Livro segundo Título I Legislação tributária Flashcards
No que compreende a legislação tributária?
Em meu palácio mental, a expressão “legislação tributária” é representada como uma exuberante e densa floresta tropical. Cada elemento da floresta simboliza uma parte importante da legislação tributária.
As árvores gigantescas que se erguem em direção ao céu representam as “leis tributárias”. São robustas e fundamentais, sustentando todo o ecossistema tributário. Cada espécie de árvore representa um tipo diferente de imposto ou taxa, formando uma paisagem variada de leis fiscais.
Os “tratados e convenções internacionais” são como belos riachos que serpenteiam pela floresta. Eles conectam diferentes partes do reino tributário a outras nações, possibilitando a cooperação e a harmonização de políticas fiscais em escala global.
Os “decretos” são como raios de sol que penetram o dossel da floresta, trazendo claridade e definição para certos aspectos da legislação tributária. Eles fornecem instruções e orientações específicas para a aplicação das leis.
As “normas complementares” são as delicadas flores que crescem em meio à vegetação exuberante. Elas desempenham um papel essencial na interpretação e no aprimoramento das leis tributárias, garantindo que o sistema funcione de maneira mais eficiente e justa.
Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: 6
I - a INSTITUIÇÃO de tributos, ou a sua extinção;
II - a MAJORAÇÃO de tributos, ou sua REDUÇÃO, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; III - a DEFINIÇÃO do Fato Gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo; IV - a fixação de ALÍQUOTA do tributo e da sua BASE de CÁLCULO, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65; V - a cominação de PENALIDADE para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; VI - as HIpóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.
Dep Majo, define penalidade, hipótese de exclusão e alíquota.
Equipara-se à majoração
modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
Não constitui majoração de tributo
atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
Qual a relação dos tratados e convenções internacionais com a legislação tributária interna?
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais REVOGAM ou MODIFICAM a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Alcance dos decretos?
restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.
São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I - os ATOS NORMATIVOS expedidos pelas autoridades administrativas;
II - as DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; III - as PRÁTICAS reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas; IV - os CONVÊNIOS que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
PDCA
Qual é a disposição legal geral que rege vigência, tempo e espaço das normas tributárias?
normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo. (capítulo sobre Vigência da Legislação Tributária)
Em que sentido a legislação tributária dos E, DF, M vigoram no país, estando fora do seu território?
1) nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os CONVÊNIOS de que participem
2) disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela UNIÃO.
Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
I) os atos normativos (ATOS ADMINISTRATIVOS) expedidos pelas autoridades administrativas; data da sua publicação
II) as DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
III) os CONVÊNIOS que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. data neles prevista.
Havendo majoração, novas hipóteses de incidência, extinção e redução de isenções sobre imposto sobre o patrimônio e renda, quando a lei entrará em vigor?
no primeiro dia do exercício seguinte
Entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte (quando ocorrer quais circunstâncias) no imposto sobre patrimônio e renda?
I - que INSTITUEM ou MAJORAM tais impostos;
II - que definem NOVAS hipóteses de INCIDÊNCIA; III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
Há quais fatos geradores a legislação tributária se aplica?
fatos geradores futuros e aos pendentes
o que é um fato gerador pendente?
tenha tido início mas não esteja completa
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em QUALQUER caso, quando seja expressamente INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como INFRAÇÃO; b) quando DEIXE de tratá-lo como CONTRÁRIO a qualquer EXIGÊNCIA de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine PENALIDADE MENOS severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
1) INTERPRETATIVA
2) ATO N DEFINITIVAMENTE JULGADO
* Interpreta o ato*