Créditos tributários - Preferências Flashcards
Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados
decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho
Parágrafo único. Na FALÊNCIA:
I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de??
1) credores ou habilitação em falência
2)recuperação judicial
3)recuperação judicial
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União; (Vide ADPF 357)
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; (Vide ADPF 357) III - Municípios, conjuntamente e pró rata. (Vide ADPF 357)
O que são créditos extraconcursais?
decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência
Abrangendo mais o crédito extraconcursal?
Quando uma empresa entra em processo de recuperação judicial ou declara falência, ela pode ter dívidas e obrigações com diversos credores, como fornecedores, funcionários, instituições financeiras, entre outros. Os créditos extraconcursais são aqueles que possuem preferência de pagamento sobre os demais, ou seja, são os primeiros a serem quitados, antes dos créditos concursais (comuns) e dos créditos subordinados.
processo de falência corresponde ao processo de concordata para fins legais:
Antigamente, a concordata era uma espécie de acordo celebrado entre a empresa em crise e seus credores, onde se buscava evitar a falência e permitir a continuação das atividades comerciais sob a supervisão de um juiz. Nesse processo, a empresa poderia propor um plano de pagamento de suas dívidas, alongar prazos ou obter descontos para restabelecer sua saúde financeira.
Tipos de créditos:
Créditos extraconcursais ou privilegiados: São os créditos que possuem preferência de pagamento sobre todos os demais. Incluem, por exemplo, créditos trabalhistas, tributários e com garantia real.
Créditos concursais ou quirografários: São os créditos comuns, ou seja, aqueles que não têm preferência em relação aos créditos extraconcursais. São pagos após os credores privilegiados e antes dos subordinados.
Créditos subordinados: São os créditos que têm uma posição inferior na ordem de pagamento, sendo os últimos a serem atendidos, após o pagamento integral dos créditos extraconcursais e concursais.
Quando há concurso de preferência?
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: (Vide ADPF 357)
I - União; (Vide ADPF 357) II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; (Vide ADPF 357) III - Municípios, conjuntamente e pró rata. (Vide ADPF 357)
O STF, no dia 24/06/2021, ao julgar a ADPF 357, decidiu que a preferência da União em relação a Estados, Municípios e Distrito Federal na cobrança judicial de créditos da dívida ativa não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
Quando não há concurso de preferência?
Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento