DCA - Prevenção Especial Vinculada à Informação Flashcards
Quem tem o dever de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e dos adolescentes?
TODOS.
Segundo a CF, quem tem o dever de assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente (3)?
1- família;
2- sociedade;
3- estado.
Obs.: o ECA usa expressamente o termo comunidade (art. 4º) e a Constituição usa o termo sociedade (art. 227). Isso costuma ser cobrado em provas.
Segundo o ECA, quem tem o dever de assegurar os direitos fundamentais da criança e do adolescente (4)?
1- família;
2- comunidade;
3- sociedade em geral;
4- poder público.
Obs.: o ECA usa expressamente o termo comunidade (art. 4º) e a Constituição usa o termo sociedade (art. 227). Isso costuma ser cobrado em provas.
Quem (4 entes) deve atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico, o tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação?
Os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Segundo o ECA, deve haver o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, dos conteúdos relativos à prevenção, à identificação e à resposta à violência doméstica e familiar?
Sim.
As famílias com crianças e adolescentes com deficiência tem prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção?
Sim.
As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas de informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes?
Sim.
Entidade privada que atue na área de informação deve contar com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos contra crianças ou adolescentes?
Sim.
Pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes são responsáveis pela comunicação ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos contra crianças ou adolescentes?
Sim.
Pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes são responsáveis pela comunicação ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos contra crianças ou adolescentes. O injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos, na comunicação prevista, é punível?
Sim, como infração administrativa.
Pessoas encarregadas, por razão de cargo, função, ofício, ministério, profissão ou ocupação, do cuidado, assistência ou guarda de crianças e adolescentes são responsáveis pela comunicação ao Conselho Tutelar casos de maus-tratos contra crianças ou adolescentes. O injustificado retardamento ou omissão, culposos ou dolosos, na comunicação prevista, é, por si só, um crime autônomo previsto no ECA.
Não. É uma infração administrativa punível.
Criança e adolescente têm direito a espetáculos?
Sim.
A criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
As obrigações relacionadas à informação (e à prevenção especial relacionada à informação) são previstas exemplificativamente ou taxativamente no ECA?
Exemplificativamente.
Quem deve regular as diversões e espetáculos públicos, a respeito de informações sobre a natureza, faixas etárias para as quais não se recomendam, bem como locais e horários inadequados para apresentação?
O poder público.
Que ato legislativo regulamenta o
exercício da Classificação Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, dvd, jogos eletrônicos, jogos de interpretação (RPG) e congêneres?
A Portaria n. 1.100/2006 do Ministério da Justiça.
Quem é responsável por afixar em local visível e de fácil acesso, na entrada
de evento cultural, informações sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária recomendada?
O responsável pelo evento.
Todas as crianças e adolescentes devem ter acesso aos eventos classificados adequados às suas faixas etárias, mas os menores de __ anos somente terão acesso acompanhados dos pais ou responsável.
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Espetáculos podem ser anunciados sem a classificação etária indicada?
Não.
Pode ser apresentado espetáculo sem o prévio aviso de sua classificação?
Não.
As emissoras de TV e rádio estão restritas a exibir, no horário recomendado ao público infantojuvenil, programas com
finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas?
Sim.
Segundo o Art. 254., ECA, constitui infração administrativa “Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação”. A expressão “em horário diverso do autorizado” é considerada constitucional?
Não (STF).
A Constituição Federal também atribuiu à lei federal a competência para “estabelecer meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221” (art. 220, § 3º, II, CF/88)
Cabe a funcionários de empresas que vendam ou aluguem fitas de vídeo cuidar para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente?
Sim. Todos os funcionários.
É obrigatória que revistas e publicações com material impróprio tenham embalagem lacrada? É obrigatório que haja advertência do conteúdo?
Sim. Sim.
É permitido capas de revistas e publicações com material impróprio contendo mensagens pornográficas ou obscenas?
Sim, desde que tenham embalagem opaca.
Revistas e publicações para público infantojuvenil podem ter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições?
Não.
Revistas e publicações para público infantojuvenil , segundo o ECA, deverão
respeitar valores éticos e sociais da pessoa e da família?
Sim.
Criança ou adolescente pode ingressar ou permanecer em estabelecimentos de bilhar/sinuca (ou congêneres)?
Não.
Responsáveis por estabelecimentos de bilhar, sinuca ou congêneres ou casas de jogos cuidarão para que não seja permitida entrada ou permanência de crianças ou adolescentes, afixando aviso para orientação ao público.
Obs.:
Casas de bilhar/sinuca/jogos -> NÃO podem receber criança/adolescete.
Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV -> PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados dos responsáveis desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.
Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza ->PODE ocorrer desde que haja alvará judicial autorizando.
Criança ou adolescente pode ingressar ou permanecer em casas de jogos?
Não.
Obs.:
Casas de bilhar/sinuca/jogos -> NÃO podem receber criança/adolescete.
Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV -> PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.
Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza ->PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja alvará judicial autorizando.
Criança ou adolescente, acompanhados do responsável, pode ingressar ou permanecer em estabelecimentos de bilhar/sinuca (ou congêneres)?
Não.
Obs.: Esses estabelecimentos não se confundem com os previstos no art. 149, incisos I e II, do ECA. O art. 149 dispõe que o juiz deve disciplinar a entrada de criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsável em estádio, ginásio, campo
desportivo, bailes ou promoções dançantes, boates ou congêneres, casa que explore diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos de teatro, rádio e televisão e também a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e ensaios e certames de beleza.
Criança ou adolescente, acompanhados do responsável, pode ingressar ou permanecer em casas de jogos?
Não.
Obs.: Esses estabelecimentos não se confundem com os previstos no art. 149, incisos I e II, do ECA. O art. 149 dispõe que o juiz deve disciplinar a entrada de criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsável em estádio, ginásio, campo
desportivo, bailes ou promoções dançantes, boates ou congêneres, casa que explore diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos de teatro, rádio e televisão e também a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e ensaios e certames de beleza.
Estabelecimentos de bilhar, sinuca ou congêneres ou casas de jogos podem receber crianças e adolescentes? E se estiverem acompanhadas de responsável?
Não. Tampouco.
Obs.:
Casas de bilhar/sinuca/jogos -> NÃO podem receber criança/adolescete.
Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV -> PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.
Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza ->PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja alvará judicial autorizando.
Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV podem receber crianças e adolescentes desacompanhados do responsável?
Sim, desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.
Obs.:
Casas de bilhar/sinuca/jogos -> NÃO podem receber criança/adolescete.
Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV -> PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.
Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza ->PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja alvará judicial autorizando.
Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza podem receber crianças e adolescentes desacompanhados do responsável?
Sim. desde que haja alvará judicial autorizando
Obs.:
Casas de bilhar/sinuca/jogos -> NÃO podem receber criança/adolescete.
Estádios/ginásios/campos/bailes/boates/casa de diversões eletrônicas/ estídios de cinema/teatro/rádio/TV -> PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja PORTARIA JUDICIAL disciplinando a entrada.
Espetáculos públicos/ensaios/concursos de beleza ->PODEM receber crianças/adolescentes desacompanhados desde que haja alvará judicial autorizando.
É permitida a entrada de criança/adolescente desacompanhado em estádio de futebol? Em que condição?
Sim, desde que haja portaria judicial disciplinando a entrada.
É permitida a entrada de criança/adolescente desacompanhado em boate? Em que condição?
Sim, desde que haja portaria judicial disciplinando a entrada.
É permitida a entrada de criança/adolescente desacompanhado em ensaio de espetáculo teatral? Em que condição?
Sim, desde que haja alvará judicial autorizando.
É permitida a entrada de criança/adolescente desacompanhado em concurso de beleza? Em que condição?
Sim, desde que haja alvará judicial autorizando.
É permitida a venda de fogos de artifício a criança ou adolescente?
NÃO.
Não se pode vender à criança ou ao adolescente armas, munições, explosivos, bebidas alcoólicas, produtos com componentes que posam causar dependência física ou psíquica,
fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles com potencial reduzido incapazes de provocar qualquer dano físico, revistas e publicações com conteúdo indevido e bilhetes lotéricos e equivalentes.
A venda de bebida alcoólica para criança
ou adolescente sujeita o estabelecimento comercial a que sanções (2)?
1- multa;
2- interdição (até o recolhimento da multa).
Servir bebida alcoólica a criança ou adolescente é crime previsto no ECA?
Sim.
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
O estabelecimento comercial que vende bebida alcoólica para criança ou adolescente responde por crime ou infração administrativa?
Infração administrativa.
A pessoa física que vende bebida alcoólica para criança ou adolescente responde por crime ou infração administrativa?
Crime.
Considere o caso:
Anita, 17 anos, jogou na loteria e veio a ser premiada. Ao tentar resgatar o prêmio, não conseguiu. A Loteria alegou que uma das cláusulas do contrato era que o concorrente não poderia ter menos de 18 (dezoito) anos. O negócio jurídico celebrado pela menor é válido ou merece ser anulado?
Válido.
O STJ entendeu ser válido o negócio jurídico e ser devido o pagamento em razão
do princípio da proteção integral e de não ter ocorrido má-fé na negociação.
Crianças e adolescentes podem se hospedar em hotel/motel/pensão (ou congêneres)?
Somente acompanhados/autorizados pelo responsável.
É proibida a venda de qualquer produto que possa causar dependência (física ou psíquica) a criança ou adolescente?
Sim.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos podem viajar para fora da comarca desacompanhadas dos pais ou responsável sem autorização legal?
NÃO.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos NÃO podem viajar para fora da comarca desacompanhadas dos pais ou responsável sem autorização legal.
Crianças e adolescentes menores de __ anos NÃO podem viajar para fora da comarca desacompanhadas dos pais ou responsável sem autorização legal.
16
Adolescentes de 17 anos pode viajar para fora da comarca desacompanhadas dos pais ou responsável sem autorização legal?
Sim.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos NÃO podem viajar para fora da comarca desacompanhadas dos pais ou responsável sem autorização legal.
É necessário autorização para menor de 16 anos viajar, no Brasil, na comarca de sua residência?
Se acompanhada, não.
Não é necessária autorização para menor de 16 anos viajar, quando se tratar de comarca contígua à da sua residência, se na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana, quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, com prova documental do parentesco
ou de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
É necessário autorização para menor de 16 anos viajar, no Brasil,em sua cidade ou Estado, acompanhada por ascendente ou colateral maior (até o 3° grau)?
Não.
Não é necessária autorização para menor de 16 anos viajar, quando se tratar de comarca contígua à da sua residência, se na mesma unidade da Federação ou na mesma região metropolitana, quando a criança ou adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior até o terceiro grau, com prova documental do parentesco
ou de pessoa maior expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Quais as 3 hipóteses em que não se exige autorização judicial para viagem nacional de menor de 16 anos?
1- na mesma comarca/Estado/região metropolitana;
2- se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior (até 3° grau);
3- se estiver acompanhada de pessoa maior, autorizada expressamente pelo responsável.
Menor de 16 anos pode viajar, no Brasil, na mesma comarca/Estado/região metropolitana de sua residência? Independente de autorização judicial?
Sim. Sim.
Menor de 16 anos pode viajar no Brasil (independentemente de autorização judicial):
1- na mesma comarca/Estado/região metropolitana;
2- se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior (até 3° grau);
3- se estiver acompanhada de pessoa maior, autorizada expressamente pelo responsável.
Menor de 16 anos pode viajar, no Brasil, acompanhada de ascendente ou colateral maior (até 3° grau)? Independente de autorização judicial?
Sim. Sim.
Menor de 16 anos pode viajar no Brasil (independentemente de autorização judicial):
1- na mesma comarca/Estado/região metropolitana;
2- se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior (até 3° grau);
3- se estiver acompanhada de pessoa maior, autorizada expressamente pelo responsável.
Menor de 16 anos pode viajar, no Brasil, acompanhada de pessoa maior, autorizada expressamente pelo responsável? Independente de autorização judicial?
Sim. Sim.
Menor de 16 anos pode viajar no Brasil (independentemente de autorização judicial):
1- na mesma comarca/Estado/região metropolitana;
2- se estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior (até 3° grau);
3- se estiver acompanhada de pessoa maior, autorizada expressamente pelo responsável.
Menor de 18 anos pode viajar ao exterior sem autorização judicial para tal? Como (3 casos)?
1- acompanhado de ambos os pais ou responsável;
2- ou na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro (com documento com firma reconhecida);
3- desacompanhada ou na companhia de terceiros maiores e capazes, desde que haja autorização de ambos os pais (com firma reconhecida).
Obs.: as regras da autorização para viajar ao exterior, diferentemente das regras relativas às viagens nacionais, aplicam-se para qualquer criança ou adolescente,
independentemente da idade de 16 anos, relevante para as viagens nacionais.
Menor de 18 anos pode viajar ao exterior sem autorização judicial para tal em 3 casos:
1- acompanhado de ambos os pais ou responsável;
2- ou na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro.
3- desacompanhada ou na companhia de terceiros, desde que haja autorização de ambos os pais.
No caso de autorização de um dos pais, é necessária firma reconhecida?
Sim.
Obs.: as regras da autorização para viajar ao exterior, diferentemente das regras relativas às viagens nacionais, aplicam-se para qualquer criança ou adolescente,
independentemente da idade de 16 anos, relevante para as viagens nacionais.
Criança ou adolescente nascido no Brasil pode sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior sem que haja prévia autorização judicial?
Não, salvo se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente ou se a criança ou adolescente nascido no Brasil não tiver nacionalidade brasileira.
Menor de 18 anos pode viajar ao exterior sem autorização judicial para tal em 3 casos:
1- acompanhado de ambos os pais ou responsável;
2- ou na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro.
3- desacompanhada ou na companhia de terceiros, desde que haja autorização de ambos os pais.
No caso de autorização ambos os pais, é necessária firma reconhecida?
Sim.
Obs.: as regras da autorização para viajar ao exterior, diferentemente das regras relativas às viagens nacionais, aplicam-se para qualquer criança ou adolescente,
independentemente da idade de 16 anos, relevante para as viagens nacionais.
É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem de volta ao país de residência em 2 casos. Quais são eles?
1- na companhia de um dos genitores (independentemente de qualquer autorização escrita);
2- desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos
genitores, desde que haja autorização escrita dos pais com firma reconhecida.
É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem de volta ao país de residência na companhia de um dos genitores. Nesse caso, é necessária a autorização expressa do outro genitor?
Não.
É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem de volta ao país de residência em 2 casos:
1- na companhia de um dos genitores (independentemente de qualquer autorização escrita);
2- desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos
genitores, desde que haja autorização escrita dos pais com firma reconhecida.
É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem desacompanhados. Nesse caso, é necessária a autorização expressa dos pais com firma reconhecida?
Depende.
É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem de volta ao país de residência em 2 casos:
1- na companhia de um dos genitores (independentemente de qualquer autorização escrita);
2- desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos
genitores, desde que haja autorização escrita dos pais com firma reconhecida.
É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem acompanhados de terceiro maior e capaz designado pelos genitores. Nesse caso, é necessária a autorização expressa dos pais com firma reconhecida?
Sim.
É dispensável autorização judicial para que crianças e adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil viagem de volta ao país de residência em 2 casos:
1- na companhia de um dos genitores (independentemente de qualquer autorização escrita);
2- desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos
genitores, desde que haja autorização escrita dos pais com firma reconhecida.
Criança ou adolescente nascido no Brasil, mas estrangeira, pode sair do país em companhia de estrangeiro residente/domiciliado no exterior? Sem que haja prévia autorização judicial?
Sim. Sim.
Obs.:
Sem prévia autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, salvo:
1- Se a criança/adolescente não tiver nacionalidade brasileira;
2- Se o estrangeiro for genitor da criança/adolescente.
Criança ou adolescente nascido no Brasil, pode sair do país em companhia de estrangeiro residente/domiciliado no exterior se esse estrangeiro foi pai da criança ou adolescente? Sem que haja prévia autorização judicial?
Sim. Sim.
Obs.:
Sem prévia autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, salvo:
1- Se a criança/adolescente não tiver nacionalidade brasileira;
2- Se o estrangeiro for genitor da criança/adolescente.
O ECA tem três sistemas de garantias.
O sistema primário que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção.
O sistema secundário dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos.
E o sistema terciário, direcionado aos autores de atos infracionais.
Esses três sistemas podem ser resumidos nas palavras:
1- P__________
2-P________
3- R_________
MM: PPR
1- prevenção;
2- proteção;
3- responsabilização.
O ECA tem três sistemas de garantias.
O sistema primário que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção.
O sistema secundário dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos.
E o sistema terciário, direcionado aos autores de atos infracionais.
Esses três sistemas podem ser resumidos nas palavras. Quais são elas?
MM: PPR
1- prevenção;
2- proteção;
3- responsabilização.
O ECA tem três sistemas de garantias.
O sistema primário que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção.
O sistema secundário dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos.
E o sistema terciário, direcionado aos autores de atos infracionais.
Esses três sistemas podem ser resumidos em 3 palavras. Quais são elas?
1- prevenção;
2- proteção;
3- responsabilização.
O ECA tem três sistemas de garantias.
O sistema primário ->________________ (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).
O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).
E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).
prevenção
O ECA tem três sistemas de garantias.
O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).
O sistema secundário -> ________________ (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).
E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).
proteção
O ECA tem três sistemas de garantias.
O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).
O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).
E o sistema terciário -> __________________ (direcionado aos autores de atos infracionais).
responsabilização
O ECA tem três sistemas de garantias.
O sistema primário ->________________
O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).
E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).
Prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).
O ECA tem três sistemas de garantias.
O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).
O sistema secundário -> __________________.
E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).
proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).
O ECA tem três sistemas de garantias.
O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).
O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).
E o sistema terciário -> ____________________.
responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).
O ECA tem três sistemas de garantias. Quais são eles?
MM: PPR
1- O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).
2- O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).
3- E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).
O ECA tem três sistemas de garantias. Quais são eles?
1- O sistema primário -> prevenção (que engloba os direitos fundamentais destinados a todos, sem qualquer distinção).
2- O sistema secundário -> proteção (dirigido aos vitimizados, ou seja, aquelas vítimas de maus-tratos ou abusos).
3- E o sistema terciário -> responsabilização (direcionado aos autores de atos infracionais).
Segundo o autor Antônio Carlos Gomes da Costa, há quatro formas de atividade nas
linhas de ação:
MM:
1- PSB;
2- PAS;
3- PPE;
4- PG.
1- políticas sociais básicas,
2- política de assistência social,
3- política de proteção especial e
4- política de garantias.
As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as linhas sejam progressivamente criadas, que é baseada em três vetores: articulação, descentralização e participação.
A municipalização do atendimento é exemplo de uma diretriz do ECA? Ou é uma linha de ação?
Sim, é diretriz de atendimento.
São exemplos de diretrizes do ECA:
1- municipalização do atendimento;
2- criação de conselhos municipais;
3- participação popular paritária;
4- manutenção de programas específicos;
5- manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais;
6- integração operacional de órgãos do Judiciário, MP, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social.
7- agilização do atendimento inicial;
8- mobilização da opinião pública;
9- formação profissional;
10 - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e prevenção da violência.
Obs.: todas as diretrizes podem ser transformadas em verbos, como, municipalizar, criar, participar, integrar, agilizar, realizar, mobilizar, especializar.
As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as linhas sejam progressivamente criadas, que é baseado em três vetores: articulação, descentralização e participação.
A mobilização da opinião pública (para participação dos diversos segmentos da sociedade) é exemplo de uma diretriz da política de atendimento do ECA? Ou é uma linha de ação?
Sim, é diretriz de atendimento.
São exemplos de diretrizes do ECA:
1- municipalização do atendimento;
2- criação de conselhos municipais;
3- participação popular paritária;
4- manutenção de programas específicos;
5- manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais;
6- integração operacional de órgãos do Judiciário, MP, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social.
7- agilização do atendimento inicial;
8- mobilização da opinião pública;
9- formação profissional;
10 - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e prevenção da violência.
Obs.: todas as diretrizes podem ser transformadas em verbos, como, municipalizar, criar, participar, integrar, agilizar, realizar, mobilizar, especializar.
As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as linhas sejam progressivamente criadas, que é baseado em três vetores: articulação, descentralização e participação.
A realização e divulgação de pesquisas (sobre desenvolvimento infantil e prevenção da violência) é exemplo de uma diretriz da política de atendimento do ECA? Ou é uma linha de ação?
Sim, é diretriz de atendimento.
São exemplos de diretrizes do ECA:
1- municipalização do atendimento;
2- criação de conselhos municipais;
3- participação popular paritária;
4- manutenção de programas específicos;
5- manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais;
6- integração operacional de órgãos do Judiciário, MP, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social.
7- agilização do atendimento inicial;
8- mobilização da opinião pública;
9- formação profissional;
10 - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e prevenção da violência.
Obs.: todas as diretrizes podem ser transformadas em verbos, como, municipalizar, criar, participar, integrar, agilizar, realizar, mobilizar, especializar.
As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as linhas sejam progressivamente criadas, que é baseado em três vetores: articulação, descentralização e participação.
As políticas sociais básicas são exemplo de uma diretriz da política de atendimento do ECA? Ou é uma linha de ação?
Não. É linha de ação.
Obs.: em geral, as linhas de ação são representadas por substantivos (não verbos), como: garantia de proteção social; serviços especiais de prevenção e atendimento médico; proteção jurídico-social.
Obs.2: todas as diretrizes das políticas de atendimento do ECA podem ser transformadas em verbos, como, municipalizar, criar, participar, integrar, agilizar, realizar, mobilizar, especializar.
As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as linhas sejam progressivamente criadas, que é baseada em três vetores: articulação, descentralização e participação.
A proteção jurídico-social é exemplo de uma diretriz da política de atendimento do ECA? Ou é uma linha de ação?
Não. É linha de ação.
Obs.: em geral, as linhas de ação são representadas por substantivos (não verbos), como: garantia de proteção social; serviços especiais de prevenção e atendimento médico; proteção jurídico-social.
Obs.2: todas as diretrizes das políticas de atendimento do ECA podem ser transformadas em verbos, como, municipalizar, criar, participar, integrar, agilizar, realizar, mobilizar, especializar.
Obs.3: As diretrizes representam o plano da política de atendimento exigível para que as
linhas sejam progressivamente criadas, que é baseada em três vetores: articulação, descentralização e participação.
Membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente exerce uma função de interesse público. Ela é remunerada?
Não. Membros dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente NÃO são remunerados.
Obs.: Conselheiro Tutelar é remunerado. Mas, Membro de Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente NÃO é remunerado.
A função de Conselheiro Tutelar é remunerada?
Sim.
Obs.: Membro dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente NÃO é remunerado.
Segundo o ECA, quem são responsáveis pela manutenção, pelo planejamento e execução dos programas de proteção e socioeducativos?
As Entidades de Atendimento. As Entidades de Atendimento são responsáveis pela própria manutenção, pelo planejamento e execução dos programas de proteção e socioeducativos
Obs.: englobam tanto unidades destinadas para aqueles que tiveram direitos violados (sistema secundário de proteção de direitos), quanto unidades para autores
de atos infracionais (sistema terciário de proteção de direitos)
Pode haver Entidades de atendimento governamentais? E não governamentais?
Sim. Sim.
O serviço de apoio sócio-familiar constitui um dos programas das entidades de atendimento?
Sim.
A lei prevê 8 (oito) regimes dos programas das entidades de atendimento: orientação
e apoio sócio-familiar; apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar,
acolhimento institucional, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida,
semiliberdade e internação.
A internaação (de adolescentes) constitui um dos programas das entidades de atendimento?
Sim.
A lei prevê 8 (oito) regimes dos programas das entidades de atendimento: orientação
e apoio sócio-familiar; apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Onde tais programas devem ser inscritos?
No Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
A lei prevê 8 (oito) regimes dos programas das entidades de atendimento: orientação
e apoio sócio-familiar; apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, acolhimento institucional, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Tais programas devem ser inscritos no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que deverá comunicar aos _______________________ e à ________________________ sobre as inscrições.
Conselhos Tutelares e Autoridade judiciária.
Tais programas devem ser inscritos no Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que deverá comunicar aos Conselhos Tutelares e à autoridade judiciária sobre as inscrições.
A lei não dispõe expressamente, mas está implícito que no Distrito Federal os programas deverão ser inscritos no __________________________________________.
Conselho Distrital dos Direitos da Criança e do adolescente
A lei prevê 8 (oito) regimes dos programas das entidades de atendimento:
1-orientação e apoio sócio-familiar;
2- apoio socioeducativo em meio aberto,
3- colocação familiar,
4- acolhimento institucional,
5- prestação de serviços à comunidade,
6- liberdade assistida,
7- semiliberdade
8- e internação.
Os programas serão reavaliados pelos Conselhos Municipais/Distrital dos Direitos da Criança e Adolescente, no máximo, a cada __ anos
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Obs.: A reavaliação dos programas deve seguir os seguintes critérios:
1- respeito ao ECA e resoluções dos Conselhos;
2- qualidade e eficiência do trabalho
desenvolvido;
3- índices de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à
família substituta.