RESA II - Outorga Flashcards
O que visa o processo de outorga de serviços aéreos?
Visa a verificação do atendimento de requisitos 1. jurídicos, 2. econômicos, 3. fiscais e 4. técnico-operacionais pelas empresas que pretendam explorar serviços aéreos públicos.
Quais etapas as empresas nacionais deverão seguir para a exploração dos serviços aéreos públicos?
- obter prévia aprovação de seu ato constitutivo e/ou modificação junto à ANAC e comprovar o seu arquivamento na Junta Comercial competente (SAS); 2. Concluir o processo de homologação e certificação (SPO);3. Obter outorga de concessão ou autorização (SAS)A exploração do serviço só pode começar após a conclusão de todas as fases.
O que deve ser analisado pela ANAC na minuta do ato constitutivo para aprovação prévia?
- Sede no país; 2. 4/5 do capital votante pertencente a brasileiros;3. direção exclusivamente de brasileiros; 4. nome empresarial deverá conter a principal atividade aérea que a empresa pretende explorar; 5. todas as atividades aéreas pretendidas deverão constar do objeto social; 6. no caso de S/A, o estatuto deverá proibir expressamente a conversão de ações sem direito a voto em ações com direito a voto.
Quando a empresa pode solicitar a homologação de suas aeronaves e iniciar o processo para obtenção do Certificado de Operador Aéreo?
Depois da comprovação de arquivamento no Registro de Comércio do ato constitutivo ou modificação previamente aprovados pela ANAC.
Qual é a validade da autorização para operar?
até 5 anos;
Qual é a validade da concessão para operar?
até 10 anos.
Quando pode ser realizado o pedido de outorga de autorização/concessão?
Tão logo seja operadora de aeronave em situação aeronavegável e tenha concluído, pelo menos, a fase 3 do processo de certificação na SPO.
O que a GTOS verifica na etapa final do processo de obtenção da outorga?
- regularidade jurídica e fiscal; 2. solicitará parecer referente aos aspectos técnico-operacionais à SPO; 3. Caso a empresa atenda a todos os requisitos, o processo será encaminhado para deliberação da Diretoria Colegiada.
O que deve fazer a empresa estrangeira que pretenda operar no Brasil?
- ser designada pelo Governo do respectivo país (via diplomática);2. obter autorização de funcionamento no Brasil (apresentar documentos e nomear representante com plenos poderes);3. obter autorização para operar serviços aéreos (dispor de Especificações Operativas-EO, Plano de Segurança de Operador Aéreo- PSOA, regularidade fiscal).