Econômico Flashcards

1
Q

Os preceitos constitucionais relativos à ordem econômica e financeira ficam submetidos e devem se harmonizar aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e do Estado democrático constitucional de direito.

A

Sim

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2
Q

O Estado pode desempenhar a atividade econômica em sentido estrito?

A

Sim, quando houver autorização constitucional, que são duas hipóteses:

a) Por motivos de segurança nacional - quando a atividade econômica for importante para a própria continuidade e existência da nação, possuindo caráter estratégico;
b) ou relevante interesse público - todo aquele que deve se sobrepor ao interesse do particular, pertencendo ao rol dos direitos de terceira geração, tendo caráter metaindividual.

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3
Q

INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA: CORREÇÃO DE FALHAS DE MERCADO + IMPLEMENTAÇÃO DA IDEOLOGIA ECONÔMICA DO GOVERNO.

A

Sim

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4
Q

De quem é a competência para legislar sobre direito econômico?

A

É competência legislativa concorrente dos entes da federação.

À luz do disposto na CR, arts. 24 e 30, o Direito Econômico é inequivocamente um ramo autônomo do direito, cabendo à União, Estados, Municípios e Distrito Federal legislar sobre o tema.

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5
Q

Quais são os princípios constitucionais da ordem econômica?

A
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
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6
Q

A reserva de mercado em setor estratégico é manifestação de soberania nacional na ordem econômica.

A

Sim

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7
Q

O direito de propriedade é legitimado, no Estado Democrático de Direito, quando atender à função social que se lhe espera.

A

Sim.

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8
Q

Diferencie a livre concorrência da livre iniciativa.

A

A livre iniciativa é a PROJEÇÃO DA LIBERDADE INDIVIDUAL NO PLANO DA PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE RIQUEZAS, assegurando não apenas a livre escolha das profissões e das atividades econômicas, mas também a autonomia na eleição dos processos ou meios de produção. Abrange a liberdade de fins e meios.

Já o conceito de livre concorrência tem caráter instrumental, significando que a fixação dos preços das mercadorias e serviços não deve resultar de atos cogentes da atividade administrativa e nem deve ser obstado pela atuação irregular dos particulares. Só se admite a intervenção do Estado para coibir abusos e preservar a livre concorrência de quaisquer interferências, quer do próprio Estado, quer do embate das forças competitivas privadas que podem levar à formação dos monopólios e ao abuso do poder econômico visando ao aumento arbitrário dos lucros.

A ideia de conquista de mercado e de lucratividade deverá estar ancorada em motivos jurídico-econômicos lícitos (inovação, oportunidade, eficiência etc.), e não serem decorrentes de hipóteses de abuso do poder econômico

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9
Q

O princípio da função social da propriedade é aplicado, inclusive, aos bens de produção.

A

Sim

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10
Q

Princípio da livre concorrência e princípio da livre iniciativa são conceitos coincidentes, entendidos como fundamento político garantidor da liberdade econômica.

A

Falso.

Os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa não são coincidentes. O princípio da livre iniciativa, previsto no art. 1º, inciso IV, da CF e no “caput” do art. 170, assegura o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Já o princípio da livre concorrência, expresso no art. 170, inciso IV, da CF, é corolário da liberdade de iniciativa e baseia-se no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida por agentes econômicos com poder de mercado, isto é, procura garantir que os agentes econômicos tenham oportunidade de competir de forma justa no mercado, de forma a beneficiar o consumidor e a inovação das empresas.

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11
Q

Qual é o duplo sentido da livre iniciativa?

A

Os players não têm apenas o direito subjetivo a competir no mercado, mas também o dever jurídico de não adotarem práticas entendidas pela legislação antitruste como anticoncorrenciais, sob pena de sobre eles recair a ação disciplinadora e punitiva do Estado.

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12
Q

Como pode se dar a intervenção do Estado na ordem econômica?

A

Modos de atuação do Estado na economia: pode se dar através da exploração direta da atividade econômica pelo Estado e do Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, ou seja, o Estado pode ser um agente econômico e um agente disciplinador da economia.

Participação ou intervenção/direção.

Direta ou indireta.

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13
Q

Como se dá a exploração direta do Estado na economia?

A

Dá-se de 2 formas: Uma é o regime do monopólio. A outra é a necessária, ou seja, quando o exigir a segurança nacional ou interesse coletivo relevante.

Se ocorrerem tais exigências, será legítima a participação estatal direta na economia, independentemente de cogitar-se de preferência ou de suficiência da iniciativa privada.

Os instrumentos desta participação são a empresa pública e a sociedade de economia mista e suas subsidiárias, além de outras entidades paraestatais.

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14
Q

Como se dá a intervenção do Estado na economia (participação indireta)?

A

Consistindo no Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica, compreende as funções de fiscalização, incentivo e planejamento: Estado regulador, Estado promotor e estado planejador da atividade econômica.

A fiscalização pressupõe o poder de regulamentação, pois ela visa precisamente a controlar o cumprimento das determinações daquele e, em sendo o caso, apurar responsabilidades e aplicar penalidades cabíveis.

Já o incentivo, traz a ideia do estado promotor da economia. É o velho fomento, que consiste em proteger, estimular, promover, apoiar, favorecer e auxiliar, sem empregar meios coativos.

O planejamento é um processo técnico instrumentado para transformar a realidade existente no sentido de objetivos previamente estabelecidos. O planejamento econômico consiste, assim, num processo de intervenção com o fim de organizar atividades econômicas para obter resultados previamente colimados.

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15
Q

De quem é a competência para intervenção no domínio econômico?

A

A competência quase absoluta para a intervenção no domínio econômico é da União. art 21 e 22.

Geralmente sobram para Municípios apenas questões periféricas de direito local, como estabelecer tempo de espera em fila de bancos, obrigação de instalação de monitoramento eletrônico etc.

No rol de sua competência administrativa privativa estão: elaboração e execução de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social, fiscalização de operações financeiras, reserva da função relativa ao serviço postal, organização dos serviços de telecomunicações, radiodifusão, energia elétrica, aproveitamento energético dos cursos d´água e os serviços de transporte. No rol de suas competências legislativas privativas (art. 22) temos: comércio exterior e interestadual, organização do sistema nacional de em-pregos, sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular, diretrizes da política nacional de transportes, jazidas, minas e outros recursos minerais, entre outros.

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16
Q

Quais são as 4 modalidades de intervenção do Estado da economia? Classifique-as como direta ou indireta.

A

PADI:
Participação - Competição com particulares;
Absorção - Serviços públicos e monopólios legais;
Direção - Fiscalização e controle;
Indução - Incentivo e planejamento (fomento).

a) Intervenção por participação é quando o Estado desempenha atividade típica de agentes econômicos privados, com eles competindo em igualdade de condições, sem que haja barreiras legais à entrada de novos competidores naquele setor da economia impostos pelo governo - DIRETA.
b) Na intervenção por absorção é o que ocorre quando o Estado, em sua função de implementar uma política econômica, atua no domínio econômico, desempenha diretamente funções que não despertam o interesse dos empresários ou que devem ser desenvolvidas pelo governo por razões de “interesse nacional”. É o caso dos monopólios legais, por exemplo, e principalmente dos serviços públicos. - DIRETA.
c) Na atuação do Estado sobre o domínio econômico, na modalidade intervenção por direção, o Estado atua por intermédio de normas cogentes, estabelecendo formas de comportamento a serem observadas pelos sujeitos da atividade econômica em sentido estrito (fiscalização e controle) - INDIRETA.
d) Na atuação do Estado sobre o domínio econômico, na modalidade intervenção por indução, o Estado manipula os instrumentos de intervenção em conformidade com as leis de mercado, com normas dispositivas (incentivo e planejamento). Ele fomenta, concede crédito etc - INDIRETA.

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17
Q

O Estado atua por intermédio de normas cogentes, estabelecendo formas de comportamento a serem observadas pelos sujeitos da atividade econômica em sentido estrito (fiscalização e controle) na intervenção por indução.

A

Não, por direção.

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18
Q

Diferencie a atividade econômica no sentido amplo e em sentido estrito.

A

A atividade econômica tem duas acepções, uma em sentido amplo e outra em sentido estrito. Na atividade econômica em sentido amplo se encontram o serviço público e a atividade econômica em sentido estrito.

Atividade econômica em sentido estrito seria aquela com o objetivo de lucro. Monopólio é exemplo de atividade econômica em sentido estrito, empreendida por agentes econômicos privados.

A exclusividade da prestação dos serviços públicos é expressão de uma situação de privilégio. Monopólio e privilégio são distintos entre si. Monopólio é termo a ser usado quando da análise de atividades econômicas em sentido estrito; privilégio, quando da análise de serviço público.

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19
Q

É vedada à Administração Direta a exploração imediata de atividade econômica.

A

Certo. A intervenção direta para a exploração de atividade econômica terá de ser efetuada sob forma de criação de empresas públicas ou sociedades de economia mista, que deverão atuar em condição de igualdade com o particular, observados os requisitos e limites legais.

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20
Q

As hipóteses de exercício monopolístico da economia, por constituir a mais gravosa forma de intervenção estatal, necessitam estar constitucionalmente fixadas, de forma taxativa e numerus clausus.

A

Certo.

Hipóteses:

a) Petróleo;
b) Gás natural;
c) Minério (mineral com valor agregado) nuclear;
d) Minerais nucleares
e) o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X)

Há de se observar, entretanto, que determinadas atividades são exclusivas dos entes públicos, o que não se confunde com monopólio, já que elas estão ligadas a serviços públicos alheios à atividade econômica em sentido estrito, enquanto monopólio é conceito ínsito às questões econômicas.

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21
Q

Não existe uma liberdade de iniciativa econômica pública.

A

Certo, princípio da subsidiariedade.

É esse princípio de subsidiariedade da atuação estatal no domínio econômico que torna necessária a fundamentação expressa, com remissão a “relevante interesse coletivo” ou a “imperativo de segurança nacional”, para justificar a exploração de atividade econômica pelo Estado.

O princípio do interesse público não é só o justificador da atuação estatal no domínio econômico, mas também seu limitador.

Não poderá o legislador editar lei que habilite a Administração a exercer um poder ou competência sem que exista um interesse público subjacente – caso contrário, incorrerá a norma em flagrante inconstitucionalidade. Será inválida, por exemplo, a iniciativa econômica estatal que tenha por único objetivo a aferição de lucro, sem qualquer justificativa ou fundamento (nem mesmo remoto) na persecução do interesse público.

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22
Q

É possível a União contratar empresas estatais ou privadas para realizar as atividades monopolísticas de petróleo e gás natural.

A

Sim. Essa contratação poderá ser feita sob regime de concessão ou partilha.

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23
Q

A produção e comercialização de radioisótopos, que, por seu conteúdo nuclear, não podem ser objeto de permissão.

A

Falso. A produção e comercialização de radioisótopos poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme previsto no art. 177, V, da Constituição Federal.

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24
Q

Distingua monopólio de privilégio e diga em que categoria se enquadra os Correios.

A

O termo atividade econômica em sentido amplo comporta, a divisão em:

a) Atividade econômica em sentido estrito (stricto sensu): como atividades típicas de mercado regidas exclusivamente por normas de direito privado (embora sujeitas eventualmente à restrição e normatização do poder de polícia); e
b) Serviço público: atividade prestada para atendimento das necessidades do Estado ou da sociedade, sob regime de direito público.

Em termos jurídicos, a acepção do termo ‘MONOPÓLIO’ é mais restrito, cingindo-se à noção de atividade econômica em sentido estrito. Monopólio seria o conceito antagônico ao de competição dentro da atividade econômica em sentido estrito.

Já a ideia de PRIVILÉGIO é imanente à de serviço público, que é de titularidade comum, a cargo de um ente administrativo. O regime jurídico pelo qual é prestado o serviço público ocorre sempre sob um regime de privilégio, seja quando prestado diretamente pelo estado, seja quando delegado a particulares, por concessão, permissão ou autorização.

No serviço público, o privilégio se classifica em:

a) Privilégio por exclusividade: quando apenas um agente está legitimado a prestar o serviço.
b) Privilégio sem exclusividade: atuação de mais de um delegatário em regime de privilégio, pois mesmo com a existência de mais de um legitimado para o serviço ainda persiste o privilégio entre os concessionários e permissionários, a exemplo do que ocorre na navegação aérea e transporte rodoviário.

Pois bem, quando a atuação de um único agente (player) ocorre no âmbito da atividade econômica em sentido estrito, há monopólio no sentido jurídico do termo. Já quando ocorre a atuação de um único agente (player) no âmbito do serviço público existe privilégio em regime de exclusividade, seja o serviço público prestado pelo próprio estado ou delegado a terceiros, concessionário de serviço público.

Correios - privilégio.

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25
Q

Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

A

Certo

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26
Q

Quais os limites constitucionais à intervenção do Estado na ordem econômica?

A
  1. Elementos fundamentais da livre iniciativa e livre concorrência: palavras: em condições regulares de funcionamento do mercado concorrencial, não é possível a intervenção estatal que elimine a livre iniciativa e a livre concorrência – de que é exemplo a supressão da liberdade de fixação dos preços.
  2. princípio da proporcionalidade: permite ao Judiciá-rio invalidar atos legislativos ou administrativos quando: (a) não haja adequação entre o fim perseguido e o meio empregado; (b) a medida não seja exigível ou necessária, havendo caminho alternativo para chegar ao mesmo resultado com menor ônus a um direito individual; (c) não haja proporcionalidade em sentido estrito, ou seja, o que se perde com a medida tem maior relevo do que aquilo que se ganha.
    Com efeito, a regra que vier a interferir no mercado deve ser apta a realizar e/ou restaurar o fim constitucional que autorizou sua edição.
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27
Q

A concessão dos benefícios e privilégios deve estar voltada para a promoção de valores compatíveis com o texto constitucional.

A

Certo, caso contrário seria considerado ilegal.

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28
Q

A falta de concorrência sempre será prejudicial à sociedade.

A

Falso. A concorrência não deve ser perseguida como um fim em si mesmo, podendo ser sacrificada para que seja atingido o escopo maior de todo o sistema.
Uma determinada prática concentracionista poderá ser autorizada se trouxer benefícios ao mercado.

29
Q

Uma determinada prática concentracionista poderá ser autorizada se trouxer benefícios ao mercado.

A

Certo.

Como irá se aferir se gerou benefícios? verificando se está de acordo com os princípios constitucionais aplicados à ordem econômica: se traz melhorias ao consumidor, ao meio-ambiente, ao desenvolvimento tecnológico do país, se vai gerar empregos, enfim, pelos desdobramentos sociais aferidos.

30
Q

Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

A

Sim

31
Q

O Poder Público pode, nos termos de lei, limitar a liberdade de iniciativa por meio de quais medidas?

A

a) Imposição da necessidade de autorização para o exercício de determinada atividade econômica;
b) Intervenção direta na produção e comercialização de certos bens e serviços nos casos de relevante interesse coletivo ou para os imperativos da segurança nacional;
c) Controle do abastecimento;
d) Tabelamento de preços nos casos em que a iniciativa privada não tem condições de mantê-los em condições de mercado;
e) Edição de normas de ordem pública em alguns contratos, como os de trabalho, consumo e locação, por exemplo.

32
Q

O processo de concentração empresarial visa o aumento dos lucro, a maior segurança ao empreendimento e a inserção da empresa no contexto internacional.

A

Sim.

33
Q

O que é o poder de mercado?

A

A capacidade da empresa de, unilateralmente, aumentar seus lucros e controlar a oferta e os preços dos produtos (influir nas condições e resultados do mercado).

34
Q

O brasil tem uma legislação para impedir as restrições da concorrência, mas não as considera aprioristicamente danosas.

A

Sim

35
Q

A lei antitruste brasileira tem dupla função: preventiva e repressiva.

A

Sim.

36
Q

A lei antitruste nacional se aplica às práticas cometidas no todo ou em parte no território nacional ou que nele produzam ou possam produzir efeitos.

A

sim

37
Q

A Lei nº 12.529/2011 (Lei Antitruste) aplica-se quando os atos de concentração econômica realizados no exterior produzam ou possam produzir efeitos significativos no mercado interno brasileiro.

A

certo

38
Q

As empresas públicas prestadoras de serviços públicos que atuam diretamente na atividade econômica não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, haja vista a manifesta afronta ao princípio da livre-concorrência.

A

Falso. As empresas estatais que desempenham serviço público ou executam obras públicas recebem um influxo maior das normas de direito público. Quanto a elas, não incide a vedação constitucional

39
Q

A prática de truste consiste na associação entre empresas do mesmo ramo de produção com objetivo de dominar o mercado e disciplinar a concorrência, implicando prejuízo da economia por impedir o acesso do consumidor à livre-concorrência

A

Falso, cartel.

40
Q

Nem sempre a concentração econômica será maléfica.

A

Sim. Mas a regra é que a concentração gere mais efeitos negativos do que positivos na economia, havendo, geralmente, abuso de poder econômico, prática de preços abusivos.

41
Q

Diferencie a concorrência ilícita da desleal.

A

Concorrência ilícita é gênero, do qual são espécies a concorrência desleal e a infração à ordem econômica.
Entende-se que a concorrência ilícita seria todo comportamento ou atuação que se coloca em contrariedade ao princípio da livre concorrência, podendo ser sancionada no âmbito civil, administrativo ou penal.

A concorrência desleal, por sua vez, compreende todas aquelas condutas praticadas pelos agentes econômicos que importem violação à livre concorrência no âmbito dos interesses particulares e individualizados das vítimas específicas da infração praticada. Envolve os interesses particulares dos empresários concorrentes, quando as lesões produzidas não alcançam de forma imediata outros interesses. A caracterização de deslealdade é sempre casuística, depende da análise fática. São delitos e possuem natureza jurídica criminal, e serão julgados pelo Poder Judiciário.

Infração à ordem econômica congrega as condutas lesivas às estruturas do livre mercado, avultando, portanto, nesse caso, a lesão, não a interesses particulares, mas sim coletivos. A sua constatação é realizada mediante a análise, não dos meio empregados, como no caso da concorrência desleal, mas sim dos efeitos potenciais ou efetivos das práticas concorrenciais, as quais serão consideradas ilícitas se puderem resultar prejuízo à livre concorrência ou à livre iniciativa, dominação de mercado, aumento arbitrário de lucros ou exercício abusivo de posição dominante. Penalidade administrativa: Promovidas pelo CADE e executadas judicialmente pela Procuradoria Federal junto ao CADE.

A lei antitruste é o diploma normativo que regula as práticas concorrenciais, de modo a coibir qualquer forma de infração à ordem econômica, de forma preventiva (controle de estrutura) ou repressiva (controle de conduta) com efeitos sistêmicos.

42
Q

A conduta de impor preços excessivos pode, até mesmo independentemente de culpa, ser infratora da ordem econômica, quando tenha por objeto ou possa produzir efeitos tais como limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.

A

sim

43
Q

Os valores da livre iniciativa e da livre concorrência exigem do Estado uma conduta negativa, com vistas a garantir a liberdade do mercado em se autorregular.

A

ERRADO. A visão expressa no item reflete os valores do liberalismo clássico, proposto por Adam Smith, que há muito foi superado. Segundo a CF/88, o Estado tem a missão de intervir para regular a ordem econômica, condicionando a utilização das riquezas naturais e dos fatores de produção.

44
Q

Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência, ainda que em pequena monta, de mercado relevante, bem como que possam criar ou reforçar uma posição dominante.

A

ERRADO. Exige-se que a eliminação da concorrência em questão seja de parte substancial de mercado relevante, conforme artigo 88, § 5º, DA Lei 12.529/11 - “Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6o deste artigo”.

45
Q

A exigência ou concessão de exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa, ainda que tenha como objetivo dominar mercado relevante de bens ou serviços, não pode ser entendida como infração à ordem econômica, uma vez que se encontra dentro dos limites da liberdade de concorrência.

A

falso

46
Q

A oferta de desconto nas vendas feitas com dinheiro ou cheque, em relação às efetuadas por meio de cartão de crédito, é ilegal, pois caracteriza abuso de poder econômico.

A

ERRADO. “A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte, firmou-se no sentido de que a simples oferta de desconto nas vendas feitas com dinheiro ou cheque, em relação às efetuadas por meio de cartão de crédito, não encontra óbice legal, pela inexistência de lei que proíba essa diferenciação, e por não caracterizar abuso de poder econômico.

47
Q

Conforme entendimento do STF, não se aplica imunidade tributária à Empresa de Correios e Telégrafos nos casos em que esta exercer atividades econômicas em concorrência com a iniciativa privada

A

falso.

48
Q

Os princípios de direito econômico estabelecidos na CF não têm natureza programática, podendo ser classificados como normas de eficácia plena.

A

Falso, tem sim natureza programática.

49
Q

Os valores da livre iniciativa e da livre concorrência exigem do Estado uma conduta negativa, com vistas a garantir a liberdade do mercado em se autorregular.

A

ERRADO. A visão expressa no item reflete os valores do liberalismo clássico, proposto por Adam Smith, que há muito foi superado. Segundo a CF/88, o Estado tem a missão de intervir para regular a ordem econômica, condicionando a utilização das riquezas naturais e dos fatores de produção.

50
Q

Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.

A

ERRADO. O item inverteu a previsão do art. 174 da Constituição Federal, artigo de conhecimento obrigatório pelo aluno, observe:

Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

51
Q

As hipóteses de monopólio estatal estão previstas expressamente na CF, não se admitindo a ampliação dessas hipóteses por legislação infraconstitucional

A

Sim

52
Q

Considere que o Poder Executivo federal pretenda baixar a alíquota de IPI para o setor automobilístico, com fins a incentivar o crescimento das vendas nesse ramo. Nessa situação, haverá intervenção do Estado por direção.

A

ERRADO. A classificação mais cobrada nos concursos públicos a respeito da intervenção do Estado no domínio econômico é a formulada por Eros Grau. Segundo o autor, existem duas modalidades de intervenção, que se subdividem, cada qual, em mais duas:

1) DIRETA:
a. Intervenção por absorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
b. Intervenção por participação: opera-se quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
2) INDIRETA:
a. Intervenção por indução: o Estado manipula os instrumentos de intervenção na economia em consonância e na conformidade das leis que regem o funcionamento dos mercados. O Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, por intermédio da concessão de benefícios fiscais, de abertura de linhas de crédito direcionadas ao fomento de determinada atividade e etc. O item abordou um caso de intervenção por indução;
b. Intervenção por direção: o Estado atua por meio de mecanismos e normas de comportamento compulsório para os agentes da atividade econômica em sentido estrito. O Estado atua, pois, por meio de instrumentos normativos de pressão.

53
Q

O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça.

A

Sim. Não obstante, tem a plena liberdade de agir de ofício, já que não está sujeito ao princípio da inércia observado pelo Poder Judiciário.

54
Q

A decisão do Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do CADE, cominando multa ou impondo obrigação de fazer ou não fazer, constitui título executivo extrajudicial, o qual poderá ser executado pelo rito da LEF.

A

Sim

55
Q

O Tribunal assume as atuais atribuições do Plenário do CADE, que são as de julgar os processos administrativos de infração à ordem econômica e de análise de atos de concentração econômica.

A

Sim.

56
Q

À Superintendência-Geral compete a defesa da concorrência. São, em regra, poderes para iniciar processos e conduzir investigações, a fim de colher provas de condutas e efeitos caracterizadores de infração à ordem econômica ou danos derivados de concentrações empresariais.

A

Sim.

57
Q

O TADE é composto por 06 Conselheiros e 01 Presidente, indicados pelo PR e aprovados pelo Senado, para mandato de 4 anos. Depois, ficam num período de quarentena por 120 dias.

A

Sim.

58
Q

As decisões do TADE não comportam revisão no âmbito do poder executivo. promovendo, de imediato, sua execução.

A

Sim.

59
Q

O parecer emitido pelo CADE (consulta) não se consubstancia um pré-julgamento, caso o ato de concentração venha ser a ele submetido. Isso porque a resposta dada à consulta é proferida em tese, numa situação abstratamente colocada perante o Plenário da autarquia. Pode haver julgamento em sentido contrário

A

Sim.

60
Q

É possível a revisão de decisões do CADE pelo poder judiciário?

A

Sim. O Cade é autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, competente para prevenir e reprimir condutas anticompetitivas, e ostenta sua conformação institucional desde 1994. Assim, embora funcione institucionalmente como um tribunal judicante, o Cade não perde sua vinculação ao Poder Executivo e, por essa razão, dentro da idéia de checks and balances (sistema de freios e contrapesos), as decisões do Cade não fogem à regra da ampla revisão do Poder Judiciário.

Entretanto, a expertise técnica e a capacidade institucional do CADE em questões de regulação econômica demandam uma postura deferente do Poder Judiciário ao mérito das decisões proferidas pela autarquia. O controle jurisdicional deve cingir-se ao exame da legalidade ou abusividade dos atos administrativos, consoante a firme jurisprudência desta Suprema Corte.

61
Q

O CADE pode autorizar atos que, sob qualquer forma manifestados, possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou, ainda, resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços

A

Sim. Item em conformidade com o artigo 88, §§5º e 6º, da Lei do CADE: “§ 5º Serão proibidos os atos de concentração que impliquem eliminação da concorrência em parte substancial de mercado relevante, que possam criar ou reforçar uma posição dominante ou que possam resultar na dominação de mercado relevante de bens ou serviços, ressalvado o disposto no § 6º deste artigo. § 6º Os atos a que se refere o § 5o deste artigo poderão ser autorizados, desde que sejam observados os limites estritamente necessários para atingir os seguintes objetivos: I - cumulada ou alternativamente: a) aumentar a produtividade ou a competitividade; b) melhorar a qualidade de bens ou serviços; ou c) propiciar a eficiência e o desenvolvimento tecnológico ou econômico; e II - sejam repassados aos consumidores parte relevante dos benefícios decorrentes”.

62
Q

Em qualquer fase do inquérito administrativo para apuração de infrações ou do processo administrativo para imposição de sanções por infrações à ordem econômica, poderá ser adotada medida preventiva, quando houver indício ou fundado receio de que o representado, direta ou indiretamente, cause ou possa causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou torne ineficaz o resultado final do processo.

A

Sim

63
Q

O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico, bens jurídicos de titularidade do Estado.

A

Falso. Titularidade da sociedade, da coletividade.

64
Q

Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. O CADE, por sua vez, é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça.

A

Certo

65
Q

A ordem econômica juridicizada tem como objetivo a cooperação entre os indivíduos e a promoção de ambiente econômico que permita relações estáveis e minimize os conflitos, competindo ao Estado desempenhar um papel minimalista em termos de regulação.

A

Falso.

Minimalista é o papel do Estado em um ambiente liberal, o que não ocorre no nosso ordenamento jurídico.

O Estado liberal baseia-se na doutrina filosófica e política do liberalismo, com base no respeito ao Estado de pleno exercício de direitos e garantias para os indivíduos.

A principal manifestação econômica do Estado Liberal é o princípio da LIVRE INICIATIVA, que se traduz no direito de qualquer cidadão exercer atividade econômica livre de qualquer restrição descabida do Estado.

O Estado Liberal também se assenta na liberdade contratual, devendo o Poder Público garantir o cumprimento de cláusulas contratuais contratadas e na liberdade de mercado, na qual o sistema econômico fica sujeito à auto-regulação da economia.

É uma postura abstencionista do Estado, que atua de forma neutra e imparcial no que tange à atividade econômica.

No entanto, esse liberalismo puro não se aplica no modelo adotado pelo constituinte brasileiro.

66
Q

O fato de empresas coligadas do mesmo grupo econômico acordarem ou combinarem os preços dos seus produtos caracteriza a prática de infração contra a ordem econômica.

A

Não. As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica:
I - acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:
Essa combinação de preços entre concorrentes restringe a variedade de produtos, possibilitando manter receitas estáveis, prejudicando os consumidores do mercado.

Mas, em tese, quando esse acordo é feito entre empresas coligadas do mesmo grupo econômico não se caracteriza a infração, já que, a princípio, não são concorrentes.

67
Q

Entre os princípios gerais da atividade econômica, está o da defesa do meio ambiente, que, nesse contexto, constitui também uma limitação ao uso da propriedade, pois tem como objetivo colocar a atividade industrial ou agrícola nos limites dos interesses coletivos.

A

Sim.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

68
Q

Uma das formas de intervenção do Estado na economia é a exploração direta de atividade econômica, o que deve ocorrer quando motivos como a segurança nacional assim a recomendarem. Nesse sentido, é admissível a criação de uma empresa pública que fabrique aviões para a Força Aérea Brasileira, devendo ela ser subordinada às mesmas normas de direito comercial, tributário, civil e trabalhista aplicáveis às empresas privadas em geral.

A

Sim.
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.