobre o princípio da função social da propriedade, sob a ótica do direito agrário.
A Constituição condicionou o exercício do direito de propriedade rural e urbano ao atendimento da função social.
O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada.
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado da terra;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis;
III - preservação do meio ambiente;
IV - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
V - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O que é o princípio da primazia da utilização da terra?
Prevalência do efetivo uso da terra, com cumprimento da função social da terra, em detrimento do direito individual e egoístico de propriedade do imóvel rural, o que fundamentaria a desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária, por exemplo.
O que pode acontecer com o imóvel que não cumpra sua função social?
Pode acarretar na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária.
Neste caso, deve ser paga justa e prévia indenização, por meio de títulos da dívida agrária, a fim de compensar o decréscimo patrimonial sofrido, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do ente desapropriante.
O que é o princípio da privatização das terras públicas?
A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária (art. 188 da CF). Para o legislador, o particular possui mais capacidade para a exploração das atividades agrárias.
Por que o direito agrário é considerado dicotômico?
Por possuir duas perspectivas de atuação:
• Política da Reforma Agrária (arts. 184 a 186, CF)
• Política Agrícola (arts. 187 a 191, CF).
Todos os imóveis rurais podem ser, eventualmente, desapropriados para fins de reforma agrária?
Não, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária (art. 185, CF):
a) a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra;
b) e a propriedade produtiva.
A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva?
Não, desde que de fato trabalhada pela família.
O fortalecimento da empresa agrária é incentivado, hoje?
Sim, existe inclusive o princípio de fortalecimento da empresa agrária, que indica a criação de condições para a constituição de empresas agrárias que realizem atividades agrícolas com a finalidade de obter lucro, mas mantendo o respeito aos condicionantes da função social da propriedade.
Empresa Rural: empreendimento, constituído por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explora economicamente o imóvel rural.
O STJ entende que o Estatuto da Terra não se aplica à empresa rural de grande porte.
No caso de um imóvel ser desapropriado para fins de reforma agrária, o ente desapropriante paga algo ao proprietário?
Deve ser paga justa e prévia indenização, por meio de títulos da dívida agrária, a fim de compensar o decréscimo patrimonial sofrido, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do ente desapropriante.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras foi reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos?
Sim
Para aferir o cumprimento da função social da propriedade, a União, por meio do órgão federal competente, pode ingressar em imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações mediante prévia comunicação ao proprietário.
Sim. ‘‘Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante.’’
O que uma propriedade precisa rural precisa fazer para cumprir sua função social?
Os requisitos legais necessários à configuração da função social da terra se resumem a três perspectivas: ESE (econômico, social e ecológico).
a) econômica: corresponde ao requisito da “produtividade”, ou seja, aproveitamento racional e adequado;
b) social: a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores rurais;
c) ecológica: relativos à utilização dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.
CF: requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado da terra;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O que diz o princípio da PRIMAZIA DA UTILIZAÇÃO DA TERRA (POSSE AGRÁRIA) EM FACE AO TÍTULO DE PROPRIEDADE?
Traz como diretriz que a utilização contínua, efetiva, sem oposição, com cumprimento da função social da terra, por determinado lapso de tempo se sobrepõe sobre a titulação dominial (critério formal - nome do proprietário no registro do imóvel rural). Assim, ressalta a importância da prevalência do efetivo labor sobre a terra, que possui como pré-requisito a posse agrária, sobre a titularidade formal da propriedade.
O que é o esbulho possessório? É legal?
O esbulho possessório consiste na privação total da posse de um bem. Através dele o possuidor perde todo o contato com o bem esbulhado.
Revela-se contrária ao Direito, porque constitui atividade à margem da lei, sem qualquer vinculação ao sistema jurídico, a conduta daqueles que - particulares, movimentos ou organizações sociais - visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, a constranger, de modo autoritário, o Poder Público a promover ações expropriatórias, para efeito de execução do programa de reforma agrária.
O processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória,
ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos, já que ninguém será privado de seus bens, sem o devido processo legal.
O que é o imóvel rural?
É o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial.
Prédio rústico é conceituado como todo edifício que é construído e destinado às coisas rústicas, tais como todas as propriedades rurais com suas benfeitorias, e os edifícios destinados para recolhimento de gados, reclusão de feras e depósito de frutos, ou sejam construídos nas cidades e vilas, ou no campo.
Conforme a jurisprudência do STF, o conceito de propriedade rural equivale ao conceito de imóvel rural.
Não.
O conceito de imóvel rural contempla a unidade da exploração econômica do prédio rústico, distanciando-se da noção de propriedade rural.
O imóvel rural está associado à noção de unidade de exploração econômica voltada ao desenvolvimento de atividades agrárias, podendo ser formado por uma ou mais propriedades rurais.
A propriedade rural, esta sim está relacionada à matrícula única definida. O imóvel pode ser formado por mais de uma matrícula, inclusive de proprietários diferentes, desde que digam respeito a áreas contínuas e contíguas que estejam exploradas de forma única.
É possível a incidência de ITR sobre imóvel localizado na zona urbana? Explique.
Sim. Incide o ITR, e não o IPTU, sobre imóveis nos quais são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas por legislação municipal.
O ITR é cobrado sobre imóveis:
- na zona rural, ou seja, que estejam fora da zona urbana;
- com destinação rural (exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial) localizado em zona urbana.
O que é o módulo rural?
O módulo rural é aquele necessário para que a terra cumpra sua função social, estando diretamente ligada à área da propriedade familiar (que é o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros).
O Módulo Rural é uma unidade indivisível, por ser considerada a menor unidade de terra possível para que a família rural consiga alcançar sua sustentação. Ou seja, o suficiente para produzir alimentos necessários para sobrevivência da família acrescido da progressão econômica.
Características:
I – é uma medida de área, expressa em hectares;
II – a área fixada para a Propriedade Familiar constitui o módulo rural;
III – varia de acordo com a região do país onde se situe o imóvel rural;
IV – varia de acordo com o tipo de exploração;
V – implica um mínimo de renda a ser obtido, ou seja, o salário mínimo;
VI – a renda deve proporcionar ao agricultor e sua família não apenas a sua subsistência, mas ainda o progresso econômico e social.
O módulo rural sempre vai ser indivisível?
Não, em regra o é, mas há exceções:
I: desmembramentos decorrentes de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social;
II: desmembramentos de iniciativa particular que visem atender a interesse de ordem pública na zona rural, como, por exemplo, nos casos de instalação de estabelecimentos comerciais (postos de abastecimento de combustíveis, oficinas mecânicas, garagens, lojas, armazéns, restaurantes, hotéis);
O que é o módulo fiscal?
É a unidade de medida agrária, também expressa em hectares, determinada para cada Município, que busca refletir a área mediana dos Módulos Rurais dos imóveis rurais de um Município, levando em conta o tipo de exploração predominante no município, a renda obtida dessa exploração entre outros.
O número de módulos fiscais de cada imóvel rural será obtido dividindo-se sua área aproveitável total pelo módulo fiscal do Município.
É usado como critério de dimensão para fins de cálculo do ITR e também como critério de classificação dos imóveis rurais (minifúndios, pequena propriedade, média propriedade, latifúndios);
O que é o minifúndio e como ele é combatido?
Minifúndio é o imóvel rural com dimensão inferior a um módulo fiscal.
Mostra-se insuficiente para propiciar a subsistência e o progresso econômico e social do grupo familiar. Instrumentos de combate ao minifúndio:
- desapropriação;
- remembramento das áreas minifundiárias
- proibição de alienação de áreas inferiores ao módulo rural ou à fração mínima de parcelamento.
O que é a propriedade familiar?
É o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros;
A Propriedade Familiar tem o tamanho exato de um módulo rural, calculado de acordo com cada região do país e tipo de exploração.
Quais os requisitos para que a pequena propriedade rural seja impenhorável?
Mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família, ele continua impenhorável?
1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e
2) seja trabalhado pela família.
Sim.
Como se combate a existência de latifúndios?
Instrumentos de combate ao latifúndio:
• desapropriação, caso não cumpra sua função social;
• tributação, obedecidos os critérios de progressividade e de regressividade.
O que uma propriedade rual precisa obedecer para ser considerada propriedade produtiva?
Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
§ 1º O grau de utilização da terra, para efeito do caput deste artigo, deverá ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento), calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
§ 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100% (cem por cento).
É vedado que o imóvel rural seja dividido em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural.
Sim.
De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro sobre imóveis rurais, só é reconhecido como propriedade familiar, aquele cuja exploração econômica alcance renda suficiente apenas para a sobrevivência da família.
Falso, o suficiente para produzir alimentos necessários para sobrevivência da família acrescido da progressão econômica.
Para fins de usucapião constitucional rural, a CF adota o conceito de imóvel rural em função do critério da destinação.
Falso. A Constituição de 1988, ao instituir as modalidades constitucionais de usucapião, não o fez com base no critério da destinação, e sim com base no critério da localização (critério geográfico).
Segundo a doutrina majoritária, posses anteriores ao advento da CF podem ser utilizadas para o reconhecimento da usucapião rural.
Sim.
a doutrina majoritária não vislumbra impedimento para que posses anteriores à 5/10/1988 (data da promulgação da Constituição) possam ser consideras no cômputo do lapso temporal de 5 anos exigido pela usucapião constitucional rural. Argumenta-se nesse sentido que a usucapião especial rural é modalidade pré-existente à vigente Constituição, já estando consagrada no Direito Agrário brasileiro mediante o art. 1º da Lei 6.969/81.
A usucapião especial rural poderá ocorrer nas áreas de interesse ecológico, desde que preenchidos os requisitos legais previstos.
Falso.
- A usucapião especial não ocorrerá nas áreas indispensáveis à segurança nacional, nas terras habitadas por silvícolas, nem nas áreas de interesse ecológico, consideradas como tais as reservas biológicas ou florestais e os parques nacionais, estaduais ou municipais.
Segundo a jurisprudência do STJ, em ação de usucapião movida por particular em face de estado-membro, cabe a este a prova de que o imóvel usucapiendo é bem dominical insuscetível de ser usucapido.
Sim
O que é a política agrária e como ela se divide?
A política agrária é uma modalidade de política pública com vistas ao desenvolvimento do setor agrícola e com fundamento constitucional.
Divide-se em:
A POLÍTICA FUNDIÁRIA disciplina a posse da terra e seu uso adequado (função social da propriedade), tendo como objetivo a promoção do acesso à terra àqueles que saibam produzir, dentro de uma sistemática moderna, especializada e profissionalizada. A reforma agrária é um dos instrumentos de política fundiária.
Já a POLÍTICA AGRÍCOLA é o “conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país”. São objetivos primordiais da Política Agrícola a promoção das providências de amparo à propriedade rural, que se destinem a orientar, nos interesses da economia rural, as atividades agropecuárias.
Política agrícola e reforma agrária se confundem?
Não se deve confundir reforma agrária com política agrícola, na medida em que esta é a política que orienta, no interesse da economia rural, a atividade agropecuária, traçando planos, com a finalidade de harmonizá-la com o processo de industrialização do país e de melhorar a utilização da terra. Desse modo, a política agrícola e a reforma agrária são institutos que não se confundem, mas se complementam.
A competência de desapropriação do imóvel que não cumprir sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, para fins de reforma agrária é comum a todos os entes federados.
Falso, é exclusiva da união.
As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, bem como a transferência ao beneficiário do programa, serão imunes de impostos federais, estaduais e municipais.
Certo.
Quais são os imóveis insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária?
- a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra;
- a propriedade produtiva.
Qualquer desapropriação para fins de reforma agrária (mesmo que não seja a desapropriação sanção) só pode ser feita pela União.
Certo
O que são os instrumentos e meios da reforma agrária?
Os instrumentos da reforma agrária são formas de incentivo ao cumprimento da função social da propriedade que, se não cumprida, induzem à reforma agrária.
- ITR e desapropriação.
Já os meios de realização da reforma agrária são aqueles que possibilitam o acesso à propriedade rural, viabilizando a modificação na estrutura agrária.
- doação, compra e venda, arrecadação de bens vagos e reversão à posse.
~Quais são os objetivos básicos da reforma agrária?
Os objetivos básicos são promover a justiça social e o aumento da produtividade, buscando a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.