Direito do Consumidor - Proteção Contratual Flashcards

1
Q

Os contratos que regulam as relações de consumo obrigam os consumidores mesmo se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo ou se forem redigidos de modo a dificultar a compreensão?

A

Não.

Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

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2
Q

A fonte __ é o tamanho mínimo dos caracteres e destaque de cláusulas limitativas de direito do consumidor nos contratos de adesão.

A

12

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3
Q

O CDC determina tamanho mínimo de letras (fonte) para cláusulas limitativas de direito do consumidor nos contratos de adesão?

A

Sim.

A fonte 12 é o tamanho mínimo dos caracteres e destaque de cláusulas limitativas de direito do consumidor nos contratos de adesão.

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4
Q

O consumidor tem direito à clareza semântica dos contratos? Ou apenas à clareza física, da redação do contrato?

A

Sim. Clareza semântica.

O consumidor tem direito à informação plena do objeto do contrato. Não apenas
uma clareza física das cláusulas limitativas pelo simples destaque delas, mas essencialmente clareza semântica, ou seja, o contrato deve ser redigido de tal maneira que o consumidor consiga, pela simples leitura, compreender seu conteúdo.

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5
Q

Se a apólice do seguro do carro previa a cobertura apenas para furto e roubo, a seguradora terá que pagar a indenização caso o veículo seja perdido por conta
de uma extorsão?

A

Sim. Em geral, o consumidor é incapaz de distinguir entre o crime de roubo e o delito de extorsão.

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6
Q

Se o contrato, ao tratar sobre os encargos, menciona a taxa de juros mensal e anual,
mas não prevê qual é a taxa diária dos juros, há abusividade?

A

Sim (STJ).

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7
Q

É abusivo o contrato que ao tratar sobre os encargos, menciona a taxa de juros mensal e anual, mas não prevê qual é a taxa diária dos juros?

A

Sim (STJ). Viola o dever de informação, o contrato que somente prevê uma cláusula genérica de capitalização diária, sem informar a taxa diária de juros remuneratórios.

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8
Q

O art. 54, § 3º do CDC prevê que, nos contratos de adesão, o tamanho da fonte não pode ser inferior a 12. Essa regra do art. 54, § 3º se aplicapara ofertas publicitárias?

A

Não.

O art. 54, § 3º do CDC prevê que, nos contratos de adesão, o tamanho da fonte não pode ser inferior a 12. Essa regra do art. 54, § 3º NÃO se aplicapara ofertas publicitárias. Assim, as letras que aparecem no comercial de TV ou em um encarte publicitário não precisam ter, no mínimo, tamanho 12.

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9
Q

As letras que aparecem no comercial de TV ou em um encarte publicitário precisam ter, no mínimo, tamanho 12?

A

Não.

O art. 54, § 3º do CDC prevê que, nos contratos de adesão, o tamanho da fonte não pode ser inferior a 12. Essa regra do art. 54, § 3º NÃO se aplicapara ofertas publicitárias. Assim, as letras que aparecem no comercial de TV ou em um encarte publicitário não precisam ter, no mínimo, tamanho 12.

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10
Q

As instituições financeiras são obrigadas a utilizar o sistema Braille na confecção dos contratos bancários de adesão (e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida) com indivíduo portador de deficiência visual?

A

Sim (STJ).

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11
Q

Os bancos devem enviar os extratos mensais impressos em linguagem Braille
para os clientes com deficiência visual?

A

Sim (STJ).

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12
Q

Instituições financeiras devem desenvolver cartilha para seus empregados com
normas de conduta para atendimentos ao deficiente visual?

A

Sim (STJ).

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13
Q

O beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão possui legitimidade ativa para se insurgir contra rescisão contratual unilateral realizada pela operadora?

A

Sim (STJ).

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14
Q

O art. 47 do CC, por sua vez, no intuito de proteger o consumidor, estabelece regra especial de hermenêutica. Que regra é essa?

A

Que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais
favorável ao consumidor.

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15
Q

No diploma consumerista, a interpretação mais favorável ao consumidor é aplicável a qualquer contrato de consumo?

A

Sim.

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16
Q

No diploma consumerista, a interpretação mais favorável ao consumidor é aplicável a qualquer contrato de consumo ou apenas a contratos de adesão?

A

QUALQUER contrato de consumo.

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17
Q

No diploma consumerista, a interpretação mais favorável ao consumidor é aplicável a qualquer contrato de consumo. Isso, em qualquer de suas disposições ou apenas às disposições ambíguas/contraditórias?

A

QUALQUER de suas disposições, sejam ambíguas/contraditórias, ou não.

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18
Q

Quando houver divergência com a seguradora sobre o início da vigência do contrato de seguro de vida, qual deve prevalecer? A mais favorável ao consumidor ou a mais favorável à seguradora?

A

A condição contratual mais benéfica ao consumidor.

Sendo evidente a existência de datas diferentes relacionadas a uma mesma proposta de seguro, a condição contratual mais benéfica ao consumidor deve
ser prestigiada.

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19
Q

Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o CDC traz como direito potestativo do consumidor desistir do contrato no prazo de __ dias da contratação ou da entrega do produto/serviço, sem a necessidade de indicar qualquer justificativa.

A

7

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20
Q

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de __ dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos
e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio ou pela internet.

A

7

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21
Q

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, sempre que a contratação de fornecimento de produtos
e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio ou pela internet.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos?

A

Sim.

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22
Q

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, sempre que a contratação de fornecimento de produtos
e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio ou pela internet.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos. Há também direito de atualização monetária?

A

Sim.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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23
Q

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias, sempre que a contratação de fornecimento de produtos
e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio ou pela internet.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos em que prazo?

A

De imediato.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

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24
Q

O direito de arrependimento, em contratações fora do estabelecimento comercial, pode ser exercido no prazo de 7 dias, a contar assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço.

Em caso de direito de arrependimento, a contagem do prazo de 7 dias deve correr de qual data?

A

A que favorecer o consumidor (ou da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço)

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25
Q

O direito de arrependimento, em contratações fora do estabelecimento comercial, pode ser exercido no prazo de 7 dias, a contar assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, a data que favorecer o consumidor.

Assim, nos casos em que houver produto ou serviço a ser entregue, o prazo em questão será contado da __________________.

A

entrega efetiva

Nos casos em que houver produto ou serviço a ser entregue, o prazo de arrependimento será contado da entrega efetiva.

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26
Q

O direito de arrependimento, em contratações fora do estabelecimento comercial, pode ser exercido no prazo de 7 dias, a contar assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, a data que favorecer o consumidor.

Assim, nas hipóteses em que não houver entrega física de qualquer produto ou serviço (como por exemplo: a contratação de seguros, plano de saúde, compra de programas digitais) a contagem do prazo se iniciará da __________________________.

A

assinatura do contrato

Nas hipóteses em que não houver entrega física de qualquer produto ou serviço (como por exemplo: a contratação de seguros, plano de saúde, compra de programas digitais) a contagem do prazo se iniciará da assinatura do contrato.

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27
Q

No comércio eletrônico (internet) cabe ao fornecedor o dever de informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor?

A

Sim.

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28
Q

No comércio eletrônico (internet) cabe ao fornecedor o dever de informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor. O exercício de tal direito implica a rescisão dos contratos acessórios?

A

Sim. O exercício de tal direito implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor

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29
Q

Caso haja manifestação válida de arrependimento, por parte do consumidor, cabe ao fornecedor comunicar a instituição financeira (ou adm. do cartão de crédito) para que a transação não seja lançada?

A

Sim.

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30
Q

Caso haja manifestação válida de arrependimento, por parte do consumidor, cabe ao fornecedor comunicar a instituição financeira (ou adm. do cartão de crédito) para que a transação não seja lançada. E, se já houver sido lançada, cabe ao fornecedor comunicar para que haja estorno?

A

Sim.

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31
Q

Exercido o direito de arrependimento do consumidor, em compra de produto realizada pela internet, o frete pode ser cobrado?

A

Não. O consumidor deve voltar ao status quo ante.

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32
Q

As cláusulas que impedem ou modificam o direito de arrependimento (nos contratos fora do estabelecimento comercial) são válidas ou nulas?

A

Nulas, devem ser consideradas não escritas.

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33
Q

As cláusulas que impõem multa ao consumidor, em caso de exercício de direito de arrependimento (nos contratos fora do estabelecimento comercial) são válidas ou nulas?

A

Nulas, devem ser consideradas não escritas.

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34
Q

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito. A doutrina entende que nulidade de pleno direito do CDC, corresponde à nulidade absoluta do direito civil (art. 168, CC). A cláusula nula pode ser sanada?

A

Não, cláusula abusiva, no Direito do Consumidor, é nula e deve ser considerada não escrita.

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35
Q

A claúsula abusiva assim pode ser reconhecida de ofício pelo juiz?

A

Sim, deve (o CDC prevê normas de ordem pública).

Regra: A claúsula abusiva em Contrato de Consumo pode ser reconhecida como nula de ofício pelo juiz.

Exceção: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da busividade das cláusulas” (Súmula 381, STJ).

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36
Q

A abusividade de uma cláusula pode ser suscitada por qualquer interessado? E pelo MP?

A

Sim. Também.

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37
Q

Quam pode requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para
ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto no CDC ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes?

A

Qualquer consumidor ou entidade que o represente.

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38
Q

A claúsula abusiva assim pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, mesmo que o consumidor concorde com o conteúdo delas?

A

Sim.

Regra: A claúsula abusiva em Contrato de Consumo pode ser reconhecida como nula de ofício pelo juiz.

Exceção: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da busividade das cláusulas” (Súmula 381, STJ).

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39
Q

A nulidade de cláusulas abusivas pode ser reconhecida apenas em contratos de adesão ou também em contratos de consumo paritários?

A

A nulidade de cláusulas abusivas pode ser reconhecida tanto em contratos de adesão como em contratos de consumo paritários.

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40
Q

Em contratos bancários o reconhecimento da abusividade de cláusulas depende de provocação do consumidor?

A

Sim!

Absurdo, mas, para o STJ, em contratos bancários o reconhecimento da abusividade de cláusulas depende de provocação do consumidor (é o lobby dos bancos).

Súmula 381 do STJ: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da busividade das cláusulas”.

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41
Q

A claúsula abusiva em Contrato de Consumo pode ser reconhecida como nula de ofício pelo juiz.

Mas, nos contratos bancários, pode o juiz conhecer de ofício da abusividade das cláusulas?

A

Não!

Regra: A claúsula abusiva em Contrato de Consumo pode ser reconhecida como nula de ofício pelo juiz.

Exceção: “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da busividade das cláusulas” (Súmula 381, STJ). É o lobby dos bancos.

42
Q

A sentença que decreta a nulidade de cláusula abusiva é desconstitutiva (constitutiva negativa)?

A

Sim, retroage à data de celebração do contrato e exclui a cláusula abusiva.

43
Q

A sentença que decreta a nulidade de cláusula abusiva retroage à data de celebração do contrato e exclui a cláusula abusiva?

A

Sim, é desconstitutiva (constitutiva negativa).

44
Q

A sentença que decreta a nulidade de cláusula abusiva retroage à data de celebração do contrato?

A

Sim, retroage à data de celebração do contrato e exclui a cláusula abusiva.

45
Q

A sentença que decreta a nulidade de cláusula abusiva tem efeitos ex nunc ou ex tunc?

A

Ex tunc, retroage à data de celebração do contrato.

46
Q

A nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida todo o contrato?

A

Não (Princípio da preservação ou da invalidade parcial).

47
Q

O CDC adotou ou Princípio da Preservação (da Invalidade Parcial)?

A

Sim. Segundo ele, a nulidade de uma cláusula contratual abusiva NÃO invalida todo o contrato.

Com efeito, a nulidade de cláusula específica, em regra, não invalidará o restante do contrato. Nesse caso, haverá redução do negócio jurídico ou do contrato (é a denominada invalidade parcial)

48
Q

Em que consiste o Princípio da Preservação/da Invalidade Parcial?

A

Que a nulidade de uma cláusula contratual abusiva NÃO invalida todo o contrato.

49
Q

Ex.: se em contrato
de financiamento resta prevista cláusula de renúncia antecipada de direito do consumidor (clausula abusiva), apenas a referida cláusula será considerada não escrita, ou todo o contrato será inválido?

A

Abenas a cláusula será nula (considerada não escrita).

50
Q

São nulas de pleno direito as cláusulas que impossibilitem/exonerem/atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dos produtos/serviços?

A

Sim.

51
Q

A responsabilidade do fornecedor pelos vícios de produtos e serviços é garantia legal ou contratual?

A

Legal.

Diferente da garantia contratual (que pode ou não ser fixada), a garantia legal
decorre diretamente da lei. Trata-se de garantia indisponível (direito básico do consumidor).

52
Q

As frases inscritas em bilhetes de estacionamento de veículos, afirmando que a empresa não se responsabiliza por
eventuais danos sofridos pelos veículos estacionados em seu pátio são válidas ou nulas?

A

Nulas.

A incolumidade do veículo
em tal caso, faz parte do risco da atividade do negócio, e, portanto, é vedada a exoneração de responsabilidade do fornecedor.

Súmula 130 do STJ: “A empresa responde, perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento”.

São nulas as cláusulas que impossibilitem/exonerem/atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dos produtos/serviços.

53
Q

São nulas as cláusulas que impossibilitem/exonerem/atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios dos produtos/serviços.

A única exceção ocorre nas relações consumeristas firmadas entre fornecedor e _____________________________. Em tais casos, a indenização poderá ser limitada em situações justificáveis.

A

o consumidor pessoa jurídica

54
Q

São nulas as cláusulas que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso de quantia paga, nos casos previstos pelo CDC?

A

Sim.

55
Q

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóveldeve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador?

A

Sim.

Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

56
Q

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.

No caso de o comprador (consumidor) ter dado causa ao desfazimento, essa restituição será integral?

A

Não. Será parcial.

Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

57
Q

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador.

No caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, essa restituição pode ser parcial?

A

Não. Será integral.

Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

58
Q

O ônus de arcar com as despesas postais decorrentes do exercício do direito de arrependimento é de quem?

A

Do fornecedor.

O ônus de arcar com as despesas postais decorrentes do exercício do direito de arrependimento é do fornecedor e não pode ser repassado ao consumidor, mesmo que o contrato assim preveja (STJ).

59
Q

É abusiva a cláusula penal de contrato de pacote turístico que estabeleça, para a hipótese de desistência do consumidor, a perda integral dos valores pagos antecipadamente?

A

Sim (STJ).

60
Q

São nulas de pleno direito as cláusulas que, em contrato de relação de consumo, transfiram responsabilidade a terceiros?

Ex.: teste de laboratório da Ellen, em que o Pretti delegou serviço a outro laboratório.

A

Sim!

(art. 51, III, CDC)

61
Q

É cabível a denunciação da lide em casos envolvendo CDC?

A

Não.

A vedação da denunciação da lide nas ações judiciais assentadas em relação de consumo (art. 88 do CDC) tem por finalidade evitar que o consumidor seja prejudicado pela extensão da demanda e o consequente retardamento da prestação jurisdicional.

62
Q

Se vendeu ‘pacote turístico’, nele incluindo transporte aéreo por meio de voo fretado, a agência de turismo responde pela má-prestação desse serviço?

A

Sim (STJ).

63
Q

A empresa prestadora do plano de assistência à saúde é parte legítima passivamente para a ação indenizatória movida por filiado em face de erro verificado em tratamento odontológico realizado por dentistas por ela credenciados?

A

Sim (STJ), ressalvado o direito de
regresso contra os profissionais responsáveis pelos danos materiais e morais sofridos (STJ).

64
Q

Ssegundo o CDC, são nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas?

A

Sim.

Enunciado 414 da V JDC: “Art. 187. A cláusula geral do art. 187 do CC tem fundamento constitucional nos princípios da solidariedade, devido processo legal e proteção da confiança e aplica-se a todos os ramos do direito”.

iníquas = injustas

65
Q

As cláusulas surpresas são válidas ou nulas?

A

Nulas.

Cláusulas surpresas = aquelas que,
como o próprio nome diz, surpreendem o consumidor, justamente, porque não possibilitam a correta informação sobre as suas consequências, não permitindo, portanto, que o consumidor celebre um contrato consciente.

66
Q

Há, no CDC, um rol taxativo ou exemplificativo de cláusulas abusivas?

A

Exemplificativo.

Qualquer cláusula, que, embora não expressamente prevista como abusiva pelo
CDC, viole o equilíbrio contratual, a boa-fé objetiva ou coloque o consumidor em desvantagem exagerada, deverá ser declarada nula de pleno direito pelo judiciário

67
Q

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado?

A

Sim.

Súmula 302, STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

Obs.: O art. 12, II, “a”, da Lei n. 9.656/98 proíbe que os planos de saúde limitem o tempo para a internação hospitalar.

Obs.2: o disposto no art. 12, II, “a” e na Súmula 302 do STJ referem-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial.

68
Q

É abusiva a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento
ambulatorial, o limite de 12 horas?

A

Não! Não é abusiva!

Segundo a Lei n. 9.656/98 e a Súmula 302, STJ, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Mas, a cláusula, em contrato de plano de saúde, que limita a internação AMBULATORIAL, é válida!

69
Q

É válida a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento
ambulatorial, um limite de tempo de internação (ambulatorial)?

A

Sim! É válida!

Segundo a Lei n. 9.656/98 e a Súmula 302, STJ, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. Mas, a cláusula, em contrato de plano de saúde, que limita a internação ambulatorial, é válida!

70
Q

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência e urgência para além de 24h é considerada abusiva?

A

Sim.

Súmula 597, STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência e urgência é considerada abusiva ultrapassado o prazo de 24h contado da data da contratação.

71
Q

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência e urgência é considerada abusiva ultrapassado o prazo de __h contado da data da contratação.

A

24

Súmula 597, STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência e urgência é considerada abusiva ultrapassado o prazo de 24h contado da data da contratação.

72
Q

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência de 24h para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência e urgência é considerada abusiva?

A

Não.

Súmula 597, STJ: A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência e urgência é considerada abusiva ultrapassado o prazo de 24h contado da data da contratação.

73
Q

A cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infecto contagiosas, como a Aids, é nula?

A

Sim.

A cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infecto contagiosas, caso da Aids, é nula porque abusiva (STJ).

74
Q

A cláusula de contrato de seguro-saúde que exclui o tratamento da Aids é válida ou nula?

A

Nula.

A cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infecto contagiosas, caso da Aids, é nula porque abusiva (STJ).

75
Q

As cláusulas contratuais que impõem ao consumidor a responsabilidade por compras realizadas com cartão de crédito furtado até o momentoda comunicação do furto são válidas ou nulas?

A

Nulas.

São nulas as cláusulas contratuais que impõem ao consumidor a responsabilidade
absoluta por compras realizadas com cartão de crédito furtado até o momento (data e hora) da comunicação do furto. Tais avenças de adesão colocam o consumidor em desvantagem exagerada e militam contra a boa-fé e a equidade, pois os administradores e os vendedores têm o dever de apurar a regularidade no uso dos cartões (STJ).

76
Q

A cláusula eletiva de foro em contrato de adesão, que coloque o consumidor em desvantagem exagerada é válida ou nula?

A

Nula.

Padece de nulidade a cláusula eletiva de foro em contrato de adesão, que coloque o
consumidor em desvantagem exagerada, causando prejuízo ou dificuldade para a sua
defesa (STJ).

Presume-se exagerada a cláusula que:

I – ofende os princípios fundamentais do sistema jurídicoe;
II – restringe direitos ou obrigações do contrato e ameaçam seu objeto ou equilíbrio contratual;
III – se mostra excessivamente onerosa para o consumidor.

77
Q

O CDC possui em suas disposições duas modalidades de inversão do ônus da prova. Ambas ocorrem em favor do consumidor. São elas:

  • Inversão ope judicis;
  • Inversão ope legis.

Inversão ope judicis é quando, à critério do juiz, o consumidor for hipossuficiente ou quando sua alegação for verossímil. Ela não é automática, decorre de decisão judicial.

Já a Inversão ope legis, decore de ________. No CDC está prevista na responsabilização pelo fato do produto e serviço (art. 12, §3º e art. 14, §3º), bem como pela veracidade da informaçãopublicitária.

A

Lei.

78
Q

O CDC possui em suas disposições duas modalidades de inversão do ônus da prova. Ambas ocorrem em favor do consumidor. São elas:

  • Inversão ope judicis;
  • Inversão ope legis.

A inversão ope judicis é automática?

A

Não.

Inversão ope judicis é quando, à critério do juiz, o consumidor for hipossuficiente ou quando sua alegação for verossímil. Ela não é automática, decorre de decisão judicial.

79
Q

O CDC possui em suas disposições duas modalidades de inversão do ônus da prova. Ambas ocorrem em favor do consumidor. São elas:

  • Inversão ope judicis;
  • Inversão ope legis.

Inversão ope judicis é quando, à critério do juiz, o consumidor for hipossuficiente ou quando sua alegação for verossímil. Ela não é automática, decorre de decisão judicial.

Já a Inversão ope legis, decore de lei. No CDC, há 2 casos de inversão ope legis do ônus da prova. Quais são eles?

Image: fato (1) que a pepsi deveria ser responsabilizada (2) por sua propaganda (aquela desastrosa).

A

1- responsabilidade pelo fato do produto/serviço;

2- responsabilidade pela informação publicitária.

80
Q

Há algum caso de inversão do ônus da prova em favor do fornecedor?

A

Não.

81
Q

As cláusulas que obrigam o consumidor a utilização compulsória de arbitrágem são válidas ou nulas?

A

Nulas.

Obs.: para que a cláusula compromissaria de arbitragem prevista em contrato de consumo, tenha eficácia, deverá o consumidor ratificá-la posteriormente quando instaurado o conflito.

82
Q

As cláusulas que obrigam o consumidor a utilização compulsória de arbitrágem são nulas.

Para que a cláusula compromissaria de arbitragem prevista em contrato de consumo, tenha eficácia, o que deve fazer o consumidor?

A

Ratificá-la posteriormente, quando instaurado o conflito.

Obs.: caso o consumidor venha a propor uma ação judicial, há renúncia tácita à cláusula de arbitragem.

83
Q

A cláusula em contrato de consumo que submete o consumidor a representação do próprio credor ou de terceiro é válida ou nula?

A

Nula. A nulidade se justifica porque o consumidor ficaria vinculado a atos praticados por representante ou procurador que não nomeou.

84
Q

Ex.: Zézinho assina contrato de compra e venda com a empresa Y. No contrato, Zezínho confere poderes à empresa X, vinculada a Y, para representá-lo, em caso de inadimplemento. Essa cláusula é válida?

A

Não.

Súmula 60 do STJ: “É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.”

85
Q

A cláusula contratual que permite ao fornecedor ajustar o preço unilateralmente após a assinatura do contrato é válida ou nula?

A

Nula.

86
Q

O fornecedor pode extinguir o contrato
por meio da resilição sem que igual direto seja conferido ao consumidor?

A

Não. Há nulidade da cláusula que permite o direito de resilição, se tal direito não for garantido a ambas as partes.

87
Q

Há nulidade da cláusula, em contrato de consumo, que permite o direito de resilição, se tal direito for garantido a ambas as partes?

A

Não.

Obs.: Há certos contratos firmados no âmbito consumerista em que, diante da essencialidade do serviço , veda-se ao fornecedor o exercício do direito de resilição (unilateral), mesmo que garantido tal direito ao consumidor.

88
Q

Há nulidade da cláusula, em contrato de consumo, que permite o direito de resilição, com exclusividade para o fornecedor.

Mas, NÃO Há nulidade da cláusula que permite o direito de resilição, se tal direito for garantido a ambas as partes.

Isso vale para todo contrato de consumo?

A

Não. Há certos contratos firmados no âmbito consumerista em que, diante da essencialidade do serviço , veda-se ao fornecedor o exercício do direito de resilição (unilateral), mesmo que garantido tal direito ao consumidor. Ex.: contrato de planos de saúde individual.

89
Q

Veda-se a resilição unilateral, por parte de fornecedores, dos contratos de plano de saúde. Essa vedação vale para planos de saúde de modalidade coletiva?

A

Não. Veda-se a resilição unilateral, por parte de fornecedores, dos contratos de plano de saúde nas modalidades INDIVIDUAL.

90
Q

No caso de planos coletivos empresariais com menos de trinta usuários se admite a simples rescisão unilateral pela operadora de plano de saúde?

A

Sem motivação idônea, não, em razão da vulnerabilidade da empresa.

No caso de planos coletivos empresariais com menos de trinta usuários, em
vista da vulnerabilidade da empresa estipulante, não se admite a simples rescisão unilateral pela operadora de plano de saúde, sem que haja motivação idônea.

91
Q

Os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela operadora, têm direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano?

A

Sim.

92
Q

A operadora, após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano
coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico?

A

Sim.

A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a
contraprestação devida.

93
Q

Os custos de honorários advocatícios com eventual demanda judicial podem ser cobrados do consumidor?

A

Apenas se houver previsão contratual nesse sentido para ambas as partes.

É válida cláusula contratual que preveja o pagamento de honorários advocatícios, da parte vencida, à vencedora, se essa previsão valer para consumidor e fornecedor. Além disso, deve-se verificar se a cobrança não ocorre em montante abusivo.

São nulas as cláusulas que obrigam o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de honorários, sem que igual
direito lhe seja conferido contra o fornecedor.

94
Q

O CDC limita o percentual da multa moratória: “no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito, ou concessão de financiamento, as multas de mora não poderão ser superiores a __% da prestação”.

A

2

95
Q

O CDC limita o percentual da multa moratória?

A

Sim. “No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito, ou concessão de financiamento, as multas de mora NÃO poderão ser superiores a 2% da prestação.

96
Q

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, caso haja previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, ela pode ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor?

A

Sim (STJ).

No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, caso haja previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor.

97
Q

Eventuais cláusulas, em contrato de consumo, que violem ou possibilitem a violação de normas ambientais, são válidas ou nulas?

A

Nulas.

98
Q

Eventuais cláusulas, em contrato de consumo, que possibilitem a renúncia ao direito de indenização por benfeitorias necessárias, são válidas ou nulas?

A

Nulas.

99
Q

Eventuais cláusulas, em contrato de consumo, que possibilitem a renúncia ao direito de indenização por benfeitorias necessárias, são nulas. Essa disposição (que veda a renúncia a indenização por benfeitorias necessárias) vale para contratos de locação de imóvel?

A

Não (STJ). O STJ afastou a aplicação do CDC dos contratos de locação de imóveis, em sentido contrário ao que fazia uma parte da doutrina.

Súmula 355: “Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção”.

100
Q

Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção?

A

Sim.