SV STF Flashcards
Súmula Vinculante 41
- O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa
Súmula Vinculante 19:
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de COLETA,
REMOÇÃO e TRATAMENTO ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo
145, II, da Constituição Federal.
Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais
elementos da base de cálculo própria de DETERMINADO imposto, desde que NÃO haja INTEGRAL identidade
entre uma base e outra.
Súmula Vinculante 40:
A contribuição confederativa só é cobrada daqueles que se filiaram a essas entidades
representativas (sindicatos).
Súmula Vinculante 50:
Alteração de prazo para recolhimento de tributo não se confunde com majoração.
Por essa razão, não se sujeita ao princípio da anterioridade:
Súmula Vinculante 52
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel
pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde
que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
Súmula Vinculante 57:
A imunidade tributária constante do artigo 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à
IMPORTAÇÃO e COMERCIALIZAÇÃO, no mercado interno, do LIVRO ELETRÔNICO (e-book) e dos SUPORTES
exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), AINDA que
possuam funcionalidades ACESSÓRIAS
Súmula Vinculante 58:
O ICMS, na importação, tem o seu fato gerador ocorrido com o desembaraço
aduaneiro:
Súmula Vinculante 48
- Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do
ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Súmula Vinculante 32
O ICMS não incide sobre a alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.
Súmula Vinculante 31:
De acordo com a jurisprudência do STF, a locação de bens móveis não constitui
prestação de serviços, sendo inconstitucional a incidência do ISS sobre tais operações
Súmula Vinculante 21:
O STF possui jurisprudência vinculante, no sentido da INCONSTITUCIONALIDAE da
exigência de DEPÓSITO ou ARROLAMENTO prévios de dinheiro ou bens para ADMISSIBILIDADE de RECURSO
administrativo, os qual tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário:
Súmula Vinculante 28
É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito prévio como requisito
Súmula Vinculante 24
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1.º,
incisos I a IV, da Lei n.º 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
SV 12
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.