DA Flashcards
Qual o poder da administração pública que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público?
Poder de polícia
Os atos que possuem defeito sanável quanto à forma podem ser convalidados?
Sim. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
A responsabilização de servidor público que tenha negado publicidade a atos oficiais terá como fundamento quais poderes?
Diretamente do poder disciplinar e indiretamente do poder hierárquico.
Poder hierárquico estabelece a relação de subordinação entre os órgãos e os agentes administrativos e, dentre seus objetivos, estão a fiscalização e a aplicação de sanções.
Poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e particulares com vínculo especial com o poder público.
Os atributos dos atos administrativos os diferenciam dos demais atos jurídicos e decorrem do regime de direito público. São eles:
PATI Presunção de Legitimidade; Imperatividade; Autoexecutoriedade; Tipicidade
O que é proporcionado a administração através do ato autoexecutório?
a Administração pode, por meios próprios, por em execução suas decisões, dispensando o controle prévio por parte do Judiciário.
Os atos administrativos são imputáveis ao órgão em nome do qual age o agente público, por força do princípio constitucional da
Princípio da Impessoalidade.
Art. 37, §6º, da CRFB. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
ato complexo
a conjugação de vontade de 2 ou mais órgãos, que se juntam para formar um único ato com um só conteúdo e finalidade
A autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia por meio do…
Poder de POLÍCIA JUDICIÁRIA
O que é coercibilidade?
é um dos atributos do poder de polícia que permite a Administração impor determinadas medidas de maneira coativa aos administrados, independentemente da vontade destes e sem prévia manifestação judicial.
na ordem em que estão, cite exemplos de atos administrativos enunciativos, normativos, ordinatórios, negociais e punitivos.
certidões / regulamentos / ordens de serviço / autorizações / destruições de coisas apreendidas.
Diante do silêncio administrativo, duas soluções podem ser adotadas, de acordo com a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Melo:
Na hipótese de ato vinculado: o particular poderá acionar o judiciário e, caso seu pedido seja julgado procedente, o juiz determinará que se cumpra o previsto em lei.
Na hipótese de ato discricionário: o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie, inclusive sob pena de multa diária, a fim de que omissão seja cessada.
Cabe lembrar que, na seara do direito público, o silêncio da Administração não significa expressão de sua vontade, pois a omissão por parte desta só produz efeitos quando a lei assim estabelecer.
A competência é o poder dado ao agente ou órgãos para desempenhar suas atribuições. Uma das características da competência é a irrenunciabilidade, pela qual o órgão ou agente público não pode abrir mão da competência que lhe foi atribuída.
No entanto, há exceções, pois, o seu exercício poderá ser renunciado, através da
delegação e avocação.
A delegação é a transferência do exercício da competência a outro órgão ou agente, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. Está previsto no art. 12 da Lei nº 9.784/99.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Já na avocação, uma autoridade hierarquicamente superior chama para si o exercício da competência que pertence a outra unidade, conforme o art. 15 da mesma lei.
A anulação é uma forma de extinção do ato administrativo que decorre de uma ilegalidade, cujo efeito é
invalidar o ato desde sua origem (efeito ex tunc).
A anulação consiste num poder-dever da Administração em anular seus atos quando eivados de ilegalidade.
Em que pese o dever da Administração de anular o ato administrativo ilegal, deve-se ressaltar que quando da anulação desse ato puder resultar em prejuízo a direito individual, não sendo uma “simples” anulação de ato de efeito geral, a Administração Pública deve observar o devido processo legal, concedendo ao administrado as garantias do contraditório e da ampla defesa, bem como as demais inerentes ao processo legal.
O conceito OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL de administração pública…
leva em consideração a própria atividade administrativa, ou seja, a natureza da atividade, não importando quem a realiza.
Tais atividades são: serviços públicos; fomento; intervenção; poder de polícia.
Súmula 473/STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou…
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Após fiscalização da execução de contrato de concessão de serviço público, a administração pública constatou que o serviço estava sendo prestado de forma inadequada. Ato contínuo, a administração extinguiu o contrato, por meio de portaria do poder cedente, sob o fundamento de caducidade.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato administrativo que declarou a caducidade encontra-se eivado de vício quanto…
à forma.
No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.
A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno.
CERTO
De fato, a Administração Pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno, respeitando os direitos adquiridos. A base da assertiva encontra-se disposta na Súmula 473 do STF:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o vocábulo “polícia” surgiu na Idade Média, durante o período feudal, quando o príncipe era detentor de um poder conhecido como jus politiae e que designava tudo o que era necessário à boa ordem da sociedade civil sob autoridade do Estado. Ainda de acordo com a referida autora, o vocábulo compreendia os “poderes amplos de que dispunha o príncipe, de ingerência na vida privada dos cidadãos, incluindo sua vida religiosa e espiritual, sempre sob o pretexto de alcançar a segurança e o bem-estar coletivo”. Desse modo…
depreende-se que a atividade de polícia, no mencionado período histórico, compreendia atos que limitavam o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança da cidade.
No estado de direito, no entanto, o poder de polícia, na forma narrada – concentrado com o líder monárquico, foi reestruturado e distribuído entres agentes políticos e administrativos.
Conceito de ato administrativo pelo professor Hely Lopes Meirelles (muito cobrado em questões de concursos):
“ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
Embora os cargos em comissão e as funções comissionadas sejam de livre nomeação e exoneração, a demissão (punição) não se confunde com exoneração, de modo que aquela sempre deverá assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme art. 5º, inciso LV, da CRFB/88 e do art. 143 da Lei n. 8.112/90:
Art. 5º. […]
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
a permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Publico faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.
A permissão é um ato administrativo por meio do qual faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.
A revogação de um ato não repristina ato já revogado, salvo se houver disposição expressa em contrário.
O que isso significa? Quando ocorrer revogação de um segundo ato administrativo, os efeitos do primeiro ato não voltam a ser produzidos. Isso só irá acontecer, se houver expressa manifestação em sentido contrário.
A tipicidade NÃO alcança os contratos, pois é possível celebrar contratos inominados (a Administração pode celebrar com o particular contratos não previstos expressamente na lei).
A tipicidade dispõe que para cada ato existe um tipo legal específico = os atos administrativos estão previstos em lei, são (e devem ser) nominados = ex: edital, portaria, demissão…
Um fato administrativo é considerado um mero ato de execução, algo decorrente de um ato administrativo.
Em suma, um fato administrativo, malgrado integrar um conceito amplo de Ato Administrativo, não se reveste das prerrogativas de direito público constantes dos Atos Administrativos em sentido estrito, bem como não se reveste dos elementos necessários à formação e posterior validade do Ato.
Quais as condições ou requisitos para ser considerado válido um ato administrativo?
COMFF Competência; Objeto Lícito; Motivo; Forma e Finalidade.
o ato administrativo praticado por agente não competente poderá…
a partir da análise de critério de conveniência e oportunidade (discricionariedade administrativa) ser CONVALIDADO por autoridade competente, o qual confirma ou convalida o ato administrativo para que ele possa ser considerado válido e apto a produzir efeitos no mundo jurídico.
Motivo e motivação são institutos juridicamente diferentes…
Motivo é a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato.
Motivação, por sua vez, é a redução a termo, a exposição dos motivos levaram à prática do ato.
Ordem de serviço é um exemplo de qual ato administrativo?
Ordem de serviço é exemplo de ATO ADMINISTRATIVO ORDINATÓRIO, por meio do qual a Administração autoriza o início de obra ou serviço público, ou apresenta especificações quanto ao seu modo de realização. Também é usado para transmitir a subordinados determinações sobre o modo de conduzir determinada tarefa.
O ato por meio do qual um órgão consultivo manifesta opinião é o…
Parecer (espécie de ato administrativo enunciativo).
o que é a LICENÇA? É um DIREITO de quem?
A licença é uma espécie de ato administrativo negocial, vinculado e definitivo, por meio do qual a Administração permite ao particular a realização de alguma atividade. Ex.: licença para dirigir.
Trata-se de um direito subjetivo do particular, ou seja, uma vez atendidos os requisitos legais para obtenção da certidão, a Administração não poderá negá-la.
O que é homologação?
é o ato por meio do qual a Administração concorda com um ato jurídico já praticado.
A lei pode atribuir ao silêncio administrativo efeitos positivos (anuência tácita) ou negativos (indeferimento tácito).
correta
Normas jurídicas que garantam ao usuário do serviço público o poder de reclamar da deficiência na prestação do serviço expressam um dos princípios aplicáveis à administração pública, como forma de assegurar a participação do usuário na administração pública direta e indireta.
Trata-se de mecanismo de implementação do princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88), porquanto, ao se possibilitar que os usuários fiscalizem a prestação do serviço público, bem assim dirijam reclamações, se for o caso, aos órgãos competentes, institui-se maneira de compelir as prestadoras dos serviços a buscarem cada vez mais a prestação de um serviço adequado, eficiente e de qualidade ao cidadão.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Quanto à discricionariedade dos atos administrativos, entende-se por oportunidade a avaliação do momento em que determinada providência deverá ser adotada.
verdade
“Atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas.”
conveniência refere-se às condições que irão conduzir o agente. Por outro lado, a oportunidade refere-se ao momento em que o ato deve ser produzido.
verdade
repristinação dos atos administrativos
A repristinação no direito significa a capacidade de uma norma já revogada voltar a produzir efeitos, em virtude da revogação de sua norma revogadora.
Repristinação automática não existe no ordenamento jurídico
deve constar expressamente na Lei.
O ato revogatório não é irrevogável.
A administração pode revogar seus atos por razões de oportunidade e conveniência.
A finalidade reflete o fim mediato dos atos administrativos, enquanto o objeto, o fim imediato, ou seja, o resultado prático que deve ser alcançado.
verdade.
A finalidade é tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo. Já o objeto é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico, em virtude de sua prática.
Atos Normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Cite exemplos?
EX: decreto, regulamento, instrução normativa, regimento, resolução e deliberações.
decretos são considerados atos administrativos.
verdade
Atos normativos.
O parecer é ato administrativo em espécie que, quando obrigatório, nem sempre vincula a decisão (parecer vinculante). O parecer pode ser…
facultativo, obrigatório e vinculante.
A violação de princípios da administração pública, tais como da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, caracteriza ato de improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo, ainda que genérico, do agente.
correto
Considerando a relevância dos princípios do direito administrativo para atividade de administrador público.
O ato administrativo unilateral, precário e discricionário utilizado pela administração pública para facultar a alguém a prática de uma atividade ou o uso de um bem é
a autorização.
Considere que a prefeitura de determinado município tenha concedido licença para reforma de estabelecimento comercial. Nessa situação hipotética, qual o poder da administração correspondente ao ato administrativo praticado, além das classificações que podem caracterizá-lo.
poder de polícia, ato unilateral e vinculado.
Agente incompetente, vício de forma e desvio de finalidade são fundamentos que podem resultar em anulação do ato administrativo.
correto
é possível anulação do ato administrativo em caso de: agente incompetente, vício de forma, desvio de finalidade.
- agente incompetente (caso NÃO seja competência EXCLUSIVA, poderá ocorrer a convalidação);
- vício de forma (caso a forma não seja essencial, poderá ocorrer a convalidação);
- DESVIO DE FINALIDADE (esse item NÃO aceita convalidação).
DESVIO DE FINALIDADE
(esse item NÃO aceita convalidação)
A administração NÃO tem o poder de revogar todos os atos administrativos, MESMO QUE que observadas a conveniência e a oportunidade.
Em regra, poder-se-ia revogar os atos, porém deve observar alguns limites, como o direito adquirido, por exemplo.
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Porquê?
porque deles não se originam direitos;
ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
o princípio da autotutela administrativa aplica-se à Administração Pública, materializando a possibilidade de revisão de seus atos, por ofício ou quando provocada, seja por vícios de ilegalidade, seja por motivos de conveniência e oportunidade.
verdade
Atos Ilegais devem ser ANULADOS e não revogados. Quando um ato deve ser revogado?
A revogação ocorre por motivos de conveniência e oportunidade.
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
a revogação de um controle de mérito administrativo, ela é exclusiva da administração que praticou o ato.
O Poder Judiciário JAMAIS poderá revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo.
-Contudo, ressalta-se que Judiciário poderá ANULAR um ato administrativo.
Nem todos os atos administrativos podem ser praticados por particulares. Cite um exemplo?
O poder de polícia, somente poderia ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.
situações nas quais é inviável que se revogue um ato
- atos consumados, vinculados e declaratórios;
- atos que geraram direitos adquiridos;
- atos que integram procedimentos administrativos; por exemplo, atos de uma licitação.
o valor de discricionariedade não se perde durante a prática do ato - a administração pode revoga-lo a qualquer momento, caso o ato se torne inconveniente ou inoportuno ao interesse público - autotutela da administração (súmula 473 do STF).
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
a competência é elemento do ato administrativo sempre vinculado, mesmo diante de atos em que haja discricionariedade explicitada em lei.
Dessa forma, não há margem de escolha ao agente público no que tange à legitimidade para a prática da conduta, sempre devendo estar definida em lei com critérios objetivos de análise.
O exercício do poder de polícia relativo ao cumprimento das normas referentes à prevenção de incêndios compete ao:
ESTADO
No caso das normas referentes à prevenção de incêndios, a competência é da esfera estadual (competência residual).
a edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios COMPETE À ESFERA ESTADUAL;
CERTO
assim, o poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas será realizado pelos estados-membros, mediante, entre outros meios, a expedição de alvarás, a realização de inspeções e vistorias, a interdição de edificações ou de estabelecimentos comerciais que se encontrem em situação irregular.
O QUE É A Licença?
é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
A licença é ato vinculado e definitivo - negocial - no qual a administração permite ao particular, atendidos os requisitos legais, o exercício de direito cuja regulamentação seja de competência do poder público.
A licença é ato administrativo vinculado e definitivo. Cite-se, como exemplo, o exercício de uma profissão ou a construção de um edifício em terreno próprio
Validade e eficácia são qualidades do ato administrativo cuja existência seja necessariamente pressuposta no plano fático.
A existência é anterior e necessária à verificação da validade e da eficácia de um ato administrativo, isto é, se o ato não existir, não haverá validade ou eficácia a ser avaliada.
O Poder Judiciário nãooo pode apreciar a validade do ato ainda que inexista pedido expresso da pessoa interessada.
O Poder Judiciário não pode apreciar ex officio a validade do ato administrativo, a não ser a pedido expresso da pessoa interessada, ou seja, a nulidade do ato apenas poderá ser determinada pelo Judiciário quando houver provocação da parte interessada.
Constituição Federal, em seu art. 37, traz os princípios basilares que norteiam os atos administrativos no âmbito da administração pública, princípios estes conhecidos como “princípios expressos”.
Mnemônico: LIMPE
- Legalidade;
- Impessoalidade;
- Moralidade;
- Publicidade;
- Eficiência.
O motivo de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato.
A motivação de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.
os atos administrativos possuem 5 elementos essenciais:
Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto.
Finalidade é o resultado pretendido pela administração (é o efeito mediato).
Também pode ser considerado o objetivo previsto na lei.
a motivação (não é um elemento de formação do ato) é a exposição dos motivos.
Como regra ela não é obrigatória, apesar de ser recomendado pela prática de boa gestão.
Suponha que, em razão de antiga inimizade política, o prefeito do município X desaproprie área que pertencia a Cleide, alegando interesse social na construção de uma escola de primeiro grau. Nessa situação hipotética, a conduta do prefeito caracteriza desvio de poder.
verdade
típica hipótese de desvio de poder, que implica nulidade do ato administrativo por vício de finalidade.
Em caso de omissão do administrador, o administrado pode exigir, por via administrativa ou judicial, a prática do ato imposto pela lei.
verdade
De fato, trata-se do direito de petição do particular para ver seu direito sendo atendido pelo poder público, ou, se for o caso, seguir pela via judicial.
o poder da administração é um poder-dever, ou seja, em caso que se vislumbre a necessidade de se fazer algum ato, o agente público é obrigado a fazê-lo. Caso não o faça (o que configura omissão específica), o particular pode reclamar que seja feito tanto por via administrativa quanto judicial.
esse dever de agir é obrigatório e irrenunciável. Deve o agente atuar de forma a cumprir sua função em benefício da coletividade ou do particular.
duas situações: as vinculadas e as discricionárias.
Em ambas, a lei é que diz o que deve ser feito. Porém, …
nas vinculadas, o agente público tem um ato administrativo completamente vinculado ao definido em lei, sem opções.
as discricionárias:
embora também previsto em lei, o agente pode julgar qual atitude seria mais oportuna e conveniente para o caso concreto. Neste caso, ele escolherá, dentre opções limitadas pela lei, o Motivo e o Objeto do ato.
No excesso de poder, o agente ultrapassa os limites de sua competência.
excesso de poder é uma espécie do gênero abuso de poder.
Além dele, desvio de poder também é uma espécie.
No desvio de poder, o agente atua com finalidade diversa da permitida por lei para o fim almejado.
O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia:
a atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada.
publicidade dos atos administrativos
Uma das classificações dadas aos atos administrativos são que eles podem ser subclassificados em atos internos e atos externos.
Os atos internos são aqueles que:
se destinam a produzir efeitos no interior da Administração Pública, alcançando seus órgãos e agentes. Não geram direitos adquiridos, podem ser revogados a qualquer tempo e não dependem de publicação oficial.
O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia a atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada.
O regime jurídico administrativo trata das regras que colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular, por isso atua respaldada pelo regime jurídico público. De um lado, a Administração possui prerrogativas (privilégios); e, do outro, possui restrições para atuar administrativamente.
O regime jurídico administrativo desenvolve-se com base nos princípios da supremacia e na indisponibilidade do interesse público.
O regime jurídico administrativo trata das regras que colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular, por isso atua respaldada pelo regime jurídico público.
De um lado, a Administração possui prerrogativas (privilégios); e, do outro, possui restrições para atuar administrativamente.
O regime jurídico administrativo desenvolve-se com base nos princípios da supremacia e na indisponibilidade do interesse público.
A autoexecutoriedade de fato não está presente em todos os atos;
Autoexecutoriedade: os Atos podem ser executados independentemente de manifestação do poder judiciário. De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da Autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, EXCETO:
a. Quando por previsão legal:
b. Em casos de urgência. Ex. Demolição de construção que atente contra a vida de pessoas.
“atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”
O ato vinculado é aquele em que a lei estabelece esses cinco elementos:
competência, forma, finalidade, motivo e objeto.
Ato administrativo vinculado não depende de requerimento do interessado para ser praticado.
verdade
Ato vinculado: São aqueles praticados sem nenhuma margem de liberdade, pois a lei já define todos os aspectos relacionados à conduta do administrador. Como exemplo:
aposentadoria compulsória aos 75 anos ou a licença para construir. No caso da licença, o particular terá o direito de recebe-la caso preencha os requisitos previstos em lei, sem que haja juízo de valor por parte do agente público.
controle:
o ato vinculado só pode sofrer controle de legalidade visto que os aspectos relacionados ao mérito não foram analisados no momento da edição do ato.
verdade
o ato vinculado pode ser anulado por vício de legalidade, não podendo ser revogado por juízo de conveniência e oportunidade.
presunção de legitimidade: atributo de ato adm. que não estabelece presunção absoluta (“jure et de jure”), mas apenas:
presunção relativa (“juris tantum”).
O direito administrativo exerce atividade jurídica não contenciosa, ou seja, suas decisões não possuem força definitiva (não fazem coisa julgada), pois é possível rediscutir o assunto no Judiciário, que exerce com exclusividade a função jurisdicional.
VERDADE
atos da administração incluem os atos praticados no exercício da função administrativa, e também os atos de direito privado praticados pelo poder público.
VERDADE