PS2 Flashcards

1
Q

Os produtos submetidos a procedimentos de inativação do vírus da febre aftosa podem ser importados?

A

É permitida a importação de produtos que utilizem como matéria-prima carnes, miúdos ou vísceras que tenham sido submetidos a procedimentos de inativação do vírus da febre aftosa, de acordo com as recomendações da OIE.

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2
Q

Conforme o Plano Estratégico do PNEFA, o suporte e acompanhamento serão recebidos de suas Instâncias Intermediárias.

A

Na Instância local, as ações estarão a cargo das UVL, com o devido suporte e acompanhamento de suas Instâncias Intermediárias. As UVLs devem se inserir ao máximo no seio de sua comunidade, através dos Conselhos e Comitês Locais formados, buscando sempre a maior participação social no desenvolvimento de suas atividades e replicando as ideias do Plano. Para isso, deve manter-se inteirada sobre a execução do Plano nas demais esferas.

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3
Q

Art. 30. O trânsito de suídeos envolvendo GRSC, ou outra classificação semelhante a ser adotada pelo MAPA, não prevista nesta Instrução Normativa, INDEPENDENTEMENTE da classificação de risco para febre aftosa na origem…

A

…PODERÁ ser autorizado pelo MAPA após avaliação fundamentada em parecer técnico do SVO da UF na origem.

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4
Q

Qual a penalidade aplicada nos casos de fabricar ou importar produto sem responsável técnico?

A

Advertência, apreensão do produto, inutilização do produto, interdição do estabelecimento, ou multa;
“AAI; I ou M”

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5
Q

Considerando o Decreto 5.053/2004, que aprova o regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem.
Para fins de registro de medicamento genérico de uso veterinário o interessado DEVERÁ COMPROVAR…

A

taxa de excreção,
determinação de resíduos e
período de carência equivalentes aos do medicamento de referência de uso veterinário,

quando destinados a animais para o consumo humano…

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6
Q

Art. 26-A. Para fins de registro de medicamento genérico de uso veterinário, o interessado, observado o disposto no art. 26 e nas normas complementares a este Regulamento, deverá comprovar, cumulativamente:

A

I - bioequivalência em relação ao medicamento de referência de uso veterinário;

II - equivalência terapêutica nas espécies animais a que se destina; e

III - taxa de excreção, determinação de resíduos e período de carência equivalentes aos do medicamento de referência de uso veterinário, quando destinados a animais para o consumo humano, de acordo com os critérios e parâmetros previstos em ato do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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7
Q

De acordo com o art. 71 do DECRETO 5.053/2004, o Auto de Infração será lavrado em impresso próprio, composto de 3 (três) vias numeradas…

A

Art. 71. O Auto de Infração será lavrado em impresso próprio, composto de 3 (três) vias numeradas tipograficamente, devendo ser preenchido de forma clara e precisa, sem entrelinhas, rasuras e emendas, do qual a primeira e a últimas vias ficarão com o órgão fiscalizador, e a segunda será entregue ao autuado, com ciência deste ou de seu preposto, ou remetida por via postal, com aviso de recebimento, ou por outros meios hábeis, mencionando:

I - nome e endereço completo do estabelecimento, e CNPJ;

II - local, data e hora em que a infração foi constatada;

III - descrição da infração e dispositivo legal infringido;

IV - identificação e assinatura do agente da fiscalização responsável pela lavratura e do autuado, ou do representante legal deste último, ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas; e

V - prazo para defesa escrita e autoridade para a qual deverá ser dirigida.

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8
Q

Considerando o Decreto-Lei 467 de 1969, que dispõe sobre a fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem…

“a fiscalização de produtos de uso veterinário, dos estabelecimentos que os fabriquem”: Art. 11. Compete ao _______________, através do Serviço de Defesa Sanitária Animal, do Departamento de Defesa e Inspeção Agropecuária, a execução do presente Decreto-Lei, bem como da respectiva regulamentação…

A

MAPA

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9
Q

Conforme o art. 9o do DECRETO 5.053/2004:

Art. 9o A transferência de propriedade ou alteração de razão social dos estabelecimentos deverão ser informadas ao MAPA, para efeito de legalização, no prazo máximo de…

A

15 dias.

§ 1o A legalização deverá ser efetivada no prazo máximo de 60 dias após a solicitação.

§ 2o Caso a legalização não ocorra no prazo previsto no § 1o, considerar-se-á efetivada, sujeita à reavaliação do MAPA, a qualquer tempo.

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10
Q

Conforme o Plano Estratégico do PNEFA, o laboratório de referência para o diagnóstico de doenças vesiculares é o Lanagro, localizado em…

A

Pedro Leopoldo no estado de Minas Gerias.
As características brasileiras, com amplos e heterogêneos espaços geográficos que dificultam o deslocamento, associados ao variado apoio logístico e às longas distâncias entre algumas regiões e o laboratório de referência (Lanagro/Pedro Leopoldo/MG) desafiam o SVO brasileiro e exigirão, cada vez mais, medidas que fortaleçam o suporte logístico, ajudem “encurtar” as distâncias e agilizar o transporte seguro de amostras até o laboratório em todo país, favorecendo o diagnóstico rápido e oportuno. A despeito disso, reforçando a necessidade do SVO dispor de condições para um diagnóstico cada vez mais eficiente, deve ser considerado o alto poder de difusão do vírus da febre aftosa, a crescente susceptibilidade dos rebanhos bovinos com a suspensão da vacinação, e os impactos econômicos que a doença causa.

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11
Q

Considerando o Decreto 5.053/2004, que aprova o regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem, julgue o seguinte item.

O estabelecimento que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos injetáveis, ou que exijam condições assépticas de produção e de envase, deverá dispor de áreas destinadas especificamente para essas finalidades, e o suprimento de ar filtrado deverá dispor de filtros absolutos, com eficiência de 99,97% no insuflamento, e manter pressão positiva com relação às áreas vizinhas, sob todas as condições operacionais, devendo ser preservada a ventilação efetiva da área.

A

certo

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12
Q

Conforme o inciso VI do art. 13 do DECRETO 5.053/2004:

Art. 13. O estabelecimento que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos injetáveis, ou que exijam condições assépticas de produção e de envase, deverá dispor de áreas destinadas especificamente para essas finalidades, e que atendam…

A

III - as áreas de manipulação deverão ser providas de mesas revestidas de material impermeável, deequipamento e de instrumental necessários às demais práticas que nelas se processem;

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13
Q

Conforme o inciso VI do art. 13 do DECRETO 5.053/2004:

Art. 13. O estabelecimento que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos injetáveis, ou que exijam condições assépticas de produção e de envase, deverá dispor de áreas destinadas especificamente para essas finalidades, e que atendam…

A

I - cada área deverá ser independente, e piso, paredes, teto, portas e janelas devem ser revestidos com material impermeável, não absorvente e lavável, de modo a permitir e assegurar perfeita higiene, limpeza ou desinfecção, além de possuir sistema de renovação de ar que assegure a ausência de contaminação do produto final;

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14
Q

Conforme o inciso VI do art. 13 do DECRETO 5.053/2004:

Art. 13. O estabelecimento que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos injetáveis, ou que exijam condições assépticas de produção e de envase, deverá dispor de áreas destinadas especificamente para essas finalidades, e que atendam…

A

II - deverá haver o mínimo de saliências projetadas e de equipamentos; as superfícies deverão ser lisas, sem frestas e de cor clara; a união entre as paredes e os pisos, e entre as paredes e os tetos, deverá ser côncava e hermética, e os canos e dutos deverão estar instalados de forma a facilitar a limpeza; pias e ralos serão permitidos apenas nas áreas não-assépticas;

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15
Q

Conforme o inciso VI do art. 13 do DECRETO 5.053/2004:

Art. 13. O estabelecimento que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos injetáveis, ou que exijam condições assépticas de produção e de envase, deverá dispor de áreas destinadas especificamente para essas finalidades, e que atendam…

A

IV - os vestiários deverão ser projetados sob a forma de câmaras fechadas, ventiladas com ar filtrado, eutilizados de modo a permitir a separação dos diversos estágios de mudança de vestuário, para reduzir a contaminação;

V - os equipamentos e materiais para limpeza e assepsia das mãos deverão estar sempre disponíveis no interior dos vestiários;

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16
Q

Conforme o inciso VI do art. 13 do DECRETO 5.053/2004:

Art. 13. O estabelecimento que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos injetáveis, ou que exijam condições assépticas de produção e de envase, deverá dispor de áreas destinadas especificamente para essas finalidades, e que atendam…

A

VI - dispor de câmaras e antecâmaras, cujas portas devem ser operadas por sistemas de travas e de alerta visual ou auditivo, para evitar que sejam abertas simultaneamente;

VII - o suprimento de ar filtrado deverá dispor de filtros absolutos, com eficiência de 99,97% no insuflamento, e manter pressão positiva com relação às áreas vizinhas, sob todas as condições operacionais, devendo ser preservada a ventilação efetiva da área;

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17
Q

Conforme o inciso VI do art. 13 do DECRETO 5.053/2004:

Art. 13. O estabelecimento que fabrique ou manipule produtos farmacêuticos injetáveis, ou que exijam condições assépticas de produção e de envase, deverá dispor de áreas destinadas especificamente para essas finalidades, e que atendam…

A

VIII - quando possuir biotério, cujos animais sejam utilizados para produção ou controle in vivo, deverá atender às normas e aos registros das condições ambientais, de higiene, limpeza, desinfecção e manejo; e

IX - o vestuário utilizado nas áreas de produção ou inoculação de animais deverá estar limpo e, após ouso, ser lavado, desinfetado ou esterilizado; todo o pessoal que adentrar essas áreas deve respeitar procedimentos de higiene pessoal.

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18
Q

Art. 58. O produto importado licenciado, para ser desembaraçado no local de desembarque, deverá estar rotulado em língua portuguesa.

A

certo

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19
Q

IN 44/2007:
O PNEFA emprega as definições técnicas e científicas estabelecidas por órgãos e instituições internacionais dos quais o País é membro signatário, em especial a OIE.

Entre os tipos de casos na investigação de doenças vesiculares, está
-caso ou foco de febre aftosa: registro, em 1 unidade epidemiológica, de pelo menos 1 caso que atenda a um ou mais dos seguintes critérios:

A
  1. ISOLAMENTO E IDENTIFICAÇÃO do vírus da FA em amostras procedentes de animais susceptíveis, com ou sem sinais clínicos da doença, ou em produtos obtidos desses animais;
  2. detecção de AG viral ESPECÍFICO do vírus da FA em amostras procedentes de CASOS CONFIRMADOS DE DOENÇA VESICULAR ou de animais que possam ter tido CONTATO PRÉVIO DIRETO OU INDIRETO, com o agente etiológico;
  3. existência de VINCULO EPIDEMIOLÓGICO COM OUTRO FOCO de FA, constatando-se, também, pelo menos 1 das seguintes condições:
    1. presença de um ou mais casos confirmados de doença vesicular;
    1. detecção de anticorpos contra proteínas estruturais ou capsidais do vírus da febre aftosa em animais não vacinados contra essa doença; ou
    1. detecção de anticorpos contra proteínas não-estruturais ou não-capsidais do vírus da febre aftosa, desde que a hipótese de infecção não possa ser descartada pela investigação epidemiológica;
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20
Q

De acordo com o art. 24 da IN 44/2007:

Art. 24. O SVO nas UFs deverá manter, junto às UVLs, cadastro dos transportadores de animais, pessoas físicas ou jurídicas.

A

Parágrafo único. De acordo com a situação epidemiológica, o SVO poderá exigir que os veículos transportadores de animais susceptíveis à febre aftosa sejam lavados e desinfetados após o desembarque dos animais ou durante a passagem dos mesmos em postos fixos de fiscalização e PROIBIR o uso de palha, maravalha ou outro material orgânico no assoalho dos referidos veículos transportadores.

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21
Q

Conforme o inciso III, §2º do art. 18 do DECRETO 5.053/2004, no caso de produto FARMOQUÍMICO, será exigida a responsabilidade técnica de FARMacêutico ou QUÍMICO industrial de nível superior.

A

Art. 18. O estabelecimento e produto referidos neste Regulamento, para serem registrados, deverão possuir responsável técnico com qualificação comprovada pelo MAPA, e legalmente registrado no órgão de fiscalização do exercício profissional respectivo.

§ 2o Para produto, a responsabilidade técnica deverá atender os seguintes requisitos:

III - tratando-se de produto farmoquímico, será exigida a responsabilidade técnica de farmacêutico ou químico industrial de nível superior.

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22
Q

Conforme o §3º do art. 4o do DECRETO 5.053/2004:

Art. 4o Todo estabelecimento que fabrique, manipule, fracione, envase, rotule, controle a qualidade, comercie, armazene, distribua, importe ou exporte produtos de uso veterinário para si ou para terceiros deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para efeito de licenciamento.

A

§ 2o A renovação da licença deverá ser concedida até 60 dias após a data do requerimento.

§ 3º A obrigatoriedade do registro para estabelecimentos que comerciem ou armazenem é aplicável somente àqueles que comerciem ou armazenem produtos de natureza biológica e outros que necessitem de cuidados especiais. (Incluído pelo Decreto nº 8.840, de 2016)

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23
Q

Conforme o Plano Estratégico do PNEFA, a VACINAÇÃO dos rebanhos se tornou o MAIOR E MAIS CONHECIDO COMPONENTE do Programa nos últimos anos.

A

Os maiores desafios do Programa para os próximos anos será a consolidação da condição sanitária conquistada para febre aftosa e, principalmente, a adoção das medidas necessárias, seguras e viáveis, para transformar as zonas livres de febre aftosa com vacinação em livres de febre aftosa sem vacinação. Para isso, antes, é importante reconhecer que a vacinação dos rebanhos se tornou o maior e mais conhecido componente do Programa nos últimos anos e suas atividades se incorporaram e dominaram grande parte das rotinas dos SVEs e produtores.

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24
Q

Na ocorrência de focos de febre aftosa com a suspensão temporária do reconhecimento de zonas livres, como fica o trânsito de animais susceptíveis a doença?

A

O trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa, assim como de produtos e subprodutos de risco, com origem nas UF ou parte das UF envolvidas, incluindo áreas de proteção e zonas de contenção, deverá cumprir procedimentos específicos definidos pelo MAPA, após AVALIAÇÃO DE CADA CASO.

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25
Q

DECRETO 5.053/2004
Como o estabelecimento deve agir em relação a alterações relacionadas à localização ou às instalações do estabelecimento?

A

Deverão ser previamente comunicadas ao MAPA.
Concluídas as alterações de que trata o caput, o interessado deverá comunicar ao MAPA, para fins de inspeção ou autorização de funcionamento.

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26
Q

Por vulnerabilidade, entende-se o grau de perda, de:

A

um determinado elemento ou conjunto de elementos sob risco, o que se configura na quebra da proteção à saúde.

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27
Q

As carcaças com infecção intensa por Cysticercus bovis (cisticercose bovina) devem ser condenadas.
Entende-se por infecção intensa quando são encontrados, pelo menos, 8 cistos,
viáveis ou calcificados, assim distribuídos:

A
  • 4 ou mais cistos em locais de eleição examinados na linha de inspeção (músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e seus pilares, esôfago e fígado)
  • 4 ou mais cistos localizados no quarto dianteiro (músculos do pescoço, do peito e da paleta) ou no quarto traseiro (músculos do coxão, da alcatra e do lombo), após pesquisa no DIF, mediante incisões múltiplas e profundas.
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28
Q

Como caracterizar as carcaças com infecções leves ou moderadas por Cysticercus bovis (cisticercose bovina)?

A

infecções leves ou moderadas, caracterizadas pela detecção de cistos viáveis ou calcificados em quantidades que não caracterizem a infecção intensa, considerada a pesquisa em todos os locais de eleição examinados na linha de inspeção e na carcaça correspondente, esta deve ser destinada ao:
-tratamento condicional pelo frio ou pelo calor, após remoção e condenação das áreas atingidas.

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29
Q

Em relação ao ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre com vacinação, originados de zona tampão, UF ou parte de UF classificada como BR-3 (risco médio), no destino, os animais deverão ser mantidos isolados por um período não inferior a 14 dias, em local oficialmente aprovado e sob supervisão veterinária oficial. No caso de eventual existência de animais susceptíveis à febre aftosa no estabelecimento aprovado para isolamento no destino:

A

tais animais serão impedidos de ser movimentados durante o período de isolamento, salvo se destinados diretamente ao abate.

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30
Q

A permissão de ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre com vacinação fica condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos zoossanitários:
II - animais susceptíveis com origem em zona tampão, Unidade da Federação ou parte de Unidade da Federação classificada como BR-3 (risco médio) para febre aftosa ou outra classificação de risco semelhante que venha a ser adotada pelo MAPA:

A

No caso de eventual existência de animais susceptíveis à febre aftosa no estabelecimento aprovado para isolamento no destino, tais animais serão impedidos de ser movimentados durante o período de isolamento, salvo se destinados diretamente ao abate.

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31
Q

Animais susceptíveis à febre aftosa para ingresso em zona tampão e unidades da Federação ou regiões classificadas como, pelo menos, BR-3 (médio risco) para febre aftosa, ou outra classificação de risco semelhante que venha a ser adotada, não reconhecidas como zona livre de febre aftosa, quando oriundos de Unidades da Federação com classificação de risco inferior, deverão cumprir com os requisitos estabelecidos no inciso II, art. 27 desta Instrução Normativa, exceto a exigência de testes de diagnóstico.

A

VERDADE

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32
Q

animais susceptíveis com origem em zona tampão, Unidade da Federação ou parte de Unidade da Federação classificada como BR-3 (risco médio) para febre aftosa ou outra classificação de risco semelhante que venha a ser adotada pelo MAPA:

A

-proceder diretamente da referida região, onde tenham permanecido por, pelo menos, 12 meses anteriores à data de expedição da autorização ou desde o seu nascimento, no caso de animais com menos de 12 meses de idade, e de exploração pecuária onde a febre aftosa não foi oficialmente registrada nos 12 meses anteriores à data do embarque, e que, num raio de 25km a partir dela, a doença não foi registrada nos 6 meses anteriores. Os animais não devem apresentar sinais clínicos da doença no dia do embarque;

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33
Q

animais susceptíveis com origem em zona tampão, Unidade da Federação ou parte de Unidade da Federação classificada como BR-3 (risco médio) para febre aftosa ou outra classificação de risco semelhante que venha a ser adotada pelo MAPA:

A

permanecer isolados por um período mínimo de 30 dias antes do embarque, em local oficialmente aprovado e sob supervisão do SVO, sendo submetidos a provas laboratoriais para febre aftosa definidas pelo MAPA.

As amostras para diagnóstico deverão ser colhidas após 14 dias, no mínimo, do início da quarentena e analisadas em laboratórios pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do SUASA.

A critério do MAPA, as provas de diagnóstico poderão ser dispensadas quando a finalidade for o abate imediato;

34
Q

animais susceptíveis com origem em zona tampão, Unidade da Federação ou parte de Unidade da Federação classificada como BR-3 (risco médio) para febre aftosa ou outra classificação de risco semelhante que venha a ser adotada pelo MAPA:

A

quando a finalidade da movimentação não for o abate, no caso de se identificar pelo menos um animal positivo às provas laboratoriais empregadas, todo o grupo de animais deverá ser impedido de ingressar na zona livre de febre aftosa com vacinação. Para fins de abate, nos casos em que os testes de diagnósticos forem exigidos, somente os animais com reação positiva ficarão impedidos de ingressar na zona livre, estando os demais liberados para o trânsito com destino direto ao abatedouro;

35
Q

animais susceptíveis com origem em zona tampão, Unidade da Federação ou parte de Unidade da Federação classificada como BR-3 (risco médio) para febre aftosa ou outra classificação de risco semelhante que venha a ser adotada pelo MAPA:

A

no destino, os animais deverão ser mantidos isolados por um período não inferior a 14 dias, em local oficialmente aprovado e sob supervisão veterinária oficial.

36
Q

Conforme o Plano Estratégico do PNEFA, é no nível local que devem ser cadastrados todos os produtores, veterinários privados…

A

verdade

37
Q

Fortalecer o sistema nacional de informações zoossanitárias

Nesse sentido, o nível local tem papel fundamental, pois tem a atribuição de:

A

buscar ativamente dados junto às fontes, seguindo os processos, padrões e fluxos estabelecidos. É nesse nível que devem ser cadastrados, com a participação ativa incentivada, todos os produtores, veterinários privados e de outras instituições públicas, cooperativas, abatedouros, laticínios, universidades, institutos de pesquisa, laboratórios de diagnóstico, clínicas e hospitais veterinários, revendas de produtos agropecuários e outras possíveis fontes de informação e sensores de interesse.

38
Q

É permitido o ingresso na zona livre de febre aftosa, com ou sem vacinação, de sêmen, embrião ou ovócitos de animais susceptíveis à febre aftosa quando obtidos em centro registrado pelo SVO e processados de acordo com as normas técnicas internacionais, localizado em UF ou parte de UF classificada como, pelo menos, risco médio para FA, ou outra classificação semelhante que venha a ser adotada pelo MAPA, atendendo às exigências legais, e acompanhados de certificado zoossanitário.

A

verdade

39
Q

DECRETO 5.053/2004:

Alterações relacionadas à localização ou às instalações do estabelecimento deverão ser previamente comunicadas ao MAPA.

O prazo para inspeção ou autorização de funcionamento não deverá exceder:

A

60 dias a partir da data da comunicação de que trata o § 2º. (Incluído pelo Decreto nº 8.840, de 2016)

40
Q

A bula, o rótulo-bula, o cartucho-bula, o rótulo e o cartucho, ou invólucro, apresentarão, entre outras informações, a legenda USO VETERINÁRIO, escrita em destaque na face principal.

A

VERDADE

41
Q

A bula, o rótulo-bula, o cartucho-bula, o rótulo e o cartucho, ou invólucro, apresentarão os seguintes dizeres:

A

I - nome completo do produto (marca mais complemento);

II - legenda USO VETERINÁRIO, escrita em destaque na face principal;

42
Q

FEBRE AFTOSA

área de vigilância é definida como área imediatamente circunvizinha à área PERIFOCAL.

A

área de vigilância: área imediatamente circunvizinha à área perifocal. Como apoio à sua delimitação, podem ser consideradas as propriedades rurais localizadas até 7 quilômetros dos limites da área perifocal;

43
Q

O Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA) emprega as definições técnicas e científicas estabelecidas por órgãos e instituições internacionais dos quais o País é membro signatário, em especial a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, consideram-se as seguintes definições…
área de proteção sanitária:

A

área geográfica estabelecida em torno dos focos de febre aftosa, de acordo com a estratégia para contenção e eliminação do agente infeccioso.

A definição dos seus limites geográficos é de responsabilidade do SVO, levando em consideração as características epidemiológicas da doença, os sistemas de produção pecuária predominantes, a estrutura de comunicação e de rede viária disponível e a presença de barreiras naturais capazes de impedir a disseminação da doença.

Sua implantação deve ser realizada por meio de ato específico que deverá incluir as ações sanitárias a serem executadas.

44
Q

Decreto 5.053/2004, que aprova o regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem:

A defesa deverá ser apresentada, por escrito, no prazo de 10 dias, contado da data do recebimento do auto de infração.

A

VERDADE

45
Q

DECRETO 5.053/2004.

Art. 6o O registro a que se refere o art. 4o deverá ser solicitado pelo interessado, mediante requerimento por escrito, contendo as seguintes informações:

A
  • razão social da empresa proprietária; inscrição CNPJ; localização do estabelecimento; finalidade a que se destina o estabelecimento; natureza dos produtos a serem importados, fabricados ou comercializados (farmacêutico, biológico ou farmoquímico);
  • nome, qualificação e número de registro do responsável técnico; e dispositivos legais e específicos em que fundamenta o requerimento de registro.
46
Q

O cartucho, cartucho-bula, rótulo, rótulo-bula ou invólucro dos produtos de uso veterinário que contenham substâncias das listas C1,C2 e C5 devem apresentar uma faixa horizontal de cor:

A

VERMELHA abrangendo todos os lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura da face maior e contendo os dizeres: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO, COM RETENÇÃO OBRIGATÓRIA DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA.

47
Q

As determinações de concentração inibitória mínima CIM devem obedecer aos protocolos internacionais padronizados pelo Clinical and Laboratory Standards Institute (CLSI)

A

VIII - concentração inibitória mínima (CIM): é a menor concentração (expressa em mg/L, µg/mL ou UI/mL) de um agente antimicrobiano capaz de inibir o crescimento microbiano; as determinações de CIM devem obedecer aos protocolos internacionais padronizados pelo Clinical and Laboratory Standards Institute (CLSI);

48
Q

Em 2018, nova ampliação da zona livre com vacinação se deu mediante a inclusão dos Estados de Roraima e Amapá e o restante dos Estados do Amazonas e Pará, configurando a totalidade do território brasileiro como livre de febre aftosa.

A

VERDADE

49
Q

Qualquer produto que for reprovado em testes oficiais, em 3 partidas CONSECUTIVAS, pelo mesmo motivo técnico, ou em 6 partidas ALTERNADAS, por qualquer motivo técnico, terá a sua PRODUÇÃO IMEDIATAMENTE SUSPENSA, para realização de auditorias técnicas pelo MAPA.

A

Todo produto nacional ou importado, condenado ou reprovado em análise de fiscalização deverá ser inutilizado com supervisão do órgão controlador oficial, não sendo permitida qualquer forma de reaproveitamento ou devolução.

50
Q

Cabe ao SVO fiscalizar e controlar todas as etapas de produção, comercialização, distribuição, transporte e utilização da vacina contra a febre aftosa, bem como o seu descarte.

A

A vacina contra a febre aftosa somente poderá sair do estabelecimento revendedor em condições que permitam a adequada conservação de sua temperatura durante o transporte até a propriedade rural.

51
Q

A isenção de registro de produto de uso veterinário importado que se destine exclusivamente à entidade oficial ou particular para fins de pesquisas e experimentações científicas ou programas sanitários oficiais, somente, terá validade pelo prazo máximo de 3 anos.

A

VERDADE

52
Q

A principal atribuição das CCGEs é monitorar a execução e realizar a avaliação das operações e ações previstas para cada UF integrante do Bloco, em especial no tocante ao cumprimento de seus objetivos, ao alcance das metas programadas e à adequada gestão.

A

aborda a atualização do Plano Estratégico do PNEFA realizada em 2019.

53
Q

BRUCELOSE - É obrigatória a comprovação da vacinação das bezerras na unidade local do serviço de defesa oficial, no mínimo 1 vez por semestre.

A

VERDADE

54
Q

o SISBRAVet com efeito mais direto e específico na saúde animal, representa toda estrutura organizacional e operacional de campo para enfrentamento das emergências zoossanitárias, sob responsabilidade e coordenação do Departamento de Saúde Animal, com seu complexo conjunto de medidas técnicas e operacionais.

A

Como parte também do Sineagro, está previsto o subsistema denominado Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (SISBRAVet).

55
Q

Animais oriundos de regiões onde as características geográficas possibilitam o manejo das explorações pecuárias APENAS durante período limitado do ano e vacinação ANUAL DE TODOS os animais, em etapas de 45 a 60 dias, para participação em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais em regiões onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória, deverão apresentar histórico de PELO MENOS 2 vacinações contra a doença, sendo a última realizada:

A

no máximo até 6 meses do início do evento.

56
Q

O cartucho, cartucho-bula, rótulo, rótulo-bula ou invólucro dos produtos que contenham NALBUFINA, associada ou não a outros componentes, em que a quantidade NÃO EXCEDA 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade de dosagem, devem apresentar:

A

uma faixa HORIZONTAL de cor VERMELHA abrangendo todos os lados, na altura do terço médio e com largura não inferior a um terço da largura da face maior e contendo os dizeres: “VENDA SOB PRESCRIÇÃODO MÉDICO VETERINÁRIO, COM RETENÇÃO OBRIGATÓRIA DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA.

57
Q

Na contratação do controle de qualidade, a aprovação final para liberação do produto será dada pelo

A

responsável técnico do CONTRATANTE.

58
Q

Produtos de uso veterinário sob prescrição obrigatória de médico veterinário:
a comercialização ou exposição à venda poderá ser com ou sem arquivamento, segundo ato do MAPA.

A

A comercialização ou exposição à venda de produtos de uso veterinário sob prescrição obrigatória de médico veterinário requer a apresentação de receita veterinária, com ou sem arquivamento, segundo ato do MAPA.

59
Q

IN nº 44 de 2002

Para uma UF ou parte de UF ser reconhecida como zona livre de febre aftosa ou como zona tampão:

A

deverá apresentar, no mínimo, classificação BR-3 (risco médio) para FA ou outra classificação de risco semelhante que venha a ser adotada pelo MAPA.

60
Q

Cancelada a licença de funcionamento do fabricante ou do importador de produtos de uso veterinário, as licenças dos produtos também ficam automaticamente canceladas.

A

DECRETO 5.053/2004
O estabelecimento fabricante ou importador, que não fabricou ou não importou produtos no período de 2 anos, terá sua licença de funcionamento automaticamente cancelada.

Cancelada a licença de funcionamento do fabricante ou do importador, as licenças dos produtos ficam automaticamente canceladas.

61
Q

O ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre sem vacinação fica autorizado para animais nascidos ou que permaneceram, imediatamente antes de seu ingresso, por um período:

A

mínimo de 12 meses em outra zona livre de febre aftosa sem vacinação, transportados em veículos lacrados, dispensados os demais procedimentos.

62
Q

O ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre sem vacinação fica autorizado para animais nascidos ou que permaneceram, imediatamente antes de seu ingresso, por um período:

A

mínimo de 12 meses em outra zona livre de FA sem vacinação, transportados em veículos lacrados, dispensados os demais procedimentos.

63
Q

estabelecimentos de criação de característica comercial, cadastradas junto ao serviço veterinário oficial. Geralmente classificadas como granjas de produção em ciclo completo (CC), unidades produtoras de leitões (UPL), crechários (CR) ou granjas de terminação (T) de suínos;
DEFINIÇÃO DE?

A

GRANJA DE SUÍNOS (GS): NI 05/2009

64
Q

É permitida a importação de palhas e forrageiras procedentes de países, regiões ou zonas incluídos na Lista de Países Livres de Febre Aftosa publicada pela OIE ou desde que oriundas de propriedades onde:

A

nos 30 dias anteriores à colheita, bem como em um raio de 3km das referidas propriedades, não tenha havido focos de febre aftosa, e que tenham sido submetidas a tratamento vapor de água em recinto fechado durante, pelo menos, 10 minutos a uma temperatura de, no mínimo, 80 graus Celsius.

65
Q

Decorridos 45 dias da protocolização do pedido de registro do produto no MAPA, quando este não houver se manifestado, será imediatamente emitida licença provisória válida por 1 ano. Essa garantia não se aplica a:

A

produtos de uso veterinário que necessitem de cuidados especiais, apresentem alta complexidade técnica ou possam gerar impacto significativo à saúde animal ou humana.

66
Q

IN nº 44 de 2002, Diretrizes Gerais para a Erradicação e a Prevenção da Febre Aftosa

Área tampão é definida como área imediatamente circunvizinha à área de vigilância, representando os limites da área de proteção sanitária. Como apoio à sua delimitação, podem ser consideradas as propriedades rurais localizadas até

A

15 km dos limites da área de vigilância.

67
Q

fica ISENTO de registro o produto farmacêutico e produto biológico semi-acabado (a granel) importados, quando destinados à fabricação de produto já registrado, devendo o importador:

A

manter registro em sistema de arquivo no estabelecimento, com os seguintes dados: origem, procedência, quantidade utilizada, em quais produtos e quantidades remanescentes.

68
Q

Decreto 5.053/2004, regulamento de fiscalização de produtos de uso veterinário e dos estabelecimentos que os fabriquem ou comerciem

A responsabilidade pelas irregularidades nos produtos uso veterinário produzidos mediante contrato de terceirização caberá ao

A

laboratório fabricante e ao proprietário do registro, ficando ambos sujeitos às penalidades

69
Q

Toda carga de animais susceptíveis à febre aftosa lacrada pelo SVO de origem SOMENTE poderá ter seu lacre rompido SOB SUPERVISÃO DO SVO. Caso o trajeto seja superior a 12 horas em transporte rodoviário, deverá ser estabelecido previamente um ponto intermediário para o descanso e alimentação dos animais. O que acontece com o lacre da carga?

A

Nesse caso, o lacre da carga será rompido e a carga novamente lacrada SOB SUPERVISÃO DO SVO NO LOCAL, acrescentando na GTA o número dos novos lacres.

70
Q

Uma formulação de um produto antimicrobiano de uso veterinário é considerada de longa ação ou ação prolongada quando

A

obtiver concentração plasmática ou tecidual eficaz mínima, por um período mínimo 80% superior ao obtido pela formulação registrada.

71
Q

Conforme o Plano Estratégico do PNEFA, trata-se da realização da transição de livre COM VACINAÇÃO para zona livre SEM VACINAÇÃO em todo o país.

As ações previstas no Plano Estratégico foram organizadas na forma de 16 operações, agrupadas em 4 componentes:

A

a. ampliação das capacidades dos serviços veterinários;
b. fortalecimento do sistema de vigilância em saúde animal;
c. Interação com as partes interessadas no programa de prevenção da febre aftosa; e
d. realização da transição de livre com vacinação para zona livre sem vacinação em todo o país.

72
Q

Conforme o Plano Estratégico do PNEFA:
Todavia, após 2 anos de iniciada a execução do plano, o cenário atual e as peculiaridades regionais demandaram ajustes, de forma que nova organização geográfica foi proposta pela equipe gestora nacional, com redistribuição das unidades federativas nos cinco blocos da seguinte forma:

A

Bloco I –
região amazônica:
Acre, Rondônia, parte do Amazonas e parte do Mato Grosso;

Bloco II –
região amazônica:
Amazonas, Amapá, Pará e Roraima;

Bloco III –
região Nordeste:
Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte;

Bloco IV –
região central:
Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Tocantins;

Bloco V –
região sul:
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

73
Q

A licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos.

A

A do funcionamento é anual.

74
Q

O Termo de Colheita de Amostra será lavrado em 3 vias, ficando a primeira e a última com a fiscalização, e a segunda com o detentor da mercadoria da qual foi colhida a amostra, devendo conter a identificação e quantidade colhida do produto.

A

Decreto 5.053/2004

75
Q

A bula, o rótulo-bula, o cartucho-bula, o rótulo e o cartucho, ou invólucro, apresentarão, entre outras informações, indicações detalhadas, quando couber, dos agentes etiológicos e das espécies animais susceptíveis, da finalidade e do uso.

A

Decreto 5.053/2004

76
Q

Para aplicação da pena, a autoridade levará em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes.

A

Decreto 5.053/2004

77
Q

Conforme o Plano Estratégico do PNEFA, um dos quatro componentes é AUTORIDADE, CAPACIDADE TÉCNICA e OPERACIONAL.

A
78
Q

Após o encerramento, os Livros de Registro devem ser arquivados no próprio estabelecimento, ficando à disposição da fiscalização pelo prazo mínimo de 2 anos a partir da data de encerramento.

A
79
Q

É permitido o ingresso em zona livre de febre aftosa, com ou sem vacinação, oriundos de todo o Território Nacional, de couros e peles em qualquer fase de sua industrialização ou curtidos, sem prejuízo de outros instrumentos legais em vigor.

A
80
Q

Quando a UF não possuir um Plano Estadual, deverá ser obedecido o seguinte para “Vacina Viva Atenuada” da doença de Aujezky para LEITÕES:

A

Aplicar uma única dose com 9 a 14 semanas de idade.

Leitões vacinados não devem, sob hipótese alguma, ter outro destino final que não o abate.

81
Q

As granjas de 3 sítios de produção deverão cumprir todos os requisitos para certificação nos sítios 1 e 3, sendo que no sítio 2, deverão cumprir apenas as condições de biossegurança, independente se os sítios estão localizados na mesma propriedade ou não.

A
82
Q

livres de peste suína clássica (PSC):

A
  • RS e SC;
  • PR;
  • AC, BA, ES, GO, MS, MT, MG, RJ, RO, SP, SE e TO
  • DF
  • por parte do Estado do Amazonas, representada pelos municípios de Guajará e Boca do Acre, parte sul do município de Canutama e parte sudoeste do município de Lábrea