Processo Penal - Provas Flashcards
Pode haver, por liberalidade do delegado, por exemplo, um contraditório no inquérito. O elemento de informação sujeito a contraditório no IP será considerado prova?
Não. Prova é elemento que foi produzido em contraditório judicial.
Elementos de informação (produzidos sem contraditório judicial) podem fundamentar condenação?
Apenas se forem corroborados por provas.
O que são provas cautelares?
Aquelas que correm o risco de perecimento.
MM: Se há necessidade de cautela (cuidado), é porque há um risco).
O que são provas não repetíveis?
Aquelas que, uma vez produzidas, não poderão ser novamente refeitas.
O que são provas antecipadas?
Aquelas produzidas antes do momento processual previsto.
Elementos de informação (produzidos sem contraditório judicial) podem fundamentar absolvição?
Sim.
Segundo o art. 155, CPP, o juiz formará sua convicção pela livre
apreciação da prova produzida em contraditório judicial. Nesse ponto o CPP adota: o sistema da íntima convicção (da certeza moral do juiz); o sistema da tarifação da prova (da certeza moral do legislador/da prova tarifada); ou o sistema do convencimento motivado (persuasão racional)?
Sistema do convencimento motivado (persuasão racional).
No Brasil, há alguma hipótese de adoção do sistema da íntima convicção?
Sim, no Tribunal do júri, para jurados.
No sistema da íntima convicção (ou da certeza moral do juiz), podem ser valoradas questões extrajurídicas (ou metajurídicas)? Ex.: carta psicografada.
Image: Chico Xavier
Sim. Um jurado pode aceitar carta psicografada como prova (valoração secundum conscientiam da prova).
Segundo o CPP, a decisão judicial que se limita à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida, pode ser considerada fundamentada?
Não (art. 315, §2°, CPP).
Segundo o CPP, a decisão judicial que emprega conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso, pode ser considerada fundamentada?
Não (art. 315, §2°, CPP).
Segundo o CPP, a decisão judicial que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão pode ser considerada fundamentada?
Não (art. 315, §2°, CPP).
Segundo o CPP, a decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos levantados pode ser considerada fundamentada?
Não (art. 315, §2°, CPP).
Segundo o CPP, a decisão judicial que se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, pode ser considerada fundamentada?
Não (art. 315, §2°, CPP).
Segundo o CPP, a decisão judicial que deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, pode ser considerada fundamentada?
Não (art. 315, §2°, CPP).
O art. 315, caput, CPP, determina que toda decisão sobre prisão preventiva será fundamentada (reforma do pacote anticrime). O art. 315, §2°, CPP, indica circunstâncias em que a decisão judicial não pode ser considerada fundamentada. O §2° do art. 315, CPP, restringe-se a decisões sobre prisões preventivas ou se estende a toda decisão judicial ?
O §2° do art. 315, CPP, aplica-se a toda decisão judicial.
Segundo a maioria da doutrina, no processo penal, hoje se fala em busca da verdade real ou em busca da verdade materialmente possível?
Em busca da verdade materialmente possível.
Segundo o CPP (art. 156), o ônus da prova, no PP, incumbirá a quem?
Segundo o CPP, o ônus da prova incumbirá a quem alegar (princípio da autorresponsabilidade das partes).
Obs.: Segundo o P. da Autorresponsabilidade das partes, considerada a inércia da jurisdição, as partes assumem o protagonismo na produção das provas e as consequências pela produção probatória.
Segundo previsão expressa do CPP, é faculdade do juiz ordenar, de ofício, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes (observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida)?
Sim.
Segundo previsão expressa do CPP, é faculdade do juiz ordenar, de ofício, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante?
Sim.
Para a posição majoritária, o art. 156, CPP (segundo o qual o ônu de provar cada alegação, no PP, incumbe a quem a alega), é constitucional? Há posição minoritária contrária?
Sim. Sim (Aury Lopes Jr, por exemplo).
O sistema acusatório é previsto expressametne pela lei?
Sim (alteração do pacote anticrime, art. 3-A, CPP).
Segundo disposição expressa do CPP, é adequada a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação?
Não (art. 3-A, CPP).
É possível questionar a compatibilidade entre o art. 3-A, CPP (sistema acusatório), e o art. o art. 156, CPP (que em seus §§ faculta ao juiz ordenar diligências de ofício para obter elementos de informação)? Essa discussão já está posta?
Sim. Há ADI sobre o tema (pendente de julgamento).
Em que consiste o P. da comunhão das provas?
Princípio segundo o qual, uma vez produzidas, as provas não pertecem a uma das partes, mas a ambas, no interesse da justiça, para formar a conficção do magistrado.
Em que consiste o P. da imediatidade?
Princípio segundo o qual, a prova deverá ser colhida diretamente pelo juiz.
O CPP prevê expressamente o princípio da identidade física do juiz?
Sim.
Segundo o CPP, o juiz que presidiu a instrução deve ser o que profere sentença?
Sim (P. da identidade física do juiz).
É correto dizer que o P. da identidade física do juiz decorre do P. da imediatidade?
Sim.
O P. da identidade física do juiz foi suprimido do CPC? E do CPP?
Sim. Não.
Segundo o P. da oralidade e concentração, na produção de provas do PP, deve predominar a palavra falada. Isso impede que a testemunha consulte breves apontamentos escritos?
Não.
No PP, os fatos axiomáticos ou intuitivos (evidentes) devem ser objeto de prova?
Não.
No PP, os fatos notórios (cujo conhecimento faz parte da cultura de uma sociedade) devem ser objetos de prova?
Não.
No PP, as presunções legais absolutas (juris et jure) devem ser objeto de prova? Admitem prova em contrário?
Não. Não.
As presunções relativas (juris tantum) admitem prova em contrário?
Sim.
No PP, os fatos inúteis devem ser objeto de prova?
Não.
De acordo com a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada é possível se aquele contra quem ela for utilizada não tiver participado do processo em que essa prova foi produzida?
Não. Para a doutrina majoritária, a utilização da prova emprestada só é possível se aquele contra quem ela for utilizada tiver participado do processo em que essa prova foi produzida, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
É permitido o “elemento informativo emprestado” (elemento produzido no inquérito)?
Não.
Caso o processo original tenha sido anulado por outro motivo que não a prova, admite-se a prova emprestada?
Sim.
A prova emprestada tem o mesmo valor da prova originalmente produzida?
Sim.
É possível a utilização de prova emprestada no processo administrativo disciplinar, devidamente autorizada na esfera criminal?
Sim (STJ), desde que produzida com observância do contraditório e do devido processo legal.
São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, o que acontece com a prova?
Será inutilizada, por decisão judicial.
É permitido às partes acompanhar o incidente de desentranhamento e inutilização de prova considerada ilícita?
Sim.
O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível poderá ser o mesmo a proferir a sentença ou acórdão correspondente?
Não. O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão correspondente.
Para a doutrina, qual a diferença entre provas ilícitas e provas ilegítimas?
Provas ilícitas -> violação de direito material.
Provas ilegítimas -> violação de direito processual.
Obs.: normalmente, quando a prova é ilícita e, portanto, viola norma de direito material, o agente que é responsável por sua produção pratica crime. Ex.: é ilícita uma confissão obtida mediante tortura e, caso obtida pelo delegado, ele responderá por crime.
É inadmissível uma confissão obtida mediante tortura e, caso obtida pelo delegado, ele responderá por crime. Nesse caso, a prova é ilícita ou ilegítima?
Ilícita (viola direito material).
Podem ser utilizadas no processo penal as provas ilicitamente colhidas, que beneficiem a defesa? E a ilícita por derivação que beneficie a defesa?
Sim. Sim.
a Suprema Corte dos Eua, no julgamento Miranda vs. Arizona,
em 1966, tornou popular o chamado aviso de Miranda, consolidando que as declarações à polícia somente podem ser consideradas válidas caso o declarante tenha sido avisado que ______________ (3).
MM: Roger e Riggs predem um suspeito, o que dizem a ele (3)?
1- tem o direito de ficar calado;
2- tudo que disser poderá ser usado contra ele;
3- tem direio a um advogado.
O CPP adota expressamente a Teoria do Fruto da Árvore envenenada?
Sim.
Há exceções à teoria da ilicitude por derivação (exclusionary
rules). Uma delas é a Teoria do nexo de causalidade atenuado, também chamada de Teoria da tinta diluída ou da mancha purgada (purged taint), adotada expressamente pelo CPP. Em que consiste essa teoria?
Por essa teoria, deve-se considerar lícita (não aplicada a teoria da ilicitude por derivação) aprova quando o nexo causal não for direto e imediato, ou seja, for atenuado, diluído.
Suprema Corte dos Eua, caso Wong Sun vs. US, de 1963 - A polícia teria entrado de maneira ilegal no domicílio de uma determinada pessoa e efetuou a prisão dela. Depois, dessa prisão, decorreu a apreensão de drogas que estavam em posse de outro indivíduo, que alegou ter recebido drogas de um terceiro sujeito, que foi preso. Esse sujeito resolveu confessar o crime em seu interrogatório. Nesse caso, a confissão é lícita? Qual a teoria aplicável?
Sim. Teoria do nexo de causalidade atenuado, da tinta diluída ou da mancha purgada (purged taint).
Obs.: o caso narrado trata da origem da Teoria do nexo de causalidade atenuado, hoje adotada expressamente pelo CPP.
Suprema Corte dos EUA, caso Bynum vs. US, de 1960 - Foi feita identificação datiloscópica a partir de prisão ilegal do réu. Mas, havia essa identificação nos arquivos do FBI. A prova é válida? Qual a teoria aplicável?
Sim. Teoria da fonte independente ( independente source doctrine).
Obs.:o caso narrado trata da origem da Teoria da fonte independente, hoje adotada expressamente pelo CPP.
Suprema Corte dos EUA, Nix vs. Williams-Williams II, de 1984 - a polícia conseguiu localizar o corpo de vítima de homicídio a partir de declaração ilegalmente obtida, do réu. Todavia, houve a alegação de que um grupo de voluntários já estava à procura do corpo, nas redondezas e que, de acordo com o plano de busca, chegariam a descobrir o local exato. A prova deveria ser considerada lícita? Qual a teoria aplicável?
Sim. Teoria da descoberta inevitável.
Obs.:o caso narrado trata da origem da Teoria da descoberta inevitável, hoje adotada expressamente pelo CPP
Segundo a Teoria da exceção da boa-fé (reconhecida pela Suprema Corte dos EUA), caso o agente que produza uma prova ilícita não tenha conhecimento da ilicitude, ela poderia ser aproveitada. Essa teoria foi expressamente prevista no CPP? Vem sendo adotada pela jurisprudência nacional?
Não. Não.
Segundo a Teoria do risco, quando o próprio réu abre mão de seu direito ao silêncio e assim produz provas contra si, a prova deve ser admitida (“si usted no cuida sus garantias, no pretenda que lo haga un juez”). Essa teoria foi adotada pelo CPP? Vem sendo adotada pela jurisprudência nacional?
Não. Não.
Em que consiste a Serendipidade?
Obs.: Há uma lenda oriental pela qual três príncipes de Serendip, viajantes que eram, fizeram descobertas diversas, sem qualquer relação do objetivo inicial da viagem.
Teoria do encontro fortuito de provas (Serendipidade): a prova de determinada infração penal se obtém a partir de uma diligência regularmente autorizada para a investigação de outro delito.
Realizada uma interceptação telefônica (legal), foram colhidas informações sobre crimes diferentes dos investigados originalmente. As informações coletadas podem subsidiar denúncias dos crimes novos descobertos? Qual teoria aplicável?
Sim (Teoria do encontro fortuito de provas/Serendipidade).
Realizada uma interceptação telefônica (legal), foram colhidas informações sobre crimes diferentes dos investigados originalmente. As informações coletadas podem subsidiar denúncias dos crimes novos descobertos (Teoria do encontro fortuito de provas/Serendipidade). Para que sejam utilizadas as novas informações, é necessário que sejam conexas aos crimes originalmente investigados? Como pensa o STF? E o STJ?
STF: Sim (as informações coletadas podem subsidiar denúncias dos crimes novos descobertos, desde que conexas aos crimes originalmente investigados).
STJ: Não (o STJ tem entendimento recente de que é válido o encontro fortuito de provas, ainda que sem conexão ou continência com o crime originalmente investigado).
Sobre a Teoria do encontro fortuito de provas, o que é Serendipidade de 1° Grau?
Image: disco voador.
MM: tem a ver com conexão e continência.
Quando há conexão ou continência entre o crime originário e o crime achado.
Image: disco voador -> lembra contato imediato de 1° Grau -> Serendipidade de 1° Grau é quando há contato direto/correlação (onexão ou continência) entre o crime originário e o crime achado.
Sobre a Teoria do encontro fortuito de provas, o que é Serendipidade de 2° Grau?
Quando não há conexão ou continência entre o crime originário e o crime achado.
As cortes superiores no Brasil admitem elementos de informação com Serendipidade de 1°Grau (quando há conexão ou continência entre o crime originário e o crime achado fortuitamente). O STF aceita elementos de informação com Serendipidade de 2° Grau? E o STJ?
STF não. STJ sim.
Existe a necessidade de seguir o procedimento do art. 266 do CPP (sobre reconhecimento pessoal do réu), a fim de que haja a regularidade do reconhecimento. Mas, se houver outras provas que demonstrem que o réu é autor do fato investigado, pode haver a possibilidade de condenação, independentemente da nulidade/validade do procedimento do reconhecimento?
Sim (STJ).
João foi denunciado pela suposta prática do delito de ameaça (artigo 147, caput, do Código Penal), pois no dia 1º de janeiro de 2023 teria enviado uma mensagem via Whatsapp para Henrique contendo ameaça de morte. A denúncia foi instruída com print screen (captura de tela) extraído do aparelho celular de Henrique e fornecido por ele contendo a referida mensagem. Na resposta à acusação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo se manifestou pela inocência de João, a ser provada no curso do processo. A vítima e as testemunhas de acusação foram ouvidas em juízo e confirmaram os fatos narrados na denúncia. Ao final, João foi interrogado em juízo, oportunidade em que confessou que enviou a referida mensagem de Whatsapp para Henrique após uma discussão entre ambos. No caso narrado, o(a) defensor(a) público(a) deverá ater-se que a cadeia de custódia digital foi _____________________ (observada ou inobservada?) pois o print screen é ________________ (suficiente ou insuficiente?) para a demonstração da materialidade delitiva sem os dados terem sido adquiridos.
Inobservada e insuficiente.
Obs.: na ocasião, a banca considerou errada a alternativa segundo a qual “a cadeia de custódia digital fo inobservada, pois restou ausente a ata notarial, que seria o instrumento público capaz de atribuir autenticidade ao print screen”. A alternativa certa foi: “a cadeia de custódia digital foi inobservada, pois o print screen é insuficiente para a demonstração da materialidade delitiva sem os dados terem sido adquiridos”.
A busca pessoal (“baculejo”) pode ser realizada com base única em fontes não identificadas (como “denúncia anônima”)?
Não. A busca pessoal (“baculejo”) NÃO pode ser realizada com base única em fontes não identificadas (como “denúncia anônima”)
O fato deterem sido encontrados objetos ilícitos após revista pessoal ilegal convalida a ilegalidade prévia?
Não. O fato deterem sido encontrados objetos ilícitos após revista pessoal ilegal não convalida a ilegalidade prévia.
A busca pessoal (“baculejo”) pode ser realizada com base única em intuições e impressões subjetivas, intangíveis, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio (experiência) policial?
Não. A busca pessoal (“baculejo”) NÃO pode ser realizada com base única em intuições e impressões subjetivas, intangíveis, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio (experiência) policial.
A busca pessoal (“baculejo”) é válida quando apoiada em elementos concretos visando a colheita de provas e reunião de corpo de delito?
Sim.
A busca pessoal (“baculejo”) é válida quando os policiais encontram objeto ilícito com o elemento suspeito, em revista posterior à diligência e amparada em denúncia anônima?
Não. O fato deterem sido encontrados objetos ilícitos após revista pessoal ilegal não convalida a ilegalidade prévia. Além disso, a busca pessoal (“baculejo”) NÃO pode ser realizada com base única em fontes não identificadas (como “denúncia anônima”)
É lícita a prova obtida por meio de revista íntima com base unicamente em denúncia anônima?
Não. É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima com base unicamente em denúncia anônima.
É lícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada?
Não. É ilícita a revista pessoal realizada por agente de segurança privada.
Intuições e impressões subjetivas do policial, apoiadas exclusivamente na sua experiência profissional, podem justificar a busca pessoal (“baculejo”)?.
Não. Não justificam a busca pessoal intuições e impressões subjetivas do policial, apoiadas exclusivamente na sua experiência profissional.
A mera alegação genérica de atitude suspeita é suficiente para a licitude da busca pessoal?
Não. A mera alegação genérica de atitude suspeita é insuficiente para a licitude da busca pessoal.
A fuga e o nervosismo ao avistar a polícia justificam invasão de domiciliar sem mandado judicial?
Não. A fuga e o nervosismo ao avistar a polícia não justificam invasão de domiciliar sem mandado judicial.