Direitos Humanos - proteção internacional e aspectos especias dos DH Flashcards

1
Q

A doutrina faz referência a dois tipos de critérios para identificação dos povos indígenas:

autorreconhecimento/autoidentificação e heterorreconhecimento/heteroidentificação.

Pelo critério do autorreconhecimento/autoidentificação, índio é quem assim se reconheça.

Quem é índio pelo critério do heterorreconhecimento/heteroidentificação?

A

Quem é reconhecido como índio pela comunidade indígena.

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2
Q

A doutrina faz referência a dois tipos de critérios para identificação dos povos indígenas:

autorreconhecimento/autoidentificação e heterorreconhecimento/heteroidentificação.

Pelo critério do autorreconhecimento/autoidentificação, índio é quem assim se reconheça.

Pelo critério do heterorreconhecimento/heteroidentificação, índio é é reconhecido como índio pela comunidade indígena.

Qual o critério que prevalece?

A

critério do autorreconhecimento/autoidentificação (o sentimento de pertença a uma comunidde indígena é que identifica o índio)

Obs.: Conforme o art. 3º, I, do Decreto n. 6.040/2007, povos e comunidades tradicionais podem ser definidos como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

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3
Q

Os quilombolas são exemplo de comunidade tradicional?

A

Sim.

Obs.: Conforme o art. 3º, I, do Decreto n. 6.040/2007, povos e comunidades tradicionais podem ser definidos como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de
organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.

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4
Q

O direito das comunidades quilombolas à propriedade definitiva da terra é expressamente reconhecido pela CF?

A

Sim.

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5
Q

O primeiro marco normativo internacional de proteção dos direitos dos povos indígenas foi a ________________ n. ____ da ____, de _______, que teve como objetivo de melhorar as condições de trabalho dos índios.

A

a Convenção n. 107 da OIT, de 1957

Obs.: Nessa época, porém, predominava um projeto de assimilação dos povos indígenas, ou seja,
que esses deveriam progressivamente se integrar à civilização não indígena. Por essa razão, a
Convenção n. 107 assegurou a proteção dos povos indígenas apenas até a sua integração na
comunidade nacional.

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6
Q

O primeiro marco normativo internacional de proteção dos direitos dos povos indígenas foi a Convenção n. 107 da Organização Internacional do Trabalho, de 1957, que teve como objetivo de melhorar as condições de trabalho dos índios.

Essa convenção objetivou a preservação da cultura dos povos originários?

A

Não exatamente. Nessa época, predominava um projeto de assimilação dos povos indígenas, ou seja, a ideia
que esses deveriam progressivamente se integrar à civilização não indígena. Por essa razão, a
Convenção n. 107 assegurou a proteção dos povos indígenas apenas até a sua integração na
comunidade nacional.

Obs.: A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.

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7
Q

O primeiro marco normativo internacional de proteção dos direitos dos povos indígenas foi a Convenção n. 107 da Organização Internacional do Trabalho, de 1957, que teve como objetivo de melhorar as condições de trabalho dos índios.

Nessa época, predominava um projeto de assimilação dos povos indígenas, ou seja, a ideia
que esses deveriam progressivamente se integrar à civilização não indígena. Por essa razão, a
Convenção n. 107 assegurou a proteção dos povos indígenas apenas até a sua integração na
comunidade nacional.

Posteriormente, a Convenção n. 107, da OIT, foi substituída pela Convenção n. _____, da ______ de ________, chamada de “Convenção Sucessória”. Esta convenção foi promulgada pelo Estado brasileiro pelo Decreto n. 5.051, de 2004, e possui apenas 23 Estados-Partes. No Brasil, a Convenção n. 169 tem status supralegal.

Obs.: A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.

A

Convenção n. 169, da OIT, de 1989.

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8
Q

O primeiro marco normativo internacional de proteção dos direitos dos povos indígenas foi a Convenção n. 107 da Organização Internacional do Trabalho, de 1957, que teve como objetivo de melhorar as condições de trabalho dos índios.

Nessa época, predominava um projeto de assimilação dos povos indígenas, ou seja, a ideia
que esses deveriam progressivamente se integrar à civilização não indígena. Por essa razão, a
Convenção n. 107 assegurou a proteção dos povos indígenas apenas até a sua integração na
comunidade nacional.

Posteriormente, a Convenção n. 107, da OIT, foi substituída pela Convenção n. 169, de 1989, chamada de “Convenção Sucessória”. Esta convenção foi promulgada pelo Estado brasileiro pelo Decreto n. 5.051, de 2004, e possui apenas 23 Estados-Partes. No Brasil, a Convenção n. 169 tem status de lei?

A

No Brasil, a Convenção n. 169 tem status SUPRALEGAL.

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9
Q

A Convenção n. 169 serve como baliza interpretativa dos direitos previstos na Convenção Americana?

Obs.: A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.

A

Sim, mesmo para os Estados que não a assinaram (entendimento da Corte IDH).

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10
Q

A Convenção n. 169 serve como baliza interpretativa dos direitos previstos na Convenção Americana mesmo para os Estados que não a assinaram?

A

Sim, mesmo para os Estados que não a assinaram (entendimento da Corte IDH).

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11
Q

A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.

Segundo a Convenção 169, da OIT, ___________ (povos tribais ou povos indígenas?) são aqueles cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional, e que estejam regidos, total ou parcialmente, por seus próprios costumes ou tradições ou por legislação especial (definição pelo traço distintivo).

A

povos tribais

povos tribais -> povos distintos, regidos por tradição (ex.: povos na África e Ásia).

povos indígenas -> descendência de povos originários (ex.: povos encontrados na América Latina).

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12
Q

A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.

Segundo a Convenção 169, da OIT, ___________ (povos tribais ou povos indígenas?) são assim considerados pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais e que, seja qual for sua situação jurídica, conservam todas as suas próprias instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, ou parte delas (definição pelo vínculo histórico e cultural).

A

povos indígenas

povos tribais -> povos distintos, regidos por tradição (ex.: povos na África e Ásia).

povos indígenas -> descendência de povos originários (ex.: povos encontrados na América Latina).

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13
Q

A Convenção 169, da OIT, adota expressamente qual critério de identificação de identidade indígena ou tribal?

A

autoidentificação

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14
Q

A Convenção 169, da OIT, ampara pretensões de secessão dos povos indígenas dos Estados ondes estiverem localizados?

A

Não. A Convenção 169, da OIT, NÃO ampara pretensões de secessão dos povos indígenas dos Estados ondes estiverem localizados.

Obs.: A Convenção, ademais, preocupou-se em assinalar que “a utilização do termo ‘povos’ […] não deverá ser interpretada no sentido de ter implicação alguma no que se refere aos direitos que possam ser conferidos a esse termo no direito internacional” (art. 1.3).

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15
Q

A Convenção 169, da OIT, consagra, expressamente, o “princípio do pluralismo jurídico e respeito aos costumes indígenas”?

A

Sim. A Convenção também consagra, em seu art. 8º, o “princípio do pluralismo jurídico e respeito aos costumes indígenas”, de modo que a aplicação da legislação nacional deve levar em conta os costumes e o direito consuetudinário desses povos, respeitando-se os direitos
humanos nacional e internacionalmente reconhecidos.

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16
Q

A Convenção 169 (OIT) possui regras sobre a sujeição dos povos indígenas e tribais ao sistema penal estatal?

A

Sim.

Há, além de uma regra geral que determina o respeito aos métodos aos quais os povos interessados recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros, na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com
os direitos humanos internacionalmente reconhecidos (art. 9.1), uma regra específica que determina que os costumes desses povos sejam levados em conta quando autoridades e tribunais forem solicitados para se pronunciarem sobre questões penais (art. 9.2).

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17
Q

Quanto às sanções penais, segundo a Convenção 169 (OIT), se aplicadas a povos originários ou tribais, deve ser evitado o encarceramento?

A

Se possível, sim. “Quando sanções penais sejam impostas pela legislação geral a membros dos povos mencionados, deverão ser levadas em conta as suas características econômicas, sociais e culturais” e que deve ser dada preferência a tipos de punição diversos do encarceramento (art. 10).

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18
Q

A Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho determina aos Estados que respeitem a repressão aos delitos pelos métodos dos povos indígenas, mesmo que tais métodos sejam incompatíveis
com os direitos humanos inseridos nas normas internacionais?

A

Não. A Convenção 169 determina o respeito aos métodos aos quais os povos interessados recorrem tradicionalmente para a repressão dos delitos cometidos pelos seus membros, na medida em que isso for compatível com o sistema jurídico nacional e com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos (art. 9.1)

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19
Q

A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.

A fim de dificultar a saída dos Estados da Convenção, esta estabelece que o Estado, após a ratificação, somente poderá denunciá-la após a expiração de um prazo de ____________ (quanto tempo?) contados da entrada em vigor, sendo que a denúncia só surte efeito um ano após o registro (art. 39.1)

A

10 anos

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20
Q

A Convenção n. 169 evoluiu da visão assimilacionista/integracionista que caracterizava a
Convenção n. 107 para o reconhecimento de uma sociedade pluriétnica, sendo atualmente a única convenção internacional sobre os direitos dos povos indígenas, voltada especialmente na igualdade e no combate à discriminação.

A fim de dificultar a saída dos Estados da Convenção, esta estabelece que o Estado, após a ratificação, somente poderá denunciá-la após a expiração de um prazo de dez
anos contados da entrada em vigor, sendo que a denúncia só surte efeito ____________ (quanto tempo?) após o registro (art. 39.1)

A

1 ano

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21
Q

A Convenção da UNESCO, de 2005, versa sobre o que?

Obs.: UNESCO, ou Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, é uma agência especializada das Nações Unidas. Fundada em 16 de novembro de 1945, a UNESCO tem como objetivo promover a paz e segurança por meio da colaboração internacional em educação, ciência, cultura e comunicação.

A

a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões
Culturais

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22
Q

A Convenção da ____________, de _________, versa sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões
Culturais.

A

UNESCO, de 2005

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23
Q

A diversidade pode ser considerada um patrimônio comum da humanidade. Isso, segundo qual Convenção?

A

Convenção da UNESCO, de 2005

São objetivos da Convenção (art. 1º):

  • proteger e promover a diversidade das expressões culturais;
  • criar condições para que as culturas floresçam e interajam livremente em benefício mútuo;
  • encorajar o diálogo entre culturas a fim de assegurar intercâmbios culturais mais amplos e equilibrados no mundo em favor do respeito intercultural e de uma cultura da paz;
  • fomentar a interculturalidade de forma a desenvolver a interação cultural, no espírito de construir pontes entre os povos;
  • promover o respeito pela diversidade das expressões culturais e a conscientização de seu valor nos planos local, nacional e internacional;
  • reafirmar a importância do vínculo entre cultura e desenvolvimento para todos os países, especialmente para países em desenvolvimento, e encorajar as ações empreendidas no plano nacional e internacional para que se reconheça o autêntico valor desse vínculo;
  • reconhecer natureza específica das atividades, bens e serviços culturais enquanto portadores de identidades, valores e significados;
  • reafirmar o direito soberano dos Estados de conservar, adotar e implementar as políticas e medidas que considerem apropriadas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seu território;
  • fortalecer a cooperação e a solidariedade internacionais em um espírito de parceria visando, especialmente, o aprimoramento das capacidades dos países em desenvolvimento de protegerem e de promoverem a diversidade das expressões culturais.
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24
Q

Constitui objetivo da Convenção da UNESCO, de 2005, reafirmar o direito soberano dos Estados de conservar, adotar e implementar as políticas e medidas que considerem apropriadas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seu território?

A

Sim.

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25
Q

Constitui objetivo da Convenção da UNESCO, de 2005, relativizar a abrandar o direito soberano dos Estados de conservar as políticas e medidas que considerem apropriadas para a proteção da diversidade das expressões culturais em seu território?

A

Não.

Constitui objetivo da Convenção da UNESCO, de 2005, reafirmar o direito soberano dos Estados de conservar, adotar e implementar as políticas e medidas que considerem apropriadas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seu território.

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26
Q

Constitui um dos princípios da Convenção da UNESCO, de 2005, o princípio da Soberania?

A

Sim.

Os princípios diretores da Convenção são os seguintes (art. 2º):

  • Princípio do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais
  • Princípio da soberania
  • Princípio da igual dignidade e do respeito por todas as culturas
  • Princípio da solidariedade e cooperação internacionais
  • Princípio da complementaridade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento
  • Princípio do desenvolvimento sustentável
  • Princípio do acesso eqüitativo
  • Princípio da abertura e do equilíbrio
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27
Q

A Convenção da UNESCO, de 2005, não é propriamente uma convenção sobre os direitos dos povos indígenas. Mas, é considerada relevante para tais povos?

A

Sim, porque consagra o dever dos Estados de proteger a diversidade cultural e respeitar a cultura indígena.

Obs.: Aqui vale destacar que a Convenção reconhece a importância dos conhecimentos tradicionais como fonte de riqueza material e imaterial, assim como a sua contribuição para o desenvolvimento sustentável (preâmbulo).

Art. 7° (Convenção da UNESCO, 2005):

  1. As partes procurarão criar em seu território um ambiente que encoraje indivíduos e grupos sociais a:

a) criar, produzir, difundir, distribuir suas próprias expressões culturais, e a elas ter acesso, conferindo a devida atenção às circunstâncias e necessidades especiais da mulher, assim como dos diversos grupos sociais, incluindo as pessoas pertencentes às minorias e povos indígenas;

b) ter acesso às diversas expressões culturais provenientes do seu território e dos demais países
do mundo;

  1. As Partes buscarão também reconhecer a importante contribuição dos artistas, de todos aqueles
    envolvidos no processo criativo, das comunidades culturais e das organizações que os apóiam em
    seu trabalho, bem como o papel central que desempenham ao nutrir a diversidade das expressões
    culturais.
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28
Q

A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007, é um tratado? Tem força normativa de um tratado?

A

Não. Não. É um instrumento de soft law, que serve como vetor interpretativo.

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29
Q

A Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas, de 2016, é um tratado? Tem força normativa de um tatado?

A

Não. Não. É um instrumento de soft law, que serve como vetor interpretativo. Na Declaração, os Estados reconhecem e respeitam o caráter pluricultural e multilíngue dos povos indígenas que fazem parte integrante das sociedades das Américas.

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30
Q

A Corte Interamericana de Direitos Humanos já julgou alguns casos importantes sobre direitos dos povos indígenas. Qual direito foi afirmado no caso Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua (2001)?

A

O direito à PROPRIEDADE COLETIVA da terra (, como tradição comunitária e como um direito fundamental e básico à sua cultura, à sua vida espiritual, à sua integridade e à sua sobrevivência econômica).

Obs.: a Corte IDH opta pela propriedade coletiva,
diferentemente da CF/88, que se utiliza da posse e do usufruto exclusivo como instrumentos de garantia do direito à terra das populações indígenas. Essa opção decorre da interpretação do artigo 21 da Convenção Americana de Direitos Humanos (propriedade privada), em especial em face da Convenção n. 169 da OIT”.

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31
Q

A Corte Interamericana de Direitos Humanos já julgou alguns casos importantes sobre direitos dos povos indígenas. No caso Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua (2001), foi afirmado o direito dos povos indíginas à _________________________ (propriedade coletiva ou posse e usufruto?) da terra.

A

Propriedade coletiva da terra.

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32
Q

Segundo a CF brasileira (1988), os povos originários têm direito à _________________________ (propriedade coletiva ou posse e usufruto?) da terra.

A

posse e usufruto

Obs.: Segundo a CF brasileira (1988), os povos originários têm direito à posse e ao usufruto exclusivo, como instrumentos de garantia do direito à terra das populações indígenas.

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33
Q

No caso Moiwana vs. Suriname (2005), o que ficou assentado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A

Que os indíginas CONTINUAM PROPRIETÁRIOS de terra, mesmo quando tenham perdido a posso (exceto caso as tenham vendido a 3° de boa-fé).

No caso Moiwana vs. Suriname (2005), a Corte assentou que os indígenas continuam proprietários de suas terras mesmo quando tenham perdido a sua posse por motivos alheios à sua vontade, a não ser que tenham as vendido, mesmo sem posse, a terceiros de boa-fé.

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34
Q

No caso ________________________, a Corte assentou que os indígenas continuam proprietários de suas terras mesmo quando tenham perdido a sua posse por motivos alheios à sua vontade, a não ser que tenham as vendido, mesmo sem posse, a terceiros de boa-fé.

Image: Moana e Timão.

A

Moiwana vs. Suriname (2005)

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35
Q

No caso Yakye Axa vs. Paraguai (2005), o que ficou assentado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A

O SIGNIFICADO ESPECIAL das terras para os povos originários.

No caso Yakye Axa vs. Paraguai (2005), a Corte Interamericana reafirmou o significado especial das terras ancestrais para os povos indígenas, inclusive para preservar sua identidade cultural e transmiti-las para gerações futuras. Entendeu ainda que a identidade cultural é um componente agregado ao próprio direito à vida lato sensu. Por isso, os povos indígenas têm o direito de recuperar a propriedade de suas terras (ou obter terras de igual extensão e qualidade) que tenham sido involuntariamente perdidas e vendidas a terceiros de boa-fé.

Obs.: O direito dos povos indígenas às suas terras também foi enfatizado no Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa v. Paraguai (2006): “[…] a base espiritual e material da identidade dos povos indígenas é sustentada principalmente em sua relação única com suas terras tradicionais. Enquanto essa relação exista, o direito à reivindicação destas terras permanecerá vigente, caso contrário, se extinguirá”.

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36
Q

No caso do Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil (2018), o que ficou assentado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos?

A

Que a DEMORA NA DEMARCAÇÃO foi EXCESSIVA.

No caso do Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil (2018), a Corte concluiu que a demora do processo de demarcação foi excessiva, em especial a homologação
e a titulação do território Xucuru. Do mesmo modo, considerou injustificável o tempo transcorrido para que o Estado realizasse a desintrusão do território titulado. O Tribunal também assentou que a demora no julgamento das ações propostas por terceiros não indígenas afetou
a segurança jurídica do direito de propriedade do Povo Indígena Xucuru.

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37
Q

No caso ________________________, a Corte assentou que os indígenas continuam proprietários de suas terras mesmo quando tenham perdido a sua posse por motivos alheios à sua vontade, a não ser que tenham as vendido, mesmo sem posse, a terceiros de boa-fé.

a) Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil (2018);

b) Yakye Axa vs. Paraguai (2005) e no caso Sawhoyamaxa v. Paraguai (2006);

c) Moiwana vs. Suriname (2005);

d) Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua (2001).

A

c) Moiwana vs. Suriname (2005);

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38
Q

No caso ________________________________________________, a Corte Interamericana reafirmou o significado especial das terras ancestrais para os povos indígenas.

a) Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil (2018);

b) Yakye Axa vs. Paraguai (2005) e no caso Sawhoyamaxa v. Paraguai (2006);

c) Moiwana vs. Suriname (2005);

d) Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua (2001).

A

b) Yakye Axa vs. Paraguai (2005) e no caso Sawhoyamaxa v. Paraguai (2006);

Obs.: A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa v. Paraguai,
decidiu que, enquanto o vínculo espiritual e material da identidade dos povos indígenas continuar existente em relação às suas terras tradicionais, subsiste o direito desses povos à recuperação de suas terras.

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39
Q

No caso __________________________________________________, ficou assentado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos que a demora na demarcação foi excessiva.

a) Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil (2018);

b) Yakye Axa vs. Paraguai (2005) e no caso Sawhoyamaxa v. Paraguai (2006);

c) Moiwana vs. Suriname (2005);

d) Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua (2001).

A

a) Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil (2018);

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40
Q

No caso __________________________________________________, foi afirmado o direito dos povos indíginas à propriedade coletiva da terra.

a) Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil (2018);

b) Yakye Axa vs. Paraguai (2005) e no caso Sawhoyamaxa v. Paraguai (2006);

c) Moiwana vs. Suriname (2005);

d) Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua (2001).

A

d) Mayagna (Sumo) Awas Tingni vs. Nicarágua (2001).

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41
Q

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no Caso Comunidade Indígena Sawhoyamaxa v. Paraguai,
decidiu que, enquanto o vínculo espiritual e material da identidade dos povos indígenas continuar existente em relação às suas terras tradicionais, subsiste o direito desses povos à recuperação de suas terras.

Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

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42
Q

Os direitos ______________ (sexuais ou reprodutivos?) “consistem no conjunto de direitos relacionados com o exercício e a vivência sexual dos seres humanos, o que abarca o direito à livre orientação sexual e implica o reconhecimento da igualdade e liberdade das mais diversas práticas sexuais existentes”.

A

sexuais

Obs.: Os direitos sexuais são mais amplos, estão relacionados com a vida com prazer e decorrem principalmente das demandas da comunidade LGBTQI+. Já os direitos reprodutivos têm a ver com a reprodução humana e são fruto de contribuições do movimento feminista.

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43
Q

Os direitos ______________ (sexuais ou reprodutivos?) “consistem no conjunto de direitos relacionados ao exercício da capacidade reprodutiva do ser humano”

A

reprodutivos

Obs.: Os direitos sexuais são mais amplos, estão relacionados com a vida com prazer e decorrem principalmente das demandas da comunidade LGBTQI+. Já os direitos reprodutivos têm a ver com a reprodução humana e são fruto de contribuições do movimento feminista.

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44
Q

O primeiro instrumento internacional a se referir aos direitos reprodutivos foi a Proclamação de ________, de _______:

  1. A comunidade internacional deve continuar velando pela família e pelas crianças. Os pais têm o direito humano fundamental de determinar livremente o número de filhos e seus intervalos de nascimento.
A

Proclamação de Teerã, de 1968

MM: 1 ano antes de 1969, a Proclamação de Teerã, de 1968, surgiu como uma preparação ao sexo (69), em defesa dos direitos reprodutivos.

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45
Q

A Proclamação de Teerã, de 1968, foi pioneira na defesa de que direitos?

A

Direitos reprodutivos.

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46
Q

A Convenção da ______ para a ____________________________, de _______, trouxe as seguintes disposições:

Artigo 16

  1. Os Estados-Partes adotarão todas as medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a
    mulher em todos os assuntos relativos ao casamento e às ralações familiares e, em particular, com base na igualdade entre homens e mulheres, assegurarão:

(…)

e) Os mesmos direitos de decidir livre a responsavelmente sobre o número de seus filhos e sobre
o intervalo entre os nascimentos e a ter acesso à informação, à educação e aos meios que lhes
permitam exercer esses direitos;

(…)

A

Convenção da ONU para a eliminação de toda forma de discriminação contra a mulher, de 1979

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47
Q

A Declaração e Programa de ________, de _______, recomendou que os Estados eliminem a violência baseada no sexo da pessoa e todas as formas de assédio e exploração sexual (parágrafos 18 e 38).

A

Declaração e Programa de Viena, de 1993

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48
Q

Os direitos sexuais e reprodutivos foram expressamente mencionados no Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Conferência do Cairo), de 1994.

O Programa de Ação do Cairo (como ficou conhecida) reconhece a interrupção da gravidez como um direito universal?

A

Não. O Programa de Ação do Cairo (como ficou conhecida) não reconhece a interrupção da
gravidez como um direito universal, mas um tema sujeito à REGULAÇÃO NACIONAL.

Obs.: Em nenhuma hipótese o aborto deve ser promovido como método de planejamento familiar. Todos os governos e organizações intergovernamentais e não-governamentais são instados a reforçar seus compromissos com a saúde da mulher, a considerar o impacto de um aborto inseguro na saúde como uma preocupação de saúde pública e a reduzir o recurso ao aborto, ampliando e melhorando os serviços de planejamento familiar.

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49
Q

A Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Conferência de _____________), de _________, reconheceu às mulheres: direitos a ter controle sobre as questões relativas à sua sexualidade, inclusive a sua saúde sexual e reprodutiva; e direito de decidir livremente a respeito dessas questões, livres de coerção, discriminação e violência.

A

Conferência de Pequim, de 1995

A Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Conferência de Pequim), de 1995, reconheceu às mulheres: direitos a ter controle sobre as questões relativas à sua sexualidade, inclusive a sua saúde sexual e reprodutiva; e direito de decidir livremente a respeito dessas questões, livres de coerção, discriminação e violência.

50
Q

O principal marco internacional sobre os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros são os Princípios de ______________ sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos relativa à orientação sexual e identidade de gênero.

A

Yogyakarta

51
Q

Aprovados em 2007, na Indonésia, os Princípios de _____________________ constituem um instrumento de soft law (isto é, sem a mesma força normativa dos tratados) que sistematiza os objetivos que os Estados devem almejar para proteger os direitos das pessoas pertencentes à comunidade LGBTIA+.

A

Yogyakarta

52
Q

Qual o principal marco internacional sobre os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros?

A

Os Princípios de Yogyakarta.

Obs.: Aprovados em 2007, na Indonésia, os Princípios de Princípios de Yogyakarta constituem um instrumento de soft law (isto é, sem a mesma força normativa dos tratados) que sistematiza os objetivos que os Estados devem almejar para proteger os direitos das pessoas pertencentes à comunidade LGBTIA+.

53
Q

Qual a temática dos Princípios de Yogyakarta (Indonésia, 2007) (3)?

A

1- Proteção da comunidade LGBTQIA+;

2- orientação sexual; e

3- identidade de gênero.

54
Q

Os Princípios de Yogyakarta (Indonésia, 2007) têm força normativa de tratado internacional?

Obs.: O principal marco internacional sobre os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros são os Princípios de Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos relativa à orientação sexual e identidade de gênero.

A

Não, os Princípios de Yogyakarta têm força de VETOR INTERPRETATIVO.

Obs.: Os Princípios “representam importante vetor de interpretação do direito à igualdade e combate à discriminação por orientação sexual, que pode ser extraído pela via interpretativa dos tratados já existentes”

55
Q

O principal marco internacional sobre os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros são os Princípios de Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos relativa à orientação sexual e identidade de gênero.

Segundo os Princípios de Yogyakarta, _____________________ (orientação sexual ou identidade de gênero?) é “uma referência à capacidade de cada pessoa de ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero, assim como ter relações íntimas
e sexuais com essas pessoas”.

A

orientação sexual

Ex.: homossexualidade (atração por pessoa do mesmo gênero); heterossexualidade (atração por pessoa de gênero diferente); bissexualidade (atração por pessoas
dos dois gêneros); e assexualidade (ausência de atração por pessoas de ambos os gêneros).

Obs.:

orientação sexual -> o que a pessoa gosta (um fazer).

identidade de gênero -> o que a pessoa é (um ser).

56
Q

O principal marco internacional sobre os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros são os Princípios de Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos relativa à orientação sexual e identidade de gênero.

Segundo os Princípios de Yogyakarta, _____________________ (orientação sexual ou identidade de gênero?) é a “experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal
do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal
por meios médicos, cirúrgicos ou outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos”.

A

identidade de gênero

Obs.:

orientação sexual -> o que a pessoa gosta (um fazer).

identidade de gênero -> o que a pessoa é (um ser).

Ex.:

  • os transgêneros (pessoas que se identificam com gênero distinto do seu sexo atribuído no nascimento, podendo ser com o gênero oposto, a ambos ou a nenhum );
  • transexuais (pessoas que se identificam com o gênero oposto ao seu sexo);
  • cisgênero (pessoas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento, independentemente da orientação sexual);
  • travestis “são pessoas que vivenciam o gênero feminino, não se reconhecendo como homens ou como mulheres, mas como membros de um terceiro gênero ou de um não gênero”.
57
Q

Cisgênero é modalidade de orientação sexual ou de identidade de gênero?

A

Identidade de gênero.

Obs.:

orientação sexual -> o que a pessoa gosta (um fazer).

identidade de gênero -> o que a pessoa é (um ser).

58
Q

Assexualidade é modalidade de orientação sexual ou de identidade de gênero?

A

Orientação sexual.

Obs.:

orientação sexual -> o que a pessoa gosta (um fazer ou não fazer).

identidade de gênero -> o que a pessoa é (um ser).

59
Q

Pessoas cuja identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento, independentemente da orientação sexual chamam-se por qual identidade de gênero?

A

Cisgênero

60
Q

Pessoas que vivenciam o gênero feminino, não se reconhecendo como homens ou como mulheres, mas como membros de um terceiro gênero ou de um não gênero chamam-se por qual identidade de gênero?

A

Travesti

61
Q

Pessoas que se identificam com o gênero oposto ao seu sexo chamam-se por qual identidade de gênero?

A

Transexual

62
Q

A expressão “outra condição social” do
art. 1.1 da CADH (princípio da não discriminação) abrange a orientação sexual e a identidade
de gênero?

A

Sim.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos já afirmou que, embora não haja previsão expressa na Convenção Americana de Direitos Humanos, a expressão “outra condição social” do art. 1.1 da CADH (princípio da não discriminação) abrange a orientação sexual e a identidade de gênero (Caso Karen Atala Riffo e filhas v. Chile, 2012).

Obs.: Esse mesmo entendimento foi reiterado na Opinião Consultiva n. 24/2017 sobre a identidade de gênero igualdade e não discriminação a uniões homossexuais. A Corte reafirmou que as categorias de “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “expressão de gênero” se
encontram contempladas na expressão “qualquer outra natureza” do art. 1º da CADH, que proíbe a discriminação por motivos odiosos. A Corte também reconheceu que tem fundamento na CADH o direito à mudança de nome, à adequação da imagem e à retificação do sexo ou gênero nos registros e nos documentos de identidade, para que estes reflitam a identidade de gênero. Como consequência, os Estados devem reconhecer, regular e estabelecer os procedimentos adequados para tais fins.

63
Q

Todos os cartórios brasileiros devem habilitar e celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo?

A

Sim. O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução n. 175/2013, que previu que todos os cartórios devem habilitar e celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, bem como deferir requerimentos de conversão de união estável em casamento entre
pessoas do mesmo sexo.

64
Q

É constitucional a restrição à doação de sangue por homossexuais?

A

Não (STF). O STF declarou inconstitucional a restrição à doação de sangue por homossexuais.

65
Q

Para o STF, homofobia pode ser equiparado a crime de racismo?

A

Sim.

O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+).

66
Q

No Brasil, a Lei garante às pessoas com transtornos mentais o acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde?

A

Sim.

No Brasil, a Lei garante às pessoas com transtornos mentais:

  • ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
  • ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
  • ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
  • ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
  • ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
  • ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
  • receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
  • ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
  • ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
67
Q

No Brasil, a Lei garante às pessoas com transtornos mentais o acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde. Qual o principal objetivo da lei?

A

A REINSERÇÃO SOCIAL do paciente.

Obs.: A internação da pessoa com transtorno mental só pode ser indicada “quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”

68
Q

No Brasil, a Lei prevê a possibilidade de internação involuntária de pessoa com transtornos mentais?

A

Sim.

Obs.:

internação voluntária -> com consentimento do paciente.

internação involuntária -> sem concentimento do paciente, a pedido de terceiro.

internação compulsória -> determinada pela Justiça.

69
Q

No Brasil, a Lei prevê a possibilidade de internação voluntária de pessoa com transtornos mentais?

A

Sim.

Obs.:

internação voluntária -> com consentimento do paciente.

internação involuntária -> sem concentimento do paciente, a pedido de terceiro.

internação compulsória -> determinada pela Justiça.

70
Q

No Brasil, a Lei prevê a possibilidade de internação compulsória de pessoa com transtornos mentais?

A

Sim.

Obs.:

internação voluntária -> com consentimento do paciente.

internação involuntária -> sem concentimento do paciente, a pedido de terceiro.

internação compulsória -> determinada pela Justiça.

71
Q

A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência?

A

Sim, para TODOS os efeitos legais.

72
Q

Segundo a Lei, pessoa com síndrome clínica de deficiência na interação social pode ser considerada pessoa com transtorno do espectro autista (Asperger, Kanner e Heller)?

A

Sim.

É autista pessoa com quadro clínico de

1- deficiência na comunicação e na interação social (ausência de reciprocidade social e falência em desenvolver e manter relações apropriadas a seu nível de desenvolvimento).

2- comportamentos estereotipados ou incomuns; interesses fixos e apego excessivo a rotinas.

73
Q

Segundo a Lei, pessoa com síndrome clínica de comportamentos estereotipados ou incomuns pode ser considerada pessoa com transtorno do espectro autista (Asperger, Kanner e Heller)?

A

Sim.

É autista pessoa com quadro clínico de

1- deficiência na comunicação e na interação social (ausência de reciprocidade social e falência em desenvolver e manter relações apropriadas a seu nível de desenvolvimento).

2- comportamentos estereotipados ou incomuns; interesses fixos e apego excessivo a rotinas.

74
Q

As diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista incluem a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista?

Obs.: A intersetorialidade como prática de gestão na saúde permite o estabelecimento de espaços compartilhados de decisões entre instituições e diferentes setores do governo que atuam na produção da saúde e na formulação, implementação e acompanhamento de políticas públicas que possam ter impacto positivo sobre a população.

A

Sim.

As diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista são as seguintes (art. 2º):

  • a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
  • a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
  • a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
  • o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  • responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
  • o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
  • o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
75
Q

As diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista incluem a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista?

A

Sim.

As diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista são as seguintes (art. 2º):

  • a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
  • a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
  • a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
  • o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  • responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
  • o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
  • o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
76
Q

As diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista incluem a participação da comunidade na formulação de políticas a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação?

A

Sim.

As diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista são as seguintes (art. 2º):

  • a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
  • a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
  • a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
  • o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  • responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
  • o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
  • o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
77
Q

A pessoa com transtorno do espectro autista pode ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência?

A

Não. A pessoa com transtorno do espectro autista NÃO será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência.

78
Q

Notam-se três fases da regulação jurídica internacional da pena de morte.

1- __________________ (pena de morte tolerada; exemplo: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos).

2- “banimento com exceções”, (pena de morte apenas para crimes militares; exemplo: Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que admite reserva).

3- “banimento em qualquer circunstância” (inadmissão da pena de morte; exemplo: Protocolo n. 13 à Convenção Europeia de Direitos Humanos).

A tendência atual é o total desaparecimento da pena de morte no direito internacional. Os últimos tratados internacionais sobre matéria penal não têm previsto a pena de morte sequer para os crimes mais bárbaros, como acontece no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, cuja pena máxima é a de prisão perpétua.

A

“convivência tutelada”

Notam-se três fases da regulação jurídica da pena de morte.

A primeira é a da “convivência tutelada”, na qual a pena de morte era tolerada, porém com estrito regramento (exemplo: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos).

A segunda fase é a do “banimento com exceções”, relacionadas a crimes militares (exemplo: Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que admite reserva).

A terceira fase é a do “banimento em qualquer circunstância” (exemplo: Protocolo n. 13 à Convenção Europeia de Direitos Humanos).

79
Q

Notam-se três fases da regulação jurídica internacional da pena de morte.

1- “convivência tutelada” (pena de morte tolerada; exemplo: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos).

2- ____________________, (pena de morte apenas para crimes militares; exemplo: Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que admite reserva).

3- “banimento em qualquer circunstância” (inadmissão da pena de morte; exemplo: Protocolo n. 13 à Convenção Europeia de Direitos Humanos).

A tendência atual é o total desaparecimento da pena de morte no direito internacional. Os últimos tratados internacionais sobre matéria penal não têm previsto a pena de morte sequer para os crimes mais bárbaros, como acontece no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, cuja pena máxima é a de prisão perpétua.

A

“banimento com exceções”

Notam-se três fases da regulação jurídica da pena de morte.

A primeira é a da “convivência tutelada”, na qual a pena de morte era tolerada, porém com estrito regramento (exemplo: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos).

A segunda fase é a do “banimento com exceções”, relacionadas a crimes militares (exemplo: Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que admite reserva).

A terceira fase é a do “banimento em qualquer circunstância” (exemplo: Protocolo n. 13 à Convenção Europeia de Direitos Humanos).

80
Q

Notam-se três fases da regulação jurídica internacional da pena de morte.

1- “convivência tutelada” (pena de morte tolerada; exemplo: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos).

2- “banimento com exceções”, (pena de morte apenas para crimes militares; exemplo: Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que admite reserva).

3- ____________________________ (inadmissão da pena de morte; exemplo: Protocolo n. 13 à Convenção Europeia de Direitos Humanos).

A tendência atual é o total desaparecimento da pena de morte no direito internacional. Os últimos tratados internacionais sobre matéria penal não têm previsto a pena de morte sequer para os crimes mais bárbaros, como acontece no Estatuto do Tribunal Penal Internacional, cuja pena máxima é a de prisão perpétua.

A

“banimento em qualquer circunstância”

Notam-se três fases da regulação jurídica da pena de morte.

A primeira é a da “convivência tutelada”, na qual a pena de morte era tolerada, porém com estrito regramento (exemplo: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos).

A segunda fase é a do “banimento com exceções”, relacionadas a crimes militares (exemplo: Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que admite reserva).

A terceira fase é a do “banimento em qualquer circunstância” (exemplo: Protocolo n. 13 à Convenção Europeia de Direitos Humanos).

81
Q

A progressiva redemocratização da América Latina, que teve lugar a partir do início da década de 80, fez surgir questões relacionadas às medidas necessárias para a consolidação da democracia, o tratamento do passado e a responsabilização dos autores de graves violações
dos direitos humanos praticadas no período ditatorial. Essas medidas constituem a chamada ___________________, que pode ser definida como o conjunto de mecanismos voltados para o restabelecimento do estado de direito depois de um regime de exceção ou da paz depois de
um período de conflitos armados.

A

“justiça de transição”

Obs.: Os pilares da justiça de transição são:

  • Memória e verdade
  • Reparação
  • Reforma das instituições
  • Justiça (persecução dos violadores de direitos humanos).
82
Q

A progressiva redemocratização da América Latina, que teve lugar a partir do início da década de 80, fez surgir questões relacionadas às medidas necessárias para a consolidação da democracia, o tratamento do passado e a responsabilização dos autores de graves violações
dos direitos humanos praticadas no período ditatorial. Essas medidas constituem a chamada “jusitça de transição”, que pode ser definida como o conjunto de mecanismos voltados para o restabelecimento do estado de direito depois de um regime de exceção ou da paz depois de um período de conflitos armados.

A persecução dos violadores de direitos humanos é um dos pilares da justiça de transição?

A

Sim.

Obs.: Os pilares da justiça de transição são:

  • Memória e verdade
  • Reparação
  • Reforma das instituições
  • Justiça (persecução dos violadores de direitos humanos).
83
Q

A progressiva redemocratização da América Latina, que teve lugar a partir do início da década de 80, fez surgir questões relacionadas às medidas necessárias para a consolidação da democracia, o tratamento do passado e a responsabilização dos autores de graves violações
dos direitos humanos praticadas no período ditatorial. Essas medidas constituem a chamada “jusitça de transição”, que pode ser definida como o conjunto de mecanismos voltados para o restabelecimento do estado de direito depois de um regime de exceção ou da paz depois de um período de conflitos armados.

A reforma das instituições é um dos pilares da justiça de transição?

A

Sim.

Obs.: Os pilares da justiça de transição são:

  • Memória e verdade
  • Reparação
  • Reforma das instituições
  • Justiça (persecução dos violadores de direitos humanos).
84
Q

A progressiva redemocratização da América Latina, que teve lugar a partir do início da década de 80, fez surgir questões relacionadas às medidas necessárias para a consolidação da democracia, o tratamento do passado e a responsabilização dos autores de graves violações
dos direitos humanos praticadas no período ditatorial. Essas medidas constituem a chamada “jusitça de transição”, que pode ser definida como o conjunto de mecanismos voltados para o restabelecimento do estado de direito depois de um regime de exceção ou da paz depois de um período de conflitos armados.

O direito ao esquecimento é um dos pilares da justiça de transição?

A

Não.

Obs.: Os pilares da justiça de transição são:

  • Memória e verdade
  • Reparação
  • Reforma das instituições
  • Justiça (persecução dos violadores de direitos humanos).
85
Q

A progressiva redemocratização da América Latina, que teve lugar a partir do início da década de 80, fez surgir questões relacionadas às medidas necessárias para a consolidação da democracia, o tratamento do passado e a responsabilização dos autores de graves violações
dos direitos humanos praticadas no período ditatorial. Essas medidas constituem a chamada “jusitça de transição”.

Na América Latina, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) tem desenvolvido importantes parâmetros para a justiça de transição: 1) obrigação de investigar, julgar e punir as graves violações dos direitos humanos; 2) imprescritibilidade dos crimes contra a
humanidade; 3) direito à verdade; e 4) nulidade das leis de anistia.

No Brasil, o STF agiu de acordo com o controle de convencionalidade em relação à lei de anistia?

A

Para a Corte Interamericana de DH (Corte IDH), não.

O STF, ao julgar a ADPF 153, declarou a constitucionalidade da Lei n. 6.683/1979, assentando que a Lei de Anistia alcançou os crimes praticados pelos agentes do Estado contra os que lutavam contra o Estado de exceção, sendo, portanto, bilateral, ampla e geral.

Ao julgar o caso Gomes Lund vs. Brasil, a Corte IDH asseverou que o STF não exerceu o controle de convencionalidade e confirmou a validade da interpretação da Lei de Anistia sem considerar as obrigações internacionais do Brasil derivadas do direito
internacional.

No Caso Herzog v. Brasil, a Corte Interamericana reafirmou o seu entendimento de que são nulas as disposições de leis de anistia – inclusive a brasileira, como já havia sido declarado no caso Gomes Lund – que impedem a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos.

A Corte ainda assentou que as garantias da coisa julgada e do ne bis in idem não se aplicam aos crimes contra a humanidade, e que os crimes dessa natureza são imprescritíveis.

86
Q

Segundo a Corte Interamericana de DH (Corte IDH) as garantias da coisa julgada e do ne bis in idem são aplicáveis aos crimes contra a humanidade?

A

Não. Segundo a Corte Interamericana de DH (Corte IDH) as garantias da coisa julgada e do ne bis in idem NÃO se aplicam aos crimes contra a humanidade.

87
Q

A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos admite, nos processos de redemocratização ocorridos na América Latina nas últimas décadas, a anistia total nos casos de graves violações de direitos humanos realizadas pelos agentes da ditadura militar, desde que tal anistia seja fruto de um acordo entre o regime militar e a oposição.

Certo ou errado?

A

Errado.

No julgamento do Caso Barrios Altos vs. Peru (2001), a Corte afirmou que são inválidas as leis de anistia que impliquem impunidade de agentes responsáveis por graves violações de direitos humanos, por violarem os arts. 8º e 25 da CADH. O mesmo entendimento foi aplicado nos casos Almonacid Arellano vs. Chile (2006), La Cantuta vs. Peru (2006), Gomes Lund vs. Brasil
(2010), Gelman vs. Uruguai (2011), Herzog vs. Brasil (2018).

88
Q

A Convenção da ONU contra tortura foi aprovada em 1984 e promulgada no Brasil em 1991.

Para a Convenção da ONU contra tortura, configuram tortura as dores ou sofrimentos aplicados unicamente como consequência de sanções legítimas?

A

Não.

O art. 1º, da Convenção da ONU, define tortura como qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de

(a) obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões;

(b) castigá-la por ato cometido;

(c) intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou

(d) por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimento são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.

Obs.: Tortura (Convenção da ONU) = pessoa em função pública + aplica sofrimento intencional + para obter informações ou castigar.

89
Q

A Convenção da ONU contra tortura foi aprovada em 1984 e promulgada no Brasil em 1991.

Para a Convenção da ONU contra tortura, as omissões e negligências podem configurar tortura?

A

Não.

Obs.: Tortura (Convenção da ONU) = pessoa em função pública + aplica sofrimento intencional + para obter informações ou castigar.

90
Q

A Convenção da ONU contra tortura foi aprovada em 1984 e promulgada no Brasil em 1991.

Para a Convenção da ONU contra tortura, atos de imposição de sofrimento praticados no âmbito privado podem configurar tortura?

A

Não.

Obs.: Tortura (Convenção da ONU) = pessoa em função pública + aplica sofrimento intencional + para obter informações ou castigar.

91
Q

A Convenção da ONU contra tortura foi aprovada em 1984 e promulgada no Brasil em 1991.

Para a Convenção da ONU contra tortura, atos de imposição de sofrimento praticados sem propósito algum podem configurar tortura?

A

Não. O conceito de tortura definido na Convenção da ONU exige finalidade específica.

Obs.: Tortura (Convenção da ONU) = pessoa em função pública + aplica sofrimento intencional + para obter informações ou castigar.

92
Q

A Convenção da ONU contra tortura foi aprovada em 1984 e promulgada no Brasil em 1991.

Tal convenção proíbe apenas a tortura ou também os tratamentos/penas cruéis/degradantes?

A

Também os tratamentos/penas cruéis/degradantes.

93
Q

A Convenção da ONU contra tortura foi aprovada em 1984 e promulgada no Brasil em 1991.

O fato de um país ser signatário de tal Convenção impede que venha a aderir a outros instrumentos normativos internacionais sobre o tema?

A

Não.

94
Q

A Convenção da ONU contra tortura foi aprovada em 1984 e promulgada no Brasil em 1991.

Para a Convenção da ONU, tortura é quando:

Pessoa em função pública + aplica sofrimento intencional + para obter informações ou castigar.

A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir o Crime de Tortura foi concluída em 09 de dezembro de 1985 e promulgada no Brasil pelo Decreto n. 98.386/1989.

A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, adota um conceito mais amplo de tortura, do que a Convenção da ONU sobre o tema.

O que é tortura para a Convenção Interamericana?

A

Tortura (Convenção Interamericana) = qualquer pessoa + aplica sofrimento intencional + com qualquer finalidade.

Art. 2º Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por tortura todo ato pelo qual são infligidos intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos físicos ou mentais, com fins de investigação criminal, como meio de intimidação, como castigo pessoal, como medida preventiva, como pena ou com qualquer outro fim. (…)

95
Q

Para a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, a aplicação, sobre uma pessoa, de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica, podem configurar tortura?

A

Sim (figura equiparada da tortura).

96
Q

Para a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, incluem-se no conceito de tortura as penas ou sofrimentos físicos ou mentais que sejam unicamente consequência de medidas legais ou
inerentes a elas?

A

Não, contanto que não incluam a realização dos atos ou a aplicação dos métodos típicos de tortura.

97
Q

Para a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, tortura pode ser praticada por particular (no âmbito privado)?

A

Sim.

Obs.: Tortura (Convenção Interamericana) = qualquer pessoa + aplica sofrimento intencional + com qualquer finalidade.

98
Q

A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, exige que o sofrimento seja agudo, para configuração de tortura?

A

Não.

Obs.: Tortura (Convenção Interamericana) = qualquer pessoa + aplica sofrimento intencional + com qualquer finalidade.

99
Q

Para a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, a configuração de tortura exige que o ato seja praticado com finalidade específica?

A

Não.

Obs.: Tortura (Convenção Interamericana) = qualquer pessoa + aplica sofrimento intencional + com qualquer finalidade.

100
Q

A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, admite que determinada pena ou medida preventiva seja considerada tortura?

A

Sim.

Obs.: Tortura (Convenção Interamericana) = qualquer pessoa + aplica sofrimento intencional + com qualquer finalidade.

101
Q

A Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, de 1985, cria uma definição de “tortura equiparada”?

A

Sim.

Tortura equiparada (Convenção Interamericana) = aplicação de métodos tendentes a anular a personalidade da vítima, ou a diminuir sua capacidade física ou mental, embora não causem dor física ou angústia psíquica.

102
Q

O Protocolo de ___________________ é considerado o manual para investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Foi adotado oficialmente pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para
os Direitos Humanos em 2003.

A

Istambul.

Obs.: O objetivo do Protocolo de Istambul é auxiliar os Estados a atender à principal exigência para a proteção dos seres humanos contra a tortura: a sua documentação eficaz. Para tanto, oferece diretrizes sobre a coleta e a utilização de provas da prática da tortura e maus tratos.

103
Q

O Protocolo de Istambul é considerado o manual para investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Foi adotado oficialmente pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para
os Direitos Humanos em 2003.

O objetivo do Protocolo de Istambul é auxiliar os Estados a atender à principal exigência para a proteção dos seres humanos contra a tortura: a sua documentação eficaz. Para tanto, oferece diretrizes sobre a coleta e a utilização de provas da prática da tortura e maus tratos.

O Protocolo de Istambul é um tratado ou um instrumento de soft law?

A

Instrumento de soft law, vetor interpretativo.

104
Q

O Protocolo de Istambul é considerado um instrumento de soft law que consiste em um manual para investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Foi adotado oficialmente pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para
os Direitos Humanos em 2003.

O objetivo do Protocolo de Istambul é auxiliar os Estados a atender à principal exigência para a proteção dos seres humanos contra a tortura: a sua documentação eficaz. Para tanto, oferece diretrizes sobre a coleta e a utilização de provas da prática da tortura e maus tratos.

As regras do Protocolo de Instambul foram adotadas de alguma forma no Brasil?

A

Sim.

As regras do Protocolo de Istambul foram adaptadas no Brasil pelo Protocolo Brasileiro de Perícia Forense no crime de tortura (2003) e teve a sua observância recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Recomendação n. 49/2014.

105
Q

Quanto à prestação jurídica, os direitos humanos se dividem em direitos civis e políticos, de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro.

Os direitos _____________________ (civis e políticos ou econômicos, sociais e culturais?) (também referidos como direitos individuais, liberdades individuais, liberdades fundamentais ou liberdades públicas) são aqueles que impõem uma abstenção ao Estado. Esses direitos protegem os indivíduos contra intervenções indevidas do Estado, ou seja, têm como titulares os indivíduos e como objeto uma obrigação de não fazer do Estado (prestações negativas). Exemplos: liberdade de expressão, propriedade e intimidade.

A

civis e políticos

106
Q

Quanto à prestação jurídica, os direitos humanos se dividem em direitos civis e políticos, de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro.

Os direitos _____________________ (civis e políticos ou econômicos, sociais e culturais?) são aqueles que impõem um facere ao Estado. Esses direitos criam para o Estado a obrigação de assegurar condições materiais
para a sobrevivência de seus cidadãos, isto é, têm como titulares principalmente as coletividades e como objeto uma obrigação de fazer do Estado (prestações positivas). Exemplos: saúde, educação, previdência social e habitação.

A

econômicos, sociais e culturais

107
Q

Os direitos humanos não são meras proclamações retóricas, sem repercussão concreta. Por essa razão, podem ser exigidos perante cortes internas e internacionais. Não há muita polêmica nesse aspecto quando se fala sobre direitos civis e políticos.

Quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais (DESC), entretanto, há dificuldades decorrentes da norma
do “desenvolvimento progressivo” de tais direitos, como prevista no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 2.1), na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26) e no Protocolo de San Salvador (art. 1º).

Como consequência, a justiciabilidade dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais no sistema interamericano tem sido feita de dois modos:

1- indireto , quando esses direitos são protegidos como repercussões dos direitos civis e políticos. Aqui, o direito à saúde, por exemplo, pode ser apreciado como uma
faceta do direito à integridade física.

2- direto.

Em que consiste a justiciabilidade dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais no modo direto?

A

Quando a violação dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais é reconhecida como AUTÔNOMA em relação aos direitos civis e políticos.

Obs.:

MODOS DE JUSTICIABILIDADE DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

DIRETO -> REPERCUSSÃO DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

INDIRETO -> AUTÔNOMOS EM RELAÇÃO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

108
Q

Os direitos humanos não são meras proclamações retóricas, sem repercussão concreta. Por essa razão, podem ser exigidos perante cortes internas e internacionais. Não há muita polêmica nesse aspecto quando se fala sobre direitos civis e políticos.

Quanto aos direitos econômicos, sociais e culturais (DESC), entretanto, há dificuldades decorrentes da norma
do “desenvolvimento progressivo” de tais direitos, como prevista no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (art. 2.1), na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26) e no Protocolo de San Salvador (art. 1º).

Como consequência, a justiciabilidade dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais no sistema interamericano tem sido feita de dois modos:

1- indireto.

2- direto, quando a violação a esses direitos é reconhecida de forma autônoma em relação aos direitos civis e políticos.

Em que consiste a justiciabilidade dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais no modo indireto?

A

Quando os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais são protegidos como REPERCUSSÃO dos direitos civis e políticos.

Obs.:

MODOS DE JUSTICIABILIDADE DOS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

DIRETO -> REPERCUSSÃO DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

INDIRETO -> AUTÔNOMOS EM RELAÇÃO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

109
Q

O princípio da igualdade possui três vertentes. Quais são elas?

A

1- Igualdade formal;

2- Igualdade material;

3- Igualdade como reconhecimento.

110
Q

O princípio da igualdade possui três vertentes:

1- Igualdade formal;

2- Igualdade material;

3- Igualdade como reconhecimento.

Alguns autores também afirmam que a igualdade possui duas dimensões. Quais são elas?

A

1- discriminação negativa (discrimination against);

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between).

Obs.:

1- discriminação negativa (discrimination against) -> proibição de discriminar.

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between) -> dever de discriminar (em favor de minorias/vulneráveis).

111
Q

O princípio da igualdade possui três vertentes:

1- Igualdade formal;

2- Igualdade material;

3- Igualdade como reconhecimento.

Alguns autores também afirmam que a igualdade possui duas dimensões:

1- discriminação negativa (discrimination against);

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between).

A discriminação negativa (discrimination against) é a é a restrição indevida de direitos.

O que é a discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between)?

A

É a necessidade de fovorecimento a quem esteja em desvantagem.

Obs.:

1- discriminação negativa (discrimination against) -> proibição de discriminar.

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between) -> dever de discriminar (em favor de minorias/vulneráveis).

112
Q

O princípio da igualdade possui três vertentes:

1- Igualdade formal;

2- Igualdade material;

3- Igualdade como reconhecimento.

Alguns autores também afirmam que a igualdade possui duas dimensões:

1- discriminação negativa (discrimination against);

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between).

A discriminação discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between) é a necessidade de normas jurídicas que favoreçam aqueles que estejam em situações de desvantagem social ou que imponham um ônus maior aos que estejam em situação de exagerada vantagem social .

O que é a discriminação negativa (discrimination against)?

A

É a restrição indevida de direitos.

Obs.:

1- discriminação negativa (discrimination against) -> proibição de discriminar.

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between) -> dever de discriminar (em favor de minorias/vulneráveis).

113
Q

O princípio da igualdade possui três vertentes:

1- Igualdade formal;

2- Igualdade material;

3- Igualdade como reconhecimento.

Alguns autores também afirmam que a igualdade possui duas dimensões:

1- discriminação negativa (discrimination against);

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between).

Em que consiste cada uma delas?

A

1- discriminação negativa (discrimination against) -> proibição de discriminar.

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between) -> dever de discriminar (em favor de minorias/vulneráveis).

114
Q

O princípio da igualdade possui três vertentes:

1- Igualdade formal;

2- Igualdade material;

3- Igualdade como reconhecimento.

Alguns autores também afirmam que a igualdade possui duas dimensões:

1- discriminação negativa (discrimination against) -> proibição de discriminar.

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between) -> dever de discriminar (em favor de minorias/vulneráveis).

A discriminação negativa (vedada) pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é baseada em uma conduta intencional e consciente que adote critério injustificável.

Em que consiste a discriminação (negativa) indireta?

A

Discriminação que causa IMPACTO DESPROPORCIONAL sobre grupo vulnerável.

Obs.:

Discriminação negativa (vedada) direta -> critério injustificável.

Discriminação negativa (vedada) indireta -> critério desproporcional.

115
Q

O princípio da igualdade possui três vertentes:

1- Igualdade formal;

2- Igualdade material;

3- Igualdade como reconhecimento.

Alguns autores também afirmam que a igualdade possui duas dimensões:

1- discriminação negativa (discrimination against) -> proibição de discriminar.

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between) -> dever de discriminar (em favor de minorias/vulneráveis).

A discriminação negativa (vedada) pode ser direta ou indireta. A discriminação indireta é a adoção de um
critério aparentemente neutro mas que, no caso concreto, possui um impacto desproporcional sobre um grupo vulnerável.

O que é a discriminação (negativa) direta?

A

Discriminação com CRITÉRIO INJUSTIFICÁVEL.

Obs.:

Discriminação negativa (vedada) direta -> critério injustificável.

Discriminação negativa (vedada) indireta -> critério desproporcional.

116
Q

O princípio da igualdade possui três vertentes:

1- Igualdade formal;

2- Igualdade material;

3- Igualdade como reconhecimento.

Alguns autores também afirmam que a igualdade possui duas dimensões:

1- discriminação negativa (discrimination against) -> proibição de discriminar.

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between) -> dever de discriminar (em favor de minorias/vulneráveis).

A discriminação negativa (vedada) pode ser direta ou indireta. Em que consiste cada uma delas?

A

1- Discriminação negativa (vedada) DIRETA -> discriminação com critério INJUSTIFICÁVEL.

2- Discriminação negativa (vedada) INDIRETA -> discriminação com critério DESPROPORCIONAL.

117
Q

O princípio da igualdade possui três vertentes:

1- Igualdade formal;

2- Igualdade material;

3- Igualdade como reconhecimento.

Alguns autores também afirmam que a igualdade possui duas dimensões:

1- discriminação negativa (discrimination against) -> proibição de discriminar.

2- e discriminação positiva ou de ação afirmativa (discrimination between) -> dever de discriminar (em favor de minorias/vulneráveis).

A discriminação negativa (vedada) pode ser direta ou indireta:

1- Discriminação negativa (vedada) DIRETA -> discriminação com critério INJUSTIFICÁVEL.

2- Discriminação negativa (vedada) INDIRETA -> discriminação com critério DESPROPORCIONAL.

Fala-se também em discriminação estrutural (sistêmica). Em que consiste a discriminação estrutural (sistêmica)?

A

Na SUJEIÇÃO de grupos historicamente VULNERÁVEIS a práticas constantes de VIOLAÇÕES, negação de direitos ou tratamento discriminatório inferiorizante.

Obs.: No Brasil, a discriminação sistêmica se revela no chamado racismo institucional, que “consiste em um conjunto de normas, práticas e comportamentos discriminatórios cotidianos adotados por organizações públicas e privadas que, movidos por estereótipos e preconceitos, impõe a membros de grupos raciais ou étnicos discriminados em situação de desvantagens no acesso a bens, serviços e oportunidades geridos pelo Estado ou por instituições e organizações privadas”

Obs.2: racismo estrutural é espécie de discriminação estrutural / sistêmica.

Obs.3: racismo estrutural = aquele entranhado na própria
estrutura social (conjunto de relações políticas, econômicas, jurídicas e familiares).

118
Q

Os mandados internacionais de criminalização são as obrigações de tipificação de certas condutas violadoras dos direitos humanos contidas em tratados ou em decisões de tribunais internacionais.

A doutrina faz a distinção entre mandados internacionais
expressos (previstos em convenções internacionais) e mandados internacionais implícitos.

O que são mandados internacionais implícitos?

A

Os decorrentes de DEVERES GENÉRICOS de respeito aos DH.

Obs.:

Mandados internacionais EXPRESSOS -> CONVENÇÕES internacionais.

Mandados internacionais IMPLÍCITOS -> DEVERES GENÉRICOS.

119
Q

Os mandados internacionais de criminalização são as obrigações de tipificação de certas condutas violadoras dos direitos humanos contidas em tratados ou em decisões de tribunais internacionais.

A doutrina faz a distinção entre mandados internacionais
expressos e mandados internacionais implícitos (decorrentes de deveres genéricos de respeito aos Direitos Humanos).

O que são mandados internacionais expressos?

A

Os PREVISTOS nas CONVENÇÕES internacionais.

Obs.:

Mandados internacionais EXPRESSOS -> CONVENÇÕES internacionais.

Mandados internacionais IMPLÍCITOS -> DEVERES GENÉRICOS.

120
Q

Os mandados internacionais de criminalização são as obrigações de tipificação de certas condutas violadoras dos direitos humanos contidas em tratados ou em decisões de tribunais internacionais.

A doutrina faz a distinção entre mandados internacionais
expressos e mandados internacionais implícitos. Em que consiste cada um deles?

A

Mandados internacionais EXPRESSOS -> previstos nas CONVENÇÕES internacionais.

Mandados internacionais IMPLÍCITOS -> decorrentes de DEVERES GENÉRICOS de respeito aos direitos humanos.