Créditos tributários - garantias e privilégios I Flashcards
As garantias previstas no CTN são taxativas?
garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
As garantias alteram a natureza do CT ou obrigação?
Não.
Quem responde pelo crédito tributário?
totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Art. 185. Presume-se fraudulenta
alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Trata-se de presunção absoluta.
Restou assentado, ainda, que “a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil)” e que “a lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula n.º 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais” (STJ, REsp 1.141.990/PR, 19/11/2010).
Qual alienação e oneração não será considerada fraudulenta?
terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
Quando poderá haver a indisponibilidade dos bens?
1) credor citado
2) não pagar
3) n bens à penhora
4) n encontrarem bens penhoráveis