PS3 Flashcards
IN nº 06/2018, que trata das Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo - Quais as condições para uma UF ou área ser reconhecida como zona LIVRE de mormo?
a) ANIMAIS não manifestaram nenhum sinal clínico compatível com mormo no dia do embarque;
b) os equídeos tenham permanecido desde o nascimento ou durante os 6 meses anteriores ao embarque em estabelecimento que não apresentaram nenhum caso confirmado de mormo; e
c) apresentaram resultados negativos em 2 provas prescritas para detecção da infecção por Burkholderia mallei, com intervalo entre 21 e 30 dias, sendo a primeira realizada em amostras colhidas no máximo 30 dias antes do embarque.
Conforme o inciso VIII do art. 2º da IN 06/2018: qual a definição para lote de animais?
grupo de animais alojados em um mesmo estabelecimento ou unidade epidemiológica;
Conceito muito importantíssimo (AIE).
Conforme o inciso XV do art. 1º da IN 45/2004: qual a definição de RETESTE?
exame laboratorial para diagnóstico da A.I.E. realizado em laboratório oficial, a partir de nova colheita de material de animal com resultado POSITIVO;
A distribuição de Cauchy pode ser simulada como a razão entre duas normais independentes. Como ela pode ser representada?
A distribuição de Cauchy pode ser representada pela função densidade de probabilidade:
f(x)=1/(π(1+X^2))
É também uma distribuição contínua e simétrica em torno do O, no entanto, não apresenta nem média e nem variância.
Considerando a IN nº 45/2004, que trata das Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina - A.I.E
Art. 21. Será lavrado termo de sacrifício sanitário (ANEXO VI), assinado pelo médico veterinário oficial, pelo proprietário do animal ou seu representante legal e, no mínimo…
por uma testemunha.
IN 8/2004/008
Os rótulos e as etiquetas dos produtos destinados à alimentação de não ruminantes, que contenham qualquer fonte de proteínas e gorduras de origem animal, exceto o leite e os produtos lácteos, a farinha de ossos calcinados (sem proteína e gorduras), e a gelatina e o colágeno (exclusivo de couros e peles), deverão conter no painel principal e em destaque, a seguinte expressão: “USO PROIBIDO NA ALIMENTAÇÃO DE RUMINANTES”.
verdade
Muito cuidado com os prazos, é fácil causar confusão. Em termos legais, 3 meses não são equivalentes a 180 dias, bem como, 2 meses são diferentes de 60 dias.
De acordo com o art. 12 da IN 45/2004:
Art. 12. A validade do resultado negativo para o exame laboratorial da A.I.E. será de…
180 (cento e oitenta) dias para propriedade controlada e de 60 (sessenta) dias para os demais casos, a contar da data da colheita da amostra.
De acordo com o art. 9º da IN 06/2018:
Art. 9º Qualquer caso suspeito de mormo é de notificação obrigatória ao SVO da UF onde se encontra o animal, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas.
verdade
De acordo com o art. 8º da IN 06/2018:
Art. 8º Quando todos os resultados de um lote de animais forem negativos, os relatórios de ensaio e requisições serão encaminhados diretamente aos proprietários dos animais e terão validade de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da colheita da amostra
verdade
Foco de AIE
-Marcação permanente dos equídeos PORTADORES
Aplicação de FERRO CANDENTE na PALETA do lado ESQUERDO com um “A” contido em um CÍRCULO DE 8CM DE DIÂMETRO, seguido da SIGLA DA UF
- A marcação dos equídeos é de responsabilidade do SVO
- NÃO será OBRIGATÓRIA se os animais forem IMEDIATAMENTE SACRIFICADOS ou enviados para ABATE SANITÁRIO
- Caso o transporte até o estabelecimento de abate não possa ser realizado sem uma parada para descanso/alimentação, os animais deverão ser MARCADOS e local de descanso aprovado previamente pelo SERVIÇO DE SANIDADE ANIMAL da respectiva UF.
AIE: Conforme o art. da IN 45/2004, as medidas não serão uniformes, mas sim de acordo com as suas condições epidemiológicas peculiares.
Art. 3º As medidas de prevenção e controle da A.I.E. serão adotadas nas UF de acordo com as suas condições epidemiológicas peculiares.
Muito cuidado!!!
De acordo com o art. 2º da IN 8/2004, essa proibição refere-se a produtos para uso veterinário, destinados a ruminantes, que contenham em sua formulação insumos oriundos de RUMINANTES (e não de origem animal).
Art. 2º Fica também proibida a produção, a comercialização e a utilização de produtos para uso veterinário, destinados a ruminantes, que contenham em sua formulação insumos oriundos de ruminantes.
Segundo as Normas Técnicas Para O Controle Da Raiva Dos Herbívoros Domésticos, a vacinação será adotada sistematicamente, em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a 3 (três) meses.
Art. 8º Nas áreas de ocorrência de raiva, a vacinação será adotada sistematicamente, em bovídeos e eqüídeos com idade igual ou superior a 3 (três) meses, sob a supervisão do médico veterinário.
§ 1° A vacinação de bovídeos e equídeos com idade inferior a 3 (três) meses e a de outras espécies poderá ser realizada a critério do médico veterinário.
§ 2° Animais primovacinados deverão ser revacinados após 30 (trinta) dias.
Realização da transição de zona livre de FA COM VACINAÇÂO para zona livre de FA SEM vacinação:
Critérios para a transição…
- início: comunicação do Mapa à OIE sobre a decisão de suspender a vacinação contra a febre aftosa na área envolvida.
- condição de zona livre de FA SEM vacinação deve ser reconhecida PRIMEIRO pelo MAPA e depois pela OIE.
O Art. 8.8.3 do Código Terrestre: se um País Membro que reúne os requisitos de um país ou zona livres de febre aftosa com vacinação desejar mudar seu status para livre de febre aftosa sem vacinação, deverá informar previamente à OIE a data prevista para suspensão da vacinação e solicitar o novo status em 24 meses após a suspensão da vacinação.
O reconhecimento internacional do novo status conquistado SOMENTE ocorrerá quando a OIE se assegurar de que o país preencheu TODAS as condições previstas para uma ZONA OU PAÍS livre de febre aftosa sem vacinação, evidenciadas durante um período MÍNIMO de 12 meses.
Se o pleito para o novo status não for apresentado nos 24 meses, o status de país ou zona livre de febre aftosa COM VACINAÇÃO será SUSPENSO IMEDIATAMENTE. Ainda, se o país não se qualificar para o status de livre sem vacinação, dentro de 3 meses, deve comprovar que atende aos requisitos para manter seu status original de país ou zona livre com vacinação, sob risco de perdê-lo.
Assim, o País Membro precisa de, pelo menos, 12 meses e, no máximo 24 meses, para buscar essa alteração de status sanitário para febre aftosa junto à OIE. Antes, porém, a nova condição sanitária deve ser reconhedida pelo Mapa.
um país precisa de, pelo menos, um ano sem vacinação e até dois anos para apresentar seu pleito à OIE para a transição de uma zona livre com vacinação a livre sem vacinação, contados a partir da data em que anunciar a suspensão completa da vacinação contra febre aftosa na área envolvida.
O Código Terrestre define como erradicação a eliminação de um agente patógeno em um determinado país ou região (OIE, 2016). Esta definição contrasta com o reconhecimento do status de livre da doença com vacinação, o que, no caso da febre aftosa,
refere-se a uma população SEM INCIDÊNCIA da doença durante um PERÍODO MINÍMO de 2 anos e onde a AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO de infecção é verificada por um PERÍODO MINÍMO de 1 ano. Assim, fica evidente que o status sanitário de livre com vacinação ainda não considera a doença totalmente erradicada, porque não exclui a presença de animais infectados, mas tão somente que o agente não está sendo transmitido na população susceptível. Somente o status de livre sem vacinação considera a remoção do agente patógeno da população susceptível e, por conseguinte, a doença finalmente erradicada.
Consoante o DECRETO LEI N.º 467, DE 13 DE MARÇO DE 1969, alterado pela Lei nº 12.689, de 2012, todos os produtos de uso veterinário, elaborados no País ou importados, e bem assim os estabelecimentos que os fabriquem ou fracionem, e ainda aqueles que comerciem ou armazenem produtos de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais, ficam obrigados ao registro no Ministério da Agricultura, para efeito de licenciamento.
A DCB e a DCI deverão ser grafadas em letras ou em caracteres cujo tamanho não seja inferior a 2 (duas) vezes o tamanho das letras e caracteres do nome comercial ou da marca.
Consoante o DECRETO LEI N.º 467, DE 13 DE MARÇO DE 1969, alterado pela Lei nº 12.689, de 2012, todos os produtos de uso veterinário, elaborados no País ou importados, e bem assim os estabelecimentos que os fabriquem ou fracionem, e ainda aqueles que comerciem ou armazenem produtos de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais, ficam obrigados ao registro no Ministério da Agricultura, para efeito de licenciamento.
A licença que habilitará ao FUNCIONAMENTO do estabelecimento DEVERÁ SER RENOVADA ANUALMENTE.
A licença que habilitará a COMERCIALIZAÇÃO dos produtos de uso veterinário, elaborados no País, será VÁLIDA POR 10 ANOS.
De acordo com a Portaria SDA N° 168, de 27 de setembro de 2005 (MANUAL TÉCNICO PARA O CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS)
Os HERBÍVOROS são hospedeiros ACIDENTAIS do vírus da raiva, pois, apesar de participar da cadeia epidemiológica da raiva rural, SOMENTE contribuem como SENTINELAS à existência de vírus. Sua participação nesse processo restringe-se ao óbito do animal, não havendo envolvimento no processo de transmissão a outras espécies, salvo quando de forma acidental.
VERDADE
Essa afirmação é devida ao fato de que a raiva nos herbívoros tem baixa ou nula probabilidade de transmissão a outros animais, apresentando principalmente a característica paralítica, diferentemente da sintomatologia “furiosa”, observada nos casos de raiva em carnívoros.
De acordo com a Portaria SDA N° 168, de 27 de setembro de 2005 (MANUAL TÉCNICO PARA O CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS)
Todos os profissionais envolvidos diretamente nas atividades de controle da doença devem estar protegidos mediante vacinação preventiva e comprovadamente imunizados por sorologia, conforme prevê a OMS.
IN Mapa 22/2013, art. 3º; Portaria Adapar 265/2017, anexo II.
Emissão da GTA
A GTA poderá ser expedida pelo serviço oficial ou pelo produtor com a validação do serviço oficial (cria engorda e abate), salvo para a saída de eventos agropecuários para movimentação dentro do estado do Paraná, que poderá ser emitida por médico veterinário habilitado.
Portaria Adapar 332/2019.
Atualização de Rebanho
Encerrada a campanha de atualização de rebanho, realizada nos meses de maio e novembro, a emissão de GTAs estará condicionada a regularidade da exploração pecuária.
IN Mapa 10/2017, art. 76; Portaria Adapar 305/2017; Manual de preenchimento para emissão de guia de trânsito animal de bovinos e bubalinos do MAPA versão 26.0.
Vacinação contra Brucelose
b) Fêmeas em idade vacinal (3 a 8 meses) somente poderão ser transportadas após a realização da vacinação;
Eventos Agropecuários
Portaria Mapa 162/1994, art. 10.
a) Os animais devem apresentar-se em bom estado de saúde, sem sinais de doença e livres de parasitas externos;
b) Os animais devem proceder de estabelecimento onde, nos 60 dias anteriores à data de emissão da autorização, não tenha havido ocorrência clínica de doença transmissível para a qual a espécie seja suscetível.
GTA EVENTOS AGROPECUÁRIOS
Para a tuberculose:
a) Atestado com resultado negativo a teste de diagnóstico para tuberculose, com validade para todo período do evento, emitido por médico veterinário habilitado, que deverá acompanhar a GTA, para…
• Animais de idade igual ou superior a 6 semanas;
• Excluem-se dos testes os animais procedentes de
estabelecimento de criação livre de tuberculose.
apenas doenças que requerem notificação mensal de qualquer caso confirmado, conforme a IN 50/2013:
Botulismo (Clostridium botulinum), Leishmaniose, Circovirose Suína, Toxoplasmose
À propriedade declarada controlada para A.I.E. pelo SSA da respectiva UF será conferido certificado, por solicitação do interessado. Qual o intervalo para renovação da certificação?
renovado a cada 12 meses, após exame de todo o efetivo equídeo existente.
-utilizando-se o modelo constante do Anexo VII da presente Instrução Normativa.
O médico veterinário responsável pela requisição do exame para diagnóstico da A.I.E deverá estar inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária da respectiva UF.
verdade