Constitucional 2 Flashcards

1
Q

Diferencie forma de governo, forma de estado e sistema de governo.

A

A forma de governo pode ser republicana ou monárquica; o sistema de governo pode ser presidencialista ou parlamentarista; e, por fim, a forma de Estado pode ser federada ou unitária.

SISTEMAS DE GOVERNO NÃO se confundem com REGIMES DE GOVERNO, que poderá ser democrático, baseado na vontade do povo, ou autoritário, fruto da imposição de poder.

O Estado unitário tem o seu poder exercido de forma descentralizada (em maior ou menor grau). Tal descentralização, no entanto, é autárquica.

Em contraposição ao modelo unitário, se no Estado há uma repartição de poderes exercidos em diversos espaços territoriais, gerando uma multiplicidade de comandos governamentais, haverá a forma federativa de Estado.

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2
Q

O que é o pacto federativo e que instrumentos garantem sua manutenção?

A

O pacto federativo consiste no resultado da divisão constitucional de competências entre os entes políticos que compõem a Federação, bem como entre as entidades dos três poderes da República, de modo a garantir a autonomia de cada um deles contra eventuais ingerências indevidas dos demais.

São instrumentos que garantem a proteção do pacto federativo:

  1. A supremacia da Constituição e, portanto, das competências nela estabelecidas;
  2. A previsão de um sistema de controle de constitucionalidade;
  3. A previsão de imunidades recíprocas no art. 150, VI, da CF/88;
  4. A possibilidade de intervenção federal para manter a integridade nacional, repelir invasão de uma unidade federada em outra, garantia do livre exercício dos Poderes e proteção da autonomia municipal;
  5. A previsão de repartição receitas tributárias, cujo objetivo é promover o equilíbrio econômico financeiro entre os entes federados.
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3
Q

Diferencie federação de confederação.

A

Confederação é uma mera pessoa jurídica de direito público, composta por diversos Estados, ao passo que a federação é constituída por um único Estado soberano.

Na confederação, o vínculo jurídico que une os Estados é um tratado internacional. Na federação, o vínculo que une as partes é uma Constituição.

No que se refere ao poder, na confederação, os Estados que celebram o tratado internacional se mantêm soberanos. Eles não abrem mão de suas soberanias. A confederação nada mais é que a celebração de um tratado internacional entre Estados igualmente soberanos. Já na federação, quem é soberana é a federação. No caso brasileiro, é a República Federativa do Brasil. Os entes internos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são apenas autônomos.

Quanto à nacionalidade, em uma confederação, cada Estado soberano tem a sua própria nacionalidade. Já na federação há uma única nacionalidade.

nas confederações existe o direito de secessão, que é um direito de se desvincular daquela confederação, o que não se admite em uma federação.

Nas confederações, normalmente se confere aos Estados o direito de nulificação, que é o direito de se oporem a deliberações especificas (as decisões da confederação não são obrigatórias para os países que a compõem). Nas federações, não há essa possibilidade; Se a União atuou de forma constitucionalmente legítima dentro da sua esfera de competência, emitindo um ato válido, tal ato é obrigatório para estados e municípios. Eles não podem se ausentar, exceto se se tratar de um ato inconstitucional (problema de validade). Sendo o ato válido, não há como se oporem à sua aplicabilidade.

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4
Q

O federalismo por desagregação (movimento centrífugo): ocorre quando a federação é fruto da descentralização política de um Estado Unitário. Como exemplo, tem-se o próprio Estado brasileiro.

A

Sim. Opõe-se ao por agregação, como o EUA.

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5
Q

O federalismo por cooperação disciplinou atribuições a serem exercidas de modo comum e/ou concorrente entre as suas entidades, de modo a concretizá-las, ao menos idealmente, de maneira satisfatória. É o caso do Brasil

A

Sim, opõe-se ao dualista, como o EUA.

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6
Q

O federalismo, quanto à concentração de poder, no caso do Brasil, é Centrípeto (centralizador): fortalecimento do poder central decorrente da predominância de atribuições conferidas à União.

A

Sim.

Oposição: Centrífugo (descentralizador): maior autonomia aos entes federados.
- De equilíbrio: prioriza a conciliação entre integração e autonomia, unidade e diversidade. Busca-se uma relação mais harmoniosa e equânime por meio de uma repartição equilibrada de competências entre o ente central e os entes periféricos.

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7
Q

O Federalismo no Brasil é de terceiro grau.

A

Sim: União, Estados e Municípios.

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8
Q

Os entes da federação são dotados de autonomia e soberania.

A

Falso, só autonomia.

A autonomia pode ser desdobrada em quatro predicados:

1) Autogoverno (capacidade de escolher seus próprios representantes);
2) Auto-organização (capacidade de elaborar sua própria constituição ou lei orgânica);
3) Autoadministração (capacidade para gerir, de forma autônoma as competências constitucionais que lhes foram outorgadas, da maneira que melhor lhes aprouver);
4) Autolegislação (competência para editas suas próprias leis, dentro dos limites delineados pela Constituição Federal, e também da Constituição Estadual, no caso dos municípios).

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9
Q

Existe direito de secessão na federação brasileira.

A

Não. como não há direito de secessão, os conflitos eventualmente existentes entre eles ou entre qualquer deles e a União precisam ser resolvidos, cabendo a uma corte nacional essa função.

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10
Q

Os fundamentos da República Federativa do Brasil são a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.

A

Sim.

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11
Q

Os objetivos fundamentais da Rep. Fed. do Brasil?

A

a) Construir uma sociedade, livre, justa e solidária;
b) Garantir o desenvolvimento nacional;
c) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Só verbos.

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12
Q

O Brasil rege suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

a) independência nacional;
b) prevalência dos direitos humanos;
c) autodeterminação dos povos;
d) não intervenção;
e) igualdade entre os Estados
f) defesa da paz;
g) solução pacífica dos conflitos;
h) repúdio ao terrorismo e ao racismo;
i) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
j) concessão de asilo político.

A

Sim.

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13
Q

Embora o Brasil seja um estado laico, há a possibilidade de ensino religioso nas escolas públicas de ensino fundamental, constituindo disciplina lecionada no horário normal de aula, na medida em que a sua matrícula é facultativa.

A

Sim.

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14
Q

Poderes enumerados são conferidos à União e aos municípios, enquanto que os poderes remanescentes ou residuais pertencem aos estados.

A

Sim.

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15
Q

Quais os requisitos para união delegar sua competência privativa?

A

a1) Formal: a União somente poderá delegar suas competências por meio de lei complementar;
a2) Material: a União somente poderá delegar questões específicas de suas competências legislativas privativas, não sendo admitidas delegações genéricas;
a3) Implícito: A delegação somente pode ser dada à totalidade dos Estados-membros ou ao Distrito Federal. Hipótese contrária seria incompatível com o princípio da isonomia federativa.

A autorização dada pela União não impede a retomada de sua competência, a qualquer tempo, desde que a revogação da delegação seja feita por meio de lei complementar, em razão ao princípio do paralelismo de formas.

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16
Q

Os Municípios, apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, e também legislar em se tratando de assuntos de interesse local.

A

Sim.

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17
Q

A competência administrativa dos estados federados é residual ou remanescente, logo a eles competem as matérias que não lhes sejam vedadas.

A

Sim.

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18
Q

A CF permite a edição de lei complementar federal que autorize os estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União.

A

Sim, privativa. Exclusiva não.

Pode as do art. 22.

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19
Q

No âmbito da competência legislativa concorrente, os estados, em regra, têm competência supletiva: não havendo norma geral federal sobre tema específico, o estado tem permissão para editar normas gerais e normas específicas sobre a matéria, adquirindo competência plena enquanto não editada norma geral federal

A

Sim.

Competência:
I) complementar, quando dependente da prévia existência de lei federal a ser especificada;
II) supletiva, quando surge em virtude da inércia da União para editar as normas gerais.

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20
Q

Será competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, assim como para estabelecer o tempo máximo de espera em filas (tanto em estabelecimento comercial quanto bancários).

A

Sim.

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21
Q

O princípio da simetria configura princípio sensível e impõe-se a todos os estados-membros. Por esse motivo, são a eles cominadas determinadas regras legislativas, especialmente a de reserva de lei, em respeito ao desenho da tripartição de poderes.

A

Sim.

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22
Q

É constitucional lei estadual ou municipal que imponha sanções às agências bancárias que não instalarem divisórias individuais em caixas de atendimento.

A

Sim. Trata-se de matéria que envolve relação de consumo, que garante ao Estado competência concorrente para legislar sobre o tema.

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23
Q

é possível que municípios, no exercício da competência suplementar, legislem em matéria ambiental de forma mais restritiva que a exercida pelos estados-membros e à União, com a devida motivação.

A

Sim.

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24
Q

Brasília não possui administração política municipal (prefeitura), sendo comandada politicamente por um Governador (que é o governador do Distrito Federal); além de ser sede do governo federal e também do governo do Distrito Federal.

A

Sim

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25
Q

Havendo conflito entre os entes federados decorrentes do exercício das demais competências administrativas dos incisos do artigo 23 (competência comum), prevalece o critério da preponderância de interesses

A

Sim.

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26
Q

Quais os requisitos para os Estados se fundirem, se subdividirem ou se desmembrarem?

A
  • aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (condição prévia, essencial e prejudicial à propositura ou não do subsequente projeto de lei complementar perante qualquer das Casas do Congresso Nacional)
  • Aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Compete à Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto da lei proceder a audiência das respectivas Assembleias Legislativas. Importante salientar que o parecer das Assembleias Legislativas dos Estados não é vinculativo.
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27
Q

A competência material dos Estados se subdivide em comum (administrativa, cumulativa, concorrente ou paralela), que é a capacidade cumulativamente conferida a todos os entes federados, e residual (remanescente ou reservada), que são as competências administrativas reservadas aos Estados que não lhes sejam vedadas, e as competências conferidas por exclusão aos Estados-Membros (tudo o que não for competência comum ou imputada à União, Distrito Federal ou aos Municípios, será dos Estados).

A

Sim.

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28
Q

Enquanto a União não editar as normas gerais sobre determinada matéria, os Estados (ou Distrito Federal) poderão suplementá-la, exercendo a competência legislativa plena (no caso de inexistência de lei federal) ou complementar (no caso de existência de norma geral federal, porém incompleta). Se houver superveniência de lei federal sobre normas gerais, esta suspenderá a eficácia da norma estadual, mas apenas no que lhe for contrário.

A

Sim. Competência legislativa suplementar.

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29
Q

Os serviços de exploração de gás canalizado são feitos diretamente pelos Estados, ou mediante concessão, na forma da lei, sendo vedada a regulamentação da matéria por meio de medida provisória.

A

Sim.

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30
Q

Conforme o que estabelece a Constituição Federal, as contas dos Municípios ficarão à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. Nesse diapasão, obrigatoriamente, as contas municipais devem ficar disponíveis, aos contribuintes, durante sessenta dias, anualmente.

A

Sim.

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31
Q

Como se dá a criação de municípios?

A

Lei Estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal (ainda não editada), estipulará a forma de criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, mediante consulta prévia por meio de plebiscito, à população dos municípios envolvidos, e dependerão de anterior estudo de viabilidade municipal.

O plebiscito e o estudo de viabilidade municipal são, portanto, condições de procedibilidade para o processo legislativo estadual.

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32
Q

Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle internos do executivo municipal, a fiscalização das contas do Município.

A

Sim.

O controle externo será exercido pelo pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas dos Estados ou do Município, mediante apresentação de Parecer Prévio, que somente deixará de prevalecer pelo voto de 2/3 dos membros da Câmara.

As contas deverão ser apresentadas anualmente pelo Prefeito, que ficarão à disposição para apreciação por qualquer contribuinte pelo período de sessenta dias.

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33
Q

As competências não legislativas dos municípios podem ser comuns, que são compartilhadas por todos os entes federativos, prevista no art. 23 da CF/88, ou privativa, prevista no art. 30, incisos III a IX, da CF/88

A

Sim

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34
Q

As competências legislativas dos municípios podem ser expressa (capacidade de auto-organização, por meio de lei orgânica), de interesse local, suplementar, plano diretor e competência tributária expressa.

A

Sim. Majoritariamente entende-se que os Municípios não podem extrapolar os limites explícitos do art. 30, I e II, da CF/88.

Portanto, eles estão autorizados apenas a suplementar as leis federais ou estaduais que já existem, não podendo invadir a competência de um desses entes federativos na hipótese de inexistência das referidas leis (uma vez que a regra da competência concorrente prevista no art. 24 da CF/88 não foi abarcada para os Municípios). Havendo inércia, o parâmetro será sempre o interesse local.

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35
Q

Apesar de possuir personalidade jurídica, o Território Federal não possui autonomia política, não sendo, por isso, considerado ente federativo. Trata-se de autarquia federal, ou seja, mera descentralização administrativo-territorial da União.

A

Sim. Podem ser criados por LC.

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36
Q

Desde que não haja qualquer violação às cláusulas pétreas, o modelo de repartição de competências previsto na CF/88 pode, em tese, ser modificado pelo legislador derivado

A

Sim.

  • Modelo horizontal: neste modelo os entes federados exercem suas atribuições fixadas na Constituição Federal, sem qualquer relação de subordinação ou hierarquia entre eles. É o modelo que predomina no Brasil.
  • Modelo vertical: a Constituição partilha as atribuições da União, estados e municípios, porém há uma certa relação de subordinação no que tange a sua atuação. O Brasil adotou esse modelo em relação a competência legislativa concorrente para a União e Estados-Membros.
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37
Q

Quais as hipóteses taxativas em que a União poderá intervir nos Estados ou Distrito Federal?

A

I* - manter a integridade nacional;
II* - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra;
III* - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V* - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Nas hipóteses dos incisos I, II, III e V, a intervenção federal será espontânea, agindo de ofício o Presidente da República.

No caso do inciso IV do artigo 34, a intervenção federal dependerá de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido (provocada por solicitação), ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário ou, no caso de desobediência à ordem judicial, dependerá de requisição do STF, do STJ ou do TSE, a depender da matéria envolvida (provocada por requisição

VII, havendo violação aos princípios constitucionais sensíveis ou no caso de recusa à execução de lei federal, a intervenção federal dependerá de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República (provocada, de-pendente de provimento de representação do PGR).

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38
Q

O inadimplemento de obrigação referente ao pagamento de precatório judicial pelos Estados, em razão de insuficiência transitória de recursos financeiros, caracteriza descumprimento voluntário e intencional do ente federado apto a autorizar a decretação da intervenção federal.

A

Falso, não caracteriza.

Não se justifica decreto de intervenção federal por não pagamento de precatório judicial, quando o fato não se deva a omissão voluntária e intencional do ente federado, mas a insuficiência temporária de recursos financeiros.

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39
Q

É de competência do Presidente da República a decretação e execução da intervenção federal, mediante Decreto (decreto presidencial de intervenção), que especificará a amplitude, prazos de duração, condições, restrições e, se for o caso, nomeará interventor, com posterior submissão ao controle político pelo Congresso Nacional, no prazo de 24 horas (devendo ser feita convocação extraordinária pelo Presidente do Senado Federal, no mesmo prazo de 24 horas, caso a casa legislativa esteja em recesso parlamentar), afastando as autoridades envolvidas de seus respectivos cargos.
Ressalvada a hipótese de impedimento legal prevista no art. 36, § 4o, da CF/88, as autoridades voltarão aos seus cargos, cessados os motivos da intervenção.

A

Sim.

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40
Q

Os Conselhos da República e da Defesa Nacional deverão ser previamente ouvidos pelo Presidente da República, que os convocará e presidirá. No entanto, não haverá qualquer vinculação do Presidente ao parecer emitido por estes Conselhos, que serão meramente opinativos.

A

Sim. Em casos de extrema urgência a consulta a tais Conselhos pode ser feita posteriormente à decretação da intervenção.

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41
Q

Por meio de Decreto Legislativo, o Congresso Nacional poderá aprovar a intervenção ou rejeitá-la, suspendendo a execução do decreto interventivo nesta última hipótese, com o quorum de maioria simples.

A

Sim. Caso o Congresso Nacional decida por rejeitar o decreto interventivo, o Presidente da República estará obrigado a cessá-lo imediatamente, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.

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42
Q

Quais são as hipóteses de dispensa do controle político pelo Congresso Nacional na intervenção federal? (decreto se limitará a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar para o restabelecimento da normalidade)

A

a) Para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial (art. 34, VI);
b) Quando houver afronta aos princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII).

Em ambos os casos, se a suspensão da execução do ato impugnado não for suficiente para o restabelecimento da normalidade, o Presidente da República decretará a intervenção federal.

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43
Q

Não é possível votar PEC durante uma intervenção federal em algum Estado.

A

Sim.

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44
Q

A União não pode intervir diretamente em municípios dos Estados.

A

Sim.

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45
Q

As hipóteses de intervenção estadual (realizada pelo Estado em seus municípios) e intervenção federal nos Municípios localizados em Territórios Federais serão cabíveis quando?

A

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

IV: controle político pela AL dispensado.

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46
Q

Diante de descumprimento de princípios indicados na Constituição estadual, poderá o TCE/AM dar provimento a representação a fim de assegurar a observância de tais preceitos através de intervenção do estado-membro no município.

A

Falso, só o TJ pode determinar isso, TCE não.

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47
Q

Não cabe recurso extraordinário de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

A

Sim.

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48
Q

No caso de representação com vistas à intervenção estadual em município para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, o provimento do pedido pelo tribunal de justiça não pode consistir na suspensão da execução do ato normativo impugnado, mesmo que essa medida baste ao restabelecimento da normalidade.

A

Falso.

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49
Q

É permitida a intervenção do estado nos seus municípios nas situações em que não for aplicado o mínimo exigido da receita municipal nas ações e nos serviços públicos de saúde

A

Sim.

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50
Q

A lei orgânica de determinado Município veda que, em regra, Vereadores exerçam cargo, função ou emprego remunerado na Administração direta e indireta municipal, de que sejam demissíveis ad nutum, ressalvado o exercício do cargo de Secretário Municipal, acumulável com o mandato. Nessa hipótese, a acumulação de cargo de Secretário Municipal com o exercício do mandato de Vereador prevista na lei orgânica do Município será compatível com a Constituição da República, desde que haja exigência de compatibilidade de horários, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo.

A

Falso.

O cargo de secretário municipal não permite o exercício concomitante com o da vereança, uma vez que exige dedicação exclusiva, como auxiliar direto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Portanto, não poderá haver a acumulação. Em casos da espécie, o STF assentou ser inadmissível a acumulação dos cargos e das remunerações de vereador e de secretário municipal, conforme se extrai do entendimento firmado no RE 497.554/PR:

I - Em virtude do disposto no art. 29, IX, da Constituição, a lei orgânica municipal deve guardar, no que couber, correspondência com o modelo federal acerca das proibições e incompatibilidades dos vereadores.
II - Impossibilidade de acumulação dos cargos e da remuneração de vereador e de secretário municipal.
III - Interpretação sistemática dos arts. 36, 54 e 56 da Constituição Federal.
IV - Aplicação, ademais, do princípio da separação dos poderes.
V - Recursos extraordinários conhecidos e providos”

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51
Q

A Constituição de 1891, de influência precipuamente norte-americana, consagrou a técnica do controle difuso de constitucionalidade repressivo.

A

Sim

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52
Q

A Constituição de 1937 estabeleceu a possibilidade do Presidente da República submeter ao reexame do Poder legislativo as decisões de inconstitucionalidade proferidas pelo Poder Judiciário. Em sendo confirmada pelo Parlamento a validade da lei, por meio de dois terços de votos em cada uma de suas Casas, ficaria sem efeito a decisão do Poder Judiciário.

A

Sim.

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53
Q

Em sua redação original, a Constituição de 1988 previu a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), com rol de legitimados ativos idênticos ao da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

A

ERRADO. De início, a ação declaratória de constitucionalidade não foi prevista originariamente na Constituição de 1988, eis que trazida pela EC nº 03/199. Outrossim, a ampliação da legitimidade ativa para o ajuizamento da ADC, igualando aos legitimados da ADI, só se deu com a EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário).

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54
Q

A Constituição de 1946 inaugurou o controle concentrado de constitucionalidade, mais especificamente reviu a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a qual possuía um único legitimado ativo, qual seja o Procurador-Geral da República

A

CERTO. A Constituição de 1946, fruto do movimento de redemocratização e reconstitucionalização instaurado no País, flexibilizou a hipertrofia do Executivo, restaurando a tradição do sistema de controle de constitucionalidade. Através da EC n. 16, de 26.11.1965, criou-se no Brasil uma nova modalidade de ação direta de inconstitucionalidade, de competência originária do STF, para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, a ser proposta, exclusivamente, pelo Procurador-Geral da República. Estabeleceu- se, ainda, a possibilidade de controle concentrado em âmbito estadual (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2016, p. 290).

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55
Q

Quanto ao controle de constitucionalidade, o Brasil adota, em regra, o modelo norte-americano consubstanciado na teoria da nulidade dos atos normativos inconstitucionais.

A

CERTO. No modelo norte-americano a decisão de inconstitucionalidade tem eficácia declaratória de situação preexistente, atingindo o plano da validade, com efeitos retroativos (ex tunc), sendo a lei inconstitucional ato nulo desde o seu início.
Já no modelo austríaco, influenciado pela teoria da anulabilidade da norma constitucional, defende-se que a Corte Constitucional não declara uma nulidade, mas anula, cassa, uma lei que, até então, era considerada válida e eficaz.
Dessa forma, a Corte Constitucional austríaca tem o poder de dispor que a anulação da lei opere somente a partir de uma determinada data posterior de seu pronunciamento. A decisão tem eficácia constitutiva e o vício de inconstitucionalidade é aferido no plano da eficácia, de acordo com o caso concreto.

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56
Q

Não é possível a modulação de efeitos temporais em juízo de recepção de norma pré-constitucional, tampouco em juízo de inconstitucionalidade suscitado em controle difuso

A

ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta, pois, segundo já decidiu STF, a não recepção de norma pré-constitucional opera juízo de revogação e não de inconstitucionalidade. Assim, como a norma que rege a modulação dos efeitos temporais relaciona-se apenas à declaração de inconstitucionalidade, não seria possível aplica-la nos casos de não recepção (obs.: o STF tem julgados admitindo a modulação nesses casos, mas imagino seja mais segura a posição antes mencionada).

Todavia, a modulação no controle difuso é perfeitamente possível, conforme jurisprudência pacífica do STF. Exemplifica a hipótese o famoso caso dos vereadores da cidade de Mira Estrela.

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57
Q

Estado-membro dispõe de legitimidade para opor embargos de declaração em face de acórdão do STF que julgou ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador

A

Não

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58
Q

O Senado Federal possui competência privativa para, mediante resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei municipal declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

A

CERTO. Através da interposição de recurso extraordinário, nas hipóteses constitucionalmente previstas, a questão poderá ser levada à apreciação do STF, que, também, realizará o controle difuso de constitucionalidade, de forma incidental.

Declarada inconstitucional a lei pelo STF, no controle difuso, desde que tal decisão seja definitiva e deliberada pela maioria absoluta do pleno do tribunal (art. 97 da CF/88), o art. 178 do Regimento Interno do STF (RISTF) estabelece que será feita a comunicação, logo após a decisão, à autoridade ou órgão interessado, bem como, depois do trânsito em julgado, ao Senado Federal, para os efeitos do art. 52, X, da CF/88. O art. 52, X, da CF/88, por sua vez, estabelece ser competência privativa do Senado Federal, mediante o instrumento da resolução, suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

A suspensão pelo Senado Federal poderá dar-se em relação a leis federais, estaduais, distritais ou mesmo municipais que forem declaradas inconstitucionais pelo STF, de modo incidental, no controle difuso de constitucionalidade.

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59
Q

O STF admite o controle difuso de constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal, estadual ou municipal, em sede de ação civil pública, caso a análise da inconstitucionalidade seja o objeto secundário da ação, permitindo, devido à proteção aos direitos coletivos, que a referida decisão incidental possua eficácia erga omnes.

A

ERRADO. É entendimento pacífico no STF que, apesar de ser possível o controle difuso de constitucionalidade em sede de ação civil pública, a eficácia erga omnes da coisa julgada material das ações coletivas não alcança a questão prejudicial da inconstitucionalidade.

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60
Q

É, em geral, admitida norma interposta no bloco de constitucionalidade da ação direta de inconstitucionalidade.

A

ERRADO. O bloco de constitucionalidade consiste no conjunto de normas constitucionais, que, apesar de não integrar formalmente a Constituição, servem de paradigma para o controle de constitucionalidade. Cite-se, como exemplo, os tratados internacionais de direitos humanos aprovados de acordo com o art. 5°, § 3°, da CF/88.

O STF tem firme posição no sentido de que não se admite controle de constitucionalidade em face de norma interposta, ou seja, só há controle de constitucionalidade quando ocorre violação da Constituição ou do bloco de inconstitucionalidade. Portanto, em geral, não é admitida norma interposta no bloco de constitucionalidade da ação direta de constitucionalidade.

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61
Q

Em ações de controle concentrado de constitucionalidade a causa de pedir é aberta. Por esse motivo, em uma ADI, o STF pode analisar a inconstitucionalidade material de determinada lei ainda que o pedido constante na petição inicial se refira apenas a inconstitucionalidade formal da norma.

A

ERRADO. Na ADI 2.182/DF, o STF reconheceu a impossibilidade de examinar a constitucionalidade material dos dispositivos da Lei 8.429/1992 em consideração ao pedido da ação direta de inconstitucionalidade se limitar exclusivamente à declaração de inconstitucionalidade formal da lei, sem qualquer argumentação relativa a vícios de ordem material.

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62
Q

O pressuposto da subsidiariedade, na arguição do descumprimento de preceito fundamental de natureza incidental, leva em consideração a existência de outro instrumento no controle abstrato de normas apto a sanar a lesão ao preceito fundamental não apenas para as partes do processo originário, mas para todos os que se encontrarem em situação similar.

A

Sim.

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63
Q

Caracterizará exercício do controle abstrato de constitucionalidade a concessão de medida liminar pelo STF, no âmbito de arguição de descumprimento de preceito fundamental, para suspender os efeitos de lei federal já revogada, em razão da verificação de lesão a preceito fundamental.

A

CERTO. Tratando-se de ADPF que objetiva suspender efeitos de lei, ainda que já revogada, há controle concentrado de constitucionalidade, dada a presença dos naturais efeitos dessa espécie (erga omnes, vinculante, ex tunc, etc).

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64
Q

Atos emanados de particulares tendentes à extinção de direitos de caráter eminentemente patrimoniais são insuscetíveis de controle de constitucionalidade através do manejo de ADPF.

A

CERTO. Dispõe o art. 1°, da Lei 9.882/90, que somente pode ser objeto de ADPF lei, ato normativo ou ato do Poder Público que cause lesão à preceitos fundamentais. Atos particulares, portanto, não podem ser objeto da referida ação.

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65
Q

É cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado, apenas quando seu conteúdo violar frontalmente os princípios constitucionais sensíveis.

A

ERRADO. “Não cabe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisão judicial transitada em julgado. Este instituto de controle concentrado de constitucionalidade não tem como função desconstituir a coisa julgada. STF.

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66
Q

A ADPF pode ser direcionada à impugnação de norma municipal, desde que seja relevante a controvérsia constitucional.

A

CERTO. Nos termos do art. 1°, parágrafo único, da Lei 9.882/99, caberá arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

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67
Q

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados, do DF e dos Territórios, eleitos segundo o princípio majoritário.

A

Não, territórios não. Território é na câmara.

Cada senador possui 2 suplentes.

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68
Q

Quanto à iniciativa para projeto de lei que cria região metropolitana, tem que ser de iniciativa do governador?

A

Não.

É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa.

Com efeito, a única exigência feita pela CF/88, relacionada com o processo legislativo, é que a criação de regiões metropolitanas deve ser realizada por meio de lei complementar estadual.

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69
Q

É possível a participação compulsória do município na região metropolitana?

A

Sim, a participação dos municípios em regiões metropolitanas é compulsória, não dependendo de manifestação de vontade de cada qual ou de consulta plebiscitária.

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70
Q

É possível a transferência das competências materiais ao estado-membro?

A

Não. Tem que preservar a autonomia dos municípios.

A autonomia constitucional dos Municípios importa que a integração metropolitana não se realize pela simples transferência de competências para o Estado-membro. O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre municípios e estado.

Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos municípios e pelo estado federado. A participação dos entes nesse colegiado não necessita de ser paritária, desde que apta a prevenir a concentração do poder decisório no âmbito de um único ente

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71
Q

Fale sobre o Poder Constituinte Difuso e sua relação com o princípio da força normativa da Constituição.

A

Relação direta entre o Poder Constituinte Difuso e o princípio hermenêutico da Força Normativa da Constituição, o qual está ligado à necessidade de atualização das normas constitucionais para adequá-las à realidade social vivenciada pelo povo. Confere-se, dessa forma, máxima efetividade às normas constitucionais, já que afetas ao pensamento constitucional vigente na sociedade.

As normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a Constituição deve ser conexa à realidade jurídica, social e política, não sendo apenas determinada pela realidade social, mas determinante em relação a ela.

Assim, a Constituição – dotada de força normativa – precisa ser resguardada em sua normatividade e, ao mesmo tempo, adaptar-se às novas realidades sociais (papel este cumprido pelo Poder Constituinte Difuso).

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72
Q

O rol de direitos fundamentais elencado na Constituição deve ser considerado apenas como exemplificativo (numerus apertus), não com um rol exaustivo (numerus clausus).

A

Sim. Embora constem de positivação específica na CF/88, os direitos fundamentais não se restringem estreitamente a ela, podendo ser também identificados ao longo do texto constitucional.

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73
Q

A caracterização de um direito como fundamental não é determinada apenas pela relevância do bem jurídico tutelado por seus predicados intrínsecos, mas também pela relevância que é dada a esse bem jurídico pelo constituinte, mediante atribuição da hierarquia correspondente (expressa ou implicitamente) e do regime jurídico-constitucional assegurado às normas de direitos fundamentais.

A

Sim. Podem ser implícitos.

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74
Q

A cláusula de abertura material do catálogo de direitos fundamentais expressa no § 2º do art. 5º da Constituição Federal não autoriza que direitos consagrados fora do Título II do texto constitucional sejam incorporados ao referido rol.

A

Falso.

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75
Q

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

A

Sim.

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76
Q

A Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência foi incorporada no ordenamento brasileiro com hierarquia supralegal, mas infraconstitucional.

A

Falso. Incorporou-se ao ordenamento constitucional a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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77
Q

Os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados pelo procedimento ordinário têm uma hierarquia supralegal, isto é, estariam situados abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária.

A

Sim. E tratados e convenções internacionais que não versem sobre direitos humanos: incorporam o ordenamento jurídico brasileiro com força de lei ordinária.

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78
Q

Os tratados de direitos humanos aprovados por processo legislativo ordinário são incorporados no direito brasileiro com natureza supralegal, suspendendo a eficácia das normas infralegais que com eles sejam conflitantes.

A

Sim.

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79
Q

Qual a diferença entre direitos e garantias fundamentais?

A

Define-se os direitos fundamentais como as prerrogativas essenciais de proteção à dignidade dos particulares, em face do Estado – disposições declaratórias.

Por sua vez, as chamadas garantias fundamentais – disposições assecuratórias – são instrumentos constitucionais idealizados para assegurar efetividade e proteção aos direitos fundamentais, veiculando um “meio” em defesa de um direito substancial.

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80
Q

Qual a diferença entre direitos fundamentais e direitos humanos?

A

Uma diferenciação precisa dos termos estabeleceria o seguinte:

  • Direitos fundamentais: direitos positivados e protegidos pelo direito constitucional interno de cada Estado.
  • Direitos humanos: reconhecidos e positivados na esfera do direito internacional.
  • Direitos do homem: no sentido de direitos naturais, não positivados ou ainda não positivados.
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81
Q

A despeito de a Constituição de 1988 ter limitado ao “estrangeiro residente” a titularidade de direitos fundamentais, a doutrina é pacífica quanto à impossibilidade de privação de tais direitos pelo exclusivo critério da “não-residência”.

A

Certo. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.

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82
Q

Há direitos fundamentais cuja titularidade é reservada aos estrangeiros.

A

Sim, como o direito ao asilo político.

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83
Q

As pessoas jurídicas de direito público são titulares de direitos fundamentais apenas de cunho processual (por exemplo, o contraditório e a ampla defesa), sendo incompatíveis com sua natureza direitos de natureza estritamente material.

A

Falso, podem ser de direitos de cunho material também.

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84
Q

É admissível a renúncia ao exercício dos direitos fundamentais como corolário do livre desenvolvimento da personalidade.

A

Sim. É admissível, sob certas condições, a autolimitação voluntária ao EXERCÍCIO dos direitos fundamentais num caso concreto (ou seja, a renúncia não seria ao direito, mas sim ao exercício do direito). Embora isso deva estar sempre sujeito à constante (a todo o tempo) reserva de revogação.

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85
Q

O exercício dos direitos fundamentais pode ser facultativo, sujeito, inclusive, a negociação ou mesmo prazo fatal.

A

Sim.

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86
Q

Historicidade, universalidade, ilimitabilidade, irrenunciabilidade e imprescritibilidade são algumas das características dos direitos fundamentais.

A

Falso. De fato, os direitos fundamentais têm como características a historicidade, a universalidade, a
irrenunciabilidade e a imprescritibilidade. Todavia, diferentemente do que diz a questão, esses direitos são limitáveis ou relativos. Não há direitos fundamentais absolutos.

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87
Q

Admite-se direitos fundamentais fora da Constituição. Daí poder-se falar, respectivamente, em direitos fundamentais formalmente constitucionais e direitos fundamentais materialmente constitucionais – dupla fundamentalidade.

A

Sim.

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88
Q

Quais são as gerações de direitos fundamentais?

A

1ª geração: Liberdades individuais e públicas. Dever de abstenção do Estado. Direitos civis e políticos;

2ª geração: Direitos prestacionais. Dever de implementação do Estado. Igualdade material. Justiça Social. Direitos sociais, culturais e econômicos;

3ª geração: Direitos transindividuais. Solidariedade e fraternidade. Direito ao meio ambiente equilibrado. Direito do consumidor;

4ª geração:
Bobbio: direitos resultantes da evolução na engenharia genética.
Bonavides: direitos relacionados à globalização política (democracia, pluralismo e informação);

5ª geração: Bonavides: direito à paz.

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89
Q

A Constituição Federal foi a primeira a prever a função social da propriedade como princípio da ordem econômica.

A

Falso.

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90
Q

Os direitos e garantias fundamentais enunciados na maioria dos incisos do artigo 5º da Constituição são normas que produzem seus efeitos típicos independentemente da atuação do legislador infraconstitucional.

A

Certo. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata - mandado de otimização.

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91
Q

O que é princípio da proibição de insuficiência?

A

O princípio da proibição da insuficiência é a face oposta do princípio da proibição do excesso, ambos decorrentes do postulado da proporcionalidade. No contexto objeto de estudo, a proibição de proteção insuficiente impõe aos poderes públicos a adoção de medidas adequadas e suficientes para garantir a proteção e promoção dos direitos fundamentais.

O imperativo se estende tanto à necessidade de proteção de direitos já consagrados, quanto à promoção daqueles que dependem de prestações materiais ou jurídicas – e.g., criminalização de condutas gravemente ofensivas ou edição de leis regulamentadoras dos direitos fundamentais veiculados em normas constitucionais de eficácia limitada.

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92
Q

O princípio da proibição da proteção insuficiente tem por objetivo impedir que as intervenções a direitos fundamentais sejam realizadas de forma excessiva, infringindo o seu núcleo essencial.

A

Falso. Proibição do excesso: é a vedação da atividade legislativa limitadora, que avança ilegitimamente sobre os direitos fundamentais, afetando-os além do necessário.

Proibição de proteção deficiente:ao revés, cuida das situações em que o Estado não regulamenta/legisla/promove determinado direito fundamental, desprotegendo-o. A proibição da proteção deficiente implica em não se permitir uma insipiente prestação legislativa, de modo a desproteger bens jurídicos fundamentais.

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93
Q

A proibição do excesso e da proteção insuficiente são institutos jurídicos ligados ao princípio da proporcionalidade utilizados pelo STF como instrumentos jurídicos controladores da atividade legislativa.

A

Sim.

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94
Q

O Supremo Tribunal Federal tem erguido como óbice à aplicabilidade da cláusula da reserva do possível o respeito ao mínimo existencial, entendido como o conjunto de elementos fundamentais à dignidade da pessoa humana. É dizer que a tese fazendária não tem sido acolhida, quando não demonstrada a satisfação do referido mínimo existencial.

A

Sim.

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95
Q

Atendido o mínimo existencial, a tese da reserva do possível deve ser acolhida, quando restarem comprovadas:

1) a impossibilidade fática de o Estado satisfazer materialmente o direito prestacional exigido: inexistência de recursos financeiros para atender a demanda;
2) a impossibilidade jurídica: inexistência de dotação orçamentária;
3) a desproporcionalidade da demanda: sendo possível ao Estado prestar o direito por outros meios, não há motivos para que o faça pelo mais gravoso.

A

Sim.

Os condicionamentos impostos, pela cláusula da “reserva do possível”, ao processo de concretização dos direitos de segunda geração - de implantação sempre onerosa -, traduzem-se em um binômio que compreende, de um lado, (1) a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Po-der Público e, de outro, (2) a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas.

Desnecessário acentuar-se, considerado o encargo governamental de tornar efetiva a aplicação dos direitos econômicos, sociais e culturais, que os elementos componentes do mencionado binômio (razoabilidade da pretensão + disponibilidade financeira do Estado) devem configurar-se de modo afirmativo e em situação de cumulativa ocorrência, pois, ausente qualquer desses elementos, descaracterizar-se-á a possibilidade estatal de realização prática de tais direitos.

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96
Q

O que é a teoria dos custos dos direitos?

A

Propõe uma análise econômica do Direito. Segundo os autores, o direito nasce a partir de sua previsão orçamentária: antes disso, não há direito a ser vindicado, pois o Estado não pode proteger direitos sem recursos.

Ou seja, fora das balizas referenciadas, não poderia o Poder Judiciário agir, a pretexto de satisfazer direitos, pois, inexistindo recursos orçamentários para tanto, não seria possível vincular a norma garantidora ao titular da faculdade reclamada.

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97
Q

O que é a teoria das escolhas trágicas?

A

Exprime o estado de tensão dialética entre a necessidade estatal de tornar concretas e reais as ações e prestações de saúde em favor das pessoas, de um lado; e as dificuldades governamentais de viabilizar a alocação de recursos financeiros, sempre tão dramaticamente escassos, de outro.

A tese mencionada revela ao intérprete o problema da escassez de recursos, em face das múltiplas demandas sociais.

Em um contexto de “escolhas trágicas”, a atuação judicial não pode, a pretexto de realizar a justiça do caso concreto (microjustiça), influir negativamente na distribuição de justiça social por meio de políticas públicas coletivas (macrojustiça), definida, ordinariamente, pelos Poderes majoritários.

Ex: seria por demais injusto com os demais cidadãos necessitados relativizar o princípio da reserva do possível para conceder um tratamento alternativo de R$ 68.000,00 (sessenta e oito) mil reais, notadamente porque este valor causaria abalos injustificáveis às finanças municipais, o que certamente refletiria no fornecimento de tratamentos específicos a outros administrados mais necessitados.

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98
Q

Como a Constituição Federal afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, cabe ao Poder Judiciário determinar que o Estado forneça medicamentos, ainda não registrados na ANVISA ou de eficácia não demonstrada, desde que demonstradas a urgência e a gravidade do estado de saúde do paciente.

A

Falso. Os ministros do STF decidiram que o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos sem registro da Anvisa, exceto em casos excepcionais. O plenário também assentou a impossibilidade de concessão judicial para fornecimento de medicamento experimental

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99
Q

O que diz o princípio da vedação do retrocesso?

A

O princípio em tela proíbe a redução injustificada do grau de concretização alcançado por um direito fundamental, constituindo-se em verdadeiro limite à extinção ou redução injustificada de medidas legislativas ou de políticas públicas adotadas para conferir efetividade às normas jusfundamentais.

Essa proteção dos direitos subjetivamente adquiridos constitui um poderoso limite jurídico da liberdade de conformação do legislador e, simultaneamente, uma obrigação de realização de uma política consentânea com os direitos concretos e as expectativas subjetivamente alicerçadas, de sorte que o núcleo essencial dos direitos fundamentais, já realizado e efetivado através de medidas legislativas ou políticas públicas, “deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quais-quer medidas que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa ‘anulação’, ‘revogação’, ou ‘aniquilação’ pura e simples desse núcleo essencial.

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100
Q

O princípio da não retroatividade dos direitos fundamentais impede que novas regras afetem direitos em perspectiva de aquisição.

A

Falso. Direitos em “perspectiva de aquisição” ainda não foram adquiridos, são meras expectativas de direitos e podem, sim, ser atingidos por novas regras que venham a ser criadas antes da sua completa aquisição.

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101
Q

A respeito do princípio da proibição de retrocesso, é considerado pela doutrina um princípio constitucional implícito.

A

Sim.

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102
Q

O princípio da proibição de retrocesso social foi consagrado expressamente no texto da Constituição Federal.

A

Falso

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103
Q

O que é a dimensão subjetiva e objetiva dos direitos fundamentais?

A

A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais os revela como posições jurídicas em face do Estado (eficácia vertical) ou de outros particulares (eficácia horizontal), fazendo exsurgir uma relação de traço intersubjetivo, que ordena uma ação ou contenção desses sujeitos.

Em contrapartida, a DIMENSÃO OBJETIVA leva em conta que a Constituição de um Estado consubstancia, na positivação de direitos essenciais, um sistema de valores que irá influenciar todo o ordenamento jurídico, na forma de diretrizes para interpretação e aplicação das normas, sustentando a atuação de todos os poderes estatais. “eficácia irradiante” dos direitos fundamentais.

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104
Q

A dimensão subjetiva dos direitos fundamentais resulta de seu significado como princípios básicos da ordem constitucional, fazendo com que os direitos fundamentais influam sobre todo o ordenamento jurídico e servindo como norte de ação para os poderes constituídos.

A

Falso, objetiva. O reconhecimento de uma dimensão objetiva dos direitos fundamentais significa que tais direitos irradiam seus efeitos pelo ordenamento jurídico (eficácia irradiante), no sentido de que, na sua condição de direito objetivo, os direitos fundamentais fornecem impulsos e diretrizes para a aplicação e interpretação do direito infraconstitucional, apontando para a necessidade de uma interpretação conforme aos direitos fundamentais.

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105
Q

Quais são os quatro status de direitos fundamentais, segundo Jellinek?

A

a) Status passivo: O indivíduo, como detentor de deveres diante do Estado, encontra-se em posição de sujeição ou subordinação perante este, que pode imputar-lhe mandamentos e proibições – o Estado vincula juridicamente os indivíduos.
b) Status negativo: Relaciona-se à esfera de autonomia e liberdade do indivíduo imune de interferência estatal. O sujeito de direitos pode exigir do Estado uma abstenção. Direitos de cunho negativo, abstencionistas do indivíduo (no que tange a suas liberdades) frente ao Estado.
c) Status positivo: É assegurado ao indivíduo direitos de cunho positivo, diante dos quais pode-se exigir do Estado o cumprimento de prestações. Pretensões à sua atividade cria meios jurídicos para a realização desse fim.
d) Status ativo: Ao indivíduo é dado participar da formação da vontade política estatal, na condição de cidadão ativo.Exercício dos direitos políticos pelo sujeito – direitos de participação.

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106
Q

Segundo a teoria dos quatro status de Jellinek, no status positivo o indivíduo possui o poder de influenciar na formação da vontade do Estado, por meio do exercício dos direitos políticos.

A

Falso, ativo.

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107
Q

Os direitos fundamentais têm por objetivo principal impedir abusos do Estado frente aos cidadãos, razão pela qual não são aplicáveis em relações privadas.

A

Falso, eles têm eficácia horizontal (ou externa), vertical e diagonal, que é na relação entre particulares com patrimônio jurídico desigual, em que uma das partes é vulnerável em relação à outra.

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108
Q

O que é a teoria da eficácia horizontal indireta?

A

Os direitos fundamentais não ingressam no cenário privado imediatamente como direitos subjetivos por haver uma necessária intermediação do legislador – a proteção aos direitos fundamentais em relações privadas somente pode se dar a partir da consagração de leis infraconstitucionais voltadas para tais relações.

Os defensores desta teoria entendem pela necessidade dessa intermediação por três razões (verdadeiras críticas à eficácia horizontal direta):
1ª) A aplicação direta dos direitos fundamentais às relações privadas causaria uma desfiguração do direito privado, que deixariam de ser regidas livremente pela autonomia da vontade, e uma perda de sua clareza conceitual;
2ª) Aniquilação da autonomia da vontade (liberdade contratual) – um dos princípios basilares do direito privado.
3ª) Violação dos princípios da segurança jurídica, da separação dos poderes e o princípio democrático.

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109
Q

O efeito horizontal indireto obriga o Poder Judiciário a observar a normatividade dos direitos fundamentais ao decidir conflitos interindividuais.

A

Sim. Isso porque, ante a inexistência de intermediação legislativa, não se poderia aplicar diretamente o direito fundamental protetivo.

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110
Q

O que é a teoria da eficácia horizontal direta?

A

Consoante este raciocínio, os direitos fundamentais podem ser aplicados diretamente às relações entre particulares, independentemente de arranjos interpretativos.

Seus defensores afirmam que os direitos fundamentais, tal como previstos no texto constitucional, já trazem condições de plena aplicabilidade nas relações entre particulares, dispensando a mediação infraconstitucional, não necessitando, portanto, da atuação (sindicabilidade) do legislador e nem mesmo da interpretação da legislação infraconstitucional à luz da Constituição. É a utilizada no Brasil.

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111
Q

é arbitrária a dispensa, direcionada a empregados que mantinham um relacionamento afetivo, realizada por empregador que, no exercício do poder diretivo (considerado abusivo in casu), proibia o namoro entre empregados, dentro e fora do local de trabalho.

A

Sim.

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112
Q

Direito fundamental criado posteriormente pelo poder constituinte reformador não é cláusula pétrea, sendo por isso passível de exclusão posterior do ordenamento constitucional.

A

Sim. Se o poder constituinte de reforma não pode criar cláusulas pétreas, o novo direito fundamental que venha a estabelecer – diverso daqueles que o constituinte originário quis eternizar – não poderá ser tido como um direito perpétuo, livre de abolição por uma emenda subsequente.

Em outra concepção, é possível que emenda à Constituição acrescente dispositivo ao rol de direitos fundamentais sem que, em verdade, esteja criando direitos novos. É o que ocorre quando a emenda objetiva explicitar ou especificar direitos já concebidos.

Com efeito, os novos direitos fundamentais contemplados em emendas constitucionais não são cláusulas pétreas, por ser impossível ao poder constituinte de reforma limitar-se a si próprio. Ressalta-se, contudo, que esse raciocínio não se aplica quando a emenda apenas especifica ou explicita direito fundamental já consagrado pelo poder constituinte originário. Nesses casos, a conclusão é que, à semelhança do exemplo acima (duração razoável do processo que decorre do próprio direito ao devido processo legal), seria inconstitucional sua exclusão do ordenamento constitucional, por afronta à clausula pétrea objeto de estudo.

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113
Q

No campo das posições filosóficas justificadoras dos direitos fundamentais, destaca-se a corrente jusnaturalista, para quem os direitos do homem são imperativos do direito natural, anteriores e superiores à vontade do Estado.

A

Sim.

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114
Q

Seguindo a concepção de Alexy, princípios são mandamentos de otimização, ou seja, normas que ordenam que algo seja feito na maior medida possível, de acordo com as possibilidades fáticas e jurídicas do caso concreto.

A

Sim. Por outro lado, regras são mandamentos definitivos, ou seja, normas que só podem ser cumpridas ou não, sendo realizadas por meio da lógica “tudo ou nada”. Isso implica formas diversas de solucionar conflitos entre regras e colisões entre princípios – enquanto o primeiro deve ser solucionado por meio de SUBSUNÇÃO, a colisão deve ser resolvida por meio do sopesamento ou ponderação.

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115
Q

Os direitos fundamentais possuem natureza de PRINCÍPIOS, sendo, por isso, mandamentos de otimização, a serem realizados na maior medida possível, sob a máxima da proporcionalidade, com suas três ver-tentes - adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

A

Certo. Conflitos de direitos fundamentais - hard cases ou “casos difíceis”, exatamente porque a solução não é encontrada aprioristicamente na norma legal, mas sim nas peculiaridades do caso concreto.

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116
Q

Discorra sobre os 3 subprincípios do princípio da proporcionalidade em análise de conflitos de direitos fundamentais.

A

O exercício da ponderação realiza-se em três planos. No primeiro há de se definir a intensidade de intervenção. No segundo, trata-se de saber a importância dos fundamentos justificadores da intervenção. No terceiro, então, realiza-se a ponderação em sentido específico e estrito.

Em sentido estrito, a ponderação é realizada pelo instrumental da proporcionalidade e suas três sub-regras – adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito:

a) Adequação – a medida ou meio adotado devem ser aptos para alcançar o resultado pretendido, isto é, o fim visado.
b) Necessidade - imposição para que adote sempre a medida menos gravosa possível (de menor ingerência) para atingimento de determinado objetivo.
c) Proporcionalidade em sentido estrito - sopesamento (balanceamento) que se dá entre a intensidade da restrição sobre um direito fundamental e a importância da realização do outro que lhe é colidente e que, por isso, parece fundamentar a adoção da medida restritiva. O ônus imposto pela norma deve ser inferior ao benefício (bônus) que pretende gerar. A constatação negativa deve ser tomada, portanto, como um juízo pela desproporcionalidade do ato.

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117
Q

Proporcionalidade e razoabilidade são princípios sinônimos?

A

A proporcionalidade decompõe-se em 3 subprincípios – relação de causalidade entre meio e fim, exigindo-se dos poderes públicos a escolha de medidas adequadas, necessárias e proporcionais para a realização de suas finalidades.

A razoabilidade, por sua vez, é apontada como exigível em virtude do caráter substantivo atribuído à cláusula do devido processo legal. Aplica-se, geralmente, a situações nas quais se manifeste um conflito entre o geral e o individual, determinando que as circunstâncias de fato sejam consideradas na aplicabilidade da regra geral – impõe a harmonização das normas com suas condições externas de aplicação. Foi sob esse raciocínio que o STF declarou inconstitucional a instituição por lei de adicional de férias para servidores inativos.

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118
Q

O princípio da proporcionalidade decorre, no direito brasileiro, no princípio do devido processo substantivo, podendo o seu uso regular tanto o exercício de poderes de parte do Estado, como dirimir conflitos de regras constitucionais.

A

Não, esse é o da razoabilidade.

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119
Q

Quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o operador do direito deve interpretá-los de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em dissenso, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, de forma a conseguir uma aplicação harmônica do texto constitucional.

A

certo.

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120
Q

Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

A

Sim. A limitação deve surgir para desenvolver o direito fundamental ou outros direitos fundamentais previstos constitucionalmente em casos de colisão.

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121
Q

Viola o direito fundamental à intimidade o fornecimento, pelas instituições financeiras, de informações bancárias dos contribuintes à administração tributária, sem a intermediação do Poder Judiciário.

A

Falso.

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122
Q

O que é a teoria dos limites dos limites?

A

A TEORIA DOS LIMITES DOS LIMITES (ou teoria das restrições das restrições), de origem alemã, estabelece limites (contornos e parâmetros) para o exercício de restrição aos direitos fundamentais. Dito de outra forma, os direitos fundamentais podem ser limitados, tanto por determinação expressa da Constituição, quanto por lei ordinária com fundamento imediato naquela, porém tais restrições são limitadas e condicionadas.

Como requisito FORMAL, tem-se que os direitos fundamentais só podem ser restringidos por normas elaboradas por órgãos dotados de atribuição legiferante conferida pela Constituição – princípio da reserva legal. Por conseguinte, a eventual restrição estaria expressa ou implicitamente autorizada nos ditames constitucionais.

No tocante aos limites materiais:
a) Observância do NÚCLEO ESSENCIAL: restrição à intervenção do direito fundamental somente é válida se respeitar um núcleo mínimo, inarredável, previsto expressa ou implicitamente na Carta Magna.

b) Restrição GENÉRICA e ABSTRATA: A restrição deve ser e genérica e abstrata. A lei que venha a limitar o direito fundamental não pode ser casuística, discriminatória, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade material e da segurança jurídica.
c) Limitações claras e precisas: demanda que as restrições sejam veiculadas em normas explícitas.
d) d) Observância do princípio da não retroatividade: as restrições a direitos fundamentais deve respeitar a incolumidade de situações definitivamente consolidadas – não alcançará fatos consumados.

e) Submissão ao princípio da PROPORCIONALIDADE:
Exige-se que toda intervenção na esfera de tais direitos seja feita de forma a observar: 1) Adequação: a restrição é possível se for suficiente para alcançar o pretendido; 2) Necessidade: consubstancia-se na ultima ratio, isto é, na inexistência de meio menos gravoso, sendo imprescindível a limitação ao direito fundamental; 3) Proporcionalidade em sentido estrito: revela a ponderação na relação custo-benefício, verificando se a limitação é capaz de produzir algum bônus ou incremento substancial.

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123
Q

A constituição consagra expressamente a teoria absoluta do núcleo essencial de direitos fundamentais.

A

Falso.

1) Teoria Absoluta: caracteriza esse núcleo mínimo como fixo, separando os direitos insuscetíveis de limitação daqueles que podem ser restringidos. Nessa acepção, o conteúdo do direito não se altera com as peculiaridades da situação concreta;
2) Teoria Relativa: (prevalente no Brasil) entende que o núcleo deve ser aferido no caso con-creto, inserido em um contexto específico.

O núcleo essencial implica uma limitação que o legislador não pode ultrapassar, cercando um espaço que a lei não pode adentrar, sob pena de ser declarada inconstitucional. Nesse sentido, atente-se, o controle de constitucionalidade também serve de instrumento de proteção aos direitos fundamentais.

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124
Q

Existem deveres fundamentais EXPRESSOS e IMPLÍCITOS.

A

Sim.

Os DEVERES FUNDAMENTAIS CONEXOS OU CORRELATOS surgem necessariamente a partir de um direito fundamental correspondente ou afim – ex. direito ao meio ambiente equilibrado e dever de proteção do meio ambiente (art. 225). Já os DEVERES FUNDAMENTAIS AUTÔNOMOS não veiculam tal correspondência à existência de um direito anterior e podem ser exemplificados nos deveres de pagar impostos, prestar serviço militar, de colaborar na administração eleitoral, de votar, etc.

Os deveres substanciais também podem ter natureza DEFENSIVA (ex. proteção do meio ambiente) ou PRESTACIONAL (ex. promoção da educação).

Para que os deveres fundamentais possuam exigibilidade coercitiva é necessário que estejam regula-mentados por normas infraconstitucionais, ou seja, é imperativa a atuação do legislador (o primeiro destinatário de tais deveres) para que se possam fazer valer em um caso concreto.

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125
Q

Os direitos destinados a assegurar a soberania popular mediante a possibilidade de interferência direta ou indireta nas decisões políticas do Estado são direitos políticos de primeira dimensão.

A

Sim.

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126
Q

A forma federativa de governo constitui cláusula pétrea.

A

ERRADO. Conforme o art. 60, §4º, I, a forma federativa de Estado constitui cláusula pétrea. Forma de governo é a república.

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127
Q

O Supremo Tribunal Federal reconhece a eficácia horizontal indireta dos direitos fundamentais.

A

ERRADO. O STF consagra a teoria da eficácia horizontal direta e não a indireta.

De acordo com a teoria da eficácia horizontal indireta, os direitos fundamentais não ingressam nas relações privadas como direitos subjetivos, eis que há uma necessidade de intermediação do legislador.

Ocorre que o STF adota a teoria da eficácia horizontal direta. Para a Corte, os direitos fundamentais podem ser aplicados diretamente às relações entre particulares, independentemente da intermediação legislativa.

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128
Q

É possível que o poder constituinte de reforma amplie o rol de direitos fundamentais, mas estes novos direitos não serão considerados cláusulas pétreas.

A

Sim.

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129
Q

A reserva legal estabelecida para a inviolabilidade das comunicações telefônicas é classificada como simples, e para a identificação criminal reserva qualificada.

A

ERRADO. A alternativa inverteu as classificações.

Quanto à intervenção do legislador no âmbito de proteção dos direitos fundamentais, o princípio da reserva legal pode apresentar:]
I) Reserva legal simples: a Constituição se limita a autorizar a intervenção legislativa sem fazer qualquer exigência quanto ao conteúdo ou à finalidade da lei. Ex.: Identificação criminal - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

II) Reserva legal qualificada: as condições para a restrição vêm fixadas na Constituição, que estabelece os fins a serem perseguidos e os meios a serem utilizados.
Ex.: Inviolabilidade das comunicações telefônicas - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

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130
Q

Conforme o que estabelece a Constituição Federal, as contas dos Municípios ficarão à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. Nesse diapasão, obrigatoriamente, as contas municipais devem ficar disponíveis, aos contribuintes, durante 60 dias, anualmente.

A

Sim.

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131
Q

O Poder Constituinte Originário é caracterizado por sua autonomia em relação a outros órgãos e poderes, bem como por ser ilimitado juridicamente, rompendo por completo com a ordem jurídica anterior, exceto no que condiz aos tratados internacionais previamente firmados.

A

Falso. Sob a ótica positivista, o Poder Constituinte Originário é incondicionado e, por esta razão, não se submete às normas jurídicas anteriormente postas, inclusive a tratados e convenções internacionais. Isso porque, não se condiciona a nenhuma regra de forma ou de conteúdo.

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132
Q

É vedada a criação de Tribunais de Contas do Município, sendo permitido a criação de Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, na forma da lei.

A

É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

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133
Q

O preâmbulo constitucional não se situa no âmbito do direito, mas somente no âmbito da política, transparecendo a ideologia do constituinte. O preâmbulo seria apenas vetor interpretativo, não sendo parâmetro de controle de constitucionalidade e nem sendo de repetição obrigatória.

A

Sim.

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134
Q

Quais são os 5 princípios fundamentais da república brasileira?

A

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. - democracia indireta.

São dotados de normatividade, ou seja, possuem efeito vinculante e constituem regras jurídicas efetivas

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135
Q

A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.

A

Sim. Dignidade da pessoa humana.

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136
Q

Reconhece-se aos transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil.

A

Sim. Considerou desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida.

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137
Q

São Poderes da União, dependentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

A

Falso. Independentes.

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138
Q

O que é o sistema de freios e contrapesos? Cite exemplos.

A

Ele impede que, no exercício de uma função própria, possa o Estado atuar de modo ilimitado, violando os limites constitucionalmente impostos.

São exemplos do sistema de freios e contrapesos:

  • atuação do STF declarando inconstitucional uma lei federal;
  • julgamento do Presidente da República pelo Senado Federal em crime de Responsabilidade;
  • escolha de ministro do STF, da qual participam o Senado Federal e o Presidente da República;
  • julgamento das contas do Presidente da República pelo Congresso Nacional;
  • a sustação dos atos do Presidente da República que exorbitarem do Poder Regulamentar ou da delegação legislativa.
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139
Q

O poder do Estado, manifestado em sua soberania, é sempre uno e indivisível. Por isso, tecnicamente, o que é tripartite não é o Poder, mas somente as funções.

A

Sim.

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140
Q

Quais são os objetivos fundamentais da RFB?

A

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Só verbos.

São normas de eficácia limitada, na modalidade programática.

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141
Q

A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

A

Sim.

O Brasil adota tanto o asilo político territorial como o asilo político diplomático. O asilo territorial é o recebimento de estrangeiro, em território nacional, para o fim de preservar a sua liberdade ou a sua vida, colocadas em grave risco no seu país de origem dado o desdobramento de convulsões sociais ou políticas.

Já o asilo diplomático é modalidade provisória e precária do asilo político, na qual a proteção se dá em embaixada, representações diplomáticas, navios de guerra, acampamentos ou aeronaves militares, em razão da imunidade internacional que tais locais possuem.

142
Q

Os Direitos são os bens da vida protegidos pela CF 88, como o direito à vida, à liberdade, à informação, à associação, etc. Já as Garantias são formas de proteção destes direitos, utilizadas quando houver ameaça de lesão ou mesmo ofensa efetiva aos direitos fundamentais.

A

Sim. Há o direto de liberdade de locomoção, que, havendo violação ou ameaça de lesão a tal bem jurídico, é tutelado pelo habeas corpus.

143
Q

É plenamente possível que emenda constitucional crie novos direitos individuais. Porém, a criação de novos direitos individuais por emenda constitucional, através do Poder Constituinte Derivado Reformador, não os torna clausula pétrea, de modo que o novo direito pode ser abolido por emenda constitucional futura.

A

Sim. Isso porque somente o Poder Constituinte Originário pode limitar o Poder Constituinte Reformador.

Porém, um cuidado. É possível que uma emenda à Constituição acrescente dispositivos ao catálogo dos direitos fundamentais sem que, na realidade, esteja criando direitos novos. A emenda pode estar apenas especificando direitos já concebidos pelo constituinte originário. O direito já existia, passando apenas a ser mais bem explicitado.

144
Q

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

A

Sim.

145
Q

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

A

Sim, princípio da legalidade.

Princípio da Legalidade Administrativa. Ao contrário do Princípio da Legalidade na perspectiva privada, no campo da Administração Pública, o Princípio da Legalidade se desenvolve sob uma vertente inversa: o Poder Público só pode realizar aquilo que a lei determinar. Na omissão da lei, a Administração Pública não pode agir.

146
Q

Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

A

Sim.

147
Q

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

A

Sim.

a - liberdade de manifestar opinião, convicção, comentário ou avaliação;
b - liberdade de não se expressar;
c -pretensão a que o Estado não exerça censura (censura é ação governamental, prévia, centrada sobre o conteúdo de uma mensagem).

É um direito de regra exercida contra o poder público.

Em circunstâncias especiais, pode ser exercido em face de particular (STF já reconheceu obrigatoriedade de a empresa admitir a fixação de comunicados de sindicatos em suas dependências).

OBS: Jornalista não pode arguir sua liberdade de expressão frente ao dono da empresa em que trabalha (empresas precisam manter linha editorial para conquistar público e ainda, respondem por eventuais danos decorrentes das reportagens). Porém, jornalista pode romper o contrato de trabalho por discordar da linha adotada (clause de conscience).

148
Q

O direito à liberdade de expressão pode ser limitado?

A

Sim. No entanto, as restrições impostas devem preservar a essência do direito, tendo como finalidade o bem comum.

A limitação deve ser necessária no contexto de uma sociedade democrática.

Exemplos:

a) Limites constitucionais (art. 5ºIV, V, X, XIII, XIV; art. 220; valores éticos da pessoa humana, da família e da juventude);
b) Leis Gerais destinadas a proteger outros valores (ex.: lei de segurança no tráfego ou de proteção ao patrimonial artificial e natural podem limitar outdoors em determinadas áreas);
c) Verdade como limite (meios de comunicação tem um dever de cautela na verificação da credibilidade da informação que vai transmitir, afinal, a info-mação tem a função social de esclarecer a população + a informação deve ter relevância pública, não basta que seja verdadeira);
d) Mensagens que provocam quebra de ordem (gritar: FOGO! em teatro lotado);
e) Palavras belicosas/”fightingwords”;
f) discursos de ódio.

149
Q

A Constituição Federal de 1988 veda o anonimato para que aquele que dissemina informação inverídica ou abusiva possa responder na esfera cível, com reparação por dano moral ou material, na penal, com punibilidade por delitos de calúnia, difamação ou injúria, na esfera administrativa, com a perda de eventual cargo público.

A

Sim.

150
Q

Pode alguém escrever uma biografia não-autorizada de terceiro?

A

Sim. A censura é proibida, o particular pode escrever o que quiser, mas ficará sujeito a eventual ação de indenização e direito de resposta.

Biografia é história. Autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular. O recolhimento de obras é censura judicial, a substituir a administrativa.

O risco é próprio do viver. Erros corrigem-se segundo o direito, não se coartando liberdades conquistadas. A reparação de danos e o direito de resposta devem ser exercidos nos termos da lei.

Também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).

151
Q

É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

A

Sim. O Direito de Resposta tem como base fundamental a simetria na forma de manifestação. Primeiramente, deve ser expressado pelo mesmo meio de comunicação. Se, por exemplo, a ofensa se deu em mídia televisiva, a resposta também deve ocorrer nesse canal. A resposta deve ser proporcional, na dimensão de tempo e espaço, ocupando a resposta o mesmo espaço que foi destinado à ofensa, e nos mesmos horários.

O Direito de Resposta não afasta a punição por danos materiais ou morais que decorram da mesma conduta. Assim, a proteção constitucional cumula: Direito de Resposta, Reparação por Dano Moral e Reparação por Dano material.

152
Q

É inviolável a liberdade de consciência e de crença. Ademais, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

A

Sim, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

153
Q

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

A

Sim.

154
Q

É permitido o proselitismo religioso na programação das emissoras de radiodifusão comunitárias.

A

Sim. Contudo, é importante pontuar que o proselitismo religioso não permite que se incite ódio contra outras religiões.

Há que se distinguir entre o discurso religioso (que é centrado na própria crença e nas razões da crença) e o discurso sobre a crença alheia, especialmente quando se faça com intuito de atingi-la, rebaixá-la ou desmerecê-la (ou a seus seguidores). Um é tipicamente a representação do direito à liberdade de crença religiosa; outro, em sentido diametralmente oposto, é o ataque ao mesmo direito.

155
Q

É constitucional o ensino religioso em escolas públicas?

A

Sim, desde que a matrícula para essa disciplina seja facultativa.

O texto constitucional expressamente garante a voluntariedade da matrícula para o ensino religioso, consagrando, inclusive o dever do Estado de absoluto respeito aos agnósticos e ateus.

156
Q

O que é a objeção de consciência?

A

É a pretensão de recusa ao cumprimento de um dever geral (a todos imposto) por razões atinentes às convicções próprias do indivíduo.

Aquele que apresenta escusa de consciência e ainda se recusa a cumprir a prestação alternativa prevista em lei, deve ser sancionado.

A escusa de consciência não se confunde com a desobediência civil, que é a recusa de todo o sistema jurídico em sua globalidade. São exemplos de escusa de consciência: objeção ao serviço militar; objeção de consciência fiscal.

157
Q

Liberdade religiosa não pode ser invocada para justificar a prática de atos delituosos.

A

Sim.

158
Q

Impossibilidade de Demissão de Trabalhador com Fundamento em Religião.

A

Sim. Tem-se a nulidade de tal ato.

“Nulidade de ato de despedida de empregados de sociedade de economia mista, por razões de ordem político-partidária. (…) Decisão incensurável, por haver-se configurado flagrante violação ao princípio da liberdade de convicção política”.

159
Q

é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente-mente de censura ou licença.

A

Sim. A Constituição Federal de 1988 não permite o controle prévio da liberdade de expressão. Qualquer controle à liberdade de expressão deve ocorrer a posterior, coma imposição de condenação por danos materiais ou morais.

160
Q

No campo da profissão de jornalista, não há espaço para a regulação estatal quanto às qualificações profissionais.

A

Sim. Qualquer tipo de controle desse tipo, que interfira na liberdade profissional no momento do próprio acesso à atividade jornalística, configura, ao fim e ao cabo, controle prévio que, em verdade, caracteriza censura prévia das liberdades de expressão e de informação.

161
Q

Com CF/88, permanece o dever das emissoras de rádio e de televisão de exibir ao público o aviso de classificação etária, antes e no decorrer da veiculação do conteúdo, regra essa prevista no parágrafo único do art. 76 do ECA, sendo seu descumprimento tipificado como infração administrativa.

A

Sim. A única exigência é mostrar o aviso de classificação etária, mas não necessita obedecer os horários sugeridos pela União.

Essa atividade não pode ser confundida com um ato de licença, nem confere poder à União para determinar que a exibição da programação somente se dê nos horários determinados pelo Ministério da Justiça, de forma a caracterizar uma imposição, e não uma recomendação. Não há horário autorizado, mas horário recomendado.

Ademais, sempre será possível a responsabilização judicial das emissoras de radiodifusão por abusos ou eventuais danos à integridade das crianças e dos adolescentes, levando-se em conta, inclusive, a recomendação do Ministério da Justiça quanto aos horários em que a referida programação se mostre inadequada. Afinal, a Constituição Federal também atribuiu à lei federal a competência para estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (art. 220, § 3º, II, CF/88).

162
Q

São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

A

Sim.

163
Q

Quais os limites ao direito a intimidade?

A

Limites ao direito à privacidade.

a) Consentimento do indivíduo (disponibilidade deve ser relativa, mantendo-se sempre o núcleo essencial);
b) existência de relevância pública na notícia que adentra na privacidade (ex.: hábito sexualmente heterodoxo de um líder político que se apoia em um eleitorado conservador tem relevância pública). Cuidado que interesse ao público não se confunde com o interesse do público – que é a curiosidade ociosa da população. Assim, os fatos atinentes à privacidade só podem vir a público quando houver relevância pública.

164
Q

CPI pode quebrar sigilo bancário/fiscal?

A

Sim.

Podem quebrar o sigilo bancário e fiscal o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito-CPI.

Decisão judicial que autoriza a quebra pode ser combatida por meio de habeas corpus, desde que se verifique potencialidade para limitar o direito de liberdade de locomoção.

Porém, ressalte-se que a CPI não pode determinar, por ato próprio, a interceptação telefônica e a busca e apreensão domiciliar, atos estritamente sujeitos à reserva de jurisdição.

165
Q

O STF entendeu que não é vedada a quebra de sigilo bancário pela autoridade tributária, pois haveria ai apenas uma transferência de sigilo para o fisco e não propriamente uma quebra.

A

Sim. Não determina quebra de sigilo, mas transferência de informações sigilosas no âmbito da Administração Pública.

Evitar a sonegação.

Já o MP não pode requisitar dados diretamente a instituições financeiras, deve fazê-lo por juízo. Porém, tratando-se de contas bancárias públicas, há entendimento no sentido de que o Ministério Público pode requerer diretamente os dados às instituições bancárias.

166
Q

a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral.

A

Sim. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

167
Q

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

A

Sim. Qualquer compartimento habitado; qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade (escritório de advocacia; consultório médico).

Permissões Constitucionais:

  • Flagrante delito, a qualquer hora do dia ou da noite.
  • Desastre ou Socorro, a qualquer hora do dia ou da noite.
  • Determinação Judicial, durante o dia (6h às 18h).

A doutrina vem entendendo pela possibilidade do cumprimento da ordem judicial em período noturno, sempre que o cumprimento durante o dia torne inócua a medida pretendida. O juiz, excepcionalmente e desde que o faça fundamentadamente, pode autorizar o cumprimento do mandado mesmo à noite para que a medida alcance algum resultado prático.

168
Q

É legal o ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento de investigação.

A

Sim, desde que autorizado judicialmente.

169
Q

O locatário tem o dever de admitir visitas do locador para inspeções ou para demonstração a comprador, se houver previsão contratual.

A

Sim.

170
Q

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

A

Sim. Regra geral: inviolabilidade.

Excepcionalmente, quando houver colisão com outros direitos fundamentais, é possível a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, o que se faz por meio dos princípios concordância prática ou ponderação.

No específico caso das comunicações telefônicas, a quebra do sigilo só é admitida quando houver ordem judicial, nas hipóteses e forma da lei, para os fins de investigação criminal e instrução processual penal.

A interceptação telefônica não autorizada é prova ilícita.

Só pode ser utilizada para apurar crimes mais graves, puníveis com reclusão.

171
Q

É possível que sejam as provas decorrentes de interceptação telefônica aproveitadas e consideradas lícitas, se decretada por juiz incompetente?

A

Sim, teoria do juízo aparente.

172
Q

Embora a interceptação telefônica só possa ocorrer no curso do processo criminal (instrução processual penal) ou para fins de investigação penal, uma vez produzida a prova decorrente de interceptação telefônica, ela pode ser utilizada em qualquer processo, seja cível, penal ou administrativo. Para tanto, deve haver autorização do juiz criminal e a possibilidade do contraditório e ampla defesa em relação à prova emprestada juntada em processo novo.

A

Sim.

173
Q

O que é agravação clandestina? É prova lícita?

A

A gravação clandestina consiste em uma gravação ambiental, pessoal ou telefônica feita por um dos interlocutores sem o conhecimento dos demais. Para o STF e para o STJ, é prova lícita e independe de autorização judicial, já que o interlocutor é dono de seu próprio discurso ou diálogo.

174
Q

Diferencie interceptação telefônica e quebra de sigilo telefônico.

A

Interceptação Telefônica. A interceptação telefônica é a situação em que um terceiro, não participante da conversa, procede à gravação sem que os interlocutores saibam. Depende de autorização judicial e somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Quebra do Sigilo Telefônico. A quebra do sigilo telefônico consiste na apresentação ao requisitante do histórico das ligações efetuadas por meio de determinada linha telefônica, sem que se apresente o conteúdo das conversas efetuadas. Há apenas a quebra de dados. Pode ser determinada tanto pelo Poder Judiciário como pelas CPIs.

Meio de Provar a Inocência. A jurisprudência e a doutrina são unânimes em reconhecer a admissibilidade do uso de prova ilícita pelo réu, tendo escopo no princípio da verdade real, com o fim de provar sua inocência.

175
Q

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

A

Sim. O Estado não pode, sem razoabilidade, limitar o exercício de profissão, trabalho ou ofício. Somente nos casos em que a atividade profissional representar algum risco social é que poderá haver limitação legal.

176
Q

É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

A

Sim. O sigilo é da fonte, o jornalista responde pelas eventuais repercussões da notícia.

STF decidiu que viola o direito de acesso à informação a vedação legal de publicação de pesquisas eleitorais nos quinze dias que antecedem ao pleito.

177
Q

É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

A

Sim. Somente em tempo de guerra e em situações destacadas pela Constituição Federal de 1988, como no caso de Estado de Sítio, é que poderá haver limite ao seu exercício.

Sendo violado tal direito ou diante da ameaça de violação, a Constituição Federal de 1988 destina ao lesado a garantia constitucional do habeas corpus.

178
Q

A prisão cautelar (preventiva ou temporária) somente pode ser determinada com fundamentação individualizada e que demonstre o concreto perigo da manutenção da liberdade do indivíduo.

A

Sim. Para que a liberdade dos cidadãos seja legitimamente restringida, é necessário que o órgão judicial competente se pronuncie de modo expresso, fundamentado e, na linha da jurisprudência deste STF, com relação às prisões preventivas em geral, deve indicar elementos concretos aptos a justificar a constrição cautelar desse direito fundamental.

179
Q

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

A

Sim.

Limites ao Direito de Reunião:

1) não frustrar outra reunião previamente marcada para o mesmo local;
2) prévio aviso à autoridade competente, para a adoção das medidas necessárias à proteção do próprio direito de reunião e de outros bens jurídicos (segurança pública, trânsito de veículos); e para a identificação dos responsáveis pela organização da reunião;
3) a reunião deve ser para fins pacíficos.

Havendo violação ao Direito de Reunião, por ser ele um direito líquido e certo da sociedade, pode ser protegido pela via do Mandado de segurança.

180
Q

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

A

Sim. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Já a suspensão compulsória das atividades, embora exija decisão judicial, não precisa do trânsito em julgado da decisão, podendo ser determinada em medida liminar ou mesmo antecipação dos efeitos da tutela.

Ademais, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

É vedada a criação de associação com caráter paramilitar, que se caracteriza pelo alinhamento à atividade bélica, com estrutura de hierarquia e obediência.

181
Q

As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

A

Sim.

Há a necessidade de autorização expressa dos associados para que a associação possa representa-los nas ações judiciais.

A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda, podendo essa autorização ser dada em assembleia geral ou por escrito individualmente por cada associado, já que, em tais casos, haveria apenas representação processual, na qual a associação atuaria em nome dos associados e não em nome próprio.

Segundo o STF, a única exceção ocorreria no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, em que a associação não precisa de autorização específica dos filiados, em razão de típica hipótese de substituição processual decorrente da própria Constituição Federal.

182
Q

A Desapropriação é o procedimento através do qual o Poder Público, fundado em utilidade ou necessidade públicas, ou interesse social, compulsoriamente despoja alguém de um certo bem, normalmente adquirindo-o para si, EM CARÁTER ORIGINÁRIO, mediante indenização prévia, justa, pagável em dinheiro, salvo no caso de certo imóveis urbanos ou rurais, em que, por estarem em desacordo com a função social legalmente caracterizada para eles, a indenização far-se-á em títulos da dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, preservado o seu valor.

A

Sim. Pressupostos da Desapropriação. Utilidade Pública, Necessidade Pública e Interesse Social

183
Q

A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

A

Sim.

184
Q

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

A

Sim, requisição administrativa.

185
Q

Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

A

Sim, direito autoral, conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações.

Prazo de Utilização pelos Herdeiros. O tempo foi fixado pela Lei 9610/98 em 70 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao do falecimento do autor.

186
Q

A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

A

Sim, propriedade industrial.

Efetua-se mediante:
I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
II - concessão de registro de desenho industrial;
III - concessão de registro de marca;
IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
V - repressão à concorrência desleal.

187
Q

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A

Sim. Em regra, os atos praticados pelo Poder Público são de acesso público. Somente diante da necessidade de segurança da sociedade, inclusive dos sujeitos individualmente considerados, e da segurança do Estado, é que o acesso pode ser limitado.

A violação ao direito de acesso à informação é combatida pela garantia do Mandado de Segurança, já que é direito líquido e certo o acesso às informações.

188
Q

São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

A

Sim.

189
Q

É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

A

Sim. E a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.

190
Q

A injusta recusa estatal em fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como o mandado de segurança ou a própria ação civil pública. O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.

A

Sim.

191
Q

A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

A

Sim.

A exceção é que, em alguns caso, exige-se o esgotamento das vias extrajudiciais.

  • Na Justiça Desportiva, e isso tãosomente se for observado o prazo dado a ela para julgar;
  • nos dissídios coletivos de trabalho, que devem antes ser submetidos à negociação coletiva;
  • nas ações previdenciárias, em que se deve primeiro buscar o INSS e só em caso de negativa do benefício buscar o Poder Judiciário; e
  • na reclamação constitucional decorrente de violação à súmula vinculante, em que se deve primeiramente solucionar a controvérsia na via administrativa.
192
Q

Em regra, o Direito de Ação exige a presença de um advogado.

A

Sim.

Exceções: à Justiça Trabalhista, aos Juizados especiais (até 20 SM)e ao habeas Corpus.

193
Q

As Exceções ao Princípio da Irretroatividade são as leis penais benéficas e as leis tributárias referentes às multas e as leis tributárias puramente interpretativas têm eficácia retroativa.

A

Sim.

194
Q

Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

A

Sim. As pessoas somente deverão ser processadas por juiz previamente investido do poder jurisdicional e com competência previamente outorgada para julgamento.

195
Q

Não viola o Princípio do Juiz Natural a criação de varas especializadas, regras de competência determinadas por prerrogativas de função, convocação de juízes para compor órgãos de tribunais e a redistribuição de processos em decorrência da criação de vara com idêntica competência.

A

Sim.

196
Q

É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

A

Sim. Plenitude de defesa possui uma dupla faceta, dividida em defesa técnica e autodefesa. A primeira é sempre obrigatória, exercida por profissional habilitado, sendo a segunda facultativa. A plenitude de defesa é uma tentativa de garantir ao acusado algo além do que o direito à ampla defesa proporciona.

Soberania dos vereditos trata-se da imodificabilidade dos julgamentos efetuados pelo Conselho de Sentença, o qual não poderá ter seu mérito alterado pelo juiz presidente ou pelo tribunal. O máximo que o tribunal poderá fazer é anular o julga-mento e mandar o acusado a novo júri. Sentenças condenatórias ou absolutórias calcadas na vontade popular precisam ser fielmente respeitadas.

Competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida: trata-se da competência mínima atribuída pelo constituinte originário ao Júri, sejam os crimes praticados na forma consumada ou tentada. Por ser uma competência mínima, pode ela ser ampliada. TAMBÉM COMPETE AO JÚRI O JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES COMUNS CONEXAS AOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. Ou seja, o Júri não julga apenas crimes dolosos contra a vida, mas também qualquer outro delito conexo ao crime doloso contra a vida.

197
Q

O genocídio, por ser crime contra a humanidade, e o latrocínio, contra o patrimônio, não irá a júri.

A

Sim.

198
Q

A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

A

Sim. Mas se for na CF, o juri é afastado.

199
Q

A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

A

Sim.

200
Q

A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

A

Sim. Crime hediondo não é aquele que, no caso concreto, se mostra repugnante, asqueroso, vil, cruel, por sua gravidade objetiva ou por seu modo e meio de execução. É crime hediondo somente o que a lei assim o diz. Dessa forma, observa-se que o Brasil adotou um critério legal para o que seja ou não crime hediondo. Importante ressaltar que a lei não cria crimes, apenas faz incidir sobre determinados tipos penais a classificação de hediondo, derivando daí várias consequências jurídicas.

São Crimes Hediondos:

a) Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.
b) Homicídio qualificado.
c) lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
d) Latrocínio;
e) Extorsão qualificada pela morte: extorquir é constranger alguém ilicitamente para obter para si ou para outrem vantagem qualquer.
f) Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada g) Estupro (art. 213, caput, CP): abrange o atentado violento ao pudor
h) Epidemia com resultado morte;
i) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais j) Genocídio;
l) favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
m) posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Crimes Equiparados a Hediondos. A lei não classificou como hediondos, entretanto a eles equiparou os seguintes crimes, fazendo sobre eles aplicar todas as regras processuais e materiais do diploma:

a) Tortura;
b) Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
c) Terrorismo.

201
Q

nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

A

Sim.

202
Q

Não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.

A

Sim.

203
Q

Os portadores de diploma de curso superior têm direito à cela especial/separada somente durante a investigação processual penal e na instrução penal, nas chamadas prisões cautelares. Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, perde-se esta garantia e o condenado deve ser recolhido à prisão ou cela comum.

A

Sim.

204
Q

Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

A

Sim. E não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Não será concedida a extradição quando:
I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato;
II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;
III - o Brasil for competente, segundo suas leis, para julgar o crime imputado ao extraditando;
IV - a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos;
V - o extraditando estiver respondendo a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido;
VI - a punibilidade estiver extinta pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente;
VII - o fato constituir crime político ou de opinião;
VIII - o extraditando tiver de responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juízo de exceção; ou IX - o extraditando for beneficiário de refúgio.

205
Q

Durante o processo de extradição, além das condições já citadas, será analisado pelo judiciário brasileiro (Supremo Tribunal Federal) se o país requerente possui os alicerces básicos como juízo natural, o devido processo legal (ampla defesa, contraditório, igualdade entre as partes, garantia da imparcialidade, etc.), dentre outras garantias fundamentais, sempre em respeito à dignidade da pessoa humana.

A

Sim. Também a jurisprudência do STF, sem exceção, rejeita a concessão de extradição em relação a crimes para os quais se comina pena de morte ou de prisão perpétua, condicionando o deferimento da extradição à conversão da pena.

206
Q

ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

A

Sim.

207
Q

aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

A

Sim. As garantias do contraditório e da ampla defesa não são absolutas quando considerado o caráter de urgência do pedido liminar, podendo o relator despachar a medida antes da oitiva das partes interessadas - contraditório postergado.

208
Q

A Alteração da Remuneração/Proventos do Servidor Público somente é possível oportunizando sua defesa prévia. Caso contrário, haverá ofensa ao devido processo legal.

A

Sim.

209
Q

Diferencie provas ilegítimas de ilícitas.

A

A prova ilícita viola regra de direito material, enquanto que a prova ilegítima ofende regra de direito processual ou regra procedimental.

Há ainda diferenças em relação ao momento de sua caracterização, já que, em regra, a prova ilícita está atrelada ao momento da obtenção da prova, antecedendo a fase processual, e a prova ilegítima acontece no momento da sua produção, no curso do processo, sendo a prova ilícita é extraprocessual e a prova ilegítima é intraprocessual.

210
Q

Eventuais vícios do inquérito policial não contaminam a ação penal.

A

Sim. Inaplicabilidade da teoria da árvore dos frutos envenenados.

211
Q

É legítimo o uso de prova ilícita como forma de com-provar a inocência de um réu, vigorando nesse caso o princípio da verdade real.

A

Sim.

212
Q

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;.

A

Sim.

Efeitos:

  • Presunção legal relativa de não-culpabilidade, de modo que cabe à acusação prover que o acusado ou o réu cometeu delito;
  • No momento da valoração da prova, confundindo-se neste aspecto, com o princípio do in dubio pro reo, de modo que, na dúvida, deve-se absolver o réu;
  • Como paradigma de tratamento do acusado durante todo o transcorrer do processo penal, possibilitando o contraditório e a ampla defesa;
  • No atinente à imposição de qualquer espécie de prisão cautelar ao acusado, de modo que não se pode aplicar medida cautelar como antecipação de pena.
213
Q

o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses pre-vistas em lei;

A

Sim.

214
Q

será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal.

A

Sim, ação privada subsidiária da pública. 6 meses, a partir do encerramento do prazo que o MP dispõe para atuar.

Não cabe ação privada subsidiária da pública se o inquérito for regularmente arquivado ou devolvido à polícia para o prosseguimento das investigações. Isso porque, nesses casos, não há inércia do MP, requisito essencial.

Somente caberá ação penal privada subsidiária nos seguintes casos:

a) Findo o prazo de denúncia, o MP não requerer o arquivamento;
b) Findo o prazo de denúncia, o MP não oferecê-la;
c) Findo o prazo de de-núncia, o MP não requisitar diligências complementares;
d) Em ações penais públicas e públicas condicionadas..

215
Q

A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

A

Sim. A publicidade deve ser ampla e para todos; mas, em casos excepcionais, o juiz pode limitar a publicidade dos atos processuais, visando à preservação da intimidade da vítima, desde que haja motivação.

216
Q

ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

A

Sim.

217
Q

O juízo incompetente pode, salvante os casos de erro grosseiro e manifesta má-fé, em hipóteses de urgência e desde que haja dúvida razoável a respeito do órgão que deve processar a causa, determinar o relaxamento de prisão ilegal, remetendo o caso, em seguida, ao juiz natural.

A

Sim.

218
Q

é legítima a fuga do réu para impedir prisão preventiva que considere ilegal, porque não lhe pesa ônus de se submeter a prisão cuja legalidade pretende contestar..

A

Sim. STF.

219
Q

Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

A

Sim.

220
Q

conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

A

Sim. Garantia constitucional destinada a resguardar o direito de liberdade de ir e vir.

Não precisa de advogado. Beneficia só pessoa física.

Questiona Ato do Poder Público ou de Pessoas Privadas. O habeas corpus pode ser manejado contra ato tanto de pessoa investida do Poder público como de pessoas privadas, a exemplo de hospitais e clínicas particulares.

221
Q

O trâmite do habeas corpus é preferencial em relação a qualquer outro tipo de processo.

A

Sim. Preventivo ou Repressivo. Pode tanto reparar uma lesão como impedir que ela ocorra.

222
Q

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

A

Sim.

223
Q

Possuem legitimidade para impetrar habeas corpus coletivo: 1) o Ministério Público; 2) o partido político com representação no Congresso Nacional; 3) a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano; 4) a Defensoria Pública para todos que se encontrem na mesma situação.

A

Sim.

224
Q

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

A

Sim.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados - precisa de pertinência temática.

Direito Líquido e Certo. É o direito provado de plano, por prova documental pré-constituída.

225
Q

O mandado de segurança não abre margem a dilação probatória.

A

Sim. Os fatos articulados na inicial devem vir demonstrados medi-ante os documentos próprios, viabilizando-se requisição quando se encontrarem em setor público.

Ao contrário do habeas corpus, que pode ser manejado contra pessoas privadas, somente é cabível o mandado de segurança para questionar ato de autoridade pública ou de quem estiver no exercício de atribuição do Poder Público.

Prazo de 120 dias.

O lesado tem que impetrar o Mandado de Segurança dentro do prazo de 120 do conhecimento da lesão. Esgotado o prazo, restará decaído o direito de utilização do Mandado de Segurança, podendo, no entanto, ser utilizada a ação ordinária.

226
Q

Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

A

Sim.

227
Q

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

A

Sim.

228
Q

Não se concederá mandado de segurança quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; também não se concederá mandado de segurança de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito devolutivo.

A

Falso - recurso com efeitos suspensivo.

229
Q

O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de trinta dias, quando notificado judicialmente.

A

Sim.

230
Q

Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

A

Sim.

231
Q

Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, a impetração do mandado de segurança ficará condicionada à formação de litisconsórcio necessário, podendo porém ser ajuizada ação declaratória autônoma sem o preenchimento desse requisito.

A

Falso

232
Q

Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

A

Sim. Ação constitucional de caráter civil e procedimento especial, que visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa prevista na Constituição. A finalidade do Mandado de Injunção é possibilitar plena eficácia a normas constitucionais de eficácia limitada relativas direitos e liberdades constitucionais e às prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

A legitimidade ativa cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha um direito, liberdade ou prerrogativa inviabilizado pela omissão do Poder Público.

Cabe ao STF o julgamento do mandado de injunção quando a elaboração da norma for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

233
Q

O STF passou a adotar a teoria concretista ao julgar mandado de injunção.

A

SIm.

Pela concretista geral, a decisão do Poder Judiciário terá efeitos erga omnes, implementando o exercício da norma constitucional através de uma normatividade geral, até que a omissão seja suprida pelo poder competente. Essa posição é pouco aceita, pois o Judiciário estaria ocupando a função do Legislativo ao regulamentar um direito com eficácia erga omnes.

Pela concretista individual, adotado pelos Ministros Carlos Velloso e Marco Aurélio, a decisão do Poder Judiciário só produzirá efeitos para o autor do mandado de injunção, que poderá exercitar plenamente o direito, liberdade ou prerrogativa.

Adoção legal da teoria concretista intermediária (primeiro determina o cumprimento, se não cumprir, o PJ efetiva o direito)

234
Q

Ação do Mandado de Injunção fica prejudicada – perde a finalidade - quando o Poder Legislativo regulamenta a norma em questão e põe fim à omissão.

A

Sim

235
Q

Conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

A

Sim. O habeas data não se presta para solicitar informações relativas a terceiros, pois sua impetração deve ter por objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

Como sujeitos passivos – em face de quem se asseguram o acesso aos dados armazenados e o direito à eventual retificação, a CF de 88 fala em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (incluindo os geridos por pessoas privadas).

236
Q

A prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo, constitui requisito indispensável para que se concretize o interesse de agir no habeas data. Sem que se configure situação prévia de pretensão resistida, há carência da ação constitucional do habeas data.

A

Sim. requisito de admissibilidade.

237
Q

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

A

Sim. Somente o cidadão, o brasileiro no exercício dos seus direitos políticos, pode ser parte legítima ao ajuizamento da ação popular. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

É necessária advogado.

O autor da ação popular que tenha manejado a ação de boa-fé não será condenado no pagamento das custas e ônus de sucumbência. A boa-fé é presumida, devendo ser devidamente comprovada a má-fé da parte autora. Esse benefício ocorre mesmo no caso de atuação em ação cautelar preparatória, sem que se tenha ajuizado a ação principal.

238
Q

Em regra, a competência para julgamento da Ação Popular é do Juiz de primeiro grau, inclusive contra atos das mais altas autoridades da República.

A

Sim.

239
Q

o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

A

Sim. DPU e DPE.

240
Q

O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

A

Sim. O erro do Poder Judiciário que resultar na prisão indevida de uma pessoa ou mesmo sua manutenção pelo tempo além do fixado na sentença enseja responsabilidade civil do estado na modalidade objetiva, sob a teoria do risco administrativo.

A regra geral é a irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição Exceção: naqueles casos, a indenização é uma garantia individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo ou culpa do magistrado.

A modificação da decisão, que determina a prisão de alguém, pela via recursal, não dá ensejo à indenização por dano moral.

241
Q

São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei o registro civil de nascimento e a certidão de óbito.

A

Sim.

242
Q

São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

A

Sim.

243
Q

a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

A

Sim.

244
Q

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

A

Sim.

245
Q

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

A

Sim.

246
Q

Os tratados celebrados pelo Brasil estão subordinados à autoridade normativa da CR. Nenhum valor jurídico terá o tratado internacional, que, incorporado ao sistema de direito positivo interno, transgredir, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.

A

Sim.

247
Q

os crimes inter-nacionais devem ser inicialmente combatidos pelos Estados. O TPI somente pode agir após serem esgotados os recursos internos estatais ou quando estes se mostrarem ineficazes ou atuarem em desconformidade com os compromissos internacionais dos respectivos estados.

A

Sim.

248
Q

O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial e somente para fins da instrução processual penal.

A

Falso. Artigo 5, XII/CF: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

A interceptação telefônica é matéria submetida à reserva jurisdicional, logo só é cabível se houver prévia autorização do juiz, não cabendo, inclusive, por CPIs.

Já o sigilo telefônico são os dados das comunicações, é o extrato das ligações efetuadas, sendo, portanto, inconfundível com a interceptação das comunicações.

Perceba que a banca cita “sigilo” das comunicações. E, nesse caso, não há reserva jurisdicional qualificada.

249
Q

Não há interesse de agir, a permitir o manejo do habeas data, se o impetrante não demonstrar que houve recusa da autoridade administrativa correspondente.

A

Sim.

250
Q

é cabivel mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

A

falso.

251
Q

os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas podem figurar no polo passivo do writ como autoridades coatoras.

A

Sim. A inteligência do art. 1º, § 1º, da lei 12019/09 equipara os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas como autoridades coatoras, podendo as mesmas figurar no polo passivo da referida ação constitucional.

252
Q

o pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito, prorrogando-se o prazo prescricional a partir dessa decisão.

A

Falso. O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito dentro do prazo decadencial

253
Q

Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado para obter certidão de tempo de serviço junto ao INSS em bancos de dados privados cujas informações não sejam restritas ao depositário.

A

Falso. A pretensão do impetrante, de obter certidão para o cômputo do adicional por tempo de serviço, respeita ao direito de informação, cuja previsão encontra-se no art. 5º, XXXII, da Carta Magna de 1.988, devendo ser pleiteada via mandado de segurança.

254
Q

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

A

Sim.

255
Q

O habeas corpus pode ser proposto pelo Ministério Público, pode ser concedido de ofício pelo juiz ou Tribunal, pode ser postulado sem advogado e impetrado em face de particular.

A

Sim. Posição tem algumas divergências.

O habeas corpus é ação de natureza penal e, devido à relevância do direito protegido (liberdade de locomoção), não se exige formalidades para a impetração dessa ação.

O artigo 654 do Código de Processo Penal assenta que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (não precisa ser advogado), em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público:
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

STF, entretanto, tem firme posicionamento, assentado em seu Regimento Interno (art. 192, § 3º), de que não se conhecerá de pedido de habeas corpus desautorizado pelo paciente. É dizer, não se conhecerá de habeas corpus quando este não for expressamente autorizado pelo paciente. Em casos da espécie, o Supremo tem determinado a intimação pessoal do paciente, para que este esclareça se concorda ou não com a impetração do writ.

256
Q

O STF já consagrou o entendimento de que os Municípios não têm legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção.

A

Falso.

O Supremo assentou o entendimento de que as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, asseverando o Relator que “parece bastante razoável a hipótese em que o município, diante de omissão legislativa inconstitucional impeditiva do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção”.

O STF deixou claro, no julgado que, em tese, seria possível a admissão de mandado de injunção impetrado por pessoas jurídicas de direito público, mas não seria o caso naquele mandado de injunção específico, uma vez que municípios não têm legitimidade ativa ad causam para impetrar mandado de injunção diante de omissão legislativa na regulamentação do art. 18, § 4º, da Constituição Federal, já que seria “difícil vislumbrar um direito ou prerrogativa fundamental do município em face da União ou dos estados, na modificação de seus limites territoriais com outro município”.

257
Q

O Plenário do STF, reconhecendo repercussão geral, reafirmou jurisprudência no sentido de que é necessária a comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

A

Errado: Na verdade a jurisprudência do STF julgou por não existir a necessidade de comprovação de prejuízo material aos cofres públicos como condição para a propositura de ação popular.

258
Q

O STF, em sede de repercussão geral, definiu ser devido o creditamento do IPI referente à aquisição de insumo não tributado, isento ou sujeito à alíquota zero.

A

Errado: Decidiu a suprema corte pela impossibilidade de creditamento do IPI referente à aquisição de insumo não tributado, isento ou sujeito à alíquota zero.

259
Q

O Supremo Tribunal Federal entende, no que tange à implementação de políticas públicas e à cláusula da reserva do possível, que a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Poder Público e a existência de disponibilidade financeira do Estado para tornar efetivas as prestações positivas dele reclamadas devem configurar-se de modo afirmativo e em situação de cumulativa ocorrência.

A

Sim.

260
Q

O Supremo Tribunal Federal entende que a prestação exigida deverá ser razoável, de valor fixo estimável, e que pressupõe a compatibilização entre reserva do possível e mínimo existencial.

A

Falso. Não há previsão de valor fixo estimável para que o Judiciário assegure a prestação da política pública com base na compatibilização da reserva do possível (disponibilidade de recursos) e da razoabilidade da pretensão, com a utilização da teoria do limite dos limites, ou seja, o Poder Público não poderá suprimir ou deixar de implementar direitos dos cidadãos que impliquem a superação do limite do mínimo existencial da pessoa humana.

261
Q

O Supremo Tribunal Federal entende que a cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na Constituição Federal.

A

Sim

262
Q

O Supremo Tribunal Federal entende que a reserva do possível não poderá ser alegada pelo Estado como escusa ao não cumprimento de obrigações relativas ao direito à educação.

A

Sim. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a ausência de recursos orçamentários (reserva do financeiramente possível) não pode ser invocada para que o Estado se exima de cumprir o mandamento do art. 208, IV da CF, segundo o qual o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

263
Q

Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória.

A

sim

264
Q

A respeito de travestis e transgêneros, em ação direta de inconstitucionalidade, com fundamento, entre outros, nos princípios da dignidade da pessoa humana, da honra e da imagem, o Supremo Tribunal Federal decidiu que ambos, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito à alteração de prenome e gênero por meio de ação judicial.

A

Falso Conforme decidiu a jurisprudência do STF, tendo em vista o atendimento ao direito à igualdade sem discriminação a modificação de identidade de gênero deverá ocorrer a partir de manifestação do interessado, que possui direito fundamental subjetivo, cabendo ao Estado a sua concessão e ao interessado e uma declaração de sua vontade em registro civil pela via administrativa ou judicial.

265
Q

À luz da Constituição de 1988, quando expressamente autorizadas, as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente.

A

Sim.

266
Q

A jurisprudência do STF foi revista, admitindo que decisão em mandado de injunção pode produzir efeitos concretos em favor do requerente; entretanto, como a ação destina-se a viabilizar o exercício de direitos públicos subjetivos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade e cidadania, não é cabível na modalidade coletiva.

A

Falso. Não existe referência a mandado de injunção coletivo na Constituição Federal. Contudo, o Supremo Tribunal Federal havia firmado entendimento de que as entidades legitimadas à impetração do mandado de segurança coletivo (nos termos da CF/88, art. 5º, LXX) podem, também, impetrar mandado de injunção coletivo.

STF passou a adotar, em alguns casos, a corrente concretista no mandado de injunção, em que a própria decisão é capaz de viabilizar o exercício do direito e afastar a lesividade da inércia do legislador, indicando a norma ou mesmo criando a norma que dará concretude ao comando constitucional.

267
Q

É facultada a retificação de dados, em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, por meio de habeas data, podendo o interessado, se preferir, valer-se de processo sigiloso, administrativo ou judicial.

A

Sim

268
Q

ão gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, mas nos mandados de segurança a gratuidade pressupõe a concessão do benefício pelo juízo.

A

Sim.

269
Q

As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

A

Sim.

Art. 5°
(…)
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

O termo “aplicação”, não se confunde com “aplicabilidade”, na teoria de José Afonso da Silva, que classifica, conforme visto, as normas de eficácia plena e contida como tendo “aplicabilidade” direta e imediata, e as de eficácia limitada possuidoras de aplicabilidade mediata ou indireta.

Conforme anota José Afonso da Silva, ter aplicação imediata significa que as normas constitucionais são “dotadas de todos os meios e elementos necessários à sua pronta incidência aos fatos, situações, condutas ou comportamentos que elas regulam. A regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais (direitos de 1.ª dimensão, acrescente-se) sejam de aplicabilidade imediata. Mas aquelas definidoras de direitos sociais, culturais e econômicos (direitos de 2.ª dimensão, acrescente-se) nem sempre o são, porque não raro dependem de providências ulteriores que lhes completem a eficácia e possibilitem sua aplicação”.

Assim, “por regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de aplicabilidade imediata, enquanto as que definem os direitos sociais tendem a sê-lo também na Constituição vigente, mas algumas, especialmente as que mencionam uma lei integradora, são de eficácia limitada e aplicabilidade indireta.

270
Q

Conceder-se-á Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania e ao meio ambiente.

A

falso.

conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Dois requisitos necessários para a utilização do mandado de injunção:

Os dois requisitos constitucionais para o mandado de injunção são:

  • Norma constitucional de eficácia limitada, prescrevendo direitos, liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício dos direitos, liberdades e prerrogativas acima mencionados
271
Q

Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

A

Sim.

272
Q

Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.

A

Sim.

273
Q

É consagrada em norma constitucional não dotada de autoexecutoriedade, na medida em que dependente de regulamentação infraconstitucional para a produção de efeitos, a regra concernente à propriedade segundo a qual todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

A

Sim.

A norma constante do art. 243, § 4º, da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 81/2014, depende de regulamentação legal, e sua eficácia prática dependerá muito mais dessa regulamentação do que do próprio dispositivo constitucional, não sendo, portanto, autoexecutável.

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

274
Q

É consagrada em norma constitucional não dotada de autoexecutoriedade, na medida em que dependente de regulamentação infraconstitucional para a produção de efeitos, a regra concernente à propriedade segundo a qual é facultado ao Poder Público municipal, desde que mediante lei específica complementar para área incluída no plano diretor, exigir, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento.

A

Falso.

É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei ESPECÍFICA ordinária, para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,

275
Q

Os estados podem prever foro por prerrogativa de função aos vereadores, ressalvada a competência constitucional do tribunal do júri.

A

Sim. As Constituições estaduais podem dilatar o foro especial por prerrogativa de função para autoridades locais, desde que não haja, a juízo do STF, incompatibilidade do exercício da função pública.

Diante do caso concreto, o tribunal vai decidir se há ou não compatibilidade: por exemplo, o STF decidiu que delegados de polícia civil não têm direito a foro especial, pois não há razoabilidade nessa previsão da constituição estadual. Da mesma forma, não há foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal para os vereadores, indicados na questão.

Entretanto, a competência do Foro Especial definido exclusivamente na Constituição Estadual não prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri para os crimes dolosos contra vida, apenas para os demais crimes. Caso a prerrogativa esteja também prevista na Constituição Federal, prevalecerá sobre a competência do júri.

276
Q

Vereadores só poderão ser presos se em flagrante de crime inafiançável.

A

Falso. O art. 29, VIII, da Constituição Federal garante tão somente a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município. É a chamada imunidade material parlamentar. Os vereadores não dispõem de imunidade formal, contra prisão, sustação do processo etc.

Essa imunidade material alcança tanto a responsabilidade penal quanto a responsabilidade civil.

277
Q

Quando o Tribunal de Justiça do Estado apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o procurador geral do Estado, que defenderá o ato ou texto impugnado.

A

Sim, quando for federal, é o AGU.

278
Q

A competência legislativa suplementar presta-se a acrescentar algo à legislação federal e estadual, no que for compatível com àquela legislação, excluídos todos os assuntos de competência exclusiva da União, Estados-membros e Distrito Federal.

A

Sim, competência suplementar.

279
Q

No exercício da competência concorrente, na hipótese de omissão do legislador federal, os entes exercem competência legislativa plena, dentro de seus limites, até a manifestação suplementar da União.

A

Sim.

280
Q

A Câmara Municipal não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

A

Sim.

281
Q

Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

A

Sim.

282
Q

É válida a lei municipal que fixa horário de funcionamento dos bancos e instituições financeiras nos limites do território do Município.

A

Falso. a repartição de competências é o ponto nuclear do Estado Federal. Segundo a predominância do interesse: os assuntos nacionais competem à União; os regionais, aos Estados; e os locais, aos Municípios. Por exemplo, a fixação do expediente bancário é de competência privativa da União, pois lhe cabe legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária. Daí a incorreção do quesito.

Acrescento que não há impedimento, no entanto, de os Municípios legislarem sobre o tempo de atendimento ao público e a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de segurança pelas agências bancárias.

283
Q

O Estado-membro que descumpre decisão judicial do Tribunal Superior do Trabalho está sujeito a intervenção federal requisitada pelo Supremo Tribunal Federal.

A

Sim. O descumprimento à decisão judicial pode importar em Intervenção Federal, dependente, no entanto, de requisição do STF, STJ [se a decisão for deste Tribunal] ou do TSE [se a decisão emanar deste Tribunal]. Tratando-se de decisões do TST, a requisição fica, portanto, sob a competência do STF.

284
Q

Da decisão de Tribunal de Justiça em representação para fins interventivos em Município cabe recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

A

Falso. A decisão do TJ local não se submete ao RE, à vista da natureza político-administrativa da medida.

285
Q

Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, é cabível a reunificação dos dois mediante lei estadual, com mera revogação do ato normativo que o formalizou.

A

Falso. “Uma vez cumprido o processo de desmembramento de área de certo Município, criando-se nova unidade federativa, descabe, mediante lei estadual, mera revogação do ato normativo que o formalizou. A fusão há de observar novo processo e, portanto, prévia consulta plebiscitária às populações dos entes políticos diretamente envolvidos.

286
Q

O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

A

Sim.

287
Q

É constitucional a lei municipal que proíbe a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0,9 mg/l, disciplinando assim sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no Art. 24, XII, da CB.

A

Falso.

A Lei Municipal n. 8.640/00, ao proibir a circulação de água mineral com teor de flúor acima de 0, 9 mg/l, pretendeu disciplinar sobre a proteção e defesa da saúde pública, competência legislativa concorrente, nos termos do disposto no art. 24, XII, da Constituição do Brasil.

É inconstitucional lei municipal que, na competência legislativa concorrente, utilize-se do argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em texto normativo de âmbito nacional.

288
Q

Embora não tenham personalidade jurídica própria, os órgãos públicos titulares de prerrogativas e atribuições emanadas de suas funções públicas — como, por exemplo, as câmaras de vereadores, os tribunais de contas e o MP — têm personalidade judiciária e, por conseguinte, capacidade ativa de ser parte em mandado de segurança para defender suas atribuições constitucionais e legais.

A

Sim.

289
Q

Sendo os direitos fundamentais cláusulas pétreas, é inadmissível toda emenda à Constituição que sobre eles disponha.

A

Falso. Inadmissível é emenda tendente a abolir os direitos fundamentais. Não há, porém, qualquer óbice quanto à emenda que disponha sobre ampliação de direitos e garantias individuais.

290
Q

É inconstitucional a lei distrital que vincule reajuste de vencimentos de servidores públicos do Distrito Federal a índices federais de correção monetária.

A

Sim. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

291
Q

É inconstitucional a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos dos servidores públicos distritais, estaduais ou municipais.

A

Falso. Não ofende a Constituição a correção monetária no pagamento com atraso dos vencimentos de servidores públicos.

292
Q

Em face do princípio constitucional da irretroatividade das leis, é inconstitucional o diploma legal que confere vantagem a servidor público, estabelecendo que a mesma é devida desde data anterior à edição da própria lei.

A

Falso. Se o servidor, antes mesmo da edição da lei, já fazia jus à determinada vantagem, em consonância com o art. 5º, XXXVI, da CF, não há qualquer vício de constitucionalidade no diploma legal que garanta o direito a tal vantagem a partir de data anterior à edição da própria lei, ou seja, da data em que o direito já se concretizara:

CF. Art. 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Trata-se, na verdade, da chamada “retroatividade benéfica” aplicável tanto na esfera privada quanto na esfera pública.

293
Q

Diferencie reserva de lei simples de qualificada.

A

Na simples, a CF, de 1988, exige lei em sentido estrito, mas não a adjetiva, enfim, não fixa o conteúdo e finalidade da lei.

Por exemplo: o inc. XV do art. 5º da CF, de 1988, prevê que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”

Perceba que não há, na CF, exigência quanto ao conteúdo ou finalidade da referida lei.

Por sua vez, na reserva legal qualificada, a CF remete o assunto à lei em sentido estrito, porém limita a liberdade do legislador, por fixar, previamente, as condições para a edição da norma.

Vejamos o inc. XII do art. 5º da CF:
é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Perceba que, nesse caso, além da autorização judicial, a lei só pode permitir a interceptação com a finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.

294
Q

Jurisdição constitucional designa a interpretação e aplicação da Constituição por ￳órgãos judiciais.

A

Sim.

Compreende duas atuações particulares:
- a primeira, de aplicação direta da Constituição às situações nela contempladas. Por exemplo, o reconhecimento de que determinada competência é do Estado, não da União; ou do direito do contribuinte a uma imunidade tributária; ou do direito à liberdade de expressão, sem censura ou licença prévia.

  • a segunda atuação envolve a aplicação indireta da Constituição, que se dá quando o intérprete a utiliza como parâmetro para aferir a validade de urna norma infraconstitucional (controle de constitucionalidade) ou para atribuir a ela o melhor sentido, em meio a diferentes possibilidades (interpretação conforme a Constituição).

Em suma: a jurisdição constitucional compreende o poder exercido por juízes e tribunais na aplicação direta da Constituição, no desempenho do controle de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público em geral e na interpretação do ordenamento infraconstitucional conforme a Constituição.

295
Q

O que é o ativismo judicial?

A

A ideia de ativismo judicial está associada a uma participação mais ampla e intensa do JUDICIÁRIO na concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no espaço de atuação dos outros dois Poderes. Em muitas situações, nem sequer há confronto, mas mera ocupação de espaços vazios.

o ativismo é uma ATITUDE, a escolha de um modo específico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo o seu sentido e alcance. Normalmente, ele se instala - e este é o caso do Brasil- em situações de retração do Poder Legislativo.

O oposto do ativismo é a autocontenção judicial, conduta pela qual o Judiciário procura reduzir sua interferência nas ações dos outros Poderes. A principal diferença metodológica entre as duas posições está em que, em princípio, o ativismo judicial legitimamente exercido procura extrair o máximo das potencialidades do texto constitucional.

“o ativismo judicial se justifica no Brasil, pelo menos em certas searas, como a tutela de direitos fundamentais, a proteção das minorias e a garantia do funcionamento da própria democracia”.
“Mas, em outros campos, pode ser mais recomendável uma postura de autocontenção judicial, seja por respeito às deliberações majoritárias adotadas no espaço político seja pelo reconhecimento da falta de expertise do Judiciário para tomar decisões que promovam eficientemente os valores constitucionais em jogo, em áreas que demandem profundos conhecimentos técnicos fora do Direito - como Economia, políticas públicas e regulação. Nestes casos, deve-se reconhecer que outros órgãos do Estado estão mais habilitados para assumirem uma posição de protagonismo na implementação da vontade constitucional”.

296
Q

O que é a dificuldade contramajoritária no ativismo judicial?

A

Juízes e membros dos tribunais não são agentes públicos eleitos. Sua investidura não tem o batismo da vontade popular. Nada obstante isso, quando invalida atos do Legislativo ou do Executivo ou impõe-lhes deveres de atuação, o Judiciário desempenha um papel que é inequivocamente político.

A dificuldade contramajoritária não reside tanto no fato de as constituições subtraírem do legislador futuro a possibilidade de tomar decisões importantes. O cerne do debate está no reconhecimento de que, diante da vagueza e abertura de boa parte das normas constitucionais, bem como da possibilidade de que elas entrem em colisões, quem as interpreta e aplica também participa do seu processo de criação. Daí a crítica de que a jurisdição constitucional acaba por conferir aos juízes uma espécie de poder constituinte permanente.

297
Q

Discorra sobre a tensão dialética envolvendo a democracia e a jurisdição constitucional.

A

A democracia não equivale à mera prevalência da vontade das maiorias, mas corresponde a um ideal político mais complexo, que também envolve o respeito aos direitos fundamentais e a valores democráticos.

Há sinergia, porque o exercício adequado do controle de constitucionalidade pode proteger pressupostos necessários ao bom funcionamento da democracia, como as regras equânimes do jogo político e os direitos fundamentais. Controle de constitucionalidade e democracia, embora não se pressuponham, quase sempre florescem juntos.

Mas há também uma tensão potencial entre a jurisdição constitucional e a democracia. Se a imposição de limites para a decisão das maiorias pode ser justificada em nome da democracia, o exagero revela-se antidemocrático, por cercear em demasia a possibilidade do povo de se autogovernar.

Em outras palavras, a dificuldade democrática pode não vir do remédio — o controle judicial de constitucionalidade — mas da sua dosagem.

298
Q

As constituições contemporâneas desempenham dois grandes papéis:
(i) o de condensar os valores políticos nucleares da sociedade, os consensos mínimos quanto a suas instituições e quanto aos direitos fundamentais nela consagrados; e
(ii) o de disciplinar o processo político democrático, propiciando o governo da maioria, a participação da minoria e a alternância no poder.
Pois este é o grande papel de um tribunal constitucional do Supremo Tribunal Federal no caso brasileiro: proteger e promover os direitos fundamentais, bem como resguardar as regras do jogo democrático.

A

Sim. Eventual atuação contramajoritária do Judiciário em defesa dos elementos essenciais da Constituição se dará a favor e não contra a democracia.

Nas demais situações - isto é, quando não estejam em jogo os direitos fundamentais ou os procedimentos democráticos -, juízes e tribunais devem acatar as escolhas legítimas feitas pelo legislador, assim como ser deferentes com o exercício razoável de discricionariedade pelo administra-dor, abstendo-se de sobrepor-lhes sua própria valoração política.

299
Q

Cite exemplos de direitos sociais.

A

Direitos como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

Todos os indivíduos são destinatários dos direitos sociais, ainda que a finalidade principal desses direitos seja a proteção dos hipossuficientes e dos mais fragilizados, que são os maiores dependentes das prestações materiais promovidas pelo Estado.

300
Q

A implementação e proteção de qualquer espécie de direito fundamental envolve, direta ou indiretamente, uma significativa alocação de recursos materiais e humanos. Todavia, o “custo” especialmente oneroso dos direitos sociais aliado à escassez de recursos orçamentários impedem sua realização em grau máximo ou, às vezes, até em um grau satisfatório.

A

Sim. O custo de implementação e as limitações orçamentárias do Estado fazem com que os direi-tos prestacionais (status positivo) tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa (status negativo), pois, ainda que presente em todas as espécies de direitos fundamentais, o “fator custo” nunca se constituiu em um elemento impeditivo da efetivação, pela via jurisdicional, desta última espécie de direitos.

301
Q

Uma das críticas à judicialização dos direitos sociais é a desorganização causada na Administração Pública, já que os administradores, em vez de se devotarem ao planejamento e à execução de políticas públicas, acabariam por se dedicar ao atendimento de demandas individuais decorrentes de decisões do Poder Judiciário. A realização da justiça no caso concreto traria indesejáveis consequências para a realização de uma “macrojustiça”, melhor alcançada com o planejamento das políticas públicas.

A

Sim. Macrojustiça é realizada pelo Poder Executivo com fulcro na “justiça distributiva”, configura-se como típicas opções políticas em vista do bem comum, tomando por base a amplitude global da política pública e os seus potenciais destinatários.

Por sua vez, microjustiça é realizada pelo Poder Judiciário, que está vocacionado apenas a solucionar o caso concreto (em regra, individual) a partir de sua visão míope da realidade lato sensu da política reclamada e à míngua de aferição acerca do prejuízo à política pública como um todo, resultante da efetivação dos provimentos judiciais.

Mas, ao mesmo tempo, os direitos sociais, na qualidade de direitos fundamentais, possuem uma dimensão subjetiva, conferindo aos cidadãos o direito de exigir do Estado determinadas prestações materiais. As diretrizes e os programas de ação traçados por uma Constituição rígida são vinculantes e obrigatórios e não meros conselhos ou exortações morais para o legislador. A negação de qualquer tipo de obrigação a ser cumprida na base dos direitos fundamentais sociais tem como consequência a renúncia de reconhecê-los como verdadeiros direitos.

302
Q

No Brasil, o déficit democrático das instituições representativas e a constatação de omissões deliberadas por parte do legislador têm contribuído decisivamente para a adoção de uma postura mais atuante do Poder Judiciário na implementação dos direitos sociais.

A

Sim.

303
Q

Os direitos sociais são direitos subjetivos, que, contudo, possuem natureza principiológica, sujeitando-se a um processo de ponderação no caso concreto, anterior ao seu reconhecimento definitivo. Nesta ponderação, comparece, de um lado, o direito social em jogo, e, do outro, princípios como os da democracia e da separação de poderes, além de eventuais direitos de terceiros que seriam afetados pela garantia do direito contraposto.

A

Sim.

304
Q

Há, no âmbito dos direitos sociais, uma proibição da evolução reacionária.

A

Sim. vedação ao retrocesso social.

305
Q

A reserva do possível pode ser compreendida como uma limitação fática e jurídica oponível, ainda que de forma relativa, à realização dos direitos fundamentais, sobretudo os de cunho prestacional.

A

Sim.

A estreita relação entre as circunstâncias econômico-financeiras e a efetividade dos direitos fundamentais sociais, cuja implementação impõe prestações materiais por parte do Estado, sujeita-os às condições fáticas, econômicas e financeiras vigentes. Apresenta uma tríplice dimensão, abrangendo:
I) a disponibilidade fática - escassez de recursos;
II) a disponibilidade jurídica - existência de dotação orçamentária; e
III) a razoabilidade e proporcionalidade da prestação.

306
Q

A formulação e a implementação de políticas públicas são, em primeiro lugar, atribuição do Legislativo e do Executivo, cujos membros foram escolhidos para este fim. Diante de demandas igualmente legítimas, cabe ao administrador optar pela que considera mais importante no momento. Entretanto, apesar de dependerem da opção política daqueles que foram investidos em seu mandato por meio do voto popular, as liberdades de conformação legislativa e de execução de políticas públicas pelo Executivo não são absolutas. Se esses “poderes” agirem de modo irrazoável ou com a clara intenção de neutralizar a eficácia dos direitos fundamentais sociais, torna-se necessária intervenção do Judiciário com o intuito de “viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja fruição lhes haja sido injustamente recusada pelo Estado”.

A

Sim.

A realização prática dos direitos prestacionais depende da presença cumulativa de dois elementos:

  • a razoabilidade da pretensão individual/social deduzida em face do Poder Público e
  • a existência de disponibilidade financeira para tornar efetivas as prestações positivas reclamadas do Estado.

Vale ressaltar que a reserva do possível é matéria a ser alegada pelo Estado como DEFESA PROCESSUAL, cabendo-lhe o ônus de provar suficientemente – e não simplesmente alegar de maneira genérica – a impossibilidade de atendimento das prestações demandadas.

307
Q

O desrespeito a CF tanto pode ocorrer mediante AÇÃO estatal quanto mediante inércia governamental.

A

Sim. O caráter programático das regras inscritas na CF não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente.

308
Q

A ADPF qualifica-se como instrumento idôneo e apto a viabilizar a concretização de políticas públicas.

A

Sim

309
Q

A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada, pelo estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.

A

Sim.

310
Q

A formulação e implementação excepcional de políticas públicas, em bases excepcionais, poderá atribuir-se ao poder judiciário, se e quando os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem, vierem a comprometer, com tal comportamento, a eficácia e a integridade de direitos individuais e/ou coletivos impregnados de estatura constitucional, ainda que derivados de cláusulas revestidas de conteúdo programático.

A

Sim.

311
Q

O mínimo existencial consiste em um grupo menor e mais preciso de direitos sociais formado pelos bens e utilidades básicas imprescindíveis a uma vida humana digna.

A

Sim.

“impossibilidade de invocação, pelo Poder Público, da cláusula da reserva do possível sempre que puder resultar, de sua aplicação, comprometimento do núcleo básico que qualifica o mínimo existencial”.

312
Q

Quais são os requisitos para a concessão judicial de medicamentos não previstos pelo SUS?

A

1) Comprovação, por meio de laudo médico da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
2) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
3) existência de registro do medicamento na ANVISA.

313
Q

Quais são os requisitos para a concessão judicial de medicamentos não registrados pela ANVISA?

A

O poder público não pode ser compelido a fornecer medicamentos experimentais. Assim, em regra, a ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária impossibilita o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

De forma excepcional, é possível que decisão judicial determine o fornecimento de medicamento sem registro sanitário, em caso de demora injustificável da Anvisa em apreciar o pedido, quando preenchidos três requisitos:

1) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
2) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
3) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.

314
Q

É solidária a responsabilidade dos entes federativos em matéria de saúde.

A

Sim.

315
Q

A cláusula que proíbe o retrocesso em matéria social traduz, no processo de sua concretização, verdadeira dimensão negativa pertinente aos direitos sociais de natureza prestacional (como o direito à saúde), impedindo, em consequência, que os níveis de concretização dessas prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser reduzidos ou suprimidos, exceto nas hipóteses em que políticas compensatórias venham a ser implementadas pelas instâncias governamentais.

A

Sim.

A proibição de retrocesso não representa, contudo, uma vedação absoluta a qualquer medida de alteração da proteção de um direito específico.

Por exemplo, podem ser constitucionais as alterações nas regras da aposentadoria dos servidores públicos que façam frente ao crescimento da expectativa de vida. A inalterabilidade dessas regras levaria o Estado a destinar mais recursos a esse direito social, diminuindo-se a proteção de outros direitos.

Assim, podemos resumir três condições para que eventual diminuição na proteção normativa ou fática de um direito seja permitida:

1) que haja justificativa também de estatura jusfundamental;
2) que tal diminuição supere o crivo da proporcionalidade e
3) que seja preservado o núcleo essencial do direito envolvido.

316
Q

Muito embora os direitos sociais não tenham sido consagrados expressamente no rol das cláusulas pétreas do nosso sistema constitucional, a doutrina majoritária sustenta que os mesmos estão incluídos neste rol.

A

Sim.

317
Q

No art. 6° a Constituição elencou, em uma regra descritiva, os seguintes direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados e ao transporte. A redação originária deste dispositivo foi alterada em 3 oportunidades a fim de que fossem incluídos os direitos à moradia, à alimentação e ao transporte.

A

Sim.

318
Q

É inconstitucional lei que autorize o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres.

A

Sim.

319
Q

O direito à moradia não é necessariamente direito à casa própria, na medida em que não se confunde com o direito de propriedade.

A

Sim

320
Q

O direito ao trabalho é um direito subjetivo a um trabalho remunerado na iniciativa privada ou disponibilizado pelo Poder Público.

A

Não.

Não é possível afirmar que há um direito subjetivo a um trabalho remunerado pois não é possível, como regra geral, se exigir a contratação de uma determinada pessoa seja pelo Estado, seja pela iniciativa privada. Lembre-se, também, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

321
Q

direito ao lazer relaciona-se com a qualidade de vida, meio ambiente sadio e equilibrado, descanso e ociosidade repousante.

A

Sim

322
Q

O direito à segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.

A

Sim.

323
Q

O direito à moradia confere aos desamparados um direito subjetivo, exigível do Estado, a ter pelo menos um abrigo no qual possam se recolher durante a noite e fazer sua higiene diária (mínimo existencial).

A

Sim.

324
Q

Diferentemente do previsto para os trabalhadores urbanos, prescreve em dois anos o prazo para os trabalhadores rurais ajuizarem ação para o pagamento de créditos resultantes das relações de trabalho.

A

Falso. Houve a unificação do prazo prescricional para as ações referentes aos créditos resultantes das relações de trabalho.

325
Q

O rol de direitos trabalhistas na constituição é exemplificativo.

A

Sim.

326
Q

Os trabalhadores domésticos são aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por 2 (dois) dias ou mais por semana.

A

Sim.

327
Q

O seguro-desemprego é direito garantido ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, mas não ao que voluntariamente pediu demissão.

A

Sim.

328
Q

A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.

A

Sim.

329
Q

Tem-se a proibição de que o salário mínimo seja utilizado como indexador econômico.

A

Sim.

330
Q

É direito dos trabalhadores urbanos e rurais a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, majoração essa não devida, na base de cálculo remuneratório, se houver escala de revezamento

A

Falso. É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

331
Q

A garantia ao salário mínimo nacionalmente unificado, sem diferenciação entre trabalhadores urbanos e rurais, de uma ou de outra região, não se aplica aos trabalhadores que, pela natureza da atividade que exercem, recebem remuneração variável.

A

Falso.

332
Q

Tem-se a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

A

Sim.

333
Q

a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

A

Sim.

334
Q

é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

A

Sim

335
Q

De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia do poder público e registro no órgão estatal competente.

A

Falso. A Constituição assegurou a liberdade de fundação do sindicato, independentemente de autorização estatal, assim como a liberdade de atuação, a fim de que este possa realizar os seus fins e representar de forma adequada os interesses da categoria, vedada ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

336
Q

A liberdade de fundação do sindicato é restringida pela unicidade sindical, sendo vedada expressamente a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, a qual não pode ser inferior à área de um Município.

A

Sim. No caso de existência de entidades sindicais representativas de uma mesma categoria de trabalhadores, com idêntica base territorial de atuação, o conflito deve ser resolvido com base no princípio da anterioridade, ou seja, deverá prevalecer a primeira organização sindical, tendo em vista sua constituição anterior.

337
Q

A Constituição exige o registro sindical (CF, art. 8°, I), ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria. O registro é um ato vinculado, subordinado apenas à verificação dos pressupostos legais, sendo vedada qualquer autorização ou reconhecimento discricionários, sob pena de violação da liberdade de organização sindical.

A

Sim, a fiscalização pelo Poder Público deve se restringir à observância da norma constitucional que veda a sobreposição, na mesma base territorial, de organização sindical do mesmo grau.

338
Q

É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados

A

Sim. A legitimidade dos sindicatos para representação de de-terminada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical.

339
Q

Apesar de livre a associação sindical, o aposentado filiado não tem direito de ser votado nas organizações sindicais.

A

Falso, tem.

340
Q

O dispositivo da CF que cuida do direito dos trabalhadores urbanos e rurais à remuneração pelo serviço extraordinário com acréscimo de, no mínimo, 50% não se aplica imediatamente aos servidores públicos, por não consistir norma autoaplicável.

A

Falso. O STF já assentou que o art. 7º, XVI, da CF, que cuida do direito dos trabalhadores urbanos e rurais à remuneração pelo serviço extraordinário com acréscimo de, no mínimo, 50%, aplica-se imediatamente aos servidores públicos, por consistir em norma autoaplicável .

341
Q

Desde que expressamente autorizado pelos sindicalizados, o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa.

A

Falso. O STF tem jurisprudência pacífica no sentido de que o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, sendo desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual .

342
Q

Viola os princípios constitucionais da liberdade de associação e da liberdade sindical norma legal que condicione, ainda que indiretamente, o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região.

A

Sim

343
Q

A CF proíbe tão somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade.

A

Falso.

Segundo o STF, mesmo em se tratando de adicional de insalubridade, descabe considerar o salário mínimo como base de cálculo.

Incidência da Súmula Vinculante 4: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

344
Q

A contribuição sindical hoje é facultativa.

A

Sim.

345
Q

O sindicato precisa da autorização dos membros da categoria (trabalhadores) para pro-por a ação na defesa de seus interesses supraindividuais? O sindicato precisa apresentar a relação nominal dos substituídos juntamente com a petição inicial da ação proposta?

A

NÃO. Os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações.

346
Q

O que é legitimidade extraordinária (substituição processual)?

A

Ocorre quando alguém, em nome próprio, pleiteia em juízo interesse alheio (de outrem).

Confere-se legitimidade a alguém para discutir em juízo direito que não é dele. A legitimidade extraordinária somente é admitida de forma excepcional no CPC.

A legitimação extraordinária somente pode ser estabelecida por meio de lei ou, em alguns casos, como uma decorrência lógica do sistema. Ao contrário do CPC, na tutela coletiva, a legitimidade extraordinária é a regra geral. Para a maioria da doutrina, substituição processual é sinônimo de legitimidade extraordinária.

347
Q

É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

A

Sim. direito de autodefesa assegurado aos trabalhadores como um meio de defesa de certos interesses e de pressão em face do maior poder do empregador.

Diversamente dos servidores públicos, cujo exercício do direito de greve depende de regula-mentação por lei específica (CF, art. 37, VII), no caso dos trabalhadores de empresas privadas – incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista (CF, art. 173, § 1°, II) este direito pode ser exercido independentemente de regulamentação legal, cabendo-lhes decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Considerando o dispositivo constitucional que prevê a restrição do exercício deste direito por lei que disponha sobre os serviços ou atividades essenciais e sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (CF, art. 9°, § 1. °), verifica-se que o direito de greve encontra-se consubstanciado em uma norma de eficácia contida.

348
Q

Durante a greve, é vedada a rescisão de contrato de trabalho, o qual ficará suspenso no caso de participação do empregado.

A

Sim. Foram assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I) o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; e
II) a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.

A greve deve ser pacífica e temporária.

O direito de greve deve ser exercido dentro de determinados limites, de forma a harmonizar-se com outros direitos também consagrados no texto constitucional (liberdade de locomoção, direito de propriedade, direito ao trabalho…), sob pena de responsabilização pelos abusos cometidos.

As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

349
Q

Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indis-pensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

A

Sim. A lei considera como necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

350
Q

É abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto; bem como a que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço.

A

Sim. A greve abusiva não gera efeitos, uma vez que se revela incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista, o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

351
Q

Cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve.

A

Depende.

Cabe à justiça do trabalho apreciar demandas que envolvam greve de empregado público celetista que labora em empresa pública ou sociedade de economia mista.

E a Justiça Comum é competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público celetista da Administração direta, autárquica e fundacional.

352
Q

A lei veda a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador (lockout), com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.

A

Sim.