Processo Penal Flashcards

1
Q

A competência para legislar sobre direito processual penal é privativa da União.

A

Sim. A competência para legislar sobre direito processual penal é privativa da União, podendo ser atribuída aos estados-membros a competência sobre questões específicas de direito local mediante lei complementar. Já em relação ao Direito Penitenciário, afeto à execução penal, a competência é concorrente entre os entes.

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2
Q

O sistema acusatório é o sistema processual adotado no Brasil. Nele, há separação entre os sujeitos da relação processual penal.

A

Sim. há separação entre os sujeitos da relação processual penal.

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3
Q

A lei processual admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

A

Sim.

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4
Q

Tem-se a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Código de Processo Penal quando há omissão nesse último.

A

Sim. Desse modo, não é aplicável ao processo penal a contagem do prazo em dias úteis, mas incide, por outro lado, o incidente de demandas repetitivas.

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5
Q

A lei processual tem aplicação imediata, pouco importando se agravará ou não a situação do acusado.

A

Sim. Trata-se do princípio tempus regit actum. Assim, se, por exemplo, a lei acabar com determinado recurso, como ocorreu com o protesto por novo júri, deverá ser aplicada imediatamente. Todos aqueles que estavam sendo julgados perante a Corte Popular deixaram de ter a possibilidade de se valer do extinto instituto, tendo, entretanto, direito de ver seu recurso julgado aqueles que já o interpuseram.

A lei nova não repercute sobre os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior, porém incide sobre os atos processuais que ainda não foram concretizados, sendo irrelevante a fase processual em que o feito se encontre

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6
Q

O que acontece se a lei trouxer inovações penais e de processo penal, deverá ser aplicada ao caso imediatamente?

A

Depende. Se a lei for híbrida, trazendo preceitos de Direito Penal e de Direito Processual Penal, deve prevalecer o aspecto material, já que ela não pode ser cindida.

Vale dizer, se materialmente ela agravar a situação do acusado, não poderá ser aplicada ao fato ocorrido em data anterior à sua vigência. Já se a parte material for benéfica e a processual for maléfica, ambas devem ser aplicadas.

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7
Q

A lei processual é marcada pelo princípio da territorialidade (lex fori), ou seja, aplica-se a todos os processos que tramitem na Justiça Brasileira, ainda que o direito material aplicado seja outro.

A

Sim.

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8
Q

Direito de não ser declarado culpado senão mediante sentença transitada em julgado, ao término do devido processo legal, em que o acusado tenha se utilizado de todos os meios de prova pertinentes para sua defesa (ampla defesa) e a destruição da credibilidade das provas apresentadas pela acusação (contraditório).
Qual é esse princípio?

A

Princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade.

Do princípio da presunção de inocência emanam quatro regras:

a) Regra probatória: cabe a quem acusa o ônus de provar legalmente e judicialmente a culpabilidade do imputado;
b) Regra de tratamento: o Poder Público fica impedido de agir e de se comportar em relação ao suspeito, indiciado, denunciado ou acusado, como se já estiverem condenados definitivamente, enquanto não houver sentença condenatória com trânsito em julgado;
c) Regra de julgamento ou valoração das provas: O ônus probatório sobre a existência do fato e sua autoria recaem exclusivamente sobre a acusação. À defesa restaria a demonstração da eventual presença de fatos caracterizadores de excludente de ilicitude e culpabilidade, cuja presença fosse por ela alegada;
d) Excepcionalidade das medidas cautelares.

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9
Q

Não existe presunção de veracidade dos fatos narrados em função da revelia, leia-se, não existe confissão ficta no processo penal, nem mesmo quando o acusado não contesta os fatos descritos na peça acusatória.

A

Sim.

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10
Q

O nome do réu só poderá ser lançado no rol dos culpados após sentença condenatória transitada em julgado.

A

Sim.

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11
Q

O que diz o princípio do favor rei?

A

Qualquer dúvida interpretativa no âmbito de um processo penal deve ser decidida da maneira mais benéfica ao acusado. In dubio pro reo.

Série de aplicações práticas:

1) na dúvida, em favor do réu;
2) em caso de empate (o que costuma ocorrer no julgamento colegiado de HC), a decisão é em favor do réu.

O princípio em questão só incide até o transito em julgado da sentença penal condenatória. Na revisão criminal (artigo 621 CPP) fala-se em in dubio contra reo, pois recai única e exclusivamente sobre o postulante o ônus probatório

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12
Q

No processo penal, sempre prevalece o in dubio pro reo.

A

Não. O princípio em questão só incide até o transito em julgado da sentença penal condenatória. Na revisão criminal (artigo 621 CPP) fala-se em in dubio contra reo, pois recai única e exclusivamente sobre o postulante o ônus probatório.

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13
Q

Quais são as duas espécies de contraditório?

A

a) contraditório direto ou imediato – é o praticado no ato. EXEMPLO: oitiva de testemunha, que pode ser contraditada na hora.
b) contraditório mediato ou diferido – é o contraditório adiado ou postergado. EXEMPLO: a interceptação telefônica somente é informada posteriormente aos interceptados, oportunidade na qual pode ser exercido o contraditório; provas produzidas antecipadamente, não repetíveis.

É o contraditório que fundamenta a existência da defesa, isto é, que a torna efetiva.

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14
Q

Não existe contraditório na fase da investigação.

A

Certo. O princípio do contraditório não se aplica à fase do inquérito policial, segundo a majoritária doutrina. Por essa razão é que a condenação não pode ser proferida somente com base em provas colhidas durante o inquérito, salvo quando se trata de prova com valor judicial (por exemplo: provas periciais).

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15
Q

Em regra, a defesa se manifesta por último, mas há exceção importante: a defesa fala primeiro no momento da recusa peremptória de jurados.

A

Sim.

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16
Q

Decorre do princípio da ampla defesa o direito de não se autoincriminar.

A

Sim.

a) Direito de ficar calado (devendo o juiz, inclusive, informar o acusado sobre esse direito antes do interrogatório);
b) Inexigibilidade de dizer a verdade;
c) Direito de não confessar;
d) Direito de não praticar nenhum comportamento ativo incriminatório, EXEMPLO: direito de não participar da reconstituição do crime.

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17
Q

A defesa material ou autodefesa é DISPENSÁVEL, já a defesa técnica é INDISPENSÁVEL.

A

Sim.

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18
Q

No processo penal, o acusado tem o direito de recorrer, possuindo a legitimidade e a capacidade postulatória, sendo que as razões do recurso serão elaboradas pelo advogado, que também tem legitimidade para recorrer.

A

Sim.

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19
Q

A Superior Instância conhecerá de recurso interposto no prazo legal, sendo irrelevante a renúncia ao direito de recorrer manifestado pelo acusado.

A

Sim. Se houver divergência entre o réu e o seu defensor quanto à vontade de recorrer, deve prevalecer o prosseguimento do recurso, já que o recurso da defesa não pode prejudicá-la.

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20
Q

Se o réu estiver indefeso, mesmo representado por advogado constituído, o juiz deve anular todo o processo e nomear um defensor público ou dativo. Notando o juiz que a defesa vem sendo absolutamente deficiente, o correto é tomar a iniciativa de reputar o acusado indefeso, intimando-o para constituir outro defensor.

A

Sim. A defesa deve ser efetiva.

Defesa ampla, em suma, envolve: (a) autodefesa; (b) defesa técnica; (c) defesa efetiva e (d) defesa por qualquer meio de prova (inclusive por meio de prova ilícita, que só é admitida pro reo, para comprovar sua inocência).

O Estado tem o dever de proporcionar a todo acusado hipossuficiente a mais completa defesa, seja orientando-o para a defesa pessoal (autodefesa), seja prestando a defesa técnica (efetuada por defensor), disponibilizando, para essa finalidade, assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados.

Caso haja confronto entre as teses de defesa, deve prevalecer, segundo a doutrina majoritária, a tese que beneficiar (ou que mais beneficiar) o acusado.

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21
Q

Enquanto o contraditório exige a garantia de participação, o princípio da ampla defesa vai além, impondo a realização efetiva desta participação, sob pena de nulidade, também quando prejudicial ao acusado.

A

Sim,

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22
Q

O que diz o princípio da oficialidade?

A

Os órgãos incumbidos da persecução penal não podem ser privados. Sendo pública a função penal, a pretensão punitiva do Estado deve ser efetivada por agentes públicos. À frente da investigação e da acusação devem estar órgãos oficiais, como a polícia judiciária e o Ministério Público.

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23
Q

A persecução criminal é de ordem pública: o delegado e o promotor não podem deixar de agir por conveniência. Esse princípio é mitigado no Juizado Especial, em que pode ser oferecida a transação penal em troca do não início do processo.

A

Sim.

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24
Q

Decisão judicial não motivada é decisão nula.

A

Sim.

Não se considera fundamentada a decisão judicial que: - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

  • empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
  • invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
  • não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
  • se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
  • deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
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25
Q

Uma lei nova, que altera a competência, pode ser entendida como violadora do juiz natural.

A

Não. Isso porque a lei que cuida de competência é uma lei processual, logo, tem aplicação imediata. Mas, note-se, a competência nova tem que ser para o órgão que já existe; não pode ser criado um órgão novo. Entretanto, quando o caso já foi julgado em primeira instância, não pode haver modificação de competência, sendo esta jurisprudência pacífica do STF.

Este princípio deve ser compreendido como o direito que cada um tem de saber, previamente, a autoridade que irá processar e julgá-lo caso venha praticar uma conduta definida como infração penal pelo ordenamento jurídico. Tem o fim de assegurar que as partes sejam julgadas por um juiz imparcial e independente.

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26
Q

Não viola o princípio do juiz natural a convocação de juízes de primeiro grau para compor órgão julgador do respectivo tribunal.

A

Sim. Para que essa modificação seja legal, os juízes devem ser convocados somente se existir previsão legal autorizadora para tanto, assim como deve o órgão colegiado no qual eles atuarão ser preexistente.

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27
Q

O que é a teoria do juízo aparente? E é ela aplicada no processo penal brasileiro?

A

A teoria do juízo aparente, no campo do Direito Processual Penal, refere-se à situação em que, em respeito à aparência da competência que se estabeleceu em relação a um órgão do Poder Judiciário, que era, pelas regras ordinárias de competência, incompetente para apreciar determinada demanda, haverá a preservação dos atos jurisdicionais praticados pelo juízo incompetente, ainda que de natureza decisória.

“Não há falar em nulidade no feito pelas decisões cautelares prolatadas na esfera estadual, pois, não obstante a posterior modificação da competência, é de ver que o Juízo do Estado do Acre figurava como o aparentemente competente à época das determinações das medidas cautelares, entendimento que somente restou superado com o galgar das investigações, inexistindo falar em automática invalidação de tudo o que fora produzido nos autos, devendo ser aplicada na hipótese a teoria do juízo aparente.”

Requisitos para a aplicação Teoria do Juízo Aparente :
1 – Incompetência do Juízo;
2 – Dúvida razoável e legítima, aferida de maneira objetiva, acerca da competência;
3 – Contemporaneidade da dúvida legítima e razoável com a prática de atos jurisdicionais decisórios.

Principal consequência a plena possibilidade de aproveitamento dos atos judiciais decisórios proferidos por juízo incompetente, considerando-os plenamente válidos e legítimos, bastando para tanto a simples ratificação por parte do magistrado competente.

Ou seja, os atos são, potencialmente, válidos e legítimos, porém, estão submetidos a uma condição suspensiva: a ratificação por parte do juízo competente.

Trata-se de condição porque não há a obrigatoriedade de ratificação, podendo o magistrado, destinatário da prova, decidir pela repetição dos atos ou mesmo ignorá-los.

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28
Q

O que é o princípio do promotor natural?

A

Ninguém será processado senão pelo órgão do MP, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas.

Com isso, o nosso ordenamento não admitiria o promotor de exceção, melhor dizendo, não admitiria designações casuísticas de membros do Ministério Público para determinados casos em desobediência às regulamentações anteriores.

Trata-se de princípio implícito. A CF/88 não traz expressamente o princípio do promotor natural, mas ele decorre do princípio da independência funcional e da inamovibilidade dos membros do MP.

Somente se considera violado quando ferida a independência funcional do órgão ou ainda quando há manipulação casuística no procedimento de distribuição que deixe antever a figura do acusador de exceção.

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29
Q

O princípio do Promotor Natural impede que o membro do Ministério Público venha a ser arbitrariamente afastado do desempenho de suas atribuições nos procedimentos em que ordinariamente oficie (ou em que deva oficiar), exceto por relevante motivo de interesse público, por impedimento ou suspeição ou, ainda, por razões decorrentes de férias ou de licença.

A

Sim.

a) O princípio do promotor natural tem sede constitucional: advém tanto do art. 5º, LIII, como dos princípios da independência funcional e da inamovibilidade;
b) O princípio foi reconhecido no âmbito do STF, apesar de que, inicialmente, não o era;
c) O princípio veda a designação casuística de membros do MP para oficiarem em feitos;
d) Trata-se de uma garantia voltada tanto ao membro do MP quanto à coletividade.

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30
Q

Pelo devido processo legal, ninguém pode ser privado de sua liberdade e de seus bens sem o devido processo legal e todo cidadão tem direito ao prévio conhecimento das regras procedimentais que regulam o justo processo, obrigando, assim, o Estado a respeitá-las.

A

Sim.

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31
Q

O direito ao julgamento, sem dilações indevidas, qualifica-se como prerrogativa fundamental que decorre da garantia constitucional do devido processo legal. O réu, especialmente aquele que se acha sujeito a medidas cautelares de privação da liberdade, tem o direito público subjetivo de ser julgado, pelo Poder Público, dentro de prazo razoável, sem demora e nem dilações indevidas.

A

Sim.

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32
Q

Ao contrário do que ocorre com a verdade formal, em que o juiz depende, na instrução da causa, da iniciativa das partes quanto às provas e às alegações em que fundamentará sua decisão, diz-se que no processo penal se adota o princípio da verdade real, em que é dever do magistrado superar a desidiosa iniciativa das partes na colheita do material probatório, esgotando todas as possibilidades para alcançar a verdade real dos fatos.

A

Sim. Em princípio, qualquer meio probatório é válido. Mas essa regra não é absoluta. EXEMPLO: confissão mediante tortura não é admitida porque é prova ilícita e da mesma forma a interceptação telefônica sem autorização do juiz. O direito de prova não é direito de usar todas as forças, é o direito de provar dentro dos limites permitidos.

Por ser altamente utópico o termo, deve-se evitar falar em verdade real, sendo mais adequado falar em VERDADE VIÁVEL, ou seja, a busca do melhor resultado possível dentro daquilo que foi produzido nos autos, decorrente da mais ampla instrução possível.

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33
Q

A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

A

Sim.

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34
Q

A publicidade deve ser ampla e para todos. Em casos excepcionais o juiz pode limitar a publicidade dos atos processuais, visando à preservação da intimidade da vítima, desde que haja motivação.

A

Sim. Existem alguns procedimentos cautelares nos quais não há publicidade ampla (escuta telefônica), para preservar a dignidade da pessoa humana, assim como a efetividade da produção probatória.

Existe a PUBLICIDADE RESTRITA e PUBLICIDADE POPULAR. Na primeira, os atos são públicos só para as partes e seus procuradores ou para um número reduzido de pessoas. Na segunda, como se infere dos arts. 5º, LX, e 93, IX, da CF, todos podem ter acesso aos atos do processo.

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35
Q

Os advogados podem ter acesso aos autos de inquérito policial que estão sob o pálio do sigilo?

A

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

O direito do indiciado, por seu advogado, tem por objeto as informações já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso (atinente às interceptações telefônicas, de possível extensão a outras diligências); dispõe, em consequência a autoridade policial de meios legítimos para obviar inconvenientes que o conhecimento pelo indiciado e seu defensor dos autos do inquérito policial possa acarretar à eficácia do procedimento investigatório.

Inaplicabilidade da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial, que não é processo, porque não destinado a decidir litígio algum, ainda que na esfera administrativa; existência, não obstante, de direitos fundamentais do indiciado no curso do inquérito, entre os quais o de fazer-se assistir por advogado, o de não se incriminar e o de manter-se em silêncio.

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36
Q

Em regra, o ato processual é válido quando se reveste de publicidade. Mas isso não impede que as medidas cautelares sejam executadas imediatamente, mesmo antes da publicação do ato.

A

Sim.

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37
Q

Todos os processos em que se apure crime contra a dignidade sexual deverão correr sob segredo de justiça.

A

Sim.

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38
Q

O princípio do duplo grau de jurisdição está implicitamente previsto na CF.

A

Sim, e sofre exceção nos casos de competência originária dos tribunais de segundo grau. Isso porque os recursos permitidos não são de ampla cognição como a apelação.

A execução provisória é juridicamente possível quando a condenação, em virtude de competência especial por prerrogativa de foro, decorrer de decisão única exarada pelo órgão colegiado competente, uma vez que o duplo grau de jurisdição, inobstante sua previsão como princípio na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não se aplica aos casos de jurisdição superior originária.

À FALTA DE ÓRGÃOS JURISDICIONAIS AD QUA, NO SISTEMA CONSTITUCIONAL, INDISPENSÁVEIS A VIABILIZAR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DOS TRIBUNAIS, SEGUE-SE A INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO DA APLICAÇÃO NO CASO DA NORMA INTERNACIONAL DE OUTORGA DA GARANTIA INVOCADA.

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39
Q

O que é o inquérito policial?

A

É o procedimento administrativo, inquisitório e preparatório consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa, presidido pela autoridade policial, com o objetivo de colher elementos de informação quanto à autoria e a materialidade da infração penal, a fim de permitir que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

O termo circunstanciado de ocorrência (TCO) é utilizado nas infrações de menor potencial ofensivo e dispensa o inquérito policial.

É um procedimento administrativo. Por tal motivo, eventuais vícios constantes do inquérito policial não afetam a ação penal dele originada, salvo na hipótese de provas obtidas por meios ilícitos.

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40
Q

No inquérito policial não é obrigatória a observância da ampla defesa e do contraditório.

A

Sim. Inquisitorial.

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41
Q

A prova, em regra, é produzida apenas na fase judicial.

Quais as exceções?

A

Há ressalvas para as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Essas ocorrem quando houver perigo do seu perecimento.

Podem ser produzidas na fase de inquérito, desde que seja instaurado um procedimento junto ao juiz, com observância do contraditório e da ampla defesa. Tais elementos ganham status de prova, sendo valorados na sentença.

  • Provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em razão do decurso do tempo. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial; sendo que o contraditório será diferido (postergado).
    Ex.: interceptação telefônica.
  • Provas não repetíveis são aquelas que, uma vez produzidas, não tem como ser novamente coletada em razão do desaparecimento da fonte probatória. Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. NÃO dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será diferido.
    Ex.: exame de corpo e delito em casos de lesão corporais que tendem a desaparecer com o tempo.
  • Provas antecipadas são aquelas produzidas com a observância do contraditório real em momento processual distinto daquele legalmente previsto, ou até mesmo antes do início do processo, em virtude de situação de urgência e relevância (ex. única testemunha de um crime que está morrendo). Podem ser produzidas na fase investigatória e na fase judicial. Dependem de autorização judicial, sendo que o contraditório será real (contraditório para prova)
    Ex.: art. 225, CPP, chamado de depoimento ad perpetum rei memorian, testemunha ouvida fora do momento processual correto.

Obs Contraditório diferido ou postergado: Sempre que o contraditório não ocorrer no momento da realização do ato processual, mas apenas após uma decisão ou uma produção de provas.

Chama-se de contraditório diferido ou postergado quando é aberta possibilidade da manifestação da defesa acerca dos elementos de informação obtidos na fase de inquérito, não repetíveis na fase processual. Ou seja, as provas cautelares, não repetíveis, colhidas no inquérito são objeto do contraditório apenas na fase processual, e esse contraditório é chamado de diferido ou postergado.

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42
Q

A suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal.

A

Sim.

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43
Q

O inquérito policial deve ser escrito.

A

Sim, e há a possibilidade de haver gravação audiovisual, com base na possibilidade do mesmo procedimento na fase processual.

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44
Q

O inquérito policial é dispensável.

A

Sim. Se o titular da ação penal contar com elementos de informação quanto à autoria ou materialidade, poderá dispensar o inquérito policial.

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45
Q

O inquérito policial é sigiloso?

A

Sim. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação dos fatos, o que é inerente à eficácia das investigações.

Juiz e promotor possuem amplo e irrestrito acesso a todos os inquéritos.

Advogado possui acesso a inquérito, inclusive, sem procuração e podendo tirar cópias, mas o acesso NÃO é amplo e irrestrito, limitando-se aos elementos já inclusos no inquérito, não tendo acesso às interceptações telefônicas e demais diligências em andamento – sigilo interno.

Em regra, advogado não precisa de procuração, mas se o inquérito contiver elementos sigilosos, como sigilo telefônico e fiscal, deverá haver procuração.

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46
Q

É necessário procuração para que o advogado tenha acesso aos autos da investigação no inquérito policial?

A

Em regra, NÃO. O advogado pode ter acesso aos autos da investigação mesmo que não tenha procuração do investigado. Exceção: Será necessário que o advogado apresente procuração caso os autos estejam sujeitos a sigilo.

O direito dos advogados de ter acesso aos autos não se limita a investigações de infrações penais, mas abarca investigações disciplinares realizadas pela Administração Pública contra seus servi-dores (sindicâncias), investigações nos âmbitos dos Conselhos Profissionais (CREA, CRM, CRO etc.), investigações no CADE, na CVM, além do inquérito civil conduzido pelo Ministério Público.

Algumas vezes pode acontecer de estarem sendo realizados determinados tipos de diligências que, se forem reveladas ao investigado, se tornarão completamente inúteis. Pensando nisso, o legislador autoriza que, nestas hipóteses, a autoridade responsável pela investigação não junte aos autos os documentos relacionados com as diligências ainda em andamento.

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47
Q

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

A

Sim.

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48
Q

A presença do advogado ou Defensor Público é obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)?

A

Não. A lei ão impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado.O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos.

Entretanto, se for negado o direito de o advogado participar do interrogatório ou de-poimento, haverá nulidade absoluta desses atos e, por consequência, nulidade também de todas as “provas” que, direta ou indiretamente, decorrerem deles.

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49
Q

Para que o advogado participe do interrogatório e dos depoimentos, assistindo ao seu cliente, é necessário procuração?

A

Sim.

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50
Q

A autoridade policial que instaura o inquérito não arquivá-lo sem o crivo do titular da ação penal.

A

Sim.

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51
Q

Ao tomar conhecimento de notícia de um crime, a autoridade policial deve agir de ofício e dar início à investigação, independentemente de provocação da vítima, salvo nos casos da prática de delitos de ação penal pública condicionada ou ação penal privada.

A

Sim.

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52
Q

Nos crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal de iniciativa privada o inquérito não pode ser instaurado de ofício. A autoridade policial depende do implemento da condição - representação da vítima. A representação deve ser oferecida dentro do prazo de 6 meses após o fato, sob pena de extinção da punibilidade em razão da decadência.

A

Sim.

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53
Q

Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração de IPL pode ocorrer de ofício, por requisição do juiz, do MP, por requerimento da vítima, auto de prisão em flagrante e notícia oferecida por qualquer do povo.

A

Sim.

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54
Q

A denúncia anônima basta para o emprego de qualquer método investigativo legal no inquérito policial.

A

Não. As notícias anônimas (“denúncias anônimas”) não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário.

O STJ decidiu ser ilícita a prova obtida mediante revista íntima realizada por agentes penitenciários em uma mulher flagrada com drogas no interior da vagina em dia de visita ao presídio, tendo em vista que a busca em questão foi motivada por denúncia anônima.

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55
Q

O que é a noticia-crime?

A

É o conhecimento espontâneo ou provocado de um fato delituoso pela autoridade policial.

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56
Q

O que é a identificação criminal?

A

É o gênero da qual existem as espécies identificação fotográfica, identificação datiloscópica (colhimento das impressões digitais) e identificação do perfil genético.

A identificação criminal tem o intuito de individualizar o investigado, formalizando o registro dos dados identificadores de alguém investigado pela prática de infrações criminais. Somente é possível nas hipóteses previstas em lei.

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57
Q

A lei permite duas hipóteses de coleta de material genético para fins de identificação criminal, a saber:

  1. NA INVESTIGAÇÃO, quando tal prova for essencial para se apurar a autoria de um crime, mediante decisão judicial fundamentada, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.
    O crime não precisa ter sido cometido com violência ou grave ameaça contra pessoa, bastando que seja demonstrada a essencialidade da coleta para fins investigatórios.
  2. APÓS A CONDENAÇÃO DEFINITIVA, automaticamente, por crimes praticados “dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei de Crimes Hediondos”, o que não inclui os crimes equiparados a hediondos.
A

Sim. Na fase investigativa, quem determina a coleta de material biológico do investigado para a obtenção do seu perfil genético é o juiz, de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa, quando essa prova for essencial às investigações policiais.

Na fase de execução, a coleta do material genético exige tão-somente que haja a condenação em crimes dolosos, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei 8.072/90.

Os dados relacionados à coleta do perfil genético deverão ser armazenados em banco de dados de perfis genéticos, gerenciado por unidade oficial de perícia criminal e terão caráter sigiloso.

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58
Q

Caso o investigado ou o condenado se negue a permitir a coleta de material biológico,
qual será a consequência para ele?

A

Nenhuma.Toda pessoa tem o direito de não produzir prova contra si mesmo.

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59
Q

O que é o indiciamento?

A

Indiciar é apontar alguém como provável autor do delito. Trata-se de um ato privativo da
autoridade policial, que deve ser formalizado por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica
do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

Qualquer pessoa pode ser indiciada, em regra.

Membros da magistratura e do MP: Por disposição legal expressa, não podem ser indiciados em inquérito policial.

Pessoas com prerrogativa de função: Para o STF, pessoas com foro por prerrogativa de função não poderão ser indiciadas sem prévia autorização. Se a autoridade tem foro privativo no STF: É NECESSÁRIA A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Só nesse caso.

Desindiciamento: Nada mais é do que a desconstituição do ato de indiciamento, quando não
possuir os requisitos. Pode ser feito pelo Delegado ou pelo Poder Judiciário.

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60
Q

O prazo para a conclusão do inquérito policial, no CPP, é de 10 dias para o réu preso e 30, se solto.

A

Sim. Na lei de drogas, é 30 dias e 90 dias.

Prazo do inquérito é de natureza processual penal.

Consequências do descumprimento dos prazos: Individuo solto - prazo impróprio; Individuo preso - eventual excesso autoriza o relaxamento da prisão

De acordo com a doutrina, em se tratando de réu preso, não é possível a dilação do prazo. Se restar caracterizado um excesso abusivo, a prisão deve ser relaxada, sem prejuízo da continuidade do inquérito. No caso de réu solto, o prazo pode ser dilatado com autorização do MP, mas não pode ser prorrogado ad eternum sob pena violar a garantia da razoável duração do processo.

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61
Q

Dá-se através da elaboração de um relatório pela autoridade policial, feitas as indicações necessárias. No conteúdo do relatório não deve haver juízo de valor. Devem-se apontar as diligências, quem foi ouvido, os elementos de informação colhidos. No caso da lei de drogas, há obrigatoriedade do juízo de valor da autoridade policial.

A

Sim. O relatório é uma peça dispensável no inquérito, já que o próprio inquérito o é.

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62
Q

Em se tratando de crime de ação penal pública, o promotor ou o procurador da República podem oferecer a denúncia (caso já tenha nos autos todos os elementos de autoria e materialidade); promover o arquivamento (levada à decisão da instância revisora no âmbito do próprio MP ou do juiz); Requisitar diligências indispensáveis para a formação da sua convicção (opinio delicti); Alegar incompetência do juízo e requerer remessa dos autos ao juízo competente (ex. promotor estadual recebe inquérito de crime de moeda falsa); Oferecer proposta de acordo de não persecução penal ou Suscitar conflito de competência ou conflito de atribuições.

A

Sim. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

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63
Q

Para o arquivamento no Inquérito policial, o MP formula uma promoção de arquivamento que será levada à apreciação do juiz. Promotor não arquiva sozinho. Juiz também não arquiva sozinho. Há, portanto, um ato jurídico complexo.

A

Sim.

  • Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação. Coisa julgada formal.
  • Falta de justa causa para o início do processo. Ausência de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito. Por não analisar o mérito da questão, não faz coisa julgada material. Coisa julgada formal.
  • Atipicidade formal (ex. cola eletrônica) ou material (ex. crime insignificante) da conduta delituosa. Há análise do mérito; logo, faz coisa julgada material. • Causa excludente de ilicitude (na dúvida, deve-se oferecer a denúncia – in dubio pro societate). O STF tem entendido que nesses casos, trata-se de coisa julgada formal.
  • Causa excludente da culpabilidade, salvo a inimputabilidade do art. 26, caput, CP (neste caso, oferece-se a denúncia requerendo a absolvição imprópria, que é a medida de segurança, que só pode ser aplicada ao final de um processo). Há análise do mérito; portanto, faz coisa julgada material.
  • Causas extintivas da punibilidade. Há análise do mérito; logo, faz coisa julgada material. No entanto, no caso de certidão de óbito falsa, o STF entende ser possível a reabertura do processo.
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64
Q

Para o desarquivamento do inquérito policial, basta haver notícia de provas novas (e não a sua real ocorrência).

A

Sim.

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65
Q

A decisão de arquivamento, mesmo por juízo incompetente, faz coisa julgada.

A

Sim.

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66
Q

O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo
razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem
a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.

A

Sim

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67
Q

A investigação de crimes no Brasil é uma atividade exclusiva dos órgãos públicos (polícia,
Ministério Público, Tribunais de Contas etc.)?

A

NÃO. Não existe uma determinação de que somente o Poder Público possa apurar crimes.

A imprensa, os órgãos sindicais, a OAB, as organizações não governamentais e até mesmo a defesa do investigado também podem investigar infrações penais. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode investigar delitos.

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68
Q

É plenamente possível que ocorra a chamada “investigação criminal defensiva”, conceituada como a possibilidade de o investigado, acu-sado ou mesmo condenado realizar diligências a fim de conseguir elementos informativos (“provas”) de que não houve crime ou de que ele não foi o seu autor. Apesar de ser mais comum durante a fase do inquérito policial, nada impede que a investigação criminal defensiva ocorra também na fase judicial e mesmo após a sentença penal condenatória considerando a possibilidade de revisão criminal.

A

Sim.

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69
Q

O detetive particular pode colaborar formalmente com a investigação conduzida pelo Delegado no inquérito policial?

A

SIM. Essa possibilidade foi expressamente prevista no art. 5º da Lei nº 13.432/2017. Vale ressaltar, no entanto, que esta participação somente ocorrerá se a autoridade policial expressamente concordar.

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70
Q

O que é o acordo de não persecução penal?

A

Trata-se de instrumento jurídico que consagra a consensualidade no direito penal e está em harmonia com princípios de justiça restaurativa, contribuindo para um processo de descarcerização, bem como para a economia e celeridade processuais.

Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Ocorre na fase da investigação criminal, podendo ser realizado até mesmo na audiência de custódia, mas sempre antes do oferecimento da denúncia.

De outra banda, o ANPP NÃO é cabível nas seguintes hipóteses:

  1. Se o delito for passível de transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais.
  2. Se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional;
  3. Ter o agente sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração em ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processos;
  4. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor.

Condições que podem ser ajustadas cumulativa ou alternativamente entre Estado e investigado:

  1. Reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo: Essa cláusula deve ser privilegiada ao máximo;
  2. Renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime:
  3. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de 1/3 a 2/3, em local a ser indicado pelo juízo da execução;
  4. Pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;
  5. Cumprimento, por prazo determinado, de outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
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71
Q

De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito.

A

Sim.

Grosso modo, o inquérito policial tem a finlaidade de servir de base para eventual instauração de ação penal.

Nos casos de ação pública, por exemplo, cabe ao Ministério Público decidir se haverá ou não denúncia. Cabe ao Ministério Público decidir se irá ou não denunciar, visto que a Constituição Federal confere a titularidade da ação penal pública ao MP. Cabe ao MP definir sobre o arquivamento de um inquérito policial

Assim, de acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito,

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72
Q

De acordo com o CPP, qualquer pessoa do povo, ao tomar conhecimento da prática de atos delituosos, deverá comunicá-los à autoridade policial, seja verbalmente, seja por via formal.

A

Falso. Poderá.

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73
Q

Segundo as normas processuais penais vigentes, a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito, salvo se o MP, previamente consultado, concordar com tal determinação.

A

Falso. A autoridade policial não poderá, sob qualquer hipótese, arquivar autos de inquérito policial. É o que dispõe o artigo 17 do Código de Processo Penal:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

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74
Q

A lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo da validade dos atos instrutórios realizados sob a vigência de lei processual anterior, salvo se esta for, de alguma maneira, mais benéfica ao réu que aquela.

A

Falso.

O artigo 2º do CPP impõe a aplicação imediata da lei processual, não contemplando a possibilidade de aplicação posterior, ainda que seja mais benéfica ao réu. Os atos instrutórios realizados serão válidos, independentemente de eventual natureza benéfica da lei processual posterior.

Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

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75
Q

Se o crime for de alçada privada, a instauração de inquérito policial não interrompe ou suspende o prazo para o oferecimento da queixa.

A

Sim. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

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76
Q

Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de uma infração penal poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

A

Falso. Tem-se aqui a delatio criminis, stricto sensu, que é a delação, a comunicação feita por particular à autoridade policial a respeito da ocorrência de delito de ação pública incondicionada ou condicionada, a teor do art. 5º, § 3º, do CPP.

A presente alternativa erra ao não especificar qual o tipo de ação penal em que cabe a delatio criminis.

§ 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

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77
Q

O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

A

Sim.

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78
Q

A autoridade policial, ao final do inquérito policial, fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente. No relatório, poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

A

Sim.

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79
Q

A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

A

Sim.

Os tratados, convenções e regras de direito internacional, firmados pelo Brasil, mediante aprovação por decreto legislativo e promulgação por decreto presidencial, afastam a jurisdição brasileira, ainda que o fato tenha ocorrido no território nacional.

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80
Q

Nos termos da legislação processual vigente, o MP não está limitado à prévia instauração de inquéritos policiais para promover ações penais públicas, ainda que a apuração dos crimes seja complexa.

A

Sim. Isto porque o inquérito policial é considerado mera peça informativa ao início de ação penal, cujos requisitos (prova da existência de crime e indícios suficientes de autoria) poderão ser extraídos de outros elementos probatórios.

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81
Q

Em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, é vedado à autoridade policial mencionar anotações referentes à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados.

A

Sim. O referido princípio, na verdade, é uma garantia de que será mantido o estado de inocência até o trânsito em julgado da sentença condenatória implica diversas conseqüências no tratamento da parte passiva, inclusive na carga da prova (ônus da acusação) e na obrigatoriedade de que a constatação do delito e a aplicação da pena serão por meio de um processo com todas as garantias e através de uma sentença.

Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

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82
Q

O inquérito policial é disponível, pois o Ministério Público pode dispensá-lo, se, por outros elementos de prova, houver formado sua opinio delicti.

A

ERRADO: Questão clássica, que cobra a distinção entre a indisponibilidade e a dispensabilidade do inquérito policial.

Sabe-se que o IP é dispensável, justamente porque o MP pode ajuizar a ação penal, baseado em outros elementos de prova. Todavia, o IP é indisponível, pois, uma vez instaurado, não mais poderá ser paralisado ou arquivado por iniciativa da própria autoridade policial (art. 17 do CPP), que deverá continuar nas investigações até o fim, quando, então, deverá remetê-lo ao Poder Judiciário, onde o representante do Parquet fará a opinio delicti.

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83
Q

O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, sendo uma decisão tomada rebus sic stantibus.

A

CERTO: A decisão que determina o arquivamento do IP, salvo atipicidade do fato e causas extintivas da punibilidade, não faz coisa julgada nem gera preclusão.

Isso significa que, enquanto não operada a prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade, o IP pode ser desarquivado para novas investigações caso surjam notícias de novas provas (art. 18 do CPP e súmula 524 do STF, ambos de leitura obrigatória).

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84
Q

O inquérito policial é regido pelo princípio da não exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida em função do princípio da primazia do interesse público.

A

ERRADO: O inquérito POLICIAL é presidido exclusivamente pela polícia judiciária.

Atenção para não confundir: a titularidade das investigações NÃO é exclusiva das polícias, já que o art. 4º do CPP e a jurisprudência do STF autorizam a realização de inquéritos não policiais, como os inquéritos parlamentares, ministeriais ou militares.

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85
Q

A pedido do indiciado, a autoridade policial deverá instaurar o contraditório e a ampla defesa no curso do IP.

A

ERRADO. Tendo em vista a natureza inquisitiva do inquérito policial, o delegado não pode instaurar contraditório nem ampla defesa. Assim, por mais que indiciado ou qualquer autoridade peça, o contraditório e ampla defesa não serão possíveis no inquérito policial.

86
Q

O inquérito policial não é indispensável.

A

Sim. O inquérito policial é o instrumento pelo qual se coletam elementos informadores acerca da prática de um delito. Em sua produção, não há espaço para contraditório e ampla defesa, uma vez que o inquérito tem caráter inquisitório e preparatório.

Consiste num conjunto de diligências que, presididas pela autoridade policial, colhem elementos de informação suficientes a fomentar uma ação penal pela prática de um delito/infração penal, a qual será intentada pelo Ministério Público, que é o titular da ação penal.

Por ser instrumento tão importante na persecução criminal, o inquérito policial prescinde de algumas características e requisitos para ter seguimento. Assim, costuma-se dizer que é procedimento escrito, dispensável, sigiloso, inquisitório, oficioso e indisponível.

Assim, se houverem elementos suficientes ao oferecimento da denúncia ou queixa, como materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o inquérito será dispensado, eis que peça meramente informativa.

87
Q

A decisão judicial não se pode fundamentar, no inquérito policial, mesmo que não exclusivamente.

A

INCORRETA. Se os elementos informativos colhidos na investigação forem confirmados ao longo do processo, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderão ser utilizados para embasar a decisão judicial, desde que não exclusivamente.

Do mesmo modo, se ao longo do inquérito forem produzidas provas cautelares, irrepetíveis ou antecipadas, estas sim poderão fundamentar a decisão.

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

88
Q

O caráter sigiloso do inquérito policial pode ser estendido até mesmo ao MP e ao Poder Judiciário.

A

INCORRETA. Embora caiba à autoridade policial o sigilo do inquérito, este não se estende ao Ministério Público nem ao Juiz, mesmo porque não faria sentido a acusação e o responsável por “dizer o direito” não terem acesso às informações colhidas na investigação

89
Q

No IP, a autoridade policial não pode indeferir um pedido de realização de prova feito pelo indiciado ou ofendido.

A

INCORRETA. Se considerar que o pedido é irrelevante, a autoridade policial poderá indeferir o pedido, desde que fundamente a decisão.

90
Q

A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

A

INCORRETA. Tem autonomia investigativa, mas o Ministério Público realiza o controle externo da atividade policial

91
Q

É obrigatória a participação de defensor quando do ato de interrogatório do investigado no âmbito do Inquérito Policial.

A

INCORRETA. Não há obrigação de participação do defensor no interrogatório na fase do inquérito.

92
Q

No âmbito do Inquérito Policial é dispensável a autorização judicial para a solicitação pelo Delegado de Polícia de dados cadastrais da vítima ou do suspeito de crime a empresas de telefonia.

A

Sim.

93
Q

Caberá mandado de segurança quando do pedido de arquivamento do Inquérito Policial.

A

INCORRETA. Apesar de mal formulada a afirmativa, entende-se que busca o recurso hábil a refutar o arquivamento do inquérito policial, que em regra, é irrecorrível. Se o juiz discordar do pedido de arquivamento, deverá encaminhar os autos ao Procurador-Geral.

94
Q

A instauração de inquérito policial nos crimes de ação penal privada, contando a vítima com dezoito anos, pode ser requerida pelo seu representante legal.

A

Falso

95
Q

O inquérito policial pode ser instaurado, nos crimes de ação penal pública, por requisição do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

A

Falso. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

96
Q

Nos crimes em que a ação penal depender de representação, o inquérito policial não pode ser iniciado sem ela.

A

Sim.

97
Q

Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deve mandar um agente policial ao local dos fatos para que proceda a preservação do mesmo.

A

Falso. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais

98
Q

O indiciado pode requerer diligências no inquérito policial.

A

Sim.

99
Q

Pode-se falar em lide no processo penal?

A

O ideal é que se diga não haver lide no processo penal, e sim a verificação da ocorrência de um fato delituoso. Não há um conflito de interesses propriamente dito; o objetivo do Estado não é a punição de alguém, mas a verificação da ocorrência de crime e aplicação da respectiva pena caso o constate

100
Q

Quais são as condições da ação penal?

A

São requisitos necessários ao exercício regular do direito de ação. A presença das condições da ação deve ser aferida em tese (in status assertionis), isto é, a partir do pressuposto de que a narrativa da peça acusatória é precisa – teoria da asserção.

I. Possibilidade jurídica do pedido - faz-se necessária a caracterização da tipificação da conduta, a demonstração de que o caso concreto se enquadra em um fato típico em abstrato;

II. Interesse de agir: Pertinência objetiva da ação. Constitui a presença de elementos mínimos que sirvam de base para o Juiz concluir que se trata de acusação factível. O interesse de agir assenta-se no trinômio necessidade – adequação - utilidade.

III. Legitimidade: É a pertinência subjetiva da ação. O legitimado ativo nas ações penais públicas é o Ministério Público (CF, art. 129, I) e, nas ações penais privadas, é o querelante ou representante legal

IV. A justa causa (fumus comissi delicti) é o lastro probatório mínimo indispensável ao início de um processo penal. devem existir elementos mínimos de informação que comprovem a materialidade delitiva e indícios de autoria.

101
Q

Há situações em que, por questões de política criminal, a punibilidade fica na dependência do aperfeiçoamento de elementos ou circunstâncias não encontradas na descrição típica do crime e exteriores à conduta. São as denominadas condições objetivas de punibilidade.

A

Sim, como a sentença declaratória da falência, nos casos crimes falimentares; e a decisão final do procedimento administrativo de lançamento nos crimes materiais contra a ordem tributária (constituição do crédito tributário).

102
Q

A condição de prosseguibilidade da ação é quando o processo já está em andamento e é necessário o implemento da condição para que o processo possa prosseguir.

A

Sim.

O não oferecimento da representação acarreta decadência. Os tribunais entendem que representação é qualquer manifestação da vítima no sentido da vontade de ver o estado punir o seu agressor. O ideal é que se diga que o prazo decadencial é de 6 meses contados da ciência da necessidade de oferecimento de representação.

103
Q

O Ministério Público é o titular privativo das ações penais públicas, por força do art. 129, I, da CF. As ações penais públicas pode ser incondicionadas (independem do implemento de uma condição específica) ou condicionadas (carecem da representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça).

As ações penais privadas, por seu turno, são titularizadas pela vítima ou por seu representante legal. Podem ser exclusivamente privadas, personalíssimas (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, não cabendo sucessão processual) ou subsidiárias da pública (movidas pelo ofendido quando há inércia do Ministério Público).

A

Sim.

Excepcionalmente, pode-se falar em ação penal pública subsidiária da pública - Se o promotor eleitoral não oferece denúncia no prazo legal, o procurador regional eleitoral designa outro promotor para fazê-lo.

104
Q

A ação penal pública em regra é incondicionada, ou seja, a atuação do MP independe da vontade da vítima. Quando o manejo da ação penal pública demanda o implemento de alguma condição, como representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça, há expressa previsão legal nesse sentido.

A

Sim. Seja condicionada ou incondicionada, a peça inaugural é a denúncia.

105
Q

Discorra sobre o princípio da obrigatoriedade na ação penal pública.

A

O titular da ação está obrigado a propô-la sempre que presentes os requisitos necessários. Em outras palavras, não cabe ao órgão do Ministério Público fazer qualquer juízo de conveniência ou oportunidade. Isso não significa, entretanto, que o Parquet esteja obrigado a sempre pedir condenação ao final da instrução processual.

Ao revés, por ser acima de tudo o defensor da ordem jurídica (CF, art. 127, caput), deve o membro do MP pugnar pela absolvição sempre que constatar, quando do oferecimento das alegações finais, uma das hipóteses do art. 386 do CPP.

O princípio da obrigatoriedade comporta algumas exceções, a saber:

a) transação penal, em casos de infrações de menor potencial ofensivo;
(b) acordo de leniência;
(c) termo de ajustamento de conduta;
(d) parcelamento do débito tributário;
e) colaboração premiada;
(f) acordo de não persecução penal

106
Q

Depois de oferecida a denúncia, o Ministério Público não pode desistir da ação.

A

Sim, princípio da indisponibilidade.

A indisponibilidade também repercute na ação penal privada subsidiária da pública, pois se o querelante negligenciar o feito, o MP é obrigado a retomar a ação como parte principal,

107
Q

Nos crimes de ação penal pública incondicionada, o Ministério Público deve atuar de ofício, independentemente de qualquer provocação.

A

Sim.

108
Q

Como a responsabilidade penal é subjetiva, só pode ser proposta contra alguém que tenha concorrido de alguma forma para a prática do delito. Se eventualmente ocorrer a morte do autor do fato criminoso, os herdeiros, dentro das forças da herança, ficam obrigados a reparar o dano causado pelo crime, mas isso ocorre na esfera cível, jamais na criminal.

A

Sim.

109
Q

o Ministério Público pode propor denúncia contra apenas parte dos coautores e partícipes, sem prejuízo do prosseguimento da investigação quanto aos demais.

A

Sim.

110
Q

A ação penal privada É aquela cujo legitimado ativo é o ofendido ou seu representante legal. Há previsão legal expressa para identificar crimes passíveis de ação penal privada.

A

Sim. Cuida-se de hipóteses em que o legislador considerou que a repercussão gerada pela instauração do processo criminal (strepitus judicii) tem o condão de causar maiores danos à vítima do que a própria punição do criminoso

A peça que inaugura a ação penal privada é a queixa-crime. O autor é chamado de querelante e o réu, de querelado.

Espécies:
I. Personalíssima: O direito de ação só pode ser exercido pelo ofendido; não há sucessão processual. Há poucos exemplos dessa espécie;

II. Exclusivamente privada: Embora a iniciativa da ação seja da vítima, ao contrário da ação personalíssima, poderá haver sucessão ao direito de oferecer queixa, por cônjuge, ascendente, descendente e irmão;

III. Subsidiária da pública: Somente é cabível diante da inércia do MP - Se o Ministério Público, apesar de não ter oferecido a denúncia, requereu diligências ou mesmo o arquivamento da investigação, não há que se falar em inércia e, portanto, é inviável a ação penal subsidiária.

É importante anotar que a ação penal privada subsidiária da pública, assim como as demais espécies de ação penal privada, também está sujeita ao prazo decadencial de seis meses. Todavia, decaindo a vítima do direito de agir, não ocorre a extinção da punibilidade, pois o Ministério Público continua legitimado para agir. Por essa razão, chama-se esse fenômeno de decadência imprópria.

111
Q

Na ação penal privada, É facultado à vítima decidir entre ofertar ou não a ação penal. Não querendo exercer esse direito, basta deixar transcorrer in albis o prazo decadencial de seis meses para oferecimento da queixa ou mesmo renunciar a esse direito expressa ou tacitamente, acarretando a extinção da punibilidade do agente

A

Sim.

112
Q

Uma vez exercido o direito de ação, seu titular pode dela desistir, seja perdoando o querelado, seja pelo advento da perempção.

A

Sim. Na privada.

113
Q

Na ação penal privada, a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos.

A

Sim.

114
Q

Para que o advogado proponha queixa-crime em nome do seu cliente, ele precisa ter recebido procuração com poderes especiais para praticar esse ato.

A

Sim. Se o cliente outorga procuração sem conferir poderes ao advogado para ajuizar queixa-crime, este advogado não pode oferecer substabelecimento a outro advogado mencionando que este terá poderes para propor queixa-crime.

115
Q

Decisão absolutória ou declaratória extintiva da punibilidade, mesmo que proferida por juiz incompetente, é capaz de transitar em julgado e produzir seus efeitos regulares, dentre eles, o de impedir nova denúncia pela mesma imputação.

A

Sim

116
Q

Presentes as condições da ação penal pública e, havendo elementos probatórios suficientes, o MP é obrigado a oferecer denúncia.

A

Sim. Já na privada, mediante critérios de oportunidade ou conveniência, o ofendido pode optar pelo oferecimento ou não da queixa crime. Se o ofendido não quiser oferecer o seu direito de queixa, poderá fazê-lo através da decadência ou renunciando ao direito de queixa.

117
Q

A ação pública obedece o princípio da indisponibilidade, enquanto a privada obedece o da disponibilidade.

A

Sim. disponibilidade - o querelante pode dispor do processo através das seguintes modalidades: perdão do ofendido (depende de aceitação do querelado); perempção; desistência da ação no procedimento dos crimes contra a honra.

118
Q

o princípio da indivisibilidade da ação penal aplica-se tão somente à ação penal privada

A

Sim.

Ação pública: Princípio da divisibilidade: Significa dizer que o MP pode denunciar alguns acusados, sem prejuízo do prosseguimento das investigações em relação aos demais.

Ação privada: Princípio da indivisibilidade: O processo de um obriga ao processo de todos. Oferecida a queixa, deve conter todas as pessoas envolvidas. Em decorrência disso, o perdão (desde que aceito por todos) ou a renúncia concedida a um dos coautores estende-se aos demais. O MP deve fiscalizar o princípio da indivisibilidade, não podendo aditar a queixa para incluir coautores, pois não tem legitimidade. Deve, portanto, pedir a intimação do querelante para que o faça, sob pena de a renúncia concedida a um dos coautores estender-se aos demais.

119
Q

O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora?

A
  • Se a omissão foi VOLUNTÁRIA (DELIBERADA): se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos;
  • Se a omissão foi INVOLUNTÁRIA: o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de forma deliberada pelo querelante.

120
Q

De acordo com o código penal, os crimes contra a honra, em regra, são de ação penal privada.

A

Sim.

exceções: único): crimes contra a honra do Presidente da República e Chefes de Governo Estrangeiro (ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça), crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções (propter officium), que é de ação penal pública condicionada à representação e crime de injúria preconceituosa ou racial.

Não obstante o teor expresso do código penal acerca da natureza pública condicionada da ação penal para persecução de crimes contra a honra de funcionário público, o STF entende que tais delitos também violam o interesse individual do servidor, motivo pelo qual editou a Súmula 714, que preconiza ser concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal em comento. Trata-se de legitimidade alternativa e não concorrente, o que significa que, uma vez oferecida representação, preclui a possibilidade de o ofendido oferecer queixa-crime.

121
Q

Os crimes ambientais são de ação penal pública incondicionada

A

Sim.

122
Q

Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas.

A

Sim.

123
Q

todos os crimes contra a dignidade sexual são crimes de ação pública incondicionada (art. 225 do CP).

A

Sim.

124
Q

nos crimes de lesões corporais leves e culposas, a ação é pública condicionada à representação.

A

Sim.

MAS A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

125
Q

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

A

Sim.

o entendimento do STF acerca da natureza de ação pública incondicionada se refere apenas ao crime de lesão corporal. Outros crimes de ação pública condicionada (ex.: ameaça – art 147), ainda que no contexto de violência doméstica, dependerão de representação na forma da lei.

126
Q

A representação do ofendido é a manifestação da vontade da vítima ou de seu representante legal no sentido de que tem interesse na persecução penal do fato delituoso. Em relação à representação, vigora o princípio da oportunidade ou conveniência.

A

Sim. Em regra, a representação do ofendido possui natureza jurídica de condição específica da ação penal. Caso o processo já esteja em andamento e a lei passe a exigir a representação, esta terá natureza jurídica de condição de prosseguibilidade.

127
Q

a representação pode ser feita ao MP, ao juiz ou à autoridade policial. É preferencial que o juiz não receba, mas não há proibição.

A

Sim. não há necessidade de formalismo quanto à representação.(STJ, HC 89.475), que pode ser escrita ou oral.

prazo decadencial de seis meses (caso contrário, haverá decadência - extinção da punibilidade).

regra, o prazo decadencial começa a fluir a partir do conhecimento da autoria.

128
Q

A mulher vítima de violência doméstica, quando menor de idade, pode oferecer representação.

A

Em regra, menor de 18 precisa esperar ate 18 ou ter curador especial.

129
Q

É possível a retratação da retratação da representação infinitas vezes, desde que feita dentro do prazo decadencial.

A

Sim

130
Q

representação feita contra um dos coautores estende-se aos demais. Porém, feita a representação em relação a um fato delituoso, esta não se estende aos demais delitos

A

Sim

131
Q

Antes passível de ação penal pública incondicionada, a partir de 23.01.2020 a persecução penal do delito de estelionato passou a depender da representação da vítima, salvo se a vítima for: a Administração Pública, direta ou indireta; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; maior de 70 anos de idade ou incapaz.

A

Sim.

132
Q

O que se entende por Ação Penal Indireta?

A

Em sede de ação penal privada subsidiária da pública, verificando-se a inércia ou negligência do querelante, o Ministério Público deve retomar o processo como parte principal. Tal fenômeno é denominado ação penal indireta

Quando a vítima oferece queixa subsidiária, o promotor será ouvido e poderá:

  • Repudiar a queixa, hipótese em que é obrigado a oferecer denúncia substitutiva.
  • Aditar a queixa com ampla liberdade, seja para incluir circunstâncias de tempo ou de lugar, seja para incluir coautores ou outros fatos delituosos.
  • Reassumir como parte principal da demanda, caso o querelante seja negligente (ação penal indireta).

A ausência de manifestação do Ministério Público é causa de nulidade.

133
Q

nos casos de ação penal privada personalíssima e exclusivamente privada, a desídia do querelante pode ensejar a perempção (causa de extinção da punibilidade

A

Sim.

Já na ação penal privada subsidiária, a inércia do querelante não tem o condão de gerar a extinção da punibilidade, uma vez que sua essência é pública e, consequentemente, não se sujeita ao princípio da disponibilidade

Prazo para o oferecimento da queixa subsidiária: prazo decadencial de seis meses, contados a partir do fim do prazo que o MP tem para propor a ação. Neste caso, não se fala em extinção da punibilidade, já que, em sua essência, a ação penal é pública, podendo o MP oferecer denúncia após o prazo para queixa substitutiva.

134
Q

A peça inicial da ação penal pública é a denúncia, enquanto a da ação penal privada é a queixa-crime. A peça deve ser escrita, salvo nos juizados especiais criminais, cujo rito admite o oferecimento de denúncia oral.

A

Sim

135
Q

A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

A

Sim.
Fazer uma acusação com o intuito de deflagrar uma persecução penal é o mesmo que contar uma história (O quê? Quem? Onde? Quando? Como? Por quê?), de modo a possibilitar a ampla defesa do acusado.

Em crimes culposos, o MP deve descrever em que consistiu a imprudência, negligência ou imperícia. Não basta dizer que a conduta é negligente, deve-se descrever o fato que permite essa qualificação. Inclusive, caso no decurso do processo se verifique que a imputação foi, por exemplo, negligência ao invés de imprudência, deverá ocorrer a emendatio libelli, possibilitando a defesa do réu.

136
Q

o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados, independentemente da classificação formulada pela acusação.

A

Sim.

Emendatio libelli (corrigir a acusação - art. 383 do CPP): Ocorre quando o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na peça acusatória, atribui a ele classificação diversa, mesmo que tenha que aplicar pena mais grave. Em regra, a emendatio só deve ser feita no momento da sentença. Porém, quando ficar evidente um excesso da acusação, privando o acusado de liberdades fundamentais, é possível uma desclassificação provisória e incidental.

Mutatio libelli (art. 384 do CPP): Ocorre quando, durante a instrução processual, surge prova de elementar ou circunstância não contida na peça acusatória. Nesse caso, a fim de se preservar o contraditório e a ampla defesa, deve haver o aditamento pelo MP com posterior oitiva da defesa. A lei prevê 5 dias para o aditamento da peça acusatória e o mesmo prazo para pronunciamento da defesa. Se o Ministério Público não proceder ao aditamento, deve-se seguir o procedimento relativo à discordância de arquivamento de IPL.

137
Q

Deve ser apresentado o rol de testemunhas na peça acusatória, sob pena de preclusão, embora não seja obrigatório. Caso não haja a apresentação do rol de testemunhas, é possível que o juiz, com base no princípio da busca da verdade, ouça as testemunhas como testemunhas do juízo

A

Sim

138
Q

a denúncia ou a queixa será rejeitada quando for manifestamente inepta; quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

A

Sim

139
Q

Não é necessário que o recebimento da peça acusatória seja fundamentado (jurisprudência entende que é mero despacho), salvo quando houver previsão de defesa preliminar, como no tráfico de drogas, crimes funcionais afiançáveis, na lei dos juizados (apresentado oralmente), competência originária dos tribunais. A lei de improbidade administrativa também é um caso que prevê defesa preliminar, muito embora não seja de natureza penal.

A

Sim.

140
Q

Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia

A

Sim.

141
Q

Oferecida a queixa dentro do prazo legal, independentemente de ter sido apresentada perante juízo incompetente ou ainda não ter sido analisado o seu recebimento, resta superada a alegação de extinção da punibilidade fundada na decadência.

A

Sim. Portanto, para fins de análise acerca da decadência do exercício de queixa-crime, pouco importa se foi direcionada a juízo incompetente, pois o que se observa é a expressão da vontade do ofendido em representar dentro do prazo legal.

142
Q

Diferencie renúncia e perdão.

A

Renúncia: Ato unilateral e voluntário por meio do qual pessoa legitimada ao exercício da ação penal privada abdica do seu direito de queixa. hipóteses de ação penal exclusivamente privada ou privada personalíssima.

Não depende de aceitação, por isso é unilateral e ocorre antes do início da ação penal. Renúncia concedida a um corréu estende-se aos demais. Pode ser tácita.

Não admite retratação.

Perdão: É o ato bilateral ou voluntário, pelo qual o querelante ou seu representante legal desiste de prosseguir com o andamento do processo que já estava em andamento, perdoando o acusado, com a consequente extinção da punibilidade, caso o perdão seja aceito.

Depende de aceitação: Pode ser oferecido até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Não cabe na fase de execução penal, pois execução é matéria do Estado, de forma que o querelante não tem influência.

Perdão oferecido a um corréu estende-se aos demais, desde que haja aceitação

O perdão pode ser oferecido de forma tácita ou expressa. A aceitação também pode ser tácita ou expressa. O silêncio do querelado significa aceitação2

143
Q

Perempção é a perda do direito de prosseguir no exercício da ação penal exclusivamente privada ou personalíssima em virtude da desídia do querelante. Nos casos da ação penal privada subsidiária da pública em que há desídia do querelante, o MP reassume a ação (ação penal indireta).

A

Sim. A decadência é a perda do direito de dar início ao processo em virtude do decurso do prazo decadencial de seis meses. A perempção é a perda de prosseguir com a ação por desídia do querelante. Além do mais, a decadência pode ocorrer nas ações públicas condicionadas, enquanto que a perempção só cabe nas ações privadas.

Hipóteses de perempção:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; (sucessão processual no prazo de 60 dias)
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

144
Q

A queixa pode ser dirigida à autoridade policial, ao juiz ou ao MP.

A

Falso.

QUEIXA (peça inicial na APPrivada) só pode ser remetida ao Juiz - Mas nada impede que a vitima ou seu representante podem levar ao conhecimento da AUTORIDADE POLICIAL ou do MP a infração penal, a fim de proceder às diligências cabíves. Porém não será QUEIXA e sim uma simples REQUERIMENTO, a qual é condição indispensável ao início da atividade policial.

A queixa é apresentada ao juiz, pois é uma das formas de provocar a atividade jurisdicional. Já a representação pode ser apresentada ao juiz, ao MP ou à autoridade policial, nos termos do art. 39, CPP: O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

145
Q

A ação penal por injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, se não configurar crime de racismo, é pública condicionada.

A

Sim.

146
Q

A renúncia do ofendido será irretratável após o oferecimento da denúncia.

A

Falso.

A renúncia é um ato unilateral através do qual o ofendido renuncia ao direito de ajuizar a ação penal em face dos infratores. Nos termos do art. 49 do CPP:

Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

O texto do Art. 25 do CPP diz que a representação será irretratável após a denuncia ser oferecida e não recebida. Quem oferece a denuncia é o Ministério Publico e quem recebe a denuncia é o Juiz.

147
Q

A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

A

Falso.

Em relação à renúncia ao exercício do direito de queixa, trata-se de ato unilateral do ofendido ou de seu representante legal, isto é, não há necessidade de aceitação por parte do suposto autor do delito.

Por força do princípio da indivisibilidade, segundo qual a queixa contra qualquer dos autores obriga ao processo de todos, a renúncia concedida a um dos coautores estende-se aos demais, como define o art. 49 do CPP. É o que a doutrina denomina de extensibilidade da renúncia.

De outro giro, no que diz respeito ao perdão do ofendido, para que possa surtir efeito jurídico é indispensável que seja ele aceito pelo querelado, do que resulta afirmar que, para aperfeiçoar-se como causa de extinção da punibilidade, constitui ato bilateral: pressupõe a concessão por parte do querelante e a aceitação do querelado.

Em síntese, a renúncia ao exercício do direito de queixa não necessita de aceitação do acusado. Já no perdão do ofendido, é necessária a aceitação do acusado.

CPP, art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

CP, art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

148
Q

A retratação da representação pode ser admitida em qualquer tempo, inclusive após o oferecimento da denúncia.

A

Falso. Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Em relação à representação, vigora o princípio da oportunidade ou da conveniência, significando que o ofendido ou seu representante legal podem optar pelo ofere­cimento (ou não) da representação.

Como desdobramento dessa autonomia da vontade, a lei também prevê a possibilidade de retratação da representação, que só poderá ser feita enquanto não oferecida a denúncia pelo órgão do Ministério Público. Retratação, portanto, somente até o oferecimento da denúncia, marco temporal este que não se confunde com o recebimento da peça acusatória pelo magistrado.

149
Q

Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento de patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

A

Sim.

Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

150
Q

A queixa na ação penal privativa do ofendido não admitirá aditamento pelo Ministério Público.

A

Falso. Ainda que existam exceções, a questão cobra a letra expressa da lei, pelo que a alternativa contraria frontalmente o art. 45 do CPP, que diz que a queixa poderá ser aditada pelo MP.

Art. 45. A queixa, ainda quando a ação penal for privativa do ofendido, poderá ser aditada pelo Ministério Público, a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo.

151
Q

É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

A

Sim. Súmula 714, STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

152
Q

De acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a multa aplicada no processo penal não é considerada dívida de valor, razão pela qual não pode ser cobrada por meio de execução fiscal.

A

Falso. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

153
Q

Nos crimes societários, é, em regra, dispensável que a denúncia descreva exata e detalhadamente a medida da participação de cada co-réu que exerça a função de gerência ou administração.

A

Falso. Nos crimes societários, a regra é que deve-se descrever de maneira pormenorizada a medida da participação de cada corréu na prática do fato delituoso, sob pena da exordial acusatória ser considerada inepta.

154
Q

Em tema de ação penal privada, correto afirmar que o requerimento de instauração de inquérito policial não interrompe o prazo de oferecimento da queixa.

A

Alternativa correta, pois de fato não há relação entre a instauração do inquérito policial e o prazo para o oferecimento da queixa, nos termos do artigo 38 do CPP:

Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

155
Q

Em tema de ação penal privada, correto afirmar que admissível o perdão do ofendido mesmo depois que passa em julgado a sentença condenatória.

A

Falso. “Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória”.

156
Q

Em tema de ação penal privada, correto afirmar que o perdão do ofendido independe de aceitação.

A

Falso. “O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar”.

157
Q

No que concerne ao perdão na ação penal privada, pode ser afirmado que o perdão ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estende.

A

Falso. Aqui, o examinador tentou confundir os conceitos de renúncia e perdão.

A renúncia é um instituto do do direito processual penal que permite ao ofendido desistir do direito de ação, representa um ato unilateral que deverá ser feito antes da propositura da ação; pode ser expressa ou tácita e se for concedida a um dos autores do crimes, estende-se a todos.

Enquanto que o perdão é o desinteresse manifestado pelo ofendido em prosseguir com a ação penal. Note que aqui o ato de perdoar é realizado semente após o início da ação penal e deverá ser aceito pelo querelado.

No caso da alternativa, trata-se de renúncia, conforme dispõe o art. 49 do CPP:

Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

158
Q

No que concerne ao perdão na ação penal privada, pode ser afirmado que o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

A

Sim. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

159
Q

Há ação penal popular condenatória no ordenamento jurídico brasileiro?

A

Não. Considerando que a ação penal popular é o direito de qualquer pessoa do povo de promover ação penal, com o fim de obter a condenação do autor de um crime, não há previsão no ordenamento jurídico pátrio para tanto, que prevê tal legitimidade apenas ao Ministério Público e ao ofendido.

Só existe uma ação penal popular vigente, qual seja, habeas corpus. No entanto, não está no rol das ações condenatórias

160
Q

A companheira, em união estável homoafetiva, tem legitimidade para ingressar com ação penal privada?

A

A companheira, em união estável homoafetiva, tem legitimidade para, nos termos do art. 24, § 1º, do CPP, ingressar com ação penal privada.

161
Q

Qual a consequência do oferecimento de perdão pelo ofendido na ação penal privada subsidiária da pública?

A

No bojo da ação penal privada subsidiária da pública é vedado o oferecimento de perdão pelo querelante.

Segundo o ensinamento do professor Guilherme de Souza Nucci, caso o querelante oferte perdão no âmbito de ação penal privada subsidiária da pública, deve o Ministério Público retomar a demanda.

162
Q

Cite as exceções ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública?

A

01) A transação penal;
02) O parcelamento do crédito tributário, conforme o art. 83, § 2º, da Lei nº 9.430/96, é causa de suspensão da pretensão punitiva, desde que o parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia;
03) O acordo de leniência, que impede o oferecimento da denúncia, e, após o seu cumprimento, há a extinção da punibilidade;
04) A colaboração premiada, vez que o Ministério Público pode deixar de oferecer a denúncia caso cumpridos os requisitos legais; e
05) O ANPP (Acordo de não persecução penal)

163
Q

O magistrado não pode agir de ofício, em especial para a produção de provas. Há exceção somente em relação às provas cautelares que devem ser produzidas antes de proposta a ação penal e ao HC concedido de ofício no curso do processo.

A

Sim.

164
Q

Diferencie mudatio libelli e emendatio libelli.

A

a) Emendatio libelli: O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

O momento adequado para corrigir os equívocos de tipificação é o da prolação da sentença. Não se pode, no caso, falar em prejuízo para o réu.

A emendatio tem cabimento até mesmo no segundo grau de jurisdição, havendo restrição apenas se implicar em reformatio in pejus. Porém, nenhuma restrição haverá caso a ação seja de competência originária do Tribunal.

ex: MP narra crime de roubo, mas pede condenação por furto.

STJ - O juiz pode, mesmo antes da sentença, proceder à correta adequação típica dos fatos narrados na denúncia para viabilizar, desde logo, o reconhecimento de direitos do réu caracterizados como temas de ordem pública decorrentes da reclassificação do crime.

b) Mutatio libelli: tem cabimento quando os fatos narrados na inicial são dissonantes daqueles apurados na instrução criminal. Ao perceber o juiz que os fatos efetivamente ocorridos são divergentes, pouco importa se mais ou menos gravosos do que os inicialmente idealizados, irá oportunizar o aditamento por parte do MP, o qual disporá do prazo de 05 dias para fazê-lo, podendo indicar até três testemunhas para cada fato novo.

A mutatio libelli não é cabível na fase recursal, pois senão haveria evidente supressão de instância.

165
Q

Tem a jurisprudência majoritariamente compreendido que os saques via internet em conta de terceiros configuram crime de furto mediante fraude, consumado no local da conta indevidamente sacada.

A

Sim.

Furto qualificado pela fraude eletrônica na internet: o furto mediante fraude previsto no art. 155, §4°, II, do CP, não se confunde com o delito de estelionato, tipificado no art. 171, caput, do CP. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. Assim, se determinado agente obtiver, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, após induzir alguém em erro, mediante fraude, o delito caracterizado é o de estelionato.

Em um exemplo fictício em que alguém adquire um falso pacote de turismo pela internet, efetuando o pagamento em favor do agente, a competência territorial será estabelecida pelo local da obtenção da vantagem ilícita. No entanto, se a fraude for utilizada para burlar a vigilância exercida pela vítima sobre a res, que tem a coisa subtraída, o delito é o de furto qualificado pela fraude. O exemplo mais comum desse crime pela internet tem ocorrido em situações em que o agente se vale de fraude eletrônica para a retirada de dinheiro de conta bancária, após obter fraudulentamente a senha do cliente. A fraude, nesse caso, é usada para burlar o sistema de proteção e de vigilância do Banco sobre os valores mantidos sob sua guarda.

Por isso, tem-se como configurado o crime de furto qualificado, do qual a instituição financeira é a vítima, e o correntista mero prejudicado. A consumação desse crime de furto ocorre no momento em que o bem é subtraído da vítima, saindo de sua esfera de disponibilidade. Portanto, o desapossamento que gera o prejuízo, embora se efetive em sistema digital de dados, ocorre na conta corrente da agência do correntista prejudicado, e não no local onde está o autor do delito.

166
Q

É da competência da justiça federal o crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo.

A

Sim. Se você estiver diante de uma lesão coletiva, justiça federal. Se você estiver diante de uma lesão individual ou individualizada, justiça estadual.

167
Q

As fraudes praticadas por gestores da empresa administradora de consórcio de bens, em suas atividades fins, configuram crimes sujeitos à jurisdição federal.

A

Sim.

168
Q

É da jurisdição federal a competência para os crimes de venda de combustíveis adulterados ou com venda em desacordo às normas legais, pelo dano à fiscalização da ANP (Agência Nacional de Petróleo), autarquia federal.

A

Falso. O fato de, à margem de certa portaria da Agência Nacional do Petróleo, haver comercialização de produto derivado do petróleo não implica a configuração de crime contra serviço da citada autarquia especial.

169
Q

Caso um prefeito municipal cometa crimes contra bens, interesses ou serviços da União, ele somente poderá ser processado criminalmente mediante ação penal instaurada no tribunal de justiça do estado.

A

Errado - No caso, apesar de os chefes do Poder Executivo Municipal terem foro por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça do Estado, conforme artigo 29 da Constituição Federal, nada impede que, em caso de crime federais, sejam julgados juntos à respectiva justiça, conforme súmula cristalizada no STF:

Súmula 702 - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

170
Q

A competência territorial é relativa; não alegada no momento oportuno, ocorre a preclusão. Por conseguinte, ela é prorrogável.

A

Correto - A competência territorial sendo relativa, deve ser arguida no primeiro momento, sob pena de prorrogar-se.

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA. (…) Sendo a competência territorial, portanto, de natureza relativa, é ônus da defesa, no prazo da resposta à acusação, arguir a exceção de incompetência, sob pena de preclusão e consequente prorrogação da competência do juízo.

171
Q

Um indivíduo foi indiciado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes com conexão probatória com crime contra a ordem tributária, consistente na sonegação de receita na declaração de imposto de renda de pessoa física (IRPF). Nessa situação, a competência para processar e julgar o indivíduo pelas duas infrações penais será da justiça federal.

A

Sim. Conforme o artigo 76, III, do CPP:
“A competência será determinada pela conexão: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração”.

Ademais, segundo o artigo 78, IV, do CPP:
“Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta”.

Assim, a assertiva está correta, pois o crime de sonegação de tributo federal (IR) é de competência da justiça federal, e na conexão probatória com crime de competência da justiça comum, prevalece a especial (federal).

172
Q

Ainda que a sentença condenatória tenha transitado em julgado, cabe ao juízo criminal prolator da sentença a aplicação de lei mais benigna posteriormente editada.

A

Falso. Na verdade, para a aplicação de lei posterior benéfica, não é preciso ajuizar revisão criminal; incumbe ao Juiz da execução penal tal aplicação após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

173
Q

Competem à justiça estadual o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

A

Sim. De fato, no que diz respeito aos crimes contra a economia popular plasmados na Lei 1.521/1951, haja vista o silêncio da lei, entende-se que os referidos crimes são de competência da Justiça Estadual, a teor da súmula 498 do Supremo Tribunal Federal (STF).

174
Q

Um deputado federal praticou um crime contra a ordem tributária durante o exercício funcional. Nessa situação, a competência para processar e julgar o parlamentar será do STF, ainda que o inquérito policial ou a ação penal sejam iniciados após a cessação do exercício funcional.

A

Falso. O STF entende que, uma vez cessado o mandato, a competência por prerrogativa de função cai por terra, cabendo ao Juiz de primeira instância processar e julgar o ex-parlamentar, ainda que o crime tenha sido praticado durante o mandato.

Exceção: Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

175
Q

Consoante a jurisprudência do STJ, compete, em regra, à justiça estadual processar e julgar os casos que envolvam crimes previstos nas Leis n.º 8.137/1990 e n.º 8.176/1991, quando relacionados à adulteração de combustível.

A

Sim.

176
Q

Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será firmada pelo domicílio da vítima.

A

Errado - No caso, não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será firmada pelo domicílio ou residência do réu.

177
Q

Um indivíduo fabricou, no quintal de sua residência, cédulas de R$ 100,00, utilizando-as posteriormente para a aquisição de um veículo automotor usado. Por ocasião da concretização do negócio, o vendedor constatou que as cédulas eram falsas, em face da fabricação grosseira. Nessa situação, o indivíduo responderá pelo crime de moeda falsa perante a justiça federal.

A

Falso. “A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual”.

178
Q

A autoridade policial poderá ser sujeito passivo de exceção de suspeição.

A

Falso. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

179
Q

A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

A

Sim

180
Q

A coisa apreendida poderá, a qualquer momento, ser restituída desde que a parte interessada formule tal pedido ao juiz.

A

Falso. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
Art. 118. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

181
Q

A conexão e continência não são bem um critério de fixação de competência; antes, de modificação, atraindo para um determinado juízo os crimes ou infratores que poderiam ser julgados separadamente, por órgãos diversos.

A

Sim.

Por conexão entende-se o nexo entre duas ou mais infrações quando estas se encontrarem entrelaçadas por um vínculo que aconselha a junção dos processos. Na continência, uma causa está contida na outra, não sendo possível a cisão. A diferença básica é que na conexão haverá pluralidade de condutas, enquanto na continência haverá apenas uma conduta, gerando um ou vários resultados. É irrelevante para fins de enquadramento em um ou outro caso, o número de agentes envolvidos na prática.

Para que haja conexão, deve haver a pluralidade de condutas delituosas, e não só de resultados. Assim, se houver concurso formal de crimes (um tiro, duas mortes, sem ou com desígnios autônomos, por exemplo), não há se falar em conexão.

182
Q

Quais os tipos de conexão?

A

a) conexão intersubjetiva - infrações praticadas estão interligadas pela autoria de duas ou mais pessoas.
1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade: ocorrem várias infrações, praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas num mesmo lugar, sem o prévio acordo criminoso.

Por exemplo, quando um caminhão de carga tomba e várias pessoas começam a pilhar para si os IPAD´s que estavam no carregamento.

  1. Conexão intersubjetiva concursal: ocorre quando várias pessoas, previamente acordadas, praticam várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar. Exemplo

CONCURSO DE PESSOAS - DELITOS CONSUMADOS EM TEMPO E LOCALIDADES DISTINTOS - CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO, FORO EM QUE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO PENAL MAIS GRAVE

  1. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: ocorre quando várias infrações são praticadas por diversas pessoas, umas contra as outras:
    Ex: diversas pessoas flagradas cometendo lesões corporais recíprocas.

Não havendo vinculação entre as infrações, não se pode falar em conexão.

b) Conexão objetiva, material, teleológica ou finalística (art. 76, II, CPP): ocorre quando uma infração é praticada para ocultar ou facilitar uma outra, ou para conseguir vantagem ou impunidade relativamente a outra infração.
ex: Descrevendo a denúncia conduta que, em tese, configura homicídio qualificado, que teria sido praticado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem do crime de associação, em quadrilha ou bando, para a prática de delitos relacionados ao tráfico internacional de entorpecentes, em conexão teleológica (art. 76, II, do CPP), a competência é determinada pela conexão, incidindo, na espécie, o entendimento da Súmula 122 do STJ. / Cuida-se de conexão objetiva, haja vista que para garantir a impunidade do delito de tráfico de substâncias entorpecentes e para consumar citado crime, os réus teriam cometido o delito de corrupção ativa, incidindo,
c) Conexão instrumental ou probatória (art. 76, III, CPP): tem cabimento quando a prova de uma infração ou de suas elementares influir na prova de outra infração
ex: conexão probatória entre o suposto tráfico interno de drogas e associação para o tráfico, narrados na denúncia ofertada perante a Justiça Estadual, e os fatos puníveis que teriam sido praticados contra os Policiais Rodoviários Federais em serviço (ameaça, resistência, desacato e lesão corporal) atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar ambos os feitos

183
Q

O que é e quais os tipos de continência?

A

É o vínculo que une vários infratores a uma única infração, ou a reunião de várias infrações num só processo por decorrerem de conduta única, ou seja, do resultado de concurso formal próprio ou impróprio de crimes. Tem-se:

a) Continência por cumulação subjetiva (art. 77, I, CPP): quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de uma mesma infração, o que se dá com a coautoria ou participação.
b) Continência por cumulação objetiva (art. 77, II, CPP): implica na reunião, em um só processo, de vários resultados lesivos advindos de uma só conduta (concurso formal). Hipóteses:
1. CONCURSO FORMAL: O agente, mediante uma só conduta, pratica dois ou mais crimes. Nesses casos, a ação tramitará conjunta, sendo aplicada a pena de um só crime (se idênticas), ou do crime mais grave (se diversas), acrescida, em qualquer caso, de um sexto até a metade.
2. ABERRATIO ICTUS COMPLEXA (com resultado duplo ou múltiplo): Ocorre quando por erro na execução, o agente atinge outra pessoa que não queria atingir, além da que desejava. Aplica-se a mesma regra do concurso formal, ou seja, é aplicada a pena de um só crime (se idênticas), ou do crime mais grave (se diversas), acrescida, em qualquer caso, de um sexto até a metade
3. ABERRATIO DELICTI: Ocorre quando o agente busca determinado resultado, mas alcança, além deste resultado, outro não desejado. Aplica-se, do mesmo modo, a regra do concurso formal. Na modalidade simples do aberratio delicti, não se fala em continência, porque só um crime será praticado.

184
Q

Se um dos processos já houver sido julgado, não mais devem os feitos ser reunidos.

A

Sim.

frise-se desde logo que A REUNIÃO EM UM SÓ PROCESSO QUE IMPLIQUE VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE COMPETÊNCIA FIXADAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO SERÁ POSSÍVEL, devendo prevalecer a separação dos feitos.

185
Q

Como se dá a competência em concurso entre júri e jurisdição comum ou especial?

A

Se um crime doloso contra a vida for conexo a um crime comum, ambos irão a Júri.

Havendo concorrência entre crime doloso contra a vida e infração de menor potencial ofensivo, ambos irão a júri, devendo, quanto ao último, ser oportunizada a transação penal e a composição civil dos danos.

Havendo concorrência de júri e crime de competência da Justiça Federal, ambos deverão ser julgados por um júri a ser realizado na esfera federal.

Havendo concorrência entre crime de júri e crime de competência da justiça especializada, os processos deverão ser separados.

186
Q

havendo concorrência entre órgãos de hierarquia distinta, prevalece o de maior hierarquia

A

Sim.

Se, por exemplo, um prefeito municipal comete um crime de peculato, ele será julgado pelo Tribunal de Justiça, pois goza da chamada prerrogativa de função ou foro privilegiado.

Se esse prefeito cometeu o crime em concurso com terceira pessoa, esta, apesar de não gozar do privilégio, será também julgada pelo Tribunal, num único processo, levando-se em conta, aqui, a maior graduação do órgão de 2º grau.

187
Q

Se ambos os infratores possuírem foro privilegiado previsto na constituição da república, mas em órgãos distintos, impõe-se a separação dos processos, pois a aplicação das regras de foro prevalente, em razão da conexão ou continência, implicaria em violação da Constituição.

A

Sim.

188
Q

No concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá esta última.

A

Sim.

189
Q

Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos

A

Sim.

190
Q

No concurso entre jurisdições da mesma categoria, essa hipótese serve para se fixar o juízo competente quando houver conexão ou continência. Quais os critérios para atribuir a competência?

A
  1. Prevalência do foro do local da consumação do crime mais grave - pena máxima maior;
  2. Se as infrações interligadas tiverem igual gravidade, prevalece o juízo do local da consumação do maior número de crimes;
  3. Se as infrações forem de igual gravidade e em igual quantidade, prevalece o foro prevento.

Se, mesmo havendo conexão ou continência, os processos tramitarem em separado, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros magistrados, salvo se já tiver ocorrido, no processo desgarrado, a prolação da sentença que encerre a primeira fase processual

191
Q

Mesmo havendo conexão ou continência, é possível que os processos tramitem separadamente, seja por força de lei, seja por obediência aos preceitos constitucionais. A separação poderá ser obrigatória ou facultativa.

A

Sim.

Prevista em rol não taxativo no art. 79 do CPP. Hipóteses:

a) Concurso entre jurisdição comum e militar;
b) Concurso entre jurisdição comum e o juízo de menores;
c) Superveniência de doença mental;
d) Fuga de corréu: havendo fuga, o processo ficará suspenso em relação ao corréu fugitivo.
e) Recusas no júri;
f) Crime contra a vida praticado em concurso de agentes, com um deles tendo prerrogativa de foro prevista na CR/88: nesse caso, impõe-se a separação de processos: a pessoa que não possui prerrogativa de função será julgada no Tribunal do Júri, enquanto a que possui, será julgada perante o foro por prerrogativa de função (é a posição majoritária na doutrina naquela divergência já citada).

Separação facultativa: seguintes hipóteses, mediante decisão do juiz:

a) Infrações praticadas em circunstâncias de tempo e lugar diferentes;
b) Número excessivo de acusados.

192
Q

Verificada a reunião dos processos por conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará competente em relação aos demais processos.

A

Sim. Trata-se do reconhecimento de que, em havendo reunião de infrações/infratores pela conexão ou continência, o juiz prevalente, mesmo que venha a absolver ou desclassificar a infração que determinou a atração, continuará competente para julgar os demais. Não se trata de critério de determinação da competência, e sim de manutenção da competência já determinada.

um juízo que era abstratamente incompetente será tido, para o caso concreto, como competente. A particularidade no processo penal é que a prorrogação, no caso de incompetência relativa, ocorre pelo fato de o réu não apresentar exceção de incompetência relativa até o momento da defesa prévia

193
Q

O concurso entre crime comum e militar constitui causa de separação obrigatória de processos.

A

Sim.

194
Q

Para definição da competência territorial, nosso ordenamento jurídico adotou a teoria da atividade.

A

Falso, do resultado.

195
Q

A conexão instrumental ocorre quando a prova de uma infração influi na prova de outra e recomenda a reunião de processos.

A

Sim.

196
Q

Será prorrogada a competência do juiz presidente do tribunal do júri em caso de desclassificação em plenário para crime não doloso contra a vida.

A

Sim

197
Q

cabe à Justiça Estadual do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o respectivo crime de tráfico.

A

Falso.

Súmula 528-STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional;

198
Q

cabe à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como vítima, mas não quando a ele for atribuída a autoria da infração.

A

Falso. Súmula 140 do STJ. Compete à Justiça Comum Estadual Processar e Julgar Crime em que o indígena figure como autor ou vítima;

199
Q

cabe ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar o mandado de segurança contra ato do juizado especial.

A

Falso. Súmula 376 do STJ. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial;

200
Q

A competência fica firmada em razão da entidade ou órgão ao qual apresentado o documento público falso, independentemente da qualificação do órgão expedidor.

A

Sim. Súmula 546 do STJ. A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

201
Q

Havendo conexão entre crime da competência material da jurisdição comum federal e crime da competência material da jurisdição militar estadual, haverá unidade de processo, e o juízo prevalente será o primeiro.

A

Falso.

Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I – no concurso entre a jurisdição comum e a militar

202
Q

Em ação penal de iniciativa privada, o titular do direito de queixa poderá exercê-la no lugar da infração ou do domicílio ou residência do futuro querelado.

A

Sim

203
Q

A competência será determinada pela conexão: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração

A

Sim.

Não ocorre quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

204
Q

A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

A

Sim.

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

205
Q

A criação superveniente de vara federal na localidade de ocorrência de crime doloso contra a vida dá ensejo a incompetência do juízo em que já se tenha iniciado a ação penal, devendo haver a remessa dos autos ao juízo competente.

A

Falso. Tanto o STF como o STJ discordaram da decisão declinatória e reafirmaram o entendimento de que a criação superveniente de vara federal na localidade de ocorrência de crime doloso contra a vida não enseja a incompetência do juízo em que já se tenha iniciado a ação penal.
Incide, no caso, o princípio da “perpetuatio jurisdictionis” que, apesar de só estar previsto no CPC (art. 87 do CPC 1973 / art. 43 do CPC 2015), é aplicável também ao processo penal por força do art. 3º do CPP.

206
Q

Aplica-se, ao processo penal, a regra contida no Código de Processo Civil, segundo a qual não ocorre a perpetuatio jurisdicionis quando houver alteração de competência absoluta.

A

Sim Existem duas mudanças que irão influenciar na competência, ou seja, duas situações em que o juízo que começou a ação penal deixará de ser competente para continuar o processo por força de fatos supervenientes:
a) Supressão do órgão judiciário: a lei (ou a CF) extingue o órgão judiciário (juízo) que era competente para aquele processo.
Ex1: imaginemos que viesse uma lei federal extinguindo a 9ª vara federal de BH.
Ex2: a EC 45/2004 extinguiu os Tribunais de Alçada e todos os recursos ali existentes foram redistribuídos.

b) Alteração da competência absoluta: pode acontecer de determinadas modificações do estado de fato ou de direito alterarem as regras de competência absoluta para julgar aquele crime.
Ex1: imaginemos que viesse uma EC retirando da Justiça Federal a competência para julgar delitos contra servidores públicos federais no exercício de suas funções;
Ex2: o crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, ainda que cometido em serviço, deixou de ser considerado crime militar e passou a ser crime comum por força da Lei n.° 9.299/96, que alterou o art. 9º, parágrafo único, do CPM;

207
Q

Quando se tratar de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência deve ser firmada pela prevenção.

A

Sim. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção”.

208
Q

Os vereadores são exemplos de autoridades que dependem da Constituição Estadual para gozar de foro por prerrogativa de função, diferentemente de governadores e vice-governadores dos Estados, que devem ser processados e julgados, nos crimes comuns, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça.

A

Falso, vice não!.

Exemplos de autoridades que dependem da Constituição Estadual (algumas Constituições preveem que a competência para julgar os crimes por elas praticados é do Tribunal de Justiça):
• Vice-governadores;
• Vereadores”.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal

209
Q

O art. 125, caput e § 1º, da CF/88 autorizam que as Constituições Estaduais prevejam hipóteses de foro por prerrogativa de função nos Tribunais de Justiça, ou seja, situações nas quais determinadas autoridades serão julgadas originalmente pelo Tribunal de Justiça, a exemplo dos Vereadores e Delegados de Polícia.

A

Falso

stf- a Constituição Estadual não pode prever foro por prerrogativa de função para os Delegados de Polícia, considerando que não há previsão semelhante para os Delegados Federais na Constituição Federal.

210
Q

O direito ao foro por prerrogativa de função inicia-se com a posse do Deputado Federal ou Senador e somente se encerra com o término do mandato.

A

Falso. O direito ao foro por prerrogativa de função inicia-se com a diplomação do Deputado Federal ou Senador e somente se encerra com o término do mandato.

211
Q

Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

A

Sim. “Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”.

212
Q

Somente se justifica a competência do Supremo Tribunal Federal quando se tratar de crime cometido em razão do cargo de parlamentar federal e desde que o indivíduo já ocupe o referido cargo quando do oferecimento da denúncia.

A

Falso. O momento do oferecimento da denúncia não é relevante para a definição de competência.

As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.