Livro segundo Título I Legislação tributária Flashcards

1
Q

No que compreende a legislação tributária?

A

Em meu palácio mental, a expressão “legislação tributária” é representada como uma exuberante e densa floresta tropical. Cada elemento da floresta simboliza uma parte importante da legislação tributária.

As árvores gigantescas que se erguem em direção ao céu representam as “leis tributárias”. São robustas e fundamentais, sustentando todo o ecossistema tributário. Cada espécie de árvore representa um tipo diferente de imposto ou taxa, formando uma paisagem variada de leis fiscais.

Os “tratados e convenções internacionais” são como belos riachos que serpenteiam pela floresta. Eles conectam diferentes partes do reino tributário a outras nações, possibilitando a cooperação e a harmonização de políticas fiscais em escala global.

Os “decretos” são como raios de sol que penetram o dossel da floresta, trazendo claridade e definição para certos aspectos da legislação tributária. Eles fornecem instruções e orientações específicas para a aplicação das leis.

As “normas complementares” são as delicadas flores que crescem em meio à vegetação exuberante. Elas desempenham um papel essencial na interpretação e no aprimoramento das leis tributárias, garantindo que o sistema funcione de maneira mais eficiente e justa.

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2
Q

Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: 6

A

I - a INSTITUIÇÃO de tributos, ou a sua extinção;

    II - a MAJORAÇÃO de tributos, ou sua REDUÇÃO, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a DEFINIÇÃO do Fato Gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de ALÍQUOTA do tributo e da sua BASE de CÁLCULO, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    V - a cominação de PENALIDADE para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    VI - as HIpóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

Dep Majo, define penalidade, hipótese de exclusão e alíquota.

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3
Q

Equipara-se à majoração

A

modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

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4
Q

Não constitui majoração de tributo

A

atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

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5
Q

Qual a relação dos tratados e convenções internacionais com a legislação tributária interna?

A

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais REVOGAM ou MODIFICAM a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

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6
Q

Alcance dos decretos?

A

restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei.

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7
Q

São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

A

I - os ATOS NORMATIVOS expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as PRÁTICAS reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os CONVÊNIOS que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

PDCA

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8
Q

Qual é a disposição legal geral que rege vigência, tempo e espaço das normas tributárias?

A

normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo. (capítulo sobre Vigência da Legislação Tributária)

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9
Q

Em que sentido a legislação tributária dos E, DF, M vigoram no país, estando fora do seu território?

A

1) nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os CONVÊNIOS de que participem

2) disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela UNIÃO.

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10
Q

Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

A

I) os atos normativos (ATOS ADMINISTRATIVOS) expedidos pelas autoridades administrativas; data da sua publicação

II) as DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

III) os CONVÊNIOS que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. data neles prevista.

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11
Q

Havendo majoração, novas hipóteses de incidência, extinção e redução de isenções sobre imposto sobre o patrimônio e renda, quando a lei entrará em vigor?

A

no primeiro dia do exercício seguinte

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12
Q

Entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte (quando ocorrer quais circunstâncias) no imposto sobre patrimônio e renda?

A

I - que INSTITUEM ou MAJORAM tais impostos;

    II - que definem NOVAS hipóteses de INCIDÊNCIA;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
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13
Q

Há quais fatos geradores a legislação tributária se aplica?

A

fatos geradores futuros e aos pendentes

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14
Q

o que é um fato gerador pendente?

A

tenha tido início mas não esteja completa

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15
Q

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

A

I - em QUALQUER caso, quando seja expressamente INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como INFRAÇÃO;

    b) quando DEIXE de tratá-lo como CONTRÁRIO a qualquer EXIGÊNCIA de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine PENALIDADE MENOS severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

1) INTERPRETATIVA
2) ATO N DEFINITIVAMENTE JULGADO
* Interpreta o ato*

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16
Q

Relação das “normas” que regem o STN e a expressão “legislação tributária”?

A

Normas do STN estão no começo do livro do CTN, e são: LC, LF, CE, LE, Resol SF. (diz respeito a leis)
Legislação tributária está no começo do segundo livro do CTN e são: leis, decretos, tratados internacionais e normas complementares.

17
Q

O Sistema tributário Nacional é regido por:

A

No centro do reino está o “Sistema Tributário Nacional”, uma estrutura majestosa e imponente, cercada por muros altos e protegida por leis complementares, que são como guardiões poderosos.

Dentro desse sistema, há diferentes níveis de poder representados por grandes torres, cada uma simbolizando a autoridade legislativa. A primeira torre é a “Torre das Leis Federais”, uma construção sólida que representa a influência do governo federal no sistema tributário. Ela é responsável por estabelecer normas gerais que afetam todo o reino tributário.

Ao lado dela, está a “Torre das Constituições”, uma estrutura monumental que reflete a importância das constituições estaduais na definição das regras tributárias dentro dos limites de cada estado. As leis estaduais têm sua própria torre, que representa a autonomia das unidades federativas em questões tributárias específicas.

Mais adiante, encontra-se a “Torre das Leis Municipais”, um lugar colorido e animado que simboliza a variedade de regras tributárias aplicáveis em cada município. Cada cidade tem sua própria legislação tributária, refletindo suas necessidades e particularidades.

No entanto, o coração pulsante desse reino é a “Torre das Resoluções do Senado Federal”. Essas resoluções têm o poder de definir normas para a uniformização de certos impostos em todo o país, buscando simplificar o sistema tributário e promover a justiça fiscal.