SIM 5 Flashcards
Caso haja a revogação de ato administrativo revogador, não poderão ser aproveitados os efeitos produzidos no período em que vigorava o primeiro ato revogador.
CERTA.
Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex-nunc (NÃO RETROATIVA), praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato, sendo mantidos os efeitos já produzidos.
CERTA.
A revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A administração pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. A revogação é ato:
discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato, sendo mantidos os efeitos já produzidos.
a revogação do ato administrativo produz efeitos ex nunc, e somente a Administração Pública pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela.
verdade
Dessa forma, não pode o Judiciário revogar um ato administrativo, já que, além de recair sobre um ato válido, a análise para revogação é de mérito (juízo de conveniência e oportunidade) cabível apenas para a Administração Pública, logo, caso o fizesse, haveria violação ao princípio da:
separação dos poderes.
Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial. O certo é que a eficácia da revogação é:
sempre proativa, de modo que a revogação ao ato revogatório só produz efeitos futuros, faltando-lhe o poder de restaurar retroativamente a eficácia do primeiro ato revogado.
O ECA faz parte da lei 8069 que dispõe sobre a proteção e o amparo integral às crianças e adolescentes.
- para efeito da lei, criança é:
- qual o objetivo do ECA?
- toda pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente é a pessoa dos 12 anos aos 18 anos incompletos.
- o objetivo primordial do ECA é dar proteção a esse grupo - artigo 4º: “zelar por este grupo com absoluta prioridade, garantindo a eles acesso à: saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, cultura, profissionalização, dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária e respeito”.
ECA
São direitos fundamentais previstos na lei 8069/90:
Direito à Vida e à Saúde;
Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade;
Direito à Convivência Familiar e Comunitária;
Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer;
Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
VERDADE
Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
São regras que independem da qualidade de trabalho que o adolescente exerça, em razão da proteção integral do menor.
Ao menor de 14 anos é absolutamente proibido o trabalho, independente de horário ou qualquer outra condição.
VERDADE
Adolescentes entre 14 e 18 anos podem trabalhar na condição de aprendiz;
VERDADE
Após a Emenda Constitucional, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. O ECA não incorporou a alteração, mas a Constituição Federal, que está no topo da hierarquia da leis, é o que prevalece. ( Art. 7º, inciso: XXXIII da CF/88)
VERDADE
Art. 36 do ECA: A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
A Tutela pode ser deferida até os 18 anos incompletos, uma vez que a maioridade se atinge aos 18 anos de idade, com base no art. 5º do Código Civil de 2002.
” A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade “
Na ausência dos pais, seja por qualquer razão, é necessário que alguém os substitua, com o intuito de suprir o poder paternal, em razão da pouca idade e inexperiência, não tem condições de viver sozinhos e praticar todos os atos da vida civil.
Então, até os 18 anos incompletos, é que o indivíduo pode ser tutelado.
Art. 2º do ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Importante prestar atenção que é considerada criança até 12 anos INCOMPLETOS. A partir do momento que completar 12 anos, já é considerado ADOLESCENTE para efeitos da lei.
Em alguns casos expressos estende a aplicação da lei até os 21 anos de idade, conforme Art. 2º, § único : Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
O adotante tem que ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando.
Lei 8.069/90 é que a família substituta se assemelhe o quanto possível à natural, por isso existe a diferença mínima de idade , já que pelo código civil é permitido se casar aos 16 anos, assim um adotante com 18 anos poderá adotar no máximo uma criança com 2 anos, não sendo admitido nesse caso adotar uma criança com 5, 10 anos.
Não sendo permitido a adoção do adotando pelos ascendentes ou irmãos, uma vez que pela lei não pode restabelecer seus vínculos familiares naturais.
Não traz restrição em relação ao estado civil do adotante, desde que seja maior de idade. Pode ser solteiro, casado, em união estável e caso seja adoção conjunta, será necessário comprovação de casamento ou que mantenham união estável, comprovando a estabilidade da família.
A espécie bovina é considerada poliéstrica anual, ou seja, possui ciclos estrais ao longo de todo ano. A vaca apresenta cio a cada:
21 dias
- porém pode haver uma pequena variação (de 19 a 23 dias).
- Este período, denominado ciclo estral, comumente se apresenta menor nas novilhas que nas vacas de mais idade, em que o status reprodutivo se torna mais lento.
O ciclo estral na vaca compreende quatro fases distintas:
proestro, estro, metaestro e diestro.
Estro: É a fase de cio propriamente dita. Os níveis de estrógeno estão altos e a fêmea aceita o macho. Geralmente as vacas demonstram alterações como vulva hiperêmica e edemaciada, corrimento vaginal mucóide. Possui duração de 6 a 18 horas.
A duração da fase de cio é em média 6 a 18 horas. Este intervalo de tempo geralmente é mais longo no inverno, pois variações da luminosidade diária desencadeiam variações nos níveis plasmáticos de gonadotrofinas e prolactina. O fotoperíodo exerce ação direta sobre o eixo Hipotalâmico-hipofisário e uma modificação simultânea na sensibilidade do sistema nervoso central para o feedback negativo dos esteróides.
Outra classificação das fases deste período também pode ser tida pela fase folicular (proestro e estro) e fase luteínica (metaestro e diestro).