AIR I - RAB Flashcards
Quais as funções do Registro Aeronáutico Brasileiro, que é público, único e centralizado?
- emitir certificados de matrícula(e nacionalidade) e de aeronavegabilidade das aeronaves sujeitas à legislação brasileira; 2. reconhecer a aquisição do domínio (propriedade) na transferência por ato entre vivos e dos direitos reais de gozo e garantia, quando se tratar de matéria regulada pelo CBA; 3. assegurar a autenticidade, inalterabilidade e conservação de documentos inscritos e arquivados; 4. promover o cadastramento geral.
O que será feito no RAB?
- a matrícula de aeronave, por ocasião de primeiro registro no país; 2. a inscrição de títulos, instrumentos ou documentos em que se institua, reconheça, transfira, modifique ou extinga a titularidade pela propriedade ou pela operação da aeronave.
Em resumo, qual é a atividade do RAB?
Cabe ao RAB constituir a propriedade de aeronave e promover inscrição dos atos (particulares, administrativos e judiciais) relacionados com os direitos de propriedade e de operação de aeronave com a finalidade de garantir a publicidade e a continuidade do cadastro nacional das aeronaves sujeitas à legislação brasileira.
A aeronave é identificada por quantas placas?
Duas placas: 1. a placa de identificação do fabricante, que também existe para identificar o motor, hélice, pá de hélice e cubo de hélice; 2. as marcas de nacionalidade e matrícula.
Quais os grupos de letras que constituem o grupo de marcas de nacionalidade brasileira?
PP, PR, PS, PT ou PU. O RAB ainda não realizou nenhuma matrícula com as iniciais PS.
Como se constituem as marcas de matrícula brasileira ?Quais as exceções?
São constituídas por arranjos de 3 letras maiúsculas de livre escolha do proprietário/operador e disponibilizadas pelo RAB, dentre as 26 letras do alfabeto. Excetuam-se os arranjos: 1. iniciados com a letra Q; 2. que tenham W como segunda letra; 3. que contenham SOS, XXX, PAN, TTT, VFR, IFR, VMC e IMC; 4. que apresentem significado pejorativo, impróprio ou ofensivo.
As aeronaves antigas podem ostentar marcas a elas atribuídas anteriormente?
Sim, para efeito de preservação de suas condições históricas. Porém, deverão ostentar, também, marcas de nacionalidade e de matrícula de acordo com o regulamento.
Há possibilidade de se modificar as marcas de nacionalidade e de matrícula?
Sim, admite-se, excepcionalmente, a critério da administração quando: 1. a mudança de marcas for conveniente para seus negócios ou ao atendimento de interesse público. 2. for decretado o perdimento da aeronave utilizada no tráfico de entorpecentes.
Quando as marcas de nacionalidade e de matrícula são canceladas?
- por decisão judicial; 2. a requerimento do proprietário ou explorador da aeronave quando deva inscrevê-la em outro Estado, desde que não exista proibição legal. 3. De ofício, na hipótese de abandono ou perecimento da aeronave, verificado em inquérito administrativo ou documento idôneo que a atesta a destruição ou sucateamento.
Quais são as formas de se adquirir a propriedade de uma aeronave?
- construção; 2. usucapião; 3. por direito hereditário; 4. por transferência legal; 5. por inscrição do título de transferência no RAB.
Os títulos translativos da propriedade da aeronave, por ato entre vivos, transfere o seu domínio?
NÃO, somente na data em que se inscreverem no RAB.
Quem é considerado proprietário da aeronave?
A pessoa natural ou jurídica que a tiver: 1. construído, por sua conta; 2. mandado construir, mediante contrato; 3. adquirido por usucapião; 4. adquirido por direito por direito hereditário; 5. inscrito em seu nome no RAB por instrumento público ou particular, judicial ou extrajudicial.
Quando se perde a propriedade da aeronave?
alienação, renúncia, abandono, perecimento, desapropriação e pelas causas de extinção previstas em lei;
Quando ocorre o abandono da aeronave?
Quando não for possível determinar sua legítima origem ou quando manifestar-se o proprietário no sentido de abandona-la de modo expresso.
Quando se considera perecida a aeronave?
Quando verificada a impossibilidade de sua recuperação ou após o transcurso de mais de 180 dias a contar da data em que dela se teve a última notícia oficial.