RII Flashcards
Art. 170. Os fígados que apresentem lesão generalizada de telangiectasia maculosa devem ser condenados.
Parágrafo único. Os fígados que apresentem lesões discretas podem ser liberados depois de removidas e condenadas as áreas atingidas.
De acordo com o RIISPOA, logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados.
VERDADE
Conforme literalidade do §1º do art. 240 do RIISPOA.
Art. 240. O leite deve ser produzido em condições higiênicas, abrangidos o manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte.
§ 1º Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados.
§ 2º (Revogado pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 3º O vasilhame ou o equipamento para conservação do leite na propriedade rural até a sua captação deve permanecer em local próprio e específico e deve ser mantido em condições de higiene.
Art. 202. As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de
tratamento pelo frio.
§ 3º Os procedimentos para detecção de Trichinella spiralis nas espécies suscetíveis serão definidos em normas complementares.
Art. 138. As carcaças e os órgãos de animais com sorologia positiva para brucelose devem ser
condenados quando estes estiverem em estado febril no exame ante mortem. (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
§ 1º Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose devem ser
abatidos separadamente. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 2º As carcaças dos suínos, dos caprinos, dos ovinos e dos búfalos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada, devem ser
destinadas ao aproveitamento condicional pelo uso do calor, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
devem ser condenados os órgãos, o úbere, o trato genital e o sangue. (Incluído pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
§ 3º As carcaças dos bovinos e dos equinos, reagentes positivos ou não reagentes a testes diagnósticos para brucelose, que apresentem lesão localizada…
podem ser liberadas para consumo em natureza, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. (Redação dada pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
devem ser condenados os órgãos, o úbere, o trato genital e o sangue. (Incluído pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
§ 4º Os animais reagentes positivos a testes diagnósticos para brucelose, na ausência de lesões indicativas, podem ter suas carcaças
liberadas para consumo em natureza. (Incluído pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
devem ser condenados os órgãos, o úbere, o trato genital e o sangue. (Incluído pelo Decreto nº 9.069, de 2017)
Conforme literalidade do §2º do art. 196 do RIISPOA.
Art. 196. As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos ou hipertrofia da membrana sinovial, acompanhada de caquexia, devem ser condenadas.
§ 2º As carcaças com artrite sem reação em linfonodos e sem repercussão no seu estado geral podem ser liberadas para o consumo, depois de retirada a parte atingida.
Em caso de carbúnculo hemático, segundo o art. 140 do RIISPOA, além da condenação obrigatória das carcaças dos animais acometidos, recomenda-se, para desinfecção, hipoclorito de sódio 1% e, hidróxido de sódio a 5% ou outro produto com eficácia comprovada.
correto
Art. 140. As carcaças de animais acometidos de carbúnculo hemático devem ser condenadas, incluídos peles, chifres, cascos, pelos, órgãos, conteúdo intestinal, sangue e gordura, impondo-se a imediata execução das seguintes medidas:
…
IV - recomenda-se, para desinfecção, o emprego de solução de hidróxido de sódio a 5% (cinco por cento), hipoclorito de sódio a 1% (um por cento) ou outro produto com eficácia comprovada;
Conforme o parágrafo único do art. 241 do RIISPOA:
Art. 241. Para os fins deste Decreto, entende-se por tanque comunitário o equipamento de refrigeração por sistema de expansão direta, utilizado de forma coletiva exclusivamente por produtores de leite para conservação do leite cru refrigerado na propriedade rural.
Parágrafo único. O tanque comunitário deve estar vinculado a estabelecimento sob inspeção federal e deve atender a norma complementar.
Conforme literalidade do §3º do art. 165 do RIISPOA.
Art. 165. As carcaças de animais com neoplasias extensas, com ou sem metástase e com ou sem comprometimento do estado geral, devem ser condenadas. (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
§ 4º Quando se tratar de lesões neoplásicas discretas e localizadas, e sem comprometimento do estado geral, a carcaça pode ser liberada para o consumo depois de removidas e condenadas as partes e os órgãos comprometidos.
Na pesquisa da cisticercose bovina, quando for encontrado um único cisto já calcificado, considerando todos os locais de eleição examinados, rotineiramente, na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta poderá…
ser destinada ao consumo humano direto sem restrições, após a remoção e a condenação da área atingida.
O tratamento pelo frio das carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) deve atender, entre outros possíveis, ao binômio de tempo e temperatura de 30 dias a 15 graus Celsius negativos.
verdade
As carcaças acometidas de Trichinella spirallis (Triquinelose) devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento pelo frio, que deve atender aos seguintes binômios de tempo e temperatura:
30 dias, a -15ºC;
20 dias, a -25ºC; ou
12 dias, a -29ºC.