Livro II, Título I: fator gerador, sujeito ativo, disposições gerais Flashcards
A obrigação tributária é
principal ou acessória.
A obrigação principal surge
ocorrência do fato gerador
objeto da obrigação principal?
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
extinção obrigação principal?
crédito dela decorrente.
obrigação acessória decorre
legislação tributária
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto
as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
o que acontece com a inobservância da obrigação acessória?
converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Fato gerador da obrigação principal
situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Fato gerador da obrigação acessória é
qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Se a obrigação acessória é para auxiliar a arrecadação com informações, então seu fato gerador é a ação ou falta de ação que a legislação impõem.
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de FATO, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação **JURÍDICA** , desde o momento em que esteja definitivamente **constituída** , nos termos de direito aplicável.
autoridade administrativa poderá desconsiderar
atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
- sendo SUSPENSIVA a condição, desde o momento de seu IMPLEMENTO;
II - sendo **RESOLUTÓRIA** a condição, desde o momento da **PRÁTICA** do ato ou da celebração do negócio.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da VALIDADE jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da NATUREZA do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos EFEITOS dos fatos efetivamente ocorridos.
Sobre a pecúnia non olet:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da VALIDADE jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos EFEITOS dos fatos efetivamente ocorridos.
Sujeito ativo da obrigação
pessoa jurídica de direito público (PJDP), titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra
subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
subrogar (por no lugar de)
Sujeito passivo da obrigação principal está obrigado a?
obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Quem são os sujeitos passivos?
I - CONTRIBUINTE , quando tenha RELAÇÃO pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - RESPONSÁVEL, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação DECORRA de disposição EXPRESSA de LEI.
Sujeito passivo da obrigação acessória
obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares
elativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a DEFINIÇÃO legal do sujeito PASSIVO das obrigações tributárias correspondentes.
Qual é a relação das convenções particulares e o sujeito passivo?
s convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. (SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO)
São solidariamente obrigadas:
I - as pessoas que tenham INTERESSE COMUM na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal; (natural)
II - as pessoas EXPRESSAMENTE DESIGNADAS por lei. (legal)
solidariedade comporta benefício de ordem?
não comporta benefício de ordem.
efeitos da solidariedade:
I - o PAGAMENTO efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;
II - a ISENÇÃO ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, SALVO se outorgada PESSOALMENTE a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;
III - a INTERRUPÇÃO da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
PII
A obrigação principal surge
ocorrência do fato gerador