Ambiental 2 Flashcards
As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) dividem-se em dois grupos, com características específicas: as unidades de uso sustentável — cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável da totalidade de seus recursos naturais — e as unidades de proteção integral — que objetivam a preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, excetuando-se os casos previstos em lei.
Falso.
O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de PARCELA dos seus recursos naturais.
rt. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
A concessão mineral dá ao concessionário o direito à exploração da jazida que não é exclusivo nem excludente.
Falso. A concessão mineral é o ato administrativo por meio do qual a Administração Pública confere ao particular o direito de exploração de uma determinada jazida, atendidos os requisitos legais. Quando a assertiva afirma que esse direito não é exclusivo, ela afirma que MAIS DE UM CONCESSIONÁRIO pode explorar a jazida! Isto está erra, pois exploração é exclusiva do concessionário, portador da concessão.
Quando a questão afirma que o direito de exploração não é excludente, ela afirma que outros concessionários podem ser admitidos, passando a ter os mesmos direitos que o concessionário original!
Outro erro, pois a medida que a concessão é concedida, ela fica adstrita ao concessionário, excluindo a sua concessão a outros indivíduos. Seguindo esse raciocínio, errada a assertiva.
AGU - A concessão mineral atribui um direito exclusivo a um interessado para explorar e usar determinada jazida, desde que este atenda a certos requisitos técnicos, jurídicos e econômicos previstos em lei. Tal direito é oponível erga omnes a fim de proteger a exclusividade que o título deve assegurar ao concessionário. Assim, a concessão mineral confere um direito exclusivo e excludente à exploração integral da jazida, de acordo com determinadas normas legais e regulamentares, transmitindo ao respectivo titular um complexo de direitos e obrigações.
Para os fins previstos na Lei, entende-se por meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
Sim
Por disciplinar situações que podem ocorrer antes do dano, o princípio da prevenção não inclui a restauração de recursos ambientais.
Falso. Na verdade, por disciplinar situações que podem ocorrer antes do dano, o princípio da prevenção também inclui a restauração de recursos ambientais.
Lembre-se que o princípio da prevenção deve ser levado em consideração quando temos certeza científica acerca do dano que determinada atividade ou empreendimento pode causar ao meio ambiente, ou seja, quando tem-se o conhecimento de que o risco é certo, concreto.
Desse modo, este princípio prevê a adoção de medidas para prevenir, minimizar, evitar, mitigar e compensar os impactos negativos desencadeados por atividade ou empreendimento, bem como para a restauração de recursos ambientais, uma vez que o restabelecimento de espaço naturais impactados se faz importante no abrandamento dos danos existentes e também constitui um passo importante na prevenção de futuros danos.
De acordo com o entendimento do STJ, não se considera o novo proprietário de área degradada parte legítima para responder ação por dano ambiental, independentemente da existência ou não de culpa.
Falso. Fundamentada na teoria do risco integral, a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, solidária e de natureza real. Desse modo, independente da comprovação de dolo ou culpa, o dano ambiental deve ser reparado. A natureza real, por sua vez, expressa a obrigação propter rem, que possui característica do ônus (recuperação dos danos ecológicos) acompanhar a coisa (imóvel) independente do proprietário.
Quanto ao caráter solidário, é possível o atual titular do domínio/posse requerer responsabilização do antigo proprietário pelos danos ambientais por ele causados, haja vista que, nesses casos, deve responder pelos prejuízos ao meio ambiente provocados antes da transferência do imóvel tanto o alienante quanto o comprador. Repare que tal medida afasta a necessidade de comprovação do nexo de causalidade, pressuposto fundamental da responsabilidade civil.
Conforme o Código Florestal, todo proprietário de imóvel rural deve, a título de reserva legal, manter área com cobertura de vegetação nativa, a qual só poderá ser explorada economicamente em caso de manejo sustentável.
Sim.
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:
[…]
Art. 17. A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.
Conforme o disposto na Política Nacional do Meio Ambiente, poluição consiste na degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que crie, ainda que indiretamente, condição desfavorável ao desenvolvimento de atividades econômicas.
Sim.
O item corrobora com o entendimento previsto no art. 3º, inciso III, alínea b, da Política Nacional do Meio Ambiente, editada pela Lei nº 6.938/1981. Vejamos:
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
[…]
III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
[…]
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
Compete privativamente ao Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição ocasionada por veículos automotores.
Sim.
Art. 8º Compete ao CONAMA:
[…]
VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
De acordo com a Lei n.º 9.433/1997, a unidade territorial para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos é a bacia hidrográfica, cuja gestão é centralizada e de responsabilidade dos entes da Federação por ela abrangidos.
Falso.
Na verdade, a gestão deve ser descentralizada, conforme preconiza o art. 1º, inciso VI, da Lei da PNRH.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
[…]
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Situação hipotética: Rafael resolveu entregar, espontaneamente, ao órgão ambiental competente uma ave migratória nativa da floresta amazônica que possuía em casa sem a devida anuência da autoridade competente.
Assertiva: Nessa situação, Rafael está sujeito ao pagamento de multa, e seu ato será considerado atenuante na aplicação da penalidade.
Falso. Incorre em erro a assertiva, vez que a entrega espontânea do animal ao órgão ambiental competente exima Rafael do pagamento de multa, sanção prevista para o tipo de crime ambiental praticado por nosso personagem.
§ 5º No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
Cortar madeira de lei para transformá-la em carvão constitui crime tipificado na legislação brasileira; caso o referido crime seja praticado com o objetivo de exploração econômica, a pena será agravada.
Falso.
Independente do crime referido na afirmativa ser praticado com o objetivo de exploração econômica ou não, a pena é a mesma (reclusão, de um a dois anos, e multa). É o que vislumbra o art. 45 da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Vejamos:
Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:
Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.
No município de Fortaleza, de acordo com a legislação vigente, um projeto para a passagem de determinado equipamento que tenha como finalidade a prestação de serviços para a transmissão de dados por cabo deve ser licenciado por autodeclaração.
Sim.
Conforme estabelece o caput do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 208/2015 (encontre-a aqui), que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental, cria o Licenciamento Ambiental Simplificado, o Licenciamento por Autodeclaração, a Ficha de Caracterização, e dá outras providências. Vejamos:
Art. 10. Serão igualmente licenciados mediante licenciamento por autodeclaração os projetos de implantação, instalação e passagem de equipamentos destinados à prestação de serviços para transmissão de dados por cabo e fibra óptica, fiação aérea e subterrânea, bem como a distribuição de gás canalizado.
O prefeito do município federado X criou, em janeiro de 2015, por meio de decreto, o Parque Municipal da Arara Azul, objetivando preservar a beleza cênica da área. Diante de problemas encontrados para fazer a regularização fundiária local, tendo em vista a existência de uma comunidade tradicional que vive em área do parque, o prefeito mudou de ideia e, em 2018, propôs transformar, por meio de novo decreto, o parque na Floresta Municipal da Arara Azul. Estudos técnicos que atestaram a viabilidade da transformação objetivada foram apresentados, em consulta pública, à população. Nessa consulta, os cidadãos presentes fizeram uma votação e decidiram, democraticamente, que o parque deveria ser transformado na Área de Proteção Ambiental da Arara Azul. O prefeito, contudo, manteve a proposta original de transformar o parque na Floresta Municipal da Arara Azul e encaminhou a proposta de decreto à procuradoria municipal para considerações. O Parque Municipal da Arara Azul poderá, por meio de novo decreto do prefeito, ser transformado na Floresta Municipal da Arara Azul?
A alteração pretendida pelo prefeito do município X não poderá ser feita por decreto, porque o art. 225, § 1.º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a alteração e a supressão do regime jurídico dos espaços territoriais especialmente protegidos estão sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei.
No caso, com a transformação de um parque em uma floresta municipal, a proteção estaria sendo reduzida, pois uma unidade de conservação de proteção integral seria transformada em uma de uso sustentável, o que só poderia ser feito por meio de lei.
O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que a delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços.
Por que uma eventual transformação do referido parque em uma floresta municipal resolveria o impasse com relação à comunidade tradicional que já vive no parque?
A floresta municipal é uma espécie de unidade de conservação de uso sustentável, conforme art. 14, III, da Lei n.º 9.985/2000 — Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
As unidades de conservação de uso sustentável têm como objetivo, nos termos do art. 7.º, § 2.º, da referida lei, compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Por essa razão, admite-se a permanência de comunidades tradicionais em seu interior. O § 2.º do art. 16 da Lei n.º 9.985/2000 admite expressamente a permanência de populações tradicionais que habitem a floresta quando de sua criação.
O parque municipal, por ser uma unidade de conservação de proteção integral, só admite o uso indireto de seus recursos, razão pela qual não permitiria a permanência da comunidade no seu interior.
A decisão da população, por votação, para transformar o Parque Municipal da Arara Azul em área de proteção ambiental deverá vincular o prefeito do município X?
A votação realizada pela população não vinculará o prefeito, visto que a consulta pública não tem natureza de um plebiscito.
Logo, manifestações contrárias à alteração, ou até mesmo uma votação, nada disso tem força de inviabilizar o empreendimento, pois a finalidade da consulta pública é apenas subsidiar a decisão do gestor.
Isso significa que a decisão final para a alteração de uma unidade de conservação é do chefe do Poder Executivo municipal, no caso, do prefeito do município.