DPES Flashcards
A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela centralização ou descentralização?
DESCENTRALIZAÇÃO.
A organização da Defensoria Pública do Estado deve primar pela descentralização, e sua atuação deve incluir atendimento interdisciplinar, bem como a tutela dos interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos.
À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis?
Sim.
A atuação da defensoria pode priorizar as regiões com maiores índices de exclusão social e de adensamento populacional?
Sim.
São princípios institucionais da defensoria pública (3):
1- _______________;
2- Indivisibilidade;
3- Independência funcional.
1- Unidade;
2- Indivisibilidade;
3- Independência funcional.
São princípios institucionais da defensoria pública (3):
1- Unidade;
2- __________________;
3- Independência funcional.
Indivisibilidade
São princípios institucionais da defensoria pública (3):
1- Unidade;
2- Indivisibilidade;
3- _______________________.
Independência funcional
São princípios institucionais da defensoria pública (3):
1-
2-
3-
1- Unidade;
2- Indivisibilidade;
3- Independência funcional.
São objetivos da Defensoria Pública (4):
1- Primazia da Dignidade de Pessoa Humana e a redução das desigualdades;
2- afirmação do EDD;
3- prevalência/efetividade dos Direitos Humanos;
4- garantia da ampla defesa e contraditório.
São objetivos da Defensoria Pública (4):
1- __________________________________________;
2- afirmação do EDD;
3- prevalência/efetividade dos Direitos Humanos;
4- garantia da ampla defesa e contraditório.
1- Primazia da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA e a REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES;
2- afirmação do EDD;
3- prevalência/efetividade dos Direitos Humanos;
4- garantia da ampla defesa e contraditório.
São objetivos da Defensoria Pública (4):
1- Primazia da Dignidade de Pessoa Humana e a redução das desigualdades;
2- ________________________________________;
3- prevalência/efetividade dos Direitos Humanos;
4- garantia da ampla defesa e contraditório.
afirmação do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
São objetivos da Defensoria Pública (4):
1- Primazia da Dignidade de Pessoa Humana e a redução das desigualdades;
2- afirmação do EDD;
3- __________________________________________;
4- garantia da ampla defesa e contraditório.
prevalência/efetividade dos DIREITOS HUMANOS
São objetivos da Defensoria Pública (4):
1- Primazia da Dignidade de Pessoa Humana e a redução das desigualdades;
2- afirmação do EDD;
3- prevalência/efetividade dos Direitos Humanos;
4- ______________________________________.
garantia da AMPLA DEFESA e CONTRADITÓRIO
São objetivos da Defensoria Pública (4):
1- Primazia da ____________________ e a redução das ___________________;
2- afirmação do ________________________;
3- prevalência/efetividade dos ____________;
4- garantia da _____________ e ______________.
1- Primazia da Dignidade de Pessoa Humana e a redução das desigualdades;
2- afirmação do EDD;
3- prevalência/efetividade dos Direitos Humanos;
4- garantia da ampla defesa e contraditório.
A DP deve priorizar a solução extr-judicial dos litígios?
Sim (promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos).
A DP tem como uma de suas funções institucionais a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico?
Sim.
A DP tem como uma de suas funções institucionais prestar atendimento interdisciplinar?
Sim (prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições).
A DP tem como uma de suas funções institucionais representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos?
Sim.
A DP tem como uma de suas funções institucionais promover a ação civil pública?
Sim (promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes).
A DP tem como uma de suas funções institucionais patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública?
Sim.
A DP tem como uma de suas funções institucionais atuar na reparação dos direitos de vítimas de abusos sexuais?
Sim (atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas).
A DP tem como uma de suas funções institucionais atuar nos Juizados Especiais e respectivas turmas recursais?
Sim.
A DP tem como uma de suas funções institucionais convocar audiências públicas para discutir matérias relacionadas às suas funções institucionais?
Sim.
A DP tem como uma de suas funções institucionais velar pela regular execução das penas e das medidas de segurança?
Sim (velar pela regular execução das penas e das medidas de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados e em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva).
A DP tem como uma de suas funções institucionais requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir?
Sim.
A DP tem como uma de suas funções institucionais interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução?
Sim.
A DP tem como uma de suas funções institucionais representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal?
Sim!
A DP tem como uma de suas funções institucionais visitar os estabelecimentos penais?
Sim (visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade).
A DP tem como uma de suas funções institucionais requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal?
Sim.
O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público vale como título executivo extrajudicial?
Sim.
O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público vale como título executivo extrajudicial. Mas, e se celebrado com pessoa jurídica de direito público?
Também.
A capacidade postulatória de defensor público decorre de inscrição na OAB?
Não (A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público).
Aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público?
Sim.
Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, o que deve fazer?
Dar ciência ao Defensor Público Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar.
Órgão da Defensoria Pública deve visitar periodicamente os estabelecimentos penais?
Sim, registrando sua presença em livro próprio.
Estrangeiro pode ser assistido pela Defensoria Pública?
Sim.
A declaração de hipossuficiência vale como comprovação?
Sim, embora possa se sujeitar a investigação (A Defensoria Pública manterá permanente atividade de apuração do estado de carência dos seus assistidos, adotando, em relação ao declarante, se comprovado o não preenchimento dos requisitos estabelecidos).
O acusado que possuir condição econômica e não constituir advogado arcará com os honorários decorrentes da defesa técnica?
Sim.
O acusado que possuir condição econômica e não constituir advogado arcará com os honorários decorrentes da defesa técnica. A quem se aproveitam tais recursos?
FADEPES (Fundo de Aparelhamento da Def. Púb. de ES).
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo tem por chefe o Defensor Público Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de __ anos, permitida 1 (uma) recondução.
2
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo tem por chefe o Defensor Público Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 anos. É permitida recondução?
Sim (1 recondução).
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo tem por chefe o Defensor Público Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução.
Quem edita as normas regulamentando a eleição?
O Conselho Superior.
O Defensor Público Geral pode ser destituído antes do fim do mandato por ato de que autoridade?
Governador.
O Defensor Público Geral pode ser destituído antes do fim do mandato, por ato do Chefe do Poder Executivo, a partir de proposta aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos casos de:
I - abuso de poder;
II - conduta incompatível com o exercício da função;
III - grave omissão.
O Defensor Público Geral pode ser destituído antes do fim do mandato, por ato do Chefe do Poder Executivo, a partir de proposta aprovada por ___ (qual fração?) dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos casos de:
I - abuso de poder;
II - conduta incompatível com o exercício da função;
III - grave omissão.
2/3
O Defensor Público Geral pode ser destituído antes do fim do mandato, por ato do Chefe do Poder Executivo, a partir de proposta aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos casos de:
I - abuso de poder;
II - conduta incompatível com o exercício da função;
III - grave omissão.
Quem preside a Junta de Administração do FADEPES (Fundo de Aparelhamento da Def. Púb. de ES)?
Defensor Público-Geral
A quem compete dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública?
Defensor Público-Geral (com recurso ao Conselho Superior).
A quem compete elaborar a proposta orçamentária anual da DPES?
Defensor Público-Geral
A quem compete instaurar e instruir processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores?
Corregedoria Geral (instaurar e instruir processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores, remetendo a conclusão para julgamento pelo Conselho Superior).