Título II CTN compet tributária Flashcards
A atribuição constitucional de competência tributária compreende:
competência legislativa plena
CLP
Há ressalvas para a competência legislativa plena?
Ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Resumo: CF, CE, LO
Sobre a capacidade tributária:
A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de ARREcadar ou FIScalizar tributos, ou de EXEcutar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do
Características da capacidade tributária:
§ 1º A atribuição compreende as GArantias e os PRIvilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser **REVOGADA**, a **qualquer tempo**, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. § 3º **Não** constitui **delegação** de competência o cometimento, a pessoas de **direito** **privado**, do **ENcargo** ou da FUnção de **arrecadar tributos**. (enfu)
Qual é a característica do FG do imposto?
uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Um Território dividido em M, de quem caberá a instituição de impostos Estaduais e Municipais?
Estaduais, à União.
Municipais, ao Território.
Um Território não dividido em M, de quem caberá a instituição de impostos Estaduais e M?
ambos à União.
O que é CTN diz sobre combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo, em relação ao ICMS?
são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.
Características da alíquota do ICMS referentes a: combustíveis, o gás natural, a energia elétrica (CGE)
I - é VEDADA a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar SUPERIOR ao das operações em GERAL, considerada a essencialidade dos bens e serviços; (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022)
II - é FACULTADO ao ente federativo competente a aplicação de alíquotas REDUZIDAS em relação aos bens referidos no caput deste artigo, como forma de BENEFICIAR os consumidores em geral; e (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022)
III - é vedada a fixação de alíquotas REDUZIDAS de que trata o inciso II deste parágrafo, para os combustíveis, a energia elétrica e o gás natural, em percentual SUPERIOR ao da alíquota VIGENTE por ocasião da PUBLICAÇÃO deste ARTIGO. (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022)