LESP5 Flashcards
A pessoa jurídica que, embora não tenha atividade básica na área da Medicina Veterinária ou da Zootecnia, mantenha seção com atividade privativa destas profissões poderá se registrar no CRMV de sua jurisdição apenas para efeito de cadastramento, dispensada do pagamento de anuidade, taxa de registro e da expedição de Certificado de Regularidade.
RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências, a cédula de identidade profissional provisória terá a mesma formatação da cédula definitiva, sendo aposto Carimbo em vermelho com a palavra PROVISÓRIA, no sentido DIAGONAL, de parte da extremidade inferior esquerda para a superior direita, e lançada no campo Observação a data de validade.
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências, para o registro, não se aplica ao microempreendedor individual no CRMV correspondente à região onde ela estiver, juntar ao requerimento de registro prova de existência jurídica por instrumento legal devidamente registrado em órgãos competentes: Contrato social e/ou estatuto, mediante cópias autenticadas ou folhas do Diário Oficial que as publicou.
RESOLUÇÃO Nº 1041, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013, que dispõe sobre a inscrição, registro, cancelamento e movimentação de pessoas física e jurídica, no âmbito da Autarquia, e dá outras providências, na hipótese de condenação nas penas de suspensão do exercício profissional até 3 (três) meses ou de cassação do exercício profissional, “ ad referendum “ do Conselho Federal de Medicina Veterinária, transitado em julgado administrativamente, o pedido de transferência será negado, temporária ou definitivamente.