Agrário Flashcards
Qual é o campo de atuação do direito agrário?
Ele disciplina a relação do homem com a terra e seus recursos naturais, buscando o progresso socioeconômico a partir da promoção da função social da terra.
O direito agrário é um ramo do direito público ou privado?
Trata-se de um ramo “híbrido” do Direito, a mesclar elementos, institutos e conceitos de direito público (ITR, desapropriação, reforma agrária) e de direito privado (usucapião, contratos agrários), na linha do crescente fenômeno da constitucionalização não só do direito civil, mas do direito privado como um todo.
Lei de Terras(1850) foi editada para que se combatesse a situação fundiária caótica existente à época e se permitisse o ordenamento do espaço territorial brasileiro?
Sim.
A partir de quando o direito agrário foi reconhecido como disciplina autônoma no Brasil?
Em 1964, com a EC 10 e o Estatuto da Terra.
De quem é a competência para legislar sobre direito agrário no Brasil?
É exclusiva da União. Esta competência também se estende à desapropriação (art. 22, II, CF).
Além disso, lei complementar federal poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.
O que é a autonomia jurisdicional do Direito Agrário?
É a possibilidade de criação, por parte dos Tribunais de justiça, de varas especializadas com competência exclusiva para dirimir questões agrárias.
“Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.”
Um juiz de mentalidade civilista dificilmente julgaria do mesmo modo como julgaria o juiz agrarista, pois, como se sabe, as normas civilistas primam pelo sentido individualista, enquanto as agraristas refletem visível conteúdo social”.
Quais são as fontes do Direito Agrário?
Leis , costumes, jurisprudência e doutrina.
As principais fontes normativas do Direito Agrário são a a Constituição Federal de 1988 e as leis que possuem conteúdo agrário específico.
Discorra sobre o princípio da função social da propriedade, sob a ótica do direito agrário.
A Constituição condicionou o exercício do direito de propriedade rural e urbano ao atendimento da função social.
O direito de propriedade não se reveste de caráter absoluto, eis que, sobre ele, pesa grave hipoteca social, a significar que, descumprida a função social que lhe é inerente legitimar-se-á a intervenção estatal na esfera dominial privada.
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado da terra;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis;
III - preservação do meio ambiente;
IV - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
V - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O que é o princípio da primazia da utilização da terra?
Prevalência do efetivo uso da terra, com cumprimento da função social da terra, em detrimento do direito individual e egoístico de propriedade do imóvel rural, o que fundamentaria a desapropriação do imóvel para fins de reforma agrária, por exemplo.
O que pode acontecer com o imóvel que não cumpra sua função social?
Pode acarretar na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária.
Neste caso, deve ser paga justa e prévia indenização, por meio de títulos da dívida agrária, a fim de compensar o decréscimo patrimonial sofrido, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do ente desapropriante.
O que é o princípio da privatização das terras públicas?
A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária (art. 188 da CF). Para o legislador, o particular possui mais capacidade para a exploração das atividades agrárias.
Por que o direito agrário é considerado dicotômico?
Por possuir duas perspectivas de atuação:
• Política da Reforma Agrária (arts. 184 a 186, CF)
• Política Agrícola (arts. 187 a 191, CF).
Todos os imóveis rurais podem ser, eventualmente, desapropriados para fins de reforma agrária?
Não, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária (art. 185, CF):
a) a pequena e média propriedade rural, desde que seu proprietário não possua outra;
b) e a propriedade produtiva.
A pequena propriedade rural, trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva?
Não, desde que de fato trabalhada pela família.
O fortalecimento da empresa agrária é incentivado, hoje?
Sim, existe inclusive o princípio de fortalecimento da empresa agrária, que indica a criação de condições para a constituição de empresas agrárias que realizem atividades agrícolas com a finalidade de obter lucro, mas mantendo o respeito aos condicionantes da função social da propriedade.
Empresa Rural: empreendimento, constituído por pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explora economicamente o imóvel rural.
O STJ entende que o Estatuto da Terra não se aplica à empresa rural de grande porte.
No caso de um imóvel ser desapropriado para fins de reforma agrária, o ente desapropriante paga algo ao proprietário?
Deve ser paga justa e prévia indenização, por meio de títulos da dívida agrária, a fim de compensar o decréscimo patrimonial sofrido, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do ente desapropriante.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras foi reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos?
Sim
Para aferir o cumprimento da função social da propriedade, a União, por meio do órgão federal competente, pode ingressar em imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações mediante prévia comunicação ao proprietário.
Sim. ‘‘Para os fins deste artigo, fica a União, através do órgão federal competente, autorizada a ingressar no imóvel de propriedade particular para levantamento de dados e informações, mediante prévia comunicação escrita ao proprietário, preposto ou seu representante.’’
O que uma propriedade precisa rural precisa fazer para cumprir sua função social?
Os requisitos legais necessários à configuração da função social da terra se resumem a três perspectivas: ESE (econômico, social e ecológico).
a) econômica: corresponde ao requisito da “produtividade”, ou seja, aproveitamento racional e adequado;
b) social: a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores rurais;
c) ecológica: relativos à utilização dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.
CF: requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado da terra;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O que diz o princípio da PRIMAZIA DA UTILIZAÇÃO DA TERRA (POSSE AGRÁRIA) EM FACE AO TÍTULO DE PROPRIEDADE?
Traz como diretriz que a utilização contínua, efetiva, sem oposição, com cumprimento da função social da terra, por determinado lapso de tempo se sobrepõe sobre a titulação dominial (critério formal - nome do proprietário no registro do imóvel rural). Assim, ressalta a importância da prevalência do efetivo labor sobre a terra, que possui como pré-requisito a posse agrária, sobre a titularidade formal da propriedade.
O que é o esbulho possessório? É legal?
O esbulho possessório consiste na privação total da posse de um bem. Através dele o possuidor perde todo o contato com o bem esbulhado.
Revela-se contrária ao Direito, porque constitui atividade à margem da lei, sem qualquer vinculação ao sistema jurídico, a conduta daqueles que - particulares, movimentos ou organizações sociais - visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, a constranger, de modo autoritário, o Poder Público a promover ações expropriatórias, para efeito de execução do programa de reforma agrária.
O processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória,
ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos, já que ninguém será privado de seus bens, sem o devido processo legal.
O que é o imóvel rural?
É o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial.
Prédio rústico é conceituado como todo edifício que é construído e destinado às coisas rústicas, tais como todas as propriedades rurais com suas benfeitorias, e os edifícios destinados para recolhimento de gados, reclusão de feras e depósito de frutos, ou sejam construídos nas cidades e vilas, ou no campo.
Conforme a jurisprudência do STF, o conceito de propriedade rural equivale ao conceito de imóvel rural.
Não.
O conceito de imóvel rural contempla a unidade da exploração econômica do prédio rústico, distanciando-se da noção de propriedade rural.
O imóvel rural está associado à noção de unidade de exploração econômica voltada ao desenvolvimento de atividades agrárias, podendo ser formado por uma ou mais propriedades rurais.
A propriedade rural, esta sim está relacionada à matrícula única definida. O imóvel pode ser formado por mais de uma matrícula, inclusive de proprietários diferentes, desde que digam respeito a áreas contínuas e contíguas que estejam exploradas de forma única.
É possível a incidência de ITR sobre imóvel localizado na zona urbana? Explique.
Sim. Incide o ITR, e não o IPTU, sobre imóveis nos quais são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas por legislação municipal.
O ITR é cobrado sobre imóveis:
- na zona rural, ou seja, que estejam fora da zona urbana;
- com destinação rural (exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial) localizado em zona urbana.