Livro II, Título I: fator gerador, sujeito ativo, disposições gerais Flashcards
A obrigação tributária é
principal ou acessória.
A obrigação principal surge
ocorrência do fato gerador
objeto da obrigação principal?
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
extinção obrigação principal?
crédito dela decorrente.
obrigação acessória decorre
legislação tributária
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto
as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
o que acontece com a inobservância da obrigação acessória?
converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Fato gerador da obrigação principal
situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Fato gerador da obrigação acessória é
qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
Se a obrigação acessória é para auxiliar a arrecadação com informações, então seu fato gerador é a ação ou falta de ação que a legislação impõem.
Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I - tratando-se de situação de FATO, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II - tratando-se de situação **JURÍDICA** , desde o momento em que esteja definitivamente **constituída** , nos termos de direito aplicável.
autoridade administrativa poderá desconsiderar
atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:
- sendo SUSPENSIVA a condição, desde o momento de seu IMPLEMENTO;
II - sendo **RESOLUTÓRIA** a condição, desde o momento da **PRÁTICA** do ato ou da celebração do negócio.
A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da VALIDADE jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da NATUREZA do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos EFEITOS dos fatos efetivamente ocorridos.
Sobre a pecúnia non olet:
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da VALIDADE jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos EFEITOS dos fatos efetivamente ocorridos.
Sujeito ativo da obrigação
pessoa jurídica de direito público (PJDP), titular da competência para exigir o seu cumprimento.