Empresarial Flashcards
Quais são as fontes formais e materiais do Direito Empresarial?
Fontes materiais são os fatores que influenciam a criação de normas jurídicas; a própria atividade e os fatores econômicos.
Fontes formais são as manifestações das normas jurídicas: primárias - CF, CC, leis esparsas comerciais etc; secundárias- analogia, costumes, princípios gerais do direito, jurisprudência e doutrina*.
- não é consenso entre doutrinadores
O que precisa estar presente para que o costume possa ser utilizado como fonte secundária?
Precisa ser:
a) Uniforme;
b) constante;
c) de acordo com a boa fé;
d) observar a lei;
e) ser assentado (para fins de prova em juízo, durante a discussão de um litígio): a regra é que seja assentado para fazer prova em juízo. Entretanto, o costume poderá existir sem que se tenha, ainda, o reconhecimento anotado nos registros da junta comercial, podendo o interassado valer-se de outros meios para fazer prova.
Assentado - em uma junta comercial seja “arquivado” (assentado) determinado costume. Assentamento é como se fosse um registro. é possível fazer prova documental a partir de um assentamento de que aquele costume existe e deve ser aplicado naquela
determinada situação. De posse da certidão expedida pela Junta Comercial, o interessado fará prova em juízo do direito local
O uso dos costumes contra legem é permitido no Direito Empresarial?
Em regra geral, não. Mas, apesar da crítica doutrinária, há exceção: lei. o cheque pós-datado. Emite-se em um determinado dia, mas no local da data há a indicação de dia futuro. Se esse cheque pós datado for apresentado antes do dia acordado pelas partes, pode gerar dano moral, este é um costume contra legen, que possui aplicação (a lei do Cheque diz que este é uma ordem de pagamento à vista, mas a jurisprudência aceita o cheque pós-datado).
O assentamento é a única forma de se demonstrar um costume mercantil?
Não, podem se admitir outras, como a prova testemunhal, mas não é a regra geral.
Qual é a tríplice função dos princípios?
IBI
Interpretativa: o dispositivo legal deve ser interpretado de acordo com os Princípios. Ele tem eficácia interpretativa.
Bloqueadora: uma regra legal deve ser afastada quando incompatível com um princípio constitucional.
Integrativa: se não há regra legal específica, o aplicador deverá cria-la a partir de princípios constitucionais.
O que diz o princípio da preservação da empresa?
Que a empresa deve ser preservada, porque o interesse social assim determina. Através dela há a circulação de bens e serviços, movimentando a economia, gerando renda e emprego. Dessa forma, a última medida deve ser a decretação da falência.
O que busca o princípio da Liberdade de Competição?
Garantir a competitividade dos empresários como meio de gerar um benefício aos consumidores pela simples existência da Concorrência; a liberdade de competição deve assegurar a entrada de novos empresários de forma que haja a concorrência salutar, trazendo benefícios para os consumidores.
Há diversos órgãos públicos com função especializada na defesa da concorrência, como o CADE.
Discorra sobre o princípio da liberdade de iniciativa.
Fundamento da ordem econômica, a liberdade de iniciativa é a possibilidade de qualquer pessoa exercer a atividade empresarial no país, obedecendo as normas de conduta postas. Entretanto, a liberdade de iniciativa não é absoluta: a Constituição garante o sigilo comercial nas relações de franquia e franqueado, por exemplo.
Outrossim, há valores que devem ser observados por quem realiza uma atividade empresarial: erradicação da pobreza e da desigualdade social, valores do trabalho, dignidade humana.
Em síntese, a liberdade de iniciativa gera duas obrigações: Obrigação de Fazer (observar os valores Constitucionais) + Obrigação de Não Fazer (não causar danos à terceiros).
O que eram as corporações de ofício?
Era o sistema empresarial na idade média, após o império romano. Um Sistema Subjetivo, porque levava em consideração para aplicação das regras de Direito Comercial a pessoa, de modo a saber se a pessoa estaria ou não matriculada nas corporações de ofício.
O Direito Comercial somente seria aplicável àquelas pessoas registradas nas Corporações de Ofício.
A legislação era elaborada pelos próprios comerciantes.
O que foi a teoria dos atos de comércio?
Foi o sistema empresarial adotado na França no período napoleônico, pautado nas ideias do liberalismo. Qualquer pessoa poderia exercer a atividade comercial independentemente de estar registrada ou não nas corporações de ofício. Houve uma estatização do Direito Comercial. Para ser comerciante deveria haver o exercício do chamado ato de comércio. O foco sai da pessoa e vai para a atividade. O grande problema que o sistema enfrentou foi o surgindo constante de novas atividades sem enquadramento nos atos de comércio.
Utilizada no Brasil do código comercial de 1850.
O que mudou do sistema dos atos de comércio para o sistema Subjetivo Moderno?
A teoria da empresa faz com que exista uma maior abrangência da incidência do Direito Comercial, incluindo outros agentes econômicos anteriormente excluídos, como o Prestador de Serviços (antes não era comerciante, agora é). lei. Com esta teoria, qualquer atividade exercida de forma organizada para a produção de bens e serviços (atividade empresarial) estará submetida ao ramo.
O que define o empresário?
Considera-se empresário quem exerce a atividade EMPRESA ( profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços).
Em que situações poderá haver sócio incapaz?
- cessa, para os menores, a incapacidade (relativa) pelo estabelecimento civil ou comercial, desde que, em função dele, o menor tenha economia própria. (16 e 17 anos);
- é possível que o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido continue a empresa (sic) antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança. Necessita autorização judicial + representação/assistência.
Os cônjuges podem contratar sociedade entre si ou com terceiros?
Em regra, é livre a contratação de sociedade dos cônjuges entre si ou com terceiros. EXCEÇÃO: os cônjuges não poderão contratar sociedade se forem casados no REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou no da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Quem está impedido de exercer a atividade empresarial?
- O falido, até que se extinguam suas obrigações (fora casos de condenação por crime falimentar);
- Deputados e Senadores, em empresas que tenham contrato com PJ de direito público;
- Os servidores públicos da União podem exercer o comércio apenas na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- MP e Juizes
Ao empresário rural são aplicados os benefícios da falência e da recuperação judicial?
A lei faculta o registro na junta comercial, para fins de ser equiparado, para todos os efeitos, ao empresário. Assim, caso haja o registro, será possível falir e pedir recuperação judicial. Sem o registro, não é empresário, não podendo, portanto, fazer jus a recuperação judicial
Entretanto, há divergências: polêmico. a jurisprudência tem, inclusive, admitido a possibilidade de recuperação judicial para produtores rurais não registrados, desde que façam prova do exercício da atividade por outros meios.
Dado o princípio constitucional de livre iniciativa, é permitido ao empresário iniciar suas atividades comerciais concomitantemente com o pedido de sua inscrição no registro público de empresas mercantis?
Não
Quais são as consequências quando o empresário é irregular (não registrado)?
a) ausência de separação patrimonial do sócio com a sociedade, gerando responsabilidade solidária e ilimitada pelas obrigações da sociedade e
b) impossibilidade de requerer falência de outro empresário ou sociedade empresária ou de gozar do benefício da recuperação de empresas.
Existe uma idade mínima para ser sócio?
Não, qualquer idade, desde que o capital esteja integralizado, seja representado e não pode exercer a administração! A pessoa será representada. Isso se o menor tiver herdado a participação, não pode decidir comprar cotas.
Existe Idade mínima para ser Empresário Individual?
16 anos para iniciar a atividade
O empresário individual casado pode alienar imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los com ônus real, sem necessidade de outorga, qualquer que seja o regime de bens?
Sim.
A inscrição do empresário na junta comercial é requisito para a sua caracterização?
O que caracteriza o empresário é o exercício material da atividade empresarial, consubstanciada na circulação de bens e serviços de forma profissional, habitual, organizada e com o escopo de lucro. A inscrição no registro é formalidade necessária para a sua regularização e não para a sua caracterização.
O que é o estabelecimento comercial?
Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa; assim, envolve diversos bens e não apenas o local em que a atividade é exercida: ponto; marca; máquinas; veículos; estoque; eventuais direitos de propriedade industrial.
O que é o contrato de Trespasse?
É contrato oneroso para transferência de titularidade do Estabelecimento Empresarial. O trespasse é a transferência do complexo inteiro, ou seja, o TODO! q
Há uma alteração do titular do estabelecimento empresarial (que não haja confusão do conceito de contrato de trespasse com o de cessão de cotas).
Quais os requisitos para que o contrato de trespasse tenha efeitos frente terceiros?
O registro do contrato de trespasse na junta comercial e a sua posterior publicação na imprensa oficial - verdadeira condição de eficácia perante terceiros. É preciso REGISTRO + PUBLICAÇÃO.
Exceção: Os empresários e sociedades que se submetem ao regime Supersimples ficam dispensados a da publicação em imprensa oficial.
Quais os requisitos para que o contrato de trespasse seja legal frente aos credores?
De forma simplificada: REGRA: É necessária prévia autorização dos credores do alienante. O consentimento poderá ser obtido de forma expressa ou tácita, sendo obrigação do alienante notifica-los (judicial ou extrajudicialmente) para se manifestarem no prazo de 30 dias. O consentimento será tácito se não houver manifestação dos credores.
EXCEÇÕES: a) pagar todos os credores ou b) alienante permanecer com bens suficientes para realizar o pagamento de todas as suas dívidas.
Como se dá a sucessão das obrigações comerciais e civis com o contrato de trespasse?
➔ Adquirente somente responde pelas dívidas anteriores naquilo que estiver Regularmente Contabilizado.
➔ Haverá solidariedade de um ano entre o adquirente e o alienante
(dentro desse prazo de um ano, o credor pode exigir a obrigação tanto do adquirente, quanto o alienante. Depois desse prazo de um ano, quem responde é apenas o adquirente. Essa solidariedade é apenas para as dívidas regularmente contabilizadas).
➔ A Contagem do Prazo de um ano depende do momento vencimento da obrigação
- Dívida Vencida: se a obrigação venceu antes da operação de Trespasse, contabiliza-se o início do prazo a partir da publicação(não é do registro) do trespasse.
- Dívida Vincenda: se a obrigação venceu após a publicação, será contabilizado após o vencimento.
obs se a alienação ocorrer no curso de um processo de falência ou de recuperação judicial, não haverá nenhum ônus para o adquirente. Ou seja, ele não responderá pelas dívidas anteriores civis, comerciais, tributárias ou trabalhistas.
Como se dá a sucessão das obrigações tributárias com o contrato de trespasse?
- Alienante continua a exploração da atividade empresarial (em qualquer local ou em qualquer atividade) – adquirente será responsável subsidiário
- Alienante não continua a exploração em um primeiro momento, mas antes de 6 meses retorna ao exercício – adquirente será responsável subsidiário
- Alienante cessa completamente a exploração do comércio, indústria ou atividade – adquirente responderá integralmente
Há o benefício de ordem em favor do adquirente.
Como se dá a sucessão das obrigações trabalhistas com o contrato de trespasse?
Não haverá sucessão das dívidas trabalhistas.
Discorra sobre a Cláusula de Não Concorrência ou de Não Reestabelecimento no CC.
Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição persistirá durante o prazo do contrato.
Hoje o entendimento é que a cláusula de não concorrência é implícita. Decorre da aplicação do princípio da boa-fé objetiva; 2002, se o alienante quiser se estabelecer antes do prazo, ele precisaria de consentimento do adquirente.
Como funciona a sub-rogação de contratos com o Trespasse?
Havendo um Trespasse, haverá como regra a sub-rogação (mantém-se os contratos) do adquirente.
Exceções: 1.Vedação Expressa do Contrato: O próprio contrato diz que em caso de trespasse, não poderá ocorrer a sub-rogação; e 2. Contrato de Caráter Pessoal: ex: locação. A lei de locação diz que o contrato de locação é intuito personae. Assim, pela lei, não poderá haver sub-rogação. Contudo há doutrina defendendo que é possível a sub-rogação, sob o fundamento de que o contrato de locação é fundamental para a exploração daquela atividade e, além disso, viabilizar o trespasse em si. Mas há um obstáculo insuperável: se estiver uma cláusula de vedação de sub-rogação no contrato de locação
Quando o empresário se regista na junta comercial, ele assegura uso exclusivo do seu nome empresarial em todo o país?
Não, só no Estado.
A marca que é exclusiva em todo o país.
O nome empresarial pode ser objeto de alienação?
Em regra, o Código Civil não admite a alienação do nome empresarial.
Exceção: na hipótese de haver um contrato de TRESPASSE. Assim, admite- se alienação do nome empresarial quando houver um TRESPASSE.
Quem pode usar firma e quem pode usar denominação?
Firma: EI, EIRELI, LTDA
Denominação: EIRELI, SA, LTDA.
O princípio da novidade do nome empresarial é absoluto? Explique.
Não é possível haver o registro de um nome empresarial idêntico ou similar com outro que já possua registro. O nome empresarial vai ser registrado na Junta Comercial e a partir dali gozará da proteção no território estadual, em regra.
Entretant, há exceção: STJ admite a coexistência de dois nomes empresariais semelhantes, porque não havia, no caso concreto, uma possibilidade real de confusão entre os consumidores e as partes envolvidas não exploravam a mesma atividade comercial. A essência é saber se é possível, ou não, gerar confusão entre os consumidores.
Qual é a teoria utilizada no Brasil para a desconsideração da personalidade jurídica e o que ela diz?
Teoria Maior: Exige muito mais que a mera insolvência da pessoa jurídica. Requer a comprovação de que a personalidade jurídica esteja servindo como cobertura para abuso de direito ou fraude nos negócios e atos jurídicos.
Essa é a regra, justamente para não banalizar a desconsideração.
O que é a desconsideração inversa da pessoal Jurídica? Ela é permitida no Brasil?
Sim, expressamente pelo CPC. Será utilizada para alcançar o patrimônio da sociedade por uma obrigação não cumprida pelo seu sócio. Aqui, a responsabilidade originária é do próprio sócio.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio controlador.
Desconsideração pode ser aplicada de ofício?
Código de Processo Civil afirma, expressamente, que a desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público.
As partes podem prever que a cláusula de não reestabelecimento será por prazo indeterminado?
Não, é válida a cláusula contratual de não concorrência, desde que limitada espacial e temporalmente.
As partes não podem prever que a cláusula de “não restabelecimento” será por prazo indeterminado.
Como se diferencia sociedade simples e empresária?
A diferença entre sociedade simples e empresária está no modo de exploração de seu objeto social. Se essa exploração for feita mediante a organização dos fatores de produção (capital, insumos, mão-de-obra e tecnologia) será empresária. Se feita sem essa organização, será considerada simples.
Assim, não é a simples análise do tipo societário ou do objeto social que caracterizará a sociedade como simples ou empresária, salvo se ela for SA ou Comandita por Ações, quando necessariamente será empresarial.
Para ser considerada empresária, a sociedade rural deverá registrar seu ato constitutivo na Junta Comercial?
Sim, mas a inscrição é facultativa - pode funcionar sem a inscrição, mas não será considerada empresária e não estará sujeita à falência e a requerer recuperação judicial.
As sociedades de advogados podem ser empresariais?
Não, por força de lei são sempre simples.
Pode existir uma sociedade simples limitada?
Sim, pois para se definir se uma sociedade é simples ou empresária, necessário será analisar seu objeto e sua estrutura organizacional. Não basta olhar o tipo societário para se chegar a alguma conclusão (a não ser para S/A e C/A)
As sociedades simples são definidas pelo seu objeto social. Possuem objetos previstos no CC/02, quais sejam, natureza científica, literária, artística ou quando ausente o elemento de empresa.
O Empresário individual é pessoa jurídica? Tem CNPJ? Explique
O empresário individual tem um patrimônio só; não há pessoa jurídica por trás dele para protegê-lo. Assim, ele responde com todos os seus bens, inclusive os não afetos à atividade, pelos riscos do negócio. A SUA RESPONSABILIDADE É ILIMITADA, tendo em vista que o empresário individual não atua sob a forma de pessoa jurídica.
Entretanto, tem cnpj para fins fiscais, tributários. disso.
O empresário individual é pessoa física, ele não se torna pessoa jurídica por ter CNPJ, ele tem CNPJ tão somente para fins tributários.
O empresário individual pode ser estrangeiro?
Sim, exigindo-se um elemento subjetivo para a sua concessão: o intuito de estabelecer residência por tempo determinado.
A EIRELI pode ser constituída por pessoa jurídica? Ou só por pessoa física?
Por pessoa física ou jurídica.
O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI expressamente passou a admitir que pessoa jurídica, inclusive estrageira, seja titular de EIRELI.
Quantas eirelis pode uma pessoa ter?
Cada pessoa física tem direito a constituir uma única EIRELI e há a possibilidade de mais de uma EIRELI por pessoa jurídica.
A EIRELI é pessoa jurídica?
Sim.
A EIRELI poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária em um único sócio?
Sim, desde que efetuadas as devidas mudanças na Junta comercial e observado o valor mínimo de 100 SM.
O que são as sociedades de pessoas e qual seu efeito na prática?
Levam-se em conta os atributos pessoais dos sócios (affectio societatis). A alienação societária é restringida, porque depende do consentimento dos demais sócios para que o terceiro possa ingressar na sociedade.
A penhora de quotas da sociedade de pessoas quebra a affectio societatis?
Não, de acordo com o STJ. A jurisprudência vem admitindo a penhora de cotas de sociedade limitada, apontando que a pessoalidade do vínculo é assegurada pelo direito de preferência na aquisição/remição dessas cotas.
Diferencie sociedade personificada de não-personificada.
As primeiras são aquelas que possuem atos constitutivos regularmente arquivados, momento em que adquirem personalidade jurídica. As segundas são aquelas que não têm atos constitutivos ou, se tiverem, não os registraram (sociedades em comum, gênero cujas espécies são as de fato e as irregulares), ou ainda, registraram, mas no órgão/cartório incompetente.
Discorra sobre a Transformação das sociedades, falando como fica o direito dos credores.
É a operação pela qual a sociedade passa de um tipo para outro. A eficácia da transformação depende do consentimento unânime dos sócios, salvo previsão diferenciada no ato constitutivo, garantido o direito de retirada do sócio dissidente.
Não ocorre a dissolução ou liquidação da sociedade (extinção), já que permanece a mesma pessoa jurídica, porém, submetida ao regime do novo tipo adotado.
A transformação somente será possível se não prejudicar direito de credores. Inclusive, estes terão, até a plena satisfação de seus créditos, as mesmas garantias que tinham antes da alteração. Não se extingue a pessoa jurídica.
Discorra sobre a incorporação das sociedades, falando como fica o direito dos credores.
Operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra já existente que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.
Trata-se de sucessão universal, pois todo o patrimônio jurídico (ativo e passivo) é transferido da incorporada para a incorporadora.
Do ato não surge sociedade nova, já que a incorporadora mantém sua personalidade intacta. Já a incorporada é extinta com a operação.
Se gerar concentração de mercado, haverá apreciação de CADE.
Discorra sobre a fusão das sociedades, falando como fica o direito dos credores.
Operação pela qual uma ou mais sociedades se fundem para formar uma nova. Aquelas têm sua personalidade extinta; os credores dos fusionados mantêm todos os seus direitos e as respectivas garantias.
A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações
Discorra sobre a cisão das sociedades, falando como fica o direito dos credores.
Operação pela qual uma sociedade transfere, total ou parcialmente, o patrimônio para uma sociedade criada para este fim ou já existente. Se for total, a empresa cindida é extinta. Se for parcial, o instrumento de cisão poderá estabelecer quais as obrigações passarão à outra sociedade.
Na cisão com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta. A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão.
Aos credores é dado o direito de pedir anulação de alguma das operações societárias? Se sim, em que prazo?
As sociedades podem fazer algo para evitar?
Como incorporação, fusão e cisão podem prejudicar os direitos dos credores, o CC assegura a eles o direito de pedir a anulação desses atos.
Trata-se de um prazo decadencial de noventa dias, contados da publicação.
Caso a sociedade consigne o pagamento do valor devido ou garanta a sua execução, fica obstada a pretensão anulatória, prosseguindo a ação de cobrança, pois a sociedade pode reputar a dívida indevida.
Quais as sociedades que dependem de autorização do Poder Executivo Federal para funcionar?
- Operadora de Plano de Assistência à Saúde;
- Instituição financeira (autorizada pelo Banco Central);
- Sociedade seguradora;
- Sociedades estrangeiras.
O que é a governança corporativa?
Constituem um conjunto de ações propostas por instituições não-governamentais (tais como a BOVESPA e o IBGC) que visam conferir à gestão das companhias padrões mínimos de eficiência, transparência, comportamento ético.
As medidas objetivam tornar mais confiável a administração das sociedades anônimas, notadamente aquelas de capital aberto, cujas ações são negociáveis em bolsa, proporcionando, assim, maior segurança aos acionistas e, consequentemente, atraindo mais investidores.
As práticas de governança corporativa são de natureza obrigatória?
Não se pode propriamente dizer serem elas de observância compulsória, até pela natureza de sua fonte de produção: entidades desvinculadas do Estado. Deste modo, a adoção das práticas depende da espontânea adesão da sociedade empresária, o que vem sendo crescentemente estimulado, especialmente pelos operadores do mercado de capital.
A adesão ao Novo Mercado da BOVESPA é ato voluntário, mas existe hoje uma tendência, pode-se dizer, de que cada vez mais as companhias abertas o façam, a fim de atrair a confiança dos investi-dores. Assim, as companhias que aderem voluntariamente ao “Novo Mercado” se comprometem a adotar uma série de medidas de governança corporativa, além das já exigidas pela LSA..
Diferencie as sociedades contratuais e institucionais.
As sociedades contratuais são constituídas por meio de um contrato entre os quotistas, como acontece nas sociedades simples e limitadas, que possuem contrato social. A venda de quotas importará em modificação do próprio contrato social.
Já nas sociedades institucionais, as relações são entre os sócios e a sociedade, não havendo relação deles entre si. Qualquer interessado, desejando ingressar na sociedade, adere ao Estatuto. O capital social está dividido em ações e o seu titular é denominado acionista. O estatuto está adstrito à lei, não há liberdade de alteração das normas.
Como a não-integralização do capital interfere na responsabilidade dos sócios, tanto nas sociedades contratuais como nas sociedades institucionais?
Sociedades contratuais: todos os sócios responderão com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas pela sociedade até o limite do capital subscrito e não integralizado (prometido mas não integralizado).
Sociedade institucional: os acionistas responderão pelas obrigações contraídas pela sociedade com seu patrimônio particular até o limite do valor das ações INDIVIDUALMENTE subscritas e não integralizadas.
É possível a responsabilização do sócio por dívidas tributárias da sociedade? Se sim, em que hipótese?
Sim, nos casos em que o sócio com participação na gerência/administração atuasse com excesso de poderes, infração à lei ou estatuto social, bem como na hipótese de dissolução irregular da empresa.
Admite-se, então, o redirecionamento para os sócios de execuções fiscais em curso em face de sociedades empresárias. Não se trata de desconsideração da personalidade jurídica, mas de imputação direta de responsabilidade, em razão da prática de atos ilícitos. Somente os sócios que participam da gestão / administração da sociedade terão legitimidade passiva para o redirecionamento.
O simples inadimplemento do tributo não configura “infração à lei” para autorizar o redirecionamento.
Há precedentes do TST que condene o sócio a arcar com as dívidas trabalhistas de uma sociedade LTDA devidamente constituída?
Sim
O CC pretendeu regular todos os títulos de crédito.
Não.
O CC pretendeu regular os chamados títulos de crédito atípicos ou inominados, isto é, aqueles que não encontram regulamentação expressa nas leis, fixando requisitos mínimos dos títulos de crédito.
Quando não são aplicáveis as normas constantes da legislação especial, seriam aplicáveis as normas do CC.
As normas relativas aos títulos de crédito trazidas no CC/02 só serão utilizadas há hipótese em que não venham a contrariar a lei especial, e em particular os tratados internacionais que disciplinam a matéria.
A LUG e o CC autorizam o aval parcial.
Não, só a LUG.
O CC veda tal prática.
O título de crédito é título executivo extrajudicial.
Verdadeiro.
O que é a executividade dos títulos de crédito?
Permite a execução imediata da obrigação, independentemente de um pro-cesso de conhecimento. A execução poderá ser direta, que ocorre contra o devedor principal, e indireta, contra os demais coobrigados.
Explique os 3 princípios informadores dos títulos de crédito?
a) Literalidade: corresponde ao que está escrito no título.
É pela literalidade que se determina a existência, o conteúdo, a extensão e a modalidade do direito constante do título. Somente produzem efeitos jurídicos-cambiais os atos lançados no próprio título de crédito. Atos documentados em instrumentos apartados, ainda que válidos e eficazes entre os sujeitos diretamente envolvidos, não produzirão efeitos perante o portador do título, mas vigoram entre os signatários originais como qualquer obrigação civil.
b) Cartularidade ou incorporação: o exercício dos direitos representados por um título de crédito pressupõe sua posse. Quem não se encontra com o título em sua posse, não se presume credor. O princípio da cartularidade é garantia de que o sujeito que postula a satisfação do crédito é mesmo o seu titular. Cópias autênticas não conferem a mesma garantia.
c) Autonomia: se biparte em dois subprincípios:
i. Inoponibilidade de exceções pessoais em face de terceiros de boa-fé: o possuidor do título tem direito ao seu crédito independentemente dos direitos dos possuidores anteriores. A autonomia representa a independência das obrigações vinculadas a um mesmo título, ou seja, com a autonomia tem-se a desvinculação do título de crédito em relação ao negócio jurídico que motivou a sua criação. Não se pode opor exceções pessoais (que tinha contra o antigo credor), salvo se o terceiro for adquirente de má fé.
ii. Autonomia das obrigações ou autonomia substancial: as diversas obrigações constantes do título são independentes. Assim, por exemplo, a obrigação do avalista subsiste ainda que seja nula a obrigação do avalizado, salvo se a nulidade decorrer de vício de forma.
Classifique os títulos de crédito quanto a sua forma de circulação.
a) ao portador: circulam pela mera tradição da cártula;
b) nominal à ordem: identificam expressamente o titular e podem ser transferidos pelo endosso;
c) nominal não à ordem: identificam expressamente o titular e podem ser transferidos apenas pela cessão de crédito;
d) nominativos: emitidos em favor de determinada pessoa, cujo nome consta de registro específico mantido pelo emitente, sendo a transferência operada apenas por meio de termo no referido registro, assinado pelo emitente e pelo adquirente do título.
Classifique os títulos de crédito quanto ao modelo.
a) Livre: podem dispor dos requisitos da melhor forma que aprovem, a lei não estabelece uma padronização obrigatória. Ex.: nota promissória no caderno.
b) Vinculado: além dos requisitos, existe padronização (padrão normativamente estabelecido). Ex.: cheque, duplicata.
Classifique os títulos de crédito quanto à estrutura.
a) Ordem de Pagamento: ordem dada por uma pessoa (sacador) para que outro (sacado) pague ao beneficiário (tomador). Ex.: letra de câmbio.
b) Promessa de Pagamento: relação direta entre o emitente e o beneficiário. Ex.: nota promissória.
Classifique os títulos de crédito quanto à hipótese de emissão.
a) causais: a lei estabelece as hipóteses em que podem ser emitidos (exemplo: duplicata, que só pode ser emitida para documentar uma compra e venda mercantil ou um contrato de prestação de serviços);
b) abstratos: podem ser emitidos em qualquer hipótese (exemplo: cheque, que pode documentar qualquer relação negocial).
O que é o endosso?
Endosso é o ato pelo qual o titular do direito cambial transfere sua propriedade.
O endossante é responsável pelo aceite e pagamento do título, salvo se registrar que endosso é sem garantia. O endosso vincula o endossante ao paga-mento do título de crédito.
Podem ser feitos vários endossos em alguns títulos de crédito. Isso gerará uma cadeia de endossos, a qual deve ser contínua.
O que é o aval?
É a típica garantia cambiária, em que o avalista, mediante ato jurídico unilateral, garante o pagamento do próprio título, e não a pessoa avalizada.
É a típica garantia cambiária, em que o avalista, mediante ato jurídico unilateral, garante o pagamento do próprio título, e não a pessoa avalizada.
Diferencie o aval da fiança.
Aval: obrigação autônoma, sem benefício de ordem e prestado no próprio título.
Fiança: obrigação acessória, com benefício de ordem e prestada no próprio documento ou em separado.
O direito falimentar é aplicado aos devedores civis (não-empresários) e aos empresários, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Falso, só aos empresários, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
Uma associação e um partido político podem requerer recuperação ou ter sua falência requerida.
Não, pois não são empresários.
A recuperação judicial pode ser requerida por empresário individual, por EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada ou por sociedade, simples ou empresária.
Falso. Simples não.
A recuperação judicial pode se requerida pelas empresas públicas e Sociedades de economia mista, desde que exploradoras de atividade econômica.
Não. Os regimes falimentar e recuperacional disciplinados na LFRE não se aplicam às empresas públicas nem às sociedades de economia mista, ainda que elas sejam exploradoras de atividade econômica.
A recuperação judicial não pode ser requerida por instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Certo.
O foro competente para o procedimento de falência é o principal estabelecimento - o local onde o devedor concentra o maior de volume de negócios, o qual, frise-se, muitas vezes não coincide com o local da sede da empresa ou do seu centro administrativo.
sim
A atuação do MP no processo falimentar é restrita a situações específicas.
Sim.
É possível a recorribilidade de decisões interlocutórias proferidas nos processos de falência e recuperação judicial/extrajudial?
Sim, art 1015, cpc, parágrafo único.
Há normas de direito material e normas de direito processual, aplicando-se a estas a contagem de prazos em dias úteis, e aplicando-se àquelas a contagem de prazos em dias corridos.
Sim.
O que faz o administrador judicial no processo de falência? Ele pode ser pessoa jurídica?
O principal auxiliar do juiz na condução do processo falimentar é o administrador judicial e representante da massa falida.
O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
Veja-se que a lei não exige que o administrador judicial tenha formação específica numa das quatro áreas de conhecimento indicadas. Diz apenas que é preferível.
A função do administrador judicial na falência e na recuperação de empresa, que poderá ser exercida por pessoa jurídica, é indelegável, embora admitida a contratação de auxiliares.
Sim
O que é o comitê dos credores? É um órgão obrigatório?
O comitê de credores não é um órgão obrigatório nos processos de falência e de recuperação.
As atribuições do comitê de credores consistem, basicamente, na fiscalização do trabalho do administrador judicial e no auxílio ao juiz do processo de falência ou recuperação.
Os membros do comitê não são remunerados pela massa ou pelo devedor em recuperação. O máximo que pode ocorrer é o ressarcimento de despesas comprovadas e autorizadas pelo juiz.
Além da destituição, o administrador judicial e os membros do comitê podem ainda ser responsabilizados por prejuízos causados à massa, ao devedor ou aos credores em decorrência de atos praticados com dolo ou culpa.
Sim
Cabe controle jurisdicional das decisões da assembleia geral dos credores?
O STJ já decidiu que suas deliberações são soberanas, isto é, não pode o Judiciário rever o mérito delas (por exemplo, se os credores aprovaram o plano, não pode o juiz deixar de homologá-lo simplesmente por achar que o plano é inviável economicamente; cabe aos credores decidirem isso, por meio da assembleia-geral, e a vontade deles é soberana e deve ser respeitada).
Nada impede, no entanto, que se faça um controle de legalidade das deliberações da assembleia-geral, de modo a aferir a eventual existência de vícios dos negócios jurídicos.
A assembleia de credores é soberana em suas decisões quanto aos planos de recuperação judicial. Contudo, as deliberações desse plano estão sujeitas aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral, requisitos esses que estão sujeitos a controle judicial.
A homologação de plano de recuperação judicial aprovado pelos credores está sujeita ao controle judicial de legalidade.
Sim.
O magistrado pode desconsiderar o voto de credores ou a manifestação de vontade do devedor, em razão de abuso de direito.
Não compete ao juiz deixar de conceder a recuperação judicial ou de homologar a extrajudicial com fundamento na análise econômico-financeira do plano de recuperação aprovado pelos credores.
Poderá requerer recuperação judicial o
devedor que, no momento do pedido, exerça regulamente suas atividades há mais de 2 e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
- Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
- Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
- Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para microempresas e empresas de pequeno porte;
- Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei nº 11.101/05.
Sim
A sociedade empresária irregular não tem legitimidade ativa para pleitear a falência de outro
comerciante, mas pode requerer recuperação judicial, devido ao princípio da preservação da
empresa.
Falso
O juízo competente para deferir a
recuperação judicial é o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de
empresa que tenha sede fora do Brasil.
Sim. Entende-se por principal estabelecimento o local onde se concentra o maior volume de negócios
do devedor, podendo não corresponder à sede da empresa ou ao centro administrativo.
O deferimento da petição inicial na recuperação inicial se confunde com a concessão do instituto.
Falso. Estando a petição inicial devidamente instruída com a documentação exigida, o juiz deferirá
o processamento da recuperação judicial. Vale destacar que esse deferimento não se confunde com a concessão da recuperação judicial, que ocorrerá em momento posterior.
Na própria decisão que deferir o processamento, o juiz deverá ordenar a suspensão de todas as ações ou execuções contra o devedor, pelo prazo de 180 dias.
Sim. O prazo de suspensão pode excepcionalmente
ser prorrogado, se o retardamento do feito não puder ser imputado ao devedor.
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento nem induz a extinção das execuções ajuizadas contra os devedores solidários coobrigados por garantia cambial ou fidejussória.
sim
Depois de publicada a decisão que deferir
o processamento do pedido, o devedor terá o prazo improrrogável de 60 dias para apresentar em
juízo o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência.
Sim. O plano deverá conter uma discriminação pormenorizada dos meios de recuperação que
serão empregados e seu resumo; a demonstração de sua viabilidade econômica; e um laudo
econômico financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.
Uma sociedade empresarial em recuperação judicial,
após a aprovação do seu plano de recuperação, informou ao juízo falimentar competente a
mudança de seu domicílio, sem, contudo, comunicar o fato aos seus credores nem fixar data para
a instalação do novo estabelecimento.
Caso haja créditos posteriores ao pedido de recuperação judicial, estes não estarão sujeitos ao
plano de recuperação judicial aprovado, não havendo, por conseguinte, a habilitação desse
crédito no juízo universal da recuperação judicial.
Sim, estão sujeitos ao plano de recuperação
judicial todos os créditos existentes na data do pedido ainda que não vencidos.
Estão excluídos da recuperação judicial:
- o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade inclusive em
incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio
e os credores titulares de “importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional,
decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação.
Sim.
Durante o stay period (período de 180 dias de suspensão das ações e execuções contra o devedor), não se permite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à sua atividade empresarial, ainda que pertençam a credores excluídos da recuperação judicial.
Sim. É do devedor o ônus da prova da essencialidade do bem.
Publicado o edital, os credores ter ão o prazo de 15 dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações 3 ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.
Não observado o prazo de 15 dias as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias. Os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho não terão direito a voto nas deliberações da
assembleia geral de credores.
Sim.
Após a apresentação do plano de recuperação judicial pelo devedor, o juiz ordenará a
publicação de edital contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano e fixando o prazo
para a manifestação de eventuais objeções - 30 dias.
Sim.
Ao juiz não cabe analisar e julgar as objeções dos credores, mas tão somente convocar os
credores para que eles deliberem sobre o plano em assembleia geral.
Sim.
Sobre o plano de recuperação judicial apresentado pelo devedor, a assembleia geral pode
tomar três decisões: aprovar sem alterações; aprovar com alterações; ou não aprovar.
Para que o plano possa ser aprovado com alterações, o devedor deve consentir expressamente com as mudanças. Ademais, estas não podem causar prejuízos aos credores ausentes.
Sim
Se o plano não for aprovado pela assembleia geral, o juiz decretará a falência do devedor.
Há exceção?
Sim.
Excepcionalmente o juiz poderá conceder a recuperação judicial ainda que os credores não
tenham aprovado o plano em assembleia desde que,
nesta, tenha obtido de forma cumulativa:
- O voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes;
- A aprovação de 2 das classes de credores ou, caso haja somente 2 classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 delas;
- Na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores.
não compete ao juiz deixar de conceder a recuperação
judicial com fundamento na análise econômico financeira do plano de recuperação aprovado
pelos credores.
sim
Contra a decisão que concede a recuperação judicial é possível a interposição de agravo de
instrumento.
Certo.
Após a aprovação do plano de recuperação judicial pela assembleia de credores e a posterior homologação pelo juízo competente, deverão ser extintas e não apenas suspensas as execuções individuais até então propostas contra a recuperanda nas quais se busca a cobrança de créditos constantes do plano.
Sim.
Diferentemente da primeira fase, em que as ações
são suspensas, a aprovação do plano opera novação dos créditos e a decisão homologatória constitui, ela própria, novo título executivo judicial.
Muito embora seja sui generis a novação resultante da concessão da recuperação judicial, pois mantém as garantias prestadas por terceiros as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas. Isso porque, uma vez ocorrida a novação, com a constituição de título executivo judicial, caso haja inadimplemento da obrigação assumida por ocasião da aprovação do plano, não há mais possibilidade de as execuções antes suspensas retomarem o curso normal.
A novação decorrente da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em
assembléia enseja a suspensão das execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora.
falso, extinção.
A recuperação judicial deve durar até o cumprimento das obrigações previstas no plano que se vencerem no período de até 2 anos da concessão da recuperação judicial.
passado esse prazo, o devedor não mais estará em recuperação judicial, ainda que permaneçam obrigações a serem cumpridas posteriormente.
sim
Mesmo após a extinção da recuperação judicial, caso o devedor descumpra alguma das obrigações constantes no plano, qualquer credor poderá requerer
sua execução específica ou a falência.
Sim
Ocorrerá a convolação da recuperação judicial em falência quando o juiz decretar a falência
do devedor no curso do processo de recuperação judicial, em decorrência de:
- Deliberação da assembleia geral de credores;
- Não apresentação, pelo devedor, do plano de recuperação no prazo de 60 dias;
- Rejeição do plano de recuperação pela assembleia geral de credores;
- Descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, durante o período de 2 anos depois da concessão da recuperação.
sim.
Uma vez convolada a recuperação judicial em falência, os credores terão reconstituídos seus direitos e garantias nas condições originalmente contratadas, deduzidos os valores eventualmente pagos.