Administrativo Flashcards
Com fundamento no princípio da segurança jurídica, é vedado à Administração Pública Federal aplicar de forma retroativa novas interpretações de normas administrativas no âmbito dos processos administrativos, salvo quando para melhor atingir o fim público a que a norma se dirige?
A nova interpretação não retroage. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada sempre a aplicação retroativa de nova interpretação.
O que parte da doutrina sustenta ao requerer uma necessária releitura do princípio da legalidade, indicando a existência do princípio da juridicidade no âmbito administrativo?
“princípio da juridicidade”. A legalidade não é o único parâmetro da ação estatal que deve se conformar às demais normas consagradas no ordenamento jurídico. A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito .Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado “bloco de legalidade”.
As autarquias somente podem ser criadas pelo Poder Executivo?
Não; administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (…)”.
Dessa forma, é possível a existência de entidades da administração indireta vinculadas aos Poderes Legislativo e Judiciário.
A fim de garantir a modernização da gestão e a celeridade processual, as fundações e autarquias integrantes da Administração Pública federal podem ser qualificadas como agências executivas?
Sim.
As normas editadas pelas agências reguladoras podem ser classificadas como autônomas?
Não, as normas editadas por essas entidades administrativas não podem ser classificadas como autônomas, uma vez que encontram fundamento na lei instituidora da entidade regulatória, que estabelece os parâmetros que deverão ser observados pelo regulador.
Embora as empresas públicas sejam pessoas jurídicas de direito privado, somente por meio de concurso público pode contratar empregados, os quais, após decorridos três anos, fazem jus à estabilidade constitucional?
Não, pois embora seja necessário o concurso público para o ingresso de empregados públicos, esses agentes não têm direito à estabilidade.
Todavia,há necessidade de o desligamento ser motivado, sobretudo em nome dos princípios da impessoalidade e isonomia.
A câmara municipal tem legitimidade para propor ação com objetivo de questionar suposta retenção irregular de valores do Fundo de Participação dos Municípios, pois, embora não tenha personalidade jurídica, possui personalidade judiciária para tanto.
“A câmara municipal NÃO tem legitimidade para propor ação contra a União pedindo a liberação de FPM por se tratar de uma pretensão de interesse apenas patrimonial do Município e que, portanto, não está relacionado com a defesa de prerrogativa institucional da Câmara Municipal”
É vedado às agências reguladoras promoverem licitações que tenham por objeto a concessão de serviço público do objeto por ela regulado?
Não, mas é uma situação atípica.
A ANATEL pode.
Qual é o objeto de estudo do direito administrativo? Ele abrange também relações primordialmente regidas pelo direito privado?
O objeto do direito administrativo abrange todas as relações internas à administração pública – entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros, e entre a administração e seus agentes, estatutários e celetistas –, todas as relações entre a administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou privado, bem como atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob o regime de direito público a exemplo da prestação de serviços mediante concessão e permissão.
A função política de governo (elaboração de políticas públicas) constitui objeto de estudo do direito administrativo.
Errado.
O que é o critério do serviço público para definir o direito administrativo?
Essa escola se desenvolveu em torno de duas concepções: a primeira considerava o serviço público em sentido amplo, abrangendo todas as funções do Estado (inclusive a judiciária), sem especificar o regime jurídico a que estas se sujeitavam;
a segunda, ao contrário, adotava o sentido estrito de serviço público, para compreender apenas as atividades materiais exercidas pelo Estado para a satisfação de necessidades coletivas, desde que submetidas a regime exorbitante de direito comum.
Os adeptos do critério teleológico (ou finalístico) consideram o Direito Administrativo como o conjunto de normas que disciplinam a atuação concreta do Estado para consecução de seus fins?
Sim
Na busca de conceituação do Direito Administrativo encontra-se o critério da Administração Pública, segundo o qual, sinteticamente, o Direito Administrativo deve ser concebido como o conjunto de princípios que regem a Administração Pública.
Sim
O que é sistema administrativo? Diferencie os dois existentes.
É o regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo poder público nas diversas esferas e em todos os Poderes. São dois os sistemas existentes: inglês e francês.
SISTEMA INGLÊS (ou de unicidade de jurisdição): é aquele em que todos os litígios – administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados – podem ser levados ao P. Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada “coisa julgada”. USADO NO BRASIL
SISTEMA FRANCÊS (ou de dualidade de jurisdição): é aquele em que se veda o conhecimento pelo P. Judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa. Nesse sistema há a jurisdição administrativa.
Existem hipóteses no ordenamento jurídico brasileiro em que é necessário o esgotamento das instâncias administrativas para utilizar a via judiciária? Se sim, quais?
Sim:
- justiça desportiva;
- O ato administrativo, ou a omissão da administração pública, que contrarie súmula vinculante só pode ser alvo de reclamação ao STF depois de esgotadas as vias administrativas;
- É indispensável para caracterizar o interesse de agir no habeas data “a prova do anterior indeferimento do pedido de informação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo.
Existem outros atos ou decisões que não se sujeitam a apreciação judicial? Se sim, quais?
Sim. Ex. Atos políticos (sanção ou veto), estabelecimento de políticas públicas (em regra, ressalva para a omissão injustificada que viola o núcleo duro de um direito fundamental – mínimo existencial), julgamento de impeachment (não há possibilidade de revisão judicial do mérito).
O que são os costumes administrativos (praxe administrativa)?
São as práticas reiteradamente observadas pelos agentes administrativos diante de determinada situação.
A praxe administrativa, nos casos de lacuna normativa, funciona efetivamente como fonte secundária do direito administrativo, podendo gerar direitos aos administrados em razão dos princípios da lealdade, da boa-fé, da moralidade administrativa, entre outros.
O que são os precedentes administrativos?
A Administração pública pode se afastar deles?
O precedente administrativo pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos administrativos em situações similares.
A força vinculante do precedente administrativo decorre da necessidade de segurança jurídica, de vedação da arbitrariedade, de coerência e de aplicação igualitária da ordem jurídica.
Apenas em duas situações, a Administração poderia se afastar do precedente:
a) quando o ato invocado como precedente for ilegal; e b) quando o interesse público, devidamente motivado, justificar a alteração do entendimento administrativo.
Nesses casos, é possível aplicar a teoria denominada prospective overruling, segundo a qual os tribunais, ao mudarem suas regras jurisprudenciais, podem, por razões de segurança jurídica (boa-fé e confiança legítima), aplicar a nova orientação apenas para os casos futuros.
O precedente administrativo, em princípio, somente é exigível quando estiver em compatibilidade com a legislação. É possível, contudo, que, excepcionalmente, mesmo em relação aos atos ilegais, os precedentes administrativos retirem a sua força vinculante dos princípios da confiança legítima, da segurança jurídica e da boa-fé.
A quais métodos de interpretação a doutrina têm dado mais importância?
Aos métodos sistemático (as normas devem ser compreendidas como integrantes do sistema jurídico, dotado de unidade e harmonia) e teleológico (a interpretação deve revelar a finalidade da norma).
O que diz o princípio da indisponibilidade do interesse público?
Os bens e interesses públicos não são disponíveis, ou seja, não pertencem à Administração nem aos agentes que por ela atuam; muito menos podem tais interesses ceder perante interesses puramente privados, visto que o agir administrativo tem foco na coletividade. A eles cabe apenas sua gestão.
Assim, são vedados ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia a direitos do Poder Público ou que injustificadamente onerem a sociedade.
indisponível é o interesse público, não o interesse da Administração
O que diz o princípio da moralidade?
É a exigência de uma atuação ética dos agentes da Administração Pública. Ele é um requisito de validade do ato administrativo: se inobservado, será caso de nulidade. Liga-se à ideia de probidade e boa-fé.
Na jurisprudência, reconhece-se a invalidade do ato por exclusiva razão de moralidade.
Errado. O Judiciário acaba retirando a sua validade em razão da ilegalidade, não em decorrência da moralidade somente.
A publicação é condição de validade ou de eficácia do ato?
Publicar o contrato é uma condição de eficácia dos atos administrativos. Isso significa que o início de produção de efeitos ocorrerá com a publicação.
Quais os principais princípios da administração pública?
LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Qual é a diferença do princípio da legalidade para o direito público e para o privado?
Direito público: o administrador só pode fazer o que a lei permite (vinculação positiva);
Direito privado: tudo é possível, salvo se vedado por lei (vinculação negativa).
Qual é a divergência entre os princípios da impessoalidade e da finalidade?
Para a doutrina tradicional, ambos são sinônimos -> finalidade, imparcialidade e impessoalidade.
Para a doutrina moderna, que prevalece, são princípios autônomos: impessoalidade é a ausência de subjetiva; enquanto finalidade é buscar a vontade maior da lei, estando mais ligada à legalidade.
Quais as exceções ao princípio da publicidade?
- São invioláveis a intimidade, vida privada, honra e imagem. O administrador não fará publicidade quando violar isso.
- PRINCIPAL. Quando puser em risco a segurança da sociedade e do Estado.
- Atos processuais que correm em sigilo.
O que mudou com a EC 19/98, que instituiu a eficiência com princípio explícito da administração pública?
- Avaliação de desempenho como requisito para estabilidade do servidor (3 anos iniciais);
- Limite de despesas com pessoal (50% U e 60% E e M);
- Eficiência no serviço público (gastar menor e obter o melhor resultado).
Quais as hipóteses em que o servidor pode vir a perder a estabilidade?
- Processo administrativo, com contraditório e ampla defesa;
- processo judicial;
- via avaliação periódica de desempenho.
Qual é o limite de despesas com pessoal da administração pública?
União - 50%
Estados e Municípios - 60%
% da receita corrente líquida (LRF).
Como seriam os cortes de pessoal de um ente público para se adequar ao teto?
- Redução de, pelo menos, 20% com cargos de comissão e funções de confiança (só pode criar outro cargo 4 anos depois);
- Se não bastar, corte de até 100% de servidores não estáveis;
- Se não bastar, corte de servidores estáveis - recebem indenização.
O que é o princípio da isonomia?
Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na medida das suas desigualdades.
Fator de discriminação + objetivo da norma
O que são os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade?
Razoabilidade: agir com lógica, coerência. Proíbe-se excessos e despropósitos.
Proporcionalidade: deve-se agir de forma equilibrada.
Ambos restringem a liberdade do administrador e são implícitos na CF, mas explícitos na lei infraconstitucional.
Os entes federados são dotados de soberania?
Não, de autonomia. O Estado federado (união dos membros integrantes da Federação) é dotado de soberania. Por sua vez, os integrantes da Federação (no caso do Brasil, União, Estados, Municípios e Distrito Federal) são dotados de autonomia, possuindo independência dentro dos parâmetros estritos previstos na Constituição.
O que é a administração pública em sentido objetivo/material e em sentido subjetivo/formal/orgânico?
A expressão administração pública em sentido objetivo ou material coincide com a própria atividade de administrar executada pelo Estado, caracterizando a função administrativa.
A Administração Pública em sentido subjetivo, formal ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas responsáveis pela execução das atividades administrativas.
O que é o fenômeno da desconcentração?
É a Atuação Centralizada do Estado (Centralização Administrativa), ocorrendo quando o ente político executa as suas tarefas de forma direta, através dos seus órgãos e agentes integrantes da denominada Administração Pública direta.
Criação de órgãos públicos, sem personalidade jurídica.
Como se cria e se extingue um órgão público?
Em regra, por lei, de iniciativa do poder competente.
No âmbito do Poder Legislativo, a criação e a extinção de órgãos não precisam de lei, mas sim de atos administrativos praticados pelas respectivas Casas.
Órgãos Públicos podem ser parte em processos judiciais?
Em regra, não. A parte seria a pessoa jurídica que o órgão integra.
Mas, excepcionalmente, os órgãos poderão ser partes em demandas judiciais. Esse é o caso dos órgãos independentes poderem impetrar Mandado de Segurança com o objetivo de proteger suas prerrogativas constitucionais
O que é o princípio da imputação volitiva?
Diz que a vontade do órgão público é imputada à pessoa jurídica a qual este pertence.
Os órgãos públicos são subordinados ao ente central? Explique.
Sim, os órgãos são regidos sob a forma de subordinação, ou seja, sob o vínculo do controle hierárquico (autotutela).
Este controle é um controle permanente e automático, uma vez que não depende de autorização legislativa. Observe que a autotutela contempla o controle de legalidade e de mérito.
O que é a teoria do órgão?
Esta é a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Segundo esta teoria, o agente ocupa um órgão que integra um organismo maior. O agente público faz parte do Estado, ele PRESENTA o Estado.
A pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui a ideia de representação pela de imputação.
Sua principal característica o princípio da imputação volitiva, isto é, deve-se entender que os atos praticados pelos agentes públicos são, na verdade, imputados não ao agente público, mas ao órgão ao qual esse agente se vincula.
O que é a descentralização administrativa? Ha a criação de uma nova pessoa jurídica?
A Atuação Descentralizada do Estado (Descentralização Administrativa) se verifica quando o Estado distribui competências materiais entre entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica distintas, integrantes da Administração Pública Indireta
O que é a descentralização por outorga ou legal?
A descentralização será feita por outorga quando o Estado criar uma entidade administrativa (pessoa jurídica) e a ela transferir determinado serviço público, sendo fundamental neste caso a edição de uma lei que crie ou autorize a criação desse ente administrativo, sendo, em geral, seu prazo indeterminado. Neste caso há a transferência da execução e da titularidade de determinado serviço público.
Exemplo: quando o estado edita uma lei criando uma autarquia e transfere para esta pessoa jurídica o exercício e a titularidade de um serviço público educacional. Ou, ainda, a criação, no âmbito da União, do IBAMA, para tratar de questões ambientais que antes eram de competência do Ministério do Meio Ambiente.
O que é a descentralização por delegação ou negocial ou por colaboração?
E como ela se efetiva?
a descentralização será feita por delegação quando o Estado transferir a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado previamente existente. O Estado conserva consigo a titularidade do serviço, podendo dispor sobre ele de acordo com o interesse público.
O Estado não cria uma entidade administrativa que vai integrar a Administração Indireta, mas apenas transfere para o particular a execução de algum serviço público.
Se efetiva por meio de contrato administrativo (concessão ou permissão de serviço público) ou ato administrativo (autorização de serviço público).
Existe hierarquia na descentralização por delegação? E na por outorga?
Não existe qualquer forma de hierarquia na descentralização administrativa. Na relação entre a Administração Direta e a Administração Indireta há vinculação, sendo exercido pela primeira o controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão) sobre a segunda
O que é a descentralização territorial?
A descentralização é territorial ou geográfica na hipótese em que a União cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas. A entidade de direito público criada é conhecida como Território Federal, que: não integram a Federação, não tem autonomia, são dotados de personalidade de direito público e geograficamente delimitados.
O que compõe a administração direta?
o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de forma centralizada das atividades administrativas do Estado.
O que compõe a administração indireta?
É composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria (pessoas jurídicas) e são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizadas. A Administração Indireta decorre da descentralização administrativa (descentralização por outorga).
São entidades da Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Como se cria entes da administração indireta? Há diferença no processo entre eles?
Para a criação dessas pessoas jurídicas é necessário que haja previsão legal. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Em relação à constituição de empresa pública e sociedade de economia mista, há regra complementar que exige a indicação, de forma clara, de relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional na lei que autorize a sua criação.
Diferença das autarquias (essa criada por lei), para as demais (criação autorizada por lei). A autarquia já existe com a edição da lei e as demais pessoas jurídicas passam a existir com o registro dos atos constitutivos no órgão competente (cartório ou junta comercial).
A lei que dispuser sobre essas entidades deve ser específica para isso não podendo tratar de outros temas, sob pena de inconstitucionalidade deste ato legislativo.
Como se extingue os entes da administração indireta?
E há relação de subordinação entre eles e a administração direta?
Extingue-se por lei.
Não, essas entidades estão sujeitas a controle (não há subordinação), sendo este tanto interno (realizado pela Administração Direta), quanto um controle externo (por pessoas estranhas a sua estrutura), tendo como objetivo assegurar o cumprimento dos objetivos fixados nos atos de criação, zelar pela eficiência administrativa e pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.
Entes da administração indireta podem ter fins lucrativos? Principalmente EPs e SEM?
Essas pessoas jurídicas não podem ter fins lucrativos, visto que foram criadas para a realização do interesse público, inclusive quando forem exploradoras da atividade econômica. Não obstante a isso elas podem auferir lucro, mas não foram criadas com esse objetivo principal.
Como é criada a autarquia?
As autarquias somente são criadas por lei ordinária específica. A lei que criar a autarquia deverá ser específica para este fim, sendo a mesma de iniciativa privativa do Presidente da República.
A personalidade jurídica da Autarquia inicia-se com a vigência da lei que a institui, sendo dispensável qualquer ato posterior.
Quais são as atividades que podem vir a ser desenvolvidas por autarquias?
serviços públicos e atividades de natureza social, excluindo a realização de atividades de natureza econômica.
O Estado pode responder pelos atos da autarquia?
Aplica-se às autarquias a responsabilidade civil objetiva, na modalidade do risco administrativo, da mesma maneira aplicada à Administração Direta do Estado.
Em regra, o Estado não responde diretamente pelos atos das autarquias. Entretanto, admite-se que o Estado responda de forma subsidiária caso a autarquia não tenha patrimônio suficiente para responder pelos danos causados.
Como é o regime de pessoal das autarquias?
O regime de pessoal para aqueles que atuam em autarquias é o mesmo aplicável aos entes da Administração Direta que os criou, sendo estes considerados agentes públicos na categoria de servidores públicos.
Os agentes públicos integrantes das Autarquias, como todos servidores públicos, se sujeitam a regras como: exigência de concurso público, proibição de acumulação, regime especial de aposentadoria, teto remuneratório.
As autarquias gozam das mesmas prerrogativas processuais que a Fazenda Pública?
Sim.
O que são as agências reguladoras e quais suas características?
As Agências Reguladoras possuem natureza jurídica de Autarquia de regime especial, com função regulatória.
Características:
1. a investidura especial de seus dirigentes;
2. o mandato por prazo determinado; e
3. o período de quarentena após o término do mandato diretivo.
4. Autonomia Decisória
5. poder normativo
O dirigente de uma agência reguladora pode ser exonerado a qualquer tempo pela administração direta?
Não, o dirigente escolhido não pode ser exonerado a qualquer tempo pela administração direta. A legislação, dessa forma, proíbe a exoneração ad nutum, ou seja, por livre vontade do administrador público, ocasião em que se estipula um mandato fixo aos seus dirigentes.
Pode norma estadual criar cargos jurídicos em autarquias e fundações públicas nos estados?
Não, pois que a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito dos estados e no Distrito Federal são únicas e devem ser conduzidas pela procuradoria-geral do Estado.
É CONSTITUCIONAL lei estadual que prevê que os dirigentes de determinada agência reguladora somente poderão ser nomeados após previamente aprovados pela Assembleia Legislativa?
Sim
Qual o prazo deste mandato fixo dos dirigentes de agências reguladoras?
5 anos.
O que é o período de quarentena e quanto tempo dura?
O ex-dirigente recebe auxílio de custo nesse período?
Este período se refere ao lapso temporal em que o dirigente da agência reguladora ficará afastado de atuar no mercado regulado por ele, por 6 meses.
Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.
Pode-se recorrer de decisões das Agências reguladoras?
As decisões proferidas pelas diretorias das agências ocorrem uma única e última instância, possibilitando a estabilidade no mercado.
Não é um procedimento vertical, ou seja, não há superiores hierárquicos para quem se possa recorrer.
Eventuais conflitos existentes se desencadeiam e são solucionados dentro da própria agência.
Tem prevalecido que, diante da autonomia das Agências Reguladoras e do seu poder de regulação técnica, caso a decisão obedeça aos parâmetros previstos em lei, tem-se que não há que se falar em recurso hierárquico impróprio. Por outro lado, se a decisão invadir outras competências – indo além da regulação técnica – o recurso seria plenamente cabível, pois tais entidades integram um todo maior, devendo respeitar, assim, as políticas públicas e as prioridades do Estado. De todo modo, para o cabimento do aduzido recurso, exige-se previsão legal expressa.
As agências reguladoras irão propiciar a realização de audiências públicas, a oitiva das pessoas envolvidas pelas possíveis decisões tomadas por ela?
Sim, para compensar o déficit de legitimidade das agências reguladoras.
O Ministério de Estado pode modificar a decisão da agência reguladora?
Excepcionalmente, sim, mas só se houver uma ilegalidade na conduta do dirigente ou se a decisão se afastasse das políticas públicas do Estado.
O que é o poder normativo técnico ou Deslegalização (deslegificação)?
Por este poder, as agências reguladoras recebem de suas leis instituidoras delegação para editar normas técnicas, de maneira a complementar a legislação. Ocorre, na verdade, um fenômeno de uma matéria, que era tratada por lei, passar a ser tratada por ato administrativo. A deslegalização é aceita pelo STF.
A regulação feita pelas Agências Reguladoras tem como objetivo disciplinar, coordenar e fiscalizar um determinado setor, definindo parâmetros técnicos a serem observados pelos atuantes na área, visando evitar desvios e garantir eficiência e bons resultados na atividade, sendo o fim principal o atendimento ao interesse público, sempre nos limites da lei.
O que diz a doutrina chenery?
As cortes judiciais estão impedidas de adotarem fundamentos diversos daqueles que o Poder Executivo abraçaria, notadamente nas questões técnicas e complexas, em que os tribunais não têm a expertise para concluir se os critérios adotados pela Administração são corretos.
O que é a teoria da captura?
Consiste em uma falha de governo, pela qual há a quebra da independência e da autonomia das agências reguladoras, de modo que passam a favorecer os entes regulados, que são economicamente mais fortes.
Os entes regulados capturam as agências reguladoras no intuito de proteger os seus interesses.
É possível que a captura ocorra também pelo próprio setor público, em razão de decisões políticas que influenciam na atividade regulada, levando a quebra da independência e autonomia da agência reguladora.
O que são as agências executivas?
Essas entidades são autarquias ou fundações públicas que são qualificadas como Agência, desde que preenchidas algumas condições.
Não são confundidas com as Agências Reguladoras, uma vez que estas objetivam controlar os particulares. Diferente, as Agências Executivas exercem a atividade estatal, com melhor desenvoltura e operacionalidade. Elas continuam exercendo as mesmas atividades de uma autarquia ou fundação, mas com maior eficiência e redução de custos.
Quem poderá ser qualificado como agência executiva e quais requisitos deverá obedecer?
O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos:
I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.
A qualificação como Agência Executiva será feita em ato do Presidente da República.
Como se distinguem EPs e SEM em relação aos seus quadros societários/participações e formato societário exigido?
EPs: Patrimônio e capital exclusivo da União, pode ter qualquer formato societário;
SEM: obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Quais as duas “famílias” de EPs e SEM e por qual ramo do direito são elas mais regidas?
As exploradoras de atividades econômicas, sendo a sua atividade regida essencialmente pelo direito privado;
As prestadoras de serviço público, sendo a sua atividade regida essencialmente pelo direito público.
É permitida a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no capital da empresa pública?
Sim, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
Como se dá a criação e extinção das EPs e SEM?
A criação da Sociedade de Economia Mista e da Empresa Pública depende de autorização legislativa específica, de iniciativa do presidente da república, não cabendo a edição de lei ordinária genérica para essa finalidade.
Após esta autorização, o Poder Executivo pode elaborar atos concretos referentes a implantação e funcionamento da empresa, além de providenciar a inscrição dos seus atos constitutivos no competente registro público. A aquisição de personalidade jurídica depende desta inscrição no órgão competente.
A extinção é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá de lei com autorização específica para tanto,
É livre a criação de SEM e EPs pelo Governo? Explique.
Há diferença entre ser exploradora de atividade econômica ou prestadora de serviço público?
A criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista não é livre. Essa ausência de liberdade se dá porque, se o objeto dessas empresas for a exploração de atividade econômica, devem ser observados as restrições previstas na Constituição Federal relativas à atuação do Estado como agente econômico.
A atuação como Estado-Empresário é excepcional e só é possível nos casos expressamente permitidos pelo texto constitucional:
- Imperativo de Segurança Nacional;
- Relevante Interesse Coletivo;
- Atividades econômicas sujeitas ao regime de monopólio.
Por sua vez, a atuação das empresas públicas e sociedades de economia mista, quando prestadoras de serviços públicos, é possível para aqueles serviços com natureza de atividade econômica em sentido amplo, ou seja, aqueles serviços que tem a possibilidade de ser explorados segundo os princípios norteadores da atividade empresarial, podendo ser delegados a particulares e explorados com intuito de lucro (ex.: energia elétrica, transporte coletivo).
é possível ter EPs e SEM no âmbito estadual ou municipal?
Ao menos na teoria, é possível a criação dessas empresas nos demais poderes da República, sendo nesse caso a lei de iniciativa dos respectivos chefes dos poderes.
É dispensável autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias?
É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.
As EPs e SEM estão sujeitas a algum tipo de controle? Explique.
Essas empresas, como integrantes da Administração Indireta do Estado, estão sujeitas a controle interno e externo da mesma maneira que os outros entes: controle pelo Tribunal de Contas, supervisão ministerial, além da possibilidade de manejo de ação popular e demais mecanismos de controle conferidos ao cidadão.
Não há hierarquia entre a entidade e a pessoa política que a criou, sendo a relação entre elas de vinculação administrativa (e não subordinação).
as empresas públicas e sociedades de economia mista ficam expressamente dispensadas de realizar licitação para comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais.
Sim!
A imunidade tributária recíproca pode ser aplicada às EPs e SEM? Explique.
Sim, mas somente é aplicável às empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, para não ferir a livre-concorrência.
Como se dá a responsabilidade civil para as EPs e SEM?
Novamente é necessário separar as entidades tendo em vista o seu objeto:
- Se forem exploradoras de atividade econômica (sujeitas ao regime próprio das empresas privadas) elas não estão sujeitas ao artigo 37, § 6º da Constituição Federal, dado que este dispositivo é bem claro ao dizer que a sua incidência se limita as pessoas jurídicas de direito público e para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
- em relação às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, a responsabilidade objetiva do estado alcança igualmente usuários e não usuários do serviço.
Como é o regime de pessoal das EPs e SEM?
emprego público, caracterizado pela existência de um vínculo funcional de natureza contratual, regido pela CLT.
Entretanto, aplica-se algumas normas de direito público:
- necessidade de concurso público para contratações;
- vedação de acumulação remunerada;
- teto constitucional.
NÃO FAZEM JUS A ESTABILIDADE.
Os empregados públicos das EPs e SEM, admitidos por concurso público, fazem jus à estabilidade? Caso não, como se dá sua dispensa?
Não, isso não significa que os empregados públicos dessas entidades jurídicas adquiriram a estabilidade.
Entretanto, não é cabível a dispensa imotivada dos empregados de empresa pública e sociedade de economia mista, uma vez que violaria os princípios da impessoalidade e isonomia.
O foro judicial competente para dirimir controvérsias que se formem entre os empregados públicos e a sociedade de economia mista ou empresa pública é a justiça do trabalho.
Sim
Diferencie as empresas públicas e sociedades de economia mista quanto à forma jurídica.
A Sociedade de Economia Mista deve ter a forma de sociedade anônima (S/A), sendo regulada, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações;
A Empresa Pública por sua vez pode ser revestir de qualquer forma admitida no ordena-mento jurídico brasileiro. Podem, inclusive, ser instituídas sob forma jurídica sui generis.
Diferencie as empresas públicas e sociedades de economia mista quanto à composição do capital social.
O capital das sociedades de economia mista é obrigatoriamente formado pela conjugação de capital público e capital privado. Ou seja, deve haver ações de propriedade do Estado e ações de propriedade de particulares. É necessário, porém, que a maioria das ações com direito a voto pertença a pessoa política instituidora ou a entidade de sua Administração Indireta.
o capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública, não havendo a possibilidade de participação de entes privados neste capital. Mas é possível que a maioria do capital votante desta entidade seja da titularidade do ente instituidor, mas que haja participação de outras pessoas políticas ou de entidade da Administração Indireta.
Diferencie as empresas públicas e sociedades de economia mista quanto à competência para julgamento de ações.
Para as causas em que as empresas públicas federais forem interessadas, exceto as de falências, acidentes de trabalho e sujeitas a justiça eleitoral e justiça do trabalho, serão processadas pela Justiça Federal.
Já as sociedades de economia mista, diferentemente, terão as suas causas julgadas pela justiça estadual.
O que são as fundações públicas e quais suas características?
A entidade da Administração Indireta, instituída pelo poder público mediante a personificação de um patrimônio público, que, dependendo da forma de criação, adquire personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, à qual a lei atribui competências administrativas específicas, observadas as áreas de atuação a serem definidas em lei complementar (a vocação teórica das fundações públicas são atividades de interesse social).
Quais as diferenças entre as fundações públicas de direito público e de direito privado?
a Fundação Pública de Direito Público é uma espécie do gênero autarquia, motivo pelo qual seu regime jurídico é o mesmo.
A criação das fundações públicas de direito público é feita por meio de lei, sendo dispensável o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Já as de direito privado, exige lei específica para autorizar a sua criação, ficando para a Lei Complementar definir as suas finalidades.
Não gozam de prerrogativas processuais e estão sujeitas às regras do artigo 37, § 6º da Constituição Federal (responsabilidade objetiva), desde que prestem serviços públicos.
O que são os consórcios públicos?
é pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
É ratificado por meio de lei.
Quem pode e quem não pode celebrar consórcio público entre si?
Os consórcios públicos serão celebrados entre entes federados de mesma espécie ou de espécies diversas (Ex.: Estado e Município).
Há vedação a consórcio público constituído unicamente entre a União e municípios, bem como não é admitido consórcio entre um Estado e o município de outro Estado.
O que é o protocolo de intenções?
É o instrumento pelo qual os participantes de consórcios públicos fixam regras que deverão ser seguidas no decorrer do consórcio, disciplinando a finalidade, o prazo, a sede do consórcio, as partes, os administradores.
O que é o contrato de rateio?
Trata-se de um tipo específico de contrato, sendo o único instrumento idôneo para viabilizar a entrega de recursos pelo ente consorciado ao consórcio.
O consórcio público, bem como os entes consorciados, em conjunto ou separadamente, são partes legítimas para exigirem o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.
O que é a reserva de administração?
Esta reserva corresponde a um núcleo funcional de
administração ‘resistente’ à lei, ou seja, um domínio reservado à administração contra as ingerências do parlamento.
A reserva de administração constitui um espaço
autônomo – e, por isso, insubordinado e auto-responsável – de exercício da função administrativa, normativa e concretizadora da tutela dos direitos, infenso à sub-rogação legislativa e jurisdicional, à vista do princípio da separação de poderes.
A ideia de preservação da reserva de administração como corolário do princípio da separação de poderes vem sendo empregada em diversas ocasiões pelo Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade de normas editadas pelo Poder Legislativo em matérias reservadas à competência administrativa do Poder Executivo.
Quais o critério usado para definir bem público?
critério da titularidade - os bens públicos são aqueles que INTEGRAM O PATRIMÔNIO DAS PESSOAS DE DIREITO PÚBLICO - adotada pelo CC.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Contudo, os bens das pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as concessionárias e permissionárias, que estiverem VINCULADOS à PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO sofrerão a incidência de algumas limitações inerentes aos bens públicos (ex.: impenhorabilidade), tendo em vista o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO, com derrogação parcial do regime de direito privado, o que permite qualificá-los como bens MATERIALMENTE PÚBLICOS ou “quase públicos”.
Quanto às empresas estatais (EP e SEM) executoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos, os seus bens devem ser considerados públicos.
Não, são bens privados.
No entanto, no tocante às estatais prestadoras de serviços públicos, os bens afetados à prestação dos referidos serviços sofrerão a incidência de restrições normalmente aplicadas aos bens públicos. A mesma conclusão pode ser aplicada aos bens das concessionárias e permissionárias afetados à prestação do serviço público.
Portanto, nas provas de concursos públicos, o candidato deve atentar especificamente para a forma como a matéria é abordada pelo examinador. Se a questão for meramente conceitual, entendemos que o posicionamento mais seguro é adotar como conceito de bens públicos aquele fornecido Código Civil. No entanto, caso a questão aborde o regime jurídico de bens vinculados à prestação de serviços públicos, deve-se seguir a jurisprudência da Suprema Corte.
Para o STJ, os bens das empresas públicas prestadoras de serviços públicos se sujeitam à penhora desde que eles não estejam diretamente ligados à prestação de serviços e desde que a penhora não comprometa a execução dessa atividade.
Certo.
Bens pertencentes a sociedade de economia mista podem ser adquiridos por usucapião.
No caso de sociedades de economia mista ou empresa pública, de natureza de direito privado, tem-se que os bens são de ordem privada e suscetíveis de usucapião, desde que eles não estejam diretamente ligados à prestação de serviços e desde que a usucapião não comprometa a execução dessa atividade.
De toda forma, a contradição é apenas aparente, pois, caso o seja adquirido pela usucapião extraordinária é porque há muito a estatal deixou de dar destinação pública.
a jurisprudência já se consolidou no sentido de ser possível a aquisição de domínio pela via da usucapião quando se tratar de imóvel pertencente à sociedade de economia mista que não dá ao bem destinação pública.
Os bens das EPs e das SEMs NÃO são bens públicos. Especificamente no caso das EPs e SEMs prestadoras de serviços públicos, os bens que estejam sendo diretamente empregados na prestação do serviço público sujeitam-se a as restrições similares as que decorrem do regime jurídico dos bens públicos. Tais restrições tem fundamento no princípio da continuidade dos serviços públicos, não na natureza do bem em si mesmo considerado.
Sim.
Diferencie domínio eminente de domínio patrimonial.
Domínio eminente é a prerrogativa decorrente da soberania que autoriza o Estado a intervir, de forma branda (ex.: limitações, servidões etc.) ou drástica (ex.: desapropriação), em todos os bens que estão localizados em seu território com o objetivo de implementar a função social da propriedade e os direitos fundamentais, sendo exercido sobre todo e qualquer tipo de bem que esteja situado no respectivo território do ente Federado, a saber:
a) bens públicos;
b) bens privados; e
c) bens adéspotas (bens de ninguém).
Já o domínio público patrimonial refere-se ao direito de propriedade do Estado, englobando todos os bens das pessoas estatais, submetidos ao regime jurídico especial de Direito Administrativo.
Cite exemplo de bens da União.
- As TERRAS DEVOLUTAS indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
- As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, EXCLUÍDAS, DESTAS, AS QUE CONTENHAM A SEDE DE MUNICÍPIOS;
- Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
- Os potenciais de energia hidráulica;
- Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Os litígios envolvendo bens públicos federais devem ser julgados na Justiça Federal, mesmo nas hipóteses em que terceiros tenham a responsabilidade direta pela gestão dos bens.
As terras devolutas, via de regra, pertencem aos Estados, e não à União.
Certo, as da união são exceção.
Consoante disposição expressa no art. 20, II, da CR/88, são bens da União somente “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei.
Diferencie os bens quanto a sua destinação.
- Bens de uso comum do povo: destinados à utilização geral pelos indivíduos, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, independentemente de consentimento individualizado pelo Poder Público. Em regra, são de utilização gratuita, nada impedindo que seja cobrada uma contraprestação.
- Bens de uso comum de regime comum: os bens de regime comum são caracterizados pela não-discriminação do usuário e pela ausência de cobrança direta de remuneração pelo seu uso.
- Bens de uso comum de regime especial: os bens de regime especial são caracterizados pela individualização de seu uso (uso específico) e pela cobrança de remuneração pela utilização do bem, como pontes e estradas.
- Bens de uso especial: são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral, como repartições públicas, hospitais, escolas etc. Também são considerados aqueles utilizados por pessoas jurídicas de direito privado para a prestação de serviços públicos, enquanto permanecerem afetados.
- Bens dominicais: são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades. Não têm destinação pública definida, podendo ser utilizados pelo Estado para fazer renda.
A noção de bem dominical é residual, já que será residual tudo o que não for de uso especial ou de uso comum.
Diferencie bens dominicais de bens dominiais.
bens dominiais - gênero de bens públicos
bens dominicais - espécie de bens dominiais, espécie residual.
Diferencie os bens públicos quanto a sua disponibilidade.
- Bens indisponíveis por natureza: são aqueles que, dada a sua natureza não patrimonial, não podem ser alienados ou onerados pelas entidades a que pertencem, v.g., mares, rios.
- Bens patrimoniais indisponíveis: aqueles de que o Poder Público não pode dispor, embora tenham natureza patrimonial, por estarem afetados a uma destinação pública específica. São aqueles de uso especial, como os prédios das repartições públicas, veículos oficiais etc. Somente são inalienáveis enquanto afetados.
- Bens patrimoniais disponíveis: são aqueles que possuem natureza patrimonial, que por não estarem afetados a certa finalidade pública, podem ser alienados na forma da lei.
Quais são as condições para alienação de bens públicos?
- DESAFETAÇÃO dos bens públicos: apenas os bens dominicais podem ser alienados (os bens de uso comum e de uso especial, enquanto permanecerem com essa qualificação, não poderão ser alienados);
- autorização legislativa para alienação dos bens imóveis: lei específica deve autorizar a alienação dos imóveis públicos. Bens móveis não precisa.
- justificativa ou motivação;
- avaliação prévia para definição do valor do bem;
A doação de bens públicos móveis é possível exclusivamente para fim e uso de interesse social após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica quanto à escolha de outra forma de alienação, dispensada a licitação, mas exigindo-se avaliação prévia do bem.
Certo
A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada (no caso, a licitação) esta nos seguintes casos: a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
A impenhorabilidade dos bens públicos alcança os bens integrantes das pessoas de direito público e os bens das pessoas de direito privado afetados ao serviço público
Sim, salvo no caso de preterição no pagamento de precatórios na ordem cronológica de apresentação, hipótese em que serão passíveis de sequestro.
Bens públicos podem ser adquiridos por usucapião.
Os bens públicos, seja qual for sua natureza, móveis ou imóveis, são insuscetíveis de aquisição por meio de usucapião.
Os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção, mas suscetível de indenização por acessões e benfeitorias.
Não.
Se o indivíduo ocupou irregularmente um bem público, ele terá que ser retirado do local e não receberá indenização pelas acessões feitas nem terá direito à retenção pelas benfeitorias realizadas, mesmo que ele esteja de boa-fé. Isso porque a ocupação irregular de bem público não pode ser classificada como posse. Trata-se de mera detenção, possuindo, portanto, natureza precária, não sendo protegida juridicamente.
Não é possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical.
Falso, é possível sim.
É juridicamente impossível que um particular que esteja ocupando irregularmente um bem público ajuíze ação de reintegração ou de manutenção de posse contra o Poder Público, por exemplo. A ocupação irregular de terra pública não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito da proteção possessória contra o órgão público.
A posição acima exposta possui uma exceção: se dois particulares estão litigando sobre a ocupação de um bem público, o STJ passou a entender que, neste caso, é possível que, entre eles, sejam propostas ações possessórias (reintegração, manutenção, interdito proibitório). Assim, para o entendimento atual do STJ é cabível o ajuizamento de ações possessórias por parte de invasor de terra pública desde que contra outros particulares.
Se o particular estiver litigando contra outro particular, pode-se reconhecer a posse de um deles sobre o bem público. No entanto, esta “posse” nunca dará direito à usucapião.
O particular que ocupa bem público dominical poderá ajuizar ações possessórias para defender a sua permanência no local?
- particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face do poder público: não.
Não terá direito à proteção possessória, perante o poder público ele exerce simples detenção.
Se o litígio for contra o Poder Público, a ocupação de área pública pelo particular será considerada mera detenção, que não gera direitos de indenização ou retenção, não havendo proteção possessória ao particular, neste caso.
- particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face de outro particular: sim.
Ele terá direito, em tese, à proteção possessória. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse.
Se o particular estiver litigando contra outro particular, pode-se reconhecer a posse de um deles sobre o bem público. No entanto, esta “posse” nunca dará direito à usucapião.
Nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, permite-se a proteção possessória pelos ocupantes da terra pública que venham a lhe dar função social.
Sim.
A ocupação por particular de um bem público abandonado/desafetado - isto é, sem destinação ao uso público em geral ou a uma atividade administrativa -, confere justamente a função social da qual o bem está carente em sua essência.
O que é afetação e desafetação e como podem ocorrer?
A afetação (ou consagração) e a desafetação (ou desconsagração) relacionam-se com a vinculação ou não do bem público à determinada finalidade pública.
Afetação significa a atribuição fática ou jurídica de finalidade pública, geral ou especial, ao bem público. Os bens públicos afetados são os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial.
Já a Desafetação, ao contrário, é a retirada, fática ou jurídica, da destinação pública anteriormente atribuída ao bem público. Os bens desafetados são os bens públicos dominicais
Podem acontecer de 3 maneiras:
a) lei (ex.: lei que institui Área de Proteção Ambiental – APA ou lei que determina a desativação de repartição pública)
b) ato administrativo (ex.: ato administrativo que determina a construção de hospital público ou que determina a demolição de escola pública com a transferência dos alunos para outra unidade de ensino)
c) fato administrativo (ex.: construção de escola pública em terreno privado, sem procedimento formal prévio, configurando desapropriação indireta ou incêndio destrói biblioteca pública municipal, inviabilizando a continuidade dos serviços).
Não é aceito a desafetação por desuso.
A afetação e a desafetação podem ser EXPRESSAS (ou formais) ou TÁCITAS (ou materiais), quando implementadas por eventos materiais (fatos administrativos).
Sim.
Mas segundo DI PIETRO, não há uniformidade de pensamento entre os doutrinadores a respeito da possibilidade de a desafetação decorrer de um fato (desafetação tácita).
Se um bem público foi destinado a algo por lei, não pode ser desafetado por ato administrativo.
Sim, a afetação e a desafetação formais devem respeitar o princípio da simetria e a hierarquia dos atos jurídicos. Assim, por exemplo, na hipótese em que a lei confere destinação a determinado bem público, a desafetação deve ocorrer por meio de lei, e não por meio de ato administrativo.
O que são terras devolutas e a quem pertencem, em regra?
São áreas que, integrando o patrimônio das pessoas federativas, não são utilizadas para quaisquer finalidades públicas específicas; são terras que nunca pertenceram a um particular, mesmo estando ocupadas.
Em regra, as terras devolutas se classificam como bens públicos DOMINICAIS. Como exceção despontam as terras devolutas indispensáveis à preservação ambiental, que são bens públicos DE USO ESPECIAL.
Em regra, as terras devolutas pertençam aos Estados. Como exceções, a CR atribuiu à União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental
Diante da origem do instituto das terras devolutas e da sistemática estabelecida para a discriminação das terras, conclui- se que cabe ao Estado o ônus de comprovar a ausência de domínio particular.
Sim.
O que é a enfiutese na relação entre particulares e o uso de bens da marinha?
Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens públicos federais, cujo uso privativo pode ser transferido ao particular, normalmente, por meio de enfiteuse.
• A União (senhorio direto) transfere ao particular (enfiteuta) o domínio útil do imóvel.
• O particular (enfiteuta) passa a ter a obrigação de pagar anualmente uma importância a título de foro ou pensão.
Obs: O CC-2002 proibiu a constituição de novas enfiteuses, continuando a existir aquelas que já haviam sido constituídas.
Pode ser realizada usucapião de área que a União alega que é terreno de marinha, mas que ainda não passou pelo processo de demarcação?
Sim, é possível o reconhecimento da usucapião nesse caso, devendo, contudo, o juiz, fazer uma RESSALVA na sentença de que a União poderá fazer uma eventual e futura demarcação no terreno. Se ficar constatando, efetivamente, que o imóvel está localizado em terreno de marinha, a União será declarada proprietária da área, não havendo preclusão sobre o tema.
As terras tradicionalmente ocupadas pelo índios são bens da união e, em razão da sua destinação específica, são consideradas bens públicos de USO ESPECIAL.
Sim.
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização expressa do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, que não tem direito a assegurada participação nos resultados da lavra.
Falso, eles têm direito a participação nos resultados sim.
Somente são consideradas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” aquelas que eles habitavam na data da promulgação da CF/88 (marco temporal) e, complementarmente, se houver a efetiva relação dos índios com a terra (marco da tradicionalidade da ocupação).
Sim
O que acontece se já havia pessoas morando nas terras demarcadas dos índios? E se essas pessoas possuíam títulos de propriedade registrados em cartório?
Os NÃO ÍNDIOS devem ser retirados do local, salvo se integrarem as comunidades indígenas locais e os próprios índios permitirem a sua presença (ex.: um não índio que é casado com uma índia e já more no local, fazendo parte da comunidade).
E que são nulos os atos que reconheçam direitos de ocupação, domínio (propriedade) ou a posse relacionados com imóveis localizados dentro de terras indígenas.